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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 306, DE 19 DE JANEIRO DE 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (SEINFRA), e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos dos art. 44 e art. 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021,



DECRETA:


Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (SEINFRA), constante do Anexo Único que a este acompanha.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 2.414, de 10 de outubro de 2019.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de janeiro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7467 de 19/01/2021.

DECRETO Nº 306/2021 - ANEXO ÚNICO


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA (SEINFRA)


REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, integra a Administração Direta do Poder Executivo do Município de Goiânia, nos termos da alínea “a”, inciso II, art. 24 e alínea “a”, inciso II, art. 26 e 44, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, tem por finalidade a execução da política municipal de obras e serviços relacionados com o desenvolvimento urbano sustentável do município de Goiânia.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA atuará de forma integrada com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados, observadas as suas competências e dimensão de atuação, definidas pela Lei Complementar nº 335/2021.

Art. 3º As normas de administração a serem seguidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA deverão atender as diretrizes e orientações emanadas pelos órgãos centrais dos sistemas municipais, previstos nos arts. 24, 26 e 44, da Lei Complementar nº 335/2021 e os seguintes princípios básicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e supremacia do interesse público.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 4º São finalidades e competências da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, nos termos do art. 44, da Lei Complementar n° 335/2021, dentre outras atribuições regimentais:

I - o planejamento, a coordenação, a supervisão, elaboração de projetos e a execução das obras viárias, de edificações, por administração direta, indireta ou, preferencialmente, contratada, mediante gestão de contratos, elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação de rodovias e vias urbanas;

II - a supervisão, a execução e a fiscalização das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica nas vias urbanas e rurais do Município;

III - a elaboração ou contratualização de projetos de obras públicas, definindo os respectivos orçamentos e indicação dos recursos financeiros necessários para realização das despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica para a execução de obras e a análise da conveniência e oportunidade para o interesse público e do impacto no meio ambiente;

IV - a fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras públicas e serviços de engenharia contratados por órgãos e entidades da Prefeitura Municipal e a execução, direta ou indireta, de obras de prevenção, controle ou recuperação de erosões;

V - o levantamento e o cadastramento topográfico, a elaboração ou contratação de projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pela Prefeitura Municipal ou por terceiros e a manutenção do arquivo técnico desses projetos e das obras realizadas ou programadas;

VI - a operação, reparação, locação e manutenção de máquinas e equipamentos da área de obras e de manutenção e conservação de rodovias e vias urbanas;

VII - a emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura Municipal ou por suas entidades de Administração Indireta;

VIII - a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica, mediante execução própria ou contratada, de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal;

IX - a execução ou contratação do plano de paisagismo e arborização dos logradouros públicos municipais;

X - a elaboração, contratação ou execução de projetos para instituição e implantação de monumentos e obras especiais e de urbanismo;

XI - o planejamento, a elaboração e a execução de projetos de administração, manutenção e obras de conservação e preservação dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, calçadas e outros bens pertencentes ao Município, em articulação com outros órgãos afins.

Parágrafo único. Compete ainda à SEINFRA o exercício das seguintes competências, observados os termos da lei:

I - implantar e manter a iluminação pública das vias, viadutos e equipamentos e prédios públicos municipais;

II - executar a extração, exploração e aproveitamento de substâncias minerais, devidamente licenciados e de interesse aos serviços do Município, compreendendo a pesquisa, lavra, beneficiamento e transporte;

III - exercer a gestão, o controle e a fiscalização das obras e serviços de infraestrutura urbana pertinentes à sua área de atuação;

IV - elaborar orçamentos, especificações e o cronograma físico-financeiro de obras;

V - exercer outras competências correlatas e que lhe forem expressamente delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, no cumprimento de suas finalidades poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal, bem como com organismos nacionais, estrangeiros ou internacionais e entidades privadas, desde que autorizada pelo Chefe do Poder Executivo e assistida pela Procuradoria Geral do Município.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6º Integram a estrutura organizacional e administrativa da SEINFRA nos termos do item 8, do Anexo I, da Lei Complementar nº 276/2005, as seguintes unidades:

1. Gabinete do Secretário

  1.1. Secretaria Executiva

  1.1-A. (Revogado pelo Decreto nº 1.951, de 2024.)

  1.1-A. Assessoria de Comunicação (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

  1.1-B. Assessoria Técnica de Orientação e Análise de Projetos Integrados (Incluído pelo Decreto nº 5.099, de 2022.)

  1.1-C. Assessoria de Comunicação III (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)

  1.2. Chefia de Gabinete

  1.2-A. (Revogado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

  1.2-A. Assessoria de Comunicação (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.552, de 22 de fevereiro de 2021.)

  1.2.1. Secretaria-Geral

1.3. (Revogado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

1.3. Chefia da Advocacia Setorial

1.3-A. Superintendência da Advocacia Setorial (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

  1.3-A.1. Assessoria Jurídica de Projetos Prioritários (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

1.4. Diretoria Administrativa

  1.4.1. Gerência de Compras e Apoio Administrativo

  1.4.2. Gerência de Material e Patrimônio

  1.4.3. Gerência de Tecnologia da Informação

  1.4.4. Gerência de Planejamento e Controle

  1.4.5. Gerência de Finanças e Contabilidade

  1.4.6. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

  1.4.7. Assessoria de Acompanhamento Interno (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

  1.4.8. Gerência de Cadastro e Informação (Incluído pelo Decreto nº 5.099, de 2022.)

  1.4.9. Gerência de Controle de Orçamento de Obras Prioritárias (Incluído pelo Decreto nº 5.099, de 2022.)

  1.4.10. Gerência de Recursos Governamentais (Incluído pelo Decreto nº 1.673, de 2023.)

1.5. Superintendência de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana

  1.5.1. Diretoria de Políticas e Programação de Infraestrutura Urbana (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

  1.5.1. (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

  1.5.1. Diretoria de Políticas e Programação de Infraestrutura Urbana

    1.5.1.1. Gerência de Contratos e Convênios (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

    1.5.1.1.(Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

    1.5.1.1. Gerência de Contratos e Convênios

    1.5.1.2. Gerência de Estudos e Projetos (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

    1.5.1.2. (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

    1.5.1.2. Gerência de Estudos e Projetos

    1.5.1.3. Gerência de Aprovação, Avaliação e Monitoramento de Obras (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

    1.5.1.3. (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

    1.5.1.3. Gerência de Aprovação, Avaliação e Monitoramento de Obras

  1.5.2. Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana

    1.5.2.1. Gerência de Topografia

    1.5.2.2. Gerência de Construção e Reforma de Edificações

    1.5.2.3. Gerência de Infraestrutura Viária

    1.5.2.4. Gerência de Obras de Urbanização

    1.5.2.5. Gerência de Obras Emergenciais

  1.5.3. Diretoria de Supervisão de Infraestrutura Urbana

    1.5.3.1. Gerência de Supervisão de Obras Viárias

    1.5.3.2. Gerência de Supervisão de Obras de Edificações

  1.5.4. Diretoria de Produção Industrial

    1.5.4.1. Gerência de Planejamento de Insumos

    1.5.4.2. Gerência de Extração, Britagem e Usinagem de Asfalto

    1.5.4.3. Gerência de Pré-Moldados e Usinagem de Concreto

  1.5.5. Diretoria de Operações e Conservação

    1.5.5.1. Gerência de Equipamentos e Transportes

    1.5.5.2. Gerência de Conservação de Malha Viária

    1.5.5.3. Gerência de Conservação de Obras de Artes e Combate às Erosões

    1.5.5.4. Gerência de Manutenção e Conservação de Edificações

  1.5.6. Diretoria de Serviços de Infraestrutura Urbana

    1.5.6.1. Gerência de Iluminação Pública

    1.5.6.2. Gerência de Limpeza Urbana, Gestão de Resíduos e Urbanização

    1.5.6.3. Gerência de Operações de Serviços de Infraestrutura Urbana

  1.5.7. Chefia de Qualidade e Tecnologia

  1.5.8. (Revogado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

  1.5.8. Chefia de Acompanhamento Interno

1.6. (Revogado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

1.6. Superintendência de Programação e Supervisão de Infraestrutura Urbana (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

  1.6.1. (Revogado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

  1.6.1. Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

   1.6.1.1. (Revogado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

   1.6.1.1. Gerente de Contratos e Convênios (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

   1.6.1.2. (Revogado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

   1.6.1.2. Gerente de Estudos e Projetos (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

   1.6.1.3. (Revogado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

   1.6.1.3. Gerente de Aprovação, Avaliação e Monitoramento de Obras (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

1.7. (Revogado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

1.7. Assessoria Jurídica de Projetos Prioritários (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

1.8. Assessoria Técnica (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

1.9. Diretoria de Supervisão Interna (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

§ 1º A SEINFRA será dirigida pelo Secretário Municipal, Secretário Executivo, Superintendente, Diretores, Chefias, Coordenações e as Gerências, todos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo para os respectivos cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento, constantes do Anexo I e II, da Lei Complementar nº 335/2021.

§ 2º O Superintendente de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana, os Diretores de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana; de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana; de Supervisão de Obras de Infraestrutura Urbana; de Operações e Conservação devem ser portadores das habilitações legais perante o CREA/CONFEA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e Conselho Federal de Engenharia e Agronomia atinentes às atividades de engenharia civil.

§ 3º Subordinam-se ao Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana o Secretário Executivo, o Superintendente, os Diretores, os Coordenadores os Gerentes e demais chefias e servidores lotados na SEINFRA, observada a hierarquia de cada unidade neste Regimento.

Art. 7º O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, por ato próprio, poderá criar comissões ou organizar equipes de trabalho de duração temporária, não remuneradas, com a finalidade de desenvolver trabalhos e executar projetos e atividades específicas, de acordo com os objetivos a atingir e os recursos orçamentários destinados aos programas, definindo no ato que a constituir: o objetivo do trabalho, os componentes da equipe e o prazo para conclusão dos trabalhos.

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I

DO SECRETÁRIO

Art. 8º São atribuições do Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, observado os termos do art. 44, da Lei Complementar nº 335/2021, dentre outras competências legais e regimentais:

I - exercer a administração da SEINFRA, praticando todos os atos necessários ao exercício de sua gestão na área de sua competência, notadamente aos relacionados com a orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes da Secretaria;

II - implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades definidas neste Regimento e em outros dispositivos legais e regulamentares pertinentes;

III - representar a SEINFRA junto a órgãos públicos e organizações da sociedade em geral, responsabilizando-se nos termos da lei, pelos atos que assinar, praticar ou ordenar;

IV - expedir portarias, instruções, ordens de serviço, circulares e outros atos normativos necessários à boa execução das leis, decretos e regulamentos e que visem à organização e execução dos assuntos de sua competência;

V - promover a participação da SEINFRA na elaboração e cumprimento de planos, programas e projetos do Governo Municipal, especialmente do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município, no que se refere à área de Infraestrutura Urbana;

VI - promover a gestão dos recursos financeiros da SEINFRA sob sua responsabilidade, emitindo os atos e documentos pertinentes juntamente com o responsável competente, conforme as normas legais e do Órgão Municipal de Finanças;

VII - gerir os recursos humanos e materiais disponibilizados para a SEINFRA, observados os limites de suas competências legais;

VIII - assinar, mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo e com a assistência da Procuradoria Geral do Município, os contratos, termos aditivos, acordos e outros instrumentos com terceiros da iniciativa privada, para a execução de serviços, obras, aquisições, fornecimento de materiais e outros;

IX - firmar convênios, acordos e ajustes com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com organismos nacionais ou estrangeiros, juntamente com o Chefe do Poder Executivo e o Procurador Geral do Município;

X - realizar a gestão dos contratos firmados pela SEINFRA, fazendo cumprir os dispositivos contratuais, mediante o controle e a fiscalização dos serviços realizados por terceiros e aplicar, quando for o caso, penalidades aos infratores, conforme o estabelecido no respectivo instrumento;

XI - solicitar à Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) a realização de licitações para a aquisição de materiais e de bens permanentes, e para a contratação de serviços de terceiros, ou a dispensa de licitação, nos casos previstos na legislação vigente;

XII - homologar, juntamente com o Diretor da área solicitante, as licitações para a aquisição de materiais, de bens permanentes e a contratação de serviços de terceiros;

XIII - rever, em grau de recurso, quaisquer atos de competência da Secretaria, de acordo com a legislação em vigor;

XIV - delegar suas próprias atribuições por ato expresso aos seus subordinados, observados os limites estabelecidos em lei;

XV - referendar os atos e os decretos assinados pelo Chefe do Poder Executivo relacionados com as atribuições da SEINFRA;

XVI - designar, mediante Portaria, servidores efetivos para o exercício de Função de Confiança (FC) e comissões e turmas especiais de trabalho da SEINFRA, nos termos da lei;

XVII - determinar a instauração de processos disciplinares, sindicâncias e inquéritos administrativos, nos termos da lei;

XVIII - prestar, pessoalmente ou por escrito, à Câmara Municipal ou a qualquer de suas comissões, quando convocado e na forma da convocação, informações sobre assunto previamente determinado;

XIX - prestar contas da gestão administrativa e técnica da Secretaria, encaminhando ao Chefe do Poder Executivo, periodicamente, relatórios e outros instrumentos de controle interno do Órgão;

XX - cumprir e fazer cumprir a legislação referente aos serviços de competência da SEINFRA e zelar pela fiel observância deste Regimento Interno, dos regulamentos, das normas e das instruções dos Órgãos Centrais dos Sistemas Municipais de Planejamento, de Orçamento e Finanças, de Administração, de Gestão de Pessoas, Segurança e Saúde no Trabalho, de Comunicações, e de Controle Interno do Poder Executivo;

XXI - exercer outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência, que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Secretário Executivo, Chefe de Gabinete ou por um dos integrantes de sua equipe, dentre os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, escolhido e designado por ato próprio.

CAPÍTULO II

DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Art. 9º Compete ao Secretário Executivo, unidade que assiste ao Secretário em sua representação política e social:

I - subsidiar junto ao Secretário Municipal a administração da SEINFRA, praticando todos os atos necessários ao exercício de sua gestão na área de sua competência, notadamente aos relacionados com a orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes da Secretaria;

II - subsidiar junto ao Secretário Municipal a implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades definidas neste Regimento e em outros dispositivos legais e regulamentares pertinentes;

III - representar a SEINFRA, por delegação do Secretário Municipal, junto a órgãos públicos e organizações da sociedade em geral, responsabilizando-se nos termos da lei, pelos atos que assinar, praticar ou ordenar;

IV - expedir portarias, instruções, ordens de serviço, circulares e outros atos normativos necessários à boa execução das leis, decretos e regulamentos e que visem à organização e execução dos assuntos de sua competência, mediante delegação do Secretário Municipal;

V - subsidiar junto ao Secretário Municipal a promover a participação da SEINFRA na elaboração e cumprimento de planos, programas e projetos do Governo Municipal, especialmente do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município, no que se refere à área de Infraestrutura Urbana;

VI - subsidiar junto ao Secretário Municipal a promover a gestão dos recursos financeiros da SEINFRA sob sua responsabilidade, emitindo os atos e documentos pertinentes juntamente com o responsável competente, conforme as normas legais e do Órgão Municipal de Finanças;

VII - subsidiar junto ao Secretário Municipal a gerir os recursos humanos e materiais disponibilizados para a SEINFRA, observados os limites de suas competências legais;

VIII - subsidiar junto ao Secretário Municipal a realizar a gestão dos contratos firmados pela SEINFRA, fazendo cumprir os dispositivos contratuais, mediante o controle e a fiscalização dos serviços realizados por terceiros e aplicar, quando for o caso, penalidades aos infratores, conforme o estabelecido no respectivo instrumento;

IX - subsidiar junto ao Secretário Municipal a rever, em grau de recurso, quaisquer atos de competência da Secretaria, de acordo com a legislação em vigor;

X - subsidiar junto ao Secretário Municipal a cumprir e fazer cumprir a legislação referente aos serviços de competência da SEINFRA e zelar pela fiel observância deste Regimento Interno, dos regulamentos, das normas e das instruções dos Órgãos Centrais dos Sistemas Municipais de Planejamento, de Orçamento e Finanças, de Administração, de Gestão de Pessoas, Segurança e Saúde no Trabalho, de Comunicações, e de Controle Interno do Poder Executivo;

XI - exercer outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência, que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal.

Parágrafo único. O Secretário Executivo será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Chefe de Gabinete ou por um dos integrantes de sua equipe, dentre os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, escolhido e designado por ato próprio, mediante delegação do Secretário Municipal.

CAPÍTULO II-A

(Revogado pelo Decreto nº 1.951, de 2024.)

CAPÍTULO II-A

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

(Redação dada pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

CAPÍTULO III-A

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

(Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.552, de 22 de fevereiro de 2021.)

Art. 9º-A (Revogado pelo Decreto nº 1.951, de 2024.)

Art. 9º-A Compete à Chefia da Assessoria de Comunicação, unidade subordinada diretamente ao Secretário, e, ao seu titular: (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.552, de 22 de fevereiro de 2021.)

I - divulgar, com transparência, rapidez e exatidão, todas as ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana com o objetivo de municiar os cidadãos e os contribuintes de informações de interesse público; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.552, de 22 de fevereiro de 2021.)

II - supervisionar as ações e elaborar estratégias de posicionamento de comunicação e de projeção da imagem da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana junto à sociedade; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.552, de 22 de fevereiro de 2021.)

III - planejar, coordenar, implementar e avaliar ações de comunicação para difundir programações, fatos, eventos e as informações das atividades da gestão; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.552, de 22 de fevereiro de 2021.)

IV - coordenar, supervisionar, orientar, planejar, analisar e/ou executar atividades inerentes às áreas da Comunicação Social ou equivalente, a exemplo de Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Marketing, Design, Social Media e Audiovisual, conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e do Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.552, de 22 de fevereiro de 2021.)

V - supervisionar as atividades subordinadas a esta unidade, desenvolvendo, mantendo e ampliando fluxos de comunicação, facilitando a relação entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e os públicos interno e externo, inclusive em relação à imprensa; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.552, de 22 de fevereiro de 2021.)

VI - organizar o fluxo interno de informações da Secretaria Municipal Infraestrutura Urbana; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.552, de 22 de fevereiro de 2021.)

VII - prover e manter atualizado o portal institucional da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.552, de 22 de fevereiro de 2021.)

VIII - produzir informações para divulgação referentes à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana nas mídias sociais administradas pela Assessoria de Comunicação; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.552, de 22 de fevereiro de 2021.)

IX - apoiar outros órgãos e entidades integrantes nas ações de imprensa que exijam articulação e participação coordenada no âmbito do Poder Executivo municipal; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.552, de 22 de fevereiro de 2021.)

X - assessorar os dirigentes da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana no relacionamento com a imprensa e nos assuntos a ela correlatos; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.552, de 22 de fevereiro de 2021.)

XI - assistir diretamente ao Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana no desempenho das atribuições que lhe cabe, especialmente no que se refere à cobertura jornalística das audiências por ele concedidas e ao relacionamento dele com a imprensa; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.552, de 22 de fevereiro de 2021.)

XII - promover, acompanhar, conduzir e subsidiar entrevistas a serem concedidas pelos dirigentes da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana à imprensa em geral; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.552, de 22 de fevereiro de 2021.)

XIII - coordenar o acesso e o fluxo e, quando necessário, o credenciamento, de profissionais de imprensa a locais onde ocorram eventos e atividades oficiais da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.552, de 22 de fevereiro de 2021.)

XIV - receber e atender às demandas e pedidos de entrevista feitos por profissionais de comunicação; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.552, de 22 de fevereiro de 2021.)

XV - fornecer informações e levantamentos específicos por meio de listas de transmissão e atendimentos diários aos profissionais; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.552, de 22 de fevereiro de 2021.)

XVI - coletar e dar forma jornalística às informações de interesse público produzidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana para efeito de divulgação através de plurais meios de comunicação; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.552, de 22 de fevereiro de 2021.)

XVII - coordenar, executar e controlar a divulgação das atividades diárias da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana por meio de reportagens, notícias e demais conteúdos pertinentes de caráter jornalístico e informativo; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.552, de 22 de fevereiro de 2021.)

XVIII - utilizar técnicas específicas para redigir, produzir e divulgar matérias jornalísticas, notas oficiais, releases, áudio releases, vídeo releases, artigos e documentos de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.552, de 22 de fevereiro de 2021.)

XIX - coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio virtual, das matérias relativas à atuação da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana veiculadas pelos meios de comunicação; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.552, de 22 de fevereiro de 2021.)

XX - utilizar técnicas específicas para coordenar e/ou criar, produzir, executar e divulgar peças publicitárias; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.552, de 22 de fevereiro de 2021.)

XXI - utilizar técnicas específicas para coordenar e/ou criar, produzir, executar e divulgar conteúdos para as mídias sociais e canais de comunicação oficiais do órgão; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.552, de 22 de fevereiro de 2021.)

XXII - elaborar e dar forma às informações de caráter institucional por meio de boletins, house organ, revista, panfletos, cartazes, folders, entre outros tipos de comunicação visual ou impressa; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.552, de 22 de fevereiro de 2021.)

XXIII - coordenar, orientar e/ou produzir apresentações que serão utilizadas por dirigentes no relacionamento com a imprensa; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.552, de 22 de fevereiro de 2021.)

XXIV - coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à política de comunicação da Prefeitura de Goiânia, a cargo da Secretaria Municipal de Comunicação;

XXV - promover o suporte administrativo e operacional ao funcionamento e à manutenção do desempenho efetivo da cobertura de comunicação em atos, eventos, solenidades e viagens dos quais participe o Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.552, de 22 de fevereiro de 2021.)

XXVI - realizar outras atribuições correlatas lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.552, de 22 de fevereiro de 2021.)

CAPÍTULO II-B

DA ASSESSORIA TÉCNICA DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS INTEGRADOS

(Incluído pelo Decreto nº 5.099, de 2022.)

Art. 9º-B. Compete à Assessoria Técnica de Orientação e Análise de Projetos Integrados, unidade integrante da estrutura do órgão municipal de infraestrutura urbana e ao seu titular: (Incluído pelo Decreto nº 5.099, de 2022.)

I - desenvolver atividades voltadas para orientação e análise de projetos e ações em conjunto com os demais órgãos e entidades da administração pública municipal; (Incluído pelo Decreto nº 5.099, de 2022.)

II - instituir, em conjunto com a Gerência de Tecnologia da Informação, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação dos processos de trabalho do órgão municipal de infraestrutura urbana; (Incluído pelo Decreto nº 5.099, de 2022.)

III - promover a articulação de todos os projetos, programas e ações no âmbito das unidades administrativas do órgão municipal de infraestrutura urbana; (Incluído pelo Decreto nº 5.099, de 2022.)

IV - sistematizar e qualificar todos os programas, projetos e ações no âmbito da administração pública municipal, evitando paralelismo e sobreposições de atividades; e (Incluído pelo Decreto nº 5.099, de 2022.)

V - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. (Incluído pelo Decreto nº 5.099, de 2022.)

CAPÍTULO II-C

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO III

(Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)

Art. 9º-C. Compete à Assessoria de Comunicação III, unidade subordinada diretamente ao Secretário, e ao seu titular: (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)

I - elaborar estratégias de comunicação e imagem da Secretaria à sociedade, e promover suporte administrativo e operacional para a cobertura de comunicação em atos, eventos, solenidades e viagens do titular da Secretaria; (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)

II - planejar e produzir campanhas, folders, jornais e outras peças promocionais, juntamente com a Secretaria Municipal de Comunicação; (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)

III - coordenar, orientar, planejar, analisar e executar atividades de Comunicação Social, incluindo Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Marketing, Design, Social Media e Audiovisual, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana; (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)

IV - planejar as ações de marketing direto, endomarketing e outras técnicas de criação de opiniões favoráveis entre o público interno e externo do órgão, por meio de criação de matérias, boletins internos, jornais e revistas; (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)

V - manter atualizado o portal institucional da Secretaria e produzir e divulgar informações nas mídias sociais administradas pela Secretaria Municipal de Comunicação; (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)

VI - assessorar o titular da Secretaria e demais integrantes no relacionamento com os veículos de comunicação; (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)

VII - analisar demandas e pedidos de entrevista de profissionais de comunicação, fornecendo informações e levantamentos específicos por meio de listas de transmissão e atendimentos diários; (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)

VIII - coordenar, criar, produzir, executar e divulgar peças publicitárias e conteúdos para as mídias sociais e canais de comunicação oficiais da Secretaria; (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)

IX - coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à política de comunicação da Secretaria; (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)

X - coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio magnético, das matérias relativas à atuação e de interesse da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação; e (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)

XI - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos. (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)

CAPÍTULO III

DA CHEFIA DE GABINETE

Art. 10. Compete à Chefia de Gabinete, unidade que assiste ao Secretário em sua representação política e social, e, ao Chefe de Gabinete:

I - promover e articular os contatos administrativos, sociais e políticos do - assessorar o Secretário no atendimento às autoridades e ao público em geral; prestar orientação a quem se dirigir ao Gabinete do Secretário, procedendo às informações e aos encaminhamentos necessários;

II - assessorar diretamente o Secretário no seu expediente diário de trabalho, providenciando todos os meios necessários para o regular cumprimento da agenda, com observância aos horários, participantes e demais formalidades;

III - assessorar o Secretário na articulação e comunicação com órgãos e entidades, autoridades e a comunidade em geral e promover o atendimento às autoridades parlamentares que busquem os serviços da SEINFRA;

IV - verificar a regularidade dos documentos, processos e expedientes submetidos à assinatura do Secretário, providenciando quando for o caso, a conveniente instrução;

V - proferir despachos interlocutórios ou de simples encaminhamentos, de processos no âmbito da Secretaria;

VI - certificar cópias de documentos assinados pelo Secretário;

VII - transmitir, quando for o caso, ao Superintendente e aos demais Diretores, Chefes, Assessores e Gerentes as determinações e orientações do Secretário, zelando pelo seu cumprimento;

VIII - supervisionar, junto à Secretaria Geral, a preparação, revisão e encaminhamento das correspondências, documentos e demais atos a serem assinados pelo Secretário;

IX - controlar e efetuar análise prévia das correspondências oficiais, processos, expedientes e demais documentos dirigidos ao Secretário;

X - promover o controle dos processos e demais expedientes encaminhados ao Secretário ou por ele despachados;

XI - participar da política de comunicação institucional interna e externa da SEINFRA;

XII - providenciar a publicação e divulgação dos atos do Secretário e assessorar as demais unidades da SEINFRA sobre procedimentos e meios de comunicação para fins de divulgação de informações;

XIII - providenciar e acompanhar o encaminhamento de convites e de outros expedientes sobre eventos e solenidades que envolvam a participação do Secretário;

XIV - supervisionar os serviços de expediente, distribuição de processos, correspondências, expedientes e demais documentos oficiais da SEINFRA no âmbito da Secretaria Geral;

XV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Seção Única

Da Secretaria-Geral

Art. 11. Compete à Secretaria-Geral, unidade integrante da estrutura da Chefia de Gabinete, e ao seu Gerente:

I - coordenar os serviços de expediente, protocolo e distribuição de processos, correspondências e demais documentos oficiais da SEINFRA;

II - promover o recebimento e a triagem de toda correspondência dirigida à SEINFRA, procedendo ao exame, distribuição/encaminhamento aos setores competentes;

III - verificar os processos a serem despachados ou referendados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los a sua apreciação, a conveniente instrução, preparação e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Secretário;

IV - promover o registro dos processos e demais documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados;

V - elaborar, de acordo com as normas vigentes os expedientes, ofícios, avisos, ordens e instruções de serviços, atas, relatórios e outros documentos a serem assinados pelo Secretário;

VI - promover o controle dos prazos para encaminhamento de respostas da SEINFRA às requisições do Ministério Público do Estado de Goiás, às diligências do Tribunal de Contas dos Municípios, à Controladoria Geral do Município e a outros órgãos de fiscalização e controle;

VII - providenciar a publicação de extratos, contratos, parcerias e demais atos oficiais firmados pelo Secretário, adotando as medidas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, obrigações e prazos de vigência;

VIII - encaminhar para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município os atos oficiais da SEINFRA para que surtam efeitos legais;

IX - manter arquivo organizado de documentos e expedientes do Gabinete do Secretário;

X - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete.

§ 1º Na área de Atendimento ao Cidadão - SAC:

I - cadastrar, monitorar e encaminhar às Diretorias competentes as solicitações de obras e serviços efetuadas por usuários internos e externos, bem como as provenientes do Sistema Geral da Prefeitura, observadas às normas de boa conduta e atendimento ao público;

II - manter atualizado o controle das solicitações registradas, informando ao usuário a situação do andamento e atendimento;

III - responsabilizar-se pela análise e execução do processamento de dados e informações pertinentes ao SAC;

IV - emitir relatórios periódicos do SAC quando solicitados;

V - interagir com a área de Tecnologia da Informação da SEINFRA e com a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDETEC), visando o perfeito funcionamento dos equipamentos e operacionalização do SAC;

§ 2º Na área de Protocolo:

I - receber e distribuir os documentos, processos e correspondências protocoladas;

II - registrar, autuar e encaminhar processos e demais documentos da SEINFRA;

III - registrar a entrada e a saída de processos no Sistema Eletrônico de Processos e demais documentos dos arquivos corrente e intermediário, sob sua responsabilidade;

IV - acompanhar a tramitação de processos, procedendo a atualização do histórico no Sistema Eletrônico de Processos;

V - centralizar o controle do recebimento e do encaminhamento de malotes de correspondência e processos no âmbito da SEINFRA;

VI - informar aos interessados sobre a tramitação de processos e de documentos.

VII - alimentar o Sistema Eletrônico de Processos quanto a tramitação de processos e documentos.

CAPÍTULO IV

(Revogado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

CAPÍTULO IV

DA CHEFIA DA ADVOCACIA SETORIAL

Art. 12. (Revogado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

Art. 12. Compete à Chefia da Advocacia Setorial, unidade integrante da estrutura organizacional da SEINFRA, e, ao seu titular:

I - prestar assistência e orientação jurídica ao Secretário no exame, instrução e documentação de processos submetidos à sua apreciação e decisão no âmbito extrajudicial, respaldada, quando necessário, pela Procuradoria Geral do Município;

II - orientar e prestar assistência às demais unidades da SEINFRA sobre questões jurídicas e emitindo pareceres nos assuntos de sua competência

III - auxiliar a Procuradoria Geral do Município (PGM) na representação do Município nas ações ou feitos oriundos das relações de direito em que a SEINFRA seja parte, visando a defesa dos interesses do Município perante a Justiça Comum, Federal e Trabalhista e pelo acompanhamento da tramitação de processos em que a Secretaria for parte em qualquer Juízo ou Tribunal, exceto nas áreas de competência privativa da PGM;

IV - providenciar todos os meios e requisitar aos órgãos competentes, informações e documentos indispensáveis à defesa judicial ou extrajudicial da SEINFRA, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município;

V - responsabilizar-se pela elaboração, revisão e acompanhamento jurídico e registro dos contratos, convênios e outros instrumentos firmados pela SEINFRA, colhendo as respectivas assinaturas e providenciando a publicação dos respectivos extratos que a legislação exige, exceto nas áreas de competência privativa da PGM;

VI - promover o controle e acompanhamento jurídico dos contratos e outros instrumentos firmados pela SEINFRA;

VII - assistir ao Secretário na adoção das medidas necessárias ao cumprimento das formalidades, obrigações, prorrogação de prazos de vigência e na aplicação de penalidades a infratores de dispositivos contratuais, conforme o estabelecido no respectivo instrumento;

VIII - emitir ou adotar pareceres sobre matéria jurídica de interesse da SEINFRA, aditando-os fundamentalmente, quando divergir ou entender necessário, esclarecer suas conclusões ou premissas;

IX - assessorar e participar das comissões especiais de licitação na elaboração dos editais, nos atos relativos à dispensa e inexigibilidade e nos demais aspectos jurídicos dos processos de licitação, exceto nas áreas de competência privativa da PGM;

X - proceder à revisão e orientar as demais unidades na elaboração e execução de normas, instruções e regulamentos;

XI - auxiliar a PGM nas ações judiciais propostas contra a SEINFRA, repassando as informações e as diligências necessárias;

XII - elaborar, examinar, opinar e visar as minutas das justificativas, portarias, resoluções, e outros atos de competência da SEINFRA;

XIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Secretário, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município.

§ 1º Na área do Contencioso:

I - subsidiar a PGM na elaboração de petições, contestações e outros documentos referentes às ações judiciais em que a SEINFRA for parte;

II - acompanhar o andamento de processos em qualquer Juízo ou Tribunal em que a SEINFRA for parte quer no pólo ativo ou passivo;

III - subsidiar a PGM na instrução processual de assuntos concernentes às atribuições da SEINFRA, na defesa dos interesses do Município de Goiânia;

IV - manter atualizado o controle das ações ajuizadas, bem como o agendamento das respectivas audiências, oriundas do Judiciário;

V - informar às autoridades competentes sobre as decisões judiciais e promover as medidas administrativas necessárias ao seu cumprimento;

VI - elaborar respostas ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e Ministério Público (MP), diligências, recursos e outros, com subsídio das Diretorias.

VII - proceder o exame, instrução e documentação de processos submetidos à sua apreciação e decisão;

§ 2º Na área de Controle de Contratos:

I - manter o controle e supervisionar os contratos firmados pela SEINFRA, desde a sua elaboração, assinaturas, Certificação pela CGM, registro no TCM, até o seu encerramento;

II - manter controle de arquivo e digitalização dos documentos pertinentes a cada contrato;

III - manter controle das datas de vencimentos dos contratos, informando às unidades competentes, quanto aos prazos para a prorrogação ou renovação do mesmo e quaisquer outras ocorrências na sua execução;

IV - manter controle dos processos de contratos e aditivos que estiverem em andamento, informando às unidades responsáveis, através de relatórios;

§ 3º Na área de Apoio à Licitação:

I - acompanhar licitação em obras, serviços e compras, amparadas pela legislação existente ou as que vierem a existir referente a procedimentos licitatórios, de interesse da SEINFRA;

II - manter arquivo cronológico de todas as licitações realizadas e a realizar de interesse da SEINFRA;

III - auxiliar na instrução dos processos bem como nas respostas de diligências inerentes aos processos licitatórios;

IV - orientar e sugerir a execução dos pedidos de compras, obras e serviços de engenharia a fim de evitar o fracionamento nas licitações;

V - acompanhar a tramitação dos processos licitatórios de interesse da SEINFRA, até a conclusão dos mesmos;

VI - informar aos interessados sobre o andamento dos processos.

CAPÍTULO IV-A

DA SUPERINTENDÊNCIA DA ADVOCACIA SETORIAL

(Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

Art. 12-A. Compete à Superintendência da Advocacia Setorial, unidade integrante da estrutura organizacional do órgão municipal de infraestrutura urbana e, ao seu titular: (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

I - supervisionar e apoiar as atividades referentes ao acompanhamento interno e externo do órgão de infraestrutura urbana na área judiciária; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

II - prestar assistência e orientação jurídica ao titular do órgão municipal de infraestrutura urbana no exame, instrução e documentação de processos submetidos à sua apreciação e decisão no âmbito extrajudicial; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

III - orientar e prestar assistência às demais unidades do órgão municipal de infraestrutura urbana sobre questões jurídicas por meio de pareceres; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

IV - auxiliar a Procuradoria-Geral do Município na representação judicial e extrajudicial do Município nas ações ou feitos oriundos das relações de direito em que o órgão municipal de infraestrutura urbana seja parte; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

V - providenciar todos os meios e requisitar aos órgãos e entidades competentes, informações e documentos indispensáveis à defesa judicial ou extrajudicial do órgão municipal de infraestrutura urbana, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

VI - responsabilizar-se pela elaboração, revisão e acompanhamento jurídico e registro dos contratos, convênios e outros instrumentos firmados pelo órgão municipal de infraestrutura urbana, suas respectivas assinaturas e publicação dos extratos ressalvadas as competências privativas da Procuradoria-Geral do Município; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

VII - promover o controle e acompanhamento jurídico dos contratos e outros instrumentos firmados pelo órgão municipal de infraestrutura urbana; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

VIII - assistir ao titular do órgão municipal de infraestrutura urbana na adoção das medidas necessárias ao cumprimento das formalidades, obrigações, prorrogação de prazos de vigência e na aplicação de penalidades a infratores de dispositivos contratuais, conforme o estabelecido no respectivo instrumento; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

IX - emitir ou adotar pareceres sobre matéria jurídica de interesse do órgão municipal de infraestrutura urbana, aditando-os de forma fundamentada quando necessário; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

X - assessorar e participar das comissões especiais de licitação na elaboração dos editais, nos atos relativos à dispensa e inexigibilidade e nos demais aspectos jurídicos dos processos de licitação, exceto nas áreas de competência privativa da Procuradoria-Geral do Município; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

XI - proceder à revisão e orientar as demais unidades na elaboração e execução de normas, instruções e regulamentos; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

XII - elaborar, examinar, opinar e revisar as minutas das justificativas, portarias, resoluções, e outros atos de competência do órgão municipal de infraestrutura urbana; e (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

XIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

§ 1º Na área do Contencioso: (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

I - subsidiar a Procuradoria-Geral do Município na elaboração de petições, contestações e outros documentos referentes às ações judiciais em que o órgão municipal de infraestrutura urbana for parte; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

II - acompanhar o andamento de processos em qualquer Juízo ou Tribunal em que o órgão municipal de infraestrutura urbana for parte quer no pólo ativo ou passivo; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

III - subsidiar a Procuradoria-Geral do Município na instrução processual de assuntos concernentes às atribuições do órgão municipal de infraestrutura urbana, na defesa dos interesses do Município de Goiânia; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

IV - manter atualizado o controle das ações ajuizadas e o agendamento das respectivas audiências, oriundas do Judiciário; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

V - informar às autoridades competentes sobre as decisões judiciais e promover as medidas administrativas necessárias ao seu cumprimento; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

VI - elaborar respostas ao Tribunal de Contas dos Municípios - TCM e Ministério Público, diligências, recursos e outros, com subsídio das unidades administrativas; e (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

VII - proceder o exame, instrução e documentação de processos submetidos à sua apreciação e decisão. (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

§ 2º Na área de Controle de Contratos: (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

I - manter o controle e supervisionar os contratos firmados pelo órgão municipal de infraestrutura urbana, desde a sua elaboração, assinaturas, certificação pela Controladoria-Geral do Município, registro no TCM, até o seu encerramento; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

II - manter controle de arquivo e digitalização dos documentos pertinentes a cada contrato; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

III - manter controle das datas de vencimentos dos contratos com o auxílio das unidades competentes, quanto aos prazos para a prorrogação ou renovação e outras ocorrências na sua execução; e (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

IV - manter controle dos processos de contratos e aditivos que estiverem em andamento para informar às unidades responsáveis, por meio de relatórios. (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

§ 3º Na área de Apoio à Licitação: (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

I - acompanhar licitações em obras, serviços e compras, amparadas pela legislação existente ou as que vierem a existir referentes a procedimentos licitatórios, de interesse do órgão municipal de infraestrutura urbana; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

II - manter arquivo cronológico de todas as licitações realizadas e a realizar de interesse do órgão municipal de infraestrutura urbana; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

III - auxiliar na instrução dos processos e nas respostas de diligências inerentes aos processos licitatórios; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

IV - orientar e sugerir a execução dos pedidos de compras, obras e serviços de engenharia para de evitar o fracionamento nas licitações; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

V - acompanhar a tramitação dos processos licitatórios de interesse do órgão municipal de infraestrutura urbana, até a conclusão dos mesmos; e (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

VI - informar aos interessados sobre o andamento dos processos. (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

Seção Única

Da Assessoria Jurídica de Projetos Prioritários

(Incluída pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

Art. 12-B. Compete à Assessoria Jurídica de Projetos Prioritários, unidade integrante da estrutura da Superintendência da Advocacia Setorial e, ao seu titular: (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

I - prestar assistência e orientação jurídica ao órgão municipal de infraestrutura urbana quanto ao acompanhamento e controle interno das atividades e serviços ligados aos projetos prioritários, sempre que solicitado; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

II - auxiliar no exercício da gestão, orientação, supervisão e controle das atividades jurídicas relativas aos programas, projetos, obras e serviços públicos que integram a estrutura do órgão, executados pelo órgão de infraestrutura urbana ou por terceiros; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

III - prestar assessoramento na coordenação, articulação e supervisão das questões relacionadas à área jurídica que envolvam mais de uma unidade administrativa; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

IV - apresentar soluções jurídicas para o melhor cumprimento das metas do órgão municipal de infraestrutura urbana; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

V - emitir e assinar pareceres jurídicos das áreas Contratos e Convênios, Contencioso e Licitações; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

VI - prestar assessoramento na realização das ações necessárias à garantia do contínuo atendimento à legalidade dos atos relativos aos projetos prioritários de infraestrutura; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

VII - promover a elaboração de relatórios periódicos de sua produtividade; e (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

VIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Art. 13. Compete à Diretoria Administrativa, unidade integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, e, ao seu Diretor:

I - promover e coordenar a execução da política de recursos humanos no âmbito da SEINFRA;

II - supervisionar e controlar o cadastro funcional e a folha de pagamento dos servidores, observadas as normas instruções do Sistema de Recursos Humanos da ;

III - coordenar as atividades de compras e contratações de serviços, observando os princípios da Lei de Licitações e Contratos expressamente autorizados pelo Secretário;

IV - supervisionar e orientar as atividades de controle da portaria, sistema telefônico, arquivo, vigilância e de manutenção, conservação das instalações e equipamentos;

V - supervisionar e manter o controle dos registros de estoques de material e do patrimônio da SEINFRA;

VI - avaliar a viabilidade de reparos de equipamentos, providenciando sua recuperação, quando autorizado pelo Secretario;

VII - organizar e instruir os processos de compras de materiais e serviços da SEINFRA, conforme as normas e regulamentos pertinentes;

VIII - acompanhar, junto aos órgãos responsáveis, os processos relativos à aquisição de material, serviços e outros, relacionados às necessidades de execução dos serviços da SEINFRA;

IX - coordenar as funções de planejamento, orçamento, modernização da administração e gestão por resultados;

X - cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor;

XI - administrar e suprir a demanda interna na área de informática, mantendo as condições de uso dos equipamentos e o funcionamento dos sistemas disponibilizados para a SEINFRA, bem como a reposição de peças, acessórios e outros suprimentos;

XII - determinar a apuração de irregularidades de qualquer natureza e inerentes às atividades administrativas;

XIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Seção I

Da Gerência de Compras e Apoio Administrativo

Art. 14. Compete à Gerência de Apoio Administrativo, unidade integrante da estrutura da Diretoria Administrativa, e ao seu Gerente:

§ 1º Na área de Compras, Material e Almoxarifado:

I - organizar e instruir os processos de compras de materiais e serviços da SEINFRA, conforme as normas e regulamentos pertinentes e autorização do Diretor;

II - elaborar orçamentos dos serviços de manutenção a serem executados por terceiros;

III - acompanhar, junto aos órgãos responsáveis, os processos relativos à aquisição de material, serviços e outros relacionados à SEINFRA;

IV - requisitar, receber, conferir, examinar e armazenar em boa ordem o material sob sua guarda, a fim de facilitar sua pronta localização, zelando pela limpeza, ventilação e temperatura nas instalações do almoxarifado bem, como orientar e controlar a distribuição dos materiais;

V - orientar e fiscalizar os serviços de carga e descarga de materiais e atestar o recebimento dos materiais nas notas fiscais;

VI - proceder a entrega do material, mediante requisição assinada pela autoridade responsável;

VII - confeccionar diariamente mapas demonstrativos do material recebido e entregue, acompanhados das respectivas requisições de materiais;

VIII - manter rigoroso registro e controle do estoque de materiais e realizar inventário anual e vistorias periódicas dos materiais estocados, atualizando o Cadastro Geral de Materiais.

IX - manter cadastro de fornecedores atualizado, fazer orçamentos e mapas comparativos dos custos e do consumo de material da SEINFRA;

X - informar ao Diretor e propor as providências necessárias para a apuração de desvio e falta de bens patrimoniais alocados à SEINFRA, eventualmente verificados.

§ 2º Na área de Arquivo:

I - manter cronologicamente organizados os arquivos correntes e intermediários de processos e documentos da SEINFRA;

II - estabelecer sistemas de organização e de processamento da documentação, de forma a possibilitar a sua localização imediata e a sua adequada conservação, conforme orientação do Arquivo Geral da Prefeitura;

III - registrar a entrada e a saída de processos e demais documentos dos arquivos correntes e intermediários, sob sua responsabilidade;

IV - orientar e controlar o manuseio de documentos, bem como autorizar e racionalizar a sua reprodução nos casos previstos pelas normas municipais, adotando as providências cabíveis em casos de dano e extravio.

V - fornecer em casos autorizados, certidões sobre assuntos integrantes de documentos dos arquivos corrente e intermediário sob sua responsabilidade;

VI - promover inventário periódico do arquivo, verificando os registros e o estado de conservação de processos e documentos arquivados.

§ 3º Na área de Serviços Auxiliares/Apoio Administrativo:

I - programar, orientar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza, higienização, conservação das instalações e dos equipamentos da SEINFRA;

II - controlar a operação dos serviços de comunicações telefônicas, procedendo ao registro das ligações efetuadas, custos, tempo de chamada e outros itens necessários à avaliação para a correta utilização desses serviços;

III - proceder ao controle do consumo de água e de energia elétrica, emitindo mensalmente relatórios e gráficos comparativos;

IV - coordenar os serviços de copa e de fornecimento de alimentação aos servidores da SEINFRA;

V - coordenar os serviços de reparos de equipamentos de ar condicionado, telefones, eletrodomésticos, máquinas copiadoras e outros equipamentos, quando autorizado;

VI - fiscalizar os serviços de manutenção dos aparelhos e equipamentos instalados nos prédios da SEINFRA, realizados por terceiros;

VII - fazer a higienização periódica dos aparelhos instalados, mantendo-os em condições de uso;

§ 4º Na área de Manutenção Predial:

I - promover a realização de levantamentos/vistorias periódicas nos prédios da SEINFRA, programando e controlando as atividades de manutenção;

II - levantar material necessário ao atendimento da demanda interna de serviços de manutenção e reparos, assegurando a qualidade dos materiais utilizados;

III - registrar as solicitações e elaborar orçamentos dos serviços de manutenção a serem executados na SEINFRA;

IV - promover a manutenção das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, e de segurança contra incêndios e supervisionar as obras de manutenção na SEINFRA;

V - promover o abastecimento do material a ser utilizado nas manutenções, responsabilizando-se pelo uso e guarda do mesmo.

§ 5º Na área de Vigilância:

I - coordenar e orientar a execução das atividades de vigilância dos prédios, instalações, equipamentos e do material permanente em uso na SEINFRA, em conjunto com a Guarda Civil Metropolitana;

II - fazer cumprir as normas, instruções e regulamentos referentes ao horário de funcionamento e de acesso às dependências e estacionamento da SEINFRA;

III - manter os serviços de recepção e controle de entrada e saída de pessoas, materiais, equipamentos, máquinas e veículos, nos edifícios da SEINFRA;

IV - fazer cumprir rigorosamente a escala dos vigilantes;

V - manter a ronda diurna e noturna nas dependências e em todas as áreas da SEINFRA, zelando pela guarda dos bens e equipamentos.

VI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Seção II

Da Gerência de Material e Patrimônio

Art. 15. Compete à Gerência de Material e Patrimônio, unidade integrante da estrutura da Diretoria Administrativa, e ao seu Gerente:

I - realizar controle e o cadastro dos bens permanentes, mantendo rigoroso controle da distribuição e localização dos bens permanentes, mediante Termo de Responsabilidade pelo uso do material atualizado;

II - realizar inventário dos bens permanentes, por espécie, distribuição, valor e seu estado de conservação, conforme normas e instruções emanadas pelo Órgão Central do Sistema de Materiais;

III - promover, junto com a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da PGM, a manutenção atualizada dos registros do patrimônio imobiliário do Município à cargo da SEINFRA;

IV - proceder a avaliações e reavaliações dos bens alocados a SEINFRA, para efeito de seguros e de alienações;

V - encaminhar, à área de Contabilidade o inventário dos bens patrimoniais, conforme normas dos órgãos de controle interno e externo;

VI - elaborar relatórios com informações de movimentação de bens e equipamentos permanentes;

VII - informar e propor as providências necessárias para a apuração de desvio e falta de bens patrimoniais móveis, eventualmente verificados;

VIII - solicitar a manutenção dos equipamentos permanentes e o recolhimento do material inservível ou em desuso existentes na SEINFRA.

Seção III

Da Gerência de Tecnologia da Informação

Art. 16. Compete à Gerência de Tecnologia da Informação, unidade integrante da estrutura da Diretoria Administrativa, e ao seu Gerente:

I - executar a política de modernização tecnológica da SEINFRA, gerenciando toda a rede de sistemas e equipamentos, de acordo com as diretrizes do órgão central de processamento de dados do Município;

II - oferecer suporte técnico e suprir a demanda interna na área de informática, mantendo em condições de uso todos os equipamentos e sistemas disponibilizados para a rede informatizada e solicitar a manutenção das estações de trabalho, a reposição de peças, acessórios e outros suprimentos;

III - coordenar e supervisionar a instalação e manutenção de “softwares e hardwares”, no âmbito da SEINFRA;

IV - desenvolver sistemas e programas de menor complexidade, sob a orientação técnica do órgão de processamento de dados do Município;

V - atestar as configurações e o funcionamento dos equipamentos eletrônicos recebidos pela SEINFRA;

VI - manter o acompanhamento sistemático do funcionamento dos terminais de acesso aos sistemas de grande porte, controlar e gerenciar todas as ocorrências que requeiram ação interna ou externa para consertos, reparos e soluções que envolvam procedimentos e/ou setores informatizados;

VII - identificar as causas que estejam influindo negativamente na execução de programas de informática, sugerindo medidas corretivas;

VIII - promover atualização do “site” e dos endereços eletrônicos da SEINFRA;

IX - promover o registro e a guarda de equipamentos eletrônicos de uso coletivo;

X - coordenar e controlar a central de impressão e a emissão de cópias de documentos, promovendo diariamente o controle numérico de impressões e cópias;

XI - atender às solicitações de informações advindas de outras unidades da SEINFRA, quando previamente autorizados;

XII - promover a emissão de relatórios gerenciais e estatísticos das informações processadas, de acordo com o fluxo e cronograma previamente estabelecidos.

Seção IV

Da Gerência de Planejamento e Controle

Art. 17. Compete à Gerência de Planejamento e Controle, unidade integrante da estrutura da Diretoria Administrativa, e ao seu titular:

I - desenvolver, assessorar, orientar e controlar as atividades de planejamento e de modernização administrativa da SEINFRA;

II - coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do Orçamento Anual da SEINFRA;

III - assessorar as unidades da SEINFRA na elaboração de projetos e programas, promovendo acompanhamento da execução e o controle de qualidade e de resultados;

IV - realizar estudos e levantamentos, com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para a viabilização de programas e projetos de interesse da SEINFRA;

V - manter sistema de informações gerenciais sobre o andamento dos trabalhos da SEINFRA, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidos;

VI - consolidar e manter sistema de informações, relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos, dados e informações sobre os resultados das ações e custos da SEINFRA, em conjunto com as unidades competentes;

VII - elaborar dados e informações estatísticas acerca das atividades desenvolvidas pela SEINFRA;

VIII - subsidiar e orientar as demais unidades da SEINFRA no uso de metodologia na elaboração de programas e projetos, bem como na prestação de contas dos recursos aplicados nos mesmos;

IX - promover em conjunto com a Gerência de Finanças e Contabilidade, estudos sistemáticos das receitas e das despesas da SEINFRA e propor medidas regularizadoras, quando for o caso, informando sistematicamente os resultados ao Secretário;

X - estudar e avaliar, de forma permanente, a relação custo versus benefício dos programas e atividades da SEINFRA e apresentar indicativos, visando promover a redução de despesas e de melhor utilização dos recursos disponíveis;

XI - analisar a viabilidade das solicitações de despesas, indicar as dotações orçamentárias e emitir parecer para conhecimento, análise e autorização do Secretário;

XII - efetuar todas as reservas orçamentárias das despesas realizadas diretamente pela SEINFRA;

XIII - elaborar e preencher formulários específicos para suplementação orçamentária, junto à Secretaria Municipal de Finanças, quando necessário;

XIV - solicitar a abertura de créditos orçamentários adicionais, sempre que autorizado;

XV - organizar a consolidação dos relatórios das atividades executadas pela SEINFRA;

XVI - cadastrar e manter atualizado todos os dados e informações sobre os contratos e convênios firmados pela SEINFRA nos sistemas informatizados da Controladoria Geral do Município e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

XVII - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

§ 1º Na área de Modernização e Gestão de Qualidade:

I - desenvolver as funções de modernização da administração e gestão de resultados da SEINFRA, em consonância com o órgão central de Planejamento Governamental;

II - promover a integração técnica do órgão ou entidade onde atua com o órgão central de Planejamento Governamental;

III - coordenar o processo de modernização institucional e melhoria contínua das atividades da SEINFRA, em consonância com as diretrizes do órgão central de Planejamento Governamental;

IV - cooperar tecnicamente com o aperfeiçoamento do processo de gestão, apresentando propostas e projetos que visem à busca da excelência dos serviços oferecidos pela SEINFRA;

V - coordenar, orientar e acompanhar a execução de estudos, projetos e novas rotinas administrativas da SEINFRA.

§ 2º Na área de Programação e Controle do Orçamento:

I - coordenar e controlar as atividades de planejamento no âmbito da SEINFRA, assegurando a compatibilidade entre as diretrizes do Plano Diretor, Programa de Governo, dos Planos Setoriais e a programação expressa no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;

II - acompanhar a natureza de despesa dentro da LOA, indicando a dotação orçamentária e a fonte de recurso a ser utilizada, mantendo registros atualizados e a conferência das dotações orçamentárias da SEINFRA;

III - promover solicitações de autorização de despesas, suplementações orçamentárias, reduções de orçamento, atendendo as orientações e normas adotadas pela Secretaria de Finanças;

IV - analisar a viabilidade técnica das despesas, indicando às dotações orçamentárias, adequando-as à LOA, encaminhando para autorização do Diretor de Administração e Finanças;

V - subsidiar o processo decisório das questões de gestão orçamentária e de planejamento;

VI - propor a abertura de créditos adicionais e necessários à execução dos programas, projetos e atividades do SEINFRA;

VII - articular-se com o Órgão Central do Sistema Orçamentário, quanto às normas e procedimentos para disponibilização e remanejamentos de receita orçamentária;

VIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Seção V

Da Gerência de Finanças e Contabilidade

Art. 18. Compete à Gerência de Finanças e Contabilidade, unidade integrante da estrutura da Diretoria Administrativa, e ao seu Gerente:

I - gerir a execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito da SEINFRA, conforme as normas e instruções do Órgão Central das Finanças Municipais;

II - zelar pelo equilíbrio financeiro;

III - promover o controle das contas a pagar;

IV - administrar os haveres financeiros e mobiliários;

V - manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, o Órgão;

VI - acompanhar a elaboração da folha de pagamento dos servidores da SEINFRA, efetuando a conferência, a análise e a preparação dos processos e demais expedientes relativos ao cumprimento de obrigações principais e acessórias junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, ao Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS, ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV entre outras;

VII - gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, no âmbito do Órgão, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária;

VIII - administrar o processo de adiantamento de despesas e os cartões corporativos da SEINFRA, responsabilizando-se pela regularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos;

IX - acompanhar a utilização dos recursos dos fundos rotativos, no âmbito da SEINFRA;

X - acompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos firmados pela SEINFRA;

XI - administrar o processo de concessão e de prestação de contas de diárias;

XII - controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob sua responsabilidade;

XIII - elaborar os relatórios financeiros exigidos pela legislação vigente;

XIV - manter controles dos prazos, obrigações e das prestações de contas dos contratos e convênios celebrados, visando o seu regular andamento;

XV - acompanhar a tramitação dos processos de prestação de contas dos recursos oriundos de contratos e convênios firmados com a interveniência da SEINFRA, nos órgãos de controle externo das esferas de governo municipal, estadual ou federal, conforme o caso;

XVI - elaborar a prestação de contas da folha de pagamento de pessoal, da execução orçamentária e financeira, e encaminhá-la ao Órgão de competência;

XVII - proceder às prestações de contas parciais e finais dos Contratos de Repasse e Convênios, atentando sempre pelo cumprimento das determinações legais.

XVIII - controlar a receita e a despesa referentes à prestação de contas mensal e a tomada de contas anual, no âmbito da SEINFRA, em consonância com as resoluções e instruções dos órgãos de controle;

XIX - informar as áreas envolvidas da ocorrência de quaisquer anormalidades verificadas na execução dos contratos e convênios, visando a sua correção imediata.

§ 1º Na área Contábil:

I - realizar o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial;

II - acompanhar a execução dos cronogramas de desembolso e aplicação dos recursos dos Contratos de Repasse e Convênios, medições e pagamentos compatibilizando-os aos contratos de execução das obras dos mesmos, fazendo cumprir as normas estabelecidas;

III - preparar, na periodicidade determinada, a prestação de contas financeira e contábil, abrangendo às demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas às demonstrações apresentadas e encaminhá-los ao órgão central das Finanças Municipais, dentro do prazo previsto, sob pena de responsabilidade.

§ 2º Na área de Execução Orçamentária:

I - gerir a execução orçamentária, relativos a empenho, anulações, liquidação da despesa no âmbito da SEINFRA, conforme as normas e instruções do Órgão Central das Finanças Municipais;

II - promover estudos sistemáticos das receitas e das despesas, propondo medidas regularizadoras, quando for o caso, informando sistematicamente os resultados ao Diretor Administrativo para conhecimento do Secretário;

III - auxiliar a elaboração da proposta Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual - PPA;

IV - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Seção VI

Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Art. 19. Compete à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, unidade integrante da Diretoria Administrativa, e ao seu Gerente:

I - aplicar as normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à gestão de pessoas, conforme as diretrizes emanadas pelo Órgão Central de Recursos Humanos da Administração Municipal;

II - gerir as atividades de registro, cadastro e controle da situação funcional dos servidores efetivos, comissionados e à disposição, lotados na SEINFRA;

III - coordenar a alteração de lotação dos servidores, de acordo com as necessidades do Órgão, interesse do servidor e determinação superior;

IV - coordenar e elaborar a escala de férias dos servidores, colocando-as à disposição dos servidores e diretorias para decisão de forma organizada de gozo das mesmas;

V - coordenar a elaboração da folha de pagamento de pessoal da SEINFRA;

VI - coordenar, supervisionar as convocações para trabalho em horário extraordinário, determinadas pela Diretoria interessada;

VII - coordenar e promover exame de questões sobre os direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores à disposição da SEINFRA;

VIII - propor planos e projetos referentes ao desenvolvimento, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos dos servidores da SEINFRA;

IX - divulgar e participar da organização de cursos, seminários, palestras e Simpósios, disponibilizados a SEINFRA, para participação dos servidores;

X - coordenar e orientar as atividades de avaliação de desempenho e da produtividade dos servidores;

XI - identificar as necessidades de pessoal e de estagiários para o suprimento de "déficit" nas diversas unidades da SEINFRA;

XII - acompanhar, orientar os servidores em estágio probatório quanto a direitos e deveres, informando-os sobre avaliação regular com vistas estabilidade funcional e efetivação- propor e acompanhar a abertura de inquérito, sindicâncias, processos de apuração de irregularidades referentes aos servidores da SEINFRA;

XIII - viabilizar acessos ao sistema de grande porte, intranet e portal do servidor;

XIV - informar ao Órgão Central de Recursos Humanos toda movimentação do servidor relativa ao ambiente ou atividade efetivamente exercida pelo servidor, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei nº 9.159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação.

§ 1º Na área de Folha de Pagamento e Controle de Freqüência:

I - coordenar as atividades de registro e controle de frequência dos servidores lotados na SEINFRA;

II - emitir e distribuir, mensalmente, os cartões de ponto, folhas de frequência e de registros do ponto eletrônico;

III - realizar o acompanhamento e controle diário da frequência dos servidores e estagiários;

IV - apurar a frequência mensal dos servidores e horas extras nos cartões, folhas de frequência e ponto eletrônico, mensalmente;

V - receber e efetuar os devidos registros dos atestados médicos dos servidores;

VI - elaborar relatórios informando os servidores com grande número de faltas, para as providências cabíveis de acordo com as diretrizes do Órgão Central de Sistema de Gestão de Pessoas do Município;

VII - organizar e manter atualizados os registros de dados e informações de controle funcional dos servidores no Sistema de Recursos Humanos;

VIII - revisar e acompanhar todos os lançamentos a serem efetuados mensalmente na folha de pagamento dos servidores na SEINFRA;

IX - manter atualizados os cadastros do Sistema de Recursos Humanos e efetuar a verificação e o controle dos pagamentos efetuados aos servidores da SEINFRA;

X - viabilizar as GFIPs (Guia de Recolhimento de FGTS e Declaração de Previdência) para regularização dos servidores;

XI - providenciar a inclusão ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade na folha de pagamento, nos termos do laudo pericial emitido nos termos da Lei nº 9.159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes;

XII - propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidades referentes aos servidores;

XIII - coordenar a elaboração de relatórios de pagamento, como: horas extras, produtividade, vale refeição, adicional noturno e outros, de acordo com as diretrizes do Órgão Central de Sistema de Recursos Humanos.

§ 2º Na área de Segurança do Trabalho:

I - propor normas e procedimentos que visem à proteção da integridade física e mental dos servidores e a melhoria das condições do ambiente de trabalho, observadas as diretrizes do Órgão Central do Sistema de Recursos Humanos;

II - implantar programas que contenham medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas, necessárias à prevenção de acidentes de trabalho;

III - orientar, coordenar e fiscalizar a eleição e as atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;

IV - indicar e supervisionar o uso de áreas e/ou de equipamentos de segurança do trabalho, manutenção de sistema de proteção e combate a incêndio;

V - manter intercâmbio com entidades ligadas à área de segurança e medicina do trabalho, visando atualização em técnicas e procedimentos de prevenção à acidentes, observadas as normas Órgão Central do Sistema de Recursos Humanos;

VI - estabelecer medidas para pronto atendimento de acidente de trabalho e de emergências médicas, e promover o treinamento em primeiros socorros dentro da SEINFRA;

VII - levantar as necessidades de Equipamento de Proteção Individual - EPI, solicitando a aquisição, mantendo rigoroso controle de necessidades do órgão;

VIII - manter controle de distribuição, mediante Termo de Responsabilidade, e uso adequado dos EPI’S;

IX - promover o cadastro, análise e estatística de doenças e acidentes do trabalho, com vistas à investigação das causas e propostas de medidas preventivas e corretivas, calculando os respectivos custos;

X - analisar os atestados médicos apresentados pelos servidores, verificando se há relação da doença com as atividades profissionais.

§ 3º Na área de Serviço Social:

I - difundir normas e procedimentos que visem à proteção da integridade física e mental dos servidores e a melhoria das condições do ambiente de trabalho;

II - desenvolver atividades de assistência social, objetivando a solução de problemas individuais ou de grupos, de acordo com as diretrizes da unidade competente do Órgão Central do Sistema de Recursos Humanos;

III - manter o cadastro dos servidores atendidos pelo serviço social, com registro dos dados pessoais e familiares necessários ao acompanhamento do desenvolvimento das atividades;

IV - acompanhar e controlar os serviços referentes à concessão de benefícios previdenciários pelo GOIANIAPREV aos servidores e seus dependentes;

V - desenvolver programas de ajustamento e de readaptação profissional dos servidores às suas funções, de acordo com as diretrizes do Órgão Central do Sistema de Recursos Humanos;

VI - desenvolver programa de pré-aposentadoria;

VII - promover campanhas e executar projetos de prevenção contra: alcoolismo, tabagismo, automedicação, doenças sexualmente transmissíveis e outros, em conformidade com as diretrizes do Órgão Central do Sistema de Recursos Humanos;

VIII - programar e propor atividades culturais, recreativas, esportivas e sociais aos servidores e seus dependentes.

IX - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Seção VII

Da Assessoria de Acompanhamento Interno

(Incluída pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

Art. 19-A. Compete à Assessoria de Acompanhamento Interno, unidade integrante da Diretoria Administrativa, e ao seu titular: (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

I - examinar processos e documentos na área de sua especialidade, emitindo, se for o caso, pareceres técnicos e outras manifestações solicitadas pelos superiores hierárquicos; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

II - realizar estudos e levantamentos, com vistas à viabilização de programas e projetos, por determinação de seus superiores hierárquicos; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

III - desenvolver projetos e atividades técnicas que lhe forem designadas pelos superiores hierárquicos; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

IV - prestar assistência técnica aos superiores hierárquicos com a consequente elaboração de: (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

a) levantamento de dados, de conteúdo relativo à sua área de atuação; e (Incluída pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

b) estudos das matérias que lhe sejam submetidas; (Incluída pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

V - examinar e emitir pareceres nos processos que lhes forem submetidos; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

VI - elaborar relatórios mensais de movimentação processual e de produtividade, quando solicitado; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

VII - zelar pela uniformização de procedimentos técnicos relacionados à área de atuação; e (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

VIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

Seção VIII

Da Gerência de Cadastro e Informação

(Incluída pelo Decreto nº 5.099, de 2022.)

Art. 19-B. Compete à Gerência de Cadastro e Informação, unidade integrante da estrutura da Diretoria Administrativa, e ao seu titular: (Incluído pelo Decreto nº 5.099, de 2022.)

I - formular, implementar e gerenciar o cadastramento de projetos que objetivem a modernização e a melhoria da gestão do órgão municipal de infraestrutura urbana; (Incluído pelo Decreto nº 5.099, de 2022.)

II - monitorar o cadastro de projetos e propostas disponibilizados através das plataformas eletrônicas nas esferas municipal, estadual, federal e internacional de interesse do órgão municipal de infraestrutura urbana; e (Incluído pelo Decreto nº 5.099, de 2022.)

III - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. (Incluído pelo Decreto nº 5.099, de 2022.)

Seção IX

Da Gerência de Controle de Orçamento de Obras Prioritárias

(Incluída pelo Decreto nº 5.099, de 2022.)

Art. 19-C. Compete à Gerência de Controle de Orçamento de Obras Prioritárias, unidade integrante da estrutura da Diretoria Administrativa e ao seu titular: (Incluído pelo Decreto nº 5.099, de 2022.)

I - realizar estudos sistemáticos das receitas e das despesas relativas às obras prioritárias e propor medidas regularizadoras; (Incluído pelo Decreto nº 5.099, de 2022.)

II - manter organizado o cadastro dos processos de execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento das despesas relativas às obras prioritárias; (Incluído pelo Decreto nº 5.099, de 2022.)

III - zelar pelo equilíbrio financeiro das receitas e despesas relativas às obras prioritárias; (Incluído pelo Decreto nº 5.099, de 2022.)

IV - promover o controle das contas a pagar relativas às obras prioritárias; (Incluído pelo Decreto nº 5.099, de 2022.)

V - controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob sua responsabilidade; (Incluído pelo Decreto nº 5.099, de 2022.)

VI - elaborar os relatórios financeiros exigidos pela legislação vigente relativos às obras prioritárias; (Incluído pelo Decreto nº 5.099, de 2022.)

VII - auxiliar na elaboração das propostas orçamentárias relativas às obras prioritárias; e (Incluído pelo Decreto nº 5.099, de 2022.)

VIII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. (Incluído pelo Decreto nº 5.099, de 2022.)

Seção X

Da Gerência de Recursos Governamentais

(Incluída pelo Decreto nº 1.673, de 2023.)

Art. 19-D. Compete à Gerência de Recursos Governamentais, unidade integrante da Diretoria Administrativa, e ao seu titular: (Incluída pelo Decreto nº 1.673, de 2023.)

I - promover a publicidade da aplicação dos recursos captados juntos ao Estado e à União; (Incluída pelo Decreto nº 1.673, de 2023.)

II - coordenar e controlar o recebimento, triagem e a conferência dos recursos oriundos do Estado e da União; (Incluída pelo Decreto nº 1.673, de 2023.)

III - coordenar a destinação de recursos oriundos do Estado e da União; (Incluída pelo Decreto nº 1.673, de 2023.)

IV - gerenciar o sistema de acompanhamento de captação de recursos oriundos do Estado e da União; (Incluída pelo Decreto nº 1.673, de 2023.)

V - cadastrar em sistema próprio todos os recursos recebidos e disponibilizá-los para acesso; (Incluída pelo Decreto nº 1.673, de 2023.)

VI - promover a organização e a preservação do bom relacionamento institucional de acordo com os interesses do Município; (Incluída pelo Decreto nº 1.673, de 2023.)

VII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. (Incluída pelo Decreto nº 1.673, de 2023.)

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA

Art. 20. A Superintendência de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana é a unidade da SEINFRA que tem por finalidade a gestão, orientação, coordenação e supervisão das macro-atividades relacionadas aos programas, projetos, obras e serviços públicos à cargo das diretorias que integram a sua estrutura: (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

Art. 20. (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

Art. 20. A Superintendência de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana é a unidade da SEINFRA que tem por finalidade a gestão, orientação, coordenação e supervisão das macro-atividades relacionadas aos programas, projetos, obras e serviços públicos à cargo das diretorias que integram a sua estrutura:

I - Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

I - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

I - Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana;

II - Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

II - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

II - Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana;

III - Diretoria de Supervisão de Obras de Infraestrutura Urbana; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

III - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

III - Diretoria de Supervisão de Obras de Infraestrutura Urbana;

IV - Diretoria de Produção Industrial;

V - Diretoria de Operações e Conservação;

VI - Diretoria de Serviços de Infraestrutura Urbana;

VII - Chefia de Qualidade e Tecnologia;

VIII - (Revogado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

VIII - Chefia de Acompanhamento Interno.

§ 1º Compete à Superintendência de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana, e, ao seu titular:

I - exercer a gestão, orientação, supervisão e controle das atividades técnicas relativas aos programas, projetos, obras e serviços públicos afetos à Diretorias que integram a sua estrutura, que sejam executados por administração direta ou por terceiros;

II - articular e providenciar o apoio técnico especializado, caso seja requerido pelas Diretorias que são subordinadas, e os encaminhamentos necessários para outras áreas competentes da SEINFRA;

III - coordenar, articular e supervisionar a solução das questões relacionadas à área de engenharia que envolvam mais de uma Diretoria;

IV - aprovar e dar anuência e orientar as respostas técnicas e os encaminhamentos de ações que envolvam o Ministério Público e órgãos de controle interno e externo;

V - aprovar e dar anuência aos despachos decisórios emitidos pelas Diretorias que lhe são subordinadas, nos termos da lei;

VI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

§ 2º Constituem competências comuns à todas os Diretorias e Gerências integrantes da estrutura da Superintendência de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana, e, aos seus respectivos titulares:

I - auxiliar o Superintendente e/ou Diretor na definição e execução dos programas, projetos, atividades e metas a serem alcançadas pela Unidade;

II - gerir e conduzir os assuntos de competência da Unidade, avaliando as necessidades e os problemas existentes, e, iniciando o procedimento processual para as devidas soluções ou objetivos a realizar, seja com relação à elaboração dos documentos atinentes, seja com relação aos recursos físicos e humanos envolvidos na realização dos trabalhos;

III - gerir e promover a execução dos serviços e/ou obras à cargo da Unidade, de acordo com os projetos e especificações técnicas definidos e aprovados pela Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana e que lhe forem determinadas pelo Superior Imediato;

IV - coordenar a preparação de termos de referência, especificações e dos critérios técnicos e documentos para os processos de licitação da aquisição e/ou contratação de insumos, recursos humanos ou materiais relativos às atividades de competência da Unidade;

V - emitir e assinar as anotações de responsabilidades técnicas referentes às atividades e/ou obras realizadas pela Unidade;

VI - realizar a análise crítica, verificações de compatibilizações e avaliação sistemática dos levantamentos, estudos e projetos das obras e/ou serviços a serem executados, e, caso se diagnostique a necessidade de alteração, correção ou complementação do(s) projeto(s) existente(s), encaminhar a solicitação com a sugestão ao Superior Imediato;

VII - propor e/ou realizar correções e ajustes considerados necessários ao projeto existente, objetivando melhor qualidade dos serviços a serem executados, com anuência do Superior Imediato e da área de Estudos e Projetos, conforme o caso;

VIII - cumprir e fazer cumprir o cronograma de execução dos serviços e/ou obras e apropriar os custos de sua execução pela Unidade;

IX - elaborar normas, critérios técnicos, instruções técnicas e procedimentos técnicos que orientem as unidades executoras no desenvolvimento dos trabalhos, objetivando o bom desenvolvimento dos serviços, e padronizando-os de acordo com a especificidade de cada assunto;

X - realizar o controle da utilização dos recursos físicos e humanos disponibilizados para a Unidade, bem como da produtividade e do adequado aproveitamento dos recursos, observando-se a hierarquia de prioridades;

XI - responsabilizar-se pelos aspectos técnicos das instalações e implementações das obras e serviços públicos de competência da Unidade, realizando os devidos acompanhamentos;

XII - distribuir e supervisionar o trabalho dos servidores, promovendo o registro de todas as ocorrências funcionais, para efeito de controle de frequência e avaliação do desempenho e da produtividade;

XIII - designar servidores, engenheiros e técnicos como encarregados de turma de serviços e obras, visando o desempenho das atribuições relacionadas a seguir:

a) coordenar e supervisionar os trabalhos das equipes e/ou das turmas sob sua responsabilidade;

b) levantar e relacionar, por característica, o material necessário para utilização e distribuição aos servidores para a execução do trabalho;

c) atender às determinações quanto aos serviços a serem executados, observando as normas e procedimentos da SEINFRA;

d) controlar o pessoal sob sua subordinação, preenchendo fichas de controle da frequência, alimentação e produtividade;

e) informar ao Superior Imediato quaisquer ocorrências de anormalidades no serviço;

XIV - realizar as ações necessárias à garantia da contínua disponibilidade de todos os materiais, equipamentos, veículos, insumos ou qualquer recurso humano ou físico necessários para a adequada realização das obras e serviços de competência da Gerência;

XV - identificar e conduzir tempestivamente os serviços à cargo da Gerência, de forma a impedir quaisquer atrasos ou paralisações, garantindo-se a produtividade adequada no andamento das obras;

XVI - responsabilizar-se pela observância das normas de segurança do trabalho, cumprindo-as e fazendo serem cumpridas;

XVII - promover a elaboração de relatórios diários dos locais e dos serviços executados e sua produtividade;

XVIII - elaborar relatórios das atividades executadas e em execução, apontando erros e falhas existentes quando existirem, bem como sugerindo as correções que se fizerem necessárias;

XIX - levantar dados, mantendo-os atualizados, visando à composição do custo global dos serviços;

XX - controlar o consumo de materiais utilizados na execução de obras e serviços de sua competência, mediante medições mensais de todos os insumos utilizados de cada obra e/ou serviço realizado, registrando-se detalhadamente o(s) local(is) aplicados; (as informações devem ser elaboradas de forma a permitir a obtenção do custo real de cada obra e a elaboração e manutenção do centro de custo por serviço, organizadamente e devidamente documentados);

XXI - supervisionar as atividades de medição e as próprias medições dos serviços executados, procedendo a verificação de todos os relatórios emitidos pelos engenheiros, encarregado geral e encarregados de turma, bem como desenvolver outras ações de controle necessárias para a garantia da completa certificação da veracidade dos dados apresentados nos respectivos relatórios;

XXII - fornecer todos os quantitativos dos serviços realizados à Gerência de Avaliação, Aprovação e Monitoramento de Obras e a realização de suas medições;

XXIII - garantir o fornecimento dos projetos executados "As Built" ou do Cadastro Técnico de todos os serviços ocorridos à Gerência de Avaliação, Aprovação e Monitoramento de Obras, contendo todo o histórico documental das obras realizadas e sua respectiva conferência, tais como:

a) os projetos executados atualizados rigorosamente, conforme a implementação ocorrida em campo e contendo todos os elementos e informações necessárias de um projeto executivo;

b) relatórios dos ensaios e de todo o controle tecnológico realizado, estudos, memoriais descritivos, memoriais de cálculo de quantitativos e de dimensionamentos, levantamentos topográficos, de interferências e outros, e demais informações pertinentes consideradas relevantes.

XXIV - receber, conferir, examinar, armazenar e conservar as ferramentas sob a sua guarda, a fim de facilitar a pronta localização, segurança, fiscalização e controle.

XXV - registrar e controlar, por espécie, as ferramentas, promovendo a conferência periódica das mesmas, através de inventários e vistorias, emitindo os respectivos relatórios de inventário;

XXVI - distribuir e manter o controle das ferramentas disponibilizadas aos servidores para obras e serviços a cargo da unidade, requerendo a sua devolução após a sua utilização e/ou periodicamente para verificação;

XXVII - manter o controle sobre a localização e condições do maquinário, equipamentos e veículos alocados à Gerência ou utilizados em suas obras ou serviços, bem como a realização da produtividade contínua devida impedindo-se ociosidades;

XXVIII - cumprir as normas para a manutenção, conservação e controle dos equipamentos, ferramentas e veículos utilizados nas obras e serviços sob sua responsabilidade;

XXIX - propor e justificar planos para melhoramento, automatização e aquisição de equipamentos, visando o aumento de produtividade e/ou redução de custos;

XXX - manter devidamente organizado o acervo técnico físico e digital de toda documentação atinente às atribuições da Unidade;

XXXI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Superior Imediato.

§ 3º Constitui responsabilidade dos Diretores e Gerentes, conjuntamente com seus subordinados, o monitoramento contínuo de todos os insumos utilizados, equipamentos, veículos, atividades realizadas pelos servidores, ferramentas e materiais consumidos nas obras e serviços.

Seção I

Da Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana

(Repristinada pelo Decreto nº 4.517, de 2022.)

Seção I

(Revogada pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

Seção I

Da Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana

Art. 21. A Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana é a unidade da Superintendência de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana da SEINFRA, que tem por finalidade a elaboração e/ou fiscalização de projetos de infraestrutura viária, de edificações, de urbanismo e de equipamentos, orçamentos, cronogramas e termos de referência para licitações de projetos e obras; de acompanhamento de contratos e convênios na área de engenharia; análise dos processos de medições e a realização do cadastro técnico das obras e serviços realizados por administração direta e indireta. (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

Art. 21. (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

Art. 21. A Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana é a unidade da Superintendência de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana da SEINFRA, que tem por finalidade a elaboração e/ou fiscalização de projetos de infraestrutura viária, de edificações, de urbanismo e de equipamentos, orçamentos, cronogramas e termos de referência para licitações de projetos e obras; de acompanhamento de contratos e convênios na área de engenharia; análise dos processos de medições e a realização do cadastro técnico das obras e serviços realizados por administração direta e indireta.

§ 1º Compete especificamente à Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana, e, ao seu titular: (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

§ 1º (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

§ 1º Compete especificamente à Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana, e, ao seu titular:

I - planejar, organizar, coordenar e controlar estudos, orçamentos e projetos de obras e instalações viárias e civis; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

I - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

I - planejar, organizar, coordenar e controlar estudos, orçamentos e projetos de obras e instalações viárias e civis;

II - coordenar e orientar a elaboração de projetos de traçados rodoviários, galerias de águas pluviais, pavimentação e obras de arte especiais; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

II - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

II - coordenar e orientar a elaboração de projetos de traçados rodoviários, galerias de águas pluviais, pavimentação e obras de arte especiais;

III - estabelecer, definir e aprovar normas e critérios técnicos para o desenvolvimento dos trabalhos e projetos, padronizando-os de acordo com a especificidade de cada serviço; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

III - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

III - estabelecer, definir e aprovar normas e critérios técnicos para o desenvolvimento dos trabalhos e projetos, padronizando-os de acordo com a especificidade de cada serviço;

IV - promover o controle dos levantamentos necessários à elaboração dos orçamentos para as obras a serem licitadas; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

IV - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

IV - promover o controle dos levantamentos necessários à elaboração dos orçamentos para as obras a serem licitadas;

V - promover a elaboração de projetos, especificações técnicas de serviços e cálculos de dimensionamentos e quantitativos das obras a serem executadas direta e indiretamente pela SEINFRA; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

V - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

V - promover a elaboração de projetos, especificações técnicas de serviços e cálculos de dimensionamentos e quantitativos das obras a serem executadas direta e indiretamente pela SEINFRA;

VI - coordenar a preparação de especificações técnicas, elementos, orçamentos e critérios técnicos para as licitações; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

VI - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

VI - coordenar a preparação de especificações técnicas, elementos, orçamentos e critérios técnicos para as licitações;

VII - responsabilizar-se pela condução do aperfeiçoamento dos programas e projetos de obras viárias e civis; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

VII - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

VII - responsabilizar-se pela condução do aperfeiçoamento dos programas e projetos de obras viárias e civis;

VIII - designar um profissional para participar das Comissões de Licitação, quando necessário; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

VIII - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

VIII - designar um profissional para participar das Comissões de Licitação, quando necessário; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

IX - promover a elaboração de estudos preliminares, anteprojetos, projetos básicos, projetos executivos, projetos de infraestrutura, projetos arquitetônicos e complementares, levantamentos, sondagens e dos demais elementos necessários para o pleno desenvolvimento das atividades; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

IX - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

IX - promover a elaboração de estudos preliminares, anteprojetos, projetos básicos, projetos executivos, projetos de infraestrutura, projetos arquitetônicos e complementares, levantamentos, sondagens e dos demais elementos necessários para o pleno desenvolvimento das atividades;

X - aprovar os projetos de obras civis, prediais e viárias, conjuntamente com o Gerente de Estudos e Projetos, encaminhando-os para apreciação superior; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

X - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

X - aprovar os projetos de obras civis, prediais e viárias, conjuntamente com o Gerente de Estudos e Projetos, encaminhando-os para apreciação superior;

XI - proceder à análise de viabilidade técnica e econômica para a execução de obras, juntamente com a Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana e a Diretoria de Supervisão de Obras de Infraestrutura Urbana da SEINFRA; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

XI - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XI - proceder à análise de viabilidade técnica e econômica para a execução de obras, juntamente com a Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana e a Diretoria de Supervisão de Obras de Infraestrutura Urbana da SEINFRA;

XII - promover a elaboração de normas, procedimentos e/ou manuais técnicos administrativos que orientem a execução dos projetos; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

XII - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XII - promover a elaboração de normas, procedimentos e/ou manuais técnicos administrativos que orientem a execução dos projetos;

XIII - promover o atendimento e análise de diligências relativas à custos de obras e serviços requeridos pela Controladoria Geral do Município, pelo Tribunal de Contas dos Municípios e outros órgãos de controle; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

XIII - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XIII - promover o atendimento e análise de diligências relativas à custos de obras e serviços requeridos pela Controladoria Geral do Município, pelo Tribunal de Contas dos Municípios e outros órgãos de controle;

XIV - designar juntamente com o Superintendente profissionais para a fiscalização de levantamentos, estudos e projetos terceirizados; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

XIV - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XIV - designar juntamente com o Superintendente profissionais para a fiscalização de levantamentos, estudos e projetos terceirizados;

XV - promover a pesquisa, através de levantamentos topográficos, traçados para rodovias e vias municipais; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

XV - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XV - promover a pesquisa, através de levantamentos topográficos, traçados para rodovias e vias municipais;

XVI - promover a elaboração dos projetos de desapropriações e memoriais descritivos, conjuntamente com a Gerência de Topografia, relativos às obras de competência da SEINFRA; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

XVI - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XVI - promover a elaboração dos projetos de desapropriações e memoriais descritivos, conjuntamente com a Gerência de Topografia, relativos às obras de competência da SEINFRA;

XVII - promover a elaboração de soluções para obras civis e viárias, sugerindo o uso de novas tecnologias e materiais, quando for o caso; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

XVII - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XVII - promover a elaboração de soluções para obras civis e viárias, sugerindo o uso de novas tecnologias e materiais, quando for o caso;

XVIII - promover a realização de análises, verificações e apoio técnico aos procedimentos e processos de medições dos contratos atinentes ao setor de engenharia, relativos a projetos, obras, serviços, veículos, equipamentos e materiais fornecidos diretamente nos canteiros ou nos locais das obras; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

XVIII - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XVIII - promover a realização de análises, verificações e apoio técnico aos procedimentos e processos de medições dos contratos atinentes ao setor de engenharia, relativos a projetos, obras, serviços, veículos, equipamentos e materiais fornecidos diretamente nos canteiros ou nos locais das obras;

XIX - promover a realização das medições dos serviços realizados por administração direta, a partir dos quantitativos fornecidos pelas Diretorias que executaram as obras e/ou serviços; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

XIX - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XIX - promover a realização das medições dos serviços realizados por administração direta, a partir dos quantitativos fornecidos pelas Diretorias que executaram as obras e/ou serviços;

XX - promover a realização do Cadastro Técnico dos serviços e obras da SEINFRA; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

XX - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XX - promover a realização do Cadastro Técnico dos serviços e obras da SEINFRA;

XXI - garantir a elaboração de fornecimento das informações e documentos relativos à Contribuição de Melhoria para a Secretaria Municipal de Finanças, quando solicitado; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

XXI - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XXI - garantir a elaboração de fornecimento das informações e documentos relativos à Contribuição de Melhoria para a Secretaria Municipal de Finanças, quando solicitado;

XXII - promover o acompanhamento, junto aos Agentes Financeiros ou Agentes Operadores do Repasse, dos contratos e convênios firmados pela SEINFRA; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

XXII - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XXII - promover o acompanhamento, junto aos Agentes Financeiros ou Agentes Operadores do Repasse, dos contratos e convênios firmados pela SEINFRA;

XXIII - promover a elaboração e análise das planilhas orçamentárias, preços e composições de custos unitários relativos aos serviços, obras, produtos ou materiais de construção ou projetos de engenharia; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

XXIII - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XXIII - promover a elaboração e análise das planilhas orçamentárias, preços e composições de custos unitários relativos aos serviços, obras, produtos ou materiais de construção ou projetos de engenharia;

XXIV - dar suporte técnico na articulação com órgãos federais e estaduais e instituições internacionais, com vistas à captação de recursos que financiem projetos de interesse do Município, na área de competência da SEINFRA; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

XXIV - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XXIV - dar suporte técnico na articulação com órgãos federais e estaduais e instituições internacionais, com vistas à captação de recursos que financiem projetos de interesse do Município, na área de competência da SEINFRA;

XXVI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana. (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

XXVI - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XXVI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana.

§ 2º Integram a estrutura da Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana as seguintes unidades: (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

§ 2º (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

§ 2º Integram a estrutura da Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana as seguintes unidades:

I - Gerência de Contratos e Convênios; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

I - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

I - Gerência de Contratos e Convênios;

II - Gerência de Estudos e Projetos; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

II - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

II - Gerência de Estudos e Projetos;

III - Gerência de Avaliação, Aprovação, e Monitoramento de Obras. (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

III - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

III - Gerência de Avaliação, Aprovação, e Monitoramento de Obras.

Subseção I

Da Gerência de Contratos e Convênios

(Repristinada pelo Decreto nº 4.517, de 2022.)

Subseção I

(Revogada pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

Subseção I

Da Gerência de Contratos e Convênios

Art. 22. Compete à Gerência de Contratos e Convênios, a unidade da Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana, e, ao seu Gerente: (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

Art. 22. (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

Art. 22. Compete à Gerência de Contratos e Convênios, a unidade da Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana, e, ao seu Gerente:

I - elaborar e analisar as planilhas orçamentárias e de preços unitários contratuais relativas aos serviços, obras, produtos ou materiais de construção ou projetos de engenharia; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

I - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

I - elaborar e analisar as planilhas orçamentárias e de preços unitários contratuais relativas aos serviços, obras, produtos ou materiais de construção ou projetos de engenharia;

II - elaborar proposta e acompanhar a aprovação de contratos e convênios firmados pela SEINFRA; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

II - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

II - elaborar proposta e acompanhar a aprovação de contratos e convênios firmados pela SEINFRA;

III - realizar e coordenar a preparação de termos de referência, especificações e critérios técnicos e documentos para os processos de licitação dos projetos e obras da SEINFRA e demais atribuições de competência da Gerência; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

III - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

III - realizar e coordenar a preparação de termos de referência, especificações e critérios técnicos e documentos para os processos de licitação dos projetos e obras da SEINFRA e demais atribuições de competência da Gerência;

IV - manter controles dos prazos, obrigações e das prestações de contas elaboradas pela Gerência de Finanças e Contabilidade dos contratos e convênios celebrados, visando o seu regular andamento; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

IV - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

IV - manter controles dos prazos, obrigações e das prestações de contas elaboradas pela Gerência de Finanças e Contabilidade dos contratos e convênios celebrados, visando o seu regular andamento;

V - realizar diligências externas, sempre que necessário, a fim de dar cumprimento às suas atribuições, bem como para verificar a veracidade e consistência das informações e documentos acostados aos processos, sem absolutamente eximir a responsabilidade integral daqueles que os fornecem; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

V - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

V - realizar diligências externas, sempre que necessário, a fim de dar cumprimento às suas atribuições, bem como para verificar a veracidade e consistência das informações e documentos acostados aos processos, sem absolutamente eximir a responsabilidade integral daqueles que os fornecem;

VI - elaborar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas aos orçamentos dos projetos, obras, serviços ou materiais de engenharia a serem executados direta ou indiretamente pela SEINFRA; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

VI - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

VI - elaborar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas aos orçamentos dos projetos, obras, serviços ou materiais de engenharia a serem executados direta ou indiretamente pela SEINFRA;

VII - acompanhar junto aos Agentes Financeiros ou Agentes Operadores do Repasse os contratos e convênios da SEINFRA. (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

VII - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

VII - acompanhar junto aos Agentes Financeiros ou Agentes Operadores do Repasse os contratos e convênios da SEINFRA.

VIII - informar as áreas envolvidas a ocorrência de quaisquer anormalidades verificadas na execução dos contratos e convênios, visando a sua correção imediata; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

VIII - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

VIII - informar as áreas envolvidas a ocorrência de quaisquer anormalidades verificadas na execução dos contratos e convênios, visando a sua correção imediata;

IX - analisar e aprovar orçamentos de obras e serviços públicos de interesse da SEINFRA; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

IX - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

IX - analisar e aprovar orçamentos de obras e serviços públicos de interesse da SEINFRA;

X - elaborar e coordenar a elaboração de tabelas de Composição de Custos de Infraestrutura e de Preços da SEINFRA, submetendo-as à concordância e aprovação do Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

X - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

X - elaborar e coordenar a elaboração de tabelas de Composição de Custos de Infraestrutura e de Preços da SEINFRA, submetendo-as à concordância e aprovação do Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana;

XI - manter sob sua guarda as tabelas de Composição de Custos de Infraestrutura da SEINFRA; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

XI - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XI - manter sob sua guarda as tabelas de Composição de Custos de Infraestrutura da SEINFRA;

XII - manter mecanismos de avaliação e controle dos custos dos projetos, obras e serviços, com vistas à composição do custo global das obras e serviços a serem executados; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

XII - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XII - manter mecanismos de avaliação e controle dos custos dos projetos, obras e serviços, com vistas à composição do custo global das obras e serviços a serem executados;

XIII - atender e analisar diligências relativas a custos de obras e serviços requeridos pela Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas dos Municípios e outros órgãos de controle; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

XIII - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XIII - atender e analisar diligências relativas a custos de obras e serviços requeridos pela Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas dos Municípios e outros órgãos de controle;

XIV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana. (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

XIV - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XIV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana.

Subseção II

Da Gerência de Estudos e Projetos

(Repristinada pelo Decreto nº 4.517, de 2022.)

Subseção II

(Revogada pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

Subseção II

Da Gerência de Estudos e Projetos

Art. 23. Compete à Gerência de Estudos e Projetos, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana, e, ao seu Gerente: (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

Art. 23. (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

Art. 23. Compete à Gerência de Estudos e Projetos, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana, e, ao seu Gerente:

I - planejar, organizar, coordenar, orientar, elaborar e controlar as atividades relacionadas com a elaboração de estudos, pesquisas, projetos de infraestrutura viária, de edificações, de urbanismo e de equipamentos públicos referentes a obras e serviços de atribuições da SEINFRA; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

I - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

I - planejar, organizar, coordenar, orientar, elaborar e controlar as atividades relacionadas com a elaboração de estudos, pesquisas, projetos de infraestrutura viária, de edificações, de urbanismo e de equipamentos públicos referentes a obras e serviços de atribuições da SEINFRA;

II - planejar, organizar, coordenar, elaborar e controlar estudos e projetos de obras e instalações viárias, traçados rodoviários, galerias de águas pluviais, pavimentação e obras de arte correntes e especiais; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

II - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

II - planejar, organizar, coordenar, elaborar e controlar estudos e projetos de obras e instalações viárias, traçados rodoviários, galerias de águas pluviais, pavimentação e obras de arte correntes e especiais;

III - atender e analisar diligências relativas aos projetos de obras e serviços requeridos pela Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas dos Municípios e outros órgãos de controle; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

III - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

III - atender e analisar diligências relativas aos projetos de obras e serviços requeridos pela Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas dos Municípios e outros órgãos de controle;

IV - analisar e aprovar projetos de pavimentação, galerias de águas pluviais, meios-fios, obras de arte especiais e complementares que tenham sido contratados por execução indireta, submetendo-os à concordância da aprovação do Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

IV - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

IV - analisar e aprovar projetos de pavimentação, galerias de águas pluviais, meios-fios, obras de arte especiais e complementares que tenham sido contratados por execução indireta, submetendo-os à concordância da aprovação do Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana;

V - realizar a análise e aprovação dos projetos de pavimentação, de galerias de águas pluviais, meios-fios, drenagem ou outros de competência do Município, pertencentes a loteamentos de empreendimentos da iniciativa privada ou de particulares, que serão de domínio público municipal após o recebimento da obra, submetendo-os à anuência do Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana, e encaminhando à Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

V - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

V - realizar a análise e aprovação dos projetos de pavimentação, de galerias de águas pluviais, meios-fios, drenagem ou outros de competência do Município, pertencentes a loteamentos de empreendimentos da iniciativa privada ou de particulares, que serão de domínio público municipal após o recebimento da obra, submetendo-os à anuência do Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana, e encaminhando à Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação;

VI - coordenar, orientar, elaborar e fiscalizar estudos preliminares, anteprojetos, projetos básicos ou executivos de engenharia, levantamentos, sondagens e demais produtos técnicos necessários para o pleno desenvolvimento das atividades da Gerência, de forma direta ou através de terceirização; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

VI - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

VI - coordenar, orientar, elaborar e fiscalizar estudos preliminares, anteprojetos, projetos básicos ou executivos de engenharia, levantamentos, sondagens e demais produtos técnicos necessários para o pleno desenvolvimento das atividades da Gerência, de forma direta ou através de terceirização;

VII - proceder a vistorias técnicas e levantamentos específicos em leito de vias públicas, áreas públicas e córregos ou cursos de água, diagnosticando-se e emitindo-se laudos relativos aos problemas detectados em obras realizadas ou decorrentes de sua ausência ou deficiência funcional, quando solicitado; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

VII - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

VII - proceder a vistorias técnicas e levantamentos específicos em leito de vias públicas, áreas públicas e córregos ou cursos de água, diagnosticando-se e emitindo-se laudos relativos aos problemas detectados em obras realizadas ou decorrentes de sua ausência ou deficiência funcional, quando solicitado;

VIII - fornecer à Gerência de Contratos e Convênios os quantitativos dos serviços e materiais, especificações técnicas e outros subsídios para a elaboração das planilhas orçamentárias e cronogramas físico-financeiros; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

VIII - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

VIII - fornecer à Gerência de Contratos e Convênios os quantitativos dos serviços e materiais, especificações técnicas e outros subsídios para a elaboração das planilhas orçamentárias e cronogramas físico-financeiros;

IX - promover a aprovação interna dos projetos arquitetônicos e complementares ou outros de competência da SEINFRA, elaborados pela Gerência ou terceirizados, submetendo-os à aprovação do Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana, e também junto aos demais órgãos intervenientes, sem excluir a obrigatoriedade dessas ações pela contratada terceirizada; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

IX - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

IX - promover a aprovação interna dos projetos arquitetônicos e complementares ou outros de competência da SEINFRA, elaborados pela Gerência ou terceirizados, submetendo-os à aprovação do Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana, e também junto aos demais órgãos intervenientes, sem excluir a obrigatoriedade dessas ações pela contratada terceirizada;

X - realizar o acompanhamento, compatibilização e avaliação sistemática dos projetos em elaboração; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

X - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

X - realizar o acompanhamento, compatibilização e avaliação sistemática dos projetos em elaboração;

XI - providenciar e controlar a expedição de atestados técnicos, referentes aos contratos atinentes ao setor de engenharia; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

XI - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XI - providenciar e controlar a expedição de atestados técnicos, referentes aos contratos atinentes ao setor de engenharia;

XII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana. (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

XII - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana.

§ 1º Na área de projetos civis de edificações, urbanísticos e equipamentos públicos: (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

§ 1º (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

§ 1º Na área de projetos civis de edificações, urbanísticos e equipamentos públicos:

I - elaborar projetos, especificações técnicas de serviços e materiais e cálculos de dimensionamentos e quantitativos das obras a serem executadas direta e indiretamente pela SEINFRA; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

I - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

I - elaborar projetos, especificações técnicas de serviços e materiais e cálculos de dimensionamentos e quantitativos das obras a serem executadas direta e indiretamente pela SEINFRA;

II - responsabilizar-se pelo controle dos levantamentos necessários à elaboração dos orçamentos para as obras que serão licitadas ou realizadas por administração direta; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

II - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

II - responsabilizar-se pelo controle dos levantamentos necessários à elaboração dos orçamentos para as obras que serão licitadas ou realizadas por administração direta;

III - levantar dados, mantendo-os atualizados, visando à composição do custo global dos projetos elaborados ou contratados pela SEINFRA; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

III - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

III - levantar dados, mantendo-os atualizados, visando à composição do custo global dos projetos elaborados ou contratados pela SEINFRA;

IV - elaborar diretrizes, especificações, e procedimentos e manuais técnicos que orientem a execução dos projetos ou implantações das obras; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

IV - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

IV - elaborar diretrizes, especificações, e procedimentos e manuais técnicos que orientem a execução dos projetos ou implantações das obras;

V - responsabilizar-se pela execução do detalhamento dos programas e projetos de obras civis de edificações, urbanísticos e equipamentos públicos. (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

V - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

V - responsabilizar-se pela execução do detalhamento dos programas e projetos de obras civis de edificações, urbanísticos e equipamentos públicos.

§ 2º Na área de Meio Ambiente: (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

§ 2º (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

§ 2º Na área de Meio Ambiente:

I - acompanhar os licenciamentos ambientais dos projetos e obras da SEINFRA junto aos órgãos competentes; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

I - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

I - acompanhar os licenciamentos ambientais dos projetos e obras da SEINFRA junto aos órgãos competentes;

II - analisar os impactos dos projetos de dissipação de energia dos lançamentos de galeria de águas pluviais e analisar os projetos de reservatórios de amortecimento de vazões e realizando o acompanhamento de suas implantações; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

II - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

II - analisar os impactos dos projetos de dissipação de energia dos lançamentos de galeria de águas pluviais e analisar os projetos de reservatórios de amortecimento de vazões e realizando o acompanhamento de suas implantações;

III - acompanhar a implantação de projetos de recuperação de erosões; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

III - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

III - acompanhar a implantação de projetos de recuperação de erosões;

IV - analisar as questões ambientais dos projetos a serem executados ou geridos pela SEINFRA; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

IV - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

IV - analisar as questões ambientais dos projetos a serem executados ou geridos pela SEINFRA; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

V - analisar e fiscalizar todos os projetos ambientais contratados pela SEINFRA, tais como: PCA, PGA, EIV, EIA e EIA/RIMA e outros. (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

V - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

V - analisar e fiscalizar todos os projetos ambientais contratados pela SEINFRA, tais como: PCA, PGA, EIV, EIA e EIA/RIMA e outros.

Subseção III

Da Gerência de Avaliação, Aprovação e Monitoramento de Obras

(Repristinada pelo Decreto nº 4.517, de 2022.)

Subseção III

(Revogada pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

Subseção III

Da Gerência de Avaliação, Aprovação e Monitoramento de Obras

Art. 24. Compete à Gerência de Avaliação, Aprovação e Monitoramento de Obras, unidade da Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana, e, ao seu Gerente: (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

Art. 24. (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

Art. 24. Compete à Gerência de Avaliação, Aprovação e Monitoramento de Obras, unidade da Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana, e, ao seu Gerente:

§ 1º Na área de medições dos serviços realizados por administração direta ou indireta: (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

§ 1º (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

§ 1º Na área de medições dos serviços realizados por administração direta ou indireta:

I - realizar análises, verificações e apoio técnico aos procedimentos e processos de medições dos serviços contratados atinentes ao setor de engenharia, relativos a projetos, obras, serviços, veículos, equipamentos e materiais fornecidos diretamente nos canteiros ou nos locais das obras; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

I - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

I - realizar análises, verificações e apoio técnico aos procedimentos e processos de medições dos serviços contratados atinentes ao setor de engenharia, relativos a projetos, obras, serviços, veículos, equipamentos e materiais fornecidos diretamente nos canteiros ou nos locais das obras;

II - promover a orientação e instrução aos empreiteiros e fiscais quanto aos critérios e processos de medições dos serviços; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

II - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

II - promover a orientação e instrução aos empreiteiros e fiscais quanto aos critérios e processos de medições dos serviços;

III - analisar as planilhas de medições, de acordo com os memoriais de cálculo enviados pelos Engenheiros Fiscais, Gerentes ou Diretores, incluindo ou retificando nelas elementos faltantes constantes dos contratos, tais como: vencimentos, quantidades, preços unitários e outros; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

III - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

III - analisar as planilhas de medições, de acordo com os memoriais de cálculo enviados pelos Engenheiros Fiscais, Gerentes ou Diretores, incluindo ou retificando nelas elementos faltantes constantes dos contratos, tais como: vencimentos, quantidades, preços unitários e outros;

IV - aferir as planilhas de medições verificando, na íntegra, sua conformidade com os contratos, bem como com os critérios e parâmetros adotados pela municipalidade; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

IV - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

IV - aferir as planilhas de medições verificando, na íntegra, sua conformidade com os contratos, bem como com os critérios e parâmetros adotados pela municipalidade;

V - dar suporte técnico aos engenheiros fiscais com relação aos autos de medição e instruções normativas emitidas pela Controladoria Geral do Município e demais órgãos de controle externo; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

V - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

V - dar suporte técnico aos engenheiros fiscais com relação aos autos de medição e instruções normativas emitidas pela Controladoria Geral do Município e demais órgãos de controle externo;

VI - analisar e conferir as planilhas de medições, no que diz respeito aos preços dos serviços que estejam previstos na planilha orçamentária contratual e aos cálculos apresentados, bem como analisar e conferir os memoriais de cálculos apresentados pela fiscalização, sendo que os quantitativos são de inteira responsabilidade da fiscalização e da contratada; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

VI - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

VI - analisar e conferir as planilhas de medições, no que diz respeito aos preços dos serviços que estejam previstos na planilha orçamentária contratual e aos cálculos apresentados, bem como analisar e conferir os memoriais de cálculos apresentados pela fiscalização, sendo que os quantitativos são de inteira responsabilidade da fiscalização e da contratada;

VII - verificar, analisar e promover a inserção processual de toda documentação técnica necessária determinada pela SEINFRA, tais como: memoriais de cálculo, memorial fotográfico, justificativas, diário de obras, certidões e outros, necessários ao bom andamento dessa fase processual e constantes nas instruções normativas da Controladoria Geral do Município e dos Tribunais de Contas; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

VII - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

VII - verificar, analisar e promover a inserção processual de toda documentação técnica necessária determinada pela SEINFRA, tais como: memoriais de cálculo, memorial fotográfico, justificativas, diário de obras, certidões e outros, necessários ao bom andamento dessa fase processual e constantes nas instruções normativas da Controladoria Geral do Município e dos Tribunais de Contas;

VIII - manter registro técnico e físico-financeiro das obras ou serviços realizados por terceiros, com indicação de todos os elementos classificatórios por contrato; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

VIII - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

VIII - manter registro técnico e físico-financeiro das obras ou serviços realizados por terceiros, com indicação de todos os elementos classificatórios por contrato;

IX - elaborar os cálculos e relatórios necessários ao apostilamento de contratos e realinhamento de preços contratuais; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

IX - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

IX - elaborar os cálculos e relatórios necessários ao apostilamento de contratos e realinhamento de preços contratuais;

X - manter devidamente organizado o acervo técnico documental físico e digital dos contratos de obras e serviços, medições com respectivos memoriais, ordens de serviço e portarias; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

X - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

X - manter devidamente organizado o acervo técnico documental físico e digital dos contratos de obras e serviços, medições com respectivos memoriais, ordens de serviço e portarias;

XI - prestar informações oficiais sobre dados de medições, contratos e demais documentos sob a responsabilidade da Gerência. (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

XI - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XI - prestar informações oficiais sobre dados de medições, contratos e demais documentos sob a responsabilidade da Gerência.

§ 2º Na área de Cadastro Técnico dos serviços e obras contratadas ou por administração direta: (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

§ 2º (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

§ 2º Na área de Cadastro Técnico dos serviços e obras contratadas ou por administração direta:

I - estruturar, implantar e executar as atividades técnicas relativas à pesquisa e documentação, reunindo e catalogando toda documentação referente às obras e serviços concluídos; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

I - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

I - estruturar, implantar e executar as atividades técnicas relativas à pesquisa e documentação, reunindo e catalogando toda documentação referente às obras e serviços concluídos;

II - responsabilizar-se pelo tratamento sistemático do acervo técnico e documental das obras; realizar, planejar, organizar, orientar, controlar, fiscalizar, supervisionar e coordenar o Cadastro Técnico de todos os serviços e obras da SEINFRA; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

II - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

II - responsabilizar-se pelo tratamento sistemático do acervo técnico e documental das obras; realizar, planejar, organizar, orientar, controlar, fiscalizar, supervisionar e coordenar o Cadastro Técnico de todos os serviços e obras da SEINFRA;

III - manter o arquivo de originais de projetos executados "As Built" e documentos referentes à execução das obras, visando a preservação, a reprodução, a divulgação e a distribuição de cópias, quando necessárias; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

III - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

III - manter o arquivo de originais de projetos executados "As Built" e documentos referentes à execução das obras, visando a preservação, a reprodução, a divulgação e a distribuição de cópias, quando necessárias;

IV - registrar e controlar a entrada e saída de todos os documentos pertencentes ao arquivo técnico da SEINFRA e garantir o manuseio adequado dos documentos pertencentes ao acervo, inclusive propondo penalidade em casos de dano ou extravio; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

IV - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

IV - registrar e controlar a entrada e saída de todos os documentos pertencentes ao arquivo técnico da SEINFRA e garantir o manuseio adequado dos documentos pertencentes ao acervo, inclusive propondo penalidade em casos de dano ou extravio;

V - proceder ao arquivamento, de forma organizada, das plantas e cadastros elaborados, assim como os arquivos magnéticos destes documentos; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

V - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

V - proceder ao arquivamento, de forma organizada, das plantas e cadastros elaborados, assim como os arquivos magnéticos destes documentos;

VI - estabelecer os critérios técnicos conjuntamente e de acordo com a Gerência de Estudos e Projetos, de todo histórico documental das obras realizadas e sua respectiva conferência no ato de seu recebimento por parte dos setores responsáveis, tais como: (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

VI - (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

VI - estabelecer os critérios técnicos conjuntamente e de acordo com a Gerência de Estudos e Projetos, de todo histórico documental das obras realizadas e sua respectiva conferência no ato de seu recebimento por parte dos setores responsáveis, tais como:

a) os projetos executados atualizados rigorosamente, conforme a implementação ocorrida em campo, contendo todos os elementos e informações necessárias de um projeto executivo; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

a) (Revogada pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

a) os projetos executados atualizados rigorosamente, conforme a implementação ocorrida em campo, contendo todos os elementos e informações necessárias de um projeto executivo;

b) relatórios dos ensaios e de todo o controle tecnológico realizado, estudos, memoriais descritivos, memoriais de cálculo de quantitativos e de dimensionamentos, levantamentos topográficos, de interferências e outros, e demais informações pertinentes consideradas relevantes. (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

b) (Revogada pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

b) relatórios dos ensaios e de todo o controle tecnológico realizado, estudos, memoriais descritivos, memoriais de cálculo de quantitativos e de dimensionamentos, levantamentos topográficos, de interferências e outros, e demais informações pertinentes consideradas relevantes.

§ 3º Na área de cadastramento das obras e serviços realizados: (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

§ 3º (Revogada pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

§ 3º Na área de cadastramento das obras e serviços realizados:

I - estruturar, implantar, cadastrar e manter atualizado o Banco de Dados pertinente às obras de infraestrutura viária concluídas; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

I - (Revogada pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

I - estruturar, implantar, cadastrar e manter atualizado o Banco de Dados pertinente às obras de infraestrutura viária concluídas;

II - subsidiar os trabalhos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Finanças com relação ao rateio da Contribuição de Melhoria; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

II - (Revogada pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

II - subsidiar os trabalhos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Finanças com relação ao rateio da Contribuição de Melhoria;

III - coordenar e organizar equipes de cadastramento em campo para a execução das atividades: (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

III - (Revogada pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

III - coordenar e organizar equipes de cadastramento em campo para a execução das atividades:

a) levantamento e descrição das galerias de águas pluviais executadas diretamente pela SEINFRA, por empresas terceirizadas ou por particulares; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

a) (Revogada pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

a) levantamento e descrição das galerias de águas pluviais executadas diretamente pela SEINFRA, por empresas terceirizadas ou por particulares;

b) levantamento de informações de campo para outras unidades, conforme solicitações e determinações superiores, observando as normas e procedimentos da SEINFRA; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

b) (Revogada pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

b) levantamento de informações de campo para outras unidades, conforme solicitações e determinações superiores, observando as normas e procedimentos da SEINFRA;

IV - realizar e supervisionar o arquivamento, de forma organizada, das plantas e cadastros elaborados, assim como os arquivos magnéticos destes documentos; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

IV - (Revogada pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

IV - realizar e supervisionar o arquivamento, de forma organizada, das plantas e cadastros elaborados, assim como os arquivos magnéticos destes documentos;

§ 4º Na área de apoio à Desapropriação: (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

§ 4º (Revogada pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

§ 4º Na área de apoio à Desapropriação:

I - realizar atendimento ao público nas desapropriações de interesse da SEINFRA; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

I - (Revogada pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

I - realizar atendimento ao público nas desapropriações de interesse da SEINFRA;

II - organizar e instruir os processos dos imóveis de interesse da SEINFRA a serem desapropriados, para encaminhamento à Comissão de Avaliação Imobiliária do Município, visando à elaboração dos respectivos Laudos de Avaliação; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

II - (Revogada pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

II - organizar e instruir os processos dos imóveis de interesse da SEINFRA a serem desapropriados, para encaminhamento à Comissão de Avaliação Imobiliária do Município, visando à elaboração dos respectivos Laudos de Avaliação;

III - solicitar à Gerência de Topografia, os memoriais descritivos dos imóveis a serem desapropriados, para instrução dos processos; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

III - (Revogada pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

III - solicitar à Gerência de Topografia, os memoriais descritivos dos imóveis a serem desapropriados, para instrução dos processos;

IV - auxiliar a equipe responsável pela realização dos levantamentos de campo, das áreas a serem desapropriadas; (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

IV - (Revogada pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

IV - auxiliar a equipe responsável pela realização dos levantamentos de campo, das áreas a serem desapropriadas;

§ 5º Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana. (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

§ 5º (Revogada pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

§ 5º Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana.

Seção II

Da Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana

Art. 25. A Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana é a unidade integrante da estrutura da Superintendência de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana da SEINFRA, que tem por finalidade a execução de obras relativas à infraestrutura viária, edificações, urbanismo e equipamentos urbanos do Município, realizadas por administração direta, observando o cumprimento das normativas do Órgão, especificações dos orçamentos, custos e qualidade, bem como garantir:

a) a realização de levantamentos, diagnósticos e necessidades existentes no Município quanto à implantação de obras novas nos locais que ainda não estão contemplados com essas benfeitorias, ou ampliações e complementações de obras anteriormente existentes que se encontram incompletas, inadequadas ou com necessidades de adequações para o seu perfeito funcionamento, e, ainda, a execução de obras novas em substituição a obras existentes que não mais estão cumprindo plenamente sua função ou oferecem riscos à população;

b) a identificação, registro e hierarquização das necessidades das obras, principalmente aquelas que oferecem mais riscos à população, estabelecendo-se as prioridades de implantação das soluções e o contínuo monitoramento com as providências pertinentes;

c) o registro e a identificação das diversas obras e situações que necessitam de intervenções no Município, incluídos os locais e situações de enxurradas, alagamentos e inundações recorrentes ou que oferecem riscos em potencial;

§ 1º Compete à Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana, e, ao seu titular:

I - planejar, coordenar, orientar, fiscalizar, controlar e supervisionar as atividades concernentes à execução de serviços topográficos, de terraplenagem, de pavimentação, de obras de artes correntes, de obras de artes especiais, de construção e reforma de prédios públicos, de urbanismo e equipamentos públicos;

II - administrar a execução de novas obras ou de ampliações, complementações e em substituição às existentes de infraestrutura viária, urbanísticas ou de equipamentos públicos, oriundas de convênios e contratos de repasse de recursos financeiros firmados pela SEINFRA, que venham a ser executadas por administração direta;

III - promover e coordenar as atividades referentes às obras de construção e reforma dos próprios edifícios públicos, devidamente aprovados e licenciados, quando solicitados pela Secretaria proprietária ou gestora do espaço ou de domínio do uso da edificação ou da área, bem como a implantação de equipamentos urbanos e obras de urbanismo;

IV - elaborar a relação dos imóveis de interesse da SEINFRA a serem desapropriados, providenciando os levantamentos necessários, memoriais e estudos conjuntamente com a Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana, nos casos de presença de edificações ou benfeitorias;

V - gerir, controlar e executar serviços e obras por administração direta, oriundas dos convênios e contratos de repasse firmados pela SEINFRA, designando engenheiros e técnicos para sua realização, observando o cumprimento das cláusulas contratuais e elaborando as medições desses serviços, as quais devem estar devidamente assinadas pelo responsável técnico pela execução;

VI - designar responsáveis técnicos pelas obras, serviços e instalações das obras públicas, seguindo as Normas Técnicas e especificações de projeto;

VII - definir e aprovar normas e instruções técnicas, procedimentos técnicos e ordens de serviço que orientem as unidades executoras no desenvolvimento dos trabalhos;

VIII - prestar informações, esclarecimentos, responder a questionamentos, mediante análises, estudos, pareceres e laudos relativos às obras e serviços, às solicitações de órgãos de controle interno e externo e outros, subsidiados pelas informações das Gerências e de outros setores que se façam necessários;

IX - promover o atendimento à solicitação de serviços, levantamentos e estudos topográficos oriundos das Diretorias e Gerências da SEINFRA, cumprindo os prazos, de forma a manter a continuidade de seus trabalhos sem prejuízos ou interrupções;

X - garantir o adequado controle, aplicação e utilização dos recursos físicos e humanos de responsabilidade da Diretoria, bem como da produtividade e aproveitamento dos recursos, observando-se a hierarquia de prioridades.

XI - garantir a elaboração das medições mensais de todos os insumos utilizados de cada obra e serviço realizado, registrando-se detalhadamente o(s) local(is) aplicados, de forma a permitir a obtenção do custo real de cada obra e a elaboração e manutenção do centro de custo por serviço;

XII - garantir o fornecimento de todos os quantitativos dos serviços realizados à Gerência de Avaliação, Aprovação e Monitoramento de Obras e a realização de suas medições, de forma organizada e devidamente documentada;

XIII - garantir o fornecimento dos projetos executados "As Built" ou do Cadastro Técnico de todos os serviços ocorridos à Gerência de Avaliação, Aprovação e Monitoramento de Obras, contendo todo o histórico documental das obras realizadas e sua respectiva conferência, tais como:

a) os projetos executados atualizados rigorosamente, conforme a implementação ocorrida em campo e contendo todos os elementos e informações necessárias de um projeto executivo;

b) relatórios dos ensaios e de todo o controle tecnológico realizado, estudos, memoriais descritivos, memoriais de cálculo de quantitativos e de dimensionamentos, levantamentos topográficos, de interferências e outros, e demais informações pertinentes consideradas relevantes;

XIV - promover a realização e a preparação de termos de referência, especificações e critérios técnicos e documentos para os processos de licitação da aquisição de insumos ou qualquer recurso humano ou material atinentes às obras e serviços de responsabilidade da Diretoria;

XV - atestar os termos de referência atinentes aos processos licitatórios de competência da Diretoria, assinando-o conjuntamente com o Gerente ou responsável pela elaboração;

XVI - realizar as ações necessárias à garantia da contínua disponibilidade de todos os materiais, equipamentos, veículos, insumos ou qualquer recurso humano ou físico necessários para a adequada realização das obras e serviços de competência da Gerência;

XVII - identificar e conduzir tempestivamente os serviços à cargo da Diretoria, de forma a impedir quaisquer atrasos ou paralisações, garantindo-se a produtividade adequada no andamento das obras;

XVIII - conduzir os assuntos de competência da Diretoria, avaliando as necessidades e problemas existentes e iniciando o procedimento processual para as devidas soluções ou objetivos a realizar, seja com relação à elaboração dos documentos atinentes, seja com relação aos recursos físicos e humanos para a realização dos trabalhos;

XIX - garantir o cumprimento de todas as atribuições das Gerências que lhe são subordinadas, adotando as providências e ações que se façam necessárias, inclusive a realização direta da própria atividade;

XX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana.

§ 2º Integram a estrutura da Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana as seguintes unidades:

I - Gerência de Topografia;

II - Gerência de Construção e Reforma de Edificações;

III - Gerência de Infraestrutura Viária;

IV - Gerência de Obras de Urbanização;

V - Gerência de Obras Emergenciais.

Subseção I

Gerência de Topografia

Art. 26. Compete à Gerência de Topografia, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana, e, ao seu Gerente:

I - planejar, organizar, coordenar, orientar, elaborar, realizar e controlar os levantamentos e serviços topográficos, necessários à elaboração dos projetos e à execução e ao acompanhamento das obras e serviços da SEINFRA.

II - executar todo e qualquer tipo de levantamento ou serviço topográfico (planialtimétrico, geométrico, GNSS e outros) desenhos, mapeamentos, digitalizações, laudos e memoriais descritivos de desapropriação atinentes à elaboração dos projetos e demarcações, acompanhamentos, verificações e execuções das obras;

III - elaborar e organizar desenhos, mapas e mapeamentos através de imagens geoprocessadas;

IV - executar, fiscalizar e supervisionar levantamentos e serviços topográficos para projetos, acompanhamento de obras e cadastro técnico “As Built” de projetos executados ou obras realizadas;

V - executar e supervisionar locação de obras de terraplenagem, pavimentação, galeria pluvial, obras de arte e correntes, obras civis e demais implantações necessárias para execução das obras diretas;

VI - calcular levantamentos planialtimétricos, planimétricos e de nivelamentos geométricos;

VII - elaborar estudos por meio de imagens aéreas e de satélites para definição de áreas de interesse a serem levantadas;

VIII - realizar levantamentos para fins de desapropriação, revisão de áreas e cadastros;

IX - indicar profissionais para a execução e/ou fiscalização de levantamentos e serviços topográficos e desenhos terceirizados;

X - pesquisar, através de levantamentos topográficos, traçados para rodovias vicinais e vias municipais;

XI - emitir laudos, levantamentos topográficos, levantamentos de interferências e relatório de propriedades de áreas;

XII - elaborar os projetos de desapropriações e memoriais descritivos conjuntamente e sob a orientação da Gerência de Estudos e Projetos;

XIII - assinar e emitir as anotações de responsabilidades técnicas, referentes aos cálculos, laudos, desenhos, levantamentos, conferências ou outra atividade realizada pela Gerência;

XIV - executar correções e ajustes necessários para reproduzir a situação de campo;

XV - realizar o acompanhamento, cálculos, levantamentos, quantitativos de áreas, volumes e extensões e verificações de obras e serviços realizados por administração direta e terceirizados de contratos da SEINFRA e de loteamentos particulares, conforme solicitações da Diretoria de Supervisão de Obras de Infraestrutura Urbana ou de outra área de engenharia da SEINFRA;

XVI - sugerir modificações em traçados de projetos para apreciação da área de engenharia competente;

XVII - zelar pela guarda e manutenção de todos os equipamentos topográficos;

XVIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana.

Subseção II

Gerência de Construção e Reforma de Edificações

Art. 27. Compete à Gerência de Construção e Reforma de Edificações, unidade integrante da Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana, e, ao seu Gerente:

I - planejar, organizar, coordenar, orientar, dirigir, controlar as atividades referentes à execução, por administração direta, das obras e serviços de construção e reforma de edifícios públicos e equipamentos urbanos, devidamente aprovados e licenciados;

II - administrar e executar as obras de construção e reforma de unidades escolares, de saúde e dos demais Órgãos/Entidades da Administração Municipal, de acordo com os projetos e especificações técnicas definidos pela Gerência de Estudos e Projetos, aprovados pela Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana;

III - gerir e controlar os serviços de serralheria, carpintaria e marcenaria da SEINFRA, bem como atender as solicitações da Gerência de Manutenção e Conservação de Edificações e das demais unidades com relação aos serviços de serralheria, carpintaria, marcenaria e ferramentas;

IV - confeccionar grades, portões, esquadrias, estruturas metálicas e peças que utilizem materiais metálicos, de acordo com os projetos encaminhados pela Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana;

V - executar todo e quaisquer serviços com emprego de solda e madeira nas obras de responsabilidade da SEINFRA;

VI - confeccionar formas e outras estruturas de madeira para a realização das obras e serviços da SEINFRA;

VII - efetuar reparos e reformas em móveis que compõem o patrimônio do Município, previamente autorizados;

VIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana.

Subseção III

Gerência de Infraestrutura Viária

Art. 28. Compete à Gerência de Infraestrutura Viária, unidade integrante da Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana, e, ao seu Gerente:

I - planejar, coordenar, executar e controlar os serviços e obras de infraestrutura viária, realizadas por administração direta, de acordo com os projetos e especificações técnicas aprovados pela Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana e as determinações da Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana, tais como:

a) pavimentação de leitos carroçáveis de vias;

b) construção de galerias de águas pluviais, meio-fio ou guias, sarjetas, bueiros, canais, drenagem urbana;

c) construção de pontes, viadutos e demais obras de arte especiais e correntes, passarelas, elevados, túneis, ciclovias;

d) construção de muros de arrimo, defensas, barreiras de proteção ou contenção, reservatórios de amortecimento de vazões, similares;

e) abertura de ruas e vias urbanas e rurais;

II - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana.

Parágrafo único. Compete ainda à Gerência de Infraestrutura Viária na área laboratorial e de controle tecnológico:

I - realizar ensaios em solos, concretos, materiais betuminosos, misturas e outros que necessitem de controle de qualidade;

II - fiscalizar a realização de ensaios e/ou controle tecnológico de serviços terceirizados contratos;

III - realizar ensaios de materiais provenientes de jazidas para uso em reforço de subleito, sub-base, base e aterros, a fim de qualificá-los para utilização;

IV - confeccionar laudos de sondagens e caracterização de solos;

V - avaliar a liberação de etapas de obras que necessitam de verificação laboratorial;

VI - pesquisar e sugerir novos materiais e misturas para uso em reforço de subleito, sub-base, base e aterros;

VII - pesquisar e sugerir estruturas alternativas de apoio à drenagem urbana;

VIII - efetuar o controle de qualidade dos materiais a serem utilizados nas diversas obras;

IX - zelar pela guarda e manutenção de todos os equipamentos do laboratório.

Subseção IV

Gerência de Obras de Urbanização

Art. 29. Compete à Gerência de Obras de Urbanização, unidade integrante da Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana, e ao seu Gerente:

I - planejar, organizar, coordenar, orientar, controlar e executar, por administração direta:

a) obras especiais, monumentos e outras obras de urbanismo, em atuação conjunta com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;

b) obras de manutenção, conservação e preservação dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, calçadas e outros bens pertencentes ao Município, em articulação com a Companhia Municipal de Urbanização de Goiânia e outros órgãos afins.

II - planejar, organizar, coordenar, orientar, controlar e executar as obras e serviços à cargo da Gerência, de acordo com os projetos e especificações técnicas aprovados pela Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana e as determinações da Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana;

III - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana.

Subseção V

Gerência de Obras Emergenciais

Art. 30. Compete à Gerência de Obras Emergenciais, unidade integrante da Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana, e ao seu Gerente:

I - planejar, organizar, coordenar, orientar, controlar e executar, por administração direta de acordo com os projetos e especificações técnicas aprovados pela Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana e as determinações da Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana, tais como:

a) reconstrução de pontes, viadutos e demais obras de arte especiais e correntes, passarelas, elevados, tuneis e ciclovias;

b) reconstrução de muros de arrimo, defensas, barreiras de proteção ou contenção reservatórios de amortecimento de vazões, similares;

II - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana.

Seção III

Da Diretoria de Supervisão de Obras de Infraestrutura Urbana

Art. 31. A Diretoria de Supervisão de Obras de Infraestrutura Urbana é a unidade integrante da estrutura da Superintendência de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana da SEINFRA, que tem por finalidade dirigir, orientar, supervisionar e monitorar a execução indireta das obras e serviços de infraestrutura viária e obras de edificações.

§ 1º Compete à Diretoria de Supervisão de Obras de Infraestrutura Urbana, e, ao seu titular:

I - propor a realização de obras por empreitada e a realização de acordos e convênios que favoreçam a execução dos projetos e dos programas de obras;

II - promover a supervisão e monitorar a execução das obras viárias contratadas à terceiros;

III - orientar os empreiteiros na realização das obras e dar ciência nos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, após os mesmos já terem sido atestados pelo Fiscal em conjunto com a Gerência responsável;

IV - definir normas e instruções técnicas que orientem as unidades executoras no desenvolvimento dos trabalhos;

V - monitorar a equipe de fiscalização dos serviços de pavimentação, terraplenagem, drenagem, obras de artes especiais, obras complementares, fundações, estruturas e acabamento pertinentes, e serviços de edificações públicas, reformas, construções, adaptações, obras complementares, fundações, estruturas e acabamento pertinentes executados por contratação indireta, objetivando a boa qualidade dos serviços e o acordo com as normas técnicas e cláusulas contratuais;

VI - estabelecer normas de medição dos serviços contratados, padronizando-os de acordo com a especificidade;

VII - designar engenheiros e técnicos para o acompanhamento, supervisão e controle das obras e serviços de administração indireta, definindo as equipes e programação da supervisão de acordo com a região, necessidade, especificidade e dimensão de cada serviço;

VIII - avaliar a aplicação de penalidades contratuais e a rescisão dos contratos de empreiteiras propostas pelas Gerências e engenheiros fiscais, baseado em relatórios pormenorizados sobre o andamento da obra;

IX - monitorar as medições de serviços executados, elaboradas pelo engenheiro fiscal, e validadas pelos gerentes responsáveis que são corresponsáveis pelos dados contidos nos respectivos relatórios;

X - encaminhar a Gerência de Topografia as solicitações para a verificação dos serviços topográficos e geotécnicos de terraplanagem e pavimentação, locação e implantação de obras civis sempre que necessário;

XI - manter sigilo de todos os dados referentes às medições, contratos e demais documentos, sob a responsabilidade da Diretoria, prestando informações somente aos Diretores e Superintendente da SEINFRA, quando solicitado formalmente;

XII - monitorar os relatórios das obras indiretas supervisionadas, determinando, quando for o caso, as correções que se fizerem necessárias;

XIII - supervisionar, orientar e monitorar a atuação de consultorias e gerenciadoras contratadas para auxiliar na fiscalização das obras;

XIV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana.

§ 2º Integram a estrutura da Diretoria de Supervisão de Obras de Infraestrutura Urbana as seguintes unidades:

I - Gerência de Supervisão de Obras Viárias;

II - Gerência de Supervisão de Obras e Edificações.

Subseção I

Da Gerência de Supervisão de Obras Viárias

Art. 32. Compete à Gerência de Supervisão de Obras Viárias, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Supervisão de Obras de Infraestrutura Urbana e, seu Gerente:

I - coordenar a supervisão da execução dos serviços de pavimentação, terraplenagem, drenagem, obras de artes especiais, obras complementares, fundações, estruturas e acabamento pertinentes, executados por contratação indireta, garantindo a qualidade técnica até o recebimento final da obra;

II - orientar os empreiteiros quando da realização de obras, para o cumprimento das especificações técnicas, corrigindo, quando for o caso, as possíveis distorções ocorridas no processo de execução;

III - solicitar e acompanhar, sempre que necessário, à Gerência de Topografia na checagem e no controle dos serviços topográficos de terraplanagem e pavimentação nas obras supervisionadas;

IV - apresentar relatórios detalhados das obras supervisionadas, apontando erros e falhas existentes, bem como sugerindo as correções que se fizerem necessárias;

V - manter-se sempre atualizado e quanto às normas e especificações recomendadas pelos órgãos competentes;

VI - avaliar e controlar a execução das obras e serviços contratados, elaborando relatórios pormenorizados sobre seu andamento, e propondo ao Diretor de Supervisão de Obras de Infraestrutura Urbana, quando for o caso, aplicação de penalidades contratuais e a rescisão dos contratos de empreiteiras;

VII - aprovar as medições de serviços executados, elaboradas pelo engenheiro fiscal, sendo corresponsável pelos dados contidos nos respectivos relatórios;

VIII - manter sigilo de todos os dados referentes às medições, contratos, Tabela de Custos e demais documentos, sob a responsabilidade da Gerência, prestando informações somente aos Diretores e Superintendente da SEINFRA, quando solicitado;

IX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Supervisão de Obras de Infraestrutura Urbana.

Parágrafo único. A Gerência de Supervisão de Obras Viárias terá uma equipe de Engenheiros Fiscais, que serão auxiliados por servidores que atuarão como Fiscal de Campo, com as seguintes atribuições:

I - Engenheiro Fiscal:

a) supervisionar a execução dos serviços de pavimentação, terraplenagem, drenagem, obras de artes especiais, obras complementares, fundações, estruturas e acabamento pertinentes, executados por contratação indireta, garantindo a qualidade técnica até o recebimento final da obra;

b) orientar os empreiteiros quando da realização de obras, para o cumprimento das especificações técnicas, corrigindo, quando for o caso, as possíveis distorções ocorridas no processo de execução;

c) solicitar e acompanhar, sempre que necessário, a Gerência de Topografia na checagem e no controle dos serviços topográficos de terraplanagem e pavimentação nas obras supervisionadas;

d) solicitar fiscais de campo para auxiliarem na verificação das obras de sua responsabilidade, de acordo com a necessidade e a especificidade de cada serviço;

e) verificar a quantidade e qualidade de materiais empregados em cada serviço, elaborando relatórios de campo;

f) realizar levantamentos e memórias de cálculo das medições, antes e depois da execução das obras e serviços;

g) elaborar medições de obras e serviços executados;

h) apresentar relatórios detalhados das obras supervisionadas, apontando erros e falhas existentes, bem como sugerindo as correções que se fizerem necessárias; e propor quando for o caso, aplicação de penalidades contratuais e a rescisão dos contratos de empreiteiras;

i) manter-se sempre atualizado e quanto às normas e especificações recomendadas pelos órgãos competentes;

j) elaborar a planilha de serviços dos Aditivos de contrato executados.

II - Fiscal de Campo:

a) auxiliar a supervisão dos serviços de pavimentação, terraplenagem, drenagem, obras de artes especiais, obras complementares, fundações, estruturas e acabamento pertinentes, realizados por contratação indireta, observando o cumprimento das especificações técnicas e orientações do Engenheiro Fiscal e do Gerente de Supervisão de Obras Viárias;

b) repassar instruções aos empreiteiros, de acordo com as orientações dos Engenheiros Fiscais e do Gerente;

c) acompanhar a Gerência de Topografia no momento da checagem e controle dos serviços topográficos de terraplanagem e pavimentação nas obras supervisionadas, sempre que necessário;

d) fiscalizar a quantidade de materiais empregados em cada serviço, elaborando controles de campo a serem encaminhados aos Engenheiros Fiscais;

e) auxiliar os Engenheiros Fiscais na elaboração dos levantamentos e memórias de cálculo das medições, antes e depois da realização das obras e serviços, para sistematização da planilha de medição;

f) manter-se sempre atualizado quanto às normas e especificações recomendadas pelos órgãos competentes;

g) auxiliar os Engenheiros Fiscais e o Gerente de Supervisão de Obras Viárias no levantamento de dados para a elaboração de relatórios detalhados das obras supervisionadas, apontando erros e falhas existentes, bem como sugerindo as correções que se fizerem necessárias;

h) exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelos Engenheiros Fiscais, Gerente de Supervisão de Obras Viárias e pelo Diretor de Supervisão de Obras de Infraestrutura Urbana.

Subseção II

Da Gerência de Supervisão de Obras de Edificações

Art. 33. A Gerência de Supervisão de Obras de Edificações é a unidade da Diretoria de Supervisão de Obras de Infraestrutura Urbana incumbida de coordenar, orientar, controlar e executar os serviços de supervisão das obras civis empreitadas ou administradas por terceiros.

§ 1º Compete à Gerência de Supervisão de Obras de Edificações, e, ao seu Gerente:

I - fiscalizar a execução dos serviços e obras civis públicas, reformas, construções, adaptações, obras complementares, fundações, estruturas e acabamento pertinentes, executados por administração indireta, garantindo a qualidade técnica até o recebimento final da obra;

II - orientar os empreiteiros quando da realização de obras, para o cumprimento das especificações técnicas, corrigindo, quando for o caso, as possíveis distorções ocorridas no processo de execução;

III - solicitar e acompanhar, sempre que necessário, a Gerência de Topografia na checagem e no controle dos serviços topográficos de locação e implantação nas obras supervisionadas;

IV - apresentar relatórios detalhados das obras supervisionadas, apontando erros e falhas existentes, bem como sugerindo as correções que se fizerem necessárias; e propor quando for o caso, aplicação de penalidades contratuais e a rescisão dos contratos de empreiteiras;

V - manter-se sempre atualizado e quanto às normas e especificações recomendadas pelos órgãos competentes;

VI - aprovar as medições de serviços executados, elaboradas pelo engenheiro fiscal, sendo corresponsável pelos dados contidos nos respectivos relatórios;

VII - manter sigilo de todos os dados referentes às medições, contratos e demais documentos, sob a responsabilidade da Gerência, prestando informações somente aos Diretores da SEINFRA, quando solicitado;

VIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Supervisão de Obras de Infraestrutura Urbana.

IX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Supervisão de Obras de Infraestrutura Urbana.

§ 2º A Gerência de Supervisão de Obras de Edificações terá uma equipe de Engenheiros Fiscais, que serão auxiliados por servidores que atuarão como Fiscal de Campo, com as seguintes atribuições:

I - Engenheiro Fiscal:

a) supervisionar a execução dos serviços de edificações públicas, reformas, construções, adaptações, obras complementares, fundações, estruturas e acabamento pertinentes, executados por contratação indireta, garantindo a qualidade técnica até o recebimento final da obra;

b) orientar os empreiteiros quando da realização de obras, para o cumprimento das especificações técnicas, corrigindo, quando for o caso, as possíveis distorções ocorridas no processo de execução;

c) solicitar e acompanhar, sempre que necessário, a Gerência de Topografia na checagem e no controle dos serviços topográficos de terraplanagem e pavimentação nas obras supervisionadas;

d) solicitar fiscais de campo para auxiliarem na verificação das obras de sua responsabilidade, de acordo com a necessidade e a especificidade de cada serviço;

e) verificar a quantidade e qualidade de materiais empregados em cada serviço, elaborando relatórios de campo;

f) realizar levantamentos e memórias de cálculo das medições, antes e depois da execução das obras e serviços;

g) elaborar medições de obras e serviços executados;

h) apresentar relatórios detalhados das obras supervisionadas, apontando erros e falhas existentes, bem como sugerindo as correções que se fizerem necessárias; e propor quando for o caso, aplicação de penalidades contratuais e a rescisão dos contratos de empreiteiras;

i) manter-se sempre atualizado e quanto às normas e especificações recomendadas pelos órgãos competentes;

j) elaborar a planilha de serviços dos Aditivos de contrato executados.

II - Fiscal de Campo:

a) auxiliar a supervisão dos serviços de pavimentação, terraplenagem, drenagem, obras de artes especiais, obras complementares, fundações, estruturas e acabamento pertinentes, realizados por contratação indireta, observando o cumprimento das especificações técnicas e orientações do engenheiro fiscal e Gerente de Supervisão de Obras de Edificações;

b) repassar instruções aos empreiteiros, de acordo com as orientações dos Engenheiros Fiscais e do Gerente;

c) acompanhar a Gerência de Topografia no momento da checagem e controle dos serviços topográficos de locação e implantação nas obras supervisionadas, sempre que necessário;

d) fiscalizar a quantidade de materiais empregados em cada serviço, elaborando controles de campo a serem encaminhados aos Engenheiros Fiscais;

e) auxiliar os Engenheiros Fiscais na elaboração dos levantamentos e memórias de cálculo das medições, antes e depois da realização das obras e serviços, para sistematização da planilha de medição;

f) manter-se sempre atualizado quanto às normas e especificações recomendadas pelos órgãos competentes;

g) auxiliar os Engenheiros Fiscais e Gerente no levantamento de dados para a elaboração de relatórios detalhados das obras supervisionadas, apontando erros e falhas existentes, bem como sugerindo as correções que se fizerem necessárias;

Seção IV

Da Diretoria de Produção Industrial

Art. 34. A Diretoria de Produção Industrial é a unidade integrante da estrutura da Superintendência de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana da SEINFRA, que tem por finalidade gerir, orientar, supervisionar e controlar os serviços e a produção dos materiais oriundos das usinas de britagem, asfalto, e pré-moldados.

§ 1º Compete à Diretoria de Produção Industrial, e, ao seu titular:

I - elaborar a programação e promover o controle da produção industrial da SEINFRA;

II - definir padrões técnicos de produção e de custos da produção industrial da SEINFRA;

III - coordenar e controlar os serviços de produção de artefatos, tubos de concreto, de meios-fios, tampas de boca-de-lobo e outros;

IV - promover a extração de brita e promover a manutenção dos níveis de estoque necessários aos serviços e obras da SEINFRA;

V - orientar os levantamentos e pesquisas de preços de mercado dos diversos materiais necessários às unidades de produção;

VI - coordenar e controlar a produção de massa asfáltica;

VII - coordenar e controlar a usinagem de concreto;

VIII - emitir e avaliar relatórios de produção, consumo e do estoque sob sua responsabilidade;

IX - supervisionar o armazenamento e a utilização de material explosivo pela Divisão de Extração;

X - providenciar as medidas e os atos administrativos necessários ao regular funcionamento da Pedreira, tais como:

a) renovação e expedição de Alvarás, licenças junto ao DECAME para depósito e estoque de material explosivo;

b) revalidação do Certificado de Registro, junto ao Exército;

c) Licença de Funcionamento emitida pela Prefeitura de Aparecida de Goiânia;

d) Carteiras de servidores “blasters” e demais exigências legais pertinentes;

XI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana.

§ 2º Integram a estrutura da Diretoria de Produção Industrial as seguintes unidades:

I - Gerência de Planejamento de Insumos;

II - Gerência de Extração, Britagem e Usinagem de Asfalto;

III - Gerência de Pré-Moldados e Usinagem de Concreto.

Subseção I

Gerência de Planejamento de Insumos

Art. 35. Compete à Gerência de Planejamento de Insumos, unidade da Diretoria de Produção Industrial, e, ao seu Gerente:

I - Analisar e sugerir mudanças e no seu ambiente de trabalho visando melhorias no aumento de produção, redução de custo e promovendo a excelência em gestão de pessoas;

II - Elaborar projetos técnicos, analisar processos e emitir pareceres técnicos;

III - Elaborar e monitorar relatórios de maior complexidade competente a Diretoria de Produção Industrial;

IV - Realizar suporte de problemas técnicos nas gerências subordinadas à Diretoria de Produção Industrial;

V - Promover a manutenção preventiva e a recuperação dos sistemas elétricos e mecânicos dos equipamentos, máquinas e ferramentas alocadas às gerências subordinadas à Diretoria de Produção Industrial;

VI - Realizar junto ao almoxarifado relatórios de entrada e saída de peças e insumos utilizados na Diretoria de Produção Industrial, assim como atualizações em cronogramas físico-financeiros dos serviços terceirizados;

VII - Dimensionar volumes de detonação em rocha, conforme a escala de produção e consumo em conformidade com a respectiva gerência;

VIII - Dimensionar frotas de veículos para carga e transporte nas operações de lavra da pedreira (extração), conforme escala de produção e consumo e em conformidade com a respectiva gerência;

IX - Dimensionar volumes de pedidos de materiais e insumos utilizados na planta de britagem em conformidade com a respectiva gerência;

X - Dimensionar volumes de pedidos de materiais betuminosos e combustíveis utilizados na confecção de CBUQ em conformidade com a respectiva gerência;

XI - Dimensionar volumes de pedidos de materiais, peças e ferramentas para fabricação de peças armadas em conformidade com a respectiva gerência;

XII - Dimensionar volumes de pedidos de materiais, peças e ferramentas para fabricação de peças pré-moldadas e usinadas de concreto em conformidade com a respectiva gerência;

XIII - Acompanhar os andamentos de processos de peças, materiais, serviços (inclusive de terceiros) e insumos utilizados nesta diretoria;

XIV - Desenvolver métodos de previsão de consumo de serviços, insumos e peças;

XV - Desenvolver planilhas e gráficos que demonstrem a evolução do estoque e do consumo de serviços, insumos e peças;

XVI - Elaborar termo de referência e projetos técnicos para aquisição de novos serviços insumos, peças (licitações, compras diretas, e outros dispositivos legais previstos na Lei Federal 8.666/1993), assim como de termos aditivos contratuais;

XVII - Elaborar justificativas técnicas relacionadas à aquisição de novos serviços, peças, insumos desta diretoria (licitações, compras diretas, e outros dispositivos legais previstos na Lei Federal 8.666/1993), assim como de termos aditivos contratuais;

XVIII - Emitir e encaminhar a diretoria de produção industrial, diariamente, relatório de produção, consumo e estoque, inclusive das empresas terceirizadas;

XIX - Acompanhar o andamento e aprovação dos processos, juntos aos órgãos de fiscalização e controle do Município, Estado e União.

Subseção II

Gerência de Extração, Britagem e Usinagem de Asfalto

Art. 36. Compete à Gerência de Extração, Britagem e Usinagem de Asfalto, unidade da Diretoria de Produção Industrial, e, ao seu Gerente:

I - promover a manutenção preventiva e a recuperação dos sistemas elétrico e mecânico dos equipamentos, máquinas e ferramentas alocados à Gerência;

II - analisar e sugerir mudanças e melhorias no sistema operacional das máquinas e equipamentos, com vistas ao aumento da produtividade;

III - promover inovações tecnológicas, com vistas à redução de custos e a maximização da vida útil dos equipamentos;

IV - zelar pela guarda dos equipamentos, materiais e ferramentas à disposição da Gerência;

V - elaborar relatórios dos serviços executados, encaminhando-os à Diretoria de Produção Industrial;

VI - executar as operações de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e ferramentas;

VII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Produção Industrial.

§ 1º Na área de Extração:

I - orientar, supervisionar e controlar os serviços de extração de rochas na pedreira;

II - efetuar os serviços de fragmentação de pedras, responsabilizando-se pela operação de equipamentos destinados à sua obtenção;

III - supervisionar e controlar os serviços executados com a utilização de material explosivo;

IV - promover a melhoria da produtividade e a minimização de custos dos serviços de extração;

V - emitir e encaminhar a Diretoria de Produção Industrial, diariamente, relatórios de produção;

VI - manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda de equipamentos, instrumentos e ferramentas que estiverem em sua área de atuação.

VII - efetuar rigoroso controle dos materiais explosivos.

§ 2º Na área de Britagem:

I - planejar e controlar as atividades de produção de pedras, britas e outros produtos similares, com a finalidade de atender as necessidades da SEINFRA;

II - coordenar a produção de agregados para concreto e asfalto, dentro dos padrões de custo e qualidade e atendendo as necessidades quantitativas;

III - coordenar, executar e supervisionar o controle relativo aos processos técnicos de produção, consumo e de estoque;

IV - emitir e encaminhar à Diretoria de Produção Industrial, diariamente, relatórios de produção;

V - manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda de equipamentos, instrumentos e ferramentas que estiverem em sua área de atuação.

§ 3º Na área de Usinagem de Asfalto:

I - planejar e controlar a produção de materiais destinados à pavimentação asfáltica;

II - produzir pré-misturados betuminosos;

III - preparar usinados do tipo, areia-betume, concreto betuminoso e outros similares, para atendimento às necessidades da SEINFRA;

IV - coordenar e supervisionar o desenvolvimento e o controle relativos aos processos técnicos e operativos de produção e manter controle de qualidade;

V - autorizar o fornecimento e o transporte de material betuminoso, mediante a emissão da respectiva Nota Fiscal;

VI - promover a melhoria da produtividade e a minimização de custos de produção;

VII - manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda de equipamentos, instrumentos e ferramentas que estiverem em sua área de atuação;

VIII - emitir e encaminhar à Diretoria de Produção Industrial, diariamente, relatório de produção, consumo e de estoque.

Subseção III

Gerência de Pré-Moldados e Usinagem de Concreto

Art. 37. Compete à Gerência de Pré-Moldados e Usinagem de Concreto, unidade da Diretoria de Produção Industrial, e, ao seu Gerente:

§ 1º Na área de Usina de Pré-Moldados:

I - planejar e controlar as atividades de produção de pré-moldados de concreto de cimento;

II - produzir pré-moldados destinados a obras complementares de arruamento: meios-fios, sarjetas, calhas, tubos em concreto armado, bloquetes e outros;

III - coordenar, executar e supervisionar o controle relativo aos processos técnicos da produção, consumo e de estoque;

IV - promover a melhoria da produtividade e redução de custos de produção;

V - emitir e encaminhar ao à Diretoria de Produção Industrial, diariamente, relatórios de produção, consumo e estoque;

VI - manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda de equipamentos industriais e ferramentas que estiverem em sua área de atuação;

§ 2º Na área de Usinagem de Concreto:

I - planejar e controlar a produção de concreto usinado;

II - preparar usinados de concreto para atendimento às necessidades da SEINFRA;

III - coordenar e supervisionar o desenvolvimento dos processos técnicos e operativos de produção e manter controle de qualidade;

IV - autorizar o fornecimento e o transporte de usinados de concreto, mediante a emissão da respectiva Nota Fiscal;

V - promover a melhoria da produtividade e a minimização de custos de produção;

VI - manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda de equipamentos, instrumentos e ferramentas que estiverem em sua área de atuação;

VII - emitir e encaminhar à Diretoria de Produção Industrial, diariamente, relatório de produção e fornecimento de usinados de concreto;

§ 3º exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Produção Industrial.

Seção V

Da Diretoria de Operações e Conservação

Art. 38. A Diretoria de Operações e Conservação é a unidade integrante da estrutura da Superintendência de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana da SEINFRA, que tem por finalidade:

I - a operação, distribuição, manutenção e abastecimento dos veículos, máquinas e equipamentos pesados utilizados pela SEINFRA, bem como os serviços de transportes de pessoas, materiais e dos próprios equipamentos e serviços de comunicação de rádio;

II - a execução das obras e serviços de manutenção, conservação, reparos, recuperação, restauração ou reconstrução parcial:

a) da infraestrutura viária existente (vias pavimentadas e não pavimentadas) terraplenagem, pavimentação, obras de artes correntes, obras de artes especiais;

b) de sistemas de microdrenagem ou macrodrenagem naturais ou construídos;

c) de edificações, equipamentos urbanos e obras de urbanismo como calçadas, passeios, praças e outras obras de ocupação e preservação dos espaços públicos, decorrentes de solicitações de outras Secretarias ou instituições municipais responsáveis pela gestão ou destinação das respectivas áreas públicas;

d) de obras e serviços de combate a erosões ou de recuperação de locais erodidos, incluindo soluções dos processos erosivos referentes a: erosões fluviais de margens de cursos de água; de sistemas de lançamentos de galeria de águas pluviais deficientes ou inadequados; de rupturas de estruturas existentes como, por exemplo, poços de visita ou tubulações rompidas ou lançamentos caídos; pavimentos danificados pelas chuvas.

III - gerenciar, controlar e executar serviços e obras por administração direta, oriundas dos convênios e contratos de repasse firmados pela SEINFRA, designando engenheiros e técnicos para sua realização, observando o cumprimento das cláusulas contratuais e elaborando as medições desses serviços, as quais devem estar devidamente assinadas pelo responsável técnico pela execução;

IV - exercer as competências previstas nos §§ 2º e 3º do art. 17, deste Regimento Interno;

V - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana.

§ 1º Na área de Operações:

I - gerir a disponibilização, distribuição, manutenção e abastecimento dos veículos, máquinas e equipamentos pesados utilizados pelas diversas Diretorias da SEINFRA, bem como da operação dos serviços de transportes de pessoas, materiais e dos próprios equipamentos e serviços de comunicação de rádio, observadas as normas do Decreto nº 997, de 15 de maio de 2018, que Dispõe sobre a Política de Gestão de Frota de Veículos Municipal;

II - supervisionar a gestão de contratos de locação de máquinas, equipamentos e veículos, acompanhando e garantindo a utilização contínua e o adequado aproveitamento sem ociosidade de cada ente locado à disposição da SEINFRA;

III - dirigir e controlar os serviços de transportes de materiais e de pessoas; IV - dirigir e controlar os serviços de manutenção e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos da SEINFRA;

IV - garantir o contínuo monitoramento e verificação dos veículos leves e pesados, máquinas e equipamentos pesados de propriedade da SEINFRA, determinando sua recuperação ou concerto ou propondo sua alienação quando diagnosticado inservível ou injustificável recuperação;

§ 2º Na área de Conservação:

I - promover o contínuo monitoramento e manutenção das vias não pavimentadas urbanas e rurais, de forma a preservar a segurança e trafegabilidade dessas vias e a acessibilidade dos moradores e motoristas;

II - promover o contínuo monitoramento e manutenção de cursos de água e de suas margens e diques existentes referentes aos locais de risco informados oficialmente pelos órgãos competentes, reduzindo os processos erosivos;

III - promover o contínuo monitoramento e manutenção dos locais com possibilidades de ocorrências erosivas e que possam oferecer riscos à população referentes ou interligados à infraestrutura do Município, vias não pavimentadas e cursos de água;

IV - promover e garantir a permanência e disponibilidade de equipe de plantão para sanar quaisquer ocorrências de emergências fora do expediente convencional, providenciando-se a adequada sinalização e demais ações pertinentes para promover a segurança do local;

V - providenciar todas as medidas necessárias para a manutenção permanente de suficiente estoque de materiais e peças pré-moldadas destinados à solução de obras emergenciais que possam surgir, incluindo-se os materiais de sinalização;

VI - proceder o registro e a identificação das diversas obras e situações que necessitam de intervenções, os locais e situações de enxurradas, alagamentos e inundações recorrentes ou que oferecem riscos em potencial e estruturas com patologias e danos;

VII - responsabilizar-se pela manutenção, recuperação, conservação e monitoramento da via ou do local erosivo ou com potencial erosivo, mantendo o local em segurança para os usuários;

VIII - manter atualizado o plano de manutenção e conservação da malha viária pavimentada do Município;

IX - repassar à Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana para a elaboração dos projetos, quando for o caso, e para a Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana para a implantação da solução definitiva;

X - promover e coordenar as atividades referentes às obras e serviços de manutenção, conservação, reparos e recuperações de próprios edifícios públicos, equipamentos urbanos e obras urbanísticas, solicitadas pela Secretaria/entidade proprietária ou gestora do espaço ou de domínio do uso da edificação ou da área;

XI - garantir a elaboração das medições mensais de todos os insumos utilizados de cada obra e serviço realizado, registrando-se detalhadamente o(s) local(is) aplicados, de forma a permitir a obtenção do custo real de cada obra e a elaboração e manutenção do centro de custo por serviço;

XII - garantir o cumprimento de todas as atribuições das gerências que lhe são subordinadas, adotando as providências e ações que se façam necessárias inclusive a realização direta da própria atividade;

XIII - avaliar as necessidades e as solicitações de aquisição ou disponibilidade de qualquer insumo ou serviços complementares que necessitem ser terceirizados, de forma compartilhada com as gerências que lhes são subordinadas;

XIV - orientar, coordenar e supervisionar as atividades de competência da Gerência de Equipamentos e Transportes, Gerência de Conservação de Malha Viária, Gerência de Conservação de Obras de Artes e Combate a Erosões e Gerência de Manutenção e Conservação de Edificações;

§ 3º Integram a estrutura da Diretoria de Operações e Conservação as seguintes unidades:

I - Gerência de Equipamentos e Transportes;

II - Gerência de Conservação de Malha Viária;

III - Gerência de Conservação de Obras de Artes e Combate a Erosões;

IV - Gerência de Manutenção e Conservação de Edificações.

Subseção I

Gerência de Equipamentos e Transportes

Art. 39. Compete à Gerência de Equipamentos e Transportes, unidade integrante da Diretoria de Operações e Conservação, e, ao seu Gerente:

I - planejar, coordenar, orientar, fiscalizar, controlar, supervisionar e realizar as atividades concernentes à disponibilização, distribuição, manutenção e abastecimento dos veículos, máquinas e equipamentos pesados utilizados pelas diversas diretorias da SEINFRA, bem como da operação dos serviços de transportes de pessoas, materiais e dos próprios equipamentos e serviços de comunicação de rádio, observadas as normas do Decreto nº 997, de 15 de maio de 2018, que Dispõe sobre a Política de Gestão de Frota de Veículos Municipal;

II - implantar e manter atualizado o cadastro dos equipamentos, máquinas e veículos que constituem a frota da SEINFRA, suas características e finalidades, uso e estado de conservação, de modo a possibilitar o controle, acompanhamento e a sua inspeção periódica;

III - realizar os serviços de transportes de materiais para as obras ou locais de produção, transporte de pessoas e dos equipamentos utilizados pela SEINFRA;

IV - coordenar os serviços de manutenção e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos de propriedade da SEINFRA ou em atendimento a cláusulas contratuais de serviços terceirizados;

V - realizar o contínuo monitoramento e verificação dos veículos leves e pesados, máquinas e equipamentos pesados de propriedade da SEINFRA, determinando sua recuperação ou concerto ou propondo sua alienação, quando diagnosticado inservível ou injustificável recuperação;

VI - implantar e administrar sistemas de registros e tabulações de dados relacionados com o transporte, operação e custos dos caminhões, dos demais veículos, das máquinas e dos equipamentos;

VII - promover o registro de toda a movimentação da frota própria e da frota terceirizada dos veículos leves e pesados, caminhões, máquinas e equipamentos, bem como:

a) a quilometragem percorrida ou número de horas de trabalho, correlacionando-as com os gastos de óleo, combustível e lubrificante; e,

b) os locais trabalhados e servidores operadores, motoristas, apontadores e encarregados ou técnicos de campo que utilizaram os respectivos veículos e equipamentos, de forma a de obter o completo histórico funcional diário de cada bem móvel;

VIII - fiscalizar os sistemas de registros e tabulação de dados relacionados com o uso de veículos de transportes e equipamentos locados, objetivando a realização das medições e posterior aprovação de faturas terceirizadas;

IX - realizar a gestão e fiscalização de contratos de locação de máquinas, equipamentos e veículos, acompanhando e garantindo a utilização contínua e o adequado aproveitamento, sem ociosidade de cada ente locado à disposição da SEINFRA;

X - responsabilizar-se, conjuntamente com o(s) fiscal(is) ou gestor(es) de contrato(s) designado(s) por ato formal do Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, pelo rigoroso acompanhamento de todos os contratos de locações de qualquer veículo, equipamento ou máquina utilizados pela SEINFRA;

XI - elaborar medições mensais dos veículos e equipamentos utilizados em cada obra e serviço e disponibilizados para uso, sejam locados ou de propriedade da SEINFRA.

XII - atender tempestivamente as solicitações de qualquer unidade da SEINFRA com relação ao fornecimento dos serviços de transportes e equipamentos ou maquinários e manter serviços de plantão para atendimento aos casos especiais e/ou de emergência;

XIII - autorizar os serviços especiais de transporte de servidores, de acordo com a necessidade de execução das tarefas, por determinação superior;

XIV - definir critérios para o dimensionamento, a ampliação, a renovação e a padronização da frota de veículos e equipamentos da SEINFRA, bem como para a utilização de serviços de terceiros no transporte de servidores e materiais e locações de equipamentos;

XV - realizar o controle, distribuição e acompanhamento funcional dos motoristas e operadores, zelando pela regularidade dos serviços, em face das necessidades operacionais

XVI - coordenar e aplicar programas de segurança de trânsito e de zelo pelos veículos e equipamentos, objetivando a redução de acidentes, roubos, furtos, desvios e infrações de trânsito;

XVII - adotar as providências necessárias para a remoção, reparos e recuperação de veículos da SEINFRA envolvidos em acidentes de trânsito;

XVIII - orientar e supervisionar os serviços de radiocomunicação;

XIX - providenciar e controlar os seguros, licenças e emplacamentos dos veículos e equipamentos da SEINFRA;

XX - zelar pela regularidade da situação dos motoristas da SEINFRA, em face da legislação específica vigente, exercendo o controle sobre as infrações cometidas pelos mesmos e propor as medidas cabíveis;

XXI - elaborar diagnósticos sobre as atividades de cada veículo e equipamento, analisando-se a produtividade obtida, e recomendando a substituição dos que não oferecem mais condições de uso;

XXII - preencher boletins de ocorrências e fichas de controle de utilização dos veículos e equipamentos próprios e/ou locados;

XXIII - instruir os processos de sindicâncias nos casos de acidentes, roubos, furtos, desvios e infrações de trânsito, providenciando, no que couber, a garantia, a conservação e/ou a defesa do patrimônio da SEINFRA;

XXIV - programar, orientar e controlar os serviços de recuperação e reparos do sistema de radiocomunicação;

XXV - manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda dos rádios;

XXVI - providenciar levantamento de danos nos rádios de comunicação e os custos, providenciando sua reparação ou recuperação, quando autorizado;

XXVII - conferir e atestar a prestação de serviços e a aquisição de peças e materiais para o sistema de rádio;

XXVIII - manter o controle sobre a localização e condições do maquinário, equipamentos e veículos alocados a todas as unidades da SEINFRA, impedindo ociosidades;

XXIX - elaborar e acompanhar a elaboração do relatório diário dos locais dos serviços executados e a produtividade e aproveitamento de cada veículo ou equipamento;

XXX - designar servidores, engenheiros e técnicos encarregados de obra para realizar, assistir, coordenar, orientar e controlar a produtividade, o aproveitamento, localização, horas trabalhadas, quilometragem e outras informações de cada veículo ou equipamento;

XXXI - realizar continuamente levantamentos e diagnósticos das necessidades existentes em todas as diretorias da SEINFRA quanto à disponibilização adequada de máquinas e equipamentos ou serviços de transportes e de comunicação, adotando-se as providências necessárias para as devidas soluções;

XXXII - responsabilizar-se pela observância das normas de segurança do trabalho, cumprindo-as e fazendo serem cumpridas;

XXXIII - exercer as competências previstas no §§ 2º e 3º do art. 17, deste Regimento Interno;

XXXIV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Operações e Conservação.

§ 1º Na área de Oficina Mecânica:

I - inspecionar os veículos e os equipamentos mecânicos, promovendo os reparos que se fizerem necessários;

II - coordenar e supervisionar os serviços de manutenção preventiva de veículos e de equipamentos da SEINFRA, promovendo sua recuperação;

III - solicitar a aquisição de peças e materiais necessários, ao desempenho de suas atividades e controlar a sua reposição;

IV - programar, orientar, e controlar e realizar os serviços de recuperação mecânica de veículos/máquinas mantidos pela SEINFRA ou propor sua alienação quando inservíveis;

V - realizar consertos e reparos de emergência de veículos/máquinas nas frentes de serviço;

VI - registrar os serviços de consertos e reparos realizados, emitindo boletim de controle individualizado por veículo/máquina;

VII - estabelecer escala de serviço para o pessoal de reparos e recuperação, sujeito a horário especial de trabalho;

VIII - providenciar o levantamento de danos causados a veículos e máquinas da SEINFRA, quando da ocorrência de acidentes, avaliando os custos de reparação ou recuperação, a fim de que sejam determinadas as providências devidas;

IX - manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda de equipamentos, instrumentos e ferramentas da oficina;

X - efetuar programa de inspeção mecânica preventiva de veículos, máquinas e equipamentos.

§ 2º Na área de Abastecimento, Lubrificação, Borracharia e Lava jato:

I - executar a lubrificação, a troca de óleo, de filtros, lavagem e higienização de equipamentos, máquinas e veículos da SEINFRA;

II - providenciar os remendos de câmaras e a recapagem dos pneus ainda utilizáveis;

III - executar o alinhamento e balanceamento de rodas e pneus da frota de veículos da SEINFRA;

IV - controlar todos os abastecimentos de combustíveis de veículos, caminhões e máquinas no Posto, nas frentes de serviço e na Diretoria de Produção Industrial;

V - manter e controlar o estoque de combustíveis, óleos lubrificantes, filtros e materiais de consumo;

VI - preencher boletins de controle dos abastecimentos, de borracharia, do lavador e da troca de filtros e de óleos para cada veículo;

VII - gerenciar o Posto de abastecimento, lavagem, e lubrificação e borracharia, controlando as quantidades e os custos de seus insumos, de combustível, lubrificantes, dos serviços de lavagem e dos serviços de borracharia;

VIII - gerenciar os serviços de abastecimento de veículos e máquinas, emitindo diariamente boletim individualizado por veículo ou máquina.

§ 3º Na área de Máquinas e Equipamentos Pesados:

I - elaborar as escalas de trabalho dos motoristas e operadores de máquinas, de acordo com as programações de trabalho das diretorias da SEINFRA;

II - coordenar a distribuição e fiscalização dos equipamentos e máquinas pesadas no âmbito da SEINFRA.

§ 4º Na área de Veículos Utilitários e Leves:

I - programar as atividades de transporte de servidores, por meio dos veículos utilitários e leves;

II - autorizar os serviços especiais de transporte de carga, de acordo com a necessidade de execução das tarefas, por determinação superior;

III - coordenar os serviços de abastecimento e movimentação dos veículos utilitários e leves;

IV - exercer rigoroso controle dos serviços de transporte de servidores, elaborando relatórios diários das viagens efetuadas, registrando a origem e o destino das mesmas;

V - inspecionar os veículos utilitários e leves próprios, promovendo os reparos que se fizerem necessários;

VI - manter sistemas de registros e tabulação de dados relacionados com o transporte, operação e custos dos veículos utilitários e leves;

VII - elaborar relatórios sobre as atividades de cada veículo e produtividade obtida, recomendando a substituição dos que não oferecem mais condições de uso;

VIII - preencher boletins de ocorrências e fichas de controle de utilização de dos veículos próprios e locados;

IX - manter atualizado o cadastro dos veículos utilitários e leves, destacando suas características e finalidades, de modo a possibilitar o acompanhamento e a inspeção periódica;

X - instruir os processos de sindicâncias nos casos de acidentes, roubos, furtos, desvios e infrações de trânsito, providenciando, no que couber, a garantia, a conservação e/ou a defesa do patrimônio da SEINFRA.

§ 5º Na área de Veículos Pesados e Caminhões:

I - programar as atividades de transporte de produtos acabados, matérias primas, materiais em geral e de servidores, por meio de caminhões;

II - autorizar os serviços especiais de transporte de carga, de acordo com a necessidade de execução das tarefas, por determinação superior;

III - coordenar os serviços de abastecimento e movimentação de caminhões;

IV - exercer rigoroso controle dos serviços de transporte de carga, elaborando relatórios diários dos carregamentos efetuados, registrando a origem e o destino da carga;

V - controlar a utilização e localização dos caminhões pipa, hidrojato, trucado, toco de carroceria e outros, integrantes da frota própria ou locados;

VI - inspecionar os caminhões, promovendo os reparos que se fizerem necessários.

Subseção II

Gerência de Conservação de Malha Viária

Art. 40. Compete à Gerência de Conservação de Malha Viária, unidade integrante da Diretoria de Operações e Conservação, e, ao seu Gerente:

I - planejar, organizar, coordenar, dirigir, orientar, controlar e implantar as obras e serviços realizados por administração direta, de manutenção, conservação, reparos, recuperações referentes à pavimentação existente do leito carroçável das vias municipais, tais como: serviços de tapa-buracos, remendos superficiais, remendos profundos, serviços de restauração de pavimentos como recapeamentos e outros;

II - desenvolver e manter atualizado os planos de manutenção e conservação e de restauração da malha viária pavimentada do Município, considerando-se estudos de viabilidade técnico-econômico-financeiro das alternativas viáveis e as melhores relações custo-benefício nas soluções a serem adotadas;

III - cadastrar adequadamente através de relatórios diários todos os locais e quantitativos dos serviços realizados, alimentando o banco de dados que subsidiará o diagnóstico da situação de cada via e os estudos de viabilidade com relação à hierarquização das vias a serem restauradas e das vias a receberem os serviços de manutenção e conserva;

IV - realizar os estudos necessários para a definição da listagem das vias com seus respectivos trechos que deverão ter seus pavimentos restaurados, indicando-se a data adequada da execução dos serviços;

V - executar os programas e planos de manutenção e conservação da malha viária pavimentada e os programas e planos de restauração da malha viária pavimentada a serem realizados por administração direta;

VI - encaminhar à Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana os estudos e a listagem das vias a serem restauradas, através de contratos terceirizados para as providências licitatórias, com a anuência do Diretor de Operações e Conservação;

VII - monitorar e responsabilizar-se pelo controle da utilização e aplicação da massa asfáltica, de acordo com as ordens de serviço preestabelecidas;

VIII - adotar as providências cabíveis nos casos de desvios e indícios de irregularidades na execução dos serviços de aplicação da massa asfáltica, sob pena de responsabilidade funcional;

IX - executar a recuperação de cortes de asfalto, decorrentes de intervenções devidamente justificadas e autorizadas pela SEINFRA, realizadas por órgãos ou empresas públicas ou particulares, após a ocorrência dos procedimentos técnicos padrões e os devidos pagamentos junto à Secretaria Municipal de Finanças;

X - exercer as competências previstas no §§ 2º e 3º do art. 17, deste Regimento Interno;

XI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Operações e Conservação.

Subseção III

Gerência de Conservação de Obras de Artes e Combate a Erosões

Art. 41. Compete à Gerência de Conservação de Obras de Artes e Combate a Erosões, unidade integrante da Diretoria de Operações e Conservação, e, ao seu Gerente:

I - planejar, organizar, coordenar, orientar, dirigir, controlar e implantar as atividades referentes à manutenção, conservação, reparos, recuperações e reconstrução parcial referentes às obras de artes correntes e especiais ou outras existentes tais como: galerias de águas pluviais, canais artificiais ou naturais, bueiros, pontes, viadutos, muros de arrimo, defensas, barreiras de proteção ou contenção, meio-fio ou guias, sarjetas, elevados, passarelas, túneis, ciclovias, similares e outros;

II - planejar, organizar, coordenar, orientar, dirigir, controlar e implantar as atividades referentes à limpeza, desobstrução e monitoramento dos sistemas de macrodrenagem e microdrenagem naturais ou construídos, tais como: a desobstrução e monitoramento dos bueiros, canais naturais e artificiais e pontes, e serviços de limpeza de bocas de lobo, ramais e galeria de águas pluviais, com as devidas remoções dos entulhos e detritos;

III - realizar levantamentos, diagnósticos e necessidades com relação à infraestrutura viária e sistemas de microdrenagem e macrodrenagem, quanto à implantação e execução de obras e serviços de manutenção, conservação, reparos, recuperações, atentando-se principalmente às situações ou condições que oferecem riscos à população;

IV - realizar a identificação, registro e hierarquização das necessidades com relação à infraestrutura viária e sistemas de microdrenagem e macrodrenagem, inclusive locais e situações de enxurradas, alagamentos e inundações recorrentes ou que oferecem riscos em potencial e estruturas com patologias e danos;

V - planejar, organizar, coordenar, orientar, dirigir, controlar e implantar as atividades referentes a obras e serviços de combate a erosões ou de recuperação de locais erodidos decorrentes de infraestrutura pública deficiente ou em cursos de água receptores, tais como:

a) intervenções em erosões fluviais de margens de cursos de água;

b) recuperações ou reconstruções de lançamentos de galeria de águas pluviais deficientes, inadequados ou rompidos;

c) implantação de obras de estabilização de talvegues;

d) rupturas de estruturas subterrâneas como tubulações ou outros dispositivos;

e) outras intervenções diversas decorrentes dos impactos de eventos de chuva;

VI - planejar, organizar, coordenar, orientar, dirigir, controlar e implantar as atividades referentes a obras e serviços de combate a erosões ou de recuperação de locais erodidos nas vias não pavimentadas, vias urbanas e estradas vicinais não pavimentadas, realizando-se a manutenção dessas vias, através de serviços "patrolamento", "encascalhamento" ou revestimentos primários ou outras soluções que se fizerem necessárias;

VII - monitorar continuamente e realizar a manutenção de cursos de água e de suas margens e diques referentes aos locais de risco informados oficialmente pelos órgãos competentes, contendo-se ou reduzindo-se processos erosivos;

VIII - monitorar continuamente e realizar a manutenção dos locais com possibilidades de ocorrências erosivas e que possam oferecer riscos à população referentes ou interligados à infraestrutura do Município, vias não pavimentadas e cursos de água;

IX - manter equipes de plantão que deverão ficar disponíveis para sanar quaisquer ocorrências de emergências fora do expediente convencional;

X - realizar todas as medidas necessárias para a manutenção permanente de suficiente estoque de materiais e peças pré-moldadas destinados à solução de obras emergenciais que possam surgir, incluindo-se os materiais de sinalização, principalmente nos meses chuvosos;

XI - desenvolver e manter atualizado o programa ou plano de manutenção da malha viária não pavimentada do Município, submetendo-o ao Diretor de Operações e Conservação;

XII - cadastrar adequadamente através de relatórios diários todos os locais e quantitativos dos serviços realizados, alimentando-se o banco de dados que subsidiará o diagnóstico da situação de cada via não pavimentada e os estudos de viabilidade com relação à hierarquização das vias a receberem os serviços de manutenção;

XIII - executar os planos de manutenção da malha viária não pavimentada a serem realizados por administração direta;

XIV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Operações e Conservação.

Subseção IV

Gerência de Manutenção e Conservação de Edificações

Art. 42. Compete à Gerência de Manutenção e Conservação de Edificações, unidade integrante da Diretoria de Operações e Conservação, e, ao seu Gerente:

I - planejar, organizar, coordenar, orientar, dirigir, controlar e implantar os serviços e obras realizadas por administração direta, de manutenção, conservação, reparos, recuperações e reconstrução parcial de obras referentes a edifícios e equipamentos públicos municipais e obras de urbanismo, solicitados por outras Secretarias/Entidades da Administração Municipal;

II - promover a realização de levantamentos/vistorias nos prédios públicos municipais e nos passeios públicos, objetivando o planejamento, programação e controle das atividades de manutenção, conservação e reparos, elaborando-se planos de ação, conforme as ocorrências das solicitações;

III - realizar as obras de manutenção dos edifícios públicos municipais nas áreas de: pintura, telhado, pisos e revestimentos, alvenaria em geral e serviços em suas instalações elétricas e hidráulicas;

IV - realizar as obras de manutenção dos passeios públicos municipais adjacentes às áreas de domínio do Município, observando os princípios de acessibilidade;

V - solicitar à Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbano os serviços de marcenaria e serralheria;

VI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e outras atividades que lhe forem determinadas pelo Diretor de Operações e Conservação.

Seção VI

Diretoria de Serviços de Infraestrutura Urbana

Art. 43. A Diretoria de Serviços de Infraestrutura Urbana é a unidade da Superintendência de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana da SEINFRA que tem por finalidade dirigir, orientar, supervisionar e controlar os serviços de manutenção, expansão e melhoria da Iluminação Pública e outros serviços públicos do Município.

§ 1º Compete à Diretoria de Serviços de Infraestrutura Urbana, e, ao seu titular:

I - planejar, organizar, coordenar e controlar estudos, orçamentos e projetos de implantação, expansão e melhoria da iluminação pública;

II - promover a elaboração de projetos, especificações técnicas, cálculos de dimensionamentos e quantitativos dos serviços a serem executadas direta e indiretamente pela SEINFRA;

III - estabelecer, definir e aprovar normas e critérios técnicos para o desenvolvimento dos trabalhos e projetos de iluminação pública, padronizando-os de acordo com a especificidade de cada serviço;

IV - promover o controle dos levantamentos necessários à elaboração dos orçamentos para os materiais e serviços a serem licitadas;

V - coordenar a preparação de especificações técnicas, elementos, orçamentos e critérios técnicos para as licitações;

VI - realizar estudos e executar os projetos, mapas, plantas e gráficos relacionados com a iluminação pública;

VII - contribuir para a elaboração de editais de licitação que envolvam materiais e serviços de iluminação pública, bem como designar um profissional para participar das respectivas Comissões de Licitações, quando necessário;

VIII - proceder a análise de viabilidade técnica e econômica para a execução de projetos de iluminação pública;

IX - promover o atendimento e análise de diligências relativas à custos de obras e serviços requeridos pela Controladoria Geral do Município, pelo Tribunal de Contas dos Municípios e outros órgãos de controle;

X - designar juntamente com o Superintendente profissionais para a fiscalização de levantamentos, estudos e projetos terceirizados;

XI - promover a realização de análises, verificações e apoio técnico aos procedimentos e processos de medições dos contratos atinentes ao setor de serviços públicos, relativos a projetos, obras, veículos, equipamentos e materiais fornecidos diretamente nos canteiros ou nos locais dos serviços;

XII - promover a elaboração e análise das planilhas orçamentárias, preços e composições de custos unitários relativas aos serviços, obras, produtos ou materiais de serviços de infraestrutura urbana;

XIII - planejar e desenvolver projetos especiais de iluminação decorativa voltada para eventos de destaque para a municipalidade como natal, páscoa, festas juninas, carnaval e outros;

XIV - apropriar os custos das somas de extensão do sistema de iluminação, bem como a sua manutenção e conservação;

XV - elaborar cronograma e planos para a execução dos serviços;

XVI - manter constante fluxo de informações com firmas e órgãos ligados aos serviços de infraestrutura urbana, com objetivo de estar sempre bem informado sobre novos materiais e equipamentos;

XVII - gerir e manter o controle do estoque junto ao almoxarifado da Diretoria;

XVIII - estudar e relatar os assuntos que dizem respeito à Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP);

XIX - acompanhar e promover o lançamento mensal dos valores referentes ao consumo de energia elétrica na Planilha de Custos do Serviço de Iluminação Pública;

XX - colaborar para o bom andamento do Conselho Gestor de Iluminação Pública - CONGIP;

XXI - acompanhar, fiscalizar e atestar a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana realizada por terceiros, juntamente com a Diretoria de Serviços de Infraestrutura Urbana;

XXII - analisar relatórios e indicadores de desempenho na área de iluminação publica a partir de dados levantados junto a Gerência de Operações de Serviços de Infraestrutura Urbana;

XXIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana;

XXIV - fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Companhia de Urbanização de Goiânia, conforme Contrato n.° 230/2020;

XXV - acompanhar e promover o lançamento mensal dos valores referentes ao consumo de energia elétrica na Planilha de Custos do Serviço de Iluminação Pública;

XXVI - acompanhar, fiscalizar e promover o lançamento mensal da execução de obras e serviços urbanos realizados por terceiros, juntamente com a Diretoria de Serviços de Infraestrutura Urbana;

§ 2º Integram a estrutura da Diretoria de Serviços de Infraestrutura Urbana as seguintes unidades:

I - Gerência de Iluminação Pública;

II - Gerência de Limpeza Urbana, Gestão de Resíduos e Urbanização;

III - Gerência de Operação e Serviços de Infraestrutura Urbana.

Subseção I

Gerência de Iluminação Pública

Art. 44. Compete à Gerência de Iluminação Pública, e ao seu Gerente:

I - receber e dar provimento às solicitações encaminhadas pela Diretoria de Serviços de Infraestrutura Urbana;

II - acompanhar e delegar rotinas e procedimentos operacionais internos e externos às equipes de trabalho, nos períodos diurno e noturno;

III - executar as atividades de recuperação e manutenção do sistema de iluminação pública, mediante a emissão de ordem de serviços;

IV - realizar vistorias, in loco, para definir os procedimentos operacionais de execução de serviços especiais;

V - providenciar levantamentos e acompanhamentos de dados para confecção de projetos de iluminação;

VI - encaminhar os dados levantados à Gerência de Operações de Serviços de Infraestrutura Urbana para elaboração de relatórios a serem encaminhados para Diretoria de Serviços de Infraestrutura Urbana;

VII - delegar competências aos supervisores de pátio para que procedam os devidos remanejamentos nas equipes, conforme as demandas de serviço;

VIII - acompanhar o cumprimento das ordens de serviço e respectivas respostas;

IX - acompanhar escala mensal e de finais de semana de supervisores, eletricistas e veículos;

X - acompanhar, fiscalizar e atestar a execução de obras e serviços de iluminação pública realizada por terceiros, nos termos da lei;

XI - promover o controle do estoque junto ao almoxarifado da Diretoria;

XII - controlar e relatar todo o material retirado do campo;

XIII - recuperar: reatores, reles fotoelétricos, bases p/ relés, contactores, braços p/ luminárias, luminárias abertas e fechadas, quadros de comando e projetores;

XIV - averiguar se os materiais utilizados para as devidas recuperações como: fotocélulas, resistores de aquecimento, capacitores, ignitores, na recuperação atendem as necessidades;

XV - acompanhar os serviços de solda em braços de luminárias e postes de ferro;

XVI - efetuar a montagem de luminárias tipo pétalas, luminárias ornamentais, quadros de comando;

XVII - controlar e repassar todo o material (sem condições de recuperação) para o depósito apropriado;

XVIII - repassar ao fundo-fixo, mediante pedido devidamente autorizado, todo o material recondicionado;

XIX - receber solicitações de Requisição de Materiais de outras unidades da SEINFRA, com aprovação do Diretor de Serviços de Infraestrutura Urbana;

XX - encaminhar pedidos de compra de materiais, devidamente chancelados e assinados pelo Diretor de Serviços de Infraestrutura Urbana, mediante codificação dos materiais a serem adquiridos para início do processo de compra pelo setor competente;

XXI - receber materiais adquiridos e conferir as notas fiscais;

XXII - efetuar a entrada e saída de materiais, bem como atestar a sua qualidade, mediante aprovação dos técnicos da Diretoria;

XXIII - realizar balanços periódicos, visando garantir a exatidão do estoque de materiais;

XXIV - abastecer o fundo-fixo para liberação de material para as viaturas atendem ao Sistema de Iluminação Pública;

XXV - emitir relatórios dos materiais utilizados pelas viaturas e controle do recebimento do material retirado do Sistema de Iluminação Pública;

XXVI - fazer o encaminhamento do material danificado retirado do Sistema de Iluminação Pública ao Centro de Triagem para avaliação e recuperação quando possível e recebê-lo novamente para a reutilização;

XXVII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Serviços de Infraestrutura Urbana.

Subseção II

Gerência de Operação e Serviços de Infraestrutura Urbana

Art. 45. Compete à Gerência de Operação e Serviços de Infraestrutura Urbana, e ao seu Gerente:

I - receber e dar provimento às solicitações encaminhadas pela Diretoria de Serviços de Infraestrutura Urbana, mantendo o controle de ordem de serviços e estatística dos atendimentos realizados;

II - vistoriar a execução de podas, destocamento e extirpação de árvores e palmeiras;

III - fiscalizar e verificar rotinas e procedimentos operacionais de roçagens mecânicas e manuais e de plantio de gramas, palmeiras e árvores em áreas públicas.

IV - fiscalizar a manutenção de gramados, parques naturais urbanos, praças com canteiro, calçamento e equipamento de praças;

V - solicitar relatórios e indicadores de desempenho na área de limpeza urbana, gestão de resíduos e urbanização;

VI - fiscalizar coleta transporte de resíduos, coleta seletiva e de bens inseridos;

VII - fiscalizar limpeza e manutenção de prédios públicos, bem como das áreas externas das unidades públicas municipais;

VII - fiscalizar coleta, transporte e destinação final de resíduos de saúde e unidades municipais públicas de saúde (classificação A, B e E);

VIII - fiscalizar a gestão do aterro sanitário de Goiânia;

IX - fiscalizar limpeza e desinfecção de reservatórios de água e piscinas;

X - fiscalizar reconstituição e pintura de meios fios;

XI - fiscalizar limpeza dos espaços de realização de feiras e de eventos, públicos;

XII - fiscalizar limpeza e manutenção de fontes, espelhos d’água, espaço de turismo e lazer e cemitérios em espaços públicos;

XII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Serviços de Infraestrutura Urbana.

SUBSEÇÃO III

Gerência de Operação e Serviços de Infraestrutura Urbana

Art. 46. Compete à Gerência de Operações de Serviços de Infraestrutura Urbana, e ao seu Gerente:

I - receber e dar provimento às solicitações encaminhadas pela Diretoria de Serviços de Infraestrutura Urbana, mantendo o controle de ordem de serviços e estatística dos atendimentos realizados;

II - realizar estudos e executar os projetos, mapas, plantas e gráficos relacionados com a iluminação pública;

III - acompanhar e delegar rotinas e procedimentos operacionais internos e externos, de geoprocessamento, projetos, serviços relacionados à COSIP, fiscalização, aprovação de projetos e recebimento dos serviços de iluminação pública executados em novos empreendimentos urbanos;

IV - efetuar a recuperação e confecção de ornamentação natalina, de materiais de iluminação pública, apoio logístico, laboratório, ferramental, fundo fixo e centro de triagem de materiais de iluminação pública;

V - elaborar relatórios e indicadores de desempenho na área de iluminação pública a serem encaminhados para Diretoria de Serviços de Infraestrutura Urbana;

VI - apropriar os custos das somas de extensão do sistema de iluminação, bem como a sua manutenção e conservação;

VII - manter constante fluxo de informações com empresas e órgãos públicos ligados à iluminação pública, com objetivo de estar sempre bem informado sobre novos materiais e equipamentos;

VIII - manter atualizado o controle do estoque junto ao Almoxarifado da Diretoria de Serviços de Infraestrutura Urbana;

IX - especificar os itens constantes dos pedidos de compra de material;

X - expedir atestados de capacidade técnica, quando autorizado;

XI - estudar e relatar os assuntos que dizem respeito à Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP);

XII - acompanhar e lançar mensalmente os valores referentes ao consumo de energia elétrica na Planilha de Custos do Serviço de Iluminação Pública, constante no anexo V, do Decreto n.º 284, de 27 de janeiro de 2003;

XIII - acompanhar, mensalmente, o quantitativo do material utilizado na iluminação pública para o cálculo da COSIP;

XIV - colaborar para o bom andamento do Conselho Gestor de Iluminação Pública - CONGIP;

XV - dar providências aos encaminhamentos feitos pelo Conselho Gestor de Iluminação Pública - CONGIP;

XVI - manter atualizado o cadastro do Sistema de Iluminação Pública;

XVII - planejar e desenvolver projetos especiais de iluminação decorativa voltada para eventos de destaque para a municipalidade como natal, páscoa, festas juninas, carnaval e outros;

XVIII - projetar iluminação especial de monumentos e logradouros em datas comemorativas;

XIX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Serviços de Infraestrutura Urbana.

Seção VII

Da Chefia de Qualidade e Tecnologia

Art. 47. Compete à Chefia de Qualidade e Tecnologia, unidade integrante da estrutura organizacional da SEINFRA, e o seu titular:

I - prestar assistência e orientação técnica ao Superintendente quanto a qualidade e a tecnologia empregada na obras e serviços de infraestrutura urbana;

II - promover, orientar e garantir a qualidade e aplicação de tecnologias nas obras de infraestrutura urbanas e serviços públicos;

III - auxiliar o Superintendente na coordenação, articulação e supervisão de solução das questões relacionadas à área de engenharia quanto a qualidade e tecnologia que envolvam mais de uma Diretoria;

IV - auxiliar o Superintendente na coordenação da preparação de termos de referência, especificações e dos critérios técnicos e documentos para os processos de licitação da aquisição e/ou contratação de insumos e serviços públicos relativos visando o melhor emprego da qualidade e tecnologia de construção;

V - emitir e assinar as anotações de responsabilidades técnicas referentes às atividades realizadas pela Unidade;

VI - auxiliar o Superintendente em realizar a análise crítica, verificações de compatibilizações e avaliação sistemática dos levantamentos, estudos e projetos das obras e/ou serviços a serem executados, e, caso se diagnostique a necessidade de alteração, correção ou complementação do(s) projeto(s) existente(s), encaminhar a solicitação com a sugestão ao Superior Imediato;

VII - propor e/ou realizar correções e ajustes considerados necessários ao projeto existente, objetivando melhor qualidade dos serviços a serem executados, com anuência do Superior Imediato e da área de Estudos e Projetos, conforme o caso;

VIII - auxiliar o Superintendente na elaboração de normas, critérios técnicos, instruções técnicas e procedimentos técnicos que orientem as unidades executoras no desenvolvimento dos trabalhos, objetivando o bom desenvolvimento dos serviços, e padronizando-os de acordo com a especificidade de cada assunto;

IX - propor e justificar planos para melhoramento, automatização e aquisição de equipamentos, visando o aumento de produtividade e/ou redução de custos;

X - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Superintendente.

Seção VIII

(Revogada pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

Seção VIII

Da Chefia de Acompanhamento Interno

Art. 48. (Revogado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

Art. 48. Compete à Chefia de Acompanhamento Interno, unidade integrante da estrutura organizacional da SEINFRA, e o seu titular:

I - prestar assistência e orientação técnica ao Superintendente quanto ao acompanhamento e controle interno das atividades e serviços de engenharia na SEINFRA;

II - auxiliar o Superintendente no exercício da gestão, orientação, supervisão e controle das atividades técnicas relativas aos programas, projetos, obras e serviços públicos afetos à Diretorias que integram a sua estrutura, que sejam executados por administração direta ou por terceiros;

III - auxiliar o Superintendente na coordenação, articular e supervisionar a solução das questões relacionadas à área de engenharia que envolvam mais de uma Diretoria;

IV - auxiliar o Superintendente e/ou Diretor no acompanhamento da execução dos programas, projetos, atividades e metas a serem alcançadas pela Unidade;

V - gerir e promover soluções técnicas e operacionais pra o melhor cumprimento das metas da SEINFRA;

VI - emitir e assinar as anotações de responsabilidades técnicas referentes às atividades e/ou obras realizadas pela Unidade;

VII - auxiliar o Superintendente e/ou Diretor em cumprir e fazer cumprir o cronograma de execução dos serviços e/ou obras e apropriar os custos de sua execução pela Unidade;

VIII - realizar o controle da utilização dos recursos físicos e humanos disponibilizados para a Unidade, bem como da produtividade e do adequado aproveitamento dos recursos, observando-se a hierarquia de prioridades;

IX - auxiliar o Superintendente em realizar as ações necessárias à garantia da contínua disponibilidade de todos os materiais, equipamentos, veículos, insumos ou qualquer recurso humano ou físico necessários para a adequada realização das obras e serviços de infraestrutura urbana;

X - promover a elaboração de relatórios periódicos dos locais e dos serviços executados e sua produtividade;

XI - elaborar relatórios das atividades executadas e em execução, apontando erros e falhas existentes quando existirem, bem como sugerindo as correções que se fizerem necessárias;

XII - supervisionar as atividades de medição e as próprias medições dos serviços executados, procedendo a verificação de todos os relatórios emitidos pelos engenheiros, encarregado geral e encarregados de turma, bem como desenvolver outras ações de controle necessárias para a garantia da completa certificação da veracidade dos dados apresentados nos respectivos relatórios;

XIII - subsidiar junto as Diretorias o fornecimento de todos os quantitativos dos serviços realizados à Gerência de Avaliação, Aprovação e Monitoramento de Obras e a realização de suas medições;

XIV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Superintendente.

CAPÍTULO VII

(Revogado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

CAPÍTULO VII

DA SUPERINTENDÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO E SUPERVISÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA

(Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

Art. 48-A. (Revogado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

Art. 48-A. Compete à Superintendência de Programação e Supervisão de Infraestrutura Urbana, unidade integrante da estrutura organizacional do órgão municipal de infraestrutura urbana, e ao seu titular: (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

I - a programação e supervisão de projetos de infraestrutura viária, de edificações, de urbanismo e de equipamentos, e orçamentos para a licitação de projetos e obras; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

II - supervisão das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica nas vias urbanas e rurais do Município; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

III - acompanhamento de contratos e convênios na área de engenharia; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

IV - realizar análises e verificações dos procedimentos e processos de medições dos serviços contratados atinentes ao setor de engenharia, relativos a projetos, obras, serviços, veículos, equipamentos e materiais fornecidos nos canteiros ou nos locais das obras, realizados pela administração pública direta e indireta; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

V - designar engenheiros e técnicos para o acompanhamento, supervisão e controle das obras e serviços, definindo as equipes e programação da supervisão de acordo com a região, necessidade, especificidade e dimensão de cada serviço; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

VI - coordenar e controlar as atividades no âmbito do órgão municipal de infraestrutura urbana, visando subsidiar o processo decisório das questões de gestão orçamentária e de planejamento; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

VII - promover a elaboração de normas, procedimentos e/ou manuais técnicos administrativos que orientem a execução dos projetos; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

VIII - promover o acompanhamento, junto aos Agentes Financeiros ou Agentes Operadores do Repasse, dos contratos e convênios firmados pelo órgão municipal de infraestrutura urbana; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

IX - dar suporte técnico na articulação com órgãos federais e estaduais e instituições internacionais, com vistas à captação de recursos que financiem projetos de interesse do Município, na área de competência do órgão municipal de infraestrutura urbana; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

X - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

Seção I

(Revogada pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

Seção I

Da Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana

(Incluída pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

Art. 48-B. (Revogado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

Art. 48-B. A Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana é a unidade da Superintendência de Programação e Supervisão de Infraestrutura Urbana que tem por finalidade: (Incluída pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

I - a elaboração e/ou fiscalização de projetos de infraestrutura viária, de edificações, de urbanismo e de equipamentos, orçamentos, cronogramas e termos de referência para licitações de projetos e obras; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

II - o acompanhamento de contratos e convênios na área de engenharia; e (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

III - a análise dos processos de medições e a realização do cadastro técnico das obras e serviços realizados por administração direta e indireta. (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

§ 1º Compete especificamente à Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana, e, ao seu titular: (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

I - planejar, organizar, coordenar e controlar estudos, orçamentos e projetos de obras e instalações viárias e civis; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

II - coordenar e orientar a elaboração de projetos de traçados rodoviários, galerias de águas pluviais, pavimentação e obras de arte especiais; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

III - estabelecer, definir e aprovar normas e critérios técnicos para o desenvolvimento dos trabalhos e projetos, padronizando-os de acordo com a especificidade de cada serviço; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

IV - promover o controle dos levantamentos necessários à elaboração dos orçamentos para as obras a serem licitadas; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

V - promover a elaboração de projetos, especificações técnicas de serviços e cálculos de dimensionamentos e quantitativos das obras a serem executadas direta e indiretamente pelo órgão municipal de infraestrutura; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

VI - coordenar a preparação de especificações técnicas, elementos, orçamentos e critérios técnicos para as licitações; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

VII - responsabilizar-se pela condução do aperfeiçoamento dos programas e projetos de obras viárias e civis; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

VIII - designar um profissional para participar das Comissões de Licitação, quando necessário; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

IX - promover a elaboração de estudos preliminares, anteprojetos, projetos básicos, projetos executivos, projetos de infraestrutura, projetos arquitetônicos e complementares, levantamentos, sondagens e dos demais elementos necessários para o pleno desenvolvimento das atividades; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

X - aprovar os projetos de obras civis, prediais e viárias, conjuntamente com o Gerente de Estudos e Projetos, encaminhando-os para apreciação superior; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XI - proceder à análise de viabilidade técnica e econômica para a execução de obras, juntamente com a Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana e a Diretoria de Supervisão de Obras de Infraestrutura Urbana da Secretaria; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XII - promover a elaboração de normas, procedimentos e/ou manuais técnicos administrativos que orientem a execução dos projetos; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XIII - promover o atendimento e análise de diligências relativas a custos de obras e serviços requeridos pela Controladoria Geral do Município, pelo Tribunal de Contas dos Municípios e outros órgãos de controle; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XIV - designar juntamente com o Superintendente profissionais para a fiscalização de levantamentos, estudos e projetos terceirizados; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XV - promover a pesquisa, através de levantamentos topográficos, traçados para rodovias e vias municipais; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XVI - promover a elaboração dos projetos de desapropriações e memoriais descritivos, conjuntamente com a Gerência de Topografia, relativos às obras de competência da Secretaria; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XVII - promover a elaboração de soluções para obras civis e viárias, sugerindo o uso de novas tecnologias e materiais, quando for o caso; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XVIII - promover a realização de análises, verificações e apoio técnico aos procedimentos e processos de medições dos contratos atinentes ao setor de engenharia, relativos a projetos, obras, serviços, veículos, equipamentos e materiais fornecidos diretamente nos canteiros ou nos locais das obras; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XIX - promover a realização das medições dos serviços realizados por administração direta, a partir dos quantitativos fornecidos pelas Diretorias que executaram as obras e/ou serviços; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XX - promover a realização do Cadastro Técnico dos serviços e obras da Secretaria; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XXI - garantir a elaboração de fornecimento das informações e documentos relativos à Contribuição de Melhoria para o órgão municipal de finanças, quando solicitado; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XXII - promover o acompanhamento, junto aos Agentes Financeiros ou Agentes Operadores do Repasse, dos contratos e convênios firmados pela Secretaria; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XXIII - promover a elaboração e análise das planilhas orçamentárias, preços e composições de custos unitários relativos aos serviços, obras, produtos ou materiais de construção ou projetos de engenharia; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XXIV - dar suporte técnico na articulação com órgãos federais e estaduais e instituições internacionais, com vistas à captação de recursos que financiem projetos de interesse do Município, na área de competência da Secretaria; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XXVI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

§ 2º Integram a estrutura da Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana as seguintes unidades: (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

I - Gerência de Contratos e Convênios; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

II - Gerência de Estudos e Projetos; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

III - Gerência de Avaliação, Aprovação, e Monitoramento de Obras. (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

Subseção I

(Revogada pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

Subseção I

Gerência de Contratos e Convênios

(Incluída pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

Art. 48-C. (Revogado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

Art. 48-C. Compete à Gerência de Contratos e Convênios, unidade da Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana, e, ao seu Gerente: (Incluída pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

I - elaborar e analisar as planilhas orçamentárias e de preços unitários contratuais relativas aos serviços, obras, produtos ou materiais de construção ou projetos de engenharia; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

II - elaborar proposta e acompanhar a aprovação de contratos e convênios firmados pela Secretaria; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

III - realizar e coordenar a preparação de termos de referência, especificações e critérios técnicos e documentos para os processos de licitação dos projetos e obras da Secretaria e demais atribuições de competência da Gerência; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

IV - manter controles dos prazos, obrigações e das prestações de contas elaboradas pela Gerência de Finanças e Contabilidade dos contratos e convênios celebrados, visando o seu regular andamento; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

V - realizar diligências externas, sempre que necessário, a fim de dar cumprimento às suas atribuições, bem como para verificar a veracidade e consistência das informações e documentos acostados aos processos, sem prejuízo da responsabilidade integral daqueles que os fornecem; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

VI - elaborar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas aos orçamentos dos projetos, obras, serviços ou materiais de engenharia a serem executados direta ou indiretamente pela Secretaria; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

VII - acompanhar junto aos Agentes Financeiros ou Agentes Operadores do Repasse os contratos e convênios da Secretaria; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

VIII - informar às áreas envolvidas a ocorrência de quaisquer anormalidades verificadas na execução dos contratos e convênios, visando a sua correção imediata; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

IX - analisar e aprovar orçamentos de obras e serviços públicos de interesse da Secretaria; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

X - elaborar e coordenar a elaboração de tabelas de Composição de Custos de Infraestrutura e de Preços da Secretaria, submetendo-as à concordância e aprovação do Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XI - manter sob sua guarda as tabelas de Composição de Custos de Infraestrutura da Secretaria; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XII - manter mecanismos de avaliação e controle dos custos dos projetos, obras e serviços, com vistas à composição do custo global das obras e serviços a serem executados; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XIII - atender e analisar diligências relativas a custos de obras e serviços requeridos pela Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas dos Municípios e outros órgãos de controle; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XIV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

Subseção II

(Revogada pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

Subseção II

Gerência de Estudos e Projetos

(Incluída pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

Art. 48-D. (Revogado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

Art. 48-D. Compete à Gerência de Estudos e Projetos, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana, e ao seu Gerente: (Incluída pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

I - planejar, organizar, coordenar, orientar, elaborar e controlar as atividades relacionadas com a elaboração de estudos, pesquisas, projetos de infraestrutura viária, de edificações, de urbanismo e de equipamentos públicos referentes a obras e serviços de atribuições da Secretaria; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

II - planejar, organizar, coordenar, elaborar e controlar estudos e projetos de obras e instalações viárias, traçados rodoviários, galerias de águas pluviais, pavimentação e obras de arte correntes e especiais; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

III - atender e analisar diligências relativas aos projetos de obras e serviços requeridos pela Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas dos Municípios e outros órgãos de controle; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

IV - analisar e aprovar projetos de pavimentação, galerias de águas pluviais, meios-fios, obras de arte especiais e complementares que tenham sido contratados por execução indireta, submetendo-os à concordância da aprovação do Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

V - realizar a análise e aprovação dos projetos de pavimentação, de galerias de águas pluviais, meios-fios, drenagem ou outros de competência do Município, pertencentes a loteamentos de empreendimentos da iniciativa privada ou de particulares, que serão de domínio público municipal após o recebimento da obra, para submetê-los à anuência do Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana, e encaminhamento ao órgão municipal de planejamento urbano e habitação; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

VI - coordenar, orientar, elaborar e fiscalizar estudos preliminares, anteprojetos, projetos básicos ou executivos de engenharia, levantamentos, sondagens e demais produtos técnicos necessários para o pleno desenvolvimento das atividades da Gerência, de forma direta ou através de terceirização; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

VII - proceder a vistorias técnicas e levantamentos específicos em leito de vias públicas, áreas públicas e córregos ou cursos de água, para elaboração e emissão laudos relativos aos problemas detectados em obras realizadas ou decorrentes de sua ausência ou deficiência funcional, quando solicitado; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

VIII - fornecer à Gerência de Contratos e Convênios os quantitativos dos serviços e materiais, especificações técnicas e outros subsídios para a elaboração das planilhas orçamentárias e cronogramas físico-financeiros; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

IX - promover a aprovação interna dos projetos arquitetônicos e complementares ou outros de competência da Secretaria, elaborados pela Gerência ou terceirizados, submetendo-os à aprovação do Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana, e também junto aos demais órgãos intervenientes, sem excluir a obrigatoriedade dessas ações pela contratada terceirizada; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

X - realizar o acompanhamento, compatibilização e avaliação sistemática dos projetos em elaboração; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XI - providenciar e controlar a expedição de atestados técnicos, referentes aos contratos atinentes ao setor de engenharia; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana. (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

§ 1º Na área de projetos civis de edificações, urbanísticos e equipamentos públicos: (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

I - elaborar projetos, especificações técnicas de serviços e materiais e cálculos de dimensionamentos e quantitativos das obras a serem executadas direta e indiretamente pela Secretaria; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

II - responsabilizar-se pelo controle dos levantamentos necessários à elaboração dos orçamentos para as obras que serão licitadas ou realizadas por administração direta; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

III - levantar dados, mantendo-os atualizados, visando à composição do custo global dos projetos elaborados ou contratados pela Secretaria; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

IV - elaborar diretrizes, especificações, e procedimentos e manuais técnicos que orientem a execução dos projetos ou implantações das obras; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

V - responsabilizar-se pela execução do detalhamento dos programas e projetos de obras civis de edificações, urbanísticos e equipamentos públicos. (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

§ 2º Na área de Meio Ambiente: (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

I - acompanhar os licenciamentos ambientais dos projetos e obras da Secretaria junto aos órgãos e entidades competentes; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

II - analisar os impactos dos projetos de dissipação de energia dos lançamentos de galeria de águas pluviais e analisar os projetos de reservatórios de amortecimento de vazões e realizando o acompanhamento de suas implantações; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

III - acompanhar a implantação de projetos de recuperação de erosões; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

IV - analisar as questões ambientais dos projetos a serem executados ou geridos pela Secretaria; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

V - analisar e fiscalizar todos os projetos ambientais contratados pela Secretaria, como PCA, PGA, EIV, EIA e EIA/RIMA e outros. (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

Subseção III

(Revogada pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

Subseção III

Gerência de Avaliação, Aprovação e Monitoramento de Obras

(Incluída pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

Art. 48-E. (Revogado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

Art. 48-E. Compete à Gerência de Avaliação, Aprovação e Monitoramento de Obras, unidade da Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana, e, ao seu Gerente: (Incluída pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

§ 1º Na área de medições dos serviços realizados por administração direta ou indireta: (Incluída pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

I - realizar análises, verificações e apoio técnico aos procedimentos e processos de medições dos serviços contratados atinentes ao setor de engenharia, relativos a projetos, obras, serviços, veículos, equipamentos e materiais fornecidos diretamente nos canteiros ou nos locais das obras; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

II - promover a orientação e instrução aos empreiteiros e fiscais quanto aos critérios e processos de medições dos serviços; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

III - analisar as planilhas de medições, de acordo com os memoriais de cálculo enviados pelos Engenheiros Fiscais, Gerentes ou Diretores, incluindo ou retificando nelas elementos faltantes constantes dos contratos, como vencimentos, quantidades, preços unitários e outros; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

IV - aferir as planilhas de medições verificando, na íntegra, sua conformidade com os contratos, bem como com os critérios e parâmetros adotados pela Municipalidade; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

V - dar suporte técnico aos engenheiros fiscais com relação aos autos de medição e instruções normativas emitidas pela Controladoria Geral do Município e demais órgãos de controle externo; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

VI - analisar e conferir as planilhas de medições, no que diz respeito aos preços dos serviços que estejam previstos na planilha orçamentária contratual e aos cálculos apresentados, bem como analisar e conferir os memoriais de cálculos apresentados pela fiscalização, sendo que os quantitativos são de inteira responsabilidade da fiscalização e da contratada; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

VII - verificar, analisar e promover a inserção processual de toda documentação técnica necessária determinada pela Secretaria, como memoriais de cálculo, memorial fotográfico, justificativas, diário de obras, certidões e outros necessários ao bom andamento dessa fase processual e constantes nas instruções normativas da Controladoria Geral do Município e dos Tribunais de Contas; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

VIII - manter registro técnico e físico-financeiro das obras ou serviços realizados por terceiros, com indicação de todos os elementos classificatórios por contrato; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

IX - elaborar os cálculos e relatórios necessários ao apostilamento de contratos e realinhamento de preços contratuais; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

X - manter devidamente organizado o acervo técnico documental físico e digital dos contratos de obras e serviços, medições com respectivos memoriais, ordens de serviço e portarias; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

XI - prestar informações oficiais sobre dados de medições, contratos e demais documentos sob a responsabilidade da Gerência. (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

§ 2º Na área de Cadastro Técnico dos serviços e obras contratadas ou por administração direta: (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

I - estruturar, implantar e executar as atividades técnicas relativas à pesquisa e documentação, reunindo e catalogando toda documentação referente às obras e serviços concluídos; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

II - responsabilizar-se pelo tratamento sistemático do acervo técnico e documental das obras; realizar, planejar, organizar, orientar, controlar, fiscalizar, supervisionar e coordenar o Cadastro Técnico de todos os serviços e obras da Secretaria; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

III - manter o arquivo de originais de projetos executados As Built e documentos referentes à execução das obras, visando a preservação, a reprodução, a divulgação e a distribuição de cópias, quando necessárias; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

IV - registrar e controlar a entrada e saída de todos os documentos pertencentes ao arquivo técnico da Secretaria e garantir o manuseio adequado dos documentos pertencentes ao acervo, inclusive propondo penalidade em casos de dano ou extravio; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

V - proceder ao arquivamento, de forma organizada, das plantas e cadastros elaborados, assim como os arquivos magnéticos destes documentos; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

VI - estabelecer os critérios técnicos conjuntamente e de acordo com a Gerência de Estudos e Projetos, de todo histórico documental das obras realizadas e sua respectiva conferência no ato de seu recebimento por parte dos setores responsáveis, como: (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

a) os projetos executados atualizados rigorosamente, conforme a implementação ocorrida em campo, contendo todos os elementos e informações necessárias de um projeto executivo; (Incluída pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

b) relatórios dos ensaios e de todo o controle tecnológico realizado, estudos, memoriais descritivos, memoriais de cálculo de quantitativos e de dimensionamentos, levantamentos topográficos, de interferências e outros, e demais informações pertinentes consideradas relevantes. (Incluída pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

§ 3º Na área de cadastramento das obras e serviços realizados: (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

I - estruturar, implantar, cadastrar e manter atualizado o Banco de Dados pertinente às obras de infraestrutura viária concluídas; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

II - subsidiar os trabalhos desenvolvidos pelo órgão municipal de finanças com relação ao rateio da Contribuição de Melhoria; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

III - coordenar e organizar equipes de cadastramento em campo para a execução das atividades: (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

a) levantamento e descrição das galerias de águas pluviais executadas diretamente pela Secretaria, por empresas terceirizadas ou por particulares; (Incluída pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

b) levantamento de informações de campo para outras unidades, conforme solicitações e determinações superiores, observadas as normas e procedimentos da Secretaria; (Incluída pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

IV - realizar e supervisionar o arquivamento, de forma organizada, das plantas e cadastros elaborados e os arquivos magnéticos destes documentos. (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

§ 4º Na área de apoio à Desapropriação: (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

I - realizar atendimento ao público nas desapropriações de interesse da Secretaria; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

II - organizar e instruir os processos dos imóveis de interesse da Secretaria a serem desapropriados, para encaminhamento à Comissão de Avaliação Imobiliária do Município, visando à elaboração dos respectivos Laudos de Avaliação; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

III - solicitar à Gerência de Topografia, os memoriais descritivos dos imóveis a serem desapropriados, para instrução dos processos; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

IV - auxiliar a equipe responsável pela realização dos levantamentos de campo, das áreas a serem desapropriadas; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

V - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

CAPÍTULO VIII

(Revogado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

CAPÍTULO VIII

DA ASSESSORIA JURÍDICA DE PROJETOS PRIORITÁRIOS

(Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

Art. 48-F. (Revogado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

Art. 48-F. Compete à Assessoria Jurídica de Projetos Prioritários, unidade integrante da estrutura organizacional do órgão municipal de infraestrutura urbana, e ao seu titular: (Incluída pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

I - prestar assistência e orientação jurídica ao titular do órgão municipal de infraestrutura urbana quanto ao acompanhamento e controle interno das atividades e serviços ligados aos projetos prioritários, sempre que solicitado; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

II - auxiliar o titular do órgão municipal de infraestrutura urbana no exercício da gestão, orientação, supervisão e controle das atividades jurídicas relativas aos programas, projetos, obras e serviços públicos que integram a estrutura do órgão, executados pelo órgão de infraestrutura urbana ou por terceiros; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

III - auxiliar o titular do órgão municipal de infraestrutura urbana na coordenação, articulação e supervisão das questões relacionadas à área jurídica que envolvam mais de uma unidade administrativa; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

IV - apresentar soluções jurídicas para o melhor cumprimento das metas do órgão municipal de infraestrutura urbana; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

V - emitir e assinar pareceres jurídicos; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

VI - auxiliar o titular do órgão municipal de infraestrutura urbana a realizar as ações necessárias à garantia do contínuo atendimento à legalidade dos atos relativos aos projetos prioritários de infraestrutura; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

VII - promover a elaboração de relatórios periódicos de sua produtividade; e (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

VIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

CAPÍTULO IX

DA ASSESSORIA TÉCNICA

(Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

Art. 48-G. Compete à Assessoria Técnica, unidade integrante da estrutura organizacional do órgão municipal de infraestrutura urbana: (Incluída pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

I - examinar processos e documentos na área de sua especialidade, emitindo, se for o caso, pareceres técnicos e/ou outras manifestações solicitadas pelos superiores hierárquicos; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

II - realizar estudos e levantamentos, com vistas à viabilização de programas e projetos, por determinação de seus superiores hierárquicos; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

III - desenvolver projetos e atividades técnicas que lhe forem designadas pelos superiores hierárquicos; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

IV - prestar assistência técnica e de comunicação aos superiores hierárquicos com a consequente elaboração de: (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

a) levantamento de dados, de conteúdo relativo à sua área de atuação; e (Incluída pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

b) estudos das matérias que lhe sejam submetidas; (Incluída pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

V - examinar e emitir pareceres nos processos que lhes forem distribuídos; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

VI - elaborar relatórios mensais de movimentação processual e de produtividade, quando solicitado; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

VII - zelar pela uniformização de procedimentos técnicos relacionados à área de atuação; (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

VIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

CAPÍTULO X

DA DIRETORIA DE SUPERVISÃO INTERNA

(Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

Art. 48-H. Compete à Diretoria de Supervisão Interna, unidade integrante da estrutura organizacional do órgão municipal de infraestrutura urbana, e ao seu titular: (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

I - prestar assistência e orientação técnica ao titular do órgão municipal de infraestrutura urbana quanto ao acompanhamento e controle interno das atividades e serviços de engenharia no órgão municipal de infraestrutura urbana; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

II - auxiliar o titular da no exercício da gestão, orientação, supervisão e controle das atividades técnicas relativas aos programas, projetos, obras e serviços públicos afetos à Diretorias que integram a sua estrutura, que sejam executados por administração direta ou por terceiros; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

III - auxiliar o titular do órgão municipal de infraestrutura urbana na coordenação, articular e supervisionar a solução das questões relacionadas à área de engenharia que envolvam mais de uma Diretoria; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

IV - auxiliar o titular do órgão municipal de infraestrutura urbana no acompanhamento da execução dos programas, projetos, atividades e metas a serem alcançadas pela Unidade; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

V - gerir e promover soluções técnicas e operacionais para o melhor cumprimento das metas do órgão municipal de infraestrutura urbana; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

VI - emitir e assinar as anotações de responsabilidades técnicas referentes às atividades e/ou obras realizadas pela Unidade; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

VII - auxiliar o titular do órgão municipal de infraestrutura urbana em cumprir e fazer cumprir o cronograma de execução dos serviços e/ou obras e apropriar os custos de sua execução pela Unidade; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

VIII - realizar o controle da utilização dos recursos físicos e humanos disponibilizados para a unidade, bem como da produtividade e do adequado aproveitamento dos recursos, observando-se a hierarquia de prioridades; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

IX - auxiliar o titular do órgão municipal de infraestrutura urbana em realizar as ações necessárias à garantia da contínua disponibilidade de todos os materiais, equipamentos, veículos, insumos ou qualquer recurso humano ou físico necessários para a adequada realização das obras e serviços de infraestrutura urbana; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

X - promover a elaboração de relatórios periódicos dos locais e dos serviços executados e sua produtividade; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

XI - elaborar relatórios das atividades executadas e em execução para apontar erros e falhas existentes quando existirem e sugerir as correções que se fizerem necessárias; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

XII - supervisionar as atividades de medição e as próprias medições dos serviços executados, proceder a verificação de todos os relatórios emitidos pelos engenheiros, encarregado geral e encarregados de turma e desenvolver outras ações de controle necessárias para a garantia da completa certificação da veracidade dos dados apresentados nos respectivos relatórios; (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

XIII - subsidiar junto às Diretorias o fornecimento de todos os quantitativos dos serviços realizados à Gerência de Aprovação, Avaliação e Monitoramento de Obras e a realização de suas medições; e (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

XIV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS

CAPÍTULO I

DOS CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Art. 49. São atribuições comuns aos ocupantes dos cargos comissionados de direção e de funções de confiança, no âmbito da unidade/área de competência:

I - zelar pela observância das disposições legais, cumprindo e fazendo cumprir a legislação e demais normas aplicáveis à sua área de competência e o disposto Neste regimento interno- participar da planificação das atividades da SEINFRA, definindo juntamente com o Secretário as prioridades técnicas dos trabalhos a serem desenvolvidos em sua área de competência;

II - promover a articulação permanente da unidade sob sua direção com as demais áreas da SEINFRA, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do Órgão;

III - programar, dirigir e controlar os trabalhos sob sua responsabilidade, emitindo instruções normativas e ordens de serviço na sua área de competência;

IV - gerir e controlar os recursos humanos, materiais financeiros disponibilizados para a unidade sob sua direção;

V - elaborar normas e critérios técnicos para o bom desenvolvimento dos trabalhos, projetos e estudos, padronizando-os de acordo com a especificidade de cada serviço;

VI - coordenar e controlar/apurar a frequência dos servidores ao trabalho e planejar a escala de férias, avaliação de desempenho dos servidores lotados na unidade sob sua direção;

VII - atender as requisições e diligências dos órgãos de controle interno e externo, e outros, dentro dos prazos fixados, encaminhando ao Gabinete do Secretário a documentação pertinente à sua área de competência para formalização das respostas;

VIII - referendar ou rever atos e pareceres técnicos emitidos por servidores que lhe são diretamente subordinadas, nos termos da lei;

IX - aprovar a requisição de material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes, definindo as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pela unidade, com o intuito de assegurar a aquisição correta;

X - estudar e propor medidas para a melhoria dos serviços prestados pela unidade sob sua direção;

XI - manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda dos equipamentos, instrumentos disponibilizados para a unidade sob sua direção;

XII - informar à autoridade competente a ciência de qualquer irregularidade no serviço, solicitando a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar;

XIII - convocar e coordenar reuniões de trabalho periódicas com seus auxiliares;

XIV - exercer o controle e a fiscalização de serviços realizados por terceiros e sugerir a aplicação, quando for o caso, de penalidades aos infratores, conforme o estabelecido no respectivo instrumento contratual;

XV - assistir a Chefia de Gabinete no exame prévio e na instrução dos processos a serem submetidos à apreciação do Secretário, quando necessário;

XVI - propor e indicar ao Secretário as necessidades de pessoal e de realização de cursos de aperfeiçoamento de interesse da área;

XVII - cumprir, determinar e controlar o cumprimento de normas, regulamentos e demais instruções de serviço;

XVIII - apresentar, periodicamente, relatório de atividades da área sob sua direção;

XIX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Superior imediato, nos termos da lei.

CAPÍTULO II

DOS DEMAIS SERVIDORES

Art. 50. Aos servidores, cujas atribuições não foram especificadas neste Regimento Interno, além de caber-lhes cumprir as ordens, determinações e instruções e formular sugestões que contribuam para o aperfeiçoamento do trabalho, cumpre-lhes, também, observar as prescrições legais e regulamentares, executando com zelo, eficiência e eficácia as tarefas que lhes sejam confiadas, sob pena de responsabilidade.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 51. As unidades da SEINFRA funcionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de colaboração mútua.

Parágrafo único. As relações hierárquicas definem-se no enunciado das competências e atribuições das unidades da SEINFRA, previstas neste Regimento.

Art. 52. O Secretário fixará a lotação dos servidores nas unidades integrantes da estrutura administrativa da SEINFRA.

Art. 53. O Secretário Municipal poderá estabelecer Funções de Confiança (FC) específicas, conforme necessidade dos serviços de atribuição da SEINFRA, designando por meio de Portaria, a qual deverão constar a unidade de lotação e as atribuições a serem desempenhadas pelo servidor.

Parágrafo único. As Funções de Confiança (FC) alocadas à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana terão o seu quantitativo e respectiva simbologia definidas em decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar nº 335/2021.

Art. 54. A jornada de trabalho e o controle do registro da frequência dos servidores obedecerão ao estabelecido nos arts. 26 a 31 da Lei Complementar nº 011 de 11 de maio de 1992 e decretos regulamentadores.

Art. 55. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário de Infraestrutura e Urbana, que poderá baixar normas de natureza complementar à execução do presente Regimento e, quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo.


SEINFRA - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC Nº 335/2021)

 

QUANT

 

SÍMBOLO

1. Secretário Municipal

01

SEC

1.1. Secretário Executivo

01

CDS-8

1.1-A. (Revogado pelo Decreto nº 1.951, de 2024.)

1.1-A. Assessor de Comunicação

(Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

01

CDS-5

1.1-B. Assessor Técnico de Orientação e Análise de Projetos Integrados (Incluído pelo Decreto nº 5.099, de 2022.)

01

CDS-3

1.1-C. Assessor de Comunicação III (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)

01

CDS-5

1.2. Chefe de Gabinete

01

CDS-7

1.2.1. Gerente da Secretaria-Geral

01

CDI- 1

1.2.2. (Revogado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

1.2.2. Assessor de Comunicação (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.552, de 22 de fevereiro de 2021.)

01

CDS- 5

1.3. (Revogado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

1.3. Chefe da Advocacia Setorial

01

CDS-4

1.3-A. Superintendente da Advocacia Setorial (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

01

CDS-6

1.3-A.1. Assessor Jurídico de Projetos Prioritários (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

01

CDS-4

1.4. Diretor Administrativo

01

CDS-6

1.4.1. Gerente de Compras e Apoio Administrativo

01

CDI-1

1.4.2. Gerente de Material e Patrimônio

01

CDI-1

1.4.3. Gerente de Tecnologia da Informação 

01

CDI-1

1.4.4. Gerente de Planejamento e Controle

01

CDI-1

1.4.5. Gerente de Finanças e Contabilidade

01

CDI-1

1.4.6. Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

01

CDI-1

1.4.7. Assessor de Acompanhamento Interno (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

01

CDS-3

1.4.8. Gerente de Cadastro e Informação (Incluído pelo Decreto nº 5.099, de 2022.)

01

CDI-1

1.4.9. Gerente de Controle de Orçamento e Obras Prioritárias (Incluído pelo Decreto nº 5.099, de 2022.)

01

CDI-1

1.4.10. Gerente de Recursos Governamentais (Incluído pelo Decreto nº 1.673, de 2023.)

01

CDI-1

1.5. Superintendente de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana

01

CDS-6

1.5.1 Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

1.5.1. (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

1.5.1 Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana

01

CDS-4

1.5.1.1.  Gerente de Contratos e Convênios (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

1.5.1.1. (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

1.5.1.1.  Gerente de Contratos e Convênios

01

CDI-1

1.5.1.2. Gerente de Estudos e Projetos (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

1.5.1.2 (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

1.5.1.2. Gerente de Estudos e Projetos

01

CDI-1

1.5.1.3. Gerente de Aprovação, Avaliação e Monitoramento de Obras (Repristinado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

1.5.1.3 (Revogado pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

1.5.1.3. Gerente de Aprovação, Avaliação e Monitoramento de Obras

01

CDI-1

1.5.2. Diretor de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana

01

CDS-4

1.5.2.1. Gerente de Topografia

01

CDI-1

1.5.2.2. Gerente de Construção e Reforma de Edificações

01

CDI-1

1.5.2.3. Gerente de Infraestrutura Viária

01

CDI-1

1.5.2.4. Gerente de Obras de Urbanização

01

CDI-1

1.5.2.5. Gerente de Obras Emergenciais 

01

CDI-1

1.5.3. Diretor de Supervisão de Obras de Infraestrutura Urbana

01

CDS-4

1.5.3.1. Gerente de Supervisão de Obras Viárias

01

CDI-1

1.5.3.2. Gerente de Supervisão de Obras e Edificações

01

CDI-1

1.5.4. Diretor de Produção Industrial

01

CDS-4

1.5.4.1. Gerente de Planejamento e Insumos

01

CDI-1

1.5.4.2.  Gerente de Extração, Britagem e Usinagem de Asfalto

01

CDI-1

1.5.4.3.  Gerente de Pré-Moldados e Usinagem de Concreto

01

CDI-1

1.5.5. Diretor de Operações e Conservação

01

CDS-4

1.5.5.1. Gerente de Equipamentos e Transportes

01

CDI-1

1.5.5.2.  Gerente de Conservação de Malha Viária

01

CDI-1

1.5.5.3. Gerente de Conservação de Obras de Artes e Combate às Erosões

01

CDI-1

1.5.5.4.  Gerente de Manutenção e Conservação de Edificações

01

CDI-1

1.5.6. Diretor de Serviços de Infraestrutura Urbana

01

CDS-4

1.5.6.1. Gerente de Iluminação Pública

01

CDI-1

1.5.6.2.  Gerente de Limpeza Urbana, Gestão de Resíduos e Urbanização

01

CDI-1

1.5.6.3. Gerente de Operações de Serviços de Infraestrutura Urbana

01

CDI-1

1.5.7. Chefe de Qualidade e Tecnologia 

01

CDS-3

1.5.8. (Revogado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

1.5.8. Chefe de Acompanhamento Interno

01

CDS-3

1.6. (Revogado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

1.6. Superintendente de Programação e Supervisão de Infraestrutura Urbana (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

01

CDS-6

1.6.1. (Revogado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

1.6.1. Diretor de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

01

CDS-4

1.6.1.1. (Revogado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

1.6.1.1. Gerente de Contratos e Convênios (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

01

CDI-1

1.6.1.2. (Revogado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

1.6.1.2. Gerente de Estudos e Projetos (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

01

CDI-1

1.6.1.3. (Revogado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

1.6.1.3. Gerente de Aprovação, Avaliação e Monitoramento de Obras (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

01

CDI-1

1.7. (Revogado pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

1.7. Assessor Jurídico de Projetos Prioritários (Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

01

CDS-4

1.8. Assessor Técnico

(Incluído pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

02

CDS-3

1.9. Diretor de Supervisão Interna (Incluído pelo Decreto nº 4.617, de 2022.)

01

CDS-4