Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital. |
Nota: ver Decreto nº 2.793, de 2025 - regulamenta a aplicação da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto nos art. 28, 48, 63 e Anexo I, da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; nos art. 8º da Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024; e o contido no Processo SEI nº 25.2.000000167-5,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e o Glossário de Termos, na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto.
I - o Decreto nº 265, de 18 de janeiro de 2021; e
II - o Decreto nº 1.395, de 16 de fevereiro de 2021;
III - o Decreto nº 2.062, de 25 de março de 2021; e
IV - do Decreto nº 2.873, de 24 de julho de 2024:
b) o Anexo X; e
V - do Decreto nº 133, de 10 de janeiro de 2025:
a) a Tabela 15 do Anexo I; e
b) o organograma da Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital do Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 5 de maio de 2025.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8529 de 05/05/2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital, integra a administração direta do Poder Executivo do Município de Goiânia, nos termos do art. 24, inciso II, alínea "e" da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital atuará de forma integrada com os demais órgãos e entidades da administração pública municipal na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados, observadas as competências e a sua dimensão de atuação, definidas pela Lei Complementar nº 335, de 2021.
Art. 3º As normas de administração a serem seguidas pela Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital deverão atender às diretrizes e orientações emanadas pelos órgãos centrais do sistema municipal, previstas no art. 31 da Lei Complementar nº 335, de 2021.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 4º São competências legais da Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital, nos termos do art. 48, da Lei Complementar nº 335, de 2021:
I - a execução da política de tecnologia e inovação no âmbito do Município;
II - a promoção do desenvolvimento de projetos de inclusão digital;
III - o fomento, a qualificação e aperfeiçoamento profissional, em colaboração com universidades e instituições de pesquisa, para o desenvolvimento em tecnologia;
IV - a promoção de ações para a produção, a difusão, a apropriação e a aplicação do conhecimento tecnológico e de inovação;
V - o apoio ao empreendedorismo voltado para a área de tecnologia;
VI - a promoção e articulação de ações nas esferas Estadual e Federal, organismos estrangeiros e entidades privadas, no sentido de obter cooperação técnico-científica e financeira para programas, projetos e atividades de desenvolvimento científico e o intercâmbio de informações;
VII - o planejamento e coordenação das atividades relativas à tecnologia de informação, no que tange à sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, e a definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo municipal, em conjunto com os órgãos e entidades que possuam gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada;
VIII - a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação necessária à integração e à operação de sistemas estruturadores das atividades administrativas e operacionais e da comunicação eletrônica oficial entre órgãos e entidades da administração pública municipal, em conjunto com os órgãos e entidades que possuam gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada;
IX - o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas de tratamento da informação na administração pública municipal que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas, em conjunto com os órgãos e entidades que possuam gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada;
X - o planejamento, o desenvolvimento e a implantação de sistemas informatizados;
XI - a instalação e manutenção de equipamentos de informática e de redes elétrica e lógica na administração pública municipal;
XII - a gestão de serviços de impressão em geral com bases variáveis e de alta performance;
XIII - o gerenciamento do desenvolvimento e implantação de programas e projetos de modernização da gestão e de desenvolvimento tecnológico dos órgãos e entidades da administração pública municipal, em conjunto com os órgãos e entidades que possuam gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada;
XIV - a estruturação de banco de dados e informações sobre os serviços municipais, em conjunto com os órgãos e entidades que possuam gestão e/ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada;
XV - o apoio técnico e operacional, em ação conjunta com o órgão de planejamento urbano, na implementação dos projetos, estruturas e sistemas do Programa Cidade Inteligente para o desenvolvimento urbano e a transformação digital sustentáveis;
XVI - a implementação, coordenação e o estabelecimento de diretrizes da Gestão por Processos no Município;
XVII - a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de processos, documentos e correspondências, por meio da Gestão por Processos;
XVIII - a gestão das ações de modernização, desburocratização, organização e estruturação de órgãos e entidades da administração pública municipal;
XIX - o planejamento, o desenvolvimento e a implantação da Estratégia Brasileira para Transformação Digital - E-Digital, e a integração e a interoperabilidade das bases de dados governamentais;
XX - o desenvolvimento e a ampliação da oferta de serviços públicos digitais simples e intuitivos, consolidados em plataforma única e com avaliação de satisfação disponível; e
XXI - a implementação da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da administração e competência municipal.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital será vinculada ao Gabinete do Secretário, com as seguintes unidades administrativas:
II - Chefia de Gabinete, composta pela Gerência da Secretaria-Geral;
III - Diretoria Administrativa, composta por:
a) Gerência de Planejamento, Finanças e Contabilidade;
b) Gerência de Compras e Suprimentos; e
c) Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal;
IV - Chefia da Advocacia Setorial;
V - Superintendência de Inovação e Transformação Digital, composta por:
a) Coordenadoria de Projetos, Qualidade e Padrões;
b) Diretoria de Inovação e Transformação Digital, com as seguintes unidades:
1. Gerência de Pesquisas, Inovação e Fomento em Tecnologia;
2. Gerência de Modernização de Processos; e
VI - Superintendência de Inovação e Sustentação, composta por:
a) Diretoria de Infraestrutura e Sustentação Digital, com as seguintes unidades:
1. Gerência de Suporte e Sustentação;
2. Gerência de Redes e Infraestrutura Digital;
3. Gerência do Centro de Gestão Integrado; e
4. Gerência de Segurança Cibernética;
b) Diretoria de Sistemas de Informações, com as seguintes unidades:
1. Gerência de Arquitetura de Soluções;
2. Gerência de Tecnologia e Soluções de Software;
3. Gerência de Inovação em Sistemas; e
4. Gerência de Automação e Qualidade; e
c) Diretoria de Inteligência de Dados e Inovação, com as seguintes unidades:
1. Gerência de Banco de Dados; e
2. Gerência de Dados e Governança.
§ 1º A Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital será dirigida pelo Secretário, as Superintendências por Superintendentes, as Diretorias por Diretores, as Gerências por Gerentes, as Chefias por Chefes, e a Coordenadoria por Coordenação, todos nomeados para os cargos comissionados, constantes do Anexo II deste Decreto e simbologias constantes no Anexo I, da Lei Complementar nº 335, de 2021.
§ 2º As Funções de Confiança - FCs, alocadas à Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital serão definidas em decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar nº 335, de 2021.
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 6º Compete ao Gabinete do Secretário, por intermédio do seu titular:
I - criar, quando necessário, comissões, ou organizar equipes de trabalho de duração temporária, não remuneradas, definindo no ato que as constituir o objetivo do trabalho, os componentes da equipe e o prazo para conclusão dos trabalhos, com a finalidade de:
a) avaliar e revisar os trabalhos afetos à Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital; e
b) desenvolver trabalhos e executar projetos e atividades específicas, de acordo com os objetivos a atingir e os recursos orçamentários destinados aos programas;
II - promover a participação da Secretaria na coordenação e elaboração de planos, programas e projetos do Governo Municipal, especialmente no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município;
III - definir os objetivos gerais e específicos da Secretaria, em consonância com os objetivos gerais e metas estabelecidas pelo Governo Municipal;
IV - implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas neste Regimento e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes;
V - fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual aprovado para a Secretaria;
VI - administrar os recursos materiais e financeiros disponibilizados para a Secretaria, responsabilizando-se, nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar;
VII - referendar os atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo municipal pertinentes às atividades desenvolvidas pela Secretaria;
VIII - providenciar os instrumentos e recursos necessários ao regular funcionamento da Secretaria;
IX - aprovar pareceres técnicos relativos a assuntos de competência da Secretaria;
X - rever, em grau de recurso e de acordo com legislação, atos seus e dos demais chefes de unidades da Secretaria, nos limites de sua competência;
XI - determinar a instauração de processos administrativos, conforme previsão legal;
XII - ordenar despesas da Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital;
XIII - firmar documentos exarados pela Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital;
XIV - aplicar penalidade a infratores de dispositivos contratuais ou conceder prorrogação de prazos, conforme o que estiver estabelecido no respectivo instrumento;
XV - comparecer ao Poder Legislativo municipal, sempre que convocado, para prestação de esclarecimentos oficiais;
XVI - prestar contas dos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria, encaminhando ao Chefe do Poder Executivo municipal, e resolver os assuntos de sua competência;
XVII - delegar competência às chefias e aos demais servidores da Secretaria, naquilo que couber, nos limites de suas competências legais;
XVIII- convocar e dirigir reuniões periódicas de programação, coordenação e controle do andamento dos trabalhos da Secretaria;
XIX - propor ao Chefe do Poder Executivo municipal a nomeação ou exoneração de pessoal, ou destituição de cargos comissionados, ou funções de confiança da Secretaria;
XX - representar o Chefe do Poder Executivo, quando designado;
XXI - atender às requisições e diligências dos órgãos de controle interno e externo, e outros, dentro dos prazos fixados, providenciando e encaminhando resposta e a documentação pertinente à sua área de competência; e
XXII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. O titular da Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Secretário Executivo, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei Complementar nº 335, de 2021.
CAPÍTULO II
DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
Art. 7º Compete à Secretaria Executiva:
I - assistir diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições;
II - coordenar, supervisionar e realizar o controle das atividades gerenciais da Secretaria;
III - substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei;
IV - divulgar e publicar os atos do Secretário, quando de interesse público;
V - promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados;
VI - examinar os processos a serem despachados ou referenciados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a conveniente instrução dos mesmos;
VII - verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Secretário;
VIII - manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da administração pública municipal; e
IX - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
CAPÍTULO III
DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 8º Compete à Chefia de Gabinete:
I - promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário;
II - responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento direto ao Secretário;
III - atender os cidadãos e autoridades que procurem o Gabinete do Secretário, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário Executivo e a outras unidades da Secretaria;
IV - coordenar a gestão do atendimento da Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital;
V - promover o recebimento e a análise da correspondência oficial dirigida ao Secretário;
VI - informar às partes sobre os processos sujeitos à apreciação do Secretário;
VII - proferir atos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos;
VIII - acompanhar e orientar a gestão da documentação e tramitação de processos na Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital;
IX - responsabilizar-se pelo encaminhamento dos autógrafos de leis às unidades afetas, dentro do prazo estabelecido, para manifestação da respectiva área técnica e posterior envio ao órgão competente; e
X - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Seção Única
Da Gerência da Secretaria-Geral
Art. 9º Compete à Gerência da Secretaria-Geral:
I - receber, distribuir e controlar a tramitação de todos os processos, documentos e demais expedientes dirigidos ao Secretário;
II - integrar-se ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no sentido de manter um fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e documentos relativos à Secretaria;
III - registrar e encaminhar todas as correspondências, processos e demais documentos dirigidos à Gerência da Secretaria-Geral;
IV - autuar os documentos recebidos conforme sua alçada de competência;
V - promover o atendimento às solicitações de remessa, desarquivamento de processos e outras informações sobre documentos;
VI - encaminhar com celeridade todos os processos, documentos e expedientes aos destinatários;
VII - providenciar fotocópias de documentos, quando autorizado, e controlar e fiscalizar quantitativo de fotocópias do órgão;
VIII - elaborar, quando necessário, documentos administrativos das unidades da Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital, incluindo ofícios e despachos;
IX - manter organizado o arquivo de documentos do Gabinete do Secretário até o seu encaminhamento ao Arquivo Geral;
X - acompanhar as solicitações encaminhadas às unidades da Secretaria, para que os prazos estabelecidos nos expedientes sejam cumpridos, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar cabível;
XI - elaborar, formatar, controlar, numerar e encaminhar os documentos e atos do Secretário, do Secretário Executivo e do Chefe de Gabinete;
XII - prestar informações acerca dos processos autuados pela Gerência da Secretaria-Geral, sempre que requisitados pelas demais unidades administrativas ligadas diretamente ao Gabinete do Secretário, e sobre o andamento de processos e outros documentos no âmbito da Secretaria;
XIII - gerenciar e executar os serviços de protocolo;
XIV - elaborar portaria de designação do Gestor Administrativo e Fiscal, nos contratos celebrados no âmbito da Secretaria, conforme legislação vigente e diretrizes administrativas;
XV - registrar e manter atualizado no Sistema de Contratos e Convênio ou outro que o substitua os fiscais e o gestor indicados para cada contrato ou convênio; e
XVI - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Art. 10. Compete à Diretoria Administrativa:
I - coordenar e auxiliar as atividades de gestão de pessoas, no que se refere à admissão, movimentação, frequência, avaliação, licenças, férias e outras, informando ao órgão central do sistema de administração de recursos humanos todas as ocorrências funcionais, para fins de elaboração da folha de pagamento e atualização da situação funcional do servidor;
II - coordenar a realização do cadastro da lotação de pessoal e propor o remanejamento de servidores, tendo em vista o seu melhor aproveitamento;
III - coordenar e controlar a requisição, o recebimento, o armazenamento, a distribuição e o consumo de recursos de materiais e o registro dos bens patrimoniais, conforme as normas e regulamentos do órgão central do sistema de administração de material e patrimônio;
IV - promover a execução dos procedimentos necessários às aquisições de bens e serviços da Secretaria, em conformidade com o objeto dos processos e a legislação em vigor e após o deferimento do Secretário;
V - manter cadastro atualizado dos bens patrimoniais alocados à Secretaria;
VI - zelar pelo bom uso do mobiliário, acervo bibliográfico, máquinas e demais equipamentos sob responsabilidade da Secretaria, promovendo a utilização racional do material de expediente e de consumo;
VII - promover e supervisionar a execução das atividades de zeladoria, manutenção e transporte no âmbito da Secretaria;
VIII - promover e coordenar os serviços de recepção e atendimento ao público;
IX - acompanhar a execução das atividades de vigilância das instalações, equipamentos e do material permanente da Secretaria;
X - propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidade referente aos servidores da Secretaria, observadas as competências da Controladoria-Geral do Município;
XI - desenvolver as funções de planejamento, orçamento, modernização da administração e gestão do Contrato de Resultados da Secretaria, em consonância com o órgão especializado para a atividade;
XII - acompanhar, no âmbito da Secretaria, a execução dos planos e dos programas do Governo Municipal, avaliando e controlando os seus resultados, e consolidando as especificações dos recursos necessários, conforme definições das demais unidades;
XIII - promover, na Secretaria, a implantação das diretrizes de modernização e racionalização administrativas, a fim de que se obtenha maior êxito na execução de seus programas;
XIV - fornecer informações gerenciais à unidade central do sistema municipal de planejamento governamental;
XV - propor o planejamento operacional da Secretaria e, com base nele, elaborar propostas para o seu Plano de Aplicação Financeiro e Orçamentário, organizando o seu cronograma de desembolso;
XVI - coordenar o fluxo de caixa da Secretaria, de acordo com as diretrizes da unidade central do sistema de administração financeira e contábil;
XVII - coordenar e implementar os processos licitatórios e a gestão dos contratos, convênios e demais ajustes firmados pelo órgão;
XVIII - informar tempestivamente às áreas executoras e às unidades subordinadas à Diretoria Administrativa a iminência do término de vigência dos contratos de suas áreas e viabilizar renovações, caso necessário;
XIX - cadastrar e manter atualizados os cadastros de contratos e convênios no Sistema de Contratos e Convênios ou outro que o substitua; e
XX - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Seção I
Da Gerência de Planejamento, Finanças e Contabilidade
Art. 11. Compete à Gerência de Planejamento, Finanças e Contabilidade:
I - promover a integração técnica da Secretaria com a unidade central de planejamento governamental da Secretaria Municipal da Fazenda;
II - promover a coleta de informações técnicas definidas e solicitadas pela unidade central de planejamento governamental da Secretaria Municipal da Fazenda;
III - participar da elaboração, acompanhamento, controle e revisão do Contrato de Resultados da Secretaria, quando existente;
IV - desenvolver as funções de planejamento, orçamento, modernização da administração e gestão por resultados da Secretaria, em consonância com a unidade central de planejamento governamental da Secretaria Municipal da Fazenda;
V - participar do processo de elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA, dentro da esfera de atribuição da Secretaria;
VI - acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades da Secretaria;
VII - sugerir correções e reformulações de programas, projetos e atividades, e colher subsídios para a atualização e o aperfeiçoamento do planejamento, quando identificar desvios ou insucesso em relação aos objetivos inicialmente estabelecidos;
VIII - garantir a atualização permanente dos sistemas de informações que contenham dados referentes à Gestão por Resultados, visando o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais da Secretaria;
IX - promover estudos sistemáticos das receitas e das despesas da Secretaria e propor medidas regularizadoras, quando for o caso;
X - planejar e elaborar o fluxo financeiro da Secretaria, baseado nos compromissos assumidos e outras despesas planejadas;
XI - analisar a viabilidade técnica das despesas, indicando as dotações orçamentárias, adequando-as ao orçamento anual e emitindo pareceres para conhecimento, análise e autorização do Diretor Administrativo;
XII - gerenciar o processo de modernização institucional e a melhoria contínua das atividades da Secretaria, em consonância com as diretrizes da unidade central de planejamento governamental da Secretaria Municipal da Fazenda;
XIII - elaborar relatórios que subsidiem os órgãos de controle interno quanto à realização das ações estratégicas e operacionais da Secretaria;
XIV - subsidiar o titular do órgão com informações necessárias ao processo decisório das questões de gestão orçamentária e de planejamento;
XV - gerir a execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito da Secretaria, conforme as normas e instruções do órgão central fazendário;
XVI - zelar pelo equilíbrio financeiro;
XVII - promover o controle das contas a pagar;
XVIII - administrar os haveres financeiros;
XIX - manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a Secretaria junto a entidades ou organismos nacionais e internacionais;
XX - acompanhar a elaboração da folha de pagamento dos servidores do órgão, efetuando a conferência, a análise e a preparação dos processos e demais expedientes relativos ao cumprimento de obrigações principais e acessórias junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, ao Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais - IMAS, ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais - GOIANIAPREV, dentre outros;
XXI - gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, no âmbito do órgão, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária;
XXII - executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores da Secretaria;
XXIII - elaborar a prestação de contas da folha de pagamento de pessoal e da execução orçamentária e financeira;
XXIV - administrar o processo de adiantamento de despesas e os cartões corporativos da Secretaria, responsabilizando-se pela regularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos;
XXV - administrar o processo de concessão e de prestação de contas de diárias, no âmbito da Secretaria;
XXVI - acompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos da Secretaria;
XXVII - controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a responsabilidade da Gerência;
XXVIII - propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades da Secretaria;
XXIX - manter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinam a aplicação de recursos financeiros e zelar pela observância da legislação referente à execução financeira e contábil;
XXX - acompanhar os gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital da Secretaria; e
XXXI - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Seção II
Da Gerência de Compras e Suprimentos
Art. 12. Compete à Gerência de Compras e Suprimentos:
I - promover a instrução e realização dos procedimentos aquisitivos, nas modalidades pertinentes e por dispensa ou inexigibilidade de licitação, ou mediante adesão à ata de registro de preços no âmbito da Secretaria, após autorização da autoridade competente;
II - acompanhar o andamento de todos os processos de aquisições, realizadas pela Secretaria, até a efetiva assinatura do instrumento contratual ou equivalente;
III - definir a modalidade de contratação direta, a ser adotada nas contratações realizadas no âmbito da Secretaria;
IV - identificar sobrepreços em itens de planilhas de custos, e proposta inexequível ou acima do preço de mercado, sempre no que couber, com subsídio da unidade demandante;
V - auxiliar o gestor a identificar a proposta mais vantajosa para a administração pública municipal e a necessidade de negociação com os fornecedores;
VI - colaborar com as unidades administrativas responsáveis quanto à elaboração das minutas e editais, exceto o projeto básico ou termo de referência, de contratos e de atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, e encaminhar à análise e parecer da Chefia da Advocacia Setorial;
VII - analisar, preliminarmente, projetos básicos ou termos de referência relativos às aquisições, segundo modalidade e tipo de licitação, e orientar, se necessário, as unidades responsáveis para implementação de possíveis modificações, se consideradas pertinentes, podendo consolidá-las a partir das sugestões das unidades técnicas competentes;
VIII - solicitar os procedimentos licitatórios por pregoeiros ou comissões de licitação, quando houver a necessidade, segundo competências previstas na legislação pertinente;
IX - analisar, julgar e classificar as propostas, quando solicitado pelo órgão competente, para a realização de procedimentos licitatórios;
X - guardar a estrita observância às normas gerais e específicas relativas aos procedimentos aquisitivos;
XI - promover e garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e dos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo nos processos de licitação empreendidos pela Secretaria;
XII - manifestar-se em conjunto com a Chefia da Advocacia Setorial e as áreas competentes sobre os recursos administrativos e impugnações interpostos pelos licitantes;
XIII - alimentar todos os sistemas obrigatórios com informações atinentes às atividades sobre sua competência, como dados dos contratos firmados, exceto quanto à execução contratual, com disponibilização, em sítio apropriado, dos contratos, editais de licitação e resultados, como Dispensa, Atas de Registro de Preços, Inexigibilidade de licitação, Contratos, ID Colare TCM, Comprasgov e Portal Nacional de Compras Públicas, ou sucedâneos;
XIV - prestar esclarecimentos aos órgãos de controle;
XV - informar tempestivamente às áreas executoras e às unidades subordinadas à Diretoria Administrativa a iminência do término de vigência dos contratos de suas áreas e viabilizar renovações, caso necessário; e
XVI - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Seção III
Da Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal
Art. 13. Compete à Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal:
I - administrar os serviços de limpeza e vigilância da Secretaria;
II - prover e manter as instalações físicas no âmbito da Secretaria;
III - planejar a contratação de serviços logísticos e administrar a sua prestação;
IV - planejar a aquisição de recursos materiais, gerenciar e executar seu armazenamento e distribuição;
V - gerenciar e executar os serviços de protocolo e arquivo setorial da Secretaria;
VI - gerenciar a utilização, guarda, limpeza, manutenção e o abastecimento da frota de veículos e prestar serviços de transporte, mantendo atualizados os correspondentes registros, emplacamentos, infrações e seguros;
VII - coordenar escala de serviços referentes aos motoristas;
VIII - coordenar o registro, transferência e a manutenção dos bens patrimoniais, móveis e imóveis;
IX - elaborar mapas comparativos mensais dos materiais de consumo utilizados pelas unidades da Secretaria;
X - preparar e acompanhar, junto ao órgão ou entidade responsável, os processos relativos à aquisição de material de consumo, de bens permanentes e de contratação de serviços, no âmbito da Secretaria;
XI - promover o cadastro e o inventário do material em estoque e dos bens permanentes, conforme normas e instruções emanadas pelo órgão central do sistema de administração de materiais;
XII - receber e conferir o material de consumo, e controlar a sua distribuição às unidades requisitantes;
XIII - solicitar a manutenção das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de ar condicionado e de segurança contra incêndios e outros serviços de manutenção, reparo e recuperação dos bens permanentes e equipamentos alocados à Secretaria;
XIV - supervisionar e fiscalizar os serviços de portaria e de trânsito de pessoal e material na Secretaria;
XV - propor a remoção do material inservível ou em desuso existente na Secretaria;
XVI - orientar a execução das atividades de vigilância dos prédios, instalações e do material permanente em uso na Secretaria;
XVII - executar e controlar os serviços de copa;
XVIII - exercer o controle dos serviços de transporte, mantendo a programação de uso de veículos pelas unidades da Secretaria;
XIX - executar as atividades de gestão de pessoas, no que se refere à admissão, movimentação, frequência, avaliação, licenças, férias e outras, informando ao órgão central do sistema de administração de recursos humanos todas as ocorrências funcionais, para fins de elaboração da folha de pagamento e atualização da situação funcional do servidor;
XX - realizar e manter o cadastro atualizado da lotação de pessoal e propor o remanejamento de servidores, tendo em vista o seu melhor aproveitamento;
XXI - efetuar os registros pertinentes, com base em apurações de atos e fatos ilegais ou irregulares, adotando as providências necessárias à responsabilização do agente público, incluída a comunicação do fato à autoridade a quem esteja subordinado e ao órgão municipal de controle interno; e
XXII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
CAPÍTULO V
DA CHEFIA DA ADVOCACIA SETORIAL
Art. 14. Compete à Chefia da Advocacia Setorial:
I - orientar, prestar assessoramento técnico jurídico à Secretaria e emitir parecer jurídico nos processos submetidos ao seu exame por despacho do Secretário, do Secretário Executivo ou da Chefia de Gabinete, ouvida a Procuradoria-Geral do Município, quando necessário;
II - prestar assessoramento e orientação jurídica ao Secretário, ao Secretário Executivo, e à Chefia de Gabinete no exame, instrução e documentação de processos a estes submetidos para apreciação e decisão no âmbito extrajudicial, salvo quando for assunto de competência da Procuradoria-Geral do Município;
III - elaborar informações às diligências do Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e outros órgãos afins, quando encaminhadas à Chefia da Advocacia Setorial pelo Secretário, pelo Secretário Executivo ou pelo Chefe de Gabinete, em conformidade com os subsídios apresentados pelas unidades administrativas responsáveis pelos assuntos em pauta;
IV - orientar o Secretário quanto ao recebimento de citações, intimações e notificações nas ações propostas em face do mesmo ou contra a Secretaria;
V - subsidiar a Gerência da Secretaria-Geral no encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município e às demais unidades administrativas da Pasta, das citações, intimações, mandados de segurança e notificações referentes às ações ou processos ajuizados contra a Secretaria, ou que seja parte interessada;
VI - examinar, previamente, a formalidade de minutas de acordos, contratos, convênios, termos de ajuste e compromisso em que a Secretaria seja parte interessada, por força de despacho do Secretário, do Secretário Executivo ou da Chefia de Gabinete, ressalvadas as competências da Procuradoria-Geral do Município;
VII - subsidiar a Procuradoria-Geral do Município com os documentos necessários à instrução de processos, ações e defesas, devidamente encaminhados pelas unidades administrativas competentes;
VIII - desenvolver estudos e pareceres jurídicos referentes a políticas, planos e diretrizes de interesse da Secretaria, orientar e prestar assistência na elaboração de normas, instruções e regulamentos, quando solicitados pelo Secretário, pelo Secretário Executivo, ou pelo Chefe de Gabinete;
IX - elaborar, examinar, opinar e revisar minutas de projetos de leis, justificativas, decretos e outros atos jurídicos de interesse ou competência da Secretaria, submetidos por despacho do Secretário, do Secretário Executivo ou da Chefia de Gabinete à sua apreciação;
X - examinar, opinar e revisar minutas de portarias, instruções normativas e quando provocados pelo Secretário, Secretário Executivo e Chefia de Gabinete;
XI - elaborar e examinar outros atos jurídicos quando provocados pelo Secretário, Secretário Executivo e Chefia de Gabinete;
XII - elaborar minutas de contrato de aquisição de bens e serviços, em que a Secretaria seja parte, com a colaboração das demais unidades administrativas;
XIII - obter a assinatura das partes contratantes nos Contratos e demais ajustes firmados pelo órgão, encaminhando à Diretoria Administrativa para, dentro de suas competências, cadastrar no Sistema de Contratos e Convênios ou outro que o substitua;
XIV - distribuir processos e outros documentos ao corpo técnico da unidade para exame, apreciação e/ou fornecimento de subsídios;
XV - assessorar o Secretário, o Secretário Executivo e o Chefe de Gabinete na solução dos casos omissos neste Regimento Interno, elaborando, para este fim, os atos necessários; e
XVI - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
CAPÍTULO VI
DA SUPERINTENDÊNCIA DE INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
Art. 15. Compete à Superintendência de Inovação e Transformação Digital:
I - promover e aprovar políticas públicas de inovação e transformação digital que priorizem o atendimento ao cidadão e a simplificação de processos para o contribuinte;
II - articular a integração entre serviços públicos e inovações de mercado, fomentando a adoção de soluções tecnológicas que modernizem a gestão municipal;
III - estabelecer parcerias estratégicas com empresas, startups e instituições públicas e privadas para viabilizar projetos inovadores;
IV - monitorar tendências globais em tecnologia e inovação, avaliando sua aplicabilidade no contexto municipal;
V - supervisionar a execução de projetos estratégicos voltados à inovação e transformação digital, garantindo eficiência e resultados mensuráveis para a população;
VI - fomentar a criação de mecanismos e programas de incentivo à inovação com foco no cidadão e no contribuinte;
VII - acompanhar, normatizar e garantir a integração das ações das unidades administrativas subordinadas;
VIII - planejar, gerenciar e acompanhar a execução de projetos estratégicos de inovação e transformação digital, assegurando o cumprimento de prazos, orçamentos e objetivos estabelecidos, com foco na entrega de valor para o cidadão e o contribuinte;
IX - fomentar a qualificação e o aperfeiçoamento profissional em tecnologia, em alinhamento com as diretrizes da Secretaria, por meio de parcerias com universidades e instituições de pesquisa;
X - apoiar técnica e operacionalmente o órgão municipal de planejamento urbano, na implementação dos projetos, estruturas e sistemas do programa Cidade Inteligente para o desenvolvimento urbano e a transformação digital sustentáveis;
XI - implementar, coordenar e estabelecer diretrizes da Gestão por Processos no Município;
XII - promover a disseminação de conceitos e princípios de tecnologia e inovação no âmbito municipal, de forma a viabilizar a acessibilidade a todos, de acordo com as diretrizes do Governo Municipal;
XIII - informar tempestivamente às áreas executoras e às unidades básicas envolvidas a iminência do vencimento dos contratos de suas áreas e viabilizar renovações, caso necessário; e
XIV - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Seção I
Da Coordenadoria de Projetos, Qualidade e Padrões
Art. 16. Compete à Coordenadoria de Projetos, Qualidade e Padrões:
I - definir e implementar padrões de gerenciamento de projetos, garantindo alinhamento com as melhores práticas de mercado;
II - coordenar os projetos estratégicos da Superintendência e disseminar diretrizes e metodologias para todas as unidades vinculadas;
III - monitorar e avaliar os resultados dos projetos, propondo ajustes para assegurar impacto positivo no cidadão e no contribuinte;
IV - propor e supervisionar padrões de qualidade para projetos e iniciativas de transformação digital;
V - promover a melhoria contínua e a padronização das práticas de gestão de projetos em toda a Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital; e
VI - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Seção II
Da Diretoria de Inovação e Transformação Digital
Art. 17. Compete à Diretoria de Inovação e Transformação Digital:
I - planejar, coordenar e executar programas e projetos de transformação digital com impacto direto no cidadão e no contribuinte;
II - identificar, propor e implementar soluções tecnológicas que simplifiquem os processos administrativos e melhorem a experiência do cidadão com os serviços públicos, apoiando sua implementação junto às áreas competentes;
III - fomentar a cultura de inovação no setor público por meio de eventos, capacitações e parcerias estratégicas;
IV - promover a integração entre os órgãos municipais, garantindo a interoperabilidade de sistemas e a eficiência na entrega de serviços públicos;
V - supervisionar e coordenar a atuação das unidades administrativas subordinadas, alinhando suas ações às diretrizes estratégicas da Superintendência;
VI - acompanhar e avaliar as inovações de mercado, propondo soluções aplicáveis para a gestão pública municipal;
VII - promover a popularização da tecnologia e inovação por meio da disseminação em eventos técnicos-científicos: workshops, cursos online, programas, hackathons, seminários e outros, tornando esses temas mais próximos da população; e
VIII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Subseção I
Da Gerência de Pesquisa, Inovação e Fomento em Tecnologia
Art. 18. Compete à Gerência de Pesquisa, Inovação e Fomento em Tecnologia:
I - prospectar e analisar tendências tecnológicas e científicas, propondo soluções inovadoras para a administração pública municipal;
II - estabelecer parcerias estratégicas com instituições e startups para desenvolvimento e implementação de projetos tecnológicos;
III - monitorar editais e programas de fomento, e promover as alianças e parcerias com instituições educacionais para captação de recursos;
IV - captar recursos por meio de editais e programas de fomento, viabilizando projetos de inovação voltados ao cidadão;
V - realizar estudos e levantamentos, com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais, governamentais e não governamentais para a viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria;
VI - propor e monitorar pilotos experimentais, avaliando sua viabilidade e impacto;
VII - realizar benchmarking com instituições públicas buscando tendências e aplicações implementadas que promovam inovação em processos voltados ao cidadão; e
VIII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Subseção II
Da Gerência de Modernização de Processos
Art. 19. Compete à Gerência de Modernização de Processos:
I - mapear, documentar e promover a capacitação de servidores, com o objetivo de fortalecer a integração, a eficiência e a modernização administrativa em todas as áreas de atuação;
II - identificar os processos que serão alvo da transformação digital, promovendo sua digitalização e colaborando com a área técnica responsável pela automação, visando a otimização e modernização dos serviços públicos;
III - revisar, otimizar e simplificar processos administrativos para garantir eficiência e desburocratização dos serviços públicos;
IV - acompanhar e avaliar os resultados das mudanças implementadas, ajustando as ações conforme necessário para atender às demandas da população;
V - acompanhar e avaliar os resultados das mudanças implementadas, realizando ajustes e melhorias contínuas nas ações conforme necessário, para garantir que as soluções adotadas atendam às demandas da população;
VI - propor e implementar iniciativas que garantam a simplificação, inovação e melhoria contínua dos processos; e
VII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Subseção III
Da Gerência de Inovação
Art. 20. Compete à Gerência de Inovação:
I - planejar, coordenar e executar eventos estratégicos, como feiras, workshops, hackathons, seminários, conferências e outras iniciativas, destinados a fomentar a inovação e a transformação digital no setor público;
II - estruturar, implementar e gerenciar laboratórios de inovação para experimentação de soluções tecnológicas, promovendo espaços de colaboração entre servidores, cidadãos e parceiros estratégicos;
III - desenvolver projetos-piloto nos laboratórios de inovação, avaliando sua viabilidade e impacto para posterior implementação em larga escala;
IV - organizar e promover programas de capacitação nos laboratórios de inovação, com foco em metodologias ágeis, tecnologias emergentes e design thinking;
V - fomentar redes de colaboração por meio de parcerias estratégicas com startups, universidades, empresas de tecnologia e organizações do terceiro setor;
VI - engajar servidores e cidadãos em iniciativas do laboratório de inovação e eventos, promovendo uma cultura de participação e co-criação de soluções;
VII - divulgar os resultados de eventos e projetos experimentais por meio de relatórios e apresentações, promovendo a transparência e o aprendizado contínuo;
VIII - buscar recursos financeiros e técnicos para a realização de eventos e manutenção dos laboratórios de inovação, por meio de editais, parcerias e fomento;
IX - monitorar tendências de inovação e adaptá-las às necessidades do município, usando os laboratórios e eventos como ferramentas de experimentação; e
X - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
CAPÍTULO VII
DA SUPERINTENDÊNCIA DE INOVAÇÃO E SUSTENTAÇÃO
Art. 21. Compete à Superintendência de Inovação e Sustentação:
I - coordenar, supervisionar e garantir a execução das políticas e diretrizes estratégicas das diretorias subordinadas;
II - assegurar a integração e alinhamento entre a Diretoria de Infraestrutura e Sustentação Digital, a Diretoria de Inteligência de Dados e Inovação e a Diretoria de Sistemas de Informações, promovendo um ecossistema tecnológico eficiente;
III - fomentar a inovação e a modernização dos serviços públicos, incentivando a adoção de tecnologias emergentes e metodologias ágeis;
IV - garantir a proteção, gestão e governança dos dados municipais, assegurando conformidade com regulamentações e normas técnicas;
V - definir e supervisionar estratégias para automação, interoperabilidade e padronização dos sistemas administrativos;
VI - supervisionar a implementação de metodologias e boas práticas em infraestrutura digital, desenvolvimento de software, segurança da informação e gestão de dados;
VII - assegurar a governança de dados e o uso estratégico de informações na tomada de decisões da administração pública;
VIII - garantir a implementação de medidas de segurança cibernética e proteção da informação no ambiente digital da administração pública municipal;
IX - supervisionar a Diretoria de Infraestrutura e Sustentação Digital na implementação de políticas para funcionamento contínuo da infraestrutura de TI, redes e segurança da informação;
X - supervisionar a Diretoria de Inteligência de Dados e Inovação na aplicação de políticas de governança de dados, de inovação tecnológica e da cultura Data-Driven;
XI - supervisionar a Diretoria de Sistemas de Informações na gestão e evolução dos sistemas institucionais, garantindo sua integração, interoperabilidade e eficiência operacional;
XII - promover a transparência e o acesso à informação por meio de iniciativas de dados abertos e governança digital;
XIII - coordenar estratégias para o desenvolvimento de sistemas e soluções tecnológicas alinhadas às necessidades da administração pública municipal;
XIV - avaliar periodicamente a eficácia das soluções tecnológicas implantadas, propondo ajustes e melhorias contínuas;
XV - assegurar a integração entre infraestrutura, inovação, desenvolvimento de sistemas e segurança da informação, promovendo uma estratégia única para transformação digital;
XVI - garantir que os processos de desenvolvimento de software sigam padrões de qualidade, segurança e eficiência;
XVII - coordenar a implementação de práticas de DevOps, metodologias ágeis e engenharia de software no desenvolvimento de soluções institucionais;
XVIII - informar tempestivamente às áreas executoras e às unidades básicas envolvidas a iminência do vencimento dos contratos de suas áreas e viabilizar renovações, caso necessário; e
XIX - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Seção I
Da Diretoria de Infraestrutura e Sustentação Digital
Art. 22. Compete à Diretoria de Infraestrutura e Sustentação Digital:
I - assegurar o funcionamento contínuo da infraestrutura tecnológica da administração pública municipal, promovendo a eficiência operacional;
II - realizar a instalação e manutenção de equipamentos de informática e de suas respectivas redes elétrica e lógica na administração pública municipal;
III - coordenar e supervisionar as unidades administrativas subordinadas para garantir a disponibilidade e a qualidade dos serviços digitais; e
IV - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Subseção I
Da Gerência de Suporte e Sustentação
Art. 23. Compete à Gerência de Suporte e Sustentação:
I - auxiliar a Gerência de Redes e Infraestrutura Digital na definição de padrões, planejamento e desenvolvimento de projetos relacionados à rede de computadores, abrangendo redes lógicas e elétricas, no âmbito da administração pública municipal;
II - gerenciar e administrar a rede de computadores da administração pública municipal, incluindo redes lógicas e elétricas, garantindo sua sustentação e continuidade operacional;
III - auxiliar a Gerência de Redes e Infraestrutura Digital na sustentação dos equipamentos ativos de rede, no âmbito da administração pública municipal;
IV - definir padrões, elaborar especificações técnicas, planejar, projetar e prestar consultoria sobre microcomputadores e equipamentos de TI de uso local, tais como impressoras, scanners, nobreak e demais dispositivos correlatos, no âmbito da administração pública municipal;
V - gerenciar e administrar os serviços de sustentação de microcomputadores e equipamentos de TI de uso local, incluindo impressoras, scanners, nobreaks e outros dispositivos, garantindo seu pleno funcionamento na administração pública municipal;
VI - gerenciar e administrar os serviços de sustentação dos links de comunicação da administração pública municipal, assegurando sua disponibilidade e desempenho adequado;
VII - definir padrões e procedimentos do suporte Técnico de TI do tipo: N1, N2 e N3;
VIII - prestar suporte técnico de TI do tipo N1, N2 e N3, incluído o suporte presencial;
IX - emitir pareceres técnicos, especificar equipamentos e softwares de TI, elaborar documentos de formalização de demanda, estudos técnicos preliminares e termos de referência relativos a processos e documentos dentro do escopo da Gerência;
X - monitorar e registrar ocorrências relacionadas às infraestruturas tecnológicas da administração pública municipal, incluindo redes de comunicação e mainframe, garantindo a continuidade dos serviços;
XI - realizar pesquisas de satisfação junto aos usuários após a conclusão das solicitações no Sistema de Atendimento; e
XII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Subseção II
Da Gerência de Redes e Infraestrutura Digital
Art. 24. Compete à Gerência de Redes e Infraestrutura Digital:
I - definir padrões, elaborar especificações técnicas, planejar, projetar e prestar consultoria sobre a rede de computadores, no âmbito da administração pública municipal;
II - gerenciar e administrar equipamentos ativos de rede da rede de computadores, no âmbito da administração pública municipal;
III - definir padrões, elaborar especificações técnicas, planejar, projetar e prestar consultoria sobre os computadores servidores, no âmbito da administração pública municipal;
IV - gerenciar e administrar os serviços de sustentação dos computadores servidores, assegurando sua disponibilidade e desempenho no âmbito da administração pública municipal;
V - definir padrões, elaborar especificações técnicas, planejar e projetar em relação ao equipamento Mainframe;
VI - gerenciar e administrar os serviços de sustentação do equipamento Mainframe, assegurando sua disponibilidade e eficiência;
VII - planejar, projetar, gerenciar, administrar e garantir a sustentação do banco de dados ADABAS;
VIII - definir padrões, elaborar especificações técnicas, planejar e projetar o Data Center no âmbito da administração pública municipal;
IX - gerenciar e administrar os serviços de sustentação do Data Center e de seus equipamentos, garantindo a continuidade dos serviços de TI da administração pública municipal;
X - definir padrões, elaborar especificações técnicas, planejar e projetar os links de comunicação, no âmbito da administração pública municipal;
XI - definir padrões para o suporte Técnico de TI, no âmbito da administração pública municipal;
XII - definir procedimentos e prestar suporte tipo N4;
XIII - treinar e auxiliar suportes tipo N1, N2 e N3;
XIV - emitir pareceres técnicos, especificar equipamentos e softwares de TI, elaborar documentos de formalização de demanda, estudos técnicos preliminares e termos de referência relativos a processos e documentos dentro do escopo da Gerência; e
XV - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Subseção III
Da Gerência do Centro de Gestão Integrado
Art. 25. Compete à Gerência do Centro de Gestão Integrado:
I - gerenciar a implantação e execução das políticas definidas pelo Programa Cidades Inteligentes na administração pública municipal;
II - gerenciar e prover sustentação do Centro de Gestão Integrado;
III - executar serviços de sustentação do Município de Goiânia com ações integradas entre os órgãos e entidades da administração pública municipal, podendo para tanto determinar ações e procedimentos nos eventos:
e) de segurança ou eventos da natureza; e
IV - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Parágrafo único. As ações do Centro de Gestão Integrado ocorrem por meio de uma cadeia de comando reduzida e específica, na qual o Gerente do Centro de Gestão Integrado determina diretamente as ações a serem executadas pelo representante da Pasta lotado no Centro de Gestão Integrado.
Subseção IV
Da Gerência de Segurança Cibernética
Nota: ver Decreto nº 2.793, de 2025 - regulamenta a aplicação da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Art. 26. Compete à Gerência de Segurança Cibernética:
I - definir padrões e gerar especificações, planejar, projetar e prestar consultoria em relação à segurança da informação, no âmbito da administração pública municipal:
II - planejar, projetar, implantar e gerenciar a Política de Segurança da Informação e Comunicação - POSIC;
III - gerenciar e administrar os serviços de sustentação dos equipamentos e das funções de segurança da informação dos servidores, incluindo o Data Center, no âmbito da administração pública municipal;
IV - planejar e coordenar a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital;
V - prestar consultoria sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito da administração pública municipal;
VI - emitir pareceres técnicos, especificar equipamentos e softwares de TI, elaborar documentos de formalização de demanda, estudos técnicos preliminares e termos de referência para processos e documentos sob a competência da Gerência; e
VII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Seção II
Da Diretoria de Sistemas de Informações
Art. 27. Compete à Diretoria de Sistemas de Informações:
I - planejar, implementar e gerenciar sistemas de informação para a administração pública;
II - garantir que os sistemas sejam funcionais, seguros e eficientes;
III - coordenar as unidades administrativas subordinadas, promovendo a automação e modernização de processos;
IV - administrar os dados inerentes aos sistemas, definindo formato, tamanho, limites, utilização e integração dos mesmos;
V - acompanhar as atividades inerentes à definição, homologação, normas e padrões para desenvolvimento de sistemas;
VI - elaborar pareceres técnicos sobre desenvolvimento, implantação, aquisição e manutenção de sistemas;
VII - promover a integração contínua entre as unidades administrativas para garantir inovação, automação e qualidade em todo o ciclo de desenvolvimento de software; e
VIII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Subseção I
Da Gerência de Arquitetura de Soluções
Art. 28. Compete à Gerência de Arquitetura de Soluções:
I - promover inovação contínua de tecnologias para o setor público;
II - desenvolver e manter sistemas de plataforma alta, que operam em ambientes tradicionais e legados, visando eliminar atividades redundantes e otimizar a eficiência operacional;
III - promover a integração dos sistemas e processos internos;
IV - implementar práticas de DevOps para otimizar a entrega contínua de software;
V - incentivar o uso de metodologias ágeis e Desenvolvimento Orientado por Testes - TDD;
VI - colaborar de forma integrada com as unidades administrativas do órgão, garantindo um fluxo contínuo de inovação, qualidade e eficiência nos sistemas municipais; e
VII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Subseção II
Da Gerência de Tecnologia e Soluções de Software
Art. 29. Compete à Gerência de Tecnologia e Soluções de Software:
I - projetar e implementar arquiteturas tecnológicas para os sistemas internos;
II - definir padrões e boas práticas de engenharia de software;
III - propor melhorias e evolução contínua das arquiteturas existentes;
IV - apoiar a integração entre sistemas;
V - definir diretrizes para integração de APIs e microsserviços no ambiente institucional;
VI - garantir a interoperabilidade e padronização das soluções adotadas;
VII - estudar e propor novas tecnologias e tendências para modernização digital;
VIII - colaborar de forma integrada com as unidades administrativas, garantindo um fluxo contínuo de inovação, qualidade e eficiência nos sistemas municipais; e
IX - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Subseção III
Da Gerência de Inovação em Sistemas
Art. 30. Compete à Gerência de Inovação em Sistemas:
I - coordenar, executar e controlar as atividades de desenvolvimento e implantação de novos sistemas e projetos de informatização;
II - propor, coordenar e executar o desenvolvimento de aplicativos para dispositivos móveis;
III - realizar levantamento de dados, informações e regras de negócio para novos sistemas;
IV - gerenciar projetos de desenvolvimento de sistemas garantindo a entrega eficiente;
V - elaborar e validar projetos lógicos e físicos de sistemas, incluindo prototipação e testes;
VI - assegurar a documentação e manutenção dos sistemas desenvolvidos;
VII - apoiar a capacitação e treinamento de usuários e equipes internas;
VIII - colaborar de forma integrada com as unidades administrativas, garantindo um fluxo contínuo de inovação, qualidade e eficiência nos sistemas municipais; e
IX - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Subseção IV
Da Gerência de Automação e Qualidade
Art. 31. Compete à Gerência de Automação e Qualidade:
I - identificar oportunidades e propor soluções para a automação de processos internos;
II - garantir a qualidade, segurança e escalabilidade das soluções desenvolvidas;
III - garantir a integração das automações com os sistemas existentes;
IV - capacitar servidores para o uso das ferramentas de automação;
V - implementar soluções de Robotic Process Automation - RPA, para aprimorar fluxos de trabalho;
VI - avaliar continuamente a eficiência das automações implementadas e propor ajustes conforme necessário;
VII - estabelecer e garantir a aplicação de padrões de qualidade para os sistemas desenvolvidos;
VIII - definir metodologias de testes automatizados e manuais para garantir a confiabilidade das soluções;
IX - monitorar a conformidade dos sistemas com as regulamentações e normas vigentes;
X - promover a cultura de qualidade no desenvolvimento de software dentro da administração pública municipal;
XI - realizar auditorias e revisões periódicas para identificar melhorias contínuas nos processos de desenvolvimento;
XII - colaborar com as demais unidades administrativas para integrar práticas de qualidade em todo o ciclo de vida do software;
XIII - garantir a execução de testes de segurança e performance nas aplicações; e
XIV - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Seção III
Da Diretoria de Inteligência de Dados e Inovação
Art. 32. Compete à Diretoria de Inteligência de Dados e Inovação:
I - definir e coordenar estratégias, políticas e diretrizes de salvaguarda, automação, segurança, análise e maturidade dos dados;
II - incentivar a inovação e adoção de novas tecnologias como Big Data, Inteligência Artificial, Machine Learning e Deep Learning;
III - promover o uso de dados como ativo estratégico para a tomada de decisões;
IV - garantir que os dados sejam geridos conforme as políticas de governança, segurança e regulamentações legais;
V - otimizar processos de gestão de dados para assegurar integração e interoperabilidade eficiente entre plataformas e sistemas;
VI - estabelecer diretrizes para modelagem, estruturação e segurança de bancos de dados;
VII - fomentar uma cultura Data-Driven dentro da administração pública e coordenar a capacitação de gestores e servidores municipais;
VIII - coordenar iniciativas de dados abertos para promover transparência e acesso público a informações;
IX - integrar e alinhar iniciativas de dados com outras áreas do órgão e parceiros externos; e
X - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Subseção I
Da Gerência de Banco de Dados
Art. 33. Compete à Gerência de Banco de Dados:
I - gerenciar, monitorar e otimizar bancos de dados e suas tecnologias, garantindo desempenho e segurança;
II - estabelecer diretrizes para modelagem, estruturação e boas práticas na gestão de dados;
III - implementar mecanismos de controle de acesso, políticas de backup e proteção contra falhas ou ataques;
IV - adotar novas tecnologias como bancos NoSQL, cloud databases e automação para otimização da gestão de dados;
V - garantir a integração dos bancos de dados com diferentes sistemas e aplicações;
VI - trabalhar em articulação com a Gerência de Dados e Governança para garantir padronização e conformidade regulatória;
VII - definir políticas para armazenamento e descarte seguro de dados conforme regulamentações vigentes;
VIII - garantir que os bancos de dados estejam em conformidade com normas de segurança, privacidade e requisitos legais;
IX - promover treinamentos para melhorar a eficiência no uso dos bancos de dados; e
X - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Subseção II
Da Gerência de Dados e Governança
Art. 34. Compete à Gerência de Dados e Governança:
I - definir políticas e diretrizes que garantam o uso eficiente, seguro e ético dos dados institucionais;
II - assegurar a integridade, confiabilidade e organização dos dados municipais;
III - implementar normas de segurança, controle de acesso e conformidade com a LGPD e demais regulamentações;
IV - coordenar a disponibilização de informações públicas conforme padrões e legislações vigentes;
V - estabelecer mecanismos para troca segura e eficiente de informações entre sistemas internos e externos;
VI - fomentar uma cultura Data-Driven na gestão municipal por meio de treinamentos e capacitação;
VII - desenvolver, manter e aprimorar painéis de Business Intelligence - BI, com o objetivo de fornecer insights estratégicos para a tomada de decisão dos gestores municipais;
VIII - fornecer apoio, treinamento e consultoria aos órgãos e entidades da administração pública municipal na implementação de seus próprios painéis, promovendo a disseminação de boas práticas e o uso eficiente de dados para a gestão pública;
IX - explorar e implementar novas tecnologias como Big Data, Inteligência Artificial, Machine Learning e Deep Learning para otimizar a análise e gestão de dados;
X - garantir alinhamento estratégico e eficiência na gestão da informação, trabalhando em conjunto com a Gerência de Banco de Dados; e
XI - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DOS CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
Art. 35. São atribuições comuns a todos os ocupantes dos cargos comissionados de direção e assessoramento da Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital:
I - zelar pela observância das disposições legais e regimentais em vigor, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente Regimento, na legislação e demais normas aplicáveis, pertinentes à sua área de competência;
II - participar da planificação das atividades da Secretaria, definindo juntamente com o Secretário as prioridades técnicas dos trabalhos a serem desenvolvidos em sua área de competência, com vistas à consecução das finalidades definidas neste Regimento e em outros dispositivos legais e regulamentares pertinentes;
III - promover a articulação permanente das unidades sob sua gestão com as demais áreas da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão;
IV - programar, dirigir e controlar os trabalhos a cargo da unidade administrativa sob sua responsabilidade;
V - gerir e controlar os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a unidade sob sua gestão;
VI - controlar e apurar a assiduidade e a pontualidade dos servidores que lhe são subordinados, encaminhando à Diretoria Administrativa o controle de frequência e outros documentos funcionais, e planejar a escala de férias;
VII - supervisionar o trabalho dos servidores lotados na unidade e subunidades sob sua gestão, observando os critérios definidos pelo Secretário, com vistas a aferir a assiduidade, a pontualidade e o efetivo cumprimento da carga horária mensal, qualidade e produtividade esperada;
VIII - coordenar a Avaliação de Desempenho por Competência - ADC, dos servidores lotados na unidade sob sua gestão;
IX - atender às requisições e diligências dos órgãos de controle interno e externo, dos demais órgãos e entidades da administração pública municipal, e outros, dentro dos prazos fixados, encaminhando ao Secretário a documentação pertinente à sua área de competência para formalização das respostas;
X - preparar as manifestações em autógrafos de lei, pertinente à sua área de competência, dentro do prazo estabelecido, e encaminhar ao Chefe de Gabinete para formalização da resposta ao órgão solicitante;
XI - referendar ou rever atos e pareceres técnicos emitidos pelas unidades que lhe são diretamente subordinadas, nos termos da lei;
XII - aprovar a requisição de material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes, definindo as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pela unidade, com o intuito de assegurar a aquisição correta;
XIII - estudar e propor medidas para a melhoria dos serviços prestados pela unidade sob sua gestão;
XIV - manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda dos equipamentos, instrumentos disponibilizados para as unidades sob sua gestão;
XV - informar à autoridade competente a ciência de qualquer irregularidade no serviço, promovendo a sua apuração imediata mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar;
XVI - convocar e coordenar reuniões de trabalho periódicas com seus auxiliares;
XVII - participar no cumprimento dos dispositivos contratuais, exercendo o controle e a fiscalização de serviços realizados por terceiros, e sugerir a aplicação, quando for o caso, de penalidades aos infratores, conforme estabelecido no respectivo instrumento;
XVIII - assistir, quando necessário, ao Gabinete do Secretário no exame prévio e na instrução dos processos a serem submetidos à apreciação do Secretário;
XIX - propor e indicar ao Secretário as necessidades de pessoal e de realização de cursos de aperfeiçoamento de interesse da área;
XX - propor e participar da elaboração de minutas de leis e decretos relativos à área de sua competência;
XXI - cumprir, determinar e controlar o cumprimento de normas, regulamentos e demais instruções de serviço;
XXII - apresentar, periodicamente, ou quando solicitado, relatório de atividades;
XXIII - zelar pelo bom uso do mobiliário, acervo bibliográfico, máquinas e demais equipamentos sob sua responsabilidade e pela economia e utilização racional do material de expediente e de consumo à disposição da unidade, respondendo pelos excessos e desperdícios ocorridos na área de sua atuação;
XXIV - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno, normas, regulamentos e demais instruções e ordens de serviço; e
XXV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Parágrafo único. Aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital, cujas atribuições não foram especificadas neste artigo, compete, além do cumprimento das determinações e instruções de trabalho, a formulação de sugestões para o aprimoramento das atividades desenvolvidas, observadas as disposições legais e regulamentares, e o zelo, eficiência e eficácia na execução das tarefas que lhes forem designadas.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. As unidades administrativas da Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital funcionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de colaboração mútua.
Parágrafo único. As relações hierárquicas definem-se na posição que ocupam na estrutura da Secretaria, constante deste Regimento.
Art. 37. Compete ao Gestor de contrato ou convênio, designado por Portaria do Secretário comunicar tempestivamente, à unidade responsável pelo contrato ou convênio, a iminência do vencimento, a fim de viabilizar sua renovação.
Art. 38. A jornada de trabalho e o acompanhamento do cumprimento e registro da frequência dos servidores obedecerão ao estabelecido nos arts. 26 a 31 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e decretos regulamentares.
Art. 39. Ficam definidos, no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital, os cargos em comissão da estrutura organizacional com o quantitativo e a respectiva simbologia, conforme Anexo II deste Decreto, em conformidade com o previsto no art. 28 e no Anexo I da Lei Complementar nº 335, de 2021.
Art. 40. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Inovação e Transformação Digital, e, quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo.
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 335, DE 2021 |
QUANT |
SÍMBOLO |
|
1. Secretário |
1 |
SEC |
|
1.1. Secretário Executivo |
1 |
CDS-8 |
|
1.2. Chefe de Gabinete |
1 |
CDS-7 |
|
1.2.1. Gerente da Secretaria Geral |
1 |
CDI-1 |
|
1.3. Diretor Administrativo |
1 |
CDS-6 |
|
1.3.1. Gerente de Planejamento, Finanças e Contabilidade |
1 |
CDI-1 |
|
1.3.2. Gerente de Compras e Suprimentos |
1 |
CDI-1 |
|
1.3.3. Gerente de Apoio Administrativo e de Pessoal |
1 |
CDI-1 |
|
1.4. Chefe da Advocacia Setorial |
1 |
CDS-4 |
|
1.5. Superintendente de Inovação e Transformação Digital |
1 |
CDS-6 |
|
1.5.1. Coordenador de Projetos, Qualidade e Padrões |
1 |
CDS-3 |
|
1.5.2. Diretor de Inovação e Transformação Digital |
1 |
CDS-4 |
|
1.5.2.1. Gerente de Pesquisas, Inovação e Fomento em Tecnologia |
1 |
CDI-1 |
|
1.5.2.2. Gerente de Modernização de Processos |
1 |
CDI-1 |
|
1.5.2.3. Gerente de Inovação |
1 |
CDI-1 |
|
1.6. Superintendente de Inovação e Sustentação |
1 |
CDS-6 |
|
1.6.1. Diretor de Infraestrutura e Sustentação Digital |
1 |
CDS-4 |
|
1.6.1.1. Gerente de Suporte e Sustentação |
1 |
CDI-1 |
|
1.6.1.2. Gerente de Redes e Infraestrutura Digital |
1 |
CDI-1 |
|
1.6.1.3. Gerente do Centro de Gestão Integrado |
1 |
CDI-1 |
|
1.6.1.4. Gerente de Segurança Cibernética |
1 |
CDI-1 |
|
1.6.2. Diretor de Sistemas de Informações |
1 |
CDS-4 |
|
1.6.2.1. Gerente de Arquitetura de Soluções |
1 |
CDI-1 |
|
1.6.2.2. Gerente de Tecnologia e Soluções de Software |
1 |
CDI-1 |
|
1.6.2.3. Gerente de Inovação em Sistemas |
1 |
CDI-1 |
|
1.6.2.4. Gerente de Automação e Qualidade |
1 |
CDI-1 |
|
1.6.3. Diretor de Inteligência de Dados e Inovação |
1 |
CDS-4 |
|
1.6.3.1. Gerente de Banco de Dados |
1 |
CDI-1 |
|
1.6.3.2. Gerente de Dados e Governança |
1 |
CDI-1 |
ANEXO III
GLOSSÁRIO DE TERMOS
1. Hackathons: eventos intensivos e colaborativos onde equipes multidisciplinares desenvolvem soluções tecnológicas em um curto período, geralmente focando em inovação e prototipagem.
2. Benchmarking: processo de comparação de práticas, processos e resultados de uma organização com os de outras, visando identificar melhorias e adotar boas práticas.
3. Design Thinking: metodologia centrada no ser humano para solução de problemas complexos, utilizando empatia, cocriação e prototipagem rápida.
4. Data-Driven: abordagem de gestão ou tomada de decisão baseada em dados concretos e análises, em vez de intuição ou experiência subjetiva.
5. DevOps: conjunto de práticas que integra as equipes de desenvolvimento (Dev) e operações (Ops) com foco em automação, colaboração e entrega contínua de software.
6. Suporte Técnico de Tecnologia da Informação - TI, níveis N1, N2, N3 e N4:
• N1: Atendimento inicial, resolução de problemas simples e triagem.
• N2: Suporte técnico mais especializado, com análise e resolução de falhas complexas.
• N3: Especialistas ou desenvolvedores que atuam diretamente no código ou sistemas críticos.
• N4: Nível mais avançado de suporte, geralmente feito pelo fornecedor do sistema ou pela equipe de engenharia do fabricante.
7. Mainframe: computadores de grande porte usados para processar grandes volumes de dados e aplicações críticas, comuns em bancos e governos.
8. Integração de APIs: conexão entre sistemas diferentes por meio de Interfaces de Programação de Aplicações - APIs, permitindo troca automática de dados e funcionalidades.
9. Machine Learning: subcampo da inteligência artificial que usa algoritmos para permitir que sistemas aprendam a partir de dados e realizem previsões ou decisões.
10. Deep Learning: ramo do machine learning que utiliza redes neurais profundas para processar dados complexos, como imagens, voz e texto.
11. Bancos NoSQL: bancos de dados não relacionais, projetados para lidar com grandes volumes de dados não estruturados, com flexibilidade de armazenamento e alta escalabilidade.
12. Robotic Process Automation - RPA: tecnologia que usa robôs de software para automatizar tarefas repetitivas e manuais.
Goiânia, 5 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
1 Submetemos à apreciação e à deliberação de Vossa Excelência a presente proposta de decreto, que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital.
2 O presente projeto prevê a instituição de um Regimento Interno para a Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital, em face da reforma administrativa operada pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024.
3 O Regimento Interno obedeceu aos princípios de natureza jurídica, lógica e de linguagem formal, já que foi elaborado de maneira coerente e congruente, a fim de cumprir com precisão as atribuições da Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital, ou seja, de reger a Secretaria com eficiência, modernidade e agilidade suas unidades administrativas.
4 A proposta considera também as alterações feitas na estrutura organizacional desta Secretaria, bem como na Lei Orgânica Municipal, que visam prioritariamente focar no aprimoramento de sua capacidade de gestão da inovação e Transformação Digital, bem como fortalecer mecanismos de segurança cibernética, inteligência de dados e governança de serviços digitais na Transformação Digital.
5 Daí, foi abarcado o fortalecimento da governança digital e segurança cibernética, que incluiu a criação de uma Gerência de Segurança Cibernética, permitindo o aprimoramento das diretrizes de proteção de dados, segurança de informações e defesa contra ameaças digitais. Essa medida está alinhada às melhores práticas internacionais e normativas de segurança.
6 Buscou-se o aprimoramento da gestão e inovação tecnológica visando ampliar a atuação da Secretaria com a criação de novas Diretorias e Gerências especializadas, tais como a Gerência de Arquitetura de Soluções e Engenharia de Software, permitindo uma melhor gestão do desenvolvimento de sistemas e modernização dos processos internos.
7 O texto tratou sobre a Transformação Digital e novos desafios tecnológicos visando a melhoria dos serviços públicos, sendo fundamental garantir uma estrutura que contemple a gestão de dados, inovação em processos e desenvolvimento de softwares inteligentes, promovendo maior eficiência na gestão dos recursos digitais.
8 Também, a inclusão no Regimento do tema "Melhoria na Eficiência Operacional e Articulação Institucional" ocorreu com a criação da Superintendência de Sustentação e Inovação e suas respectivas Diretorias e Gerências, otimizando assim a implementação das políticas públicas e uma distribuição mais eficiente das responsabilidades, evitando sobrecarga administrativa.
9 Por fim, a Regimento está conforme as normas e padrões da administração pública municipal, não oferece impacto negativo no desempenho das funções a serem exercidas, ou impacto financeiro, pois inexistiu alteração no quantitativo e nas simbologias do quadro existente e, portanto, guarda sintonia com as competências constitucionais do Chefe do Poder Executivo municipal. Neste sentido:
Direito Constitucional Municipal. Representação de Inconstitucionalidade em face da Lei nº 909/2011, que reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura de Italva. Questiona-se a violação ao princípio da separação de Poderes e de vício de iniciativa, alegando-se, portanto, ofensa aos arts. 9º, § 1º, e art . 77, caput e inc. II e VIII, 176, § 2º da Constituição do Estado. Em prestígio à autonomia constitucional do Município, não deve a lei ser declarada inconstitucional. Compete ao Presidente da República, conforme o art . 84, IV, a, da Constituição da Republica, dispor mediante decreto sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não importar em aumento de despesa. Pelo princípio da simetria, cabe ao Prefeito Municipal, também dispor quanto à organização administrativa do Município, mediante decreto, quando não houver aumento de despesa, como na hipótese. As normas decorrentes de tal dispositivo adentram automaticamente na ordem jurídica estadual, distrital e municipal, esta em decorrência da regra extensiva do caput do art. 30 da Lei Maior . Como foram criados tais cargos e funções, decorre que a lei não precisaria especificar as funções dos cargos e funções gratificadas, que são, em sentido amplo, ao teor do art. 37, V, da Constituição, de chefia, assessoramento e direção. Além do mais, como não decorre aumento de despesa, ficaria dispensada a "interpositisio legislatoris" em face da norma decorrente do prefalado art. 84, inciso, IV . Quanto à matéria, não haveria qualquer óbice que seu tratamento fosse feito pelo Executivo municipal, uma vez que se trata estruturação e organização da Administração Pública, além do fato de que tal alteração, da forma como foi feita, não implicaria aumento de despesa municipal. Improcedência da representação. (TJ-RJ - ADI: 00126140820188190000, Relator.: Des(a). NAGIB SLAIBI FILHO, Data de Julgamento: 03/12/2018, OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL) (g.)
10 Por todo exposto, apresenta-se o texto do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital para aprovação do Chefe do Poder Executivo.
Respeitosamente,
FÁBIO CHRISTINO
Secretário Municipal de Inovação e Transformação Digital