Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Altera o Decreto nº 46, de 7 de janeiro de 2021; o Decreto nº 76, de 8 de janeiro de 2021; o Decreto nº 125, de 12 de janeiro de 2021; o Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021; o Decreto nº 180, de 14 de janeiro de 2021; o Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021; o Decreto nº 247, de 15 de janeiro de 2021; o Decreto nº 248, de 15 de janeiro de 2021; o Decreto nº 264, de 18 de janeiro de 2021; o Decreto nº 265, de 18 de janeiro de 2021; o Decreto nº 306, de 19 de janeiro de 2021; o Decreto nº 359, de 20 de janeiro de 2021; o Decreto nº 445, de 21 de janeiro de 2021; o Decreto nº 446, de 21 de janeiro de 2021; o Decreto nº 447, de 21 de janeiro de 2021; o Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021; o Decreto nº 607, de 25 de janeiro de 2021; o Decreto nº 608, de 25 de janeiro de 2021, e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, para reordenação interna. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto nos arts. 28, 35, 36, 39, 40, 41, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 56, 58, 59, 62 e 63, da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o contido no Processo SEI nº 24.21.000002144-0,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 46, de 7 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ....................................
.................................................
Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde
Assessoria de Comunicação III
........................................."(NR)
"Seção III-A
Da Assessoria de Comunicação III
Art. 14-A. Compete à Assessoria de Comunicação III, unidade integrante do Gabinete do Secretário, e ao seu titular:
I - elaborar estratégias de comunicação e imagem da Secretaria à sociedade, e promover suporte administrativo e operacional para a cobertura de comunicação em atos, eventos, solenidades e viagens do titular da Secretaria;
II - planejar e produzir campanhas, folders, jornais e outras peças promocionais, juntamente com a Secretaria Municipal de Comunicação;
III - coordenar, orientar, planejar, analisar e executar atividades de Comunicação Social, incluindo Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Marketing, Design, Social Media e Audiovisual, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - planejar as ações de marketing direto, endomarketing e outras técnicas de criação de opiniões favoráveis entre o público interno e externo do órgão, por meio de criação de matérias, boletins internos, jornais e revistas;
V - manter atualizado o portal institucional da Secretaria e produzir e divulgar informações nas mídias sociais administradas pela Secretaria Municipal de Comunicação;
VI - assessorar o titular da Secretaria e demais integrantes no relacionamento com os veículos de comunicação;
VII - analisar as demandas e os pedidos de entrevista de profissionais de comunicação, fornecendo informações e levantamentos específicos, por meio de listas de transmissão e atendimentos diários;
VIII - coordenar, criar, produzir, executar e divulgar peças publicitárias e conteúdos para as mídias sociais e canais de comunicação oficiais da Secretaria;
IX - coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à política de comunicação da Secretaria;
X - coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio magnético, das matérias relativas à atuação e de interesse da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação; e
XI - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)
Art. 2º O Decreto nº 76, de 8 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ....................................
.................................................
1.1.6. Assessoria de Comunicação I
........................................."(NR)
"CAPÍTULO VI-A
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO I
Art. 19-A. Compete à Assessoria de Comunicação I, unidade integrante do Gabinete do Secretário, e ao seu titular:
I - planejar e executar políticas de comunicação institucional, avaliar e orientar as atividades de comunicação da Secretaria Municipal de Governo, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Comunicação;
II - facilitar a interação e a articulação interna para garantir uma comunicação eficiente e eficaz entre os diversos órgãos e entidades do Poder Executivo municipal;
III - informar previamente ao titular do órgão sobre as operações e as ações de grande proporção e repercussão da Secretaria Municipal de Governo, permitindo uma atuação conjunta e a definição da melhor estratégia de comunicação;
IV - articular, propor, coordenar e executar ações de divulgação institucional; e
V - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)
Art. 3º O Decreto nº 125, de 12 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ....................................
.................................................
1.5-A. Assessoria de Comunicação III
........................................."(NR)
"CAPÍTULO VI-A
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO III
Art. 14-A. Compete à Assessoria de Comunicação III, unidade integrante do Gabinete do Secretário, e ao seu titular:
I - elaborar estratégias de comunicação e imagem da Secretaria à sociedade, e promover suporte administrativo e operacional para a cobertura de comunicação em atos, eventos, solenidades e viagens do titular da Secretaria;
II - planejar e produzir campanhas, folders, jornais e outras peças promocionais, juntamente com a Secretaria Municipal de Comunicação;
III - coordenar, orientar, planejar, analisar e executar atividades de Comunicação Social, incluindo Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Marketing, Design, Social Media e Audiovisual, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e da Secretaria Municipal de Finanças;
IV - planejar as ações de marketing direto, endomarketing e outras técnicas de criação de opiniões favoráveis entre o público interno e externo do órgão, por meio de criação de matérias, boletins internos, jornais e revistas;
V - manter atualizado o portal institucional da Secretaria e produzir e divulgar informações nas mídias sociais administradas pela Secretaria Municipal de Comunicação;
VI - assessorar o titular da Secretaria e demais integrantes no relacionamento com os veículos de comunicação;
VII - analisar demandas e pedidos de entrevista de profissionais de comunicação, fornecendo informações e levantamentos específicos por meio de listas de transmissão e atendimentos diários;
VIII - coordenar, criar, produzir, executar e divulgar peças publicitárias e conteúdos para as mídias sociais e canais de comunicação oficiais da Secretaria;
IX - coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à política de comunicação da Secretaria;
X - coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio magnético, das matérias relativas à atuação e de interesse da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação; e
XI - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)
Art. 4º O Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ....................................
.................................................
1.2.3. Gerência de Comunicação
........................................."(NR)
"Seção II-A
Da Gerência de Comunicação
Art. 9º-B. Compete à Gerência de Comunicação, unidade integrante da Chefia de Gabinete, e ao seu titular:
I - executar tarefas administrativas e operacionais de suporte às estratégias de comunicação e imagem da Secretaria à sociedade;
II - apoiar na realização de ações de comunicação para programações, eventos e atividades da gestão;
III - desempenhar atividades específicas de Comunicação Social, conforme orientações superiores;
IV - auxiliar na elaboração de matérias, boletins internos, jornais e revistas;
V - realizar atualizações no portal institucional da Secretaria e colaborar na divulgação de informações nas mídias sociais;
VI - prestar apoio no relacionamento com os veículos de comunicação;
VII - auxiliar no atendimento de demandas e pedidos de entrevista de profissionais de comunicação;
VIII - apoiar na produção de peças publicitárias e conteúdos para as mídias sociais e canais de comunicação oficiais da Secretaria;
IX - auxiliar na execução de planos, programas, projetos e atividades relacionados à política de comunicação da Secretaria; e
X - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)
Art. 5º O Decreto nº 180, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ....................................
.................................................
1.3-A. Assessoria de Comunicação III
........................................."(NR)
"CAPÍTULO IV-A
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO III
Art. 10-A. Compete à Assessoria de Comunicação III, unidade integrante do Gabinete do Secretário, e ao seu titular:
I - elaborar estratégias de comunicação e imagem da Secretaria à sociedade, e promover suporte administrativo e operacional para a cobertura de comunicação em atos, eventos, solenidades e viagens do titular da Secretaria;
II - planejar e produzir campanhas, folders, jornais e outras peças promocionais, juntamente com a Secretaria Municipal de Comunicação;
III - coordenar, orientar, planejar, analisar e executar atividades de Comunicação Social, incluindo Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Marketing, Design, Social Media e Audiovisual, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e da Secretaria Municipal dos Esportes;
IV - planejar as ações de marketing direto, endomarketing e outras técnicas de criação de opiniões favoráveis entre o público interno e externo do órgão, por meio de criação de matérias, boletins internos, jornais e revistas;
V - manter atualizado o portal institucional da Secretaria e produzir e divulgar informações nas mídias sociais administradas pela Secretaria Municipal de Comunicação;
VI - assessorar o titular da Secretaria e demais integrantes no relacionamento com os veículos de comunicação;
VII - analisar demandas e pedidos de entrevista de profissionais de comunicação, fornecendo informações e levantamentos específicos por meio de listas de transmissão e atendimentos diários;
VIII - coordenar, criar, produzir, executar e divulgar peças publicitárias e conteúdos para as mídias sociais e canais de comunicação oficiais da Secretaria;
IX - coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à política de comunicação da Secretaria;
X - coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio magnético, das matérias relativas à atuação e de interesse da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação; e
XI - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)
Art. 6º O Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ....................................
.................................................
1.2.4. Gerência de Comunicação
........................................."(NR)
"Seção IV
Da Gerência de Comunicação
Art. 12-A. Compete à Gerência de Comunicação, unidade integrante da Chefia de Gabinete, e ao seu titular:
I - executar tarefas administrativas e operacionais de suporte às estratégias de comunicação e imagem da Secretaria à sociedade;
II - apoiar na realização de ações de comunicação para programações, eventos e atividades da gestão;
III - desempenhar atividades específicas de Comunicação Social, conforme orientações superiores;
IV - auxiliar na elaboração de matérias, boletins internos, jornais e revistas;
V - realizar atualizações no portal institucional da Secretaria e colaborar na divulgação de informações nas mídias sociais;
VI - prestar apoio no relacionamento com os veículos de comunicação;
VII - auxiliar no atendimento de demandas e pedidos de entrevista de profissionais de comunicação;
VIII - apoiar na produção de peças publicitárias e conteúdos para as mídias sociais e canais de comunicação oficiais da Secretaria;
IX - auxiliar na execução de planos, programas, projetos e atividades relacionados à política de comunicação da Secretaria; e
X - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)
Art. 7º O Decreto nº 247, de 15 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ....................................
.................................................
1.3-A. Assessoria de Comunicação II
........................................."(NR)
"CAPÍTULO IV-A
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO II
Art. 14-A. Compete à Assessoria de Comunicação II, unidade integrante da estrutura do Gabinete do Presidente, e ao seu titular:
I - planejar e avaliar as ações de comunicação para promover eventos e atividades da gestão;
II - coordenar ações de Comunicação Social, incluindo Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade, Marketing, Design, Social Media e Audiovisual, conforme diretrizes do Programa de Defesa do Consumidor;
III - manter e ampliar os fluxos de comunicação entre o Programa de Defesa do Consumidor e os públicos interno e externo, incluindo a imprensa, e auxiliar na organização do fluxo interno de informações;
IV - atualizar o portal institucional do Programa de Defesa do Consumidor e produzir conteúdos para as mídias sociais;
V - orientar os dirigentes no relacionamento com a imprensa e na condução de entrevistas;
VI - atender demandas de profissionais de comunicação, fornecendo informações e levantamentos;
VII - coletar e organizar arquivos das matérias veiculadas pela mídia;
VIII - promover a criação e divulgação de peças publicitárias e conteúdos para mídias sociais, em conformidade com as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação;
IX - formular e divulgar matérias jornalísticas, notas oficiais, releases e artigos de interesse do Programa de Defesa do Consumidor; e
X - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)
Art. 8º O Decreto nº 248, de 15 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ....................................
................................................
1.3-A. Assessoria de Comunicação III
........................................."(NR)
"CAPÍTULO IV-A
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO III
“Art. 14-A. Compete à Assessoria de Comunicação III, unidade integrante da estrutura do Gabinete do Secretário, e ao seu titular:
I - elaborar estratégias de comunicação e imagem da Secretaria à sociedade, e promover suporte administrativo e operacional para a cobertura de comunicação em atos, eventos, solenidades e viagens do titular da Secretaria;
II - planejar e produzir campanhas, folders, jornais e outras peças promocionais, juntamente com a Secretaria Municipal de Comunicação;
III - coordenar, orientar, planejar, analisar e executar atividades de Comunicação Social, incluindo Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Marketing, Design, Social Media e Audiovisual, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;
IV - planejar as ações de marketing direto, endomarketing e outras técnicas de criação de opiniões favoráveis entre o público interno e externo do órgão, por meio de criação de matérias, boletins internos, jornais e revistas;
V - manter atualizado o portal institucional da Secretaria e produzir e divulgar informações nas mídias sociais administradas pela Secretaria Municipal de Comunicação;
VI - assessorar o titular da Secretaria e demais integrantes no relacionamento com os veículos de comunicação;
VII - analisar demandas e pedidos de entrevista de profissionais de comunicação, fornecendo informações e levantamentos específicos por meio de listas de transmissão e atendimentos diários;
VIII - coordenar, criar, produzir, executar e divulgar peças publicitárias e conteúdos para as mídias sociais e canais de comunicação oficiais da Secretaria;
IX - coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à política de comunicação da Secretaria;
X - coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio magnético, das matérias relativas à atuação e de interesse da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação; e
XI - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)
Art. 9º O Decreto nº 265, de 18 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ....................................
.................................................
1.4-A. Assessoria de Comunicação II
........................................."(NR)
"CAPÍTULO V-A
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO II
Art. 11-A. Compete à Assessoria de Comunicação II, unidade subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, e ao seu titular:
I - planejar e avaliar as ações de comunicação para promover eventos e atividades da gestão;
II - coordenar ações de Comunicação Social, incluindo Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade, Marketing, Design, Social Media e Audiovisual, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;
III - manter e ampliar os fluxos de comunicação entre a Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia e os públicos interno e externo, incluindo a imprensa, e auxiliar na organização do fluxo interno de informações;
IV - atualizar o portal institucional da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia e produzir conteúdos para as mídias sociais;
V - orientar os dirigentes no relacionamento com a imprensa e na condução de entrevistas;
VI - atender demandas de profissionais de comunicação, fornecendo informações e levantamentos;
VII - coletar e organizar arquivos das matérias veiculadas pela mídia;
VIII - promover a criação e divulgação de peças publicitárias e conteúdos para mídias sociais, conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação;
IX - formular e divulgar matérias jornalísticas, notas oficiais, releases e artigos de interesse da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia; e
X - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)
Art. 10. O Decreto nº 306, de 19 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ....................................
.................................................
1.1-C. Assessoria de Comunicação III
........................................."(NR)
"CAPÍTULO II-C
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO III
Art. 9º-C. Compete à Assessoria de Comunicação III, unidade subordinada diretamente ao Secretário, e ao seu titular:
I - elaborar estratégias de comunicação e imagem da Secretaria à sociedade, e promover suporte administrativo e operacional para a cobertura de comunicação em atos, eventos, solenidades e viagens do titular da Secretaria;
II - planejar e produzir campanhas, folders, jornais e outras peças promocionais, juntamente com a Secretaria Municipal de Comunicação;
III - coordenar, orientar, planejar, analisar e executar atividades de Comunicação Social, incluindo Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Marketing, Design, Social Media e Audiovisual, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana;
IV - planejar as ações de marketing direto, endomarketing e outras técnicas de criação de opiniões favoráveis entre o público interno e externo do órgão, por meio de criação de matérias, boletins internos, jornais e revistas;
V - manter atualizado o portal institucional da Secretaria e produzir e divulgar informações nas mídias sociais administradas pela Secretaria Municipal de Comunicação;
VI - assessorar o titular da Secretaria e demais integrantes no relacionamento com os veículos de comunicação;
VII - analisar demandas e pedidos de entrevista de profissionais de comunicação, fornecendo informações e levantamentos específicos por meio de listas de transmissão e atendimentos diários;
VIII - coordenar, criar, produzir, executar e divulgar peças publicitárias e conteúdos para as mídias sociais e canais de comunicação oficiais da Secretaria;
IX - coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à política de comunicação da Secretaria;
X - coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio magnético, das matérias relativas à atuação e de interesse da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação; e
XI - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)
Art. 11. O Decreto nº 359, de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ....................................
.................................................
1.2.5. Assessoria de Comunicação III
1.2.5.1. Assessoria de Comunicação II
........................................."(NR)
"Art. 8º ....................................
.................................................
XI - supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas pela Secretaria Geral, Gerência do Contencioso, Assessorias de Comunicação e Assessoria de Tecnologia da Informação;
........................................."(NR)
"Seção V
Da Assessoria de Comunicação III
Art. 11-C. Compete à Assessoria de Comunicação III, unidade integrante da estrutura da Chefia de Gabinete, e ao seu titular:
I - elaborar estratégias de comunicação e imagem da Agência à sociedade, e promover suporte administrativo e operacional para a cobertura de comunicação em atos, eventos, solenidades e viagens do titular da Agência;
II - planejar e produzir campanhas, folders, jornais e outras peças promocionais, juntamente com a Secretaria Municipal de Comunicação;
III - coordenar, orientar, planejar, analisar e executar atividades de Comunicação Social, incluindo Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Marketing, Design, Social Media e Audiovisual, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e da Agência Municipal do Meio Ambiente;
IV - planejar as ações de marketing direto, endomarketing e outras técnicas de criação de opiniões favoráveis entre o público interno e externo do órgão, por meio de criação de matérias, boletins internos, jornais e revistas;
V - manter atualizado o portal institucional da Secretaria e produzir e divulgar informações nas mídias sociais administradas pela Secretaria Municipal de Comunicação;
VI - assessorar o titular da Agência e demais integrantes no relacionamento com os veículos de comunicação;
VII - analisar demandas e pedidos de entrevista de profissionais de comunicação, fornecendo informações e levantamentos específicos por meio de listas de transmissão e atendimentos diários;
VIII - coordenar, criar, produzir, executar e divulgar peças publicitárias e conteúdos para as mídias sociais e canais de comunicação oficiais da Secretaria;
IX - coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à política de comunicação da Agência;
X - coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio magnético, das matérias relativas à atuação e de interesse da Agência veiculadas pelos meios de comunicação; e
XI - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)
"Seção VI
Da Assessoria de Comunicação II
Art. 11-D. Compete à Assessoria de Comunicação II, unidade integrante da estrutura da Chefia de Gabinete, e ao seu titular:
I - planejar e avaliar as ações de comunicação para promover eventos e atividades da gestão;
II - coordenar ações de Comunicação Social, incluindo Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade, Marketing, Design, Social Media e Audiovisual, conforme diretrizes da Agência Municipal do Meio Ambiente;
III - manter e ampliar os fluxos de comunicação entre a Agência Municipal do Meio Ambiente e os públicos interno e externo, incluindo a imprensa, e auxiliar na organização do fluxo interno de informações;
IV - atualizar o portal institucional da Agência Municipal do Meio Ambiente e produzir conteúdos para as mídias sociais;
V - orientar os dirigentes no relacionamento com a imprensa e na condução de entrevistas;
VI - atender demandas de profissionais de comunicação, fornecendo informações e levantamentos;
VII - coletar e organizar arquivos das matérias veiculadas pela mídia;
VIII - promover a criação e divulgação de peças publicitárias e conteúdos para mídias sociais, em conformidade com as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação;
IX - formular e divulgar matérias jornalísticas, notas oficiais, releases e artigos de interesse da Agência Municipal do Meio Ambiente; e
X - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)
Art. 12. O Decreto nº 445, de 21 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ....................................
.................................................
1.2-B. Assessoria de Comunicação II
........................................."(NR)
"CAPÍTULO III-B
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO II
Art. 10-B. Compete à Assessoria de Comunicação II, unidade subordinada diretamente ao Gabinete do Presidente, e ao seu titular:
I - planejar e avaliar as ações de comunicação para promover eventos e atividades da gestão;
II - coordenar ações de Comunicação Social, incluindo Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade, Marketing, Design, Social Media e Audiovisual, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer;
III - manter e ampliar os fluxos de comunicação entre a Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer e os públicos interno e externo, incluindo a imprensa, e auxiliar na organização do fluxo interno de informações;
IV - atualizar o portal institucional da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer e produzir conteúdos para as mídias sociais;
V - orientar os dirigentes no relacionamento com a imprensa e na condução de entrevistas;
VI - atender demandas de profissionais de comunicação, fornecendo informações e levantamentos;
VII - coletar e organizar arquivos das matérias veiculadas pela mídia;
VIII - promover a criação e divulgação de peças publicitárias e conteúdos para mídias sociais, em conformidade com as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação;
IX - formular e divulgar matérias jornalísticas, notas oficiais, releases e artigos de interesse da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer; e
X - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)
Art. 13. O Decreto nº 446, de 21 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ....................................
.................................................
1.5-A. Assessoria de Comunicação II
........................................."(NR)
"CAPÍTULO VI-A
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO II
Art. 16-A. Compete à Assessoria de Comunicação II, unidade subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, e ao seu titular:
I - planejar e avaliar as ações de comunicação para promover eventos e atividades da gestão;
II - coordenar ações de Comunicação Social, incluindo Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade, Marketing, Design, Social Media e Audiovisual, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Relações Institucionais;
III - manter e ampliar os fluxos de comunicação entre a Secretaria Municipal de Relações Institucionais e os públicos interno e externo, incluindo a imprensa, e auxiliar na organização do fluxo interno de informações;
IV - atualizar o portal institucional da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e produzir conteúdos para as mídias sociais;
V - orientar os dirigentes no relacionamento com a imprensa e na condução de entrevistas;
VI - atender demandas de profissionais de comunicação, fornecendo informações e levantamentos;
VII - coletar e organizar arquivos das matérias veiculadas pela mídia;
VIII - promover a criação e divulgação de peças publicitárias e conteúdos para mídias sociais, em conformidade com as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação;
IX - formular e divulgar matérias jornalísticas, notas oficiais, releases e artigos de interesse da Secretaria Municipal de Relações Institucionais; e
X - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)
Art. 14. O Decreto nº 447, de 21 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ....................................
.................................................
1.1.2. Assessoria de Comunicação III
........................................."(NR)
"Seção II
Da Assessoria de Comunicação III
Art. 8º-B. Compete à Assessoria de Comunicação III, unidade integrante da estrutura da Secretaria Executiva, e ao seu titular:
I - elaborar estratégias de comunicação e imagem do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia à sociedade, e promover suporte administrativo e operacional para a cobertura de comunicação em atos, eventos, solenidades e viagens do titular do Instituto;
II - planejar e produzir campanhas, folders, jornais e outras peças promocionais, juntamente com a Secretaria Municipal de Comunicação;
III - coordenar, orientar, planejar, analisar e executar atividades de Comunicação Social, incluindo Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Marketing, Design, Social Media e Audiovisual, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia;
IV - planejar as ações de marketing direto, endomarketing e outras técnicas de criação de opiniões favoráveis entre o público interno e externo do órgão, por meio de criação de matérias, boletins internos, jornais e revistas;
V - manter atualizado o portal institucional do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia e produzir e divulgar informações nas mídias sociais administradas pela Secretaria Municipal de Comunicação;
VI - assessorar o titular do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia e demais integrantes no relacionamento com os veículos de comunicação;
VII - analisar demandas e pedidos de entrevista de profissionais de comunicação, fornecendo informações e levantamentos específicos por meio de listas de transmissão e atendimentos diários;
VIII - coordenar, criar, produzir, executar e divulgar peças publicitárias e conteúdos para as mídias sociais e canais de comunicação oficiais do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia;
IX - coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à política de comunicação do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia;
X - coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio magnético, das matérias relativas à atuação e de interesse do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia veiculadas pelos meios de comunicação; e
XI - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)
Art. 15. O Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ....................................
.................................................
1.1.3. Assessoria de Comunicação III
........................................."(NR)
"Seção II-A
Da Assessoria de Comunicação III
Art. 9º-A. Compete à Assessoria de Comunicação III, unidade integrante da estrutura da Secretaria Executiva, e ao seu titular:
I - elaborar estratégias de comunicação e imagem da Secretaria à sociedade, e promover suporte administrativo e operacional para a cobertura de comunicação em atos, eventos, solenidades e viagens do titular da Secretaria;
II - planejar e produzir campanhas, folders, jornais e outras peças promocionais, juntamente com a Secretaria Municipal de Comunicação;
III - coordenar, orientar, planejar, analisar e executar atividades de Comunicação Social, incluindo Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Marketing, Design, Social Media e Audiovisual, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e da Secretaria Municipal de Mobilidade;
IV - planejar as ações de marketing direto, endomarketing e outras técnicas de criação de opiniões favoráveis entre o público interno e externo do órgão, por meio de criação de matérias, boletins internos, jornais e revistas;
V - manter atualizado o portal institucional da Secretaria e produzir e divulgar informações nas mídias sociais administradas pela Secretaria Municipal de Comunicação;
VI - assessorar o titular da Secretaria e demais integrantes no relacionamento com os veículos de comunicação;
VII - analisar demandas e pedidos de entrevista de profissionais de comunicação, fornecendo informações e levantamentos específicos por meio de listas de transmissão e atendimentos diários;
VIII - coordenar, criar, produzir, executar e divulgar peças publicitárias e conteúdos para as mídias sociais e canais de comunicação oficiais da Secretaria;
IX - coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à política de comunicação da Secretaria;
X - coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio magnético, das matérias relativas à atuação e de interesse da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação; e
XI - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)
Art. 16. O Decreto nº 607, de 25 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ....................................
.................................................
1.5.7. Supervisão de Comunicação
........................................."(NR)
"Seção V-A
Da Supervisão de Comunicação
Art. 30-A. Compete à Supervisão de Comunicação, unidade integrante da Diretoria de Políticas, Ações e Patrimônio Cultural, e ao seu titular:
I - auxiliar na execução de tarefas administrativas e operacionais de suporte às estratégias de comunicação e imagem da Secretaria Municipal de Cultura à sociedade;
II - dar suporte na realização de ações de comunicação para programações, eventos e atividades da gestão;
III - desempenhar tarefas específicas de Comunicação Social conforme orientações superiores;
IV - colaborar na elaboração e distribuição de matérias, boletins internos, jornais e revistas;
V - realizar atualizações básicas no portal institucional da Secretaria e auxiliar na divulgação de informações nas mídias sociais;
VI - prestar apoio básico no relacionamento com os veículos de comunicação, conforme diretrizes superiores;
VII - auxiliar no atendimento de demandas e pedidos de entrevista de profissionais de comunicação, coletando informações e dados específicos;
VIII - colaborar na produção e distribuição de peças publicitárias e conteúdos para as mídias sociais e canais de comunicação oficiais da Secretaria;
IX - prestar apoio na execução de planos, programas, projetos e atividades relacionados à política de comunicação da Secretaria;
X - organizar e manter o arquivo de materiais de comunicação e registros de eventos da Secretaria;
XI - auxiliar na coleta e análise de feedbacks do público interno e externo sobre as ações de comunicação realizadas pela Secretaria; e
XII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)
Art. 17. O Decreto nº 608, de 25 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ....................................
.................................................
1.3-A. Gerência de Comunicação
........................................."(NR)
"CAPÍTULO IV-A
DA GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 11-A. Compete à Gerência de Comunicação, unidade subordinada diretamente ao Gabinete da Secretária, e ao seu titular:
I - coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à Secretaria, sob a orientação da Secretaria Municipal de Comunicação;
II - zelar pelo recebimento e encaminhamento das sugestões ou reclamações do público em geral;
III - prestar assessoria às demais unidades sobre a política, processos e meios de comunicação, para fins de divulgação de informações da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;
IV - articular com as demais unidades da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres o planejamento, a promoção e a divulgação de eventos;
V - manter, atualizar e divulgar um sistema de informações sobre políticas para as mulheres que favoreça a formulação e implementação de ações de equidade;
VI - estabelecer relação entre a imprensa e as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;
VII - gerenciar a página da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres no site oficial do Poder Executivo municipal, responsabilizando-se pelas informações a serem vinculadas e sua atualização junto à Secretaria Municipal de Comunicação;
VIII - organizar as coleções de jornais e demais publicações, selecionando as matérias publicadas de interesse da Secretaria, verificando seu conteúdo e encaminhando-as às demais unidades para conhecimento ou, quando houver necessidade, redigir notas explicativas, quando autorizado pela secretária, para posterior publicação; e
IX - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)
Art. 18. O Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ....................................
.................................................
1.2.7. Assessoria de Comunicação III
........................................."(NR)
"Seção VI-A
Da Assessoria de Comunicação III
Art. 14-A. Compete à Assessoria de Comunicação III, unidade subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, e ao seu titular:
I - elaborar estratégias de comunicação e imagem da Secretaria à sociedade, e promover suporte administrativo e operacional para a cobertura de comunicação em atos, eventos, solenidades e viagens do titular da Secretaria;
II - planejar e produzir campanhas, folders, jornais e outras peças promocionais, juntamente com a Secretaria Municipal de Comunicação;
III - coordenar, orientar, planejar, analisar e executar atividades de Comunicação Social, incluindo Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Marketing, Design, Social Media e Audiovisual, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;
IV - planejar as ações de marketing direto, endomarketing e outras técnicas de criação de opiniões favoráveis entre o público interno e externo do órgão, por meio de criação de matérias, boletins internos, jornais e revistas;
V - manter atualizado o portal institucional da Secretaria e produzir e divulgar informações nas mídias sociais administradas pela Secretaria Municipal de Comunicação;
VI - assessorar o titular da Secretaria e demais integrantes no relacionamento com os veículos de comunicação;
VII - analisar demandas e pedidos de entrevista de profissionais de comunicação, fornecendo informações e levantamentos específicos por meio de listas de transmissão e atendimentos diários;
VIII - coordenar, criar, produzir, executar e divulgar peças publicitárias e conteúdos para as mídias sociais e canais de comunicação oficiais da Secretaria;
IX - coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à política de comunicação da Secretaria;
X - coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio magnético, das matérias relativas à atuação e de interesse da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação; e
XI - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.
Parágrafo único. A Assessoria de Comunicação terá a supervisão administrativa da Chefia de Gabinete do Secretário.”(NR)
Art. 19. A Tabela de Nominata do Decreto nº 46, de 2021, passa a vigorar conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 20. A Tabela de Nominata do Decreto nº 76, de 2021, passa a vigorar conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 21. A Tabela de Nominata do Decreto nº 125, de 2021, passa a vigorar conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 22. A Tabela de Nominata do Decreto nº 131, de 2021, passa a vigorar conforme Anexo IV deste Decreto.
Art. 23. A Tabela de Nominata do Decreto nº 180, de 2021, passa a vigorar conforme Anexo V deste Decreto.
Art. 24. A Tabela de Nominata do Decreto nº 182, de 2021, passa a vigorar conforme Anexo VI deste Decreto.
Art. 25. A Tabela de Nominata do Decreto nº 247, de 2021, passa a vigorar conforme Anexo VII deste Decreto.
Art. 26. A Tabela de Nominata do Decreto nº 248, de 2021, passa a vigorar conforme Anexo VIII deste Decreto.
Art. 27. A Tabela de Nominata do Decreto nº 264, de 2021, passa a vigorar conforme Anexo IX deste Decreto.
Art. 28. A Tabela de Nominata do Decreto nº 265, de 2021, passa a vigorar conforme Anexo X deste Decreto.
Art. 29. A Tabela de Nominata do Decreto nº 306, de 2021, passa a vigorar conforme Anexo XI deste Decreto.
Art. 30. A Tabela de Nominata do Decreto nº 359, de 2021, passa a vigorar conforme Anexo XII deste Decreto.
Art. 31. A Tabela de Nominata do Decreto nº 445, de 2021, passa a vigorar conforme Anexo XIII deste Decreto.
Art. 32. A Tabela de Nominata do Decreto nº 446, de 2021, passa a vigorar conforme Anexo XIV deste Decreto.
Art. 33. A Tabela de Nominata do Decreto nº 447, de 2021, passa a vigorar conforme Anexo XV deste Decreto.
Art. 34. A Tabela de Nominata do Decreto nº 606, de 2021, passa a vigorar conforme Anexo XVI deste Decreto.
Art. 35. A Tabela de Nominata do Decreto nº 607, de 2021, passa a vigorar conforme Anexo XVII deste Decreto.
Art. 36. A Tabela de Nominata do Decreto nº 608, de 2021, passa a vigorar conforme Anexo XVIII deste Decreto.
Art. 37. A Tabela de Nominata do Decreto nº 522, de 2021, passa a vigorar conforme Anexo XIX deste Decreto.
I - do Anexo Único do Decreto nº 264, de 18 de janeiro de 2021:
a) os itens 1.6.5 e 1.6.6 do art. 6º;
b) o § 3º do art. 25;
c) o art. 25-A; e
d) os itens 1.6.5 e 1.6.6 da Tabela de Nominata; e
II - o Decreto nº 1.951, de 6 de maio de 2024.
Art. 39. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 24 de julho de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8339 de 24/07/2024.
Retificado no DOM 8340 de 25/07/2024.
ANEXO I
(Tabela de Nominata do Decreto nº 46, de 2021)
"
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Denominação do Cargo |
Símbolo |
Quant. |
...................................... |
................ |
............ |
..... |
Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde |
................ |
............ |
..... |
Assessoria de Comunicação III |
Assessor |
CDS-5 |
1 |
...................................... |
................ |
............ |
..... |
“(NR)
ANEXO II
(Tabela de Nominata do Decreto nº 76, de 2021)
"
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Lei Complementar nº 335, de 2021) |
QUANT |
SÍMBOLO |
...................................... |
............. |
............ |
1.1.6. Assessor de Comunicação I |
01 |
CDS-4 |
...................................... |
............. |
............. |
“(NR)
ANEXO III
(Tabela de Nominata do Decreto nº 125, de 2021)
"
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Lei Complementar nº 335, de 2021) |
QUANT |
SÍMBOLO |
...................................... |
............. |
............ |
1.5-A. Assessor de Comunicação III |
1 |
CDS-5 |
...................................... |
............. |
............. |
“(NR)
ANEXO IV
(Tabela de Nominata do Decreto nº 131, de 2021)
"
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Lei Complementar nº 335, de 2021) |
QUANT |
SÍMBOLOGIA |
...................................... |
............. |
............ |
1.2.3. Gerente de Comunicação |
01 |
CDI-1 |
...................................... |
............. |
............. |
“(NR)
ANEXO V
(Tabela de Nominata do Decreto nº 180, de 2021)
"
SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES - NOMINATA DE CARGOS EM COMISSÃO (Lei Complementar nº 335, de 2021) |
QUANT |
SÍMBOLO |
...................................... |
............. |
............ |
1.3-A. Assessor de Comunicação III |
01 |
CDS-5 |
...................................... |
............. |
............. |
“(NR)
ANEXO VI
(Tabela de Nominata do Decreto nº 182, de 2021)
"
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Lei Complementar nº 335, de 2021) |
QUANT |
SÍMBOLO |
...................................... |
............. |
............ |
1.2.4. Gerente de Comunicação |
01 |
CDI-1 |
...................................... |
............. |
............. |
“(NR)
ANEXO VII
(Tabela de Nominata do Decreto nº 247, de 2021)
"
GABINETE DO PROGRAMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - NOMINATA DE CARGOS EM COMISSÃO (Lei Complementar nº 335, de 2021) |
QUANT |
SÍMBOLO |
...................................... |
............. |
............ |
1.3-A. Assessor de Comunicação II |
01 |
CDS-3 |
...................................... |
............. |
............. |
“(NR)
ANEXO VIII
(Tabela de Nominata do Decreto nº 248, de 2021)
"
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Lei Complementar nº 335, de 2021) |
QUANT |
SÍMBOLO |
...................................... |
............. |
............ |
1.3-A. Assessor de Comunicação III |
1 |
CDS-5 |
...................................... |
............. |
............. |
“(NR)
ANEXO IX
(Tabela de Nominata do Decreto nº 264, de 2021)
"
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Lei Complementar nº 335, de 2021) |
QUANT |
SÍMBOLO |
...................................... |
............. |
............ |
1.6.2.2. Gerente de Relacionamento com a Imprensa |
01 |
CDI-1 |
1.6.3. Assessor de Comunicação I |
09 |
CDS-4 |
1.6.4. Assessor de Comunicação II |
03 |
CDS-3 |
“(NR)
ANEXO X
(Tabela de Nominata do Decreto nº 265, de 2021)
"
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Lei Complementar nº 335, de 2021) |
QUANT |
SÍMBOLO |
...................................... |
............. |
............ |
1.4-A. Assessor de Comunicação II |
1 |
CDS-3 |
...................................... |
............. |
............. |
“(NR)
ANEXO XI
(Tabela de Nominata do Decreto nº 306, de 2021)
"
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Lei Complementar nº 335, de 2021) |
QUANT |
SÍMBOLO |
...................................... |
............. |
............ |
1.1-C. Assessor de Comunicação III |
01 |
CDS-5 |
...................................... |
............. |
............. |
“(NR)
ANEXO XII
(Tabela de Nominata do Decreto nº 359, de 2021)
"
AMMA - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Lei Complementar nº 335, de 2021) |
QUANT |
SÍMBOLO |
...................................... |
............. |
............ |
1.2.5. Assessor de Comunicação III |
1 |
CDS-5 |
1.2.5.1. Assessor de Comunicação II |
1 |
CDS-3 |
...................................... |
............. |
............. |
“(NR)
ANEXO XIII
(Tabela de Nominata do Decreto nº 445, de 2021)
"
AGETUL - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Lei Complementar nº 335, de 2021) |
QUANT |
SÍMBOLO |
...................................... |
............. |
............ |
1.2-B. Assessor de Comunicação II |
01 |
CDS-3 |
...................................... |
............. |
............. |
“(NR)
ANEXO XIV
(Tabela de Nominata do Decreto nº 446, de 2021)
"
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - NOMINATA DE CARGOS EM COMISSÃO (Lei Complementar nº 335, de 2021) |
QUANT |
SÍMBOLO |
...................................... |
............. |
............ |
1.5-A. Assessor de Comunicação II |
01 |
CDS-3 |
...................................... |
............. |
............. |
“(NR)
ANEXO XV
(Tabela de Nominata do Decreto nº 447, de 2021)
"
IMAS - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Lei Complementar nº 335, de 2021) |
QUANT |
SÍMBOLO |
...................................... |
............. |
............ |
1.1.2. Assessor de Comunicação III |
01 |
CDS-5 |
...................................... |
............. |
............. |
“(NR)
ANEXO XVI
(Tabela de Nominata do Decreto nº 606, de 2021)
"
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Lei Complementar nº 335, de 2021) |
QUANT |
SÍMBOLO |
...................................... |
............. |
............ |
1.1.3. Assessor de Comunicação III |
01 |
CDS-5 |
...................................... |
............. |
............. |
“(NR)
ANEXO XVII
(Tabela de Nominata do Decreto nº 607, de 2021)
"
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Lei Complementar nº 335, de 2021) |
QTDE |
SÍMBOLO |
...................................... |
............. |
............ |
1.5.7. Supervisor de Comunicação |
01 |
CDI-2 |
...................................... |
............. |
............. |
“(NR)
ANEXO XVIII
(Tabela de Nominata do Decreto nº 608, de 2021)
"
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA PARA AS MULHERES - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Lei Complementar nº 335, de 2021) |
QUANT. |
SÍMBOLO |
...................................... |
............. |
............ |
1.3-A. Gerente de Comunicação |
01 |
CDI-1 |
...................................... |
............. |
............. |
“(NR)
ANEXO XIX
(Tabela de Nominata do Decreto nº 522, de 2022)
"
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO - NOMINATA DOS CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO |
QUANT. |
SÍMBOLO |
...................................... |
............. |
............ |
1.2.7. Assessor de Comunicação III |
01 |
CDS-5 |
...................................... |
............. |
............. |
“(NR)
Goiânia, 24 de julho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
1 Submeto à consideração de Vossa Excelência proposta de alteração do Decreto nº 46, de 7 de janeiro de 2021; do Decreto nº 76, de 8 de janeiro de 2021; do Decreto nº 125, de 12 de janeiro de 2021; do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021; do Decreto nº 180, de 14 de janeiro de 2021; do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021; do Decreto nº 247, de 15 de janeiro de 2021; do Decreto nº 248, de 15 de janeiro de 2021; do Decreto nº 264, de 18 de janeiro de 2021; do Decreto nº 265, de 18 de janeiro de 2021; do Decreto nº 306, de 19 de janeiro de 2021; do Decreto nº 359, de 20 de janeiro de 2021; do Decreto nº 445, de 21 de janeiro de 2021; do Decreto nº 446, de 21 de janeiro de 2021; do Decreto nº 447, de 21 de janeiro de 2021; o Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021; do Decreto nº 607, de 25 de janeiro de 2021; do Decreto nº 608, de 25 de janeiro de 2021, e do Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, para reordenação interna.
2 As alterações propostas são respaldadas pela Lei Complementar nº 335, de 2021, que busca modernizar e desburocratizar os procedimentos administrativos para melhor servir à população de maneira eficiente e ágil. De acordo com o art. 28 desta lei, o Chefe do Poder Executivo municipal está autorizado a regulamentar, por meio de decreto, a estrutura organizacional dos órgãos e entidades da administração pública municipal, respeitando o quantitativo de vagas e outras disposições do Anexo I da norma.
3 A medida restabelece a estrutura administrativa interna dos órgãos e entidades do Poder Executivo municipal antes da edição do Decreto nº 1.951, de 6 de maio de 2024, para assegurar o adequado funcionamento e a eficiência na gestão pública.
4 Essas medidas não acarretarão aumento de despesas, pois não implicam na criação de novos cargos, mas sim na readequação estrutural dos existentes, conforme o quantitativo de vagas e simbologias estabelecidas pela Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021. Esta iniciativa está alinhada aos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública, especialmente o princípio da eficiência, conforme o caput do art. 37 da Constituição Federal.
5 A proposta está em consonância com a doutrina que reconhece a competência do Chefe do Executivo para promover reordenações internas, desde que não impliquem em aumento de despesas. Como citado na obra de José dos Santos Carvalho Filho:
Não obstante, pelo evidente interesse da Administração, a Carta reserva ao Presidente da República (e, por simetria, aos demais Chefes de Executivo) iniciativa privativa para deflagrar o processo legislativo sobre a matéria (art. 61, § 1º, II, “e”, CF). A EC nº 32/2001, alterando este último dispositivo, fez remissão ao art. 84, VI, da CF, também alterado pela aludida Emenda, como vimos, segundo o qual é da competência do Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da Administração Federal, desde que não haja aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Sendo assim, são legítimas a transformação e a reengenharia de órgãos públicos por ato privativo do Chefe do Executivo (e, portanto, dispensada lei) quando tais fatos administrativos se incluírem no mero processo de organização da administração pública." (FILHO, José dos Santos Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 34ª Edição, Editora Atlas, p. 111/112).
6 Ademais, essa iniciativa encontra respaldo no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que reconhece a competência do Presidente da República ou do Chefe do Poder Executivo municipal para editar decretos sobre a organização e funcionamento administrativo, conforme ilustram os julgados pertinentes.
Os artigos 76 e 84, I, II e VI, 'a', todos da Constituição Federal, atribuem ao Presidente da República a posição de Chefe supremo da administração pública federal, ao qual estão subordinados os Ministros de Estado. Ausência de ofensa ao princípio da reserva legal, diante da nova redação atribuída ao inciso VI do art. 84 pela Emenda Constitucional nº 32/01, que permite expressamente ao Presidente da República dispor, por decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando isso não implicar aumento de despesa ou criação de órgãos públicos, exceções que não se aplicam ao Decreto atacado." (STF - ADI 2.564/DF, Pleno, Min. Ellen Gracie, DJ 06/02/2004) AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 7.755, DE 14.05.04, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. TRÂNSITO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO PREVISTA NO ART. 22, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. USURPAÇÃO. ARTS. 61, § 1º, II, E E 84, VI, DA CARTA MAGNA. 1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que o trânsito é matéria cuja competência legislativa é atribuída, privativamente, à União, conforme reza o art. 22, XI, da Constituição Federal. Precedentes: ADI 2.064, rel. Min. Maurício Corrêa e ADI 2.137-MC, rel. Min. Sepúlveda Pertence. 2. O controle da baixa de registro e do desmonte e comercialização de veículos irrecuperáveis é tema indissociavelmente ligado ao trânsito e a sua segurança, pois tem por finalidade evitar que unidades automotivas vendidas como sucata - como as sinistradas com laudo de perda total - sejam reformadas e temerariamente reintroduzidas no mercado de veículos em circulação. 3. É indispensável a iniciativa do Chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou mesmo, após a EC 32/01, por meio de decreto) na elaboração de normas que de alguma forma remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de determinada unidade da Federação. 4. Ação direta cujo pedido se julga procedente. (STF - ADI: 3254 ES, Relator: ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 16/11/2005, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 02-12-2005 PP-00002 EMENT VOL-02216-1 PP-00134 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 98-107)
7 Portanto, os reajustes administrativos propostos têm como objetivo promover maior eficiência e dinamismo na máquina estatal, assegurando um serviço público que atenda de forma adequada e eficiente às demandas atuais da população local.
8 Essas são as razões que justificam a edição do ato normativo.
Respeitosamente,
FÁBIO SIMONETTI
Secretário Municipal de Comunicação