Competências
Departamentos
I – desenvolver, promover e acompanhar a divulgação de projetos e atividades desenvolvidas pela secretaria; II – realizar e apoiar estudos e pesquisas sobre temas inerentes à área de gênero, organizando indicadores e outras informações necessárias para subsidiar as definições de políticas na sua área de atuação; III – desenvolver estudos acerca da política dos direitos das mulheres já contemplada na legislação; IV – atualizar e manter banco de dados de violência contra a mulher, bem como demais questões relativas às condições sócio econômica, visando subsidiar a formulação das políticas públicas para as mulheres; V – apresentar e desenvolver propostas de políticas públicas que contribuam para o empoderamento das mulheres; VI – manter comunicação com as entidades afins, públicas e da sociedade civil, buscando parcerias nas realizações de atividades de enfrentamento a todos os tipos de preconceito e violência contra a mulher; VII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e que lhe forem determinadas pela Diretora de Políticas Públicas para as Mulheres.
I – elaborar projetos e articular parcerias para que a Secretária, com auxílio Advocacia Setorial e da Gerência de Planejamento e Captação de Recursos, possa proceder à captação de recursos a fim de fortalecer iniciativas de promoção de direitos e de igualdade de gênero; II – propor, articular e apoiar estudos e pesquisas sobre temas inerentes de gênero, organizando indicadores e outras informações necessárias para subsidiar as definições de políticas na sua área de atuação; III – planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de projetos especiais de incentivo da participação social e política da mulher; IV – desenvolver e apoiar programas e projetos especiais de acordo com os eixos temáticos definidos no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e no Plano Municipal de Políticas para as Mulheres; V – auxiliar na celebração de convênios com instituições públicas e privadas a fim de assegurar ações programadas para as mulheres; VI – assessorar organismos e movimentos de mulheres na elaboração de projetos institucionais e de captação de recursos; VII – emitir relatórios mensais, trimestrais e anuais das atividades; VIII – executar outras atividades que lhes sejam determinadas dentro de sua área de atuação; IX – propor projetos de leis que visem assegurar os direitos das mulheres e a eliminação de legislação de conteúdo discriminatório quando determinado pela Secretaria.
I – promover a integração técnica do órgão onde atua com o órgão central de Planejamento Governamental; II – promover a coleta de informações técnicas definidas e solicitadas pelo órgão central de Planejamento Governamental; III – participar da elaboração, acompanhamento, controle e revisão do Contrato de Resultados do órgão; IV – desenvolver as funções de planejamento, orçamento, modernização da administração e gestão por resultados do órgão, em consonância com o órgão central de Planejamento Governamental; V – participar do processo de elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro da esfera de atribuição do órgão; VI – acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades do órgão; VII – sugerir correções e reformulações desses programas, projetos e atividades e colher subsídios para a atualização e o aperfeiçoamento do planejamento, quando identificar desvios ou frustrações em relação aos objetivos inicialmente estabelecidos; VIII – garantir a atualização permanente dos sistemas de informações que contenham dados referentes à Gestão por Resultados, visando o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de governamentais do órgão; IX – promover estudos sistemáticos das receitas e das despesas do órgão e propor medidas regularizadoras, quando for o caso, informando sistematicamente os resultados a titular da pasta; X – realizar estudos e levantamentos, com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para a viabilização de programas e projetos de interesse do órgão; XI – planejar e elaborar o fluxo financeiro do órgão, baseado nos compromissos assumidos e outras despesas planejadas, alinhado às estratégias de governo; XII – analisar a viabilidade técnica das despesas, indicando as dotações orçamentárias, adequando-as ao orçamento anual e emitindo pareceres para conhecimento, análise e autorização da Secretária; XIII – gerenciar o processo de modernização institucional e a melhoria contínua das atividades do órgão, em consonância com as diretrizes do órgão central de Planejamento Governamental; XIV – elaborar relatórios que subsidiem os órgãos de controle do município quanto à realização das ações estratégicas e operacionais do órgão; XV – auxiliar a titular do órgão na definição de diretrizes e na implementação das ações de medidas que visem à promoção da eficácia, eficiência e efetividade de suas ações; XVI – subsidiar a titular do órgão com informações necessárias ao processo decisório das questões de gestão orçamentária e de planejamento e captação de recursos; XVII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pela Secretária.