acessibilidade
PROCURADORIA Procuradoria-Geral do Município

Orientações Normativas

Orientações Normativas

Os Pareceres Referencias e Orientações Normativas emitidas pela Procuradoria-Geral do Município de Goiânia estão fundamentados nos atos normativos vigentes à época da sua elaboração, e serão revistos quando houver alteração quanto ao entendimento jurídico neles expostos. Dessa forma, compete aos órgãos, quando da utilização dos Pareceres e Orientações Normativas, observar as normas procedimentais que, eventualmente, tenham sido emitidas em momento posterior ao ato emitido pela PGM, pela Controladoria-Geral do Município, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças etc.

Orientação Administrativa 01/2018 – Dispõe sobre procedimentos para a formalização e apresentação, ao GOIÂNIAPREV, dos atos de aposentadoria, pensão, abono de permanência e matérias afins, e dá outras providências

Nota Técnica 001/2020 – Nota em caráter orientativo sobre a atualização da Portaria 004/2008 – GOIÂNIAPREV, que dispõe sobre a comprovação da união estável para fins de pensão por morte no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores municipais

Orientação Normativa 01/2021 – Dispõe sobre a desnecessidade de análise jurídica da Procuradoria-Geral do Município em processos de dispensa de licitação em razão do baixo valor (art. 24, I e II, da Lei n. 8.666/93)

Orientação Normativa 02/2021 – (REVOGADA PELA ORIENTAÇÃO NORMATIVA N. 003/2023) Dispõe sobre a desnecessidade de análise jurídica pela Procuradoria-Geral do Município em processos de dispensa de licitação em razão do baixo valor (art. 75, I e II, da Lei n. 14.133/21), desde que obedecidos os requisitos previamente elencados no Parecer n. 1652/2021-PGM e atendido o checklist anexo à presente.

Orientação Normativa 03/2023 – Dispõe sobre a desnecessidade de análise jurídica pela Procuradoria-Geral do Município em processos de dispensa de licitação em razão do baixo valor (art. 75, I e II, da Lei n. 14.133/21), desde que obedecidos os requisitos previamente elencados no Parecer n. 1795/2023-PGM e atendido o checklist anexo à presente.