I – realizar estudos e elaborar propostas de atualização dos documentos de regulação e instrumentos de fiscalização e controle;
II – atuar como sistematizadora e facilitadora das relações entre o cidadão e a AR, organizando de forma precisa as informações, denúncias, reivindicações, sugestões e reclamações sobre os serviços regulados, fiscalizados e controlados por esta Agência, encaminhando, acompanhando e induzindo o desfecho do serviço solicitado, pautando-se sempre para a melhoria da gestão e pleno atendimento das expectativas do cidadão;
III – planejar, coordenar e controlar as atividades de auditoria e ouvidoria da AR;
IV – formular e gerenciar a execução do Plano de Auditoria da AR, prevendo-se a realização de auditorias internas, externas, programadas e especiais;
V – auditar contratos, convênios, concessões e outros instrumentos legais dos quais a AR seja parte interessada;
VI – realizar auditoria econômica, financeira, contábil e de acompanhamento operacional dos serviços delegados pelo município;
VII – acompanhar sistematicamente o cumprimento das normas adotadas e dos calendários da Agência de Regulação de Goiânia – AR;
VIII – emitir relatórios especiais de auditagem, destacando falhas na execução e no cumprimento de normas;
IX – acompanhar e auditar o desempenho econômico-financeiro dos prestadores de serviços públicos;
X – analisar a documentação oriunda das concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, emitindo pareceres e sugerindo medidas corretivas, quando for o caso;
XI – sugerir a intervenção em qualquer área de atuação da AR unidade administrativa da Agência de Regulação de Goiânia – AR, na perspectiva de coibir falhas, erros e fraudes;
XII – sugerir auditorias de processos que julgar necessárias;
XIII – prestar todas as informações disponíveis e orientar os usuários quanto aos seus direitos;
XIV – orientar as prestadoras dos serviços delegados quanto ao cumprimento de suas obrigações contratuais, regulamentares e legais;
XV – apoiar e subsidiar as ações da Diretoria de Fiscalização e Controle nos estudos e trabalhos de elaboração de propostas e atualização dos documentos de regulação e instrumentos para a realização das atividades de auditoria e ouvidoria;
XVI – realizar outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhes forem determinadas pelo Diretor de Fiscalização e Controle.