acessibilidade

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar

Competências

I – deliberar quanto à realização dos atos processuais, concessão de prazos, audiências e demais procedimentos previstos na LC nº 011/92;

II – executar a instrução e conclusão de processos administrativos disciplinares dos servidores estatutários no âmbito da Administração Municipal;

III – promover diligências externas, quando necessárias;

IV – elaborar relatórios conclusivos, contendo as peças principais dos autos dos Processos Administrativos Disciplinares, levantamentos e coleta de dados, mencionando as provas e fundamento em que se baseou para formar a sua convicção;

V – encaminhar o Processo Administrativo Disciplinar, com relatório conclusivo, ao Corregedor Geral;

VI – encaminhar periodicamente ao Corregedor Geral do Município, relatório das atividades realizadas pela Comissão;

VII – exercer outras atividades previstas no artigo 165 e seguintes, da Lei Complementar nº 011/92 e que lhe forem determinadas pelo Corregedor Geral.

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