I – coordenar, executar e controlar as atividades de desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas finalísticos;
II – executar o levantamento de dados e de informações referentes à manutenção de sistemas finalísticos;
III – realizar manutenções preventivas e corretivas nos sistemas em execução, procedendo aos devidos ajustes, a atualização dos programas e da documentação, de acordo com as normas e padrões;
IV – realizar treinamento de clientes/usuários;
VI – realizar conversão e/ou reestruturação de sistemas;
VII – cumprir as metodologias, normas e padrões técnicos para desenvolvimento e manutenção de sistemas finalísticos, bem como as normas de segurança relacionadas aos sistemas;
VIII – manter integração com as demais unidades da Diretoria de Sistemas no que se refere à administração de dados;
IX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Sistemas, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.