DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
Art. 18. Compete à Secretaria Municipal da Casa Civil:
I – prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo municipal;
II – supervisionar a elaboração e revisão dos projetos de leis, decretos, despachos e outros atos ou documentos oficiais de competência do Chefe do Poder Executivo municipal;
III – gerir e apresentar, para assinatura do Chefe do Poder Executivo municipal, o resultado técnico acerca da análise e revisão de decretos regulamentares e demais atos normativos referentes à legislação municipal;
IV – coordenar a elaboração de vetos e formalização dos autógrafos de leis para sanção do Chefe do Poder Executivo municipal, dentro dos prazos legais;
V – exercer a revisão final da elaboração e formatação dos atos ou documentos oficiais do Chefe do Poder Executivo municipal, dentro das normas de técnica legislativa;
VI – supervisionar o controle dos prazos facultados pela Lei Orgânica do Município de Goiânia, para sanção ou veto dos autógrafos de leis aprovados pelo Poder Legislativo municipal;
VII – articular a participação dos órgãos e entidades municipais, quanto ao exame dos autógrafos de leis e estabelecer prazos para manifestação, com antecedência suficiente para manifestação conclusiva do Chefe do Poder Executivo municipal;
VIII – coordenar a consolidação e compilação dos atos normativos municipais e sua disponibilização por meio do Sistema de Legislação – SILEG;
IX – gerir o processo de publicidade dos atos de governo e controlar a edição do Diário Oficial do Município – Eletrônico;
X – gerir, atualizar e controlar o Sistema de Legislação – SILEG;
XI – propor diretrizes e padrões para a elaboração de atos normativos no âmbito do Poder Executivo municipal;
XII – realizar a revisão técnica das respostas a expedientes e requerimentos da Câmara Municipal de Goiânia, dos órgãos de controle externo e de outras esferas de governo, endereçados ao Chefe do Poder Executivo municipal, ao Chefe de Gabinete do Prefeito, ao Secretário Particular ou à Secretaria Municipal da Casa Civil;
XIII – restituir aos órgãos e entidades de origem as propostas de atos normativos que estejam em desacordo com as normas vigentes, para adequações;
XIV – desenvolver ações de divulgação e orientação ao público em geral quanto ao acesso à legislação municipal e ao Diário Oficial do Município – Eletrônico;
XV – responder às consultas e informações solicitadas pelo público em geral endereçadas à página eletrônica da Secretaria Municipal da Casa Civil, nos assuntos de sua competência;
XVI – coordenar a elaboração de estudos, levantamentos, pareceres técnicos, pesquisas, relatórios, avaliações, exposição de motivos, justificativas e outros atos ou documentos de natureza institucional;
XVII – avocar, para sua análise e decisão, quaisquer assuntos no âmbito da Secretaria Municipal da Casa Civil e as atribuições exercidas por qualquer subordinado;
XVIII – estabelecer o horário de expediente da Secretaria Municipal da Casa Civil, segundo as necessidades do serviço, observadas as prescrições legais vigentes;
XIX – gerir, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades administrativas que integram a Secretaria Municipal da Casa Civil; e
XX – exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo municipal ou pelo Chefe de Gabinete do Prefeito.
