I – atender e informar aos servidores da SME os encaminhamentos relativos aos proventos da Folha de Pagamento;
II – executar as tarefas de inclusão, exclusão, controle e administração da Folha de Pagamento em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração – Semad;
III – manter atualizado o registro dos dados, referentes à Avaliação de Desempenho por Competência (ADC);
IV – realizar levantamentos e relatórios referentes à Folha de Pagamento;
V – atualizar dados pessoais e funcionais dos servidores da SME;
VI – realizar, em conjunto com a Semad, estudos de impacto financeiro;
VII – acompanhar e conferir a Folha de Pagamento;
VIII – acompanhar o registro da frequência dos servidores e incluir as faltas dos servidores no Sistema de Recursos Humanos;
IX – apurar as faltas dos servidores em Estágio Probatório, para fins de avaliação;
X – acompanhar a organização da escala de férias dos servidores da SME;
XI – acompanhar a Semad no recolhimento da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos servidores temporários, lotados na SME;
XII – controlar e acompanhar os processos de licença-prêmio, licença para tratar de interesse particular, licença para acompanhamento, licença médica, licença gala, licença nojo, licença aprimoramento profissional, entre outras, no que se refere às questões financeiras;
XIII – apurar e solucionar as críticas e inconsistências do arquivo contábil para o TCM;
XIV – emitir relatórios que visem a acompanhar a vida funcional do servidor, mediante solicitação;
XV – calcular, acompanhar e atualizar o recolhimento financeiro ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores de outros entes federados, cedidos ao município de Goiânia com lotação na SME;
XVI – instruir e analisar processos de acerto de contas e pagamento de pessoal;
XVII – realizar a liquidação das despesas referentes à Folha de Pagamento da SME;
XVIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Gestão de Pessoas.