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Chefe da Advocacia Setorial

Competências

I – prestar assistência e orientação jurídica ao Secretário no exame, instrução e documentação de processos submetidos à sua apreciação e decisão no âmbito extrajudicial, respaldada, quando necessário, pela Procuradoria Geral do Município;

II – orientar e prestar assistência às demais unidades da SEINFRA sobre questões jurídicas e emitindo pareceres nos assuntos de sua competência;

III- auxiliar a Procuradoria Geral do Município (PGM) na representação do Município nas ações ou feitos oriundos das relações de direito em que a SEINFRA seja parte, visando a defesa dos interesses do Município perante a Justiça Comum, Federal e Trabalhista e pelo acompanhamento da tramitação de processos em que a Secretaria for parte em qualquer Juízo ou Tribunal, exceto nas áreas de competência privativa da PGM;

IV – providenciar todos os meios e requisitar aos órgãos competentes, informações e documentos indispensáveis à defesa judicial ou extrajudicial da SEINFRA, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município;

V – responsabilizar-se pela elaboração, revisão e acompanhamento jurídico e registro dos contratos, convênios e outros instrumentos firmados pela SEINFRA, colhendo as respectivas assinaturas e providenciando a publicação dos respectivos extratos que a legislação exige, exceto nas áreas de competência privativa da PGM;

VI – promover o controle e acompanhamento jurídico dos contratos e outros instrumentos firmados pela SEINFRA;

VII – assistir ao Secretário na adoção das medidas necessárias ao cumprimento das formalidades, obrigações, prorrogação de prazos de vigência e na aplicação de penalidades a infratores de dispositivos contratuais, conforme o estabelecido no respectivo instrumento;

VIII – emitir ou adotar pareceres sobre matéria jurídica de interesse da SEINFRA, aditando-os fundamentalmente, quando divergir ou entender necessário, esclarecer suas conclusões ou premissas;

IX – assessorar e participar das comissões especiais de licitação na elaboração dos editais, nos atos relativos à dispensa e inexigibilidade e nos demais aspectos jurídicos dos processos de licitação, exceto nas áreas de competência privativa da PGM;

X – proceder à revisão e orientar as demais unidades na elaboração e execução de normas, instruções e regulamentos;

XI- auxiliar a PGM nas ações judiciais propostas contra a SEINFRA, repassando as informações e as diligências necessárias;

XII – elaborar, examinar, opinar e visar as minutas das justificativas, portarias, resoluções, e outros atos de competência da SEINFRA;

XIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Secretário, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município. § 1º Na área do Contencioso: I – subsidiar a PGM na elaboração de petições, contestações e outros documentos referentes às ações judiciais em que a SEINFRA for parte;

II – acompanhar o andamento de processos em qualquer Juízo ou Tribunal em que a SEINFRA for parte quer no pólo ativo ou passivo;

III- subsidiar a PGM na instrução processual de assuntos concernentes às atribuições da SEINFRA, na defesa dos interesses do Município de Goiânia;

IV – manter atualizado o controle das ações ajuizadas, bem como o agendamento das respectivas audiências, oriundas do Judiciário;

V – informar às autoridades competentes sobre as decisões judiciais e promover as medidas administrativas necessárias ao seu cumprimento;

VI – elaborar respostas ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e Ministério Público (MP), diligências, recursos e outros, com subsídio das Diretorias. VII – proceder o exame, instrução e documentação de processos submetidos à sua apreciação e decisão;

§ 2º Na área de Controle de Contratos: I – manter o controle e supervisionar os contratos firmados pela SEINFRA, desde a sua elaboração, assinaturas, Certificação pela CGM, registro no TCM, até o seu encerramento;

II – manter controle de arquivo e digitalização dos documentos pertinentes a cada contrato;

III- manter controle das datas de vencimentos dos contratos, informando às unidades competentes, quanto aos prazos para a prorrogação ou renovação do mesmo e quaisquer outras ocorrências na sua execução;

IV – manter controle dos processos de contratos e aditivos que estiverem em andamento, informando às unidades responsáveis, através de relatórios;

§ 3º Na área de Apoio à Licitação: I – acompanhar licitação em obras, serviços e compras, amparadas pela legislação existente ou as que vierem a existir referente a procedimentos licitatórios, de interesse da SEINFRA;

II – manter arquivo cronológico de todas as licitações realizadas e a realizar de interesse da SEINFRA;

III- auxiliar na instrução dos processos bem como nas respostas de diligências inerentes aos processos licitatórios;

IV – orientar e sugerir a execução dos pedidos de compras, obras e serviços de engenharia a fim de evitar o fracionamento nas licitações;

V – acompanhar a tramitação dos processos licitatórios de interesse da SEINFRA, até a conclusão dos mesmos;

VI – informar aos interessados sobre o andamento dos processos.

Departamentos

Gerência - Chefe da Advocacia Setorial

Assessoria Jurídica

I – prestar assistência e orientação jurídica ao órgão municipal de infraestrutura urbana quanto ao acompanhamento e controle interno das atividades e serviços ligados aos projetos prioritários, sempre que solicitado; II – auxiliar no exercício da gestão, orientação, supervisão e controle das atividades jurídicas relativas aos programas, projetos, obras e serviços públicos que integram a estrutura do órgão, executados pelo órgão de infraestrutura urbana ou por terceiros; III – prestar assessoramento na coordenação, articulação e supervisão das questões relacionadas à área jurídica que envolvam mais de uma unidade administrativa; IV – apresentar soluções jurídicas para o melhor cumprimento das metas do órgão municipal de infraestrutura urbana; V – emitir e assinar pareceres jurídicos das áreas Contratos e Convênios, Contencioso e Licitações; VI – prestar assessoramento na realização das ações necessárias à garantia do contínuo atendimento à legalidade dos atos relativos aos projetos prioritários de infraestrutura; VII – promover a elaboração de relatórios periódicos de sua produtividade; e VIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

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