acessibilidade

Secretaria-Geral

Competências

I – preparar atos, correspondências e outros documentos que devam ser assinados pelo Presidente-Comandante e pelo Secretário Executivo;

II – controlar processos e demais expedientes encaminhados ao Presidente-Comandante e ao Secretário Executivo ou por eles despachados;

III – manter arquivo físico e lógico organizado de documentos e expedientes do Gabinete da Presidência da AGCMG;

IV – receber e distribuir processos e demais documentos protocolados ou endereçados à AGCMG, bem como registrar, autuar e expedir documentos e processos;

V – controlar a movimentação de processos e documentos, verificando os pontos de estrangulamento ou de retenção irregular;

VI – informar aos interessados sobre a tramitação de processos e documentos; VII – estabelecer sistema de processamento da documentação, de forma a possibilitar a sua localização imediata e a sua adequada conservação;

VIII – manter organizados os arquivos correntes e intermediário de processos e demais documentos da AGCMG;

IX – promover o atendimento das solicitações de remessa e empréstimo de documentos arquivados;

X – orientar e controlar o manuseio de documentos e autorizar a sua reprodução, quando previsto pelas normas municipais, inclusive propondo penalidades em casos de danos e extravio;

XI – proteger os locais onde são elaborados, tratados, manuseados ou arquivados documentos da AGCMG, com a finalidade de salvaguardá-los e controlar o acesso não autorizado; XII – custodiar, organizar, proceder à manutenção, conservação e restauração do acervo documental da AGCMG;

XIII – fornecer, nos casos autorizados, certidões sobre assuntos integrantes de documentos do arquivo intermediário e permanente, sob sua responsabilidade;

XIV – proceder à abertura dos malotes recebidos pela AGCMG, efetuando a devida seleção e distribuição das correspondências e processos às respectivas unidades;

XV – encaminhar aos correios para postagem as correspondências da AGCMG e os atos oficiais a serem publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município, devidamente autorizados;

XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário Executivo e/ou pelo Presidente-Comandante.