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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 606, DE 25 DE JANEIRO DE 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Mobilidade e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos dos arts. 28 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021,



DECRETA:


Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Mobilidade, integrante do Anexo Único que a este acompanha.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 1.702, de 09 de julho de 2019.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de janeiro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7471 de 25/01/2021.

ANEXO ÚNICO - DECRETO N.º 606/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE

REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Secretaria Municipal de Mobilidade integra a Administração Direta do Poder Executivo do Município de Goiânia, nos termos do art. 24, inciso II, alínea “c” da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Mobilidade atuará de forma integrada com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos objetivos e metas governamentais a elas relacionadas, observadas as suas competências e dimensão de atuação, definidas pela Lei Complementar nº 335/2021.

Art. 3º As normas gerais de administração a serem seguidas pela Secretaria Municipal de Mobilidade deverão atender as diretrizes e orientações emanadas pelos órgãos centrais dos sistemas municipais, previstos no art. 31 da Lei Complementar nº 335/2021 e os princípios básicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e supremacia do interesse público.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 4º São competências legais da Secretaria Municipal de Mobilidade, nos termos do art. 45, da Lei Complementar nº 335/2021, dentre outras atribuições regulamentares:

I - as atividades de mobilidade e engenharia de trânsito, o trato dos problemas de planejamento, operação e controle de tráfego, tendo como objetivo proporcionar mobilidade sustentável e inclusiva;

II - o exercício da função de órgão executivo do trânsito municipal, mediante a execução das atividades de emissão de documentos referentes às permissões e registros de empresas, proprietários, motoristas e veículos relativos ao transporte de passageiros, transportes diversos e sistema complementar e a efetivação dos atos necessários à delegação da exploração desses serviços;

III - a execução e a fiscalização das atividades de identificação e codificação de logradouros públicos e sinalização urbana de ciclovias e de corredores para transporte coletivo;

IV - a aplicação da legislação de trânsito quando no desempenho da fiscalização de transporte;

V - as atividades de formulação e execução da política municipal de trânsito e de promoção e participação em projetos e programas de educação e segurança do trânsito, observadas as legislações federal, estadual e municipal pertinentes;

VI - a execução de ações e procedimentos de mobilidade, fiscalização, engenharia, sinalização e a coleta de dados estatísticos de trânsito, competindo-lhe, ainda, a aplicação de penalidades e outras medidas administrativas visando à punição de infratores;

VII - a formulação e planejamento da política municipal de mobilidade urbana visando a sustentabilidade das intervenções viárias do município, priorizando o pedestre e os transportes cicloviários e coletivo;

VIII - a coleta e o gerenciamento de informações estatísticas de trânsito e mobilidade;

IX - a análise e proposição de alterações de otimização do trânsito, inclusive mediante uso de tecnologia;

X - a gestão e o planejamento da mobilidade urbana no Município de Goiânia;

XI - a gestão do transporte público do Município;

XII - orientar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, por excesso de peso de cargas, dimensões e lotação dos veículos;

XIII - conceder autorização prévia para o fechamento e/ou interdição de ruas para fins de execução de obras ou eventos;

XIV - implantar e operar sistemas de cobrança de estacionamento regulamentado nas vias e logradouros públicos;

XV - promover a remoção de veículos e objetos em vias e logradouros públicos;

XVI - desenvolver programas de educação e segurança de trânsito;

XVII - manter e renovar, na periodicidade definida em lei, o cadastro de veículos de táxi, de aluguel, e demais veículos de transportes que necessitem de autorização especial de competência da Secretaria e a matrícula dos respectivos condutores, ou proceder a sua cassação, quando da transgressão da legislação pertinente;

XVIII - conceder autorizações/permissões para os serviços de transportes urbanos, individual de passageiros por meio de táxi, moto-táxi, moto-frete, de transportes de escolares, de aluguel e similares;

XIX - projetar, implantar, operar, explorar e realizar a manutenção preventiva e corretiva do sistema de sinalização de trânsito, horizontal, compreendendo toda a marcação viária, canalizações e alertas; vertical, seja de advertência, regulamentar, indicativa, educativa, de atrativos e indicações turísticas, de orientação de destinos, de serviços auxiliares, de obras e de identificação de vias e logradouros públicos; semafórica e de sistemas de fiscalização eletrônica de trânsito no sistema viário de sua circunscrição.

§ 1º A Secretaria Municipal de Mobilidade é o órgão executivo de trânsito e rodoviário, cujo titular é a autoridade competente, no Município, para aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito.

§ 2º A Secretaria Municipal de Mobilidade, constitui-se o órgão local integrante do Sistema Nacional de Trânsito responsável por fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no exercício das competências previstas no art. 24, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB), seus anexos e alterações posteriores.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º Integram a estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Mobilidade as seguintes unidades:

1. Gabinete do Secretário

 

 

 

1.1. Secretaria Executiva

 

 

1.1.1. Gerência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI / Comissão Administrativa de Defesa Prévia - CADEP

 

 

1.1.2.(Revogado pelo Decreto nº 1.951, de 2024.)

1.1.2. Assessor de Comunicação

 

 

1.1.3. Assessoria de Comunicação III (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)

 

 

 

 

1.2. Chefia de Gabinete

 

 

1.2.1. Secretaria-Geral

 

 

 

 

1.3. Chefia da Advocacia Setorial

 

 

 

 

1.4. Diretoria Administrativa

 

 

1.4.1. Gerência de Apoio Administrativo

 

 

1.4.2. Gerência de Finanças e Contabilidade    

 

 

1.4.3. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas    

 

 

1.4.4.(Revogado pelo Decreto nº 3.088, de 2023.)

1.4.4. Gerência de Planejamento

 

 

1.4.5. Gerência de Serviços e Apoio Logístico    

 

 

 

 

1.4-A. Superintendência de Gestão Processual e Planejamento Administrativo (Incluído pelo Decreto nº 3.088, de 2023.)

 

 

1.4-A.1. Gerência de Planejamento (Incluído pelo Decreto nº 3.088, de 2023.)

 

 

 

 

1.5. Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade

 

 

1.5.1. Gerência de Estudos e Projetos de Trânsito e Mobilidade

 

 

1.5.2. Gerência de Pesquisa e Geoprocessamento

 

 

1.5.3. Gerência de Sinalização de Trânsito

 

 

1.5.4. Gerência de Sinalização e Programação Semafórica (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

 

 

 

 

1.6. Diretoria de Trânsito

 

 

1.6.1. Gerência de Fiscalização de Trânsito

 

 

1.6.2. Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito    

 

 

1.6.3. Gerência de Educação para o Trânsito    

 

 

 

 

1.7. Superintendência de Mobilidade Urbana (Redação dada pelo Decreto nº 2.041, de 23.03.2021.)

1.7. Superintendência de Transportes Urbanos (Redação do Decreto nº 606, de 25.01.2021.)

 

 

1.7.1. Diretoria de Gestão do Transporte Público

 

 

1.7.2. Gerência de Gestão e Controle de Transportes Municipais    

 

 

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Mobilidade será dirigida pelo Secretário, a Secretaria Executiva por Secretário Executivo, as Diretorias por Diretores, as Gerências por Gerentes, a Assessoria por Assessor, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo para os respectivos cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento superior constantes no Anexo I da Lei Complementar nº 335/2021.

§ 2º As Funções de Confiança (FC) alocadas à Secretaria Municipal de Mobilidade terão o seu quantitativo e respectiva simbologia definidos em decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar nº 335/2021.

§ 3º A designação de servidores efetivos para o exercício de Função de Confiança (FC) dar-se-á por meio de Portaria da Titular da Pasta, na qual deverão constar a unidade de lotação e as atribuições a serem desempenhadas pelo servidor.

§ 4º O Secretário Municipal de Mobilidade, por ato próprio, poderá criar comissões ou organizar equipes de trabalho de duração temporária, não remuneradas com a finalidade de desenvolver trabalhos e executar projetos e atividades específicas, de acordo com os objetivos a atingir e os recursos orçamentários destinados aos programas, definindo no ato que a constituir: o objetivo do trabalho, os componentes da equipe e o prazo para conclusão dos trabalhos.

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DO SECRETÁRIO

Art. 6º Compete ao Secretário Municipal de Mobilidade, observado os termos do art. 45, da Lei Complementar nº 335/2021, dentre outras competências legais e regimentais:

I - exercer a administração da Secretaria Municipal de Mobilidade, praticando todos os atos necessários ao exercício de sua gestão na área de sua competência, notadamente aos relacionados com a orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes da Secretaria;

II - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo;

III - expedir portarias, instruções, ordens de serviço, circulares e outros atos normativos necessários à boa execução das leis, decretos e regulamentos e que visem à organização e execução dos assuntos de sua competência;

IV - prestar, pessoalmente ou por escrito, à Câmara Municipal ou a qualquer de suas comissões, quando convocado e na forma da convocação, informações sobre assunto previamente determinado;

V - propor ao Chefe do Poder Executivo, anualmente, o orçamento da Secretaria Municipal de Mobilidade;

VI - delegar suas próprias atribuições por ato expresso aos seus subordinados, observados os limites estabelecidos em lei;

VII - referendar os atos e os decretos assinados pelo Chefe do Poder Executivo, relacionados com as atribuições da Secretaria Municipal de Mobilidade;

VIII - fixar as políticas, diretrizes e prioridades das entidades supervisionadas, especialmente no que diz respeito a planos, programas e projetos, exercendo o acompanhamento, a fiscalização e o controle de sua execução;

IX - auxiliar o Chefe do Poder Executivo no exercício da direção superior da Administração Pública Municipal;

X - representar a Secretaria Municipal de Mobilidade, ativa e passivamente;

XI - promover a execução do plano de ação da Secretaria Municipal de Mobilidade, em consonância com as diretrizes e metas estabelecidas pela Administração Municipal;

XII - fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como no Orçamento anual aprovado para a Secretaria Municipal de Mobilidade;

XIII - implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria Municipal de Mobilidade, com vistas à consecução das finalidades definidas neste Regimento e em outros dispositivos legais e regulamentares pertinentes;

XIV - promover a participação da Secretaria Municipal de Mobilidade na elaboração de planos, programas e projetos do Governo Municipal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do Município;

XV - gerir e controlar os recursos humanos, materiais e financeiros da Secretaria Municipal de Mobilidade, responsabilizando-se, nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar;

XVI - firmar, mediante representação ao Chefe do Poder Executivo e com a assistência da Procuradoria Geral do Município, os contratos, termos aditivos, acordos e outros instrumentos com terceiros da iniciativa privada, para a execução de serviços, obras, aquisições, fornecimento de materiais e outros;

XVII - firmar convênios, acordos e ajustes com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com organismos nacionais ou estrangeiros, juntamente com o Chefe do Poder Executivo, e assistência da Procuradoria Geral do Município;

XVIII - exarar normas, instruções, portarias, circulares e ordens de serviço relativas à organização, à gestão de pessoal e à execução dos serviços a cargo da Secretaria Municipal de Mobilidade, nos limites de suas competências legais e regimentais;

XIX - aprovar a realização de compras de materiais e de bens permanentes e a contratação de serviços de terceiros ou dispensar licitação nos casos previstos na legislação vigente, encaminhando os processos à Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para as providências cabíveis;

XX - homologar, quando necessário, juntamente com o Diretor da área solicitante, as licitações para a aquisição de materiais, de bens permanentes e a contratação de serviços de terceiros, nos casos previstos na legislação;

XXI - aprovar ou rever pareceres técnicos relativos a assuntos de competência da Secretaria Municipal de Mobilidade;

XXII - rever, em grau de recurso, quaisquer atos de competência da Secretaria Municipal de Mobilidade, de acordo com a legislação em vigor;

XXIII - fazer cumprir os dispositivos contratuais, exercendo o controle e a fiscalização de serviços realizados por terceiros e aplicar, quando for o caso, penalidades aos infratores, conforme;

XXIV - determinar a instauração de processos disciplinares, sindicâncias e inquéritos administrativos, nos termos da lei;

XXV - encaminhar mensalmente à Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, da SEMAD, a relação de servidores que fazem jus a benefícios que geram alterações na remuneração dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Mobilidade;

XXVI - conceder, suspender e cassar o registro de condutor, alvará de estacionamento, termo de permissão e outras autorizações/licenças de competência da Secretaria Municipal de Mobilidade, de acordo com as disposições legais e regulamentares pertinentes;

XXVII - exarar portarias de criação, alteração e desativação de estacionamento dos serviços de transportes geridos pela Secretaria Municipal de Mobilidade;

XXVIII - exarar portarias de relicenciamento e cadastramento dos permissionários, autorizatários, condutores auxiliares, inspeção veicular, despachantes e de empresas dos serviços de transportes geridos pela Secretaria Municipal de Mobilidade;

XXIX - assinar termos de permissão, autorização, credenciamento, relicenciamento de permissionários, autorizatários e empresas de todos os serviços de transporte geridos pela Secretaria Municipal de Mobilidade;

XXX - prestar contas da gestão administrativa e técnica da Secretaria Municipal de Mobilidade, encaminhando ao Chefe do Poder Executivo, periodicamente, relatórios e outros instrumentos de controle interno do Órgão;

XXXI - exarar portarias de designação de funções de confiança nos termos do art. 45 da Lei Complementar nº 335/2021;

XXXII - cumprir e fazer cumprir a legislação referente aos serviços de competência da Secretaria Municipal de Mobilidade e zelar pela fiel observância deste Regimento Interno;

XXXIII - formular e planejar a política municipal de mobilidade urbana visando a sustentabilidade das intervenções viárias do município, priorizando o pedestre e os transportes cicloviários e coletivo;

XXXIV - coletar e gerenciar as informações estatísticas de trânsito e mobilidade, propondo alterações de otimização do trânsito, inclusive mediante uso de tecnologia;

XXXV - gerir o planejamento da mobilidade urbana, bem como, a gestão do transporte público metropolitano do Município.

XXXVI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO II

DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Art. 7º Compete à Secretaria Executiva, unidade integrante do Gabinete do Secretário, e ao seu titular:

I - assistir diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições;

II - coordenar, supervisionar e realizar o controle das atividades gerenciais da Secretaria;

III - substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei;

IV - divulgar e publicar os atos do Secretário, quando de interesse público;

V - promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados;

VI - examinar os processos a serem despachados ou referenciados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a conveniente instrução dos mesmos;

VII - verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do secretário;

VIII - manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal;

IX - coordenar a alocação dos Assessores Técnicos na estrutura administrativa da Secretaria, bem como supervisionar as atividades desenvolvidas pelos mesmos na respectiva área de atuação;

X - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Mobilidade, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Seção I

Da Gerência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) / Comissão Administrativa De Defesa Prévia (CADEP)

Art. 8º Compete à Gerência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI)/Comissão Administrativa de Defesa Prévia (CADEP):

I - promover as medidas administrativas necessárias ao regular funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI’s) e das Comissões de Análise de Defesa Prévia (CADEP’s);

II - manter o controle das distribuições de processos de atribuição das Comissões de Análise de Defesa Prévia - CADEP’s e das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI’s;

III - realizar o atendimento ao público e informar aos interessados sobre o andamento dos processos;

IV - receber e distribuir os processos de recursos aos membros da JARI’s e CADEP’S, de acordo com a ordem cronológica de recebimento e acompanhar os respectivos prazos definidos nos respectivos Regimento Internos;

V - elaborar planilhas de controle dos processos e organizar a pauta de reuniões;

VI - manter os processos sob sua guarda e responsabilidade e permitir a retirada deles da unidade, somente quando:

a) entregues aos membros para análise;

b) encaminhados à autoridade que lavrou o auto de infração, para esclarecimentos;

c) houver recurso de decisão das CADEPs às JARI’s, ou houver recurso de decisão das JARI’s ao CETRAN;

VII - informar ao DETRAN via sistema eletrônico de dados (intranet), o deferimento ou não do pedido de defesa do auto de infração;

VIII - informar no sistema eletrônico de processos da Prefeitura o andamento dos processos e a decisão;

IX - assessorar os Presidentes e membros das CADEP’s e das JARI’s em assuntos administrativos;

X - informar aos Presidentes a ocorrência de qualquer anormalidade e/ou irregularidade praticada por membros da JARI’s ou da CADEP’s;

XI - fornecer cópias de processos, nos termos da lei;

XII - encaminhar ao CETRAN-GO os recursos contra as decisões da JARI’s, no prazo estabelecido;

XIII - preparar o relatório quantitativo de processos julgados para fins do cálculo do jeton dos membros das JARI’s e das CADEP’s;

XIV - encaminhar relatório mensal das atividades das CADEP’s e das JARI’s ao titular do órgão/entidade municipal de trânsito;

XV - manter arquivo atualizado de leis, resoluções, portarias e outros que tratem de assunto de interesse das JARI’s;

XVI - promover e articular com a Chefia de Gabinete a resolução de pendências e/ou questionamentos atinentes às questões administrativas das CADEP’s e JARI’s;

XVII - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Mobilidade.

§ 1º As atividades de secretaria e expediente das JARI’s e CADEP’s serão desenvolvidas por servidores lotados na Gerência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI)/Comissão Administrativa de Defesa Prévia (CADEP), designados para estas funções.

§ 2º (Revogado pelo Decreto nº 2.070, de 2022.)

§ 2º As atribuições da Gerência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI)/Comissão Administrativa de Defesa Prévia (CADEP), previstas neste Regimento, são as constantes dos regimentos internos das JARI’s e das CADEP’s aprovados, respectivamente, pelos Decretos nºs 2.734 e 2.733, ambos de 26 de agosto de 2016.

Seção II

(Revogado pelo Decreto nº 1.951, de 2024.)

Seção II

Assessoria de Comunicação

Art. 9º (Revogado pelo Decreto nº 1.951, de 2024.)

Art. 9º Compete à Chefia da Assessoria de Comunicação, unidade subordinada diretamente ao Secretário, e, ao seu titular:

I - divulgar, com transparência, rapidez e exatidão, todas as ações da Secretaria Municipal de Mobilidade com o objetivo de municiar os cidadãos e os contribuintes de informações de interesse público;

II - supervisionar as ações e elaborar estratégias de posicionamento de comunicação e de projeção da imagem da Secretaria Municipal de Mobilidade junto à sociedade;

III - planejar, coordenar, implementar e avaliar ações de comunicação para difundir programações, fatos, eventos e as informações das atividades da gestão;

IV - coordenar, supervisionar, orientar, planejar, analisar e/ou executar atividades inerentes às áreas da Comunicação Social ou equivalente, a exemplo de Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Marketing, Design, Social Media e Audiovisual, conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e do Secretário Municipal de Mobilidade;

V - supervisionar as atividades subordinadas a esta unidade, desenvolvendo, mantendo e ampliando fluxos de comunicação, facilitando a relação entre a Secretaria Municipal de Mobilidade e os públicos interno e externo, inclusive em relação à imprensa;

VI - organizar o fluxo interno de informações da Secretaria Municipal Mobilidade;

VII - prover e manter atualizado o portal institucional da Secretaria Municipal de Mobilidade;

VIII - produzir informações para divulgação referentes à Secretaria Municipal de Mobilidade nas mídias sociais administradas pela Assessoria de Comunicação;

IX - apoiar outros órgãos e entidades integrantes nas ações de imprensa que exijam articulação e participação coordenada no âmbito do Poder Executivo municipal;

X - assessorar os dirigentes da Secretaria Municipal de Mobilidade no relacionamento com a imprensa e nos assuntos a ela correlatos;

XI - assistir diretamente ao Secretário Municipal de Mobilidade no desempenho das atribuições que lhe cabe, especialmente no que se refere à cobertura jornalística das audiências por ele concedidas e ao relacionamento dele com a imprensa;

XII - promover, acompanhar, conduzir e subsidiar entrevistas a serem concedidas pelos dirigentes da Secretaria Municipal de Mobilidade à imprensa em geral;

XIII - coordenar o acesso e o fluxo e, quando necessário, o credenciamento, de profissionais de imprensa a locais onde ocorram eventos e atividades oficiais da Secretaria Municipal de Mobilidade;

XIV - receber e atender às demandas e pedidos de entrevista feitos por profissionais de comunicação;

XV - fornecer informações e levantamentos específicos por meio de listas de transmissão e atendimentos diários aos profissionais;

XVI - coletar e dar forma jornalística às informações de interesse público produzidas pela Secretaria Municipal de Mobilidade para efeito de divulgação através de plurais meios de comunicação;

XVII - coordenar, executar e controlar a divulgação das atividades diárias da Secretaria Municipal de Mobilidade por meio de reportagens, notícias e demais conteúdos pertinentes de caráter jornalístico e informativo;

XVIII - utilizar técnicas específicas para redigir, produzir e divulgar matérias jornalísticas, notas oficiais, releases, áudio releases, vídeo releases, artigos e documentos de interesse da Secretaria Municipal de Mobilidade;

XIX - coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio virtual, das matérias relativas à atuação da Secretaria Municipal de Mobilidade veiculadas pelos meios de comunicação;

XX - utilizar técnicas específicas para coordenar e/ou criar, produzir, executar e divulgar peças publicitárias;

XXI - utilizar técnicas específicas para coordenar e/ou criar, produzir, executar e divulgar conteúdos para as mídias sociais e canais de comunicação oficiais da órgão;

XXII - elaborar e dar forma às informações de caráter institucional por meio de boletins, house organ, revista, panfletos, cartazes, folders, entre outros tipos de comunicação visual ou impressa;

XXIII - coordenar, orientar e/ou produzir apresentações que serão utilizadas por dirigentes no relacionamento com a imprensa;

XXIV - coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à política de comunicação da Prefeitura de Goiânia, a cargo da Secretaria Municipal de Comunicação;

XXV - promover o suporte administrativo e operacional ao funcionamento e à manutenção do desempenho efetivo da cobertura de comunicação em atos, eventos, solenidades e viagens dos quais participe o Secretário Municipal de Mobilidade;

XXVI - realizar outras atribuições correlatas lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Mobilidade.

Seção II-A

Da Assessoria de Comunicação III

(Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)

Art. 9º-A. Compete à Assessoria de Comunicação III, unidade integrante da estrutura da Secretaria Executiva, e ao seu titular: (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)

I - elaborar estratégias de comunicação e imagem da Secretaria à sociedade, e promover suporte administrativo e operacional para a cobertura de comunicação em atos, eventos, solenidades e viagens do titular da Secretaria; (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)

II - planejar e produzir campanhas, folders, jornais e outras peças promocionais, juntamente com a Secretaria Municipal de Comunicação; (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)

III - coordenar, orientar, planejar, analisar e executar atividades de Comunicação Social, incluindo Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Marketing, Design, Social Media e Audiovisual, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e da Secretaria Municipal de Mobilidade; (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)

IV - planejar as ações de marketing direto, endomarketing e outras técnicas de criação de opiniões favoráveis entre o público interno e externo do órgão, por meio de criação de matérias, boletins internos, jornais e revistas; (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)

V - manter atualizado o portal institucional da Secretaria e produzir e divulgar informações nas mídias sociais administradas pela Secretaria Municipal de Comunicação;

VI - assessorar o titular da Secretaria e demais integrantes no relacionamento com os veículos de comunicação; (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)

VII - analisar demandas e pedidos de entrevista de profissionais de comunicação, fornecendo informações e levantamentos específicos por meio de listas de transmissão e atendimentos diários; (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)

VIII - coordenar, criar, produzir, executar e divulgar peças publicitárias e conteúdos para as mídias sociais e canais de comunicação oficiais da Secretaria; (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)

IX - coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à política de comunicação da Secretaria;

X - coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio magnético, das matérias relativas à atuação e de interesse da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação; e (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)

XI - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos. (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)

CAPÍTULO III

DA CHEFIA DE GABINETE

Art. 10. A Chefia de Gabinete é a unidade da Secretaria Municipal de Mobilidade que tem por finalidade assistir ao Secretário em sua representação política e social e a gestão das atividades de comunicação, relações públicas e de expediente do Gabinete do Secretário.

Parágrafo único. Compete à Chefia de Gabinete, e, ao seu titular:

I - atender, orientar e prestar as informações necessárias aos cidadãos que procurarem o Gabinete do Secretário, encaminhando-os, quando for o caso, ao Titular da Pasta ou à outra unidade da Secretaria Municipal de Mobilidade;

II - exercer o controle e efetuar análise prévia das correspondências oficiais, processos, expedientes e demais documentos dirigidos ao Secretário;

III - verificar a regularidade dos documentos, processos e expedientes submetidos à assinatura do Secretário, providenciando quando for o caso, a conveniente instrução;

IV - fazer com que os atos e documentos a serem assinados pelo Secretário, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente revisados, preparados e encaminhados;

V - assessorar diretamente o Secretário no seu expediente diário de trabalho, providenciando todos os meios necessários para o regular cumprimento da agenda, com observância aos horários, participantes e demais formalidades;

VI - assessorar o Secretário na articulação e comunicação com órgãos e entidades, autoridades e a comunidade em geral;

VII - proferir despachos interlocutórios ou de simples encaminhamentos, de processos no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade;

VIII - providenciar, quando for o caso, a publicação e a divulgação dos atos do Secretário;

IX - transmitir, quando for o caso, aos demais Diretores, Chefes, Assessores e Gerentes as determinações e orientações do Secretário, zelando pelo seu cumprimento;

X - supervisionar, junto à Secretaria Geral, a preparação, revisão e encaminhamento das correspondências, documentos e demais atos a serem assinados pelo Secretário;

XI - acompanhar a política de comunicação institucional interna e externa da Secretaria Municipal de Mobilidade;

XII - assessorar as unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade sobre procedimentos e meios de comunicação, para fins de divulgação de informações;

XIII - providenciar e acompanhar o encaminhamento de convites e de outros expedientes sobre eventos e solenidades que envolvam a participação do Secretário;

XIV - coordenar a execução das atividades de relações públicas do Secretário;

XV - assessorar o Secretário nos eventos e solenidades internas e externas, verificando, antecipadamente, as condições do local e recursos necessários para a sua devida acomodação e participação no evento;

XVI - gerir as atividades de administração da Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade:

a) desenvolver atividades voltadas para a segurança, arquivo eletrônico, disponibilidade eletrônica das informações e dos sistemas de uso específico da Secretaria Municipal de Mobilidade, em conjunto com a Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;

b) implantar, em conjunto com as demais unidades, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação dos processos de trabalho da Secretaria Municipal de Mobilidade;

c) promover o suporte técnico na área de informática às unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade, assessorando os trabalhos que necessitarem de recurso digital para sua elaboração;

d) orientar e prover os sítios eletrônicos e a intranet da Secretaria Municipal de Mobilidade, em articulação com a Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Administração Municipal;

e) promover o desenvolvimento de sistemas e programas de menor complexidade, visando a melhoria dos trabalhos Secretaria Municipal de Mobilidade, sob a orientação técnica da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;

f) controlar os acessos dos servidores aos sistemas informatizados da Secretaria Municipal de Mobilidade, devidamente definidos pela chefia competente, bem como solicitar e/ou gerar as senhas de acesso aos sistemas de grande porte, conforme orientação do Gerente do respectivo Sistema;

g) solicitar, coordenar e supervisionar a instalação e manutenção de softwares e hardwares no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade, bem como suas alterações e novas inserções nos sistemas operacionais e de informação;

h) coordenar a atualização das informações nos sistemas informatizados de responsabilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade e demais endereços eletrônicos relacionados;

i) realizar suporte on-line visando solucionar problemas relativos a equipamentos de informática, linhas de comunicação (ativação e monitoramento), protocolos de comunicação, mainframe (desbloqueio de matrículas, impressoras), instalar e configurar redes sem fio, hardwares e softwares;

j) manter cadastro e controle da localização e da especificação dos equipamentos de informática existentes na Secretaria Municipal de Mobilidade;

k) realizar a instalação, manutenção e inspeção de instalações elétricas e lógicas;

XVII - substituir o Secretário Municipal/Secretário Executivo nas suas faltas e impedimentos, quando designado por ato próprio,

XVIII - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Mobilidade.

Seção Única

Da Secretaria-Geral

Art. 11. Compete à Secretaria Geral, unidade integrante da estrutura da Chefia de Gabinete, e, ao seu titular:

I - controlar a agenda de compromissos do Secretário e do Chefe de Gabinete;

II - coordenar os serviços de expediente, protocolo e distribuição de processos, correspondências, expedientes e demais documentos oficiais da Secretaria Municipal de Mobilidade;

III - assistir ao Chefe de Gabinete no exame e na instrução dos processos a serem submetidos à apreciação do Secretário

IV - receber e distribuir para providências as correspondências eletrônicas dirigidas à Secretaria Municipal de Mobilidade;

V - manter o fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e demais documentos relativos à Secretaria Municipal de Mobilidade, verificando a sua documentação e o cumprimento dos prazos para análise e emissão de pareceres;

VI - redigir e preparar correspondências, atos, avisos, circulares, ordens, instruções de serviço e outros expedientes de competência do Gabinete, que devam ser assinados pelo Secretário e pelo Chefe de Gabinete;

VII - registrar, autuar e expedir os processos e demais documentos da Secretaria Municipal de Mobilidade;

VIII - atender e orientar ao público em geral, informando a documentação e a tramitação dos processos;

IX - coordenar os serviços de organização e arquivamento dos documentos e expedientes do Gabinete do Secretário;

X - registrar a entrada e saída de documentos do arquivo sob sua responsabilidade, promovendo o atendimento às solicitações de remessa, empréstimos e de informações sobre documentos arquivados;

XI - orientar os servidores sobre a utilização do acervo sob a responsabilidade da Secretaria Geral, emitindo relatórios de ocorrências para o Chefe de Gabinete;

XII - classificar e catalogar, mantendo em boa ordem, de modo que seja facilitada a consulta, as leis, os decretos, os regulamentos, as instruções, as ordens de serviço e demais documentos de interesse do Gabinete do Secretário;

XIII - fornecer, nos casos autorizados, certidões sobre assuntos integrantes de documentos do arquivo intermediário e permanente, sob sua responsabilidade;

XIV - encaminhar para publicação e divulgação dos atos oficiais da Secretaria Municipal de Mobilidade que envolvam o conhecimento do público em geral, em especial no Diário Oficial do Município (DOM);

XV - promover o controle dos prazos para encaminhamentos de respostas às requisições dos órgãos de fiscalização e controle;

XVI - assessorar o Chefe de Gabinete nos assuntos relativos à comunicação interna e externa;

XVII - manter atualizado o catálogo de autoridades civis, militares e eclesiásticas e de entidades de classe, bem como o contato de todos os veículos de comunicação que prestam serviço no Município;

XVIII - preparar pautas dos eventos e solenidades, sistema de som, e outros recursos necessários;

XIX - elaborar convites e convocações do Secretário para eventos e solenidades;

XX - exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete.

CAPÍTULO IV

DA CHEFIA DA ADVOCACIA SETORIAL

Art. 12. Compete à Chefia da Advocacia Setorial, unidade integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Mobilidade, e, ao seu titular:

I - atuar em favor da Secretaria Municipal de Mobilidade nos procedimentos e processos administrativos;

II - prestar assistência e orientação jurídica ao Secretário no exame, instrução e orientação de processos submetidos à sua apreciação e decisão;

III - orientar e prestar assistência às outras unidades da Secretaria sobre questões jurídicas e emitir parecer sobre os assuntos de sua competência submetidos ao seu exame;

IV - manifestar, sempre que necessário, nos processos concernentes aos atos administrativos e fiscais decorrentes da aplicação da legislação de competência da Secretaria Municipal de Mobilidade;

V - promover as medidas administrativas necessárias no acompanhamento de processos de interesse da Pasta;

VI - propor, elaborar, examinar e vistar as minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos em que a Secretaria Municipal de Mobilidade seja parte;

VII - acompanhar os contratos e de convênios firmados em que a Secretaria Municipal de Mobilidade seja parte, adotando as medidas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, obrigações e prazos de vigência;

VIII - examinar e informar, à Procuradoria Geral do Município, no prazo legal, os elementos e justificativas pertinentes para elaboração de sua defesa, nos processos de mandado de segurança em que o Secretário Municipal se apresente como autoridade coautora;

IX - assistir juridicamente ao Secretário na aplicação de penalidades a infratores de dispositivos contratuais e, com a aquiescência deste, a prorrogação de prazos contratuais, conforme o estabelecido nos respectivos instrumentos;

X - propor, examinar e/ou opinar acerca de projetos de leis, justificativas, portarias e outros atos jurídicos de interesse da Secretaria Municipal de Mobilidade;

XI - desenvolver estudos e pareceres jurídicos referentes a planos e diretrizes de interesse da Secretaria Municipal de Mobilidade, bem como orientar e prestar assistência jurídica na edição, elaboração e na execução de normas, instruções e regulamentos;

XII - participar, sempre que convocado, de comissões de investigação, de sindicância e de inquéritos determinadas pelo Secretário;

XIII - assessorar, acompanhar e formular respostas às requisições dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, Tribunais de Justiça, Polícias Civil, Militar e Federal bem como as do Tribunal de Contas dos Municípios, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município, bem como as requisições dos demais órgãos e entidades do Município;

XIV - analisar, relatar e exarar parecer acerca das solicitações de aquisições de bens e serviços que se enquadrem nos artigos 24 e 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município;

XV - assessorar o Secretário na solução dos casos omissos neste Regimento Interno, em conjunto com a Diretoria Administrativa, elaborando, para este fim, os atos necessários;

XVI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Mobilidade, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município.

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Art. 13. Compete à Diretoria Administrativa, unidade integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Mobilidade, e, ao seu titular:

I - promover e coordenar a execução da política de planejamento governamental, modernização da administração e gestão por resultados da Secretaria Municipal de Mobilidade;

II - controlar e coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Município pertinente à área de competência da Secretaria Municipal de Mobilidade;

III - programar, controlar e coordenar as atividades de compras e instruir os processos para a aquisição de materiais e de contratações de serviços, autorizados pelo Secretário;

IV - executar as programações de compras e os procedimentos necessários às aquisições de bens e serviços para a Secretaria Municipal de Mobilidade, em conformidade com objeto dos processos e a legislação em vigor;

V - gerir e exercer o controle do patrimônio, das atividades de protocolo e arquivo, transportes, recepção ao público e do sistema telefônico no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade;

VI - coordenar os serviços auxiliares de limpeza, conservação e manutenção das instalações e equipamentos da Secretaria Municipal de Mobilidade;

VII - controlar e coordenar a execução da política de recursos humanos, a elaboração e controle da folha de pagamento, bem como atualização das informações funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Mobilidade;

VIII - supervisionar as atividades da área de informática no âmbito das unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade, promovendo os meios necessários para o seu pleno funcionamento em conjunto com o Chefe de Gabinete;

IX - promover as medidas necessárias para o atendimento de diligências e solicitações de ordem financeira, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização;

X - controlar a realização de contratos de repasses e parcerias junto ao Estado e a União, de acordo com as normas e instruções emanadas dos órgãos de fiscalização e controle e em atendimento às especificidades de cada programa;

XI - cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade;

XII - manter sistema de informações gerenciais e estatísticas sobre o andamento dos trabalhos de sua competência, elaborando relatórios, quadros demonstrativos, gráficos e outros documentos necessários ao acompanhamento dos resultados das ações desenvolvidas;

XIII - instaurar sindicância administrativa para apurar a existência de irregularidade e autoria, cometida ou em fase de ocorrência no serviço público, assegurando ao acusado a ampla defesa;

XIV - instaurar processo administrativo sempre que a sindicância resultar em aplicação de penalidade de suspensão por mais de trinta dias, podendo resultar na demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição do cargo em comissão;

XV - responsabilizar-se pelo envio dos dados e arquivos eletrônicos da Secretaria Municipal de Mobilidade ao Tribunal de Contas do Município (TCM);

XVI - supervisionar e controlar as atividades referentes a pagamentos, controle de movimentação e disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Mobilidade, expressamente autorizados pelo Secretário, de acordo com as normas do Órgão Central de Finanças da Administração Municipal;

XVII - examinar e conferir atos originários de despesa e controlar as atividades referentes a pagamentos, recebimentos, controle de movimentação e disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Mobilidade, assinando, em conjunto com o Secretário, os documentos de execução orçamentária e financeira;

XVIII - apresentar ao Secretário relatórios gerenciais, contendo dados estatísticos e analíticos da administração e finanças da Secretaria Municipal de Mobilidade;

XIX - exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Mobilidade.

Seção I

Da Gerência de Apoio Administrativo

Art. 14. Compete à Gerência de Apoio Administrativo, unidade integrante da Diretoria Administrativa, e, ao seu titular:

I - proceder à instrução de processos, a preparação e digitação de expedientes, avisos, circulares, ordens ou instruções de serviços e outros documentos oficiais da Diretoria Administrativa;

II - receber, analisar e controlar a movimentação dos processos inerentes à Diretoria, solicitando, quando for o caso, às respectivas unidades e/ou servidores os esclarecimentos necessários para o regular andamento do processo;

III - manter arquivo organizado dos expedientes e correspondências recebidos e emitidos pela Diretoria Administrativa;

IV - registrar e autuar documentos e processos e também receber e distribuir processos e demais documentos protocolados ou endereçados à Secretaria Municipal de Mobilidade;

V - instruir e acompanhar a tramitação de processos, procedendo à atualização do histórico no Sistema Eletrônico de Processos;

VI - centralizar o controle do recebimento e do encaminhamento de malotes de correspondência e processos no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade entre os Órgãos/Entidades da Administração Municipal;

VII - proceder à abertura dos malotes recebidos pela Gerência, efetuando a devida seleção e distribuição das correspondências e processos às respectivas unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade;

VIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

VIII - encaminhar à empresa de logística e entrega de correspondências, os documentos para postagem das correspondências da Secretaria Municipal de Mobilidade, devidamente acondicionados para transporte; (Redação do Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021.)

IX - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

IX - manter organizados os arquivos corrente e intermediário de processos e demais documentos da Secretaria Municipal de Mobilidade, responsabilizando-se pelo registro e controle, zelando por sua guarda e integridade; (Redação do Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021.)

X - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

X - registrar a entrada e a saída de processos no Sistema Eletrônico de Processos e dos demais documentos dos arquivos corrente e intermediário sob sua responsabilidade, promovendo a atualização do histórico, quando for o caso; (Redação do Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021.)

XI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

XI - orientar e controlar o manuseio de documentos, autorizar e racionalizar a sua reprodução, nos casos previstos pelas normas municipais, propondo, inclusive, penalidades em casos de dano e extravio; (Redação do Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021.)

XII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

XII - manter sob sua guarda os processos e documentos dados como arquivados, para posterior verificação e emissão de certidões, quando solicitadas; (Redação do Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021.)

XIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

XIII - promover o atendimento às solicitações de remessa e de empréstimo de documentos arquivados; (Redação do Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021.)

XIV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

XIV - solicitar oficialmente às unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade, levantamentos de materiais e bens permanentes, após elaborar cronograma anual e encaminhar ao Diretor Administrativo; (Redação do Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021.)

XV - abrir e instruir os processos de compras de materiais ou serviços, específicos para Secretaria Municipal de Mobilidade, subsidiando o Diretor Administrativo na realização de orçamentos, cotações de preços e verificação das especificações técnicas;

XVI - acompanhar processos de compras, serviços e outros, bem como a manutenção de equipamentos da Secretaria Municipal de Mobilidade, em todas as suas instâncias e até o seu arquivamento, bem como elaborar relatórios mensais das compras e/ou serviços realizados;

XVII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

XVII - supervisionar o controle do levantamento patrimonial e das atualizações dos Termos de Responsabilidade; (Redação do Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021.)

XVIII - exercer outras competências correlatas às suas atribuições e que lhes forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Seção II

Da Gerência de Finanças e Contabilidade

Art. 15. Compete à Gerência de Finanças e Contabilidade, unidade integrante da Diretoria Administrativa, e, ao seu titular:

I - gerir a execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa, controlando os recursos financeiros disponibilizados à Secretaria Municipal de Mobilidade, conforme as normas e instruções da Secretaria Municipal de Finanças;

II - auxiliar na elaboração da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e do Plano Plurianual (PPA) da Secretaria Municipal de Mobilidade;

III - manter registros atualizados da execução orçamentária e respectivas dotações, procedendo a sua conferência e a emissão de relatórios;

IV - zelar pelo equilíbrio financeiro da Secretaria Municipal de Mobilidade;

V - emitir empenhos, liquidações e ordens de pagamento relativo à folha de pessoal, acompanhando os repasses efetuados pela Secretaria Municipal de Finanças e o crédito bancário, zelando pela sua exatidão;

VI - gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária;

VII - administrar os processos de adiantamento de despesas e diárias, bem como os respectivos cartões corporativos, responsabilizando-se pela regularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos;

VIII - administrar o processo de concessão e de prestação de contas de diárias da Secretaria Municipal de Mobilidade;

IX - acompanhar e supervisionar a execução financeira de parcerias e contratos;

X - propor a abertura de créditos orçamentários adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades;

XI - efetuar solicitações de autorização de despesas, emitindo empenhos, anulações, suplementações, reduções, reajuste de saldo e a liquidação de despesas, através do Sistema Orçamentário e Financeiro (SOF);

XII - identificar a natureza da despesa dentro do Projeto Atividade, informando a dotação orçamentária e a fonte de recursos a ser utilizada para a mesma;

XIII - elaborar os relatórios financeiros e contábeis exigidos pela legislação vigente;

XIV - propor, anualmente, cronogramas de desembolso, bem assim as alterações posteriores, em função da ordem de prioridades definidas;

XV - emitir as guias de lançamento para efeitos contábeis;

XVI - acompanhar os gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital da Secretaria Municipal de Mobilidade;

XVII - emitir e controlar o fluxo documental contábil, assim como manter a regularidade na obtenção das informações processadas;

XVIII - providenciar o registro no órgão de controle de contratos, parcerias e demais atos oficiais firmados pela Secretaria Municipal de Mobilidade, adotando as medidas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, obrigações e prazos de vigência;

XIX - gerar, corrigir e enviar dados e os arquivos eletrônicos ao Tribunal de Contas do Município (TCM), no que for de sua competência, devidamente autorizados pelo Diretor Administrativo;

XX - gerir o recebimento, análise, processamento, distribuição e emissão de relatórios de Autos de Infração;

XXI - exercer outras competências correlatas às suas atribuições e que lhes forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Seção III

Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Art. 16. Compete à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, unidade integrante da Diretoria Administrativa, e ao seu titular:

I - aplicar normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à administração de pessoal instituído pelo Órgão Central de Gestão de Pessoas, bem como a legislação de pessoal em vigor, nos limites de sua competência;

II - desenvolver e manter as atividades de registro, e de controle da vida funcional dos servidores, conforme normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à administração de pessoal emitida pelo Órgão Central de Gestão de Pessoas;

III - proceder ao acompanhamento da elaboração da folha de pagamento dos servidores, efetuando a conferência, analisar e a preparação dos processos e demais expedientes relativos ao cumprimento de obrigações principais e acessórias junto ao Instituto Nacional de Seguro Nacional – INSS, ao Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais – IMAS e ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV;

IV - promover e supervisionar a atualização permanente e o controle das informações e alterações funcionais no Sistema de Recursos Humanos (SRH) e dos dossiês documentais dos servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade;

V - promover e supervisionar a manutenção do arquivo da documentação funcional e o registro atualizado do desempenho e da qualificação funcional dos servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade;

VI - coordenar a consolidação da escala de férias dos servidores lotados na Secretaria;

VII - coordenar a consolidação do registro da freqüência dos servidores e também emitir e distribuir as folhas de controle de freqüência, quando for o caso, dos servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade;

VIII - manter sistema de controle dos pagamentos efetuados aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Mobilidade;

IX - revisar, mensalmente, os dados da folha de pagamentos dos servidores, mantendo controle sobre os componentes da remuneração, observadas as condições que lhe deram origem, sua legalidade e temporalidade;

X - manter cadastro de servidores de outros órgãos à disposição da Secretaria Municipal de Mobilidade ocupantes de cargos de chefia ou de assessoramento;

XI - propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidades referentes aos servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade;

XII - preparar as portarias, certidões, atestados, declarações, editais, instruções, ordens de serviços e memorandos relativos à servidores;

XIII - promover e acompanhar a Avaliação de Desempenho por Competência – ADC dos servidores da Secretaria, com vistas à progressão funcional e outros fins;

XIV - acompanhar os estágios probatórios dos servidores, com vistas à estabilidade funcional e efetivação;

XV - subsidiar com informações funcionais os processos sobre provimento, lotação, remanejamento, licenças e de outros assuntos da área de recursos humanos e gestão de pessoas;

XVI - manter em boa ordem cópias de regulamentos, decretos, portarias, instruções, resoluções e demais atos de interesse da área de recursos humanos e gestão de pessoas;

XVII - atualizar o histórico dos processos finalizados na unidade, informando os procedimentos neles adotados, antes de seu arquivamento;

XVIII - na área de Segurança e Saúde no Trabalho:

a) cumprir as normas e procedimentos que visem à proteção e a integridade física e mental dos servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade e a melhoria das condições do ambiente de trabalho, promovendo a execução de programas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;

b) divulgar, vistoriar e fiscalizar o cumprimento das normas vigentes de higiene e segurança do trabalho, conforme orientação técnica da unidade competente da SEMAD;

c) manter serviço de segurança e saúde no trabalho, visando acompanhar os procedimentos indicados pela unidade competente da SEMAD;

d) propor ações visando à neutralização ou minimização das condições de Insalubridade e Periculosidade;

e) identificar os fatores e/ou agentes prejudiciais de forma mediata ou imediata à saúde e à integridade física e mental dos servidores, indicando soluções;

f) prestar assistência aos servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade junto aos serviços de saúde credenciados ao Município para a emissão de guias para consultas médicas, autorizações para exames e internações e outros casos que se fizerem necessários;

g) encaminhar oficialmente à unidade responsável da SEMAD relatório quando da identificação de situações de risco de saúde ocupacional e problemas de natureza psicossocial para o servidor;

h) manter registros sobre a ocorrência de acidentes de trabalho com servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade;

XIX - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Seção IV

(Revogada pelo Decreto nº 3.088, de 2023.)

Seção IV

Da Gerência de Planejamento

Art. 17. (Revogado pelo Decreto nº 3.088, de 2023.)

Art. 17. Compete à Gerência de Planejamento, unidade integrante da Diretoria Administrativa, e, ao seu titular:

I - desenvolver, assessorar, orientar e controlar as atividades de planejamento e de modernização administrativa da Secretaria Municipal de Mobilidade;

II - coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do Orçamento Anual da Secretaria Municipal de Mobilidade;

III - assessorar as unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade na elaboração de projetos e programas, promovendo acompanhamento da execução e o controle de qualidade e de resultados;

IV - realizar estudos e levantamentos, com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para a viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria Municipal de Mobilidade;

V - manter sistema de informações gerenciais sobre o andamento dos trabalhos da Secretaria, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidos;

VI - consolidar e manter sistema de informações, relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos, dados e informações sobre os resultados das ações e custos da Secretaria Municipal de Mobilidade;

VII - elaborar dados e informações estatísticas acerca das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Mobilidade, de acordo com exigências do CTB e normas complementares;

VIII - subsidiar e orientar as demais unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade, no uso de metodologia na elaboração de programas e projetos, bem como na prestação de contas dos recursos aplicados nos mesmos;

IX - promover em conjunto com a Gerência de Finanças e Contabilidade, estudos sistemáticos das receitas e das despesas da Secretaria Municipal de Mobilidade e propor medidas regularizadoras, quando for o caso, informando sistematicamente os resultados ao Secretário;

X - estudar e avaliar, de forma permanente, a relação custo versus benefício dos programas e atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade e apresentar indicativos, visando promover a redução de despesas e de melhor utilização dos recursos disponíveis;

XI - analisar a viabilidade das solicitações de despesas, indicar as dotações orçamentárias e emitir parecer para conhecimento, análise e autorização do Secretário;

XII - efetuar todas as reservas orçamentárias das despesas realizadas diretamente pela Secretaria Municipal de Mobilidade;

XIII - elaborar e preencher formulários específicos para suplementação orçamentária, junto à Secretaria Municipal de Finanças, quando necessário;

XIV - solicitar a abertura de créditos orçamentários adicionais, sempre que autorizado;

XV - organizar a consolidação dos relatórios das atividades executadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade, bem como o Relatório de Despesas, de acordo com o art. 320, da Lei Federal 9.507, de 23 de setembro de 1998;

XVI - informar, por documento específico, a existência de previsão no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como a disponibilidade orçamentária para aquisição de bens e serviços da Secretaria Municipal de Mobilidade;

XVII - cadastrar e manter atualizado todos os dados e informações sobre os contratos e convênios firmados pela Secretaria Municipal de Mobilidade nos sistemas informatizados da Controladoria Geral do Município e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

XVIII - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Seção V

Da Gerência de Serviços e Apoio Logístico

Art. 18. Compete à Gerência de Serviços e Apoio Logístico, unidade integrante da Diretoria Administrativa, e, ao seu titular:

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

I - estabelecer sistemas de organização e de processamento da documentação, conforme orientação do Arquivo Geral da Prefeitura, informando oficialmente quaisquer anormalidades ocorridas no trabalho, sob pena de responsabilidade; (Redação do Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021.)

II - nas atividades de Protocolo:

a) centralizar via setor de Protocolo, o controle do recebimento e do encaminhamento de malotes, Ordem de Serviços (O.S.), de correspondência e processos entre os Órgãos/Entidades da Administração Municipal;

b) proceder à abertura dos malotes recebidos pela unidade, efetuando a devida seleção e distribuição das correspondências e processos às respectivas unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade;

c) registrar a entrada e a saída de processos no Sistema Eletrônico de Processos e dos demais documentos dos arquivos corrente e intermediário sob sua responsabilidade, promovendo a atualização do histórico, quando for o caso;

d) registrar e autuar documentos e processos e também receber e distribuir processos e demais documentos protocolados ou endereçados à Secretaria Municipal de Mobilidade;

III - nas atividades de Atendimento ao Público:

a) receber e registrar as opiniões, reclamações, sugestões, críticas ou denúncias apresentadas pela comunidade em geral, examinando e identificando as causas e a sua procedência;

b) acompanhar e efetuar o controle da qualidade do atendimento prestado pelos servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade aos contribuintes;

c) encaminhar as opiniões, reclamações, sugestões, críticas ou denúncias às Diretorias responsáveis e acompanhar as providências adotadas, no prazo estabelecido;

d) sugerir ou recomendar aos setores competentes a adoção de medidas para o aperfeiçoamento e o bom funcionamento da Secretaria Municipal de Mobilidade;

e) solicitar à unidade competente, a notificação do interessado, quando da conclusão dos processos referentes a reclamações e outros assuntos relacionadas ao atendimento prestado pelos servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade;

f) manter cadastro atualizado e emitir relatórios analíticos e estatísticos periódicos, das reclamações, sugestões, críticas ou denúncias apresentadas pela comunidade em geral;

IV - nas atividades de Material, Patrimônio e Almoxarifado:

a) proceder ao recebimento, registro, estocagem, controle de prazos de garantia e validade dos materiais e bens permanentes, realizando a conferência e atestar o padrão de qualidade e a quantidade recebida nas respectivas notas de empenho e notas fiscais;

b) armazenar, em boa ordem e selecionados, o material sob sua guarda a fim de facilitar a sua pronta localização, segurança e fiscalização, zelando pela limpeza, verificação da temperatura, ventilação no ambiente do almoxarifado;

c) entregar materiais ou bens permanentes somente após a requisição eletronicamente, devidamente autorizada e de acordo com estoques existentes;

d) propor o recolhimento do material inservível ou em desuso, existente na Secretaria Municipal de Mobilidade;

e) promover a guarda dos equipamentos eletrônicos de uso coletivo, quando não se encontrarem em uso;

f) remeter periodicamente ao Diretor Administrativo relatórios e mapas demonstrativos do material recebido e entregue, com seus respectivos valores e acompanhados das respectivas requisições de materiais, bem como dos materiais que necessitam de reposição no estoque do almoxarifado.

V - nas atividades da área de Serviços Gerais:

a) acompanhar e supervisionar os serviços de portaria, recepção, sinalização interna, comunicação visual, e de trânsito do pessoal e material nas dependências da Secretaria Municipal de Mobilidade;

b) supervisionar e orientar a execução das atividades de vigilância dos prédios, instalações, equipamentos e do material permanente em uso na Secretaria Municipal de Mobilidade;

c) promover, orientar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza, higienização, conservação e reforma das instalações e dos equipamentos da Secretaria Municipal de Mobilidade;

d) promover a manutenção, conservação e reposição de móveis, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado e segurança contra incêndios, bem como dos serviços de manutenção, reparo e recuperação de máquinas, motores e aparelhos em uso na Secretaria Municipal de Mobilidade;

e) propor ao Diretor Administrativo os procedimentos a serem adotados em relação à administração, manutenção, limpeza, utilização e conservação dos bens móveis e imóveis da Secretaria Municipal de Mobilidade;

f) promover a execução das atividades de copa e cozinha.

VI - nas atividades de Transportes:

a) controlar e fiscalizar os serviços de transportes, observando as normas e instruções estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema de Transportes da Prefeitura de Goiânia;

b) verificar as condições gerais dos veículos e equipamentos obrigatórios, bem como manutenção preventiva e registro dos gastos com combustíveis, lubrificantes e outros;

c) orientar e supervisionar a interação das unidades volantes de radiocomunicação à central de comunicação operacional, proporcionando as devidas condições para o seu funcionamento e manutenção;

d) organizar e atualizar o cadastro e licenciamento dos veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Mobilidade ou que esteja à sua disposição, assim como a Carteira Nacional de Habilitação – CNH dos condutores autorizados pelo Diretor Administrativo; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

d) organizar e atualizar o cadastro e licenciamento dos veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Mobilidade ou que esteja à sua disposição, assim como a Carteira Nacional de Habilitação – CNH dos condutores autorizados pelo Diretor de Administração e Finanças; (Redação do Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021.)

e) controlar a entrada, saída e o estacionamento de veículos no pátio da Secretaria Municipal de Mobilidade, utilizando o Relatório de Movimentação Diária – RMD, devidamente roteirizado e assinado pelos responsáveis;

f) comunicar ao Diretor Administrativo a ocorrência de irregularidades e/ou infrações cometidas por condutores, bem como danos ocorridos em acidentes com veículos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade,

g) requisitar ao Diretor Administrativo autorização para o uso de veículos em serviços e horários especiais;

h) exercer o controle de qualidade dos serviços de transporte da Secretaria Municipal de Mobilidade.

VII - nas atividades relativas à Remoção de Veículos:

a) receber, vistoriar e registrar, detalhadamente, em formulário próprio, eletrônico ou não, a entrada e saída de todos os veículos, bens ou materiais removidos pela fiscalização de Trânsito da Secretaria Municipal de Mobilidade;

b) efetuar a conferência dos veículos e materiais relacionados no documento de remoção a serem guardados no Depósito;

c) conferir os relatórios emitidos pelos Agentes de Trânsito, com base na Resolução nº 623/16, do CONTRAN;

d) dispor adequadamente os veículos removidos, zelando por sua guarda e conservação;

e) proceder à devolução de veículos removidos, mediante apresentação, pelo proprietário ou procurador qualificado, dos comprovantes dos pagamentos de taxas e/ou multas devidas e autorização expressa do Diretor Administrativo ou do Secretário;

f) zelar pela segurança e pela higiene do depósito de veículos removidos, quando for o caso;

VIII - nas atividades de Arquivo: (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

VIII - exercer outras competências correlatas às suas atribuições e que lhes forem determinadas pelo Diretor Administrativo. (Redação do Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021.)

a) manter organizados os arquivos corrente e intermediário de processos e demais documentos da Secretaria de Mobilidade, responsabilizando-se pelo registro e controle, zelando por sua guarda e integridade; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

b) estabelecer sistemas de organização e de processamento da documentação, conforme orientação do Arquivo Geral do Município, informando oficialmente quaisquer anormalidades ocorridas no trabalho, sob pena de responsabilidade; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

c) manter sob sua guarda os processos e documentos dados como arquivados, para posterior verificação e emissão de certidões, quando solicitadas; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

d) promover o atendimento às solicitações de remessa e de empréstimo de documentos arquivados; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

e) manter atualizadas as Portarias de normas de arquivamento e desarquivamento desta Secretaria; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

IX - exercer outras competências correlatas às suas atribuições e que lhes forem determinadas pelo Diretor Administrativo. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

CAPÍTULO V-A

DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO PROCESSUAL E PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO

(Incluído pelo Decreto nº 3.088, de 2023.)

Art. 18-A. Compete à Superintendência de Gestão Processual e Planejamento Administrativo, unidade integrante da Secretaria Municipal de Mobilidade, e ao seu titular: (Incluído pelo Decreto nº 3.088, de 2023.)

I - coordenar o sistema de logística processual da Secretaria Municipal de Mobilidade; (Incluído pelo Decreto nº 3.088, de 2023.)

II - promover políticas de gestão de organização administrativa para identificar, avaliar, definir estratégias e melhorar o desempenho das atividades administrativas correlatas à aquisição de bens e serviços da Secretaria Municipal de Mobilidade; (Incluído pelo Decreto nº 3.088, de 2023.)

III - planejar, dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades que lhe são afetas, relacionadas à gestão de planejamento administrativo de assuntos estratégicos do órgão, e promover o alinhamento com o planejamento institucional; (Incluído pelo Decreto nº 3.088, de 2023.)

IV - propor normas, ou modificações das existentes, necessárias à modernização do ambiente de gestão processual e administrativa da Secretaria Municipal de Mobilidade, com a adoção de medidas e ações institucionais estruturadas nos eixos do programa de integridade estabelecidos na Política de Governança Pública e Compliance Público; (Incluído pelo Decreto nº 3.088, de 2023.)

V - coordenar, auxiliar, orientar e participar de planejamento, execução de programas, projetos ou ações estratégicas, conforme designação do titular da Secretaria Municipal de Mobilidade, mediante a proposição de metas e elaboração de planos de ação com o respectivo acompanhamento e avaliações periódicas; (Incluído pelo Decreto nº 3.088, de 2023.)

VI - definir e manter metodologias, técnicas e ferramentas de apoio para as iniciativas de Gestão por Processos instituindo padrões, regras e medidas de desempenho; e (Incluído pelo Decreto nº 3.088, de 2023.)

VII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. (Incluído pelo Decreto nº 3.088, de 2023.)

Seção Única

Da Gerência de Planejamento

(Incluído pelo Decreto nº 3.088, de 2023.)

Art. 18-B. Compete à Gerência de Planejamento, unidade integrante da Superintendência de Gestão Processual e Planejamento Administrativo, e, ao seu titular: (Incluído pelo Decreto nº 3.088, de 2023.)

I - desenvolver, assessorar, orientar e controlar as atividades de planejamento e de modernização administrativa da Secretaria Municipal de Mobilidade; (Incluído pelo Decreto nº 3.088, de 2023.)

II - coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do Orçamento Anual da Secretaria Municipal de Mobilidade; (Incluído pelo Decreto nº 3.088, de 2023.)

III - assessorar as unidades integrantes da Secretaria Municipal de Mobilidade na elaboração de projetos e programas, mediante o acompanhamento da execução e o controle de qualidade e de resultados; (Incluído pelo Decreto nº 3.088, de 2023.)

IV - realizar estudos e levantamentos para a captação de recursos nas entidades oficiais governamentais e não governamentais para a viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria Municipal de Mobilidade; (Incluído pelo Decreto nº 3.088, de 2023.)

V - manter sistema de informações gerenciais sobre o andamento dos trabalhos da Secretaria Municipal de Mobilidade, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidos; (Incluído pelo Decreto nº 3.088, de 2023.)

VI - consolidar e manter sistema de informações, relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos, dados e informações sobre os resultados das ações e custos da Secretaria Municipal de Mobilidade; (Incluído pelo Decreto nº 3.088, de 2023.)

VII - elaborar dados e informações estatísticas acerca das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Mobilidade, de acordo com exigências do Código de Trânsito Brasileiro e normas complementares; (Incluído pelo Decreto nº 3.088, de 2023.)

VIII - subsidiar e orientar as demais unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade, no uso de metodologia na elaboração de programas e projetos, e na prestação de contas dos recursos aplicados; (Incluído pelo Decreto nº 3.088, de 2023.)

IX - promover em conjunto com as demais unidades administrativas, estudos sistemáticos das receitas e das despesas da Secretaria Municipal de Mobilidade e propor medidas regularizadoras, quando for o caso, com informações sistemáticas dos resultados ao titular do respectivo órgão; (Incluído pelo Decreto nº 3.088, de 2023.)

X - estudar e avaliar, de forma permanente, a relação custo e benefício dos programas e atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade e apresentar indicativos, para promoção da redução de despesas e melhor utilização dos recursos disponíveis; (Incluído pelo Decreto nº 3.088, de 2023.)

XI - analisar a viabilidade das solicitações de despesas, indicar as dotações orçamentárias e emitir parecer para conhecimento, análise e autorização do titular do órgão; (Incluído pelo Decreto nº 3.088, de 2023.)

XII - efetuar todas as reservas orçamentárias das despesas realizadas diretamente pela Secretaria Municipal de Mobilidade; (Incluído pelo Decreto nº 3.088, de 2023.)

XIII - elaborar e preencher formulários específicos para suplementação orçamentária no órgão municipal de finanças, quando necessário; (Incluído pelo Decreto nº 3.088, de 2023.)

XIV - solicitar a abertura de créditos orçamentários adicionais, sempre que autorizado; (Incluído pelo Decreto nº 3.088, de 2023.)

XV - organizar a consolidação dos relatórios das atividades executadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade, e do Relatório de Despesas, nos termos do art. 320 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro; (Incluído pelo Decreto nº 3.088, de 2023.)

XVI - informar, por documento específico, a existência de previsão no Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, e a disponibilidade orçamentária para aquisição de bens e serviços da Secretaria Municipal de Mobilidade; (Incluído pelo Decreto nº 3.088, de 2023.)

XVII - cadastrar e manter atualizado todos os dados e informações sobre os contratos e convênios firmados pela Secretaria Municipal de Mobilidade nos sistemas informatizados do órgão municipal de controle interno e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; e (Incluído pelo Decreto nº 3.088, de 2023.)

XVIII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. (Incluído pelo Decreto nº 3.088, de 2023.)

CAPÍTULO VI

DA DIRETORIA DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO E MOBILIDADE

Art. 19. A Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade, unidade integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Mobilidade, tem por finalidade planejar, dirigir e controlar a execução de planos, programas e projetos de engenharia de tráfego e de sinalização de trânsito da malha viária municipal.

Parágrafo único. Compete à Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade, e, ao seu titular:

I - gerir a formulação e a execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, referentes às áreas de trânsito, tráfego e transportes urbanos;

II - promover a realização de pesquisas sobre o comportamento do trânsito e do tráfego urbano, apresentando alternativas de solução para os problemas detectados;

III - desenvolver estudos, projetos e intervenções viárias que priorizem o conceito de acessibilidade universal e promovam a integração das diversas modalidades de transportes e de circulação;

IV - dirigir e controlar a elaboração de projetos de engenharia de tráfego relativos à sinalização de trânsito, sejam eles horizontais, compreendendo toda a marcação viária, canalizações e alertas, ou verticais, de advertência, regulamentar, indicativa, educativa, de atrativos e indicações turísticas, de orientação de destinos, de serviços auxiliares, de obras e de logradouros, dispositivos luminosos, temporários ou não e sinalização semafórica;

V - aprovar, através de critérios técnicos, o tipo, a quantidade, os locais de implantação e todas as condições necessárias para a instalação e funcionamento de dispositivos e equipamentos de controle viário (lombadas eletrônicas), equipamentos de fiscalização eletrônica e outros, que servirão para monitoramento do respeito à sinalização de trânsito implantada, de acordo com a legislação de trânsito vigente;

VI - propor convênios ou concessões a serem firmadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade com a finalidade de cumprir e fazer cumprir a Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sua legislação complementar e demais normas de trânsito e transportes, na área de fiscalização eletrônica ressalvada a competência originária para lavratura dos autos de infração que serão confeccionados, exclusivamente, por agentes da autoridade de trânsito elencados no artigo 7º, incisos III e IV do CTB; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

VI - cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, sua legislação complementar e demais normas de trânsito e transportes, através de fiscalização eletrônica e mediante parcerias ou concessões firmadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade; (Redação do Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021.)

VII - coordenar a implantação, manutenção corretiva e preventiva e a programação de funcionamento da sinalização semafórica de advertência e de regulamentação na malha viária do Município; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

VII - coordenar a manutenção e a programação de funcionamento da sinalização semafórica de advertência e de regulamentação na malha viária do Município; (Redação do Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021.)

VIII - promover a organização e o processamento de informações sobre a sinalização de trânsito e o tráfego de veículos na malha viária municipal, através dos meios digitais, inclusive com aplicações gráficas;

IX - baixar normas e instruções técnicas, ordens de serviço com o propósito de organizar a execução dos serviços à cargo da Diretoria;

X - promover a execução e a fiscalização das atividades de identificação e codificação de logradouros públicos e sinalização urbana de ciclovias e de corredores para transporte coletivo;

XI - promover a execução da política municipal de mobilidade urbana, visando a sustentabilidade das intervenções viárias do Município, priorizando o pedestre e os transportes cicloviários e coletivo;

XII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

XII - na área de Sinalização Semafórica: (Redação do Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021.)

a) programar, executar e controlar as atividades relacionadas com a implantação, substituição, retirada e manutenção preventiva e corretiva da sinalização semafórica; (Redação do Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021.)

b) executar a verificação periódica e a manutenção preventiva dos semáforos implantados; (Redação do Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021.)

c) promover o atendimento de ocorrências comunicadas por telefone, rádio e outros e a manutenção corretiva dos semáforos; (Redação do Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021.)

d) executar a colocação, recolocação, correção, substituição ou retirada de placas aéreas de sinalização (indicação e orientação); (Redação do Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021.)

e) manter o controle sobre os tempos de abertura e fechamento dos sinais luminosos, de acordo com os estudos e projetos; (Redação do Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021.)

f) prestar informações, através de laudos, pareceres e certidões, relativas à implantação e manutenção da sinalização semafórica; (Redação do Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021.)

g) prestar informações sobre acidentes de trânsito em que existam danos materiais ao mobiliário urbano de competência da unidade para as providências cabíveis; (Redação do Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021.)

XIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

XIII - na área de Programação Central Semafórica: (Redação do Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021.)

a) operar, manter e programar todos os parâmetros necessários ao perfeito funcionamento da Central de Controle de Tráfego por Áreas da Secretaria Municipal de Mobilidade; (Redação do Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021.)

b) dimensionar a configuração e programação semafórica, definindo fases, planos, estágios, tempos de verde, tempos de segurança e outros, seja programação local, em redes ou áreas; (Redação do Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021.)

c) projetar o sincronismo de pequenas e grandes redes, distribuindo os equipamentos de controle de tráfego conforme sua capacidade e a complexidade do cruzamento; (Redação do Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021.)

d) zelar pela integridade do sistema de sinalização semafórica, mantendo em níveis operacionais satisfatórios os tempos das fases semafóricas, seus planos para as diferentes demandas projetadas, os tempos de segurança e outros, seja para programação local, em redes ou em áreas da cidade, revisando-os e reavaliando-os, quando necessário; (Redação do Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021.)

e) manter atualizados mapas de sinalização semafórica, seus gráficos e esquemas eletroeletrônicos, bem como toda a programação utilizada nos controladores de tráfego, em conjunto com a Gerência Operacional e Programação; (Redação do Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021.)

f) promover a análise dos dados relativos ao volume de tráfego, visando aperfeiçoar a programação dos controladores eletrônicos de trânsito; (Redação do Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021.)

g) emitir, periodicamente, relatórios de manutenção do sistema semafórico implantado, de forma a caracterizar o custo de operação, os índices de depredação, manutenção e de estimativa e necessidades para expansão do sistema; (Redação do Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021.)

h) manter cadastro atualizado dos estudos e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Mobilidade, mapoteca e biblioteca especializada em trânsito e transportes urbanos; (Redação do Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021.)

i) promover a organização e o processamento de informações sobre a sinalização de trânsito e o tráfego de veículos na malha viária municipal, através dos meios digitais, inclusive com aplicações gráficas. (Redação do Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021.)

XIV - exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Mobilidade.

Seção I

Da Gerência de Estudos e Projetos de Trânsito e Mobilidade

Art. 20. Compete à Gerência de Estudos e Projetos de Trânsito e Mobilidade, unidade da Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade, e, ao seu titular:

I - elaborar estudos, planos e projetos de engenharia relativos à sinalização de trânsito do sistema viário municipal, compreendendo: toda a marcação viária, canalizações, alertas, de advertência, regulamentar, indicativa, educativa, de atrativos e indicações turísticas; de orientação de destinos, de serviços auxiliares, de obras e de logradouros; dispositivos luminosos, temporários ou não e a sinalização semafórica, conforme o disposto no Anexo II, da Lei Federal nº 9.507/1997;

II - prestar assistência técnica ao Diretor na instrução de processos, emitir pareceres técnicos e elaborar documentos relacionados ao trânsito, tráfego e transportes urbanos;

III - participar da formulação de planos, programas de desenvolvimento urbano, no que se referir às áreas de trânsito, tráfego, mobilidade e transportes urbanos;

IV - desenvolver estudos e projetos de ampliação/alteração da malha viária, sinalização e reorientação do tráfego e trânsito (micro-sistema);

V - promover a realização de pesquisas sobre o comportamento do trânsito e do tráfego urbanos, desenvolvendo alternativas de solução para os problemas detectados;

VI - participar de programas e projetos de educação e segurança de tráfego;

VII - promover a elaboração de normas e especificações técnicas pertinentes aos materiais que compõe a sinalização de trânsito a ser aplicado na malha viária municipal;

VIII - elaborar a composição unitária de custos para os projetos e obras de trânsito, de acordo com as recomendações formuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO), considerando-se, sempre, as boas práticas da Engenharia;

IX - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

IX - prestar informações relativas à implantação e manutenção da sinalização semafórica instalada no sistema viário municipal, conforme os relatórios das áreas competentes; (Redação do Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021.)

X - promover o acompanhamento e fiscalização de empresas contratadas para a execução de serviços terceirizados, de acordo com os respectivos contratos e/ou ordens de serviço;

XI - na área relativa à Análise Viária de Empreendimentos:

a) proceder à análise dos processos sobre uso e ocupação do solo urbano e rural, Relatórios de Impacto no Trânsito (RIT) e Estudos de Impacto no Trânsito (EIT) referentes aos empreendimentos enquadrados como uso de solo especial, relativos à implantação de grandes equipamentos urbanos (pólos geradores de tráfego) na malha viária do Município;

b) emitir parecer técnico sobre a aplicação das legislações relativas ao impacto no trânsito causado por pólos geradores de tráfego;

c) orientar empreendimentos causadores de impacto no trânsito sobre as exigências e diretrizes para elaboração de Estudo de Impacto no Trânsito - EIT, incluindo área de influência, vias de micro e macro acesso e cruzamentos a serem avaliados;

d) analisar e aprovar os projetos de pólos geradores de tráfego causadores de impacto no trânsito, referentes aos acessos de pedestres, veículos, áreas de carga e descarga, áreas de embarque e desembarque, áreas de estacionamento, quantidade de vagas de estacionamento, vagas para idosos, portadores de mobilidade reduzida e rebaixos;

e) orientar e acompanhar as contagens volumétricas de fluxos veiculares nas vias e cruzamentos exigidos para a elaboração dos Estudos de Impacto no Trânsito;

f) analisar o Estudo de Impacto no Trânsito - EIT avaliando os cálculos de geração de viagens, resultados de capacidade viária e níveis de serviço de vias e cruzamentos apresentados;

g) emitir parecer sobre o Estudo de Impacto no Trânsito à sua aprovação, exigindo e acompanhando a implantação das medidas mitigadoras por parte do empreendedor, quando for o caso;

h) emitir parecer em processos de Habite-se e de concessão de Alvará de Funcionamento de empreendimentos, após aprovação do Estudo de Impacto no Trânsito e implantação das medidas mitigadoras por parte do empreendedor, quando for o caso;

i) acompanhar o funcionamento dos empreendimentos de impacto e a eficácia das medidas mitigadoras implantadas, ajustando-as conforme necessidades de circulação e segurança viária;

j) participar e propor diretrizes e políticas para o uso e ocupação do solo com relação à tendência de crescimento, adensamento, distribuição das atividades urbanas e seus impactos na circulação viária e nos sistemas de transportes;

XII - na área relativa à Implantação e Controle de Equipamentos Eletrônicos:

a) indicar, mediante critérios técnicos, o tipo, a quantidade, os locais de implantação e todas as condições necessárias para a instalação e funcionamento de dispositivos e equipamentos de controle viário (lombadas eletrônicas, radares fixos, móveis e estáticos, sensores, parquímetros e outros) que servirão para monitoramento do respeito à sinalização de trânsito implantada, de acordo com a legislação de trânsito vigente;

b) receber, analisar, estudar e catalogar as solicitações de fiscalização por equipamentos eletrônicos, selecionando os locais com possibilidade de atendimento por tais equipamentos, considerando os critérios técnicos e acidentalidade, para repassar à Gerência de Fiscalização de Trânsito verificar a possibilidade de atendimento imediato;

c) definir os locais que atendem os critérios da engenharia de tráfego e as solicitações de outras unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade, para fiscalização da velocidade de veículos automotores, avaliando as informações repassadas pela Gerência de Fiscalização de Trânsito, verificando a necessidade do monitoramento contínuo da velocidade, a fim de garantir a segurança viária;

d) elaborar lista de vias e cruzamentos onde se faz necessária a utilização de equipamentos eletrônicos metrológicos ou não, com definição do número de faixas a serem monitoradas;

e) definir os locais onde se faz necessária a fiscalização ininterrupta do respeito à sinalização semafórica (avanço e parada sobre a faixa de pedestres) de veículos automotores, avaliando informações cadastradas na Gerência de Pesquisa e Geoprocessamento e na Gerência de Estudos e Projetos da Diretoria de Engenharia e Mobilidade, visando a segurança viária e eliminação de acidentes;

f) elaborar estudos técnicos (Anexo I, da Resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN) para os locais monitorados por equipamentos eletrônicos, atendendo a legislação vigente;

g) acompanhar a implantação dos equipamentos eletrônicos, incluindo localização de torres, instalações elétricas, posicionamento de laços indutivos e câmeras, ajustes de software, validação dos equipamentos metrológicos ou não pelo INMETRO, nos locais de suas instalações e funcionamento;

h) elaborar estudos técnicos e acompanhar a implantação de equipamentos eletrônicos para fiscalização do respeito à faixa exclusiva, regulamentada para circulação de determinado tipo de veículo, conforme inciso I, art. 183, Lei Federal nº 9.503, de 23/09/97;

i) repassar o endereço oficial da localização dos equipamentos, bem como definir a velocidade a ser considerada para o local ou outra configuração técnica exigida dos equipamentos para o seu pleno funcionamento, tempo de retardo, horário de funcionamento, tempo de espera sobre a faixa;

j) solicitar a desativação e ou transferência de equipamento (permanente ou temporário) em consequência de alteração das características e operações da via, quando estudos e estatísticas de acidentalidade, assim, o justificarem;

k) manter lista atualizada dos locais, o número de faixas, tipo de equipamentos e demais dados para atender às normas de trânsito vigente;

l) disponibilizar os Estudos Técnicos para os órgãos afins, e os de recursos administrativos para a comunidade, entre outros que se fizerem necessários;

m) manter relatórios atualizados de fluxo de veículos nas horas-picos, por dia, semanal, mensal, nas vias onde se localizam os equipamentos eletrônicos e arquivá-las, disponibilizando_para as demais unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e à comunidade interessada;

n) avaliar os relatórios estatísticos de índice de infrações, número de infrações por total de veículos, com relação à excesso de velocidade, avanço de semáforo, parada sobre a faixa, uso indevido da faixa exclusiva, conversões proibidas à esquerda, retornos proibidos, tráfego de caminhões em área de restrição de tráfego;

o) promover o acompanhamento e a fiscalização de empresas contratadas para a execução de serviços de instalação e funcionamento de equipamentos eletrônicos fixos medidor de velocidade, avanço de semáforo, parada sobre a faixa, uso indevido da faixa exclusiva, conversões proibidas à esquerda, retornos proibidos, tráfego de caminhões em área de restrição de tráfego, parquímetros, de acordo com os respectivos contratos e/ou ordens de serviço;

p) fazer as devidas anotações de responsabilidade técnica – ART no órgão competente (Engenheiro Civil e Engenheiro Eletricista), conforme Resolução Nº 396, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

XIII - na área de Planejamento e Controle de Tráfego:

a) realizar estudos e projetos de correção geométrica para abertura ou interligação de vias, abertura ou fechamentos de canteiros centrais e/ou ilhas ou jardins públicos, desvios para obras, passagens em desnível, implantação de rotatórias e outras intervenções no sistema viário do Município;

b) elaborar projetos de engenharia de tráfego relativos à sinalização de trânsito, seja ele horizontal, compreendendo toda a marcação viária, canalizações e alertas; vertical, seja de advertência, regulamentar, indicativa, educativa, de atrativos e indicações turísticas, de orientação de destinos, de serviços auxiliares, de obras e de logradouros; os dispositivos luminosos, temporários ou não e a sinalização semafórica;

c) realizar levantamentos e pesquisas em campo, com vistas à verificação e avaliação do volume de tráfego em leitos viários e o diagnóstico de problemas relativos ao sistema viário; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

c) realizar levantamentos e pesquisas em campo, com vistas à verificação e avaliação do volume de tráfego em leitos viários e o diagnóstico de problemas relativos ao sistema viário, para posterior uso, se necessário, da unidade de Sinalização Semafórica; (Redação do Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021.)

d) proceder à análise de processos relativos à implantação de sinalização para pontos de parada táxi, moto-táxi, moto-frete, parada de ônibus para embarque e desembarque de passageiros de transporte coletivo urbano e escolar, estacionamentos prioritários para pessoas com deficiência, idosos, ambulâncias e outros, grandes equipamentos urbanos, edificações que possam transformar-se em pólo atrativo ou gerador de tráfego, emitindo pareceres técnicos conclusivos sobre a viabilidade técnica de sua implantação;

e) estudar e dimensionar, geograficamente, os estacionamentos rotativos pagos ou gratuitos na estrutura viária do Município, com base em critérios técnicos e nas boas práticas da Engenharia de Tráfego;

f) realizar estudos de alteração temporária do tráfego de veículos, pedestres e ciclistas (desvios), em razão da execução de obras de infra-estrutura em vias urbanas;

g) realizar estudos e projetos com o propósito de minimizar o fluxo de veículos particulares e de transporte de carga em áreas específicas da malha viária do município;

h) realizar estudos e levantamentos que demonstrem as necessidades de expansão do sistema de sinalização semafórica, juntamente com a unidade responsável pela Programação e Central Semafórica e de Sinalização Semafórica;

XIV - exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Diretor de Engenharia de Trânsito e Mobilidade.

Seção II

Da Gerência de Pesquisa e Geoprocessamento

Art. 21. Compete à Gerência de Pesquisa e Geoprocessamento, unidade integrante da Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade, e, ao seu titular:

I - manter atualizados e organizados os cadastros de projetos e os arquivos de plantas, desenhos, memoriais de cálculos e outros documentos desenvolvidos pela Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade;

II - elaborar planilhas e quadros gráficos comparativos de levantamentos estatísticos sobre as condições de trânsito urbano;

III - organizar, manter e processar informações sobre a sinalização horizontal, compreendendo toda a marcação viária, canalizações e alertas; vertical, seja de advertência, regulamentar, indicativa, educativa, de atrativos e indicações turísticas, de orientação de destinos, de serviços auxiliares, de obras e de logradouros; os dispositivos luminosos, temporários ou não e a sinalização semafórica, através de meios digitais com aplicações gráficas e de banco de dados;

IV - manter cadastro atualizado de mapas de cruzamentos que contenham sinalização semafórica, seus gráficos, ligações e esquemas, em conjunto com a Gerência de Sinalização e Programação Semafórica; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

IV - manter cadastro atualizado de mapas de cruzamentos que contenham sinalização semafórica, seus gráficos, ligações e esquemas, em conjunto com a unidade de Programação e Central Semafórica e de Sinalização Semafórica; (Redação do Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021.)

V - manter cadastro atualizado da sinalização de trânsito implantada e seu estado de conservação;

VI - manter cadastro gráfico, em conjunto com a Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia e a unidade responsável pelo Planejamento e Controle de Tráfego da Secretaria Municipal de Mobilidade, através de meios digitais, com aplicações gráficas, georreferenciadas e de banco de dados, da localização das vagas de estacionamento destinados aos veículos de serviço de transporte em táxi, mototáxi, moto-frete, transporte escolar, vagas de estacionamento de idosos e pessoas com deficiência, viaturas, ambulâncias, hidrantes, áreas de estacionamento regulamentado, pago ou gratuito, vagas rotativas de estacionamentos para farmácias e drogarias, embarque e desembarque de passageiros, áreas específicas de carga e descarga e outros dados e informações que se fizerem necessários e que tenham os projetos elaborados e aprovados;

VII - manter atualizada a página da “internet” da Secretaria Municipal de Mobilidade, banco de dados para consulta pública dos cruzamentos com sinalização semafórica e dos logradouros em que existam sistemas de fiscalização eletrônica de trânsito, juntamente com documentos digitais requeridos, conforme a Resolução 396/2011 do CONTRAN e suas alterações posteriores;

VIII - manter cadastro atualizado dos estudos e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Mobilidade, mapoteca e biblioteca especializada em trânsito e transportes urbanos; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

VIII - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Engenharia de Trânsito e Mobilidade. (Redação do Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021.)

IX - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Engenharia de Trânsito e Mobilidade. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

Seção III

Da Gerência de Sinalização de Trânsito

Art. 22. Compete à Gerência de Sinalização de Trânsito, unidade integrante da Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade, e, ao seu titular:

I - programar a implantação da sinalização horizontal e vertical, de acordo com os estudos e projetos elaborados e aprovados pela Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade;

II - promover a realização de levantamentos, visando a manutenção, preventiva e corretiva, da sinalização horizontal e vertical instalada no Município;

III - estabelecer cronogramas de atividades de manutenção da sinalização horizontal e vertical, definindo os recursos necessários para a execução dos trabalhos;

IV - controlar a distribuição e utilização de todo material, maquinário e equipamentos de sinalização vertical;

V - receber e analisar informações e relatórios da Diretoria de Trânsito sobre o estado de conservação da sinalização de trânsito, providenciando as medidas necessárias à manutenção corretiva da mesma, de acordo com as instruções técnicas elaboradas pela Gerência de Estudos e Projetos;

VI - emitir relatórios periódicos contendo os quantitativos referentes à expansão das regiões sinalizadas, indicando os custos de implantação, os custos de manutenção e também o índice de depredação das mesmas;

VII - prestar informações e elaborar pareceres técnicos ou documentos relativos aos serviços de implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical das vias e logradouros públicos;

VIII - definir normas, instruções e ordens de serviço com o propósito de organizar a execução dos serviços a cargo da Gerência;

IX - atualizar o histórico dos processos finalizados pela Gerência, informando os procedimentos neles adotados nos mesmos, antes de seu arquivamento;

X - na área de Sinalização Horizontal e Vertical:

a) executar a pintura e a correção de sinalizações longitudinais e transversais (faixas de retenção, faixas de divisão de pistas, setas, legendas e outras sinalizações horizontais), de acordo com os estudos e projetos aprovados, conforme as normas técnicas editadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) e Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

b) realizar levantamentos para a manutenção da sinalização horizontal;

c) promover o remanejamento emergencial da circulação de veículos, com vistas à implantação e manutenção da sinalização horizontal nas vias públicas;

d) prestar informações, através de pareceres e certidões, sobre a implantação e a manutenção da sinalização horizontal e vertical;

e) orientar a operação das máquinas especiais de sinalização de trânsito, transversal e longitudinal;

f) executar a colocação, correção, substituição e retirada de placas de sinalização, postes e balizas, divisores físicos e abrigos das vias e logradouros públicos, de acordo com os estudos e projetos aprovados pela Gerência de Estudos e Projetos;

g) providenciar a recuperação das placas de sinalização de trânsito e indicadores das vias e logradouros públicos;

h) controlar a distribuição e utilização de todo material, maquinário e equipamentos de sinalização vertical;

i) proceder a levantamentos sobre o estado de conservação da sinalização vertical instalada nas vias e logradouros públicos;

j) elaborar relatórios e prestar informações às áreas competentes da Secretaria Municipal de Mobilidade sobre a implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical;

XI - na área de Serralheria:

a) promover a confecção e recuperação de postes, colunas braços projetados e placas para uso em sinalização de vias e logradouros públicos;

b) executar os serviços gerais de serralheria, soldagem, funilaria e outros necessários à recuperação da sinalização vertical;

c) produzir cavaletes, abrigos, matrizes, quadros e outros necessários às atividades a cargo da unidade;

d) executar a pintura de placas, postes de semáforos, abrigos, balizas, pedestais e outros;

e) executar trabalhos em ferro e aço necessários à sinalização de vias e logradouros públicos;

XII - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Engenharia de Trânsito e Mobilidade.

Seção III-A

Da Gerência de Sinalização e Programação Semafórica

(Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

Art. 22-A. Compete à Gerência de Sinalização e Programação Semafórica, unidade integrante da Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade, e, ao seu titular: (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

I - programar, executar e controlar as atividades relacionadas com a implantação, substituição e retirada e manutenção preventiva e corretiva da sinalização semafórica e de placas aéreas de sinalização (indicação e orientação), de acordo com os projetos aprovados pela Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

II - operar, manter e programar todos os parâmetros necessários ao perfeito funcionamento da Central de Controle de Tráfego por Áreas da Secretaria Municipal de Mobilidade; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

III - promover a realização de levantamentos, visando à manutenção da sinalização e programação semafórica instalada no Município; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

IV - estabelecer cronogramas de atividades de manutenção da sinalização semafórica, definindo os recursos necessários para a execução dos trabalhos; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

V - controlar a distribuição e utilização de todo material, maquinário e equipamentos de sinalização e programação semafórica; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

VI - receber e analisar informações e relatórios da Diretoria de Trânsito sobre o estado de conservação da sinalização e de funcionamento semafórico, providenciando as medidas necessárias à manutenção corretiva da mesma, de acordo com as instruções técnicas elaboradas pela Gerência de Estudos e Projetos de Trânsito e Mobilidade; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

VII - emitir relatórios periódicos contendo os quantitativos referentes à expansão das regiões sinalizadas, indicando os custos de implantação, os custos de manutenção e também o índice de depredação das mesmas; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

VIII - prestar informações e elaborar pareceres técnicos ou documentos relativos aos serviços de implantação e manutenção da sinalização semafórica, funcionamento da central de controle semafórico e de sinalização de orientação de placas aéreas (indicação e orientação) instaladas no sistema viário municipal; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

IX - definir normas, instruções e ordens de serviço com o propósito de organizar a execução dos serviços a cargo da Gerência; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

X - atualizar o histórico dos processos finalizados pela Gerência, informando os procedimentos neles adotados nos mesmos, antes de seu arquivamento; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

XI - promover o acompanhamento e fiscalização de empresas contratadas para a execução de serviços terceirizados, de acordo com os respectivos contratos e/ou ordens de serviço; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

XII - na área de Sinalização Semafórica: (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

a) executar a verificação periódica e a manutenção preventiva e corretiva dos semáforos implantados; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

b) executar as atividades relacionadas com a implantação, substituição e retirada da sinalização semafórica, de acordo com os projetos aprovados pela Gerência de Estudos e Projetos de Trânsito e Mobilidade; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

c) promover o atendimento de ocorrências comunicadas por telefone, rádio, aplicativo Prefeitura 24 horas e outros; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

d) executar a colocação, recolocação, correção, substituição ou retirada de placas aéreas de sinalização (indicação e orientação), de acordo com os projetos aprovados pela Gerência de Estudos e Projetos de Trânsito e Mobilidade; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

e) manter o controle sobre os tempos de abertura e fechamento dos sinais luminosos nas vias e corredores do Transporte Coletivo, de acordo com os estudos e projetos aprovados pela Gerência de Estudos e Projetos de Trânsito e Mobilidade; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

f) prestar informações, através de laudos, pareceres e certidões, relativas à implantação e manutenção da sinalização semafórica e de placas aéreas de sinalização (indicação e orientação); (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

g) prestar informações à Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade sobre acidentes de trânsito em que existam danos materiais ao mobiliário urbano de competência da unidade, para posterior ação de cobrança; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

XIII - na área de Programação Central Semafórica: (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

a) operar, manter e programar todos os parâmetros necessários ao perfeito funcionamento da Central de Controle de Tráfego por Áreas da Secretaria Municipal de Mobilidade; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

b) dimensionar a configuração e programação semafórica, definindo fases, planos, estágios, tempos de verde, tempos de segurança, prioridades seletivas e outros, seja programação local, em redes ou áreas; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

c) projetar o sincronismo de pequenas e grandes redes, distribuindo os equipamentos de controle de tráfego conforme sua capacidade e a complexidade do cruzamento; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

d) zelar pela integridade do sistema de sinalização semafórica, mantendo em níveis operacionais satisfatórios os tempos das fases semafóricas, seus planos para as diferentes demandas projetadas, os tempos de segurança e outros, seja para programação local, em redes ou em áreas da cidade, revisando-os e reavaliando-os, quando necessário; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

e) manter atualizados mapas de sinalização semafórica, seus gráficos e esquemas eletroeletrônicos, bem como toda a programação utilizada nos controladores de tráfego; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

f) promover a análise dos dados relativos ao volume de tráfego, visando aperfeiçoar a programação dos controladores eletrônicos de trânsito; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

g) emitir, periodicamente, relatórios de manutenção do sistema semafórico implantado, de forma a caracterizar o custo de operação, os índices de depredação, manutenção e de estimativa e necessidades para expansão do sistema; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

XIV - exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Diretor de Engenharia de Trânsito e Mobilidade. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114, de 05 de fevereiro de 2021.)

CAPÍTULO VII

DA DIRETORIA DE TRÂNSITO

Art. 23. A Diretoria de Trânsito é a unidade da Secretaria Municipal de Mobilidade que tem por finalidade programar, dirigir e controlar a execução de planos, programas e projetos e atividades de orientação, educação e de fiscalização de trânsito e transportes no âmbito do Município e a manutenção das condições de fluidez do tráfego, de estacionamento e parada nas vias, a gestão, orientação e fiscalização de trânsito, tráfego, mobilidade e transportes.

Parágrafo único. Compete à Diretoria de Trânsito, e, ao seu titular:

I - programar, dirigir, controlar e promover a educação e fiscalização de trânsito e transportes, procedendo autuações e demais medidas administrativas previstas no CTB, quanto às infrações de circulação, estacionamento, parada, excesso de peso e carga, excesso de lotação em veículos, excesso de emissão de gases poluentes em veículos em circulação no Município e outras previstas na legislação de competência do Município;

II - cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, sua legislação complementar e demais normas de trânsito e transportes, seja através de efetivo fiscalizador próprio ou mediante parcerias ou concessões firmadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade;

III - participar da formulação de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, referentes às áreas de educação de trânsito, tráfego, mobilidade e transportes urbanos;

IV - manifestar, mediante critérios técnicos, sobre o tipo, a quantidade, os locais de implantação e as condições necessárias para a instalação e funcionamento de dispositivos e equipamentos de controle viário (lombadas eletrônicas, radares fixos, móveis e estáticos, sensores e outros), de acordo com a legislação de trânsito vigente.

V - promover a fiscalização quanto à manutenção e a programação de funcionamento da sinalização semafórica de advertência e de regulamentação na malha viária do Município;

VI - alimentar o processamento de informações sobre a sinalização de trânsito e o tráfego de veículos na malha viária municipal, através dos meios digitais, inclusive com aplicações gráficas;

VII - promover o acompanhamento técnico e a fiscalização de empresas contratadas para a execução de serviços terceirizados, de acordo com os respectivos contratos e/ou ordens de serviço;

VIII - baixar normas, instruções e ordens de serviço de fiscalização com o propósito de organizar a execução dos serviços ao seu encargo;

IX - Elaborar, em conjunto com a Gerência de Educação para o Trânsito, cursos periódicos de atualização em legislação relacionados ao trânsito para os Agentes da Autoridade de Trânsito da Secretaria Municipal de Mobilidade;

X - exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Mobilidade.

Seção I

Da Gerência de Fiscalização de Trânsito

Art. 24. Compete à Gerência de Fiscalização de Trânsito, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Trânsito, e, ao seu titular:

I - programar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas à fiscalização de trânsito de competência do Município, cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, sua legislação complementar e demais normas de trânsito, seja através de efetivo fiscalizador próprio ou mediante parcerias ou concessões firmadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade;

II - programar, coordenar, controlar a realização de fiscalizações de trânsito e transportes, promovendo autuações e demais medidas administrativas previstas no CTB, quanto às infrações de circulação, estacionamento, parada, excesso de peso e carga, excesso de lotação em veículos, excesso de emissão de gases poluentes em veículos em circulação no Município e outras previstas na legislação de competência do Município;

III - providenciar, nos termos da legislação de trânsito e no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito, a apreensão de veículos que de qualquer forma estiverem a provocar poluição por emissão de gases, a obstar a livre circulação, o estacionamento e a parada de outros que estejam em trânsito ou de pedestres;

IV - programar e controlar as atividades a serem desenvolvidas pela fiscalização, definido as prioridades e distribuindo o contingente de pessoal;

V - manter registros da produção individual dos agentes da fiscalização de trânsito e proceder a análise de consistência das peças fiscais lavradas, de acordo com as normas legais vigentes, de forma a avaliar a produção global da Gerência;

VI - autorizar, a título precário, a interdição parcial ou total de vias públicas, por tempo determinado, para a realização de feiras livres, festas populares, eventos esportivos, realização de obras e outros acontecimentos populares, consultando, quando for o caso, a Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade, nos termos da legislação de trânsito em vigência, considerando-se, em especial, o art. 95 e seus parágrafos, da Lei Federal 9.503 de 23 de setembro de 1997;

VII - participar de programas e projetos de educação e segurança para o trânsito, interagindo com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito – SNT;

VIII - adotar medidas especiais quanto à segurança do pessoal de fiscalização, conforme as ações programadas pela Diretoria e promover a constante qualificação e atualização do quadro de Agentes Municipais de Trânsito;

IX - emitir parecer e informações sobre assuntos afetos à área de fiscalização de trânsito;

X - baixar instruções e ordens de serviço com o propósito de organizar e definir as prioridades dos serviços a serem realizados pela fiscalização de trânsito;

XI - fornecer à Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade informações e relatórios sobre o estado de conservação da sinalização de trânsito de estacionamento regulamentado;

XII - realizar o planejamento do atendimento e apoio à realização de grandes eventos e operações relacionadas à fiscalização de trânsito;

XIII - orientar, distribuir e controlar o trabalho das equipes de fiscalização de trânsito;

XIV - coordenar, orientar e controlar as atividades relativas à operação e funcionamento dos estacionamentos rotativos regulamentados;

XV - fiscalizar os estacionamentos rotativos remunerados implantados pelo Município, seja através de efetivo fiscalizador próprio ou através de parcerias ou concessões a serem firmadas;

XVI - verificar e controlar a alocação dos recursos humanos e materiais necessários ao regular funcionamento do estacionamento rotativo, gratuito ou pago;

XVII - criar e manter atualizado o cadastro de dados estatísticos referentes aos estacionamentos rotativos e de interesse da Secretaria Municipal de Mobilidade;

XVIII - promover a autuação dos infratores, conforme as normas de trânsito em vigência, que estejam em situação irregular ou que não respeitem as normas pertinentes ao estacionamento rotativo, solicitando, quando necessário, o suporte ou apoio às unidades de fiscalização de trânsito;

XIX - propor à Gerência de Estudos e Projetos, quando julgar necessário, ampliações e/ou reduções das áreas de estacionamento controlado;

XX - notificar à Gerência de Pesquisa e Geoprocessamento a ocorrência de avarias ou ações de vandalismo e depredações na sinalização de trânsito de estacionamento regulamentado na malha viária municipal;

XXI - as atividades de Inspeções Operacionais de Fiscalização de Trânsito, abaixo dispostas:

a) executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Policia de Trânsito;

b) realizar “blitz” e outras operações fiscais, visando coibir e autuar as irregularidades e infrações relacionadas à:

1. circulação de transportes de cargas perigosas e materiais poluentes não autorizados;

2. circulação de veículos pesados em locais e horários impróprios;

3. desobstrução de vias por acidentes, filas duplas e outros;

4. estacionamento e parada de veículos e similares em locais proibidos;

c) desenvolver o monitoramento, a fiscalização do trânsito e outras operações de natureza educativa, seja através de efetivo fiscalizador próprio ou através de parcerias ou concessões a serem firmadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade;

d) emitir peças fiscais nos termos da legislação específica de trânsito;

e) supervisionar, controlar e orientar equipes de fiscalização de trânsito em atividades de campo e/ou operações especiais, informando aos seus superiores as ocorrências de irregularidades no serviço, para as providências cabíveis;

f) acompanhar as ações fiscalizadoras executadas pelos Agentes Municipais de Trânsito programadas ou não, prestando apoio e orientação às mesmas e providenciando o devido suporte às suas atividades;

g) emitir relatórios diários, estatísticos e gerenciais, dos atendimentos realizados pela divisão, com o objetivo de melhor constatar as demandas de fiscalização de trânsito e direcionar futuros atendimentos da Gerência, subsidiando novas programações de trabalho;

h) efetuar o controle de freqüência de pessoal sob sua supervisão, de acordo com as normas, de acordo com as escalas de trabalho;

i) zelar pela manutenção do patrimônio sob a responsabilidade da sua equipe;

XXII - as atividades de Planejamento e Operações de Trânsito, abaixo dispostas:

a) receber, processar e viabilizar o atendimento de solicitações/reclamações relacionadas ao trânsito no Município;

b) registrar e repassar às demais Gerências da Secretaria Municipal de Mobilidade, de acordo com as áreas de suas competências, as solicitações registradas pelo sistema da Central Telefônica de Atendimento do Disque Trânsito;

c) acompanhar o trabalho externo das equipes móveis e fixas da Secretaria Municipal de Mobilidade, dividindo o campo de ação por áreas e elegendo as prioridades de atendimento;

d) registrar a entrada e saída das viaturas em serviço, acompanhando a execução das atividades desempenhadas e registrando os trabalhos realizados;

e) fornecer informações complementares às equipes externas, utilizando os meios tecnológicos disponíveis, durante as ações de fiscalização e de alterações no trânsito,

f) acompanhar a execução das ordens de serviço a cargo da Diretoria de Fiscalização de Trânsito programadas para atendimento permanente ou em caráter emergencial, fornecendo informações instantâneas sobre o panorama geral das principais frentes de trabalho em execução;

g) elaborar dados estatísticos a respeito dos atendimentos realizados pela Gerência de Fiscalização de Trânsito;

h) alimentar Banco de Dados referente às solicitações e aos atendimentos realizados pela Gerência de Fiscalização de Trânsito, bem como emitir documentos comprovando a ação dos servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade em ocorrências e na condução de veículos;

XXIII - as seguintes atividades de Fiscalização Eletrônica de Trânsito e Videomonitoramento:

a) cumprir e fazer cumprir o art. 24, incisos I, III, VI e VII, os arts. 280 e 281, da Lei nº 9.503 e as Resoluções vigentes do CONTRAN e/ou possíveis alterações, no município de Goiânia, no âmbito de suas atribuições;

b) fiscalizar o bom funcionamento dos equipamentos eletrônicos radares dos tipos: Estático, Móvel e Portátil, gerador de imagem ou não, dando suporte ininterrupto para que a fiscalização não pare, programando e executando a aferição anual dos aparelhos junto ao INMETRO, ou entidade por ele credenciada, obedecendo as normas vigentes;

c) operar e fiscalizar os sistemas de fiscalização eletrônica de trânsito e fiscalização por vídeo monitoramento, instalados na capital;

d) receber, analisar e referendar, por meio eletrônico ou não, as imagens geradas pelos equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito, metrológicos e não metrológicos, referentes a constatação do cometimento de infrações de trânsito, encaminhando para a unidade responsável pelo cadastro e processamento de multas;

e) manter atualizados relatórios estatísticos e gerenciais de todas as atividades da Gerência, com o objetivo de auxiliar as unidades de Fiscalização de Trânsito, Educação para o Trânsito e Engenharia de Trânsito;

f) supervisionar, controlar e orientar equipes de fiscalização eletrônica em atividades de campo, informando aos seus superiores as ocorrências de irregularidades nos serviço, para providências cabíveis;

g) executar as ações fiscalizadoras do cumprimento dos limites de velocidade no município de Goiânia, com a utilização de equipamentos de radares portáteis;

h) executar a fiscalização de trânsito sobre infrações cometidas em vias monitoradas por câmeras de vídeo monitoramento;

i) supervisionar, controlar e orientar equipes em atividades de apoio de inteligência, pelo sistema OCR, no monitoramento, rastreamento e histórico de movimentação de veículos, quando solicitadas pelos Órgãos de Segurança Pública Federal e Estadual.

XXIV - as seguintes atividades de Atendimento e Cadastro de Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT):

a) efetuar o registro dos acidentes de trânsito, sem vítimas, de maneira on-line através de página na internet ou de forma presencial, se for o caso, cumprindo e fazendo cumprir no âmbito de suas atribuições, nos incisos I e IV, do Art. 24, da Lei Federal n° 9.503/97, e as Resoluções vigentes do CONTRAN e/ou possíveis alterações;

b) receber, conferir e cadastrar, por meio eletrônico ou não, o boletim de acidente de trânsito (BAT), sem vítimas, confeccionados manualmente pelos Agentes Municipais de Trânsito e/ou validando, após a conferência de informações, as declarações de acidentes de trânsito (DAT), realizadas pelos munícipes, através do sítio eletrônico na rede mundial de computadores;

c) autenticar e fornecer o BAT, por meio eletrônico ou não, mediante solicitação e pagamento do Documento Único de Arrecadação Municipal – DUAM, ao proprietário, corretor de seguros ou empresas de seguros, devidamente identificados ou ao condutor do veículo, sendo necessária à apresentação de procuração, pública ou particular, esta última com firma reconhecida, em caso de terceiro interessado;

d) gerenciar e disponibilizar, através do sítio eletrônico na rede mundial de computadores, as declarações de acidente de trânsito (DAT), após conferência e validação das informações prestadas, pelos envolvidos;

e) encaminhar ao Órgão Executivo de Trânsito do Estado –DETRAN/GO, através de ofício ou por meio eletrônico, em até 05 (cinco) dias úteis após o acidente, acompanhados dos registros que possibilitaram a classificação do dano, e abastecendo sua base de dados, para levantamentos estatísticos;

f) manter arquivo organizado dos boletins originais para o serviço de informações sobre o acidente de trânsito;

g) emitir relatórios diários, estatísticos e gerenciais, com o objetivo de auxiliar os órgãos de trânsito, no que se refere às operações de educação, engenharia e fiscalização;

h) supervisionar, controlar e orientar as equipes de atendimento de BOAT em parcerias firmadas entre outros Órgãos Públicos;

XXV - as atividades de Inspeção de Fiscalização de Estacionamento Regulamentado, abaixo dispostas:

a) coordenar, orientar e controlar as atividades relativas à operação e funcionamento dos estacionamentos rotativos regulamentados;

b) fiscalizar os estacionamentos rotativos remunerados implantados pelo Município, seja através de efetivo fiscalizador próprio ou através de parcerias ou concessões a serem firmadas;

c) verificar e controlar a alocação dos recursos humanos e materiais necessários ao regular funcionamento do estacionamento rotativo, gratuito ou pago;

d) criar e manter atualizado o cadastro de dados estatísticos referentes aos estacionamentos rotativos e de interesse da Secretaria Municipal de Mobilidade;

e) promover a autuação dos infratores, conforme as normas de trânsito em vigência, que estejam em situação irregular ou que não respeitem as normas pertinentes ao estacionamento rotativo, solicitando, quando necessário, o suporte ou apoio às outras unidades de fiscalização de trânsito;

f) propor à Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade, quando julgar necessário, ampliações e/ou reduções das áreas de estacionamento controlado;

g) notificar à Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade a ocorrência de avarias ou ações de vandalismo e depredações na sinalização de trânsito de estacionamento regulamentado na malha viária municipal.

XXVI - exercer as atividades inerentes ao Cadastro e Emissão de Cartão para Estacionamento Especial e vistorias técnicas externas do setor, a seguir relacionadas:

a) receber eletronicamente os pedidos de solicitação de novos cartões especiais de estacionamento;

b) realizar, mediante pedido eletrônico, emissão, revalidação, baixa ou reemissão do Cartão de Estacionamento especial destinado a pessoas com deficiência/mobilidade reduzida ou pessoas idosas;

c) encaminhar, fisicamente, ao setor de protocolo da Secretaria Municipal de Mobilidade os cartões com suas respectivas ordens de serviços para serem entregues às unidades do Atende Fácil da Prefeitura de Goiânia;

d) imprimir, em formulário próprio, os respectivos Cartões Especiais de Estacionamento nos moldes das Resoluções nºs 303/2008 e 304/2008 do CONTRAN;

e) acompanhar, virtualmente, o recebimento por parte das respectivas unidades de Atende Fácil da Prefeitura de Goiânia, dos cartões de estacionamento enviados;

f) separar e encaminhar, mediante ordem de serviço (O.S.) para as respectivas unidades de Atende fácil da Prefeitura de Goiânia, os cartões devidamente autorizados e impressos;

g) articular, juntamente com a Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, atualização e manutenção do sistema de cadastro e emissão de cartões especiais de estacionamento;

h) promover, em conjunto com a Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Mobilidade, alterações necessárias às Portarias que regulam a emissão dos Cartões Especiais de estacionamento;

i) receber cartões devolvidos pelas unidade de Atende Fácil da Prefeitura de Goiânia, pelos motivos de não comparecimento do beneficiário em tempo hábil nas respectivas unidades;

j) gerar relatórios bem como estatísticas inerentes aos serviços realizados pela unidade e encaminhar ao Gerente de Fiscalização de Trânsito;

l) promover a suspensão ou cassação do Cartão de Estacionamento Especial se verificadas irregularidades em sua utilização, conforme Resoluções nºs 303/2008 e 304/2008 do CONTRAN;

m) atuar, dentro de suas competências, em conjunto com a Gerência Fiscalização de Trânsito da Secretaria Municipal de Mobilidade no sentido de promover ações que viabilizem a fiscalização das vagas especiais de estacionamento, em especial, nos locais particulares de uso coletivo;

n) informar à Gerência de Fiscalização de Trânsito da Secretaria Municipal de Mobilidade, baixa ou suspensão de Cartões de Estacionamento por motivo de perda/extravio, má utilização, furto ou roubo, para as devidas providências;

o) propor à Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade, análises de possíveis implantações e revitalizações de sinalização de vagas destinadas a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou pessoas idosas;

p) coordenar, controlar e orientar os servidores lotados na unidade, informando aos seus superiores as ocorrências de irregularidades no serviço, para as providências cabíveis;

q) providenciar os insumos necessários para o bom andamento dos trabalhos da unidade;

r) realizar vistorias externas em estacionamentos privados de uso coletivo, mediante denúncias ou de ofício, para viabilizar acesso ao direito das respectivas vagas às pessoas idosas, pessoas com deficiência/mobilidade reduzida, garantidas por Leis e Decretos federais e municipais;

s) informar os diversos órgãos de proteção da pessoa idosa e pessoa com deficiência, em especial ao Ministério Público do Estado de Goiás - MPGO, sobre o não cumprimento às legislações em vigor por parte dos estabelecimentos privados que possuem estacionamentos de uso coletivos, a respeito da reserva de vagas especiais de estacionamento e suas sinalizações específicas, quando este não implantar/atualizar tal sinalização após solicitação realizada pela Secretaria Municipal de Mobilidade;

t) informar à Gerência de Fiscalização de Trânsito os resultados das vistorias, bem como, quais providências tomadas para garantia dos direitos dos respectivos usuários;

u) participar, em parcerias com outros órgãos, de ações itinerantes, a exemplo do Mutirão da Prefeitura de Goiânia, de acordo com determinação do Secretário, com a finalidade de emissão de cartões de estacionamento;

v) quando da vistoria técnica externa, exercer a fiscalização ostensiva das vagas especiais de estacionamento, lavrando autos de infração no exercício das atividades de fiscalização de trânsito e/ou orientando condutores em campanha de educação e conscientização sobre a utilização das referidas vagas;

XXVII - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Trânsito.

Seção III

Da Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito

Art. 25. Compete à Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito, integrante da estrutura da Diretoria de Trânsito, e, ao seu titular:

I - receber os autos de infração lavrados por agentes autuadores;

II - registrar todos os autos no sistema e confeccionar lotes para serem distribuídos aos digitadores;

III - cadastrar todos os autos no sistema;

IV - conferir o cadastro dos autos antes de serem encaminhados para registro no sistema do DETRAN-GO;

V - registrar os códigos dos agentes autuadores;

VI - solicitar a confecção de talonários de multas, conferir, receber no sistema e entregar aos agentes autuadores;

VII - processar os autos de infração, por meio eletrônico ou não;

VIII - cadastrar e encaminhar ao respectivo órgão competente a documentação apreendida pela fiscalização de trânsito;

IX - receber e processar todos arquivos constantes no manual de infrações do DETRAN-GO referentes aos cadastros das infrações manuais e eletrônicas;

X - conferir e atestar a fatura dos correios;

XI - acompanhar diariamente os arquivos de infrações gerados e cobrar as impressões das empresas responsáveis, de forma que se cumpra o prazo estipulado no arquivo para que não haja atraso nas postagens das notificações;

XII - providenciar postagem dos documentos;

XIII - receber e processar todos arquivos referentes a baixa e pagamento das infrações manuais e eletrônicas;

XIV - gerenciar senhas de acesso em todos os sistemas instalados na Central de Processamento de Multas, bem como efetuar a baixa dos servidores que se desligarem da Central;

XV - controlar a segurança dos sistemas e gerenciamento de senhas de acesso de sua responsabilidade;

XVI - manter contato com o DETRAN-GO e com as empresas responsáveis pelo processamento e impressão das notificações;

XVII - emitir relatórios estatísticos referentes ao cadastro, baixa e pagamento de todos os autos de infração de competência da Secretaria Municipal de Mobilidade;

XVIII - preparar e encaminhar arquivo das infrações não pagas para inscrição na Dívida Ativa do Município;

XIX - instruir os processos da JARI, com todas as documentações solicitadas para que se possa efetuar o julgamento dos mesmos;

XX - pesquisar e apurar os possíveis casos de documentos extraviados, de forma que nenhum processo saia da Central sem que tenha se esgotado todas as diligências no sentido de encontrar o objeto ou indicar o responsável pelo extravio;

XXI - emitir relatórios semanais dos possíveis documentos extraviados, bem como do responsável pelo fato;

XXII - conferir todos processos antes de serem encaminhados à JARI;

XXIII - atender o público presencial e via telefone; Encaminhar e acompanhar arquivos para publicação no Diário Oficial do Município;

XXIV - acompanhar e Importar os documentos digitalizados pela empresa responsável pela entrega das notificações;

XXV - analisar e validar os processos de indicação de real condutor para possível pontuação;

XXVI - encaminhar ofícios aos órgãos estaduais e municipais de infrações de suas competências;

XXVII - encaminhar ofício ao Renainf nos casos de já haver decorrido prazos;

XXVIII - fazer treinamento trimestral com os atendentes do Atende Fácil em busca da excelência no atendimento dos processos de pontuação;

XXIX - manter relatórios estatísticos da quantidade de processos atendidos;

XXX - buscar, através de estudos técnicos junto ao Denatran, as atualizações que se fizerem necessárias ao desenvolvimento e bom funcionamento do sistema de informática;

XXXI - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Trânsito.

Seção IV

Da Gerência de Educação Para o Trânsito

Art. 26. Compete à Gerência de Educação para o Trânsito, integrante da estrutura da Diretoria de Trânsito, e ao seu titular.

I - coordenar a execução dos programas e campanhas referentes à educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes definidas pelo CONTRAN e as peculiaridades locais;

II - coordenar e supervisionar a execução das programações de educação para o trânsito, cumprindo os cronogramas e abordar os temas das campanhas de trânsito de âmbito nacional a serem desenvolvidas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito;

III - desenvolver programas e campanhas de educação de trânsito, abrangendo: educação escolar, valores comportamentais, educação para pedestres, direção defensiva, informações de riscos potenciais no trânsito e outros temas afins;

IV - proceder à análise de relatórios de acidentes de trânsito e de outras ocorrências no trânsito, visando identificar falhas que possam ser corrigidas através da educação de trânsito;

V - articular-se com a Secretaria Municipal de Educação (SME), com vistas à definição de programas e ações relacionadas à educação de trânsito nas escolas;

VI - desenvolver ações de educação de trânsito integradas com as demais unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e com outros órgãos públicos e privados;

VII - propor a realização de parcerias da Secretaria Municipal de Mobilidade com pessoas físicas ou jurídicas para o desenvolvimento de trabalhos, programas ou palestras relacionadas à educação e segurança do trânsito;

VIII - fornecer dados e subsídios relacionados às metas e programas educativos para o trânsito às demais unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e outros órgãos afins;

IX - participar das atividades de formulação e execução da Política Municipal de Trânsito;

X - na área relativa aos Projetos de Educação para o Trânsito:

a) planejar e elaborar programas e atividades educativas, relacionados à mobilidade urbana a serem promovidas pela Secretaria Municipal de Mobilidade, tais como: campanhas, cursos, seminários, palestras e outros, para o público interno e externo;

b) executar, direta ou indiretamente, programas e ações educativas de trânsito junto a entidades governamentais, não governamentais e/ou privadas;

c) executar operações de educação para o trânsito, em atividades de campo realizando blitz educativas e outras operações em via pública, visando a conscientização dos condutores sobre as irregularidades e infrações de trânsito relacionadas, prioritariamente à:

1. respeito à faixa de pedestres;

2. não utilização do telefone celular no trânsito;

3. utilização do cinto de segurança;

4. correta utilização dos dispositivos destinados ao transporte de crianças em veículos automotores;

5. excesso de velocidade;

6. direção sobre a influência de álcool;

7. estacionamento e parada de veículos em locais proibidos;

XI - promover, anualmente, cursos de atualização em legislação de trânsito aos Agentes da Autoridade de Trânsito da Secretaria Municipal de Mobilidade, com ênfase às Resoluções/CONTRAN que tratam da fiscalização/orientação de trânsito;

XII - ministrar cursos práticos e teóricos, periódicos, de direção defensiva para todos os motoristas e motociclistas da Secretaria Municipal de Mobilidade;

XIII - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Trânsito.

CAPÍTULO VIII

DA SUPERINTENDÊNCIA DE MOBILIDADE URBANA

(Redação dada pelo Decreto nº 2.041, de 23.03.2021.)

CAPÍTULO VIII

DO SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTES URBANOS

(Redação dada pelo Decreto nº 606, de 25.01.2021.)

Art. 27. A Superintendência de Mobilidade Urbana é a unidade da Secretaria Municipal de Mobilidade que tem por finalidade programar, coordenar e controlar a execução das atividades de transportes urbanos, competindo-lhe especificamente: (Redação dada pelo Decreto nº 2.041, de 23.03.2021.)

Art. 27. A Superintendência de Transportes Urbanos é a unidade da Secretaria Municipal de Mobilidade que tem por finalidade programar, coordenar e controlar a execução das atividades de transportes urbanos, competindo-lhe especificamente: (Redação do Decreto nº 606, de 25.01.2021.)

I - dirigir e programar as atividades de gestão dos Transportes urbanos, definindo as prioridades, prazos e serviços a serem realizados;

II - promover o atendimento das solicitações, denúncias e processos, providenciando a emissão das respectivas Ordens de Serviços, a serem executadas pelas respectivas Gerências e Diretorias da unidade;

III - planejar e supervisionar as ações de execução do transporte urbano;

IV - participar de programas e projetos de educação e segurança de trânsito;

V - emitir pareceres conclusivos e informações sobre assuntos afetos ao setor da Superintendência;

VI - proceder às ações fiscais que visem à educação e a regularização na Prestação de Serviço;

VII - dirigir e controlar as atividades de cadastro dos operadores de serviços de transportes e, ainda, o cadastramento e a renovação dos registros das empresas destinadas a especializar ou representar condutores e pela inspeção e vistoria dos veículos destinados ao transporte urbano de competência do Município;

VIII - assinar, juntamente com as autoridades competentes, documentos referentes às permissões e registros de empresas, proprietários, motoristas e veículos relativos ao transporte de passageiros, transportes diversos e sistema complementar e a efetivação dos atos necessários à delegação da exploração desses serviços, nos termos da lei e regulamentos;

IX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Mobilidade.

Seção I

Da Diretoria de Gestão do Transporte Público

Art. 28. Compete à Diretoria de Gestão do Transporte Público, unidade integrante da estrutura da Superintendência de Mobilidade Urbana, e, ao seu titular: (Redação dada pelo Decreto nº 2.041, de 23.03.2021.)

Art. 28. Compete à Diretoria de Gestão do Transporte Público, unidade integrante da estrutura da Superintendência de Transportes, e, ao seu titular: (Redação do Decreto nº 606, de 25.01.2021.)

I - planejar e supervisionar as ações de execução do transporte Público;

II - assinar, juntamente com as autoridades competentes, documentos referentes às permissões e registros de empresas, relativos ao transporte público de passageiros e sistema complementar e a efetivação dos atos necessários à delegação da exploração desses serviços, nos termos da lei e regulamentos;

III - emitir pareceres conclusivos e informações sobre assuntos afetos à Diretoria de Gestão do Transporte Público;

IV - dirigir e programar, no âmbito do município, as atividades de gestão do Transporte Público, definindo as prioridades, prazos e serviços a serem realizados;

V - dirigir e controlar as atividades de cadastro dos operadores de serviços de transportes público, vistoriando e fiscalizando os veículos destinados a esse transporte nos limites do município;

VI - promover o atendimento das solicitações, denúncias e processos, providenciando a emissão das respectivas Ordens de Serviços, a serem executadas a fim de apurar irregularidades na prestação do serviço de transporte público;

VII - proceder às ações fiscais que visem à educação e a regularização na Prestação de Serviço público coletivo;

VIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Mobilidade Urbana. (Redação dada pelo Decreto nº 2.041, de 23.03.2021.)

VIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Transportes Urbanos. (Redação do Decreto nº 606, de 25.01.21.)

Seção II

Da Gerência de Gestão e Controle de Transportes Municipais

Art. 29. Compete à Gerência de Gestão e Controle de Transportes Municipais, unidade integrante da estrutura da Superintendência de Mobilidade Urbana, e, ao seu titular: (Redação dada pelo Decreto nº 2.041, de 23.03.2021.)

Art. 29. Compete à Gerência de Gestão e Controle de Transportes Municipais, unidade integrante da estrutura da Superintendência de Transportes, e, ao seu titular: (Redação do Decreto nº 606, de 25.01.21.)

I - gerir e efetuar as atividades de cadastro e controle dos operadores de serviços de transportes e, ainda, o cadastramento e a renovação dos registros das empresas destinadas a especializar ou representar condutores e pela inspeção e vistoria dos veículos destinados ao transporte urbano de competência do Município;

II - responsabilizar-se pela emissão e controle dos documentos exigidos pela legislação específica aplicada aos condutores e empresas cadastradas e/ou credenciadas a serem assinados pelo Gerente, Diretor e pelo Secretário de Mobilidade;

III - responsabilizar-se pela legalidade e regularidade do cadastro e das autorizações, permissões, licenças e outros instrumentos e documentos previstos na legislação municipal aos condutores e empresas cadastradas e/ou credenciadas na área de transportes e outras de competência da Diretoria;

IV - proceder a emissão de documentos referentes às permissões e registros de empresas, proprietários, motoristas e veículos relativos ao transporte de passageiros, transportes diversos e sistema complementar e a efetivação dos atos necessários à delegação da exploração desses serviços, a serem assinados pelo Gerente, Superintendente e pelo Secretário de Mobilidade;

V - cumprir e fazer cumprir a legislação municipal relativa à área de posturas e de transportes urbanos, no âmbito de suas competências;

VI - solicitar a correção de irregularidades detectadas na documentação e cadastro dos permissionários dos serviços de transportes urbanos;

VII - proceder a análise técnica em processos e documentos para liberação do funcionamento das Centrais e dos pontos fixos (privativos) dos serviços de moto-táxi e moto-frete, estacionamentos de táxi, transporte escolar, de acordo com a regulamentação em vigor;

VIII - controlar o cadastro e realizar vistorias para a concessão e/ou renovação de autorizações e permissões dos serviços de transportes por meio de táxi, moto-táxi, moto-frete, transportes de escolares, caçamba e demais que vierem a ser regulamentados, zelando pelos padrões de qualidade e eficiência;

IX - promover a execução das vistorias, na forma prevista em regulamento próprio, dos veículos utilizados nos serviços táxi, moto-táxi, moto-frete, transportes escolares e similares, verificando as condições mecânicas, elétricas, o chapeamento, pintura, comunicação visual, funcionamento dos equipamentos obrigatórios e o cumprimento dos demais requisitos básicos de higiene e segurança para sua regular operação;

X - elaborar cronogramas e minutas de portarias de relicenciamento e outros documentos afetos às competências da Gerência;

XI - promover intercâmbio de informações entre a Gerência e as entidades regularmente constituídas, representativas das categorias dos serviços de transportes municipais, na solução de questões de interesse mútuo da área;

XII - acompanhar a tramitação dos processos de cadastramento e relicenciamento referentes aos serviços de transportes municipais junto às unidades administrativas da Secretaria Municipal de Mobilidade, visando o cumprimento dos prazos e as formalidades legais;

XIII - atender e orientar os operadores dos serviços de transportes municipais, conforme as normas regulamentares em vigor;

XIV - proceder a estudos e levantamentos, visando o aperfeiçoamento dos serviços de transportes de competência da Secretaria Municipal de Mobilidade;

XV - desenvolver ações educativas, em conjunto com a Gerência de Educação para o Trânsito, na área de serviços de transportes municipais;

XVI - quanto as competências relativas às atividades do Cadastro e Controle dos serviços relacionados a transportes urbanos, abaixo dispostas:

a) executar as atividades relativas ao cadastro, renovação e controle da documentação dos condutores, permissionários/autorizatários, pessoa físicas e/ou jurídicas, de empresas destinadas a especialização de condutores, de inspeção veicular e/ou vistoria, e clínicas de avaliação psicológica;

b) providenciar, após atendidas todas as exigências legais pertinentes, as atividades de registro de condutores auxiliares, veículos, estacionamentos, agentes publicitários, empresas permissionárias, empresas de rádio-táxi, de transporte escolar e dos demais prestadores de serviços gerenciados e licenciados pela Secretaria Municipal de Mobilidade, responsabilizando-se nos termos legais pela veracidade e correção dos dados e informações;

c) providenciar a emissão dos documentos exigidos pela legislação específica aplicada aos condutores e empresas cadastradas e/ou credenciadas de competência da Gerência, a serem autorizadas pelo Gerente, Superintendente e pelo Secretário da Secretaria Municipal de Mobilidade;

d) manter atualizados todos os cadastros sob a responsabilidade da Gerência, registrando as ocorrências verificadas em veículos, empresas, condutores auxiliares e demais prestadores de serviços de transportes gerenciados pela Secretaria Municipal de Mobilidade;

e) dar ciência ao Superintendente de Mobilidade Urbana das irregularidades constatadas nos cadastros de empresas permissionárias, empresas de rádio-táxi, bem como de permissionários, condutores auxiliares e demais prestadores de serviços gerenciados pela Secretaria Municipal de Mobilidade, para as providências cabíveis; (Redação dada pelo Decreto nº 2.041, de 23.03.2021.)

e) dar ciência ao Superintendente de Transportes Urbanos das irregularidades constatadas nos cadastros de empresas permissionárias, empresas de rádio-táxi, bem como de permissionários, condutores auxiliares e demais prestadores de serviços gerenciados pela Secretaria Municipal de Mobilidade, para as providências cabíveis; (Redação do Decreto nº 606, de 25.01.21.)

f) encaminhar ao Órgão Municipal responsável pela fiscalização de transportes urbanos, relatórios dos condutores e/ou empresas cadastradas/credenciadas, com possíveis irregularidades;

g) emitir relatórios dos condutores e/ou empresas cadastradas/credenciadas dentro das atribuições da Superintendência de Mobilidade Urbana e à Gerência, sempre que requeridos formalmente; (Redação dada pelo Decreto nº 2.041, de 23.03.2021.)

g) emitir relatórios dos condutores e/ou empresas cadastradas/ credenciadas dentro das atribuições da Superintendência de Transportes Urbanos e à Gerência, sempre que requeridos formalmente; (Redação do Decreto nº 606, de 25.01.2021.)

XVII - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Mobilidade Urbana. (Redação dada pelo Decreto nº 2.041, de 23.03.2021.)

XVII - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Transportes Municipais Urbanos. (Redação do Decreto nº 606, de 25.01.2021.)

CAPÍTULO IX

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS

Art. 30. As Comissões de Análise de Defesa Prévia – CADEP’s, criadas pela Lei nº 8.209, de 08/02/2006, são órgãos colegiados responsáveis por analisar a defesa prévia interpostas em razão de autos de infração lavrados por infração à legislação de trânsito, dentro dos limites territoriais do Município de Goiânia.

Parágrafo único. As atividades e competências das CADEP’s constam do Regimento Interno próprio aprovado pelo Decreto nº 2.373, de 26 de agosto de 2016.

Art. 31. As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI´s previstas pelo art. 16, da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, instituídas no Município do Goiânia, pelo Decreto nº 568, de 30/03/1998 e posteriores alterações, são órgãos colegiados e independentes, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pela Secretaria Municipal de Mobilidade, dos preceitos contidos no Código de Trânsito Brasileiro, nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e na legislação complementar ou supletiva.

Parágrafo único. As atividades e competências das JARI´s constam do Regimento Interno próprio aprovado pelo Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS DOS CARGOS COMISSIONADOS

CAPÍTULO I

DO CHEFE, DIRETORES E ASSESSORES

Art. 32. Compete aos Chefes, Diretores e Assessores:

I - zelar pela observância das disposições legais e regimentais em vigor, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente Regimento, na legislação e demais normas aplicáveis, pertinentes à sua área de competência;

II - participar da planificação das atividades da Secretaria, definindo juntamente com o Secretário as prioridades técnicas dos trabalhos a serem desenvolvidos em sua área de competência, com vistas à consecução das finalidades definidas neste Regimento e em outros dispositivos legais e regulamentares pertinentes;

III - promover a articulação permanente das unidades sob sua direção com as demais áreas da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do Órgão;

IV - programar, dirigir e controlar os trabalhos da Superintendência, Diretoria e Gerência sob sua responsabilidade;

V - gerir e controlar os recursos humanos, materiais financeiros disponibilizados para a unidade sob sua direção;

VI - controlar/apurar a frequência dos servidores ao trabalho e planejar a escala de férias;

VII - coordenar a avaliação de desempenho dos servidores lotados nas unidades sob sua direção;

VIII - atender as requisições e diligências dos órgãos de controle interno e externo, e outros, dentro dos prazos fixados, encaminhando ao Secretário a documentação pertinente à sua área de competência para formalização das respostas;

IX - referendar ou rever atos e pareceres técnicos emitidos pelas unidades que lhe são diretamente subordinadas, nos termos da lei;

X - aprovar a requisição de material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes, definindo as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pela unidade, com o intuito de assegurar a aquisição correta;

XI - estudar e propor medidas para a melhoria dos serviços prestados pela unidade sob sua direção;

XII - manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda dos equipamentos, instrumentos disponibilizados para as unidades sob sua direção;

XIII - informar à autoridade competente a ciência de qualquer irregularidade no serviço, promovendo a sua apuração imediata mediante sindicância ou processo disciplinar;

XIV - convocar e coordenar reuniões de trabalho periódicas com seus auxiliares;

XV - participar no cumprimento dos dispositivos contratuais, exercendo o controle e a fiscalização de serviços realizados por terceiros e sugerir a aplicação, quando for o caso, de penalidades aos infratores, conforme o estabelecido no respectivo instrumento;

XVI - assistir o Gabinete do Secretário no exame prévio e na instrução dos processos a serem submetidos à apreciação do Secretário, quando necessário;

XVII - propor e indicar ao Secretário as necessidades de pessoal e de realização de cursos de aperfeiçoamento de interesse da área;

XVIII - propor e participar da elaboração de propostas de reformulação das leis relativas à área de sua competência;

XIX - cumprir, determinar e controlar o cumprimento de normas, regulamentos e demais instruções de serviço;

XX - apresentar, periodicamente, ou quando solicitado, relatório de atividades;

XXI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Superior imediato.

CAPÍTULO II

DOS DEMAIS SERVIDORES

Art. 33. Aos demais servidores, cujas atribuições não foram especificadas neste Regimento Interno, além do cumprimento das ordens, determinações e instruções e de sugestões que possam contribuir para o aperfeiçoamento do trabalho, cumpre, também, observar as prescrições legais e regulamentares, executando com zelo, eficiência e eficácia as tarefas que lhes forem determinadas.

Parágrafo único. O ato de nomeação do servidor ocupante de cargo em comissão de que trata o caput deste artigo estabelecerá sua lotação e suas atribuições.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34. O Secretário poderá constituir comissão para avaliar e revisar os trabalhos afetos à Secretaria Municipal de Mobilidade, sem remuneração específica para desempenho dos trabalhos.

Art. 35. As unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade funcionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de colaboração mútua.

Parágrafo único. As relações hierárquicas definem-se no enunciado das atribuições das unidades e na posição que ocupam na estrutura prevista no art. 6º, constante deste Regimento.

Art. 36. A jornada de trabalho, bem como o acompanhamento do cumprimento e registro da frequência dos servidores obedecerão ao estabelecido nos arts. 26 a 31 da Lei Complementar nº 011 de 11 de maio de 1992 e decretos regulamentadores.

Art. 37. O Secretário Municipal de Mobilidade, por ato próprio, poderá estabelecer subunidades de trabalho complementares às descritas na estrutura organizacional, bem como programas e projetos contínuos ou temporários, conforme a necessidade, determinando as atribuições específicas, remuneradas ou não através de Funções de Confiança (FC).

Parágrafo único. O Secretário Municipal de Mobilidade poderá criar comissões ou organizar equipes de trabalho de duração temporária, com a finalidade de desenvolver trabalhos, projetos e atividades específicas, sem remuneração própria para tal, definindo no ato que as constituir: os objetivos, os membros das equipes e os prazos para a sua conclusão.

Art. 38. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Mobilidade, e, quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 39. Fica definido no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade, os cargos em comissão da estrutura organizacional com o quantitativo e a respectiva simbologia, em conformidade com o previsto no art. 28 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC Nº 335/2021)

QUANT

SÍMBOLO

1. Secretário Municipal

01

SUBSÍDIO

1.1. Secretário Executivo

01

CDS-8

1.1.1. Gerente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) – Comissão Administrativa de Defesa Prévia (CADEP)

01

CDI-1

1.1.2. (Revogado pelo Decreto nº 1.951, de 2024.)

1.1.2. Assessor de Comunicação

01

CDS-5

1.1.3. Assessor de Comunicação III (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)

01

CDS-5

1.2. Chefe de Gabinete

01

CDS-7

1.2.1. Gerente da Secretaria-Geral

01

CDI-1

1.3. Chefe da Advocacia Setorial

01

CDS-4

1.4. Diretor Administrativo

01

CDS-6

1.4.1. Gerente de Apoio Administrativo

01

CDI-1

1.4.2. Gerente de Finanças e Contabilidade

01

CDI-1

1.4.3. Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

01

CDI-1

1.4.4. (Revogado pelo Decreto nº 3.088, de 2023.)

1.4.4. Gerente de Planejamento

01

CDI-1

1.4.5. Gerente de Serviços e Apoio Logístico

01

CDI-1

1.4-A. Superintendente de Gestão Processual e Planejamento Administrativo (Incluído pelo Decreto nº 3.088, de 2023.)

01

CDS-6

1.4-A.1. Gerente de Planejamento (Incluído pelo Decreto nº 3.088, de 2023.)

01

CDI-1

1.5. Diretor de Engenharia de Trânsito e Mobilidade

01

CDS-4

1.5.1. Gerente de Estudos e Projetos de Trânsito e Mobilidade

01

CDI-1

1.5.2. Gerente de Pesquisa e Geoprocessamento

01

CDI-1

1.5.3. Gerente de Sinalização de Trânsito

01

CDI-1

1.5.4. Gerente de Sinalização e Programação Semafórica (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.114/2021.)

01

CDI-1

1.6. Diretor de Trânsito

01

CDS-4

1.6.1. Gerente de Fiscalização de Trânsito

01

CDI-1

1.6.2. Gerente de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito

01

CDI-1

1.6.3. Gerente de Educação para o Trânsito

01

  CDI-1

1.7. Superintendente de Mobilidade Urbana (Redação dada pelo Decreto nº 2.041, de 23.03.2021.)

1.7. Superintendente de Transportes Urbanos (Redação do Decreto nº 606, de 25 de janeiro de 2021.)

01

CDS-6

1.7.1. Diretor de Gestão do Transporte Público

01

CDS-4

1.7.2. Gerente de Gestão e Controle de Transportes Municipais

01

CDI-1