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Gerência de Lançamento e Fechamento de Folha de Pagamento

Competências

I – supervisionar e controlar as inclusões, exclusões e processamento da folha de pagamento dos órgãos/entidades da Administração Municipal;

II – controlar e expedir documentos concernentes a decisões judiciais, requisições e/ou determinações do Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios e outros relacionados a folha de pagamento da Administração Pública Municipal, observando-se os prazos legais;

III – preparar e processar a Folha de Pagamento dos servidores da Administração Direta, inclusive as especiais ou suplementares de pagamento de pessoal;

IV – auxiliar, controlar e promover o levantamento das liquidações de consignações facultativas e compulsórias em Folha de Pagamento;

V – processar ou expedir para órgão ou instituição responsável as operações de consignações em folha de pagamento;

VI – gerir tabelas de proventos, descontos, indicadores econômicos e parâmetros de funcionamento do Sistema de Recursos Humanos – SRH;

VII – acompanhar e verificar a elaboração e envio por meios digitais de dados de pessoal e da folha de pagamento para prestação de contas ao Tribunal de Contas dos Municípios;

VIII – bloquear e liberar pagamentos no Sistema de Recursos Humanos;

IX – analisar os documentos referentes a lançamentos e exclusões a serem efetivados na preparação e processamento da folha de pagamento;

X – analisar e subsidiar informações e documentos necessários às diligências e processos de auditoria;

XI – gerir e conceder acessos ao Sistema de Recursos Humanos – SRH, na parte relativa à Folha de Pagamento e Cadastro Funcional;

XII – Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;

XIII – Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;

XIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pelo Diretor de Folha de Pagamento.

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