acessibilidade

Gerência de Atualização Cadastral e Áreas Públicas

Competências

I – manter atualizadas as informações cadastrais sobre a denominação e localização dos logradouros, bairros e similares, efetuando o controle de qualidade dos dados cadastrais;

II – responsabilizar-se pelo cadastramento dos bairros e logradouros, quando de sua criação ou alteração;

III – promover, orientar e controlar todas as atividades relacionadas à inclusão, alteração ou exclusão de dados e informações relativas ao Cadastro de Bairros e Logradouros;

IV – manter histórico de cada bairro e logradouro, suas nomenclaturas anteriores e datas de alteração da legislação correspondente;

V – incluir no cadastro de logradouros as informações relativas a serviços, infraestrutura e equipamentos públicos existentes por logradouro e faces de quadra, em consonância com o Cadastro Imobiliário;

VI – cadastrar os lotes oriundos de ocupações irregulares, em conformidade com a Diretoria de Ordenamento Urbano da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;

VII – cadastrar os equipamentos públicos, visando a atualização dos dados cadastrais;

VIII – coordenar os trabalhos de atualização dos cadastros de Parcelamentos e de Logradouros;

IX – articular-se com outras unidades do órgão municipal de planejamento urbano, visando à análise e elaboração de parecer final nos processos de áreas públicas;

X – identificar as áreas públicas quanto a sua destinação e uso;

XI – analisar os processos de permissão e concessão de áreas públicas municipais, após parecer das unidades competentes, garantindo o cumprimento da legislação vigente;

XII – realizar, quando necessário, vistorias in loco nas áreas objeto de processos de concessão, alienação, permissão e outros, buscando o conhecimento prévio;

XIII – propor normas e padrões de inserção de equipamentos mobiliários urbanos nos espaços públicos;

XIV – analisar e emitir parecer técnico conclusivo sobre equipamento com atividade econômica instalado em logradouro público;

XV – analisar e emitir parecer técnico para abertura ou fechamento de ruas; e

XVI – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

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