I – desenvolver atividades voltadas para orientação e análise de projetos e ações em conjunto com os demais órgãos e entidades da administração pública municipal;
II – instituir, em conjunto com a Gerência de Tecnologia da Informação, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação dos processos de trabalho do órgão municipal de infraestrutura urbana;
III – promover a articulação de todos os projetos, programas e ações no âmbito das unidades administrativas do órgão municipal de infraestrutura urbana;
IV – sistematizar e qualificar todos os programas, projetos e ações no âmbito da administração pública municipal, evitando paralelismo e sobreposições de atividades; e
V – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.