I – planejar, implementar e gerenciar sistemas de informação para a administração pública;
II – garantir que os sistemas sejam funcionais, seguros e eficientes;
III – coordenar as unidades administrativas subordinadas, promovendo a automação e modernização de processos;
IV – administrar os dados inerentes aos sistemas, definindo formato, tamanho, limites, utilização e integração dos mesmos;
V – acompanhar as atividades inerentes à definição, homologação, normas e padrões para desenvolvimento de sistemas;
VI – elaborar pareceres técnicos sobre desenvolvimento, implantação, aquisição e manutenção de sistemas;
VII – promover a integração contínua entre as unidades administrativas para garantir inovação, automação e qualidade em todo o ciclo de desenvolvimento de software; e
VIII – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.