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SEDHS
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social

Gerência dos Centros de Referencia em Assistência Social - CRAS

Supervisão Administrativa do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

Supervisão Administrativa do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

Art. 33. Compete aos Supervisores dos Centros de Referências em Assistência Social (CRAS), integrantes da estrutura da Diretoria de Proteção Social Básica:

I – supervionar as atividades à cargo dos CRAS e prestar orientação e apoio institucional aos coordenadores e técnicos das unidades, bem como subsidiar o Diretor de Proteção Social Básica com dados e informações relativas ao funcionamento das unidades;

II – supervisionar a realização do diagnóstico do território de abrangência do CRAS, quanto aos equipamentos de assistência social, educação, saúde, cultura, lazer, esporte e transporte, governamentais e não governamentais, identificando as principais dificuldades e potencialidades;

III – auxiliar a coordenação do CRAS e a Gerência de Projetos e Convênios na identificação e acompanhamento, dos serviços prestados pelas entidades conveniadas/parceiras da SEMAS existentes na área de abrangência da unidade;

IV – acompanhar, junto a Vigilância Socioassistencial, a identificação dos beneficiários dos programas de transferência de renda, residentes na área de abrangência dos CRAS,

V – auxiliar na busca ativa e a inclusão dos beneficiários e suas famílias nos serviços ofertados pelas unidades de assistência social;

VI – avaliar, juntamente com o coordenador, as necessidades de melhoria e de adequações nos CRAS, com relação a estrutura física (acessibilidade), equipamentos, recursos humanos e atividades realizadas;

VII – acompanhar a coordenação dos CRAS na articulação e encaminhamento de demandas existentes no seu território de abrangência para a adoção de medidas junto à outras unidades competentes;

VIII – levantar, em parceria com o coordenador do CRAS, os equipamentos sociais na área de abrangência da unidade para o desenvolvimento de ações conjuntas;

IX – definir cronograma de reuniões com os coordenadores de CRAS da sua área de abrangência para levantar as demandas, programar e avaliar as ações;

X – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Proteção Social Básica.

Parágrafo único. Para o desenvolvimento destas atribuições, os supervisores serão divididos por região e acompanharão as unidades de assistência social existentes na sua área

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