I – definir políticas e diretrizes que garantam o uso eficiente, seguro e ético dos dados institucionais;
II – assegurar a integridade, confiabilidade e organização dos dados municipais;
III – implementar normas de segurança, controle de acesso e conformidade com a LGPD e demais regulamentações;
IV – coordenar a disponibilização de informações públicas conforme padrões e legislações vigentes;
V – estabelecer mecanismos para troca segura e eficiente de informações entre sistemas internos e externos;
VI – fomentar uma cultura Data-Driven na gestão municipal por meio de treinamentos e capacitação;
VII – desenvolver, manter e aprimorar painéis de Business Intelligence – BI, com o objetivo de fornecer insights estratégicos para a tomada de decisão dos gestores municipais;
VIII – fornecer apoio, treinamento e consultoria aos órgãos e entidades da administração pública municipal na implementação de seus próprios painéis, promovendo a disseminação de boas práticas e o uso eficiente de dados para a gestão pública;
IX – explorar e implementar novas tecnologias como Big Data, Inteligência Artificial, Machine Learning e Deep Learning para otimizar a análise e gestão de dados;
X – garantir alinhamento estratégico e eficiência na gestão da informação, trabalhando em conjunto com a Gerência de Banco de Dados; e
XI – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.