I – desenvolver atividades que visem a garantia dos direitos dos jovens e sua plena inserção na vida econômica, social, política e cultural do Município;
II – promover ações de articulação social que visem à mobilização dos segmentos ligados a juventude;
III – manifestar-se, desenvolver estudos e ações acerca dos direitos da juventude contemplados na legislação, com ênfase nos programas e projetos de atenção, prevenção e combate a toda forma de violação de direitos e discriminação aos jovens, socialização e ressocialização, combate as drogas, promoção cultural, abertura ao mercado de trabalho, entre outros;
IV – desenvolver estudos acerca dos direitos da juventude contemplados na legislação;
V – propor e organizar a realização de cursos, congressos, seminários e eventos relacionados às políticas afirmativas para a juventude;
VI – desenvolver e manter banco de dados permanentemente atualizado, com informações qualitativas e quantitativas visando subsidiar a formulação das políticas públicas para juventude;
VII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e designadas pelo Superintendente de Juventude.