Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 247, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

Aprova o Regimento Interno do Programa de Defesa do Consumidor - PROCON/GOIÂNIA.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos IV e VIII, do art. 115 da Lei Orgânica do Municípiode Goiânia e nos termos do art. 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021.



DECRETA:


Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Programa de Defesa do Consumidor - PROCON/GOIÂNIA, constantes dos Anexos I e II que a este acompanham.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de janeiro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7465 de 15/01/2021.

ANEXO I - DECRETO nº 247/2021


PROGRAMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/GOIÂNIA


REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Programa de Defesa do Consumidor - PROCON/GOIÂNIA, entidade de natureza autárquica, dotada de autonomia administrativa e financeira, criado nos termos da alínea “e”, inciso II, do art. 26, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, integra a Administração Indireta do Poder Executivo Municipal, tendo por finalidade a promoção e implementação de ações direcionadas à formulação e execução da Política Municipal de Proteção, Orientação, Defesa e Educação do Consumidor, conforme Lei nº 7.770, de 29 de dezembro de 1997, Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e o Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997.

Parágrafo único. Programa de Defesa do Consumidor - PROCON/GOIÂNIA vincula-se para fins de supervisão à Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º O Programa de Defesa do Consumidor - PROCON/GOIÂNIA atuará de forma integrada com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados, observadas as competências e a sua dimensão de atuação, definidas pela Lei Complementar nº 335/2021.

Art. 3º As normas de administração a serem seguidas pelo Programa de Defesa do Consumidor - PROCON/GOIÂNIA deverão atender às diretrizes e orientações emanadas pelos órgãos centrais dos sistemas municipais, previstas no art. 31 da Lei Complementar nº 335/2021, e os seguintes princípios básicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e supremacia do interesse público.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 4º São competências legais do Programa de Defesa do Consumidor - PROCON/GOIÂNIA, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 335/2021:

I - a execução da política municipal de proteção e defesa do consumidor, com vistas ao atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo;

II - a expedição de instruções visando a disciplina e manutenção dos serviços prestados pelo PROCON;

III - a resposta ao Departamento Nacional de Proteção aos Direitos do Consumidor do Ministério da Justiça, pela organização, regularidade, correção e eficiência dos seus serviços prestados;

IV - a gestão do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, nos termos da legislação e normas pertinentes;

V - a manutenção de relacionamento e intercâmbio com órgãos e entidades de defesa do consumidor, com vistas ao estabelecimento de mecanismos de cooperação e/ou atuação em conjunto;

VI - a gestão e o atendimento ao público em geral, prestando informações, orientações e esclarecimentos inerentes à proteção e defesa dos direitos dos consumidores;

VII - a representação, propositura e ajuizamento de ações coletivas, de que trata o artigo 81, da Lei Federal nº. 8.078/90, conjuntamente com a Procuradoria Geral do Município;

VIII - adoção das providências necessárias para inscrição na Dívida Ativa de infratores que não tenham liquidado seus débitos nos prazos legais;

IX - a programação, coordenação e execução de ações de fiscalização relativas à defesa dos direitos dos consumidores no âmbito do Município, nos termos da Lei Federal nº. 8.078/90 e Decreto Federal nº. 2.181/97;

X - a análise de recursos interpostos em face de sanções administrativas aplicadas nos termos da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e o Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997.

Parágrafo único. Para a consecução de suas finalidades e competências o Programa de Defesa do Consumidor - PROCON/GOIÂNIA poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal, bem como com organismos nacionais, estrangeiros ou internacionais e entidades privadas, desde que autorizada pelo Chefe do Poder Executivo e assistido pela Procuradoria Geral do Município.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º Integram a estrutura organizacional e administrativa do Programa de Defesa do Consumidor - PROCON/GOIÂNIA, as seguintes unidades:

1. Gabinete da Presidência

 

1.1. Secretaria Executiva

 

1.2. Chefia de Gabinete

 

 

1.2.1. Gerência da Secretaria Geral

 

 

1.2.2. Gerência do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor

 

 

1.2.3. Gerência de Tecnologia da Informação

 

 

 

 

 

1.3. Assessoria de Comunicação

 

 

 

 

 

1.4. Chefia da Advocacia Setorial

 

 

 

 

 

 

1.4.1 Gerência de Fiscalização

 

 

1.4.2. Gerência de Pesquisa e Cálculo

 

 

 

 

 

1.5. Diretoria Administrativa

 

 

1.5.1. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

 

1.5.2. Gerência de Apoio Administrativo

 

 

1.5.3. Gerência de Finanças e Contabilidade

 

 

1.5.4. Gerência de Atendimento ao Consumidor

 

 

1.5.5. Gerência de Cartório e Protocolo

 

 

 

 

 

1.6. Órgão Colegiado (Incluído pelo Decreto nº 1.939, de 18.03.2021.)

 

 

1.6.1. Conselho Recursal de Defesa do Consumidor (CRDC) (Incluído pelo Decreto nº 1.939, de 18.03.2021.)

§ 1º O Programa de Defesa do Consumidor - PROCON/GOIÂNIA será dirigido pelo Presidente, a Secretaria Executiva por Secretário Executivo, as Chefias por Chefes, as Diretorias por Diretores e as Gerências por Gerentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo para os respectivos cargos de provimento em comissão de chefia, direção e assessoramento superior e/ou intermediário, constantes do Anexo I, da Lei Complementar nº 335/2021.

§ 2º As Funções de Confiança (FC) alocadas à PROCON/GOIÂNIA terão o seu quantitativo e respectiva simbologia definidas em decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar nº 335/2021.

§ 3º A designação de servidores efetivos para o exercício de Função de Confiança (FC) dar-se-á por meio de Portaria do Titular da Pasta, na qual deverão constar as atribuições a serem desempenhadas pelo servidor.

§ 4º O Presidente do Programa de Defesa do Consumidor - PROCON/GOIÂNIA, por ato próprio, poderá criar comissões ou organizar equipes de trabalho de duração temporária, não remuneradas, com a finalidade de desenvolver trabalhos e executar projetos e atividades específicas, de acordo com os objetivos a atingir e os recursos orçamentários destinados aos programas, definindo no ato que a constituir: o objetivo do trabalho, os componentes da equipe e o prazo para conclusão dos trabalhos.

§ 5º O Presidente do Programa de Defesa do Consumidor - PROCON/GOIÂNIA será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Secretário Executivo, nos termos do §1º do artigo 64 da Lei Complementar nº 335/2021.

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DA PRESIDÊNCIA

Art. 6º Compete ao Presidente do Programa de Defesa do Consumidor - PROCON/GOIÂNIA:

I - exercer a administração do Programa de Defesa do Consumidor - PROCON/GOIÂNIA, praticando todos os atos necessários à gestão, notadamente os relacionados com a orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes do Órgão;

II - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo;

III - expedir instruções, portarias e outros atos normativos necessários à boa execução das leis, decretos e regulamentos, nos assuntos de sua competência;

IV - prestar, pessoalmente ou por escrito, à Câmara Municipal de Goiânia ou a qualquer de suas comissões, quando convocado e na forma da convocação, informações sobre assunto previamente determinado;

V - propor ao Chefe do Poder Executivo, anualmente, o orçamento do Programa de Defesa do Consumidor - PROCON/GOIÂNIA;

VI - delegar suas próprias atribuições por ato expresso aos seus subordinados, observados os limites estabelecidos em lei;

VII - referendar os atos e os decretos assinados pelo Chefe do Poder Executivo, relacionados com as atribuições do Programa de Defesa do Consumidor - PROCON/GOIÂNIA;

VIII - fixar as políticas, diretrizes e prioridades das entidades vinculadas, especialmente no que diz respeito a planos, programas e projetos, exercendo o acompanhamento, a fiscalização e o controle de sua execução;

IX - promover a participação do Programa de Defesa do Consumidor - PROCON/GOIÂNIA na elaboração de planos, programas e projetos do Governo Municipal, especialmente no Plano Plurianual de investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentários e no Orçamento Anual do Município;

X - fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como no Orçamento aprovado para o Programa de Defesa do Consumidor - PROCON/GOIÂNIA;

XI - gerir os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para o Programa de Defesa do Consumidor - PROCON/GOIÂNIA, responsabilizandose, nos termos da lei, pelos atos que assinar ordenar ou praticar;

XII - assinar acordos, convênios e contratos mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo, promovendo a sua execução;

XIII - rever, em grau de recurso e de acordo com a legislação, atos seus e dos demais dirigentes de unidades do Programa de Defesa do Consumidor - PROCON/GOIÂNIA;

XIV - providenciar os instrumentos e recursos necessários ao regular funcionamento do Programa de Defesa do Consumidor - PROCON/GOIÂNIA;

XV - atender as requisições e diligências dos órgãos de controle interno e externo, pertinente à sua área de competência, dentro dos prazos fixados;

XVI - cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho no âmbito do Programa de Defesa do Consumidor - PROCON/GOIÂNIA, nos termos do art. 14, da Lei nº 9.159/2012;

XVII - fixar as diretrizes de atuação do PROCON/ GOIÂNIA, compatibilizando-as com a Política Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e com os objetivos gerais do Governo;

XVIII - cumprir e fazer a legislação e demais normas referentes à proteção e defesa dos direitos dos consumidores, nos limites de suas competências;

XIX - responder a e ao Departamento Nacional de Proteção aos Direitos do Consumidor do Ministério da Justiça, pela organização, regularidade, correção e eficiência dos serviços prestados pelo PROCON/GOIÂNIA;

XX - gerir, em conjunto com o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, nos termos da legislação e normas pertinentes;

XXI - representar, em juízo ou fora dele, o PROCON/GOIÂNIA, nos atos de sua responsabilidade, assistido pela Procuradoria Geral do Município;

XXII - decidir, em primeira instância administrativa, sobre a aplicação de sanções administrativas e pecuniárias aos infratores das normas de defesa do consumidor, previstas no artigo 56, da Lei Federal nº. 8.078/90 e regulamento;

XXIII - firmar certidões, notificações, representações e outros atos oficiais expedidos pelo PROCON/GOIÂNIA;

XXIV - encaminhar para conhecimento e apreciação dos órgãos competentes, as ocorrências de infrações às normas de defesa do consumidor que importem em sanções de natureza civil e penal;

XXV - notificar as partes interessadas quanto às medidas adotadas nos procedimentos administrativos;

XXVI - presidir e dirigir os trabalhos do Conselho Recursal de Defesa do Consumidor (CRDC); (Redação dada pelo Decreto nº 1.939, de 18.03.2021.)

XXVI - submeter à apreciação da Procuradoria Geral do Município, em segunda e última instância administrativa, os recursos impetrados contra os seus atos e decisões em nome do PROCON/GOIÂNIA, no tocante a aplicação das sanções administrativas e pecuniárias, previstas na Lei Federal nº 8.078/90 e regulamento; (Redação do Decreto nº 247, de 15.01.2021.)

XXVII - designar e credenciar servidores para o exercício de funções de fiscalização e constituir comissões para o desempenho de atividades especiais, sem remuneração específica para tal fim, observada a legislação pertinente;

XXVIII - manter estreito relacionamento e intercâmbio com órgãos e entidades de defesa do consumidor, com vistas ao estabelecimento de mecanismos de cooperação e/ou atuação em conjunto;

XXIX - presidir o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, nos termos da Lei nº 7.770/97;

XXX - coordenar a produção de todos os materiais impressos e audiovisuais do PROCON/GOIÂNIA, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação;

XXXI - exercer as atribuições que lhes sejam previstas na legislação federal, estadual e municipal relacionadas à Proteção e Defesa do Consumidor;

XXXII - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, previstas em dispositivos legais e/ou que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 7º A Presidência do PROCON/GOIÂNIA deverá manter equipe de assistência e assessoramento jurídico incumbida de proceder a emissão de pareceres jurídicos para o julgamento em primeira instância administrativa dos processos contenciosos, decorrentes da aplicação da legislação de competência do PROCON/GOIÂNIA, com as seguintes atribuições:

I - fazer observar as disposições e os prazos fixados em leis e regulamentos para a tramitação de processos relacionados com procedimentos fiscais;

II - promover a instrução e a emissão de parecer jurídico em processos fiscais contenciosos, de autos de infrações, interdições, apreensões e de outros atos fiscais e administrativos;

III - verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Presidente, providenciando, quando for o caso, a sua instrução;

IV - assessorar juridicamente, quando solicitado, a realização de acordos entre as partes envolvidas nas reclamações, individuais ou coletivas;

V - promover o registro dos processos contenciosos, acompanhando sua tramitação até a solução final, nas esferas administrativa e judicial;

VI - formular, sempre que for o caso, representações em favor do consumidor, a serem impetradas pelo PROCON/GOIÂNIA;

VII - manter arquivadas, ordenadamente, as cópias das decisões de primeira e de segunda instâncias prolatadas nos processos contenciosos fiscais, utilizando-as como subsídios para o desempenho de suas funções;

VIII - providenciar a notificação dos autuados para o cumprimento das decisões de primeira instância e segunda instância, na forma da lei; (Redação dada pelo Decreto nº 1.939, de 18.03.2021.)

VIII - providenciar a notificação dos autuados para o cumprimento das decisões de primeira instância, na forma da lei; (Redação do Decreto nº 247, de 15.01.2021.)

IX - assessorar de forma técnica e jurídica todos os departamentos, emitindo pareceres sobre matérias, submetidas ao seu exame;

X - elaborar minutas de convênios, contratos e de outros atos administrativos, necessários à adequada e fiel execução do processo de defesa dos direitos do consumidor;

XI - proceder a defesa dos interesses do PROCON/GOIÂNIA, impetrando recursos e outras medidas judiciais cabíveis, conjuntamente com a (Procuradoria Geral do Município);

XII - representar, propor e ajuizar ações coletivas, de que trata o artigo 81, da Lei Federal nº. 8.078/90, contestando e acompanhando o seu andamento, junto a fóruns, tribunais e demais órgãos competentes, conjuntamente com a (Procuradoria Geral do Município);

XIII - adotar as providências necessárias para inscrição, na Dívida Ativa, de infratores que não tenham quitado seus débitos nos prazos legais;

XIV - desenvolver outras atividades compatíveis com as suas atribuições e que lhes forem designadas pelo Presidente.

CAPÍTULO II

DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Art. 8º Compete à Secretaria Executiva integrante da estrutura da Presidência do PROCON/GOIÂNIA, e ao seu Secretário:

I - promover o levantamento de dados e informações relativos às ações desenvolvidas pela Presidência do Programa de Defesa do Consumidor;

II - propor a implantação de procedimentos e sistemas de informações de monitoramento e de controle das ações no âmbito dos órgãos/entidades da Administração Municipal;

III - monitorar o desenvolvimento de programas e projetos, inclusive a aplicação de recursos e o cumprimento dos prazos e das metas estabelecidas;

IV - manter atualizados dados e informações sobre programas e projetos dos Governos Federal e Estadual em desenvolvimento no âmbito Município;

V - elaborar relatórios demonstrativos, com informações consolidadas e dados estatísticos referentes às ações da Administração Municipal;

VI - informar ao Presidente sobre quaisquer anormalidades verificadas no monitoramento das ações governamentais;

VII - substituir o Presidente na sua ausência, exceto no Conselho Recursal de Defesa do Consumidor (CRDC); (Redação dada pelo Decreto nº 1.939, de 18.03.2021.)

VII - substituir o Presidente na sua ausência quando por este solicitado; (Redação do Decreto nº 247, de 15.01.2021.)

VIII - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Presidente.

IX - proferir decisão de primeira instância nos processos administrativos instaurados no âmbito deste órgão de defesa do consumidor. (Incluído pelo Decreto nº 1.939, de 18.03.2021.)

Parágrafo único. Das decisões do Secretário Executivo de aplicação de sanções administrativas caberá recurso ao Conselho Recursal de Defesa do Consumidor (CRDC). (Incluído pelo Decreto nº 1.939, de 18.03.2021.)

CAPÍTULO III

DA CHEFIA DE GABINETE

Art. 9º Compete ao Chefe de Gabinete do Presidente do PROCON/GOIÂNIA:

I - promover e articular os contatos administrativos, políticos e sociais do Presidente;

II - controlar a agenda de compromissos do Presidente;

III - coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à Pasta, sob orientação da Secretaria Municipal de Comunicação;

IV - orientar a recepção de autoridades e visitantes e os serviços de atendimento ao público no âmbito do PROCON/GOIÂNIA;

V - promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados à Presidência ou por ele despachados;

VI - verificar o teor da correspondência oficial dirigida ao Presidente, bem como orientar sua adequada distribuição;

VII - orientar e supervisionar os serviços de expediente, protocolo e de distribuição de processos e arquivo de documentos do PROCON/GOIÂNIA;

VIII - proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos no âmbito do PROCON/GOIÂNIA;

IX - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Presidente.

Seção I

Da Secretaria-Geral

Art. 10. Compete à Secretaria Geral, unidade integrante da Chefia de Gabinete do Presidente e ao seu/sua Gerente:

I - receber e controlar processos e demais documentos protocolados ou encaminhados ao Gabinete do Presidente ou por ele despachados;

II - elaborar, controlar, numerar e encaminhar toda correspondência e/ou expediente emitidos pelo Gabinete do Presidente;

III - manter arquivado e organizado os documentos e expedientes do Gabinete do Presidente;

IV - providenciar a publicação e encaminhamento dos atos expedidos pelo Presidente, quando autorizado;

V - acompanhar a tramitação de processos e demais documentos de interesse do PROCON/GOIÂNIA;

VI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete.

Seção II

Da Gerência do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor

Art. 11. Compete à Gerência do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMPDC), unidade integrante da Chefia de Gabinete do Presidente e ao seu/sua Gerente:

I - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do FMPDC, em consonância com a legislação federal, estadual e municipal, que regulamentam a execução das ações, programas e projetos financiados com recursos do Fundo;

II - executar o orçamento do FMPDC, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, o Orçamento Anual do Município e demais legislação pertinente, Instruções Normativas do Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas da União;

III - movimentar e controlar os recursos financeiros, assinando todos os documentos de gestão e pagamentos do FMPDC, em conjunto com o Presidente do PROCON/GOIÂNIA;

IV - identificar a natureza da despesa dentro do Projeto Atividade, informando a dotação orçamentária e a fonte de recursos a ser utilizada para a mesma;

V - examinar e conferir atos originários de todas as despesas, verificando a documentação dos processos, quanto a sua legalidade e conformidade;

VI - efetuar solicitações de autorização de despesas, emitindo empenhos, anulações, suplementações, reduções, reajuste de saldo e a liquidação da despesa realizada diretamente pelo FMPDC;

VII - providenciar a abertura de contas bancárias para movimentação dos recursos do FMPDC;

VIII - controlar e acompanhar a execução financeira dos recursos do FMPDC, verificando a sua destinação, de acordo com o disposto no art. 16, da Lei nº 7.770/97, com alterações pelo art. 5º, da Lei Complementar nº 273, de 29 de dezembro de 2014;

IX - programar as atividades de pagamento de credores e adiantamentos com os recursos do FMPDC;

X - emitir ordens de pagamento, de acordo com a disponibilidade financeira do FMPDC, mediante autorização do Presidente do PROCON/GOIÂNIA;

XI - manter informações atualizadas pertinentes a gastos realizados e saldos das contas correntes movimentadas pelo FMPDC;

XII - efetuar o controle da movimentação das contas correntes e aplicações financeiras do FMPDC, promovendo a sua conciliação mensal;

XIII - efetuar pagamentos, com a autorização expressa do Presidente do PROCON/GOIÂNIA;

XIV - elaborar, diariamente, boletins da disponibilidade financeira em cada conta bancária do Fundo, demonstrando as entradas e saídas de numerários, para acompanhamento do Presidente do PROCON/GOIÂNIA;

XV - manter registro e controle de adiantamentos e provimentos especiais a servidores credenciados pelo Presidente do PROCON/GOIÂNIA;

XVI - promover e controlar, diariamente, os lançamentos de créditos e débitos, conforme determinação do Órgão Central do Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil da Prefeitura;

XVII - emitir ordens de pagamentos extra-orçamentárias;

XVIII - executar a contabilidade dos atos e fatos administrativos, financeiros e patrimoniais do FMPDC, de acordo com as Normas e Instruções dos órgãos centrais dos sistemas Orçamentário, Financeiro, Contábil e Patrimonial e demais disposições legais pertinentes;

XIX - elaborar Balancetes Mensais, Quadrimestrais, o Balanço Anual e outros demonstrativos contábeis do FMPDC, conforme orientação do Órgão Central de Contabilidade;

XX - registrar contabilmente, os bens patrimoniais do FMPDC, acompanhando as suas variações;

XXI - apresentar relatórios periódicos do desempenho econômico contábil do FMPDC;

XXII - organizar e manter arquivado toda a documentação e toda escrituração contábil do FMPDC, de forma clara, precisa e individualizada, obedecendo a ordem cronológica da execução orçamentária;

XXIII - manter arquivado e em perfeita ordem as prestações de contas pelo prazo estipulado em lei;

XXIV - analisar e encaminhar os processos de prestação de contas da aplicação dos recursos do FMPDC ao Órgão de Controle Interno do Município, para parecer;

XXV - preparar, na periodicidade determinada, a prestação de contas contábil da gestão do FMPDC, abrangendo às demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas às demonstrações apresentadas e encaminhá-los aos órgãos competentes, dentro do prazo previsto, sob pena de responsabilidade;

XXVI - encaminhar a prestação de contas da aplicação dos recursos do FMDC ao Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON, por exercício ou gestão, através de apresentação dos resultados expressos em balanço e discriminação analítica do saldo financeiro;

XXVII - contabilizar, diariamente, toda a documentação que originaram receitas e despesas, para fins de elaboração do Balancete Mensal;

XXVIII - prestar informações que lhe forem solicitadas sobre a gestão do FMPDC aos órgãos competentes;

XXIX - acatar as deliberações de instâncias superiores e executá-las no âmbito de sua responsabilidade;

XXX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente do Programa de Defesa do Consumidor.

Art. 12. O Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMPDC, criado nos termos do art. 15, da Lei nº 7.770, de 29 de dezembro de 1997, com alterações pelo art. 5º da Lei Complementar nº 273, de 29 de dezembro de 2014, dotado de autonomia administrativa, financeira e contábil e de natureza orçamentária, em atendimento ao disposto no art. 57, da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e Decreto Federal n° 2.181, de 20 de março de 1997, tem por objetivo criar condições financeiras e de gerenciamento dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de proteção e defesa dos direitos dos consumidores coordenadas ou executadas através da Presidência do Programa de Defesa do Consumidor - PROCON/GOIÂNIA, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 335 de 01 de janeiro de 2021.

Seção III

Da Gerência de Tecnologia da Informação

Art. 13. Compete à Gerência de Tecnologia da Informação, unidade integrante da Chefia de Gabinete do Presidente e ao seu/sua Gerente:

I - fornecer suporte técnico na área de informática nas instalações do PROCON/GOIÂNIA, assessorando os trabalhos que necessitarem de recurso digital para sua elaboração;

II - instituir, em conjunto com o Presidente do Programa de Defesa do Consumidor - PROCON/GOIÂNIA, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação dos processos de trabalho do PROCON/GOIÂNIA;

III - dar suporte técnico na área de informática, assessorando os trabalhos que necessitarem de recurso digital para sua elaboração;

IV - prover os sítios eletrônicos e a intranet do PROCON/GOIÂNIA, em articulação com a Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Administração Municipal;

V - desenvolver sistemas e programas de menor complexidade, a fim de facilitar os trabalhos SEGOV, sob a orientação técnica da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;

VI - controlar os acessos dos servidores aos sistemas informatizados do PROCON/GOIÂNIA, devidamente definidos pela autoridade competente;

VII - solicitar, coordenar e supervisionar a instalação e manutenção de softwares e hardwares em todo o âmbito do PROCON/GOIÂNIA;

VIII - atestar as configurações e o funcionamento dos equipamentos eletrônicos do PROCON/GOIÂNIA;

IX - coordenar a atualização das informações nos sistemas informatizados de responsabilidade do PROCON/GOIÂNIA e demais endereços eletrônicos relacionados;

X - solicitar a Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia alterações e novas inserções nos sistemas operacionais e de informação utilizados pela do PROCON/GOIÂNIA;

XI - solicitar e/ou gerar as senhas de acesso dos servidores do PROCON/GOIÂNIA aos sistemas de grande porte, conforme orientação do gerente do sistema;

XII - desenvolver atividades voltadas para a segurança, arquivo eletrônico, disponibilidade eletrônica das informações e dos sistemas de uso específico do PROCON/GOIÂNIA, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC;

XIII - solicitar, coordenar e supervisionar a instalação e manutenção de softwares e hardwares em todo o âmbito do PROCON/GOIÂNIA;

XIV - Coordenar a elaboração de Softwares e desenvolvimento de programas do PROCON e o do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor - SINDEC, que é o Programa Nacional exclusivos aos PROCON´s;

XV - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pela Chefia de Gabinete.

CAPÍTULO IV

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Art. 14. Compete à Assessoria de Comunicação, a unidade de assistência, assessoramento e comunicação do PROCON/GOIÂNIA, planejamento, execução, acompanhamento, registro e avaliação das atividades relacionadas à comunicação interna e externa do PROCON/GOIÂNIA, e a sua chefia:

I - Assessorar o Presidente do Programa de Defesa do Consumidor em assuntos de sua especialidade;

II - Planejar procedimentos a serem adotados na área de comunicação;

III - Encaminhar para publicação os trabalhos e matérias de interesse do Programa de Defesa do Consumidor;

IV - Preparar material para as entrevistas aos meios de comunicação;

V - Divulgar, por meio dos veículos de comunicação, orientações, materiais técnicos relativos à defesa e proteção do consumidor e materiais institucionais, já submetidos à apreciação da Presidência;

VI - Redigir artigos, notas, anúncios e avisos de interesse do Programa de Defesa do Consumidor;

VII - Efetuar controle diário do noticiário veiculado em jornais, revistas, rádio, sites e televisão e outros meios de comunicação;

VIII - Redigir e distribuir relatórios interno do Programa de Defesa do Consumidor;

IX - Preparar e adequar à apresentação do material técnico;

X - Participar, quando solicitado, do planejamento das atividades relativas à realização de eventos, inclusive na redação e revisão de textos e seleção de matérias para divulgação;

XI - Efetuar triagem de entrevistas para os meios de comunicação, encaminhando aos técnicos especializados no assunto;

XII - Atualizar a Presidência do PROCON/GOIÂNIA, com informações sobre assuntos pertinentes ao consumidor;

XIII - Realizar outras atividades correlatas e pertinentes ao seu campo de atuação, aprovadas pela Presidência do Programa de Defesa do Consumidor.

CAPÍTULO V

DA CHEFIA DA ADVOCACIA SETORIAL

Art. 15. Compete ao Chefe da Advocacia Setorial, unidade de assistência e assessoramento jurídico do PROCON/GOIÂNIA, incumbida de proceder a análise e a emissão de pareceres jurídicos para o julgamento em primeira instância administrativa dos processos contenciosos:

I - fazer observar as disposições e os prazos fixados em leis e regulamentos para a tramitação de processos relacionados com procedimentos fiscais;

II - promover a instrução e a emissão de parecer jurídico em processos fiscais contenciosos, de autos de infrações, interdições, apreensões e de outros atos fiscais e administrativos, decorrentes da aplicação da legislação de competência do PROCON/GOIÂNIA;

III - verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Presidente do PROCON/GOIÂNIA, providenciando quando for o caso, a conveniente instrução dos mesmos;

IV - assessorar juridicamente, quando solicitado, a realização de acordos entre as partes envolvidas nas reclamações, individuais ou coletivas;

V - promover o registro dos processos contenciosos, acompanhando sua tramitação até a solução final nas esferas administrativa e judicial;

VI - formular, sempre que for o caso, representações em favor do consumidor, a serem impetradas pela Presidência do PROCON/GOIÂNIA;

VII - manter arquivadas, ordenadamente, as cópias das decisões de primeira e de segunda instâncias prolatadas nos processos contenciosos fiscais, utilizando-as como subsídios para o desempenho de suas funções;

VIII - providenciar a notificação dos autuados para o cumprimento das decisões de primeira instância, na forma da lei;

IX - assessorar de forma jurídica todos os departamentos, emitir pareceres sobre matérias, submetidas à sua apreciação;

X - elaborar minutas de decretos, convênios, contratos e de outros atos administrativos, necessários à adequada e fiel execução do processo de defesa dos direitos do consumidor, quando solicitados;

XI - proceder a defesa dos interesses do PROCON/GOIÂNIA, impetrando recursos e outras medidas judiciais cabíveis, conjuntamente com a (Procuradoria Geral do Município);

XII - representar, propor e ajuizar ações coletivas, de que trata o artigo 81, da Lei Federal nº. 8.078/90, contestando e acompanhando o seu andamento, junto a fóruns, tribunais e demais órgãos competentes;

XIII - tomar as providências necessárias para inscrição, na Dívida Ativa, de infratores que não tenham quitado seus débitos nos prazos legais;

XIV - desenvolver outras atividades compatíveis com as suas atribuições e que lhes forem designadas pelo Presidente do PROCON/GOIÂNIA.

Seção I

Da Gerência de Fiscalização

Art. 16. Compete à Gerência de Fiscalização, unidade integrante da estrutura da Chefia da Advocacia Setorial e ao seu/sua Gerente:

I - programar, coordenar e executar as ações de fiscalização relativas à defesa dos direitos dos consumidores no âmbito do Município, nos termos da Lei Federal nº. 8.078/90 e Decreto Federal nº. 2.181/97;

II - fiscalizar e lavrar autos de infração e apreensão, conforme o disposto no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações pertinentes;

III - efetuar diligências e vistorias, visando subsidiar com informações os processos de denúncias ou reclamações de consumidores;

IV - proceder à fiscalização da publicidade dos produtos e serviços, coibindo aquelas consideradas enganosas e abusivas;

V - realizar a fiscalização de preços, abastecimento, quantitativo e qualitativo de bens e serviços;

VI - executar operações especiais de fiscalização, em conjunto com outros órgãos federais, estaduais e municipais;

VII - sugerir ao Presidente o encaminhamento de expedientes a outros órgãos de fiscalização, visando informá-los das irregularidades detectadas e que extrapolam as suas atribuições;

VIII - solicitar junto aos órgãos competentes, quando necessário, a realização de testes, análises, diagnósticos, visando à solução de questões envolvendo as denúncias;

IX - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Presidente.

Seção II

Da Gerência de Pesquisa e Cálculo

Art. 17. Compete à Gerência de Pesquisa e Cálculo, unidade integrante da estrutura da Chefia da Advocacia Setorial e ao seu/sua Gerente:

I - realizar cálculos específicos, no sentido de possibilitar o equilíbrio financeiro entre consumidor e fornecedor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor;

II - facilitar o acordo entre fornecedor e consumidor, evitando abusos praticados por parte de alguns fornecedores na cobrança de dívidas;

III - fornecer laudos técnicos como revisão de contrato, evitando que o consumidor endividado tenha, ainda, mais gastos com a elaboração destes laudos;

IV - elaborar cálculos, com base em taxas de juros médios mensais, divulgadas pelo Banco Central do Brasil, para cada tipo de modalidade, dentre outros:

a) Revisional de contrato (empréstimos, financiamento de carros, motos);

b) Antecipação para quitação;

c) Atualização de parcelas ou prestações em atraso;

d) Cartão de crédito/ carnê/ cheque;

e) Atualização de financiamento, cartão de crédito e empréstimo.

V - realizar pesquisas sobre os preços praticados pelos estabelecimentos;

VI - informar e orientar os consumidores sobre como proceder na compra de determinado produto, seus direitos e deveres;

VII - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Presidente.

CAPÍTULO VI

DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Art. 18. Compete à Diretoria de Administração, unidade integrante da estrutura do PROCON/GOIÂNIA, e ao seu Diretor:

I - promover e coordenar a execução da política de planejamento governamental, gestão de recursos humanos, de compras, material e patrimônio, transportes, orçamento, finanças e contabilidade do PROCON/GOIÂNIA;

II - supervisionar e promover a atualização das informações funcionais dos servidores no cadastro do Sistema de Recursos Humanos;

III - controlar a folha de pagamento dos servidores lotados no PROCON/GOIÂNIA;

IV - efetuar programações de compras e instruir os processos para a aquisição materiais e de contratações de serviços, autorizados pelo Presidente;

V - gerir, supervisionar e controlar as atividades de execução orçamentária, financeira e de contabilidade do PROCON/GOIÂNIA;

VI - manter o controle dos registros de estoques de materiais e o patrimônio alocado ao PROCON/GOIÂNIA;

VII - promover a supervisão e o controle da utilização do serviço de transporte e o sistema de telefonia do PROCON/GOIÂNIA;

VIII - manter organizados os arquivos corrente e intermediário de processos e demais documentos do PROCON/GOIÂNIA;

IX - promover, sempre que tomar conhecimento de indícios de irregularidades, abertura de sindicâncias, inquéritos e outros processos administrativos e demais atos legais para sua apuração, sob pena de responsabilidade funcional;

X - participar das atividades de planejamento governamental;

XI - cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor;

XII - coordenar os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados ao PROCON/GOIÂNIA e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes;

XIII - apresentar, mensalmente, ao Presidente relatórios gerenciais, contendo dados estatísticos e analíticos, das áreas sob sua direção.

Seção I

Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Art. 19. Compete à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, unidade integrante da estrutura da Diretoria Administrativa e ao seu gerente:

I - aplicar as normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à gestão de pessoas, conforme as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Administração;

II - manter atualizado o cadastro dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados no Programa de Defesa do Consumidor;

III - manter sistemas de registro e controle de frequência dos servidores lotados no PROCON/GOIÂNIA;

IV - fornecer dados e informações funcionais necessários à confecção da folha de pagamento e dos encargos sociais, procedendo à revisão e o controle dos proventos devidos aos servidores lotados no PROCON/GOIÂNIA;

V - manter o cadastro funcional dos servidores de outros órgãos/entidade à disposição no PROCON/GOIÂNIA;

VI - consolidar a escala de férias anual dos servidores lotados no PROCON/GOIÂNIA;

VII - manter atualizada a lotação dos servidores no PROCON/GOIÂNIA;

VIII - coordenar e promover a inscrição dos servidores, conforme autorização da chefia, em atividades de treinamento e aperfeiçoamento;

IX - cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor;

X - informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei n.º 9159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação;

XI - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Seção II

Da Gerência de Apoio Administrativo

Art. 20. Compete à Gerência de Apoio Administrativo, unidade integrante da estrutura da Diretoria Administrativa, e ao seu gerente:

I - promover o controle dos materiais de consumo, efetuando a conferência e o controle de sua entrada e saída no Sistema de Material e Patrimônio, de acordo com as normas e instruções pertinentes;

II - cumprir as normas de armazenamento de materiais e outros suprimentos, procedendo a organização e atualização do estoque de material existente no almoxarifado;

III - manter registro e controle da entrega de material de expediente e de consumo;

IV - organizar, planejar e executar parte dos processos de mobilidade;

V - conferir o fluxo de mercadorias;

VI - movimentações do Almoxarifado, seja para receber ou despachar os produtos;

VII - destinar espaços onde permanecerá produtos aguardando a necessidade do seu uso, ficando sua localização, equipamentos e disposição interna acondicionada;

VIII - assegurar que o material do Almoxarifado esteja adequada, na quantidade devida, no local certo, quando necessário;

IX - impedir que exista divergência de inventário e perda de qualquer natureza;

X - Preservar a qualidade e as quantidades exatas dos produtos do almoxarifado;

XI - Movimentar e distribuir material do almoxarifado suficientes a um atendimento rápido e eficiente;

XII - etiquetar o material permanente, denominado bem permanente;

XIII - preparar Termo de Responsabilidade Patrimonial, visando a atualização periódica de sua destinação e seu estado de conservação;

XIV - manter o material permanente sempre atualizado no sistema e dentro do Órgão;

XV - realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais;

XVI - manter controle da distribuição;

XVII - promover a avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis para efeito de alienação, incorporação, seguro e locação;

XVIII - coordenar e controlar os serviços de transportes do PROCON/GOIÂNIA;

XIX - controle e planejamento a demanda de transporte;

XX - acompanhamento de ocorrências dos veículos como abastecimentos, multas e avarias;

XXI - fornecimento e arquivamento das Ordens de Tráfegos - OT´s;

XXII - verificar a documentação e validade dos mesmos;

XXIII - desempenhar outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Seção III

Da Gerência de Finanças e Contabilidade

Art. 21. Compete à Gerência de Finanças e Contabilidade, unidade integrante da Diretoria Administrativa e ao seu Gerente:

I - executar a contabilidade dos atos e fatos administrativos, financeiros e patrimoniais do FMPDC, de acordo com as Normas e Instruções dos órgãos centrais dos sistemas Orçamentário, Financeiro, Contábil e Patrimonial e demais disposições legais pertinentes;

II - elaborar Balancetes Mensais, Quadrimestrais, o Balanço Anual e outros demonstrativos contábeis do FMPDC, conforme orientação do Órgão Central do Sistema de Contabilidade, encaminhando ao Órgão de Controle Interno do Município, para análise e parecer;

III - registrar contabilmente, os bens patrimoniais do FMPDC, acompanhando as suas variações;

IV - apresentar relatórios periódicos do desempenho econômico-contábil;

V - organizar e manter arquivado toda a documentação e toda escrituração contábil do FMPDC, de forma clara, precisa e individualizada, obedecendo a ordem cronológica da execução orçamentária;

VI - desempenhar outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Seção IV

Da Gerência de Atendimento ao Consumidor

Art. 22. Compete à Gerência de Atendimento ao Consumidor, unidade integrante da Diretoria Administrativa e ao seu Gerente:

I - recepcionar o público em geral, prestando por telefone ou pessoalmente, informações, orientações e esclarecimentos inerentes à proteção e defesa dos direitos dos consumidores;

II - instruir o consumidor sobre os procedimentos e documentações necessárias a formalização de reclamações ou denúncias;

III - protocolar no sistema próprio da Central de Atendimento às consultas, reclamações e denúncias apresentadas pelos consumidores;

IV - promover o contato com as partes, na tentativa de dar solução prévia às reclamações, esclarecendo dúvidas, orientando e intermediando acordos entre consumidores e fornecedores;

V - proceder à análise dos processos, contendo consultas, reclamações ou denúncias, verificando as alternativas de solução e sugerindo, ao Presidente a adoção das medidas cabíveis a cada caso;

VI - solicitar, através da Gerência de Fiscalização, diligências para apuração da veracidade das denúncias recebidas;

VII - atender demandas de informações dos consumidores e de setores diversos da sociedade, no que diz respeito às informações sobre políticas e ações do PROCON/GOIÂNIA;

VIII - manter e controlar o arquivo de documentos e os procedimentos administrativos de atendimento ao consumidor;

IX - expedir notificações e intimações, solicitando o comparecimento das partes envolvidas, para esclarecimento, conforme disposto no § 4º, do artigo 55, da Lei Federal nº. 8.078/90;

X - proceder à análise e a juntada de documentos necessários às instruções dos procedimentos reclamatórios;

XI - realizar estudo detalhado da reclamação fundamentada, verificando a possibilidade de propor soluções por meio de diligências fiscais, acordos e conciliações individuais ou coletivas;

XII - marcar e realizar audiências de conciliação entre as partes envolvidas nos procedimentos reclamatórios, procedendo à lavratura, em termo próprio, do resultado alcançado;

XIII - encaminhar ao Presidente os procedimentos reclamatórios, cujas audiências tenham sido realizadas e não resolvidos, sugerindo a adoção das providências cabíveis aos órgãos competentes;

XIV - apresentar relatórios mensais detalhados sobre as diversas áreas de atendimento;

XV - distribuir, manuais, cartilhas, panfletos e outros instrumentos informativos, com o objetivo de manter o consumidor permanentemente informado sobre seus direitos e obrigações;

XVI - desempenhar outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Seção V

Da Gerência de Cartório e Protocolo

Art. 23. Compete à Gerência de Cartório e Protocolo, unidade da integrante da Diretoria Administrativa, e ao seu gerente:

I - organizar e controlar as atividades relacionadas aos processos, procedendo a digitação de decisões, despachos, intimações, notificações e outros documentos a serem assinados pelo Presidente do PROCON/GOIÂNIA;

II - receber, autuar e distribuir os processos e documentos dirigidos ao PROCON/GOIÂNIA, mantendo um fluxo permanente de informações sobre a sua tramitação, através da alimentação do Sistema de Controle de Processos;

III - expedir os processos reclamatórios e demais documentos dirigidos a outros Órgãos e Entidades externas;

IV - promover o arquivamento dos Processos do PROCON/GOIÂNIA;

V - receber os Autos de Infrações lavrados pela Gerência de Fiscalização para aguardar o prazo de defesa determinado em lei;

VI - cadastrar os processos e as multas;

VII - expedir o Documento Único de Arrecadação Municipal - DUAM e suas notificações;

VIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

CAPÍTULO VI-A

DO ÓRGÃO COLEGIADO

(Incluído pelo Decreto nº 1.939, de 18.03.2021.)

Seção Única

Do Conselho Recursal de Defesa do Consumidor

(Incluída pelo Decreto nº 1.939, de 18.03.2021.)

Art. 23-A. Fica instituído o Conselho Recursal de Defesa do Consumidor (CRDC), com competência para apreciar e proferir decisão em segunda e última instância recursal, das sanções administrativas e pecuniárias aplicadas pelo Secretário Executivo do PROCON/GOIÂNIA, previstas nas legislações consumeristas. (Incluído pelo Decreto nº 1.939, de 18.03.2021.)

Art. 23-B. O Conselho Recursal de Defesa do Consumidor (CRDC) instituído no art. 23-A deste Decreto será integrado por 5 (cinco) membros, com a seguinte composição: (Incluído pelo Decreto nº 1.939, de 18.03.2021.)

I - Diretor-Presidente - Presidente do Programa de Defesa do Consumidor; (Incluído pelo Decreto nº 1.939, de 18.03.2021.)

II - 4 (quatro) servidores. (Incluído pelo Decreto nº 1.939, de 18.03.2021.)

Parágrafo único. O Conselho Recursal de Defesa do Consumidor (CRDC) aprovará seu próprio regulamento interno. (Incluído pelo Decreto nº 1.939, de 18.03.2021.)

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS DOS CARGOS COMISSIONADOS

CAPÍTULO I

DOS CHEFES, DIRETORES, ASSESSORES E GERENTES

Art. 24. Competem aos Diretores e Gerentes e chefias equivalentes:

I - zelar pela observância das disposições legais e regimentais em vigor, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente Regimento, na legislação e demais normas aplicáveis, pertinentes à sua área de competência;

II - participar da planificação das atividades do Programa de Defesa do Consumidor - PROCON/GOIÂNIA, definindo juntamente com o Presidente as prioridades técnicas dos trabalhos a serem desenvolvidos em sua área de competência, com vistas à consecução das finalidades definidas neste Regimento e em outros dispositivos legais e regulamentares pertinentes;

III - promover a articulação permanente das unidades sob sua direção com as demais áreas do PROCON/GOIÂNIA, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do Órgão;

IV - programar, dirigir e controlar os trabalhos da Diretoria, Gerência e demais Chefias, sob sua responsabilidade;

V - gerir e controlar os recursos humanos, materiais financeiros disponibilizados para a unidade sob sua direção;

VI - controlar e planejar a escala de férias;

VII - coordenar a avaliação de desempenho dos servidores lotados nas unidades sob sua direção;

VIII - atender as requisições e diligências dos órgãos de controle interno e externo, e outros, dentro dos prazos fixados, encaminhando ao Secretário a documentação pertinente à sua área de competência para formalização das respostas;

IX - referendar ou rever atos e pareceres técnicos emitidos pelas unidades que lhe são diretamente subordinadas, nos termos da lei;

X - aprovar a requisição de material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes, definindo as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pela unidade, com o intuito de assegurar a aquisição correta;

XI - estudar e propor medidas para a melhoria dos serviços prestados pela unidade sob sua direção;

XII - manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda dos equipamentos, instrumentos disponibilizados para as unidades sob sua direção;

XIII - informar à autoridade competente a ciência de qualquer irregularidade no serviço, promovendo a sua apuração imediata mediante sindicância ou processo disciplinar;

XIV - convocar e coordenar reuniões de trabalho periódicas com seus auxiliares;

XV - participar no cumprimento dos dispositivos contratuais, exercendo o controle e a fiscalização de serviços realizados por terceiros e sugerir a aplicação, quando for o caso, de penalidades aos infratores, conforme o estabelecido no respectivo instrumento;

XVI - assistir o Gabinete do Presidente no exame prévio e na instrução dos processos a serem submetidos à apreciação do Secretário, quando necessário;

XVII - propor e indicar ao Presidente as necessidades de pessoal e de realização de cursos de aperfeiçoamento de interesse da área;

XVIII - propor e participar da elaboração de propostas de reformulação das leis relativas à área de sua competência;

XIX - cumprir, determinar e controlar o cumprimento de normas, regulamentos e demais instruções de serviço;

XX - apresentar, periodicamente, ou quando solicitado, relatório de atividades;

XXI - cumprir efetivamente o compromisso do plano de gestão assumido;

XXII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Superior imediato.

CAPÍTULO II

DOS DEMAIS SERVIDORES

Art. 25. Aos demais servidores, cujas atribuições não foram especificadas neste Regimento Interno, além do cumprimento das ordens, determinações e instruções e de sugestões que possam contribuir para o aperfeiçoamento do trabalho, cumpre, também, observar as prescrições legais e regulamentares, executando com zelo, eficiência e eficácia as tarefas que lhes forem determinadas.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. Em caso de impedimento no cumprimento de suas finalidades, o PROCON/GOIÂNIA, através de seus agentes competentes, fica autorizado a requisitar o emprego de força policial.

Art. 27. No âmbito de sua competência, o Presidente do PROCON/GOIÂNIA, poderá definir normas administrativas, visando o bom desempenho das atividades do órgão.

Art. 28. O Presidente fixará, anualmente, a lotação dos servidores nas unidades componentes da estrutura organizacional do PROCON/GOIÂNIA.

Art. 29. As unidades do PROCON/GOIÂNIA funcionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de colaboração mútua.

Parágrafo único. As relações hierárquicas definem-se no enunciado das atribuições das unidades e na posição que ocupam no organograma do PROCON/GOIÂNIA.

Art. 30. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Presidente do PROCON/GOIÂNIA e, quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo.

ANEXO II - DECRETO nº_____/2021

GABINETE DO PROGRAMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - NOMINATA DE CARGOS EM COMISSÃO (LC nº 335/ 2021)

QUANT.

SÍMBOLO

1. Presidente

01

PRES

1.1. Secretário Executivo 

01

CDS-8

1.2. Chefe de Gabinete 

01

CDS-7

1.2.1. Gerente  da Secretaria-Geral

01

CDI-1

1.2.2. Gerente do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor

01 

CDI-1

1.2.3. Gerente de Tecnologia da Informação 

01

CDI-1

1.3. Assessor de Comunicação      

01

CDS-3

1.4. Chefe da Advocacia Setorial    

01

CDS-4

1.4.1. Gerente de Fiscalização

01

CDI-1

1.4.2. Gerente de Pesquisa e Cálculo

01

CDI-1

1.5. Diretor Administrativo

01

CDS-6

1.5.1. Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

01

CDI-1

1.5.2. Gerente de Apoio Administrativo

01

CDI-1

1.5.3.  Gerente de Finanças e Contabilidade

01

CDI-1

1.5.4.  Gerente de Atendimento ao Consumidor

01

CDI-1

1.5.5.  Gerente de Cartório e Protocolo

01

CDI-1