I – coordenar, supervisionar e garantir a execução das políticas e diretrizes estratégicas das diretorias subordinadas;
II – assegurar a integração e alinhamento entre a Diretoria de Infraestrutura e Sustentação Digital, a Diretoria de Inteligência de Dados e Inovação e a Diretoria de Sistemas de Informações, promovendo um ecossistema tecnológico eficiente;
III – fomentar a inovação e a modernização dos serviços públicos, incentivando a adoção de tecnologias emergentes e metodologias ágeis;
IV – garantir a proteção, gestão e governança dos dados municipais, assegurando conformidade com regulamentações e normas técnicas;
V – definir e supervisionar estratégias para automação, interoperabilidade e padronização dos sistemas administrativos;
VI – supervisionar a implementação de metodologias e boas práticas em infraestrutura digital, desenvolvimento de software, segurança da informação e gestão de dados;
VII – assegurar a governança de dados e o uso estratégico de informações na tomada de decisões da administração pública;
VIII – garantir a implementação de medidas de segurança cibernética e proteção da informação no ambiente digital da administração pública municipal;
IX – supervisionar a Diretoria de Infraestrutura e Sustentação Digital na implementação de políticas para funcionamento contínuo da infraestrutura de TI, redes e segurança da informação;
X – supervisionar a Diretoria de Inteligência de Dados e Inovação na aplicação de políticas de governança de dados, de inovação tecnológica e da cultura Data-Driven;
XI – supervisionar a Diretoria de Sistemas de Informações na gestão e evolução dos sistemas institucionais, garantindo sua integração, interoperabilidade e eficiência operacional;
XII – promover a transparência e o acesso à informação por meio de iniciativas de dados abertos e governança digital;
XIII – coordenar estratégias para o desenvolvimento de sistemas e soluções tecnológicas alinhadas às necessidades da administração pública municipal;
XIV – avaliar periodicamente a eficácia das soluções tecnológicas implantadas, propondo ajustes e melhorias contínuas;
XV – assegurar a integração entre infraestrutura, inovação, desenvolvimento de sistemas e segurança da informação, promovendo uma estratégia única para transformação digital;
XVI – garantir que os processos de desenvolvimento de software sigam padrões de qualidade, segurança e eficiência;
XVII – coordenar a implementação de práticas de DevOps, metodologias ágeis e engenharia de software no desenvolvimento de soluções institucionais;
XVIII – informar tempestivamente às áreas executoras e às unidades básicas envolvidas a iminência do vencimento dos contratos de suas áreas e viabilizar renovações, caso necessário; e
XIX – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.