I – operacionalizar e manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos e de Profissionais de Saúde – CNES, coordenar o recebimento, processamento e geração dos arquivos dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar ou o que o suceder, gerar e emitir o arquivo com os dados de produção dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalar, para empenhos e pagamento, desenvolver e gerar os relatórios dos Sistemas de Informações Hospitalares e Ambulatoriais, bem como encaminhar relatórios de críticas às áreas competentes da Diretoria;
II – efetuar o cadastramento dos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS, no âmbito do Município, nos seguintes aspectos: área física, recursos humanos, equipamentos e serviços ambulatoriais e hospitalares;
III – efetuar a conferência da documentação apresentada pelos estabelecimentos de saúde relativos aos procedimentos hospitalares autorizados e realizados;
IV – acompanhar a relação entre programação/produção/liberação, dotando o gestor público de instrumentos que lhe permitam acompanhar os quantitativos de internações liberadas;
V – acompanhar e monitorar a produção realizada pelas unidades próprias do Município.