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Gerência do Planejamento e Ações Articuladas

Competências

I – realizar o planejamento estratégico da SME;

II – acompanhar e controlar a execução do planejamento estratégico da SME;

III – articular as demais unidades técnico-administrativas da SME para o pleno desenvolvimento do planejamento estratégico da SME, visando ao êxito Do Plano de Gestão da SME;

IV – avaliar e propor as medidas necessárias para que a SME alcance as ações planejadas;

V – inscrever a SME no Plano de Ações Articuladas – PAR do Governo Federal;

VI – registrar, atualizar, acompanhar e reformular as ações da SME no PAR por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle – Simec;

VII – realizar as diligências necessárias para o êxito dos processos do PAR;

VIII – providenciar a captação de recursos em programas do Governo Federal, visando à aquisição de bens para a SME desenvolver os seus objetivos;

IX – acompanhar todos os processos de aquisição de bens e serviços, provenientes de bens e recursos do tesouro federal, assim como os recursos específicos do PAR, para a SME;

X – acompanhar e administrar o Sistema de Gerenciamento de Atas de Registro de Preço – SIGARP e Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo – SICONV, observadas as competências do órgão central de compras da Administração Municipal;

XI – Acompanhar, em consonância com órgãos competentes, o cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação;

XII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete.