acessibilidade

Competências

I – realizar auditorias e emitir pareceres, laudos e relatórios em prontuários e laudos, realizar auditorias em autorizações ambulatoriais e hospitalares, realizar auditorias operativas e analíticas para habilitação de serviços, realizar auditoria analítica em prontuários e laudos para emissão de AIH de pacientes internados em UTI ou enfermarias de boletins de procedimentos anestésicos.

II – efetuar apurações de denúncias;

III – elaborar normas para a execução dos trabalhos de auditoria;

IV – comunicar imediatamente ao Diretor de Controle e Avaliação os casos em que se detectar qualquer indício de irregularidade ou fraude durante a execução de processos de auditoria;

V – propor a celebração de Termo de Ajuste Sanitário – TAS, quando constatadas impropriedades na aplicação e execução dos recursos financeiros repassados Fundo a Fundo ou aqueles oriundos de Convênios ou Contratos firmados entre a administração municipal e outros entes públicos;

VI – apoiar e assessorar tecnicamente as ações dos auditores externos do Sistema Nacional de Auditoria – SNA ou do seu componente estadual, quando de sua atuação no Município.