I – coordenar, desenvolver, articular e integrar as ações de prevenção dos agravos, da reabilitação e da ressocialização dos profissionais da SME;
II – promover e garantir a Política Intersetorial de Saúde Integral e Segurança dos Profissionais da SME;
III – ampliar as estratégias de mediação de conflitos, seus correlatos e a resolutividade pacífica nos locais de trabalho, com vistas à melhoria das relações interpessoais e da qualidade de vida dos profissionais da SME;
IV – estabelecer o nexo causal das doenças com o trabalho, objetivando ações e medidas de prevenção e promoção da saúde integral;
V – orientar e acompanhar os servidores da SME quanto ao registro dos Comunicados de Acidente do Trabalho –CAT, de forma intersetorial, bem como em relação às Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA;
VI – adequar o perfil dos profissionais readaptados à função de origem, considerando as devidas restrições;
VII – articular, junto à Gerência de Desporto Educacional, a viabilização de parcerias com a comunidade em geral, entidades comunitárias, Organizações Não Governamentais – ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos quanto à realização de atividades e eventos, visando à prevenção de doenças e promoção da saúde integral dos servidores da SME;
VIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Gestão de Pessoas