Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto nos arts. 28, 36 e 63, e Anexo I, da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o contido no Processo SEI nº 25.9.000000071-8,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, na forma dos Anexos I e II.
I - o Decreto nº 446, de 21 de janeiro de 2021;
II - do Decreto nº 1.673, de 14 de abril de 2023:
a) o art. 3; e
b) o Anexo II;
III - o Decreto nº 3.646, de 28 de julho de 2023; e
IV - do Decreto nº 2.873, de 24 de julho de 2024:
b) o Anexo XIV; e
V - do Decreto nº 133, de 10 de janeiro de 2025:
a) a Tabela 4 do Anexo I; e
b) o organograma da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8642 de 13/10/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E CAPTAÇÃO
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação integra a administração direta do Poder Executivo do Município de Goiânia, nos termos do art. 24, inciso I, alínea "e", da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação atuará de forma integrada com os demais órgãos e entidades da administração pública municipal na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados, observadas as suas competências e dimensão de atuação, definidas pela Lei Complementar nº 335, de 2021.
Art. 3º As normas de administração a serem seguidas pela Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação deverão atender as diretrizes e orientações emanadas pelos órgãos centrais do sistema municipal, previstas no art. 31, da Lei Complementar nº 335, de 2021.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 4º São competências legais da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação, nos termos do art. 36, da Lei Complementar nº 335, de 2021:
I - a articulação institucional do Poder Executivo municipal com os membros políticos do Poder Executivo e Poder Legislativo da União, Estados e Municípios;
II - o atendimento e interação do Poder Executivo municipal com os representantes de entidades de classes, da sociedade civil, colegiados instituídos por lei e instituições da iniciativa privada nas demais esferas de Governo;
III - a prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo e a mediação de suas relações institucionais com entidades públicas, privadas e público em geral no âmbito nacional;
IV - a captação de recursos junto ao Governo Federal, Estadual e o Poder Legislativo municipal e demais organismos institucionais;
V - a coordenação, acompanhamento e supervisão das ações vinculadas aos programas do Governo Federal, Estadual e o Legislativo municipal;
VI - o gerenciamento e acompanhamento das ações custeadas, total ou parcialmente, com recursos da União, por meio de convênios firmados entre a administração pública municipal e o Governo Federal; e
VII - a elaboração, análise técnica, aprovação e execução de projetos especiais vinculados à captação de recursos externos à administração pública municipal, e os advindos de emendas parlamentares.
§ 1º Para a consecução de suas finalidades e competências, a Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação poderá articular, requisitar documentos e peças técnicas, e encaminhar aos órgãos competentes no âmbito da municipalidade propostas de convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipais, Poderes Legislativos e Judiciário, e com organismos nacionais, estrangeiros ou internacionais e entidades privadas, desde que autorizada pelo Chefe do Poder Executivo municipal e assistida pela Procuradoria-Geral do Município.
§ 2º Os órgãos e entidades que integram a estrutura da administração pública municipal direta e indireta devem fornecer à Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação, quando solicitados, as informações e dados necessários ao desempenho de suas competências, nos prazos estabelecidos, sob pena de responsabilidade.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação será vinculada ao Gabinete do Secretário, com as seguintes unidades administrativas:
II - Chefia de Gabinete, composta pela Gerência da Secretaria-Geral;
III - Diretoria Administrativa, composta por:
a) Gerência de Planejamento, Finanças e Contabilidade; e
b) Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal;
IV - Procuradoria Setorial, composta pela Chefia da Advocacia Setorial;
V - (Revogado pelo Decreto nº 2.851, de 2025.)
V - Assessoria Especial de Monitoramento e Avaliação;
VI - Superintendência de Articulação Institucional, composta por:
a) Diretoria de Captação e Articulação, com as seguintes unidades:
1. Gerência de Articulação de Emendas Parlamentares; e
2. Gerência de Articulação de Recursos;
b) Diretoria de Convênios e Contratos, com as seguintes unidades:
1. Gerência de Convênios e Contratos; e
2. Gerência de Prestação de Contas;
c) Diretoria de Projetos, com as seguintes unidades:
1. Gerência de Gestão de Projetos; e
e) Gerência de Contratações Estratégicas. (Redação dada pelo Decreto nº 2.851, de 2025.)
e) Presidência da Comissão Especial de Licitação.
§ 1º A Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação será dirigida pelo Secretário, a Superintendência por Superintendente, as Diretorias por Diretores, as Gerências por Gerentes, as Chefias por Chefes, e as Assessorias por Assessores, todos nomeados para os cargos comissionados, constantes do Anexo II deste Decreto e simbologias constantes no Anexo I, da Lei Complementar nº 335, de 2021. (Redação dada pelo Decreto nº 2.851, de 2025.)
§ 1º A Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação será dirigida pelo Secretário, a Superintendência por Superintendente, as Diretorias por Diretores, as Gerências por Gerentes, as Chefias por Chefes, as Assessorias por Assessores e a Comissão Especial de Licitação por Presidente da Comissão, todos nomeados para os cargos comissionados, constantes do Anexo II deste Decreto e simbologias constantes no Anexo I, da Lei Complementar nº 335, de 2021.
§ 2º As Funções de Confiança - FCs alocadas à Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação serão definidas em decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar nº 335, de 2021.
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 6º Compete ao Gabinete do Secretário:
I - criar, quando necessário, comissões, ou organizar equipes de trabalho de duração temporária, não remuneradas, definindo no ato que as constituir o objetivo do trabalho, os componentes da equipe e o prazo para conclusão dos trabalhos, com a finalidade de:
a) avaliar e revisar os trabalhos afetos à Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação; e
b) desenvolver trabalhos e executar projetos e atividades específicas, de acordo com os objetivos a atingir e os recursos orçamentários destinados aos programas;
II - administrar a Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação e praticar todos os atos necessários ao seu funcionamento, com ênfase na orientação, coordenação e supervisão das atividades das unidades administrativas que a integram;
III - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo municipal;
IV - expedir instruções e outros atos normativos necessários à adequada execução das leis, decretos e regulamentos aplicáveis;
V - prestar, pessoalmente ou por escrito, Poder Legislativo municipal ou a qualquer de suas comissões, quando convocado e na forma da convocação, informações sobre assunto previamente determinado;
VI - elaborar e submeter, anualmente, a proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação;
VII - delegar, por ato expresso, suas atribuições aos subordinados, observados os limites estabelecidos em na legislação vigente;
VIII - referendar os atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo municipal relacionados às atividades desenvolvidas pela Secretaria;
IX - estabelecer as políticas, diretrizes e prioridades das entidades vinculadas à Secretaria, especialmente no que concerne a planos, programas e projetos, e promover o acompanhamento, a fiscalização e o controle de sua execução;
X - representar a Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação junto a órgãos públicos e organizações da sociedade em geral, responsabilizando-se nos termos da lei, pelos atos que assinar, praticar ou ordenar;
XI - promover a participação da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação na elaboração e cumprimento de planos, programas e projetos do Governo Municipal, especialmente no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentários e no Orçamento Anual do Município;
XII - gerir os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação, responsabilizando-se, nos termos da lei, pelos atos que assinar ordenar ou praticar;
XIII - providenciar os instrumentos adequados e recursos necessários a regular o funcionamento da Secretaria;
XIV - assinar acordos, convênios e contratos mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo municipal, promovendo a sua execução;
XV - aprovar pareceres técnicos relativos aos assuntos de competência da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação;
XVI - determinar a instauração de processos administrativos, conforme previsão legal; e
XVII - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo municipal.
Parágrafo único. O titular da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Secretário Executivo, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei Complementar nº 335, de 2021.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 7º Compete à Secretaria Executiva:
I - assistir diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições;
II - coordenar, supervisionar e realizar o controle das atividades gerenciais da Secretaria;
III - substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei;
IV - divulgar e publicar os atos do Secretário, quando de interesse público;
V - promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados;
VI - examinar os processos a serem despachados ou referenciados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a conveniente instrução dos mesmos;
VII - verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Secretário;
VIII - manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da administração pública municipal;
IX - acompanhar as ações estabelecidas no planejamento estratégico da Secretaria; e
X - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
CAPÍTULO III
DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 8º Compete à Chefia de Gabinete:
I - promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário;
II - responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento direto ao Secretário;
III - atender os cidadãos e autoridades que procurem o Gabinete do Secretário, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário Executivo e a outras unidades da Secretaria;
IV - coordenar a gestão do atendimento da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação;
V - promover o recebimento e a análise da correspondência oficial dirigida ao Secretário;
VI - informar às partes sobre os processos sujeitos à apreciação do Secretário;
VII - proferir atos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos;
VIII - acompanhar e orientar a gestão da documentação e tramitação de processos na Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação;
IX - responsabilizar-se pelo encaminhamento dos autógrafos de leis às unidades afetas, dentro do prazo estabelecido, para manifestação da respectiva área técnica e posterior envio ao órgão competente; e
X - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Seção Única
Da Gerência da Secretaria-Geral
Art. 9º Compete à Gerência da Secretaria-Geral:
I - receber, distribuir e controlar a tramitação de todos os processos, documentos e demais expedientes dirigidos ao Secretário;
II - integrar-se ao Sistema de Atendimento ao Público, no sentido de manter um fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e documentos relativos à Secretaria;
III - registrar e encaminhar todas as correspondências, processos e demais documentos dirigidos à Gerência da Secretaria-Geral;
IV - autuar os documentos recebidos conforme sua alçada de competência;
V - promover o atendimento às solicitações de remessa, desarquivamento de processos e outras informações sobre documentos;
VI - encaminhar com celeridade todos os processos, documentos e expedientes aos destinatários;
VII - providenciar fotocópias de documentos, quando autorizado;
VIII - controlar e fiscalizar quantitativo de fotocópias do órgão;
IX - manter organizado o arquivo de documentos do Gabinete do Secretário até o seu encaminhamento ao Arquivo Geral;
X - acompanhar as solicitações encaminhadas às unidades da Secretaria, para que os prazos estabelecidos nos expedientes sejam cumpridos, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar cabível;
XI - elaborar, formatar, controlar, numerar e encaminhar os documentos e atos do Secretário, do Secretário Executivo e do Chefe de Gabinete;
XII - prestar informações acerca dos processos autuados pela Gerência da Secretaria-Geral, sempre que requisitados pelas demais unidades administrativas ligadas diretamente ao Gabinete do Secretário, e sobre o andamento de processos e outros documentos no âmbito da Secretaria; e
XIII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
CAPÍTULO IV
(Revogado pelo Decreto nº 2.851, de 2025.)
CAPÍTULO IV
DA ASSESSORIA ESPECIAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 10. (Revogado pelo Decreto nº 2.851, de 2025.)
Art. 10. Compete à Assessoria Especial de Monitoramento e Avaliação:
I - promover o levantamento de dados e informações relativos às ações desenvolvidas pelos órgãos e entidades da administração pública municipal;
II - propor a implantação de procedimentos e sistemas de informações de monitoramento e de controle das ações no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública municipal;
III - monitorar o desenvolvimento de programas e projetos, inclusive a aplicação de recursos e o cumprimento dos prazos e das metas estabelecidas;
IV - manter atualizados dados e informações sobre programas e projetos dos Governos Federal e Estadual em desenvolvimento no âmbito do Município de Goiânia;
V - elaborar relatórios demonstrativos, com informações consolidadas e dados estatísticos referentes às ações da administração pública municipal;
VI - informar ao Secretário sobre quaisquer anormalidades verificadas no monitoramento das ações governamentais;
VII - apresentar, periodicamente, ou quando solicitado, relatório de atividades; e
VIII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Art. 11. Compete à Diretoria Administrativa:
I - coordenar e auxiliar as atividades de gestão de pessoas, no que se refere à admissão, movimentação, frequência, avaliação, licenças, férias e outras, informando ao órgão central do sistema de administração de recursos humanos, todas as ocorrências funcionais, para fins de elaboração da folha de pagamento e atualização da situação funcional do servidor;
II - manter cadastro atualizado da lotação de pessoal e propor o remanejamento de servidores, tendo em vista o seu melhor aproveitamento;
III - coordenar e controlar a requisição, o recebimento, o armazenamento, a distribuição e o consumo de recursos de materiais e o registro dos bens patrimoniais, conforme as normas e regulamentos do órgão central do sistema de administração de material e patrimônio;
IV - promover a execução dos procedimentos necessários às aquisições de bens e serviços da Secretaria, em conformidade com o objeto dos processos e a legislação em vigor e após o deferimento do Secretário;
V - manter cadastro atualizado dos bens patrimoniais alocados à Secretaria;
VI - zelar pelo bom uso do mobiliário, acervo bibliográfico, máquinas e demais equipamentos sob responsabilidade da Secretaria, promovendo a utilização racional do material de expediente e de consumo;
VII - promover e supervisionar a execução das atividades de zeladoria, manutenção e transporte no âmbito da Secretaria;
VIII - promover e coordenar os serviços de recepção e atendimento ao público e de operação dos serviços telefônicos, registrando as ligações efetuadas, levantando os custos e outros itens necessários à sua avaliação;
IX - acompanhar a execução das atividades de vigilância das instalações, equipamentos e do material permanente da Secretaria;
X - propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidade referente aos servidores da Secretaria, observadas as competências da Controladoria-Geral do Município;
XI - desenvolver as funções de planejamento, orçamento, modernização da administração e gestão do contrato de resultados da Secretaria, em consonância com o órgão especializado para atividade;
XII - acompanhar, no âmbito da Secretaria, a execução dos planos e dos programas do Governo Municipal, avaliando e controlando os seus resultados, e consolidando as especificações dos recursos necessários, conforme definições das demais unidades;
XIII - promover, na Secretaria, a implantação das diretrizes de modernização e racionalização administrativas, a fim de que se obtenha maior êxito na execução de seus programas;
XIV - fornecer informações gerenciais à unidade central do sistema municipal de planejamento governamental;
XV - propor o planejamento operacional da Secretaria e, com base nele, elaborar propostas para o seu Plano de Aplicação Financeiro e Orçamentário, organizando o seu cronograma de desembolso;
XVI - coordenar o fluxo de caixa da Secretaria, de acordo com as diretrizes da unidade central do sistema de administração financeira e contábil;
XVII - coordenar e implementar os processos licitatórios e a gestão dos contratos, convênios e demais ajustes firmados pela Secretaria;
XVIII - promover, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de planejamento e execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito da Secretaria, por meio de integração técnica com o órgão central de planejamento governamental, garantindo a elaboração e o acompanhamento do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA, e a gestão dos processos de empenho, liquidação e pagamento das despesas, observando as normas e instruções da Secretaria Municipal da Fazenda, incluindo o controle e pagamento das despesas de natureza continuada;
XIX - promover as medidas necessárias para o atendimento de diligências e solicitações de ordem financeira, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização;
XX - responsabilizar-se pelo envio dos dados e arquivos eletrônicos da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, e apresentar os relatórios ao Secretário, sempre que solicitado;
XXI - orientar, coordenar e supervisionar o cadastro de contratos, convênios, termos de ajustes, parcerias, acordos e outros termos firmados pela Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação no Portal da Transparência do Município; e
XXII - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.
Seção I
Da Gerência de Planejamento, Finanças e Contabilidade
Art. 12. Compete à Gerência de Planejamento, Finanças e Contabilidade:
I - promover a integração técnica da Secretaria com a unidade central de planejamento governamental;
II - promover a coleta de informações técnicas definidas e solicitadas pela unidade central de planejamento governamental;
III - participar da elaboração, acompanhamento, controle e revisão do Contrato de Resultados da Secretaria;
IV - desenvolver as funções de planejamento, orçamento, modernização da administração e gestão por resultados do órgão, em consonância com o órgão especializado para atividade;
V - participar do processo de elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA, dentro da esfera de atribuição da Secretaria;
VI - acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades da Secretaria;
VII - sugerir correções e reformulações desses programas, projetos e atividades e colher subsídios para a atualização e o aperfeiçoamento do planejamento, quando identificar desvios ou frustrações em relação aos objetivos inicialmente estabelecidos;
VIII - garantir a atualização permanente dos sistemas de informações que contenham dados referentes à Gestão por Resultados, visando o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais da Secretaria;
IX - promover estudos sistemáticos das receitas e das despesas da Secretaria e propor medidas regularizadoras, quando for o caso, informando sistematicamente os resultados ao Secretário;
X - planejar e elaborar o fluxo financeiro da Secretaria, baseado nos compromissos assumidos e outras despesas planejadas, alinhado às estratégias de Governo;
XI - analisar a viabilidade técnica das despesas, indicando as dotações orçamentárias, adequando-as ao orçamento anual e emitindo pareceres para conhecimento, análise e autorização do Diretor Administrativo;
XII - gerenciar o processo de modernização institucional e a melhoria contínua das atividades da Secretaria, em consonância com as diretrizes da unidade central de planejamento governamental;
XIII - elaborar relatórios que subsidiem os órgãos de controle interno quanto à realização das ações estratégicas e operacionais da Secretaria;
XIV - auxiliar o Secretário na definição de diretrizes e na implementação das ações de medidas que visem à promoção da eficácia, eficiência e efetividade de suas ações;
XV - subsidiar o titular do órgão com informações necessárias ao processo decisório das questões de gestão orçamentária e de planejamento;
XVI - gerir a execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito do órgão ou entidade, conforme as normas e instruções do órgão central fazendário;
XVII - zelar pelo equilíbrio financeiro;
XVIII - promover o controle das contas a pagar;
XIX - administrar os haveres financeiros e mobiliários;
XX - manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a Secretaria junto à entidades ou organismos nacionais e internacionais;
XXI - efetuar os registros pertinentes, com base em apurações de atos e fatos ilegais ou irregulares, adotando as providências necessárias à responsabilização do agente público, incluída a comunicação do fato à autoridade a quem esteja subordinado e ao órgão municipal de controle interno;
XXII - realizar a execução orçamentária e financeira dos processos da folha de pagamento dos servidores do órgão, efetuando a conferência, a análise e pagamento dos processos, além dos expedientes relativos ao cumprimento de obrigações principais e acessórias junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, ao Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia - IMAS, ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV, entre outras;
XXIII - gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, no âmbito da Secretaria, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária;
XXIV - providenciar a certificação da execução orçamentária e financeira da folha de pagamento de pessoal junto à Controladoria-Geral do Município;
XXV - administrar o processo de adiantamento de despesas e os cartões corporativos da Secretaria, se houver, responsabilizando-se pela regularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos;
XXVI - administrar o processo de concessão e de prestação de contas de diárias, no âmbito da Secretaria;
XXVII - acompanhar e auxiliar a gerência de prestação de contas, na execução financeira de convênios e contratos da Secretaria;
XXVIII - controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a responsabilidade da Gerência;
XXIX - propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades da Secretaria;
XXX - manter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinem a aplicação de recursos financeiros e zelar pela observância da legislação referente à execução financeira e contábil;
XXXI - elaborar os relatórios financeiros e contábeis exigidos pela legislação vigente;
XXXII - contabilizar e controlar a receita e a despesa referentes à prestação de contas mensal e a tomada de contas anual, no âmbito do órgão, em consonância com as resoluções e instruções dos órgãos de controle;
XXXIII - preparar, na periodicidade determinada, a prestação de contas financeira e contábil, abrangendo às demonstrações contábeis e orçamentárias, e notas explicativas às demonstrações apresentadas e encaminhá-los à Secretaria Municipal da Fazenda, dentro do prazo previsto, sob pena de responsabilidade;
XXXIV - realizar o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
XXXV - acompanhar os gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital da Secretaria;
XXXVI - realizar o cadastro de contratos, convênios, termos de ajustes, parcerias, acordos e outros termos firmados pela Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação no Portal da Transparência do Município;
XXXVII - executar e diligenciar, se necessário, os processos de compras e de prestação de serviços; e
XXXVIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Seção II
Da Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal
Art. 13. Compete à Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal:
I - administrar os serviços de limpeza e vigilância da Secretaria;
II - prover e manter as instalações físicas no âmbito da Secretaria;
III - planejar a contratação de serviços logísticos e administrar a sua prestação;
IV - planejar a aquisição de recursos materiais, gerenciar e executar seu armazenamento e distribuição;
V - gerenciar e executar os serviços de protocolo e arquivo setorial da Secretaria;
VI - gerenciar a utilização, guarda, limpeza, manutenção e o abastecimento da frota de veículos e prestar serviços de transporte, mantendo atualizados os correspondentes registros, emplacamentos, infrações e seguros;
VII - coordenar escala de serviços referentes aos motoristas;
VIII - coordenar o registro, transferência e a manutenção dos bens patrimoniais, móveis e imóveis;
IX - elaborar mapas comparativos mensais dos materiais de consumo utilizados pelas unidades da Secretaria;
X - preparar e acompanhar, junto ao órgão ou entidade responsável, os processos relativos à aquisição de material de consumo, de bens permanentes e de contratação de serviços, no âmbito da Secretaria;
XI - promover o cadastro e o inventário do material em estoque e dos bens permanentes, conforme normas e instruções emanadas pelo órgão central do sistema de administração de materiais;
XII - receber e conferir o material de consumo, e controlar a sua distribuição às unidades requisitantes;
XIII - solicitar a manutenção das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de ar condicionado e de segurança contra incêndios e outros serviços de manutenção, reparo e recuperação dos bens permanentes e equipamentos alocados à Secretaria;
XIV - supervisionar e fiscalizar os serviços de portaria e de trânsito de pessoal e material na Secretaria;
XV - propor a remoção do material inservível ou em desuso existente na Secretaria;
XVI - operar serviços próprios de comunicações telefônicas, registrando as ligações efetuadas, levantando os objetivos, custos, tempo de chamada e outros itens necessários à avaliação e à utilização dos serviços;
XVII - orientar a execução das atividades de vigilância dos prédios, instalações e do material permanente em uso na Secretaria;
XVIII - executar e controlar os serviços de copa;
XIX - exercer o controle dos serviços de transporte, mantendo a programação de uso de veículos pelas unidades da Secretaria;
XX - desenvolver e manter as atividades de registro e arquivo de controle da vida funcional dos servidores conforme as normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à administração de pessoal, emitidas pelo órgão central do sistema de administração de recursos humanos;
XXI - coordenar a elaboração da escala de férias dos servidores lotados na Secretaria;
XXII - rmanter sistema de controle de frequência dos servidores da Secretaria;
XXIII - manter sistema de controle dos pagamentos efetuados aos servidores da Secretaria;
XXIV - manter atualizados os cadastros do sistema de recursos humanos;
XXV - manter cadastro de servidores de outros órgãos à disposição da Secretaria, ocupantes de cargos de chefia ou assessoramento;
XXVI - propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidade referente aos servidores da Secretaria, sem prejuízo das competências da Controladoria-Geral do Município;
XXVII - promover e coordenar a Avaliação de Desempenho por Competência, dos servidores lotados na Secretaria, com vistas à progressão funcional e outros fins;
XXVIII - acompanhar os estágios probatórios dos servidores, com vistas à estabilidade funcional e efetivação;
XXIX - promover a alocação e realocação de servidores e demais colaboradores nas unidades administrativas da Secretaria, a partir da análise de suas competências e da identificação das necessidades dos respectivos processos de trabalho;
XXX - elaborar a folha de pagamento dos servidores, conforme critérios e parâmetros estabelecidos pela unidade central especializada;
XXXI - proceder à orientação e aplicação da legislação de pessoal, referente a direitos, vantagens, responsabilidades, deveres e ações disciplinares;
XXXII - controlar a entrada e saída de documentos e dossiês dos servidores;
XXXIII - promover o controle dos contratos relativos a estágios e o acompanhamento da atuação de menores aprendizes no âmbito do órgão, em conformidade com as diretrizes e políticas pertinentes estabelecidas para o Estado;
XXXIV - fornecer à unidade competente os elementos necessários para o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores;
XXXV - elaborar o planejamento e executar ações de capacitação e desenvolvimento de competências dos servidores e demais colaboradores em exercício na Secretaria, integrados estrategicamente aos processos da organização; e
XXXVI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
CAPÍTULO VI
DA PROCURADORIA SETORIAL
Art. 14. A Procuradoria Setorial terá sua estrutura funcional, atribuições e competências definidas pela Procuradoria-Geral do Município, por meio de ato próprio, em conformidade com a legislação vigente.
Paragrafo único. O ato referido no caput deverá estabelecer, de forma clara e precisa, as responsabilidades, os limites operacionais e as diretrizes para o exercício das atividades da Procuradoria Setorial, assegurando uniformidade e coerência na atuação jurídica do Município.
Seção Única
Da Chefia da Advocacia Setorial
Art. 15. Compete à Chefia da Advocacia Setorial:
I - orientar, prestar assessoramento jurídico à Secretaria e emitir parecer jurídico nos processos submetidos ao seu exame, por despacho do Secretário, do Secretário Executivo ou da Chefia de Gabinete, ouvida a Procuradoria-Geral do Município, quando necessário;
II - prestar assessoramento e orientação jurídica ao Secretário, ao Secretário Executivo e à Chefia de Gabinete no exame, instrução e documentação de processos a estes submetidos para apreciação e decisão no âmbito extrajudicial, salvo quando for assunto de competência da Procuradoria-Geral do Município;
III - elaborar informações às diligências do Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e outros órgãos afins, quando encaminhadas à Chefia da Advocacia Setorial pelo Secretário, pelo Secretário Executivo ou pelo Chefe de Gabinete, em conformidade com os subsídios apresentados pelas unidades administrativas responsáveis pelos assuntos em pauta;
IV - orientar o Secretário quanto ao recebimento de citações, intimações e notificações nas ações propostas em face do mesmo ou contra a Secretaria;
V - subsidiar a Gerência da Secretaria-Geral no encaminhamento à ProcuradoriaGeral do Município e às demais unidades administrativas da Pasta, das citações, intimações, mandados de segurança e notificações referentes às ações ou processos ajuizados contra a Secretaria, ou que seja parte interessada;
VI - examinar, previamente, a formalidade de minutas de acordos, contratos, convênios, termos de ajuste e compromisso em que a Secretaria seja parte interessada, por força de despacho do titular da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação, do Secretário Executivo ou da Chefia de Gabinete, ressalvadas as competências da ProcuradoriaGeral do Município;
VII - subsidiar a Procuradoria-Geral do Município com os documentos necessários à instrução de processos, ações e defesas, devidamente encaminhados pelas unidades administrativas competentes;
VIII - desenvolver estudos e pareceres jurídicos referentes a políticas, planos e diretrizes de interesse da Secretaria, orientar e prestar assistência na elaboração de normas, instruções e regulamentos, quando solicitados pelo Secretário, pelo Secretário Executivo ou pelo Chefe de Gabinete;
IX - elaborar, examinar, opinar e revisar minutas de projetos de leis, justificativas, decretos e outros atos jurídicos de interesse ou competência da Secretaria, submetidos por despacho do Secretário, do Secretário Executivo ou da Chefia de Gabinete à sua apreciação;
X - elaborar, examinar, opinar e revisar minutas de portarias, instruções normativas e outros atos jurídicos;
XI - acompanhar e adotar as medidas necessárias, em conjunto com as unidades administrativas da Secretaria, para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização;
XII - elaborar, analisar e revisar as minutas de contratos e convênios, acordos e outros termos em que a Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação seja parte;
XIII - prestar assessoramento ao Secretário nos assuntos relacionados aos contratos, convênios, termos de ajustes, parcerias, acordos e outros termos firmados pelo Município que envolvam a Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação, propondo as medidas necessárias ao cumprimento das formalidades, obrigações, prorrogação de prazos de vigência e aplicação de penalidades, conforme estabelecidos nos respectivos instrumentos e legislação pertinente;
XIV - assessorar o Secretário na solução dos casos omissos neste Regimento Interno, elaborando, para este fim, os atos necessários; e
XV - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
CAPÍTULO VII
DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 16. Compete à Superintendência de Articulação Institucional:
I - promover a articulação política e administrativa dos órgãos da administração pública municipal com os órgãos governamentais federais, estaduais e municipais, com as organizações não governamentais, empresas privadas e instituições internacionais a fim de realizar a prospecção de recursos;
II - planejar, negociar e firmar parcerias, convênios e acordos de cooperação técnica e financeira;
III - planejar as articulações políticas e administrativas do Secretário com as entidades representativas da sociedade civil;
IV - promover e acompanhar a execução de programas e projetos de governo;
V - pesquisar, articular e viabilizar propostas e execução de emendas parlamentares em todas as esferas de poder;
VI - promover a articulação sistemática e estabelecer relações de parceria com órgãos e as entidades governamentais e não governamentais, e viabilizar a execução de programas, projetos e ações de parcerias com os órgãos e as entidades da administração pública municipal, garantindo a participação no desenvolvimento social, econômico, político e ambiental do Município;
VII - promover, coordenar, orientar e supervisionar a elaboração de projetos institucionais alinhados às políticas públicas do município e aos recursos captados;
VIII - promover, coordenar, orientar e supervisionar o cumprimento das exigências legais e contratuais dos recursos captados;
IX - promover, coordenar, orientar e supervisionar a análise de prestação de contas dos convênios, parcerias e dos demais instrumentos congêneres, relacionados à aplicação dos recursos, em sintonia e articulação com as áreas técnicas e órgãos fiscalizadores, recebendo destes relatórios e informações relativas ao cumprimento do objeto e da execução programada;
X - definir estratégias e ações de articulação, promovendo a agenda do Secretário na prospecção de recursos;
XI - promover levantamentos de dados e estudos para dimensionar as necessidades dos órgãos e das entidades da administração pública municipal, relacionadas à captação de recursos, e alinhadas às estratégias de Governo;
XII - emitir e supervisionar a elaboração de pareceres técnicos, relacionados aos convênios, termos de ajustes, parcerias, acordos e outros termos firmados pelo Município que envolvam a Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação;
XIII - aprovar pareceres técnicos em processos submetidos à sua apreciação;
XIV - emitir relatórios analíticos mensais, trimestrais e anuais sobre suas atividades e submeter à apreciação e acompanhamento do Chefe de Gabinete, do Secretário Executivo e do Secretário; e
XV - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Seção I
Da Diretoria de Captação e Articulação
Art. 17. Compete à Diretoria de Captação e Articulação:
I - promover ações de integração e articulação junto à bancada municipal, estadual e federal, visando o atendimento aos requerimentos, da solicitação de emendas orçamentárias de interesses da gestão municipal;
II - acompanhar e controlar os processos de solicitações de emendas ao orçamento individual de bancada de interesse do Município de Goiânia;
III - promover, orientar e acompanhar a articulação do Poder Executivo municipal na agenda de captação de recursos e financiamentos com as lideranças políticas e autoridades, municipais, estaduais e federais;
IV - assistir direta e imediatamente ao Superintendente de Articulação Institucional e ao Secretário no desempenho de suas funções, especialmente nas ações de captação de recursos e nas interfaces interna e externa com os demais poderes e entidades;
V - prestar informações e orientações aos parlamentares das bancadas de todas as esferas dos poderes para melhor compreensão dos programas, projetos e ações da administração pública municipal;
VI - providenciar respostas, expedientes e requerimentos o Poder Legislativo municipal, Poder Legislativo estadual e do Congresso Nacional das ações desenvolvidas com recursos de emendas parlamentares;
VII - acompanhar a elaboração e a execução do Orçamento Geral da União para intervir a favor do Município, por meio da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação, analisando e gerando informações estratégicas com vistas a captação de recursos para execução de projetos;
VIII - gerenciar, promover, articular, acompanhar e orientar a instrução de processos relacionados a captação de recursos e emendas parlamentares;
IX - elaborar relatórios de acompanhamento da tramitação dos projetos de lei com assuntos de interesses da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação;
X - elaborar e encaminhar ao Superintendente de Articulação Institucional e ao Chefe de Gabinete relatórios bimestrais da evolução e aplicação dos recursos provenientes das emendas parlamentares;
XI - emitir documentos técnicos próprios à captação de recursos;
XII - elaborar e analisar pareceres técnicos em processos submetidos à sua apreciação;
XIII - promover a integração e comunicação da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação com os representantes da sociedade civil;
XIV - representar a Superintendência em reuniões, eventos e negociações com instituições públicas e privadas, quando designado para essa finalidade; e
XV - acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento de prazos para atendimento de demandas relacionadas à sua área de atuação;
XVI - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Subseção I
Da Gerência de Articulação de Emendas Parlamentares
Art. 18. Compete à Gerência de Articulação de Emendas Parlamentares:
I - promover a aplicabilidade dos recursos captados juntos as bancadas parlamentares;
II - coordenar e controlar o recebimento, triagem e a conferência dos recursos oriundos de emendas parlamentares;
III - opinar e aprovar, após análise técnica pormenorizada, a destinação de emendas parlamentares;
IV - acompanhar e instruir processos relacionados a indicação, liberação e execução de recursos provenientes de emendas parlamentares;
V - cadastrar em sistema próprio todos recursos oriundos de emendas e disponibilizá-los;
VI - promover a organização e a preservação do bom relacionamento institucional junto aos interesses do Município de Goiânia com as bancadas;
VII - instruir processos, conforme as normas legais pertinentes, para execução das emendas parlamentares, emitindo sempre que necessário, pareceres técnicos que serão submetidos à apreciação e anuência da chefia imediata;
VIII - monitorar a execução física e financeira dos projetos financiados por emendas, garantindo o cumprimento das exigências legais;
IX - coordenar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio de emendas parlamentares, conforme as normas legais e dos órgãos de controle interno e externo; e
X - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Subseção II
Da Gerência de Articulação de Recursos
Art. 19. Compete à Gerência de Articulação de Recursos:
I - promover a aplicabilidade dos recursos captados juntos aos Estados e à União;
II - coordenar e controlar o recebimento, triagem e a conferência dos recursos oriundos do Município, dos Estados e da União;
III - coordenar a destinação de recursos oriundos dos Estados e da União;
IV - acompanhar a execução de projetos custeados por recursos externos, assegurando o cumprimento dos prazos e metas estabelecidos;
V - cadastrar em sistema próprio todos os recursos recebidos e disponibilizá-los para acesso;
VI - realizar a análise técnica de projetos e propostas submetidas à Diretoria de Captação e Articulação, referente aos recursos provenientes de emendas parlamentares, verificando a viabilidade financeira, legal e operacional;
VII - monitorar a correta execução e desempenho dos projetos financiados por recursos provenientes de emendas parlamentares, elaborando relatórios periódicos que serão submetidos à apreciação da Diretoria de Captação e Articulação;
VIII - monitorar a execução financeira dos projetos financiados por emendas, garantindo o cumprimento das exigências legais;
IX - promover a organização e a preservação do bom relacionamento institucional junto aos interesses do Município;
X - acompanhar e executar a análise de prestação de contas relacionados aos recursos oriundos de emendas parlamentares, segundo as normas legais e dos órgãos de controle interno e externo; e
XI - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Seção II
Da Diretoria de Convênios e Contratos
Art. 20. Compete à Diretoria de Convênios e Contratos:
I - elaborar programas de trabalho anual das áreas de contratos e convênios;
II - estabelecer diretrizes, orientações e propor normas relativas à gestão e a operacionalização do trabalho, a fim de facilitar a execução e acompanhamento dos contratos e convênios;
III - apresentar ao Superintendente de Articulação Institucional e ao Secretário Municipal de Articulação Institucional e Captação, relatórios gerenciais mensais que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas;
IV - acompanhar, monitorar e orientar o controle dos contratos e convênios firmados pelo Município junto aos assuntos de interesses da Secretaria;
V - promover e prezar pela publicidade e transparência dos contratos e convênios pactuados pelo Município de Goiânia com entes das demais esferas de Poder;
VI - promover ciclos de capacitação interna e externa dos servidores relacionados à sua área de sua competência e atuação;
VII - analisar e manifestar sobre a viabilidade técnica e legal de implementação de novos convênios, contratos e projetos, realizando estudos e levantamentos e submetendo essa análise à sua chefia imediata;
VIII - articular com os órgãos competentes a fim de promover a integração e melhoria contínua de suas atividades;
IX - promover reuniões estratégicas com os servidores da Diretoria;
X - acessar, gerenciar e protocolar documentos relacionados aos Sistema próprios de Convênios do Governo Federal e Estadual, e dos demais sistemas;
XI - elaborar e encaminhar ao Superintendente de Articulação Institucional e à Chefia de Gabinete, quando solicitado, relatórios de acompanhamento dos convênios e contratos municipais que sejam de interesse da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação;
XII - elaborar documentos técnicos que estejam relacionados aos convênios e contratos para atender todas as demandas externas;
XIII - emitir pareceres técnicos em processos submetidos à sua apreciação;
XIV - acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento de prazos para atendimento de demandas relacionadas à sua área de atuação;
XV - representar a Superintendência em reuniões, eventos e negociações com instituições públicas e privadas, quando designado para essa finalidade; e
XVI - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Subseção I
Da Gerência de Convênios e Contratos
Art. 21. Compete à Gerência de Convênios e Contratos:
I - acompanhar a execução dos contratos e convênios de parcerias promovidos pela Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação;
II - promover as diligências necessárias ao seu estrito cumprimento dos contratos e convênios;
III - acompanhar a publicação do resumo do instrumento de contratos, convênios, acordos e dos aditamentos no Diário Oficial do Município - Eletrônico;
IV - instruir e acompanhar a tramitação dos processos relativos a contratos e convênios;
V - alimentar e monitorar os sistemas próprios de convênios e contratos relativos aos recursos captados pela Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação de interesse da administração pública municipal e dos demais órgãos que esteja sobre gestão da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação;
VI - preparar, expedir e controlar os expedientes relacionados aos contratos e convênios do Governo Municipal;
VII - acompanhar as liquidações de despesas referentes aos contratos e convênios celebrados pela municipalidade, conforme os serviços executados e devidamente atestados pelos órgãos utilizadores;
VIII - acompanhar a tramitação dos processos relativos à liberação de recursos financeiros junto aos órgãos governamentais nas esferas federal e estadual, entidades não governamentais e organismos internacionais;
IX - manter o controle da vigência dos contratos e convênios, comunicando à autoridade competente os prazos de validade dos instrumentos em execução;
X - informar aos interessados sobre o andamento e a situação dos contratos e convênios;
XI - manter arquivo dos contratos e convênios firmados com o Município de Goiânia;
XII - acompanhar, elaborar estudos e propor ações a seus superiores, em articulação com as demais unidades técnicas da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação, para solução de demandas relacionadas aos convênios e contratos; e
XIII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Subseção II
Da Gerência de Prestação de Contas
Art. 22. Compete à Gerência de Prestação de Contas:
I - acompanhar as providências de encaminhamento de documentação necessária nas prestações de contas;
II - orientar as unidades administrativas sobre os prazos estabelecidos nos convênios e contratos firmados;
III - acompanhar e manter controle das aplicações financeiras das despesas realizadas, e das contrapartidas financeiras pactuadas nos convênios, contratos, acordos e ajustes firmados com o Governo Municipal;
IV - acompanhar e controlar os lançamentos nos Sistemas próprios de Convênios e Contratos, das despesas empenhadas e efetuadas pelos órgãos municipais relacionados aos objetos pactuados;
V - promover, gerir, coordenar e orientar sobre prestações de contas realizadas, a realizar e pendentes de regularização;
VI - acompanhar o processo contábil de prestação de contas dos convênios e contratos dos órgãos municipais que sejam geridos pela Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação;
VII - acompanhar às diligências referente à execução financeira das prestações de contas dos convênios, contratos, acordos e ajustes firmados com Governo Municipal;
VIII - acompanhar, elaborar estudos e propor ações a seus superiores, em articulação com as demais unidades técnicas da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação, para solução de demandas relacionadas a prestação de contas dos convênios e contratos; e
IX - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Seção III
Da Diretoria de Projetos
Art. 23. Compete à Diretoria de Projetos:
I - prestar assistência direta e imediata ao Superintendente de Articulação Institucional e ao Secretário Municipal de Articulação Institucional e Captação no desempenho de suas atribuições, com ênfase nos projetos desenvolvidos no âmbito dos recursos captados;
II - acompanhar a elaboração e a execução do Orçamento Geral da União para intervir a favor do Município, por meio da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação, analisando e gerando informações estratégicas de projetos de interesse do município, a fim de subsidiar a captação de recursos;
III - analisar e emitir pareceres sobre os atos de criação, transformação, ampliação, integração, fusão nos projetos oriundos da captação de recursos, nas unidades diretas e indiretas da administração;
IV - realizar análise técnica nas propostas de parcerias dos órgãos da administração, orientar a modelagem destes às diretrizes de padronização estabelecidas;
V - organizar e atualizar permanentemente um cadastro de fontes de financiamentos estaduais, nacionais e internacionais para verificar em quais projetos poderão ser aplicados;
VI - analisar e sistematizar junto a sua equipe a viabilidade técnica para execução de novos projetos e dos projetos já em curso de interesse do município;
VII - monitorar o desenvolvimento de programas e projetos, inclusive quanto a correta aplicação de recursos captados no objeto a ser executado;
VIII - promover, acompanhar, orientar e fiscalizar o cumprimento de prazos e metas relacionados aos projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação;
IX - promover junto à sua equipe técnica, reuniões periódicas de alinhamento e realizar agendas de qualificação e capacitação dessas unidades administrativas, a fim de proporcionar maior internalização de projetos e programas de governo em andamento;
X - realizar análise técnica e instruir processos administrativos submetidos à sua apreciação, a fim de esclarecer questionamentos demandados pelos órgãos internos e externos sobre os projetos executados ou em execução pela Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação;
XI - emitir pareceres e demais documentos técnicos relacionados aos projetos executados ou em execução;
XII - aprovar pareceres técnicos submetidos à sua apreciação;
XIII - realizar procedimentos, diligenciar e promover a obtenção de licenças e autorizações necessárias à apresentação e execução de projetos geridos ou que sejam de interesse da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação;
XIV - realizar e apresentar, periodicamente, ou quando solicitado, relatório de atividades e projetos em andamento na sua unidade técnica;
XV - representar a Superintendência em reuniões técnicas sobre o andamento de projetos, quando designado para essa finalidade; e
XVI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Subseção I
Da Gerência de Gestão de Projetos
Art. 24. Compete à Gerência de Gestão de Projetos:
I - pesquisar e coletar dados, sobretudo os relacionados aos demais órgãos do Município para a promoção, desenvolvimento e implementação de projetos através de captação de recursos em todas as esferas administrativas;
II - formular, implementar e acompanhar projetos e propostas já em andamento ou disponíveis para captação nas esferas governamentais, que objetivem o alcance do interesse gestão pública no âmbito da administração pública municipal;
III - articular junto às unidades técnicas em âmbito municipal, quando necessário, a elaboração de projetos, desempenhando funções essenciais no processo de planejamento e execução conforme as normas legais vigentes;
IV - monitorar o desenvolvimento de programas e projetos, o cumprimento de prazos e metas estabelecidas em planos de trabalho cadastrados em plataformas eletrônicas;
V - realizar visitas técnicas quando necessário para análise e levantamento de dados, essencialmente quanto a viabilidade técnica da execução, delimitando os serviços necessários, conforme os recursos captados e o orçamento disponível;
VI - elaborar relatórios técnicos com diagnósticos e recomendações para a continuidade ou ajuste das obras;
VII - realizar o acompanhamento de projetos para elaboração de relatórios demonstrativos, contendo informações consolidadas e dados estatísticos referentes aos projetos em execução e submetê-los, sempre que solicitados, a seus superiores hierárquicos;
VIII - acompanhar, elaborar estudos e propor ações a seus superiores, em articulação com as demais unidades técnicas da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação, para solução de demandas relacionadas aos convênios e projetos de captação de recursos;
IX - participar de reuniões e audiências técnicas com órgãos federais, estaduais e municipais, representando a secretaria em assuntos relacionados à sua área de atuação; e
X - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Subseção II
Da Gerência de Orçamento
Art. 25. Compete à Gerência de Orçamento:
I - elaborar, adaptar e revisar orçamentos provenientes de projetos, assegurando a conformidade com as tabelas referenciais, conforme as diretrizes da Instrução Normativa nº 02 da SEMAD;
II - atualizar e corrigir planilhas orçamentárias para garantir o alinhamento com os índices e parâmetros técnicos vigentes;
III - realizar análise técnica nos processos administrativos, elaborando relatórios técnicos, pareceres técnicos, orçamentários, e demais atos de expediente que subsidiem a captação, aprovação e execução de projetos especiais vinculados à Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação ou de interesse do município;
IV - estudar, planejar e realizar orçamentos de projetos em andamento que necessitem de alteração;
V - avaliar medições de obras financiadas por recursos federais e estaduais, assegurando a conformidade com o cronograma físico-financeiro e os contratos estabelecidos;
VI - monitorar a execução orçamentária dos projetos de interesse do município que envolvam a Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação, identificando desvios e propondo correções quando necessário;
VII - realizar visitas técnicas às obras para levantamento de serviços necessários em reformas, ampliações e manutenções, considerando, aspectos estruturais, hidrossanitários e elétricos;
VIII - elaborar relatórios técnicos detalhados com diagnósticos e recomendações para a continuidade ou ajuste das obras;
IX - desenvolver orçamentos e projetos estruturais, hidrossanitários e elétricos para a implantação de edificações vinculadas a convênios, adaptando o projeto padrão às condições específicas do terreno e da área externa;
X - integrar os projetos auxiliares ao planejamento geral da obra, garantindo a viabilidade técnica e a adequação às normas vigentes;
XI - supervisionar a adequação da execução das obras sob responsabilidade da secretaria, garantindo a qualidade dos serviços, o cumprimento dos prazos e a correta aplicação dos recursos públicos;
XII - emitir relatórios e pareceres técnicos sobre o andamento das obras e a conformidade com os projetos e orçamentos aprovados;
XIII - auxiliar na preparação de documentação para a prestação de contas de convênios, contratos e demais instrumentos legais;
XIV - prestar suporte técnico às demais unidades da secretaria, fornecendo orientações sobre orçamentos, projetos e execução de obras;
XV - participar de reuniões e audiências técnicas com órgãos federais, estaduais e municipais, representando a secretaria em assuntos relacionados à sua área de atuação; e
XVI - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Subseção III
Da Assessoria Técnica
Art. 26. Compete à Assessoria Técnica:
I - analisar processos e documentos na área de sua especialidade e emitir pareceres técnicos e/ou outras manifestações solicitadas por seu chefe imediato;
II - realizar estudos e pesquisas para viabilizar programas e projetos, conforme as normas legais vigentes, instruções internas e externas, conforme demanda de seus superiores hierárquicos;
III - desenvolver projetos e atividades técnicas que lhe forem designadas;
IV - prestar assistência técnica, às demais unidades da secretaria, instruindo processos com documentos técnicos para a execução de projetos afetos à Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação;
V - realizar análise processual e executar os atos de expediente necessários ao andamento dos processos encaminhados à sua unidade técnica;
VI - realizar estudos das matérias solicitadas e conforme orientação de seus superiores hierárquicos;
VII - elaborar relatórios mensais de movimentação processual e de produtividade, quando for solicitado; e
VIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
CAPÍTULO VIII
DA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ESTRATÉGICAS
Art. 27. Compete à Gerência de Contratações Estratégicas:
I - realizar a gestão de planejamento e programação anual de compras da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação na aquisição de bens e serviços, relacionados aos projetos oriundos de captação de recursos, com vistas a propor à autoridade superior a programação de compras anual;
II - coordenar e orientar equipe técnica de licitação na condução dos trabalhos a serem desenvolvidos, visando dar maior celeridade e assertividade na tramitação processual, primando pela eficiência no resultado almejado;
III - promover toda gestão de operacionalização para contratação de bens e serviços, por meio da realização dos processos licitatórios, dispensas, inexigibilidades e adesões a ata de registro de preços quando envolver convênios realizados ou geridos pela Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação;
IV - acompanhar a realização das contratações no âmbito da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação, nos termos das legislações vigentes, realizadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação;
V - acompanhar e expedir documentos para aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado nos editais, contratos e atas de registros de preços para assinatura da autoridade superior;
VI - expedir minutas de documentos, sempre que necessário, para padronização de normas e procedimentos internos, de acordo a legislação vigente, no que se refere as suas responsabilidades;
VII - manter controle de todos os processos que tramitarem em sua unidade técnica a fim de elaborar relatórios gerenciais e manter o arquivo original ordenadamente de todos os expedientes produzidos em sua unidade;
VIII - gerir os processos e procedimentos de compras e contratação de serviços realizados pela Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação;
IX - acompanhar, orientar e supervisionar a promoção de pesquisa de preços referente aos processos licitatórios da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação, conforme as normas legais pertinentes, consolidando todas as informações necessárias;
X - acompanhar as publicações dos editais e outros documentos pertinentes nos meios de comunicação, os pedidos de esclarecimento e impugnações dos editais de licitação e chamamento e elaborar de forma conjunta com a Comissão Geral de Licitação as respostas pertinentes aos casos;
XI - supervisionar e acompanhar a adequada disponibilização dos atos dos procedimentos licitatórios nos meios de comunicação oficiais pertinentes;
XII - acompanhar, analisar, orientar, executar e diligenciar, se necessário, os processos de compras e de prestação de serviços, que sejam passíveis de contratação direta quando se tratar de recursos captados nas esferas municipal, estadual e federal conforme interesse da administração pública;
XIII - atender diligências e requisições dos órgãos de fiscalização e controle internos e externos, nas demandas relacionadas aos processos licitatórios em curso ou finalizados e prestar subsídios para que as demais áreas técnicas façam, quando solicitado;
XIV - realizar o controle dos prazos para encaminhamentos de diligências e requisições dos órgãos de fiscalização e controle internos e externos relacionados aos processos licitatórios; e
XV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS OCUPANTES DOS CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
Art. 28. São atribuições comuns a todos os ocupantes dos cargos comissionados de direção e assessoramento da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação:
I - zelar pela observância das disposições legais e regimentais em vigor, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente Regimento, na legislação e demais normas aplicáveis, pertinentes à sua área de competência;
II - participar da planificação das atividades da Secretaria, definindo juntamente com o Secretário as prioridades técnicas dos trabalhos a serem desenvolvidos em sua área de competência, com vistas à consecução das finalidades definidas neste Regimento e em outros dispositivos legais e regulamentares pertinentes;
III - promover a articulação permanente das unidades sob sua gestão com as demais áreas da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão;
IV - programar, dirigir e controlar os trabalhos a cargo da unidade administrativa sob sua responsabilidade;
V - gerir e controlar os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a unidade sob sua gestão;
VI - controlar e apurar a assiduidade e a pontualidade dos servidores que lhe são subordinados, encaminhando à Diretoria Administrativa o controle de frequência e outros documentos funcionais, e planejar a escala de férias;
VII - supervisionar o trabalho dos servidores lotados na unidade e subunidades sob sua gestão, observando os critérios definidos pelo Secretário, com vistas a aferir a assiduidade, a pontualidade e o efetivo cumprimento da carga horária mensal, qualidade e produtividade esperada;
VIII - coordenar a Avaliação de Desempenho por Competência - ADC, dos servidores lotados na unidade sob sua gestão;
IX - atender às requisições e diligências dos órgãos de controle interno e externo, dos demais órgãos e entidades da administração pública municipal, e outros, dentro dos prazos fixados, encaminhando ao Secretário a documentação pertinente à sua área de competência para formalização das respostas;
X - preparar as manifestações em autógrafos de lei, pertinente à sua área de competência, dentro do prazo estabelecido, e encaminhar ao Chefe de Gabinete para formalização da resposta ao órgão solicitante;
XI - referendar ou rever atos e pareceres técnicos emitidos pelas unidades que lhe são diretamente subordinadas, nos termos da lei;
XII - aprovar a requisição de material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes, definindo as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pela unidade, com o intuito de assegurar a aquisição correta;
XIII - estudar e propor medidas para a melhoria dos serviços prestados pela unidade sob sua gestão;
XIV - manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda dos equipamentos, instrumentos disponibilizados para as unidades sob sua gestão;
XV - informar à autoridade competente a ciência de qualquer irregularidade no serviço, promovendo a sua apuração imediata mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar;
XVI - convocar e coordenar reuniões de trabalho periódicas com seus auxiliares;
XVII - participar no cumprimento dos dispositivos contratuais, exercendo o controle e a fiscalização de serviços realizados por terceiros, e sugerir a aplicação, quando for o caso, de penalidades aos infratores, conforme estabelecido no respectivo instrumento;
XVIII - assistir, quando necessário, ao Gabinete do Secretário no exame prévio e na instrução dos processos a serem submetidos à apreciação do Secretário;
XIX - propor e indicar ao Secretário as necessidades de pessoal e de realização de cursos de aperfeiçoamento de interesse da área;
XX - propor e participar da elaboração de minutas de leis e decretos relativos à área de sua competência;
XXI - cumprir, determinar e controlar o cumprimento de normas, regulamentos e demais instruções de serviço;
XXII - apresentar, periodicamente, ou quando solicitado, relatório de atividades;
XXIII - zelar pelo bom uso do mobiliário, acervo bibliográfico, máquinas e demais equipamentos sob sua responsabilidade e pela economia e utilização racional do material de expediente e de consumo à disposição da unidade, respondendo pelos excessos e desperdícios ocorridos na área de sua atuação;
XXIV - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno, normas, regulamentos e demais instruções e ordens de serviço; e
XXV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Parágrafo único. Aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação, cujas atribuições não foram especificadas neste artigo, compete, além do cumprimento das determinações e instruções de trabalho, a formulação de sugestões para o aprimoramento das atividades desenvolvidas, observadas as disposições legais e regulamentares, e o zelo, eficiência e eficácia na execução das tarefas que lhes forem designadas.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. As unidades da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação funcionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de colaboração mútua.
Parágrafo único. As relações hierárquicas definem-se na posição que ocupam na estrutura da Secretaria, constante deste Regimento.
Art. 30. A jornada de trabalho e o acompanhamento do cumprimento e registro da frequência dos servidores obedecerão ao estabelecido nos arts. 26 a 31, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e decretos regulamentadores.
Art. 31. Ficam definidos, no âmbito da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação, os cargos em comissão da estrutura organizacional com o quantitativo e a respectiva simbologia, conforme Anexo II deste Decreto, em conformidade com o previsto no art. 28 da Lei Complementar nº 335, de 2021.
Art. 32. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo titular da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação, e, quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo.
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E CAPTAÇÃO - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - LEI COMPLEMENTAR nº 335, de 2021 |
QUANT. |
SÍMBOLO |
|
1. Secretário |
01 |
SEC |
|
1.1. Secretário Executivo |
01 |
CDS-8 |
|
1.2. Chefe de Gabinete |
01 |
CDS-7 |
|
1.2.1. Gerente da Secretaria-Geral |
01 |
CDI-1 |
|
1.3. Diretor Administrativo |
01 |
CDS-6 |
|
1.3.1. Gerente de Planejamento, Finanças e Contabilidade |
01 |
CDI-1 |
|
1.3.2. Gerente de Apoio Administrativo e de Pessoal |
01 |
CDI-1 |
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1.4. Procurador Setorial |
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1.4.1. Chefe da Advocacia Setorial |
01 |
CDS-4 |
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1.5. (Revogado pelo Decreto nº 2.851, de 2025.) 1.5. Assessor Especial de Monitoramento e Avaliação |
01 |
CDS-8 |
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1.6. Superintendente de Articulação Institucional |
01 |
CDS-6 |
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1.6.1. Diretor de Captação e Articulação |
01 |
CDS-4 |
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1.6.1.1. Gerente de Articulação de Emendas Parlamentares |
01 |
CDI-1 |
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1.6.1.2. Gerente de Articulação de Recursos |
01 |
CDI-1 |
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1.6.2. Diretor de Convênios e Contratos |
01 |
CDS-4 |
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1.6.2.1. Gerente de Convênios e Contratos |
01 |
CDI-1 |
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1.6.2.2. Gerente de Prestação de Contas |
01 |
CDI-1 |
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1.6.3. Diretor de Projetos |
01 |
CDS-4 |
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1.6.3.1. Gerente de Orçamento |
01 |
CDI-1 |
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1.6.3.2. Gerente de Gestão de Projetos |
01 |
CDI-1 |
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1.6.3.3. Assessor Técnico |
06 |
CDS-3 |
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1.6.4. Gerência de Contratações Estratégicas |
01 |
CDI-1 |
Goiânia, data da publicação.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
1 Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a presente proposta de edição de decreto com a finalidade de aprovar o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação.
2 A medida justifica-se em razão da reestruturação administrativa promovida pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, que alterou a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, que "Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo municipal, estabelece o modelo de gestão e dá outras providências."
3 A Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação foi instituída como órgão responsável por promover a articulação entre o Município e outras esferas de governo, captar recursos para a implementação de políticas públicas e gerenciar ações financiadas, total ou parcialmente, com recursos da União, por meio de convênios firmados entre a administração pública municipal e o Governo Federal.
4 Além disso, compete à Secretaria a elaboração, análise técnica, aprovação e execução de projetos especiais vinculados à captação de recursos externos e aqueles provenientes de emendas parlamentares.
5 Nesse contexto, revela-se necessária a edição de regimento interno para disciplinar as atribuições, a estrutura organizacional e o funcionamento da Secretaria, assegurando a adequada distribuição de competências funcionais, em especial diante da manutenção de suas unidades administrativas e da alteração de denominação da unidade "Presidência da Comissão Especial de Licitação", constante da Tabela 4 do Anexo I do Decreto nº 133, de 10 de janeiro de 2025, para "Gerência de Contratações Estratégicas".
6 O Regimento Interno tem por finalidade regulamentar o funcionamento do órgão, detalhando as competências de suas unidades administrativas em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
7 A proposta foi elaborada com fundamento nos dispositivos legais aplicáveis, especialmente na Lei Orgânica do Município de Goiânia, na Lei Complementar nº 335, de 2021, e no Decreto nº 133, de 2025, assegurando alinhamento com as diretrizes da administração pública.
8 A regulamentação permitirá maior eficiência e clareza nas atribuições da Secretaria e facilitar a articulação entre os diferentes órgãos da administração municipal, estadual e federal.
9 Ademais, a proposta não configura aumento de despesa e pode ser regulamentada em decreto de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme prevê a jurisprudência pátria, in verbis:
Direito Constitucional Municipal. Representação de Inconstitucionalidade em face da Lei nº 909/2011, que reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura de Italva. Questiona-se a violação ao princípio da separação de Poderes e de vício de iniciativa, alegando-se portanto, ofensa aos arts. 9º, § 1º, e art . 77, caput e inc. II e VIII, 176, § 2º da Constituição do Estado. Em prestígio à autonomia constitucional do Município, não deve a lei ser declarada inconstitucional. Compete ao Presidente da República, conforme o art . 84, IV, a, da Constituição da República, dispor mediante decreto sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não importar em aumento de despesa. Pelo princípio da simetria, cabe ao Prefeito Municipal, também dispor quanto à organização administrativa do Município, mediante decreto, quando não houver aumento de despesa, como na hipótese. As normas decorrentes de tal dispositivo adentram automaticamente na ordem jurídica estadual, distrital e municipal, está em decorrência da regra extensiva do caput do art. 30 da Lei Maior . Como foram criados tais cargos e funções, decorre que a lei não precisaria especificar as funções dos cargos e funções gratificadas, que são, em sentido amplo, ao teor do art. 37, V, da Constituição, de chefia, assessoramento e direção. Além do mais, como não decorre aumento de despesa, ficaria dispensada a "interpositisio legislatoris" em face da norma decorrente do prefalado art. 84, inciso, IV . Quanto à matéria, não haveria qualquer óbice que seu tratamento fosse feito pelo Executivo municipal, uma vez que se trata estruturação e organização da Administração Pública, além do fato de que tal alteração, da forma como foi feita, não implicaria aumento de despesa municipal. Improcedência da representação. (TJ-RJ - ADI: 00126140820188190000, Relator.: Des(a). NAGIB SLAIBI FILHO, Data de Julgamento: 03/12/2018, OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL)
10 Por fim, a instituição do Regimento Interno busca estabelecer um modelo de gestão alinhado ao Plano de Governo municipal, promovendo a melhoria contínua dos serviços públicos e aprimorando os mecanismos de controle e fiscalização dos recursos. A normatização proposta contribuirá para a otimização da gestão das emendas parlamentares, fortalecendo a transparência, eficiência e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos, além de aprimorar o diálogo entre o Poder Executivo e o Legislativo, reforçando a governança e a democracia local.
11 Diante do exposto, submete-se a presente minuta de decreto para deliberação e posterior aprovação do Chefe do Poder Executivo.
Respeitosamente,
VANDERLEI TOLEDO DE CARVALHO JÚNIOR
Secretário Municipal de Articulação Institucional e Captação