I – deliberar quanto à realização dos atos processuais, concessão de prazos, audiências e demais procedimentos previstos na LC nº 011/92;
II – executar a instrução e conclusão de processos administrativos disciplinares dos servidores estatutários no âmbito da Administração Municipal;
III – promover diligências externas, quando necessárias;
IV – elaborar relatórios conclusivos, contendo as peças principais dos autos dos Processos Administrativos Disciplinares, levantamentos e coleta de dados, mencionando as provas e fundamento em que se baseou para formar a sua convicção;
V – encaminhar o Processo Administrativo Disciplinar, com relatório conclusivo, ao Corregedor Geral;
VI – encaminhar periodicamente ao Corregedor Geral do Município, relatório das atividades realizadas pela Comissão;
VII – exercer outras atividades previstas no artigo 165 e seguintes, da Lei Complementar nº 011/92 e que lhe forem determinadas pelo Corregedor Geral.