I – promover a publicidade da aplicação dos recursos captados juntos as bancadas parlamentares;
II – coordenar e controlar o recebimento, triagem e a conferência dos recursos oriundos de emendas parlamentares;
III – opinar e aprovar a destinação de emendas parlamentares nas unidades administrativas do município;
IV – gerenciar o Sistema de acompanhamento de Emendas Parlamentares ao orçamento destinadas ao município;
V – cadastrar em sistema próprio todos recursos oriundos de emendas e disponibilizá-los às bancadas;
VI – promover a organização e a preservação do bom relacionamento institucional junto aos interesses do município com as bancadas;
VII – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pelo Diretor.