acessibilidade

Diretoria de Sistemas de Informações

Competências

I – planejar, implementar e gerenciar sistemas de informação para a administração pública;

II – garantir que os sistemas sejam funcionais, seguros e eficientes;

III – coordenar as unidades administrativas subordinadas, promovendo a automação e modernização de processos;

IV – administrar os dados inerentes aos sistemas, definindo formato, tamanho, limites, utilização e integração dos mesmos;

V – acompanhar as atividades inerentes à definição, homologação, normas e padrões para desenvolvimento de sistemas;

VI – elaborar pareceres técnicos sobre desenvolvimento, implantação, aquisição e manutenção de sistemas;

VII – promover a integração contínua entre as unidades administrativas para garantir inovação, automação e qualidade em todo o ciclo de desenvolvimento de software; e

VIII – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Sistemas de Informações

Gerência de Tecnologia e Soluções de Software

I – projetar e implementar arquiteturas tecnológicas para os sistemas internos; II – definir padrões e boas práticas de engenharia de software; III – propor melhorias e evolução contínua das arquiteturas existentes; IV – apoiar a integração entre sistemas; V – definir diretrizes para integração de APIs e microsserviços no ambiente institucional; VI – garantir a interoperabilidade e padronização das soluções adotadas; VII – estudar e propor novas tecnologias e tendências para modernização digital; VIII – colaborar de forma integrada com as unidades administrativas, garantindo um fluxo contínuo de inovação, qualidade e eficiência nos sistemas municipais; e IX – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Gerência - Diretoria de Sistemas de Informações

Gerência de Arquitetura de Soluções

I – promover inovação contínua de tecnologias para o setor público; II – desenvolver e manter sistemas de plataforma alta, que operam em ambientes tradicionais e legados, visando eliminar atividades redundantes e otimizar a eficiência operacional; III – promover a integração dos sistemas e processos internos; IV – implementar práticas de DevOps para otimizar a entrega contínua de software; V – incentivar o uso de metodologias ágeis e Desenvolvimento Orientado por Testes – TDD; VI – colaborar de forma integrada com as unidades administrativas do órgão, garantindo um fluxo contínuo de inovação, qualidade e eficiência nos sistemas municipais; e VII – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Gerência - Diretoria de Sistemas de Informações

Gerência de Inovação em Sistemas

I – coordenar, executar e controlar as atividades de desenvolvimento e implantação de novos sistemas e projetos de informatização; II – propor, coordenar e executar o desenvolvimento de aplicativos para dispositivos móveis; III – realizar levantamento de dados, informações e regras de negócio para novos sistemas; IV – gerenciar projetos de desenvolvimento de sistemas garantindo a entrega eficiente; V – elaborar e validar projetos lógicos e físicos de sistemas, incluindo prototipação e testes; VI – assegurar a documentação e manutenção dos sistemas desenvolvidos; VII – apoiar a capacitação e treinamento de usuários e equipes internas; VIII – colaborar de forma integrada com as unidades administrativas, garantindo um fluxo contínuo de inovação, qualidade e eficiência nos sistemas municipais; e IX – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Gerência - Diretoria de Sistemas de Informações

Gerência de Automação e Qualidade

I – identificar oportunidades e propor soluções para a automação de processos internos; II – garantir a qualidade, segurança e escalabilidade das soluções desenvolvidas; III – garantir a integração das automações com os sistemas existentes; IV – capacitar servidores para o uso das ferramentas de automação; V – implementar soluções de Robotic Process Automation – RPA, para aprimorar fluxos de trabalho; VI – avaliar continuamente a eficiência das automações implementadas e propor ajustes conforme necessário; VII – estabelecer e garantir a aplicação de padrões de qualidade para os sistemas desenvolvidos; VIII – definir metodologias de testes automatizados e manuais para garantir a confiabilidade das soluções; IX – monitorar a conformidade dos sistemas com as regulamentações e normas vigentes; X – promover a cultura de qualidade no desenvolvimento de software dentro da administração pública municipal; XI – realizar auditorias e revisões periódicas para identificar melhorias contínuas nos processos de desenvolvimento; XII – colaborar com as demais unidades administrativas para integrar práticas de qualidade em todo o ciclo de vida do software; XIII – garantir a execução de testes de segurança e performance nas aplicações; e XIV – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

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