Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), e dá outras providências. |
Nota: ver
1 - Decreto nº 3.372, de 2023 - membros da Comissão Geral de Licitação, Comissão de Julgamento do Registro Cadastral de Fornecedores, Pregoeiro e Equipe de Apoio;
2 - Decreto nº 2.549, de 2018 - Registro Cadastral de Fornecedores.
Nota: ver Decreto nº 3.239, de 2021 - membros da Comissão Geral de Licitação, Comissão de Julgamento do Registro Cadastral de Fornecedores, Pregoeiros, Equipe de Apoio;
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração que a este acompanha.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 1.865, de 30 de junho de 2016.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado no DOM 7462 de 12/01/2021.
ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº _131_ /2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) integra a Administração Direta do Poder Executivo do Município de Goiânia, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “i” da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) atuará de forma integrada com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados, observadas as suas competências e dimensão de atuação, definidas pela Lei Complementar nº 335/2021.
Art. 3º As normas de administração a serem seguidas pela Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) deverão atender às suas próprias diretrizes e orientações, além daquelas emanadas pelos órgãos centrais dos sistemas municipais, previstos nos demais incisos do art. 24, da Lei Complementar nº 335/2021 e os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, bem como os previstos nas legislações esparsas como o da eficácia e da supremacia do interesse público.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 4º São competências legais da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), nos termos do art. 40, da Lei Complementar nº 335/2021, dentre outras atribuições regulamentares:
I - a gestão das atividades de administração de materiais, serviços, patrimônio, transportes, bem como o armazenamento de materiais de consumo, permanentes e equipamentos;
II - a gestão e controle da frota de veículos leves e pesados pertencentes, locados ou cedidos ao Município;
III - o gerenciamento das despesas com combustíveis utilizados pelos veículos e máquinas alocados nos diversos órgãos da Administração Municipal e entidades conveniadas;
IV - a orientação e estabelecimento de normas e procedimentos no tocante às compras e suprimentos de bens e serviços e contratações de obras e locações mediante a descentralização dos processos licitatórios para os órgãos e entidades da Administração Municipal;
V - a instrução e formulação de procedimentos a serem observados nos processos de aquisições e contratações por dispensas e inexigibilidades pelos órgãos e entidades da Administração Municipal de forma descentralizada;
VI - a administração e gerenciamento de almoxarifado central e sistema único de cadastro de fornecedores;
VII - a administração e controle do Depósito Público Municipal, cadastramento e controle da destinação final dos bens/mercadorias apreendidos;
VIII - a administração dos serviços de manutenção e conservação de prédios públicos, locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros pelo Município;
IX - a orientação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal sobre os procedimentos voltados para o cumprimento das obrigações acessórias incidentes sobre a folha de pagamento, prestadas aos órgãos federais;
X - a administração de recursos humanos, tais como a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos seletivos;
XI - a gestão, auditoria e processamento da folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal;
XII - a gestão dos planos de cargos e salários dos servidores da Prefeitura Municipal;
XIII - o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios dos servidores municipais e trabalhadores contratados;
XIV - a gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal, objetivando a melhoria constante da qualidade dos serviços prestados.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º Integram a estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) as seguintes unidades e chefias:
1.2.2. (Revogado pelo Decreto nº 1.951, de 2024.)
1.2.2. Gerência de Comunicação (Incluído pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
1.2.3. Gerência de Comunicação (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)
1.3. (Revogado pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
1.3. Assessoria de Comunicação (Redação do Decreto n° 131, de 2021.)
1.4. Assessoria de Controle Interno da Folha de Pagamento
1.5.Chefe da Advocacia Setorial
2.2. Gerência de Finanças e Contabilidade
2.3. Gerência de Gestão de Contratos e Convênios
2.4. Gerência de Apoio Administrativo
2.5. Gerência de Administração dos Serviços de Manutenção e Conservação de Prédios Públicos, Locação, Alienação, Permissão e Cessão de Uso de Bens Municipais
3. Diretoria da Tecnologia da Informação e Gestão de Atendimento ao Cliente
3.1. Gerência de Tecnologia da Informação 3.2 Gerência de Gestão e Atendimento ao Cliente
4. Superintendência de Licitação e Suprimentos
4.1. Diretoria de Suprimentos e Logística
4.1.1. Gerência de Almoxarifado
4.1.3. Gerência de Transportes e Abastecimento
4.1.4. Gerência de Controle do Depósito Público Municipal
4.2. Diretoria de Compras e Licitações
4.2.1. Gerência de Programação das Aquisições de Materiais e Serviços e Sistema de Registro de Preços
4.2.2. Gerência de Cadastro Geral de Fornecedores da Administração Municipal e Publicação
4.2.3. Gerência de Elaboração de Projetos, Termos de Referência e Editais
4.2.4. Gerência de Compras Diretas
5. Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento
5.1. Diretoria de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi
5.1.1. Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão
5.1.2. Gerência de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas
5.1.3. Gerência do Fundo Municipal de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Público Municipal
5.2. Diretoria de Saúde e Segurança do Servidor
5.2.1. Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho
5.2.2. Gerência da Junta Médica e Saúde do Servidor
5.3. Diretoria de Folha de Pagamento
5.3.1. Gerência de Análise e Avaliação de Produtividade e Desempenho Individual Funcional
5.3.2. Gerência de Posse, Cadastros e Atualização de Dados
5.3.3. Gerência de Cálculo de Processos de Acerto de Contas, Progressões, Adicionais e Impactos Financeiros
5.3.4. Gerência de Obrigações Sociais, Pecúlio e Apoio Administrativo
5.3.5. Gerência de Lançamento e Fechamento de Folha de Pagamento
6. Órgãos Colegiados vinculados:
6.1. Comissão Geral de Licitação
6.2. Conselho Deliberativo do FUMCADES
6.3. Conselho Superior do Serviço Público
6.4. Comissão Permanente de Inventário de Bens Permanentes Mobiliário
6.5. Comissão de Julgamento do Registro Cadastral de Fornecedores
7.1. Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS
7.2. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV
§ 1º A SEMAD será dirigida pelo Secretário, Secretário Executivo, as Superintendências por Superintendentes, as Diretorias por Diretores, as Chefias por Chefes, a Assessoria por Assessor e as Gerências por Gerentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo para os respectivos cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento superior, constantes do Anexo I, da Lei Complementar nº 335/2021.
§ 2º As Funções de Confiança (FC) alocadas à SEMAD terão o seu quantitativo e respectiva simbologia definidas, nos termos da Lei Complementar nº 335/2015.
§ 3º A designação de servidores efetivos para o exercício de Função de Confiança (FC) dar-se-á por meio de Portaria do Titular da Pasta, na qual deverão constar as atribuições a serem desempenhadas pelo servidor.
§ 4º O Secretário Municipal da SEMAD, por ato próprio, poderá criar comissões ou organizar equipes de trabalho de duração temporária, não remuneradas, com a finalidade de desenvolver trabalhos e executar projetos e atividades específicas, de acordo com os objetivos a atingir e os recursos orçamentários destinados aos programas, definindo no ato que a constituir: o objetivo do trabalho, os componentes da equipe e o prazo para conclusão dos trabalhos.
§ 5º Os órgãos colegiados vinculados à SEMAD regem-se por regulamentos próprios aprovados por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 6º Os órgãos jurisdicionados são vinculados administrativamente à SEMAD, sujeitando-se à análise, à fiscalização e à avaliação do seu desempenho econômico e financeiro e dos seus resultados por esta Secretaria, relativamente ao alcance dos objetivos da Administração Municipal, respeitada a sua autonomia.
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DO SECRETÁRIO
Art. 6º Compete ao Secretário Municipal de Administração:
I - exercer a administração da Secretaria Municipal de Administração praticando todos os atos necessários à gestão com apoio técnico das áreas afins referente a cada uma das unidades administrativas integrantes do órgão;
II - fixar as políticas, diretrizes e prioridades da pasta e entidades supervisionadas, especialmente no que diz respeito a planos, programas e projetos de Governo, exercendo o acompanhamento, a fiscalização e o controle de sua execução;
III - promover a participação da Secretaria na elaboração e proposição de Administração, especialmente do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), além de acompanhar e supervisonar as atividades de execução orçamentária, financeira e de contabilidade das áreas da Secretaria;
IV - fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual aprovado para a Secretaria;
V - implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas neste Regimento e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes e exercer as competências previstas na ;
VI - gerir os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a Secretaria, assinar acordos, convênios e contratos, ordenar ou praticar atos, responsabilizando-se, nos termos da lei;
VII - referendar os atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo pertinentes às atividades desenvolvidas pela Secretaria;
VIII - expedir atos normativos, resoluções, ordens de serviço e demais instruções necessárias à boa execução das leis, decretos e regulamentos, nos assuntos de sua competências;
IX - providenciar os instrumentos e recursos necessários ao regular funcionamento da Secretaria;
X - deliberar acerca de pareceres técnicos relativos a assuntos de competência da Secretaria;
XI - rever, em grau de recurso e de acordo com legislação, atos seus e dos demais chefes de unidades da Secretaria, nos limites de sua competência;
XII - determinar a instauração de processos administrativos, conforme previsão legal;
XIII - aplicar penalidade a infratores de dispositivos contratuais ou conceder prorrogação de prazos, conforme o que estiver estabelecido no respectivo instrumento;
XIV - comparecer à Câmara Municipal, sempre que convocado, para prestação de esclarecimentos oficiais;
XV - prestar contas dos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria encaminhando ao Chefe do Poder Executivo e despachar os assuntos de sua competência;
XVI - delegar competência às chefias e aos demais servidores da Secretaria, naquilo que couber, nos limites de suas competências legais;
XVII - convocar e dirigir reuniões periódicas de programação, coordenação e controle do andamento dos trabalhos da Secretaria;
XVIII - atender às requisições e diligências dos órgãos de controle interno e externo, e outros, dentro dos prazos fixados, encaminhando e ou providenciando resposta e a documentação pertinente a sua área de competência;
XIX - gerir o Fundo Municipal de Capacitação de Desenvolvimento do Servidor Público Municipal de Goiânia (FUMCADES), em conjunto com demais gestores das unidades responsáveis;
XX - expedir certidões e conceder, mediante portaria e/ou despacho, benefícios aos servidores municipais, conforme a lei e decretos regulamentadores, nos limites de suas competências;
XXI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, previstas em dispositivos legais e/ou que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.
CAPÍTULO II
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Art. 7º Compete ao Secretário Executivo de Administração:
I - Acompanhar a execução, no âmbito da Secretaria de Administração, dos planos e programas, avaliando e controlando os seus resultados;
II - Estudar e avaliar, permanentemente, o custo-benefício de projetos e atividades da Secretaria;
III - Participar, junto com as Superintendências, da elaboração de planos, programas e projetos pertinentes à área de atuação da Secretaria de Administração;
IV - Articular-se com todas as unidades administrativas básicas da Secretaria, de forma a obter um fluxo contínuo de informações, facilitando a coordenação e o processo de tomada de decisões;
V - Despachar diretamente com Titular da pasta;
VI - Substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos legais;
VII - Praticar os atos administrativos da competência da Secretário, por delegação deste;
VIII - Delegar competências específicas do seu cargo, com anuência prévia do Secretário;
IX - Submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam sua competência;
X - Desempenhar outras atividades correlatas.
XI - Acompanhar e supervisionar os prazos para resposta as requisições e diligências dos órgãos de controle interno e externo, pertinente à sua área de competência, dentro dos prazos fixados;
XII - Exercer o poder decisório sobre pedidos de inscrição no Registro Cadastral de Fornecedores, bem como de alteração ou cancelamento;
CAPÍTULO III
DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 8º Compete ao Chefe de Gabinete:
I - Promover e articular os contatos administrativos, políticos e sociais do Secretário;
II - Controlar a agenda de compromissos do Secretário;
III - Coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à Secretaria, sob orientação da Secretaria Municipal de Comunicação;
IV - Orientar a recepção de autoridades e visitantes e os serviços de atendimento ao público no âmbito da SEMAD;
V - Promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados;
VI - Verificar o teor da correspondência oficial dirigida ao Secretário, bem como orientar sua adequada distribuição;
VII - Orientar e supervisionar os serviços de expediente, protocolo e de distribuição de processos e arquivo de documentos da SEMAD;
VIII - Proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos no âmbito da SEMAD;
IX - Transmitir ao Secretário Executivo, Superintendentes, Diretores e Assessores as ordens e orientações do Secretário, zelando pelo seu cumprimento;
X - Supervisionar junto ao Diário Oficial Eletrônico do Município a publicação e a divulgação dos atos oficiais da SEMAD;
XI - Supervisionar a atualização permanente do Portal do Servidor e dos demais sites da SEMAD;
XII - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário.
Seção I
Da Secretaria-Geral
Art. 9º Compete à Secretaria-Geral, unidade integrante da estrutura da Chefia de Gabinete do Secretário, e ao seu Gerente:
I - Receber e controlar processos e demais documentos protocolados ou encaminhados ao Gabinete do Secretário ou por ele despachados;
II - Elaborar, controlar, numerar e encaminhar toda correspondência e/ou expediente emitidos pelo Gabinete do Secretário;
III - Responsabilizar-se pelos serviços de digitação do Gabinete do Secretário;
IV - Encaminhar para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município portarias e demais atos oficiais da SEMAD;
V - Providenciar o encaminhamento dos atos expedidos pelo Secretário, aos seus destinatários;
VI - Acompanhar a tramitação de processos e demais documentos de interesse da SEMAD;
VII - Preparar e manter atualizado na página da normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
VIII - Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
IX - Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete.
Seção II
(Revogada pelo Decreto nº 1.951, de 2024.)
Seção II
Da Gerência de Comunicação
(Incluída pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
Art. 9º-A. (Revogado pelo Decreto nº 1.951, de 2024.)
Art. 9º-A. Compete à Gerência de Comunicação, unidade subordinada diretamente à Chefia de Gabinete, e, ao seu titular: (Incluído pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
I - divulgar, com transparência e exatidão, todas as ações da Secretaria Municipal de Administração com o objetivo de municiar os usuários/beneficiários, cidadãos e os contribuintes de informações de interesse público; (Incluído pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
II - gerenciar as ações e estratégias de posicionamento de comunicação e de projeção da imagem da Secretaria Municipal de Administração junto à sociedade; (Incluído pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
III - gerenciar as ações de comunicação para difundir programações, fatos, eventos e as informações das atividades da gestão; (Incluído pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
IV - gerenciar atividades inerentes às áreas equivalentes, conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e do Secretário Municipal de Administração, como: (Incluído pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
a) Comunicação Social; (Incluída pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
b) Jornalismo; (Incluída pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
c) Relações Públicas; (Incluída pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
d) Publicidade e Propaganda; (Incluída pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
e) Marketing; (Incluída pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
f) Design, Social Media e Audiovisual; (Incluída pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
V - gerenciar as atividades subordinadas a esta unidade, desenvolvendo, mantendo e ampliando fluxos de comunicação, facilitando a relação entre a Secretaria Municipal de Administração e o público interno e externo, inclusive em relação à imprensa; (Incluído pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
VI - organizar o fluxo interno de informações da Secretaria Municipal de Administração; (Incluído pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
VII - manter atualizado o portal institucional da Secretaria Municipal de Administração; (Incluído pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
VIII - produzir informações para divulgação referentes à Secretaria Municipal de Administração nas mídias sociais administradas por esta Gerência; (Incluído pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
IX - auxiliar os dirigentes da Secretaria Municipal de Administração no relacionamento com a imprensa e nos assuntos a ele correlatos; (Incluído pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
X - assistir diretamente ao titular da Secretaria Municipal de Administração no desempenho das atribuições que lhe cabem, especialmente no que se refere à cobertura jornalística das audiências por ele concedidas e ao relacionamento dele com a imprensa; (Incluído pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
XI - subsidiar entrevistas a serem concedidas pelos dirigentes da Secretaria Municipal de Administração à imprensa em geral; (Incluído pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
XII - gerenciar o acesso e o fluxo e, quando necessário, o credenciamento, de profissionais de imprensa a locais onde ocorram eventos e atividades oficiais da Secretaria Municipal de Administração; (Incluído pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
XIII - receber e atender às demandas de entrevista feitas por profissionais de comunicação; (Incluído pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
XIV - fornecer informações e levantamentos específicos por meio de listas de transmissão e atendimentos diários aos profissionais; (Incluído pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
XV - gerenciar e dar forma jornalística às informações de interesse público produzidas pela Secretaria Municipal de Administração para efeito de divulgação através de plurais meios de comunicação; (Incluído pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
XVI - gerenciar a divulgação das atividades diárias da Secretaria Municipal de Administração por meio de reportagens, notícias e demais conteúdos pertinentes de caráter jornalístico e informativo; (Incluído pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
XVII - utilizar técnicas específicas para redigir, produzir e divulgar matérias jornalísticas, notas oficiais, releases, áudio releases, vídeo releases, artigos e documentos de interesse da Secretaria Municipal de Administração; (Incluído pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
XVIII - organizar e manter arquivos, inclusive em meio virtual, das matérias relativas à atuação da Secretaria Municipal de Administração veiculada pelos meios de comunicação; (Incluído pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
XIX - utilizar técnicas específicas para executar e divulgar peças publicitárias; (Incluído pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
XX - utilizar técnicas específicas para criar, produzir, executar e divulgar conteúdos para as mídias sociais e canais de comunicação oficiais do órgão; (Incluído pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
XXI - elaborar e dar forma às informações de caráter institucional por meio de boletins, house organ, revista, panfletos, cartazes, folders, entre outros tipos de comunicação visual ou impressa; (Incluído pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
XXII - orientar e/ou produzir apresentações que serão utilizadas por dirigentes no relacionamento com a imprensa; (Incluído pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
XXIII - acompanhar e harmonizar a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à política de comunicação da Secretaria Municipal de Administração, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação; (Incluído pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
XXIV - promover o suporte administrativo e operacional ao funcionamento e à manutenção do desempenho efetivo da cobertura de comunicação em atos, eventos, solenidades e viagens dos quais participe o titular da Secretaria Municipal de Administração; e (Incluído pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
XXV - realizar outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. (Incluído pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
Seção II-A
Da Gerência de Comunicação
(Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)
Art. 9º-B. Compete à Gerência de Comunicação, unidade integrante da Chefia de Gabinete, e ao seu titular: (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)
I - executar tarefas administrativas e operacionais de suporte às estratégias de comunicação e imagem da Secretaria à sociedade; (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)
II - apoiar na realização de ações de comunicação para programações, eventos e atividades da gestão; (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)
III - desempenhar atividades específicas de Comunicação Social, conforme orientações superiores; (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)
IV - auxiliar na elaboração de matérias, boletins internos, jornais e revistas; (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)
V - realizar atualizações no portal institucional da Secretaria e colaborar na divulgação de informações nas mídias sociais;
VI - prestar apoio no relacionamento com os veículos de comunicação; (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)
VII - auxiliar no atendimento de demandas e pedidos de entrevista de profissionais de comunicação; (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)
VIII - apoiar na produção de peças publicitárias e conteúdos para as mídias sociais e canais de comunicação oficiais da Secretaria; (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)
IX - auxiliar na execução de planos, programas, projetos e atividades relacionados à política de comunicação da Secretaria; e (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)
X - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.)
CAPÍTULO IV
(Revogado pelo Decreto nº 3.606, de 2021)
CAPÍTULO IV
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 10. (Revogado pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
Art. 10. Compete à Assessoria de Comunicação, unidade integrante da estrutura do Gabinete do Secretário, e ao seu Assessor: (Redação dada pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
I - (Revogado pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
I - Assessoramento direto e imediato ao Secretário no relacionamento com a imprensa em geral, acompanhando-o em quaisquer eventos ou situações que envolvam os meios de comunicação e em entrevistas jornalísticas. (Redação dada pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
II - (Revogado pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
II - Coletar e dar forma jornalística às informações de interesse público produzidas pela Secretaria de Administração, para efeito de divulgação através dos meios de comunicação; (Redação dada pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
III - (Revogado pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
III - Elaborar informações de caráter institucional aos meios de comunicação, notas oficiais, artigos, matérias e esclarecimentos públicos, conforme orientação e diretrizes da SECOM; (Redação dada pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
IV - Produzir informações para divulgação referentes à Secretaria, nas mídias sociais administradas pela SECOM; (Redação dada pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
IV - (Revogado pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
V - (Revogado pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
V - Prestar apoio jornalístico aos correspondentes da imprensa em geral, em articulação com a Pasta; (Redação dada pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
VI - (Revogado pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
VI - Providenciar a seleção e envio dos materiais fotográficos e vídeos em atendimento às demandas da imprensa em geral, conforme determinação e orientação da Diretoria de Jornalismo da SECOM; (Redação dada pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
VII - (Revogado pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
VII - Zelar pelos direitos autorais de material fotográfico, vídeos e textos produzidos pela Administração Municipal para efeito de divulgação; (Redação dada pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
VIII - (Revogado pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
VIII - Coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio virtual, das matérias relativas à atuação da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação; (Redação dada pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
IX - (Revogado pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
IX - Prover e manter atualizado o portal institucional do Município, no âmbito de suas competências, sob orientação da Diretoria de Jornalismo da Secretaria de Comunicação; (Redação dada pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
X - (Revogado pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
X - Exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Secretário de Administração. (Redação dada pelo Decreto nº 3.606, de 2021.)
CAPÍTULO V
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Art. 11. Compete à Assessoria de Controle Interno da Folha de Pagamento, unidade integrante da estrutura do Gabinete do Secretário, e ao seu Assessor:
I - Coordenar, orientar, controlar e acompanhar de forma sistemática as atividades internas inerentes ao Sistema de Recursos Humanos, folha de pagamento e demais procedimentos vinculados à gestão de pessoas;
II - Supervisionar os trabalhos de controle interno na folha de pagamento, verificando a regularidade e legalidade dos procedimentos;
III - Auditar de forma permanente a folha de pagamento dos servidores da Secretaria Municipal de Administração, zelando pela eficiência, legalidade, cumprindo a legislação pertinente aos aspectos funcionais;
IV - Manter informado o Secretário, sobre as diligências não atendidas pelas unidades auditadas, apresentando relatórios gerenciais periódicos, sempre que determinado;
V - Manter atualizada a legislação que oriente a implantação de normas técnicas de procedimentos relativos à gestão de pessoas em conjunto com o órgão central de Controle Interno;
VI - Zelar pela eficiência e eficácia das informações, mantendo o sigilo profissional relativo aos aspectos funcionais dos servidores municipais;
VII - Acompanhar diligências internas e externas inerentes a folha de pagamento;
VIII - Preparar e manter atualizado na página da normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
IX - Manter controle de todos os processos que tramitarem na Assessoria a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
X - Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete.
CAPÍTULO VI
DA CHEFIA DA ADVOCACIA SETORIAL
Art. 12. Compete a Chefia da Advocacia Setorial, unidade da Secretaria de Administração, e ao Chefe da Advocacia Setorial:
I - Prestar assistência e assessoramento jurídico ao Secretário e às unidades da SEMAD, quando requisitado, para elaboração de pareceres jurídicos em processos e matérias submetidas à sua apreciação;
II - Promover o acompanhamento e controle dos prazos para encaminhamento de respostas da SEMAD às requisições do Ministério Público, às diligências do Tribunal de Contas dos Municípios, à Controladoria Geral do Município, Procuradoria Geral e a outros órgãos de fiscalização e controle;
III - Assessorar, acompanhar e formular respostas às requisições, requerimentos e notificações do Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios, Controladoria Geral do Município, endereçados ao Secretário Municipal de Administração, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município;
IV - Acompanhar e adotar as medidas necessárias, em conjunto com Superintendências e Diretorias pertinentes, para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização;
V - Prestar assessoramento ao Secretário nos assuntos relacionados à contratos, convênios e outros termos firmados pelo Município com a interveniência da SEMAD, propondo as medidas necessárias ao cumprimento das formalidades, obrigações, prorrogação de prazos de vigência e aplicação de penalidades, conforme estabelecidos nos respectivos instrumentos e legislação pertinente, elaborando, analisando e revisando as minutas de contratos e convênios, acordos e outros termos;
VI - Assessorar as Comissões e Pregoeiros, emitindo parecer jurídico, em especial, nos casos de impugnações e recursos administrativos licitatórios, bem como outras matérias inerentes às atribuições de cada unidade;
VII - Propor ao Secretário a adoção de providências junto à Procuradoria Geral do Município no âmbito judicial, quanto a matérias não solucionadas no âmbito administrativo;
VIII - Elaborar estudos e revisar propostas de normas e regulamentos, visando o cumprimento da legislação municipal afeta à área de atuação da SEMAD, além de auxiliar nos casos omissos neste Regimento;
IX - Preparar e manter atualizado na página da normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
X - Manter controle de todos os processos que tramitarem na Setorial a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
XI - Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário, e pelas legislações pertinentes.
Parágrafo único. A Chefia da Advocacia Setorial contará com 02 (dois) Assessores Jurídicos para prestar assessoramento direto e imediato ao Chefe da Advocacia Setorial, na solução das questões relacionadas à área jurídica com as seguintes atribuições, além de outras correlatas à sua área de atuação que lhe forem determinadas pelo Chefe da Advocacia Setorial:
I - Elaborar pareceres jurídicos e demais atos necessários na área de licitação e suprimentos em processos submetidos ao seu exame;
II - Elaborar pareceres jurídicos e demais atos necessários na área de gestão de pessoas e folha de pagamento em processos submetidos ao seu exame;
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Art. 13. Compete à Diretoria Administrativa, unidade integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Administração, e ao Diretor Administrativo:
I - Coordenar e orientar os gerentes na condução dos trabalhos a serem desenvolvidos por cada unidade, promover orientação aos órgãos e entidades quanto as principais dificuldades encontradas visando dar maior celeridade na tramitação processual, primando pela correta instrução processual e eficiência no resultado almejado nas questões inerentes a sua área sempre que necessário;
II - Promover, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de planejamento e execução orçamentária, financeira e de contabilidade através de integração técnica junto ao órgão central de Planejamento Governamental na condução processo de elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro da esfera de atribuição da pasta;
III - Promover, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito da Secretaria, conforme as normas e instruções do Órgão Central das Finanças Municipal, além de controle e pagamento das despesas de natureza continuada do Município;
IV - Promover, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de elaboração da folha de pagamento dos servidores da Secretaria, efetuando a conferência, a análise e a preparação dos processos e demais expedientes relativos ao cumprimento de obrigações principais e acessórias junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, ao Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS, ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV entre outras;
V - Acompanhar, orientar e supervisionar a execução de programas, projetos e atividades da Secretaria promovendo sugestões de correções e reformulações dos programas, projetos e atividades por meio de subsídios para a atualização e o aperfeiçoamento do planejamento, quando identificar desvios ou frustrações em relação aos objetivos inicialmente estabelecidos;
VI - Promover, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de modernização da administração e gestão do Contrato de Resultados da Pasta, em consonância com o órgão especializado para atividade;
VII - Promover, coordenar, orientar e supervisionar a gestão da execução e o controle dos contratos e convênios firmados com a interveniência da SEMAD no que se refere a publicação do resumo do instrumento, alimentação dos sistemas disponibilizados pelos órgão de controle interno e externo, acompanhamento e controle dos saldos, prazo de vigência, liquidações, apostilamentos, aditivos e emissão de ordens de serviços para assinatura do titular;
VIII - Promover, coordenar, orientar e supervisionar atividades de gestão patrimonial da Secretaria por meio de inventários periódicos, além de outras medidas necessárias para efetivo controle patrimonial nos termos do Manual de Procedimentos para Gestão de Materiais e Controle Patrimonial providenciando sempre que necessário o Termo de Guarda e Responsabilidade dos bens permanentes;
IX - Promover, coordenar, orientar e supervisionar atividades de gestão de almoxarifado da Secretaria por meio de inventários periódicos, através de recebimento, conferência e armazenamento do material, bem como orientar e controlar a sua distribuição, além de outras medidas necessárias para efetivo controle de estoque nos termos do Manual de Procedimentos para Gestão de Materiais e Controle Patrimonial;
X - Promover, coordenar, orientar e supervisionar atividades de abertura e instrução processual de processos de aquisição e/ou contratação de serviços para Secretaria quando requisitado, além de acompanhar em conjunto com unidade demandante o andamento do processo, assim como promover o controle e a manutenção dos equipamentos permanentes, determinando sua recuperação, quando for o caso.
XI - Promover, coordenar, orientar e supervisionar a execução dos serviços de limpeza, higienização, manutenção, conservação e reforma das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de ar condicionado e de segurança contra incêndios, vigilância das instalaçõe, com apoio da unidade pertinente, e bens permanentes, recepção e trânsito de pessoas;
XII - Promover, coordenar, orientar e supervisionar aplicação das normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à política de recursos humanos, bem como disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho, nos termos da Lei nº 9159/2012;
XIII - Coordenar, orientar e supervisionar a atualização dos dados pessoais e funcionais no Sistema de Recursos Humanos dos servidores lotados na Secretaria, além do registro e controle de frequência dos servidores lotados na SEMAD e ainda instruir processos relativos à concessão de benefícios aos servidores, bem como a elaboração e o controle da folha de pagamento da SEMAD;
XIV - Desenvolver, implementar e acompanhar os instrumentos de contratualização de resultados que promovam a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade dos programas e ações governamentais da Secretaria;
XV - Promover, coordenar, orientar e supervisionar sempre que tomar conhecimento de indícios de irregularidades, abertura de sindicâncias, inquéritos e outros processos administrativos e demais atos legais para sua apuração, no âmbito da SEMAD, sob pena de responsabilidade funcional;
XVI - Promover, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de protocolo e os serviços de malote e transporte de correspondências e processos da Secretaria de Administração;
XVII - Coordenar, orientar e fiscalizar a execução da atividade de realização de inventário periódico dos bens patrimoniais, por espécie, distribuição e valor, evidenciando o respectivo estado de conservação na Secretaria de Administração, promovendo ações que visem assegurar a realização satisfatória do inventário
§ 1º Da coordenação do Consignado:
I - Promover, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de gestão e consignação em folha;
§ 2º Preparar e manter atualizado na página da normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
§ 3º Manter controle de todos os processos que tramitarem na Diretoria a fim de elaborar, relatórios gerenciais e periódicos, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
§ 4º Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Seção I
Da Gerência de Planejamento
Art. 14. Compete à Gerência de Gerência de Planejamento, e ao seu Gerente:
I - Promover as atividades de planejamento e execução orçamentária, financeira e de contabilidade através de integração técnica junto ao órgão central de Planejamento Governamental na condução processo de elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro da esfera de atribuição da pasta;
II - Acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades da Secretaria apresentando sugestões de correções e reformulações, projetos e atividades e colher subsídios para a atualização e o aperfeiçoamento do planejamento, quando identificar desvios ou frustrações em relação aos objetivos inicialmente estabelecidos;
III - Desenvolver as funções de planejamento, orçamento, modernização da administração e gestão por resultados, em consonância com o órgão central de Planejamento Governamental;
IV - Desenvolver, implementar e acompanhar os instrumentos de contratualização de resultados que promovam a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade dos programas e ações governamentais da Secretaria;
V - Definir e manter atualizados os padrões e os requisitos para os Relatórios Gerenciais de Monitoramento dos Contratos de Resultados quando houver;
VI - Monitorar a execução dos Contrato de Resultados, quando houver;
VII - Elaborar relatório de acompanhamento do Contrato de Resultados, contendo, entre outros itens, os percentuais efetivamente alcançados para cada indicador de desempenho e eventuais observações pertinentes aos indicadores pactuados, cuja alimentação de dados será feita pela Contratada, sob responsabilidade de seu titular;
VIII - Elaborar relatório anual ou final de avaliação, contendo, entre outros itens, comparativo entre os resultados programados e os alcançados para os indicadores de desempenho estabelecidos; as justificativas e razões atenuantes, no caso de eventual não atendimento dos resultados estabelecidos e as propostas de revisão de indicadores e metas, conforme o caso, com base na alimentação de dados realizada pela Contratada, sob responsabilidade de seu Titular;
IX - Construir, manter atualizados e divulgar painéis de controle e relatórios com informações para acompanhamento da Gestão para Resultados;
X - produzir conhecimento e inteligência a partir de análises quantitativas, comparativas, estatísticas e de tendência para apoio à tomada de decisão, com foco em resultados;
XI - Garantir a atualização permanente dos sistemas de informações que contenham dados referentes à Gestão por Resultados, visando coleta e apresentação de informações técnicas definidas e solicitadas pelo órgão central de Planejamento Governamental para acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais;
XII - Promover estudos sistemáticos das receitas e das despesas do órgão/entidade e propor medidas regularizadoras, quando for o caso, informando sistematicamente os resultados ao titular da Pasta, bem como providenciar estudos e levantamentos, com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para a viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria;
XIII - Planejar e elaborar o fluxo financeiro, baseado nos compromissos assumidos e outras despesas planejadas, alinhado às estratégias de Governo, além de analisar a viabilidade técnica das despesas, indicando as dotações orçamentárias, adequando-as ao orçamento anual e emitindo pareceres para conhecimento, análise e autorização do Diretor Administrativo;
XIV - Auxiliar o titular da pasta na definição de diretrizes e na implementação das ações de medidas que visem à promoção da eficácia, eficiência e efetividade de suas ações, além de subsidiar o titular com informações necessárias ao processo decisório das questões de gestão orçamentária e de planejamento;
XV - Preparar e manter atualizado na página da normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
XVI - Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
XVII - Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Seção II
Da Gerência de Finanças e Contabilidade
Art. 15. Compete à Gerência de Finanças e Contabilidade, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Administração de Finanças, e ao seu Gerente:
I - Gerir a execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito da Secretaria, conforme as normas e instruções do Órgão Central das Finanças Municipais;
II - Zelar pelo equilíbrio financeiro, bem como promover o controle das contas a pagar, além de administrar os haveres financeiros e mobiliários de maneira a obter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente a Secretaria junto a entidades ou organismos nacionais e internacionais e se necessário propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades da Secretaria;
III - Efetuar os registros pertinentes, com base em apurações de atos e fatos ilegais ou irregulares, adotando as providências necessárias para deliberação da Autoridade Superior com intuito de promover a responsabilização do agente público;
IV - Acompanhar a elaboração da folha de pagamento dos servidores da pasta, efetuando a conferência, a análise e a preparação dos processos e demais expedientes relativos ao cumprimento de obrigações principais e acessórias junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, ao Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS, ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, dentre outras.
V - Executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores ativos e inativos da pasta, além de elaborar a prestação de contas da folha de pagamento de pessoal da execução orçamentária e financeira, e encaminhá-la ao Órgão de competência;
VI - Gerir e controlar o processo de adiantamento de despesas e os cartões corporativos do Órgão/Entidade, responsabilizando-se pela regularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos, bem como acompanhar a utilização dos recursos dos fundos rotativos, no âmbito da Secretaria;
VII - Administrar o processo de concessão e de prestação de contas de diárias, no âmbito do Órgão/Entidade, bem como acompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos da pasta, além de controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a responsabilidade da Gerência;
VIII - Manter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinem a aplicação de recursos financeiros zelando pela observância da legislação referente à execução financeira e contábil, bem como elaborar os relatórios financeiros e contábeis exigidos pela legislação vigente;
IX - Contabilizar e controlar a receita e a despesa referentes à prestação de contas mensal e a tomada de contas anual da Secretaria, em consonância com as resoluções e instruções dos órgãos de controle com objetivo de apresentar a prestação de contas financeira e contábil, abrangendo às demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas às demonstrações apresentadas e encaminhá-los ao órgão central das Finanças Municipais, dentro do prazo previsto, sob pena de responsabilidade;
X - Realizar o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
XI - Acompanhar os gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital da Secretaria;
XII - Preparar e manter atualizado na página da normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
XIII - Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
XIV - Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Seção III
Da Gerência de Gestão de Contratos e Convênios
Art. 16. Compete à Gerência de Gestão de Contratos e Convênios, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Administração e Finanças, e ao seu Gerente:
I - Promover, coordenar, orientar e supervisionar a gestão da execução o controle dos contratos e convênios firmados com a interveniência da SEMAD no que se refere à publicação do resumo do instrumento nos meios correspondentes, alimentação dos sistemas disponibilizados pelos órgão de controle interno e externo, acompanhamento e controle dos saldos, prazo de vigência, liquidações, apostilamentos, aditivos e emissão de ordens de serviços para assinatura titular;
II - Instruir e acompanhar a tramitação dos processos relativos a contratos e convênios, executando as tarefas necessárias à sua plena execução, assim como promover controle e preparar expedientes relacionados aos contratos e convênios da SEMAD;
III - Emitir ordens de serviços referentes às contratações da SEMAD, a companhar as liquidações de despesas referentes aos contratos e convênios celebrados através da Secretaria, de acordo com os serviços executados e devidamente atestados pelos órgãos/entidades utilizadores;
IV - Acompanhar a tramitação dos processos relativos à liberação de recursos financeiros junto aos órgãos governamentais nas esferas federal e estadual, bem como entidades não governamentais;
V - Promover com antendência mínima de 6 (seis) meses comunicação a unidade demandante acerca do prazo de vigência dos contratos e convênios, além da autoridade competente os prazos de validade dos instrumentos em execução;
VI - Manter rigoroso arquivo dos documentos inerentes aos contratos e convênios e prestar informações aos interessados sobre o andamento a situação ;
VII - Preparar e manter atualizado na página da normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
VIII - Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
IX - Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Seção IV
Da Gerência de Apoio Administrativo
Art. 17. A Gerência de Apoio Administrativo, unidade integrante da Diretoria de Administração e Finanças, compete:
§ 1º Na coordenação de recursos humanos:
I - Aplicar normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à política de recursos humanos e providenciar a elaboração da folha de pagamento dos servidores da Secretaria;
II - Manter atualizado no Sistema de Recursos Humanos o cadastro dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na pasta, além de manter sistemas de registro e de controle de frequência dos servidores lotados na SEMAD, obrigando-se a realizar o lançamento dos atestados de até 03 (três) dias apresentados pelos servidores;
III - Consolidar a escala anual de férias, atualização da lotação para fins de percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade e outros, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação;
IV - Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.
§ 2º Na coordenação de Material e Patrimônio:
I - Promover atividades de abertura e instrução processual de processos de aquisição e/ou contratação de serviços para Secretaria quando requisitado, além de acompanhar em conjunto com unidade demandante o andamento do processo, assim como promover o controle e a manutenção dos equipamentos permanentes, determinando sua recuperação, quando for o caso, bem como cadastrar no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO) os atos de dispensa/ inexigibilidade de contratações.
II - Promover a atividades de gestão patrimonial da Secretaria por meio de inventários periódicos, além de outras medidas necessárias para efetivo controle patrimonial nos termos do Manual de Procedimentos para Gestão de Materiais e Controle Patrimonial providenciando sempre que necessário o Termo de Guarda e Responsabilidade dos bens permanentes junto as demais unidades;
III - Promover atividades de gestão de almoxarifado da Secretaria por meio de inventários periódicos, através de recebimento, conferência e armazenamento do material, advindos do Almoxarifado Central, bem como orientar e controlar a sua distribuição, além de outras medidas necessárias para efetivo controle de estoque nos termos do Manual de Procedimentos para Gestão de Materiais e Controle Patrimonial;
IV - Receber, conferir e armazenar o material de consumo, bem como orientar e controlar a sua distribuição buscando equilíbrio no estoque de mínimos e máximos de material, bem como promover o controle e a manutenção dos equipamentos permanentes, determinando sua recuperação, quando for o caso ou propor a remoção do material inservível ou em desuso existente;
V - Coordenar, orientar e fiscalizar a execução da atividade de realização de inventário periódico dos bens patrimoniais, por espécie, distribuição e valor, evidenciando o respectivo estado de conservação na Secretaria de Administração, promovendo ações que visem assegurar a realização satisfatória do inventário;
VI - Receber provisório e definitivo os bens permanentes adquiridos pela Secretaria de Administração, bem como promover o tombamento e sua incorporação ao patrimônio do Município, de forma que nenhum bem permanente adquirido pelo Município possa ser utilizado antes de sua regularização/tombamento/escrituração;
§ 3º Na coordenação de Serviços Gerais:
I - Promover, coordenar, orientar e supervisionar a execução dos serviços de limpeza, higienização, manutenção, conservação e reforma das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de ar condicionado e de segurança do trabalho, contra incêndios, vigilância das instalações e bens permanentes, recepção e trânsito de pessoas;
II - Verificar as ocorrências de irregularidades, adotando as providências necessárias ao regular funcionamento das atividades de apoio operacional da SEMAD;
§ 4º Na coordenação de Arquivo-Geral:
I - Coordenar e controlar a distribuição de correspondências e processos no âmbito dos órgãos/entidades da Administração Municipal, através do sistema de malotes, bem como normatizar os serviços de protocolo setorial e do Sistema Eletrônico de Processos;
II - Orientar e coordenar os serviços de arquivo dos documentos e processos da Administração Municipal, bem como responsabilizar-se pelo registro, guarda e conservação de toda a documentação e processos do Arquivo Geral do Município, além de propor e coordenar, de acordo com a Tabela de Temporalidade fixada pelo Município, a incineração dos documentos arquivados;
III - Participar de comissões de estudos e análise de documentos para seleção quanto a sua classe: histórica, arquivo permanente ou intermediário, quando necessário;
IV - Estabelecer sistemas de arranjo e de processamento da documentação e processos de forma a possibilitar a sua localização imediata e a sua adequada conservação;
V - Promover inventário periódico do arquivo geral, verificando os registros e o estado de conservação de processos e documentos arquivados;
VI - Integrar-se ao Sistema de Atendimento ao Público (SIAP), no sentido de manter fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e demais documentos;
VII - Executar os serviços de recebimento, registro, numeração e expedição de documentos, processos e demais expedientes protocolados ou endereçados à Secretaria, além de autuar e dar andamento aos processos e demais documentos da SEMAD;
VIII - Informar aos interessados sobre a tramitação de processos e a documentação necessária para requerimentos junto à SEMAD;
IX - Manter cronologicamente organizados os arquivos correntes e intermediários de processos e de documentos da SEMAD;
X - Registrar a entrada e a saída de processos e demais documentos dos arquivos correntes e intermediários, sob sua responsabilidade;
§ 5º Preparar e manter atualizado na página da normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
§ 6º Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
§ 7º Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Seção V
Da Gerência de Administração dos Serviços de Manutenção e Conservação de Prédios Públicos, Locação, Alienação, Permissão e Cessão de Uso de Bens Municipais
Art. 18. Compete à Gerência de Administração dos Serviços de Manutenção e Conservação de Prédios Públicos, Locação, Alienação, Permissão e Cessão de Uso de Bens Municipais, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Administrativa, e ao seu Gerente:
I - Promover o controle e catalogação em arquivo digital de todos os prédios públicos municipais existentes com informações relativas ao imóvel, tais como: endereço, se próprio ou locado, prazo de vigência de contrato, sendo locado, inscrição municipal, número da unidade consumidora de água e energia, etc;
II - Realizar levantamento e avaliação contínua das condições físicas dos prédios públicos municipais para providenciar sua manutenção sempre que necessário;
III - Manter e supervisionar equipe técnico-operacional destinada à execução de pequenos reparos nas instalações elétricas, hidráulicas e outros nos prédios públicos municipais;
IV - Definir as especificações técnicas dos materiais necessários ao atendimento da demanda de serviços de manutenção, bem como instruir os processos de contratação naquilo que for possível;
V - Promover o controle e catalogação em arquivo digital de todos os prédios públicos municipais locados, com permissão de uso e alienados etc;
VI - Autuar e instruir processos de Locação, Alienação, Permissão e Cessão de Uso de Bens Municipais para certificação;
VII - Realizar a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros pelo Município em conjunto com a Diretoria Administrativa sempre que demandado pelo órgão interessado no imóvel;
VIII - Preparar e manter atualizado na página da normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
IX - Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
X - Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
§ 1º Da Coordenação de Controle e Fiscalização de Contas de Natureza Continuada:
I - Gerir e fiscalizar as faturas de contas de natureza continuada no âmbito do Município.
II - Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
CAPÍTULO VIII
DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, GESTÃO E ATENDIMENTO AO CLIENTE
Art. 19. Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação, Gestão e Atendimento ao Cliente, unidade integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Administração, e ao Diretor:
I - Coordenar e orientar os gerentes na condução dos trabalhos a serem desenvolvidos por cada unidade, promover orientação aos órgãos e entidades quanto as principais dificuldades encontradas visando dar maior celeridade na tramitação processual, primando pela correta instrução processual e eficiência no resultado almejado nas questões inerentes a sua área sempre que necessário;
II - Promover, coordenar, orientar e supervisionar no âmbito da Secretaria, as atividades de atendimento aos contribuintes em geral, bem como a equipe de supervisores das Centrais de Relacionamento Presencial - Atende Fácil, além de programar, organizar, distribuir, orientar, controlar e gerenciar as atividades voltadas ao atendimento ao público, de acordo com os regulamentos e as normas e instruções normativas emitidas pelo Secretário;
III - Promover, coordenar, orientar e supervisionar a elaboração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Secretaria, observando as melhores práticas em Governança de Tecnologia da Informação (TI) e as diretrizes do órgão central de ciência e tecnologia da Administração Municipal para propor e incentivar a implantação de soluções de Tecnologia da Informação, alinhadas às ações da Secretaria;
IV - Planejar a aquisição, locação e expansão de equipamentos, suprimentos, soluções de tecnologia da informação, serviços de telecomunicações, mão-deobra especializada e programas destinados aos sistemas computacionais no âmbito da Secretaria, observadas as normas e orientações do órgão central para realização das compras ou contratações;
V - Coordenar o processo de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à Tecnologia da Informação aplicáveis à Secretaria;
VI - Planejar, coordenar e supervisionar a aquisição, locação e expansão de equipamentos, suprimentos, mão-de-obra especializada da Secretaria, observadas as normas e orientações do órgão central para realização das compras ou contratações;
VII - Preparar e manter atualizado na página da normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
VIII - Manter controle de todos os processos que tramitarem na Diretoria a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
IX - Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Seção I
Da Gerência de Tecnologia da Informação
Art. 20. Compete à Gerência de Tecnologia da Informação, unidade integrante da Diretoria de Tecnologia da Informação e Gestão e Atendimento ao Cliente:
I - Elaborar o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Secretaria, observando as melhores práticas em Governança de Tecnologia da Informação (TI) e as diretrizes do órgão central de ciência e tecnologia da Administração Municipal, nos termos do inciso VI, do art. 31 da LC nº 335/21;
II - Controlar e avaliar a execução do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Secretaria, utilizando indicadores de desempenho e acompanhando o orçamento e a execução das despesas e investimentos atinentes à área;
III - Propor e incentivar a implantação de soluções de Tecnologia da Informação, alinhadas às ações da Secretaria;
IV - Propor, incentivar e fazer cumprir as políticas de segurança da informação a serem observadas pelas diversas unidades da Secretaria;
V - Participar do planejamento, coordenação e implantação de serviços especializados de Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria;
VI - Planejar a aquisição, locação e expansão de equipamentos, suprimentos, soluções de tecnologia da informação, serviços de telecomunicações, mão-deobra especializada e programas destinados aos sistemas computacionais no âmbito da Secretaria, observadas as normas e orientações do órgão central, nos termos da LC n.° 335/2021;
VII - Buscar e implantar mecanismos para a redução de custos das aquisições e gastos de Tecnologia da Informação;
VIII - Realizar intercâmbio de soluções na área de Tecnologia da Informação com órgãos e entidades da Administração Pública;
IX - Viabilizar a integração e compatibilidade dos dados, visando a disponibilizar informações com qualidade e subsidiar a tomada de decisões no âmbito da Secretaria;
X - Projetar, desenvolver, manter e avaliar os sistemas de Tecnologia da Informação e comunicação, objetivando a celeridade e automatização de processos no âmbito da Secretaria;
XI - Propor, coordenar e desenvolver a programação técnica de sítios para a internet e intranet no âmbito da Secretaria, em conjunto com o órgão de ciência e tecnologia responsável pela execução da política de informática da Administração Municipal, em conjunto com a assessoria de comunicação;
XII - Coordenar o processo de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à Tecnologia da Informação aplicáveis à Secretaria;
XIII - Acompanhar a evolução das necessidades de informação nas diversas unidades da Secretaria, propondo, quando necessário, exclusão, alteração ou implantação de sistemas ou utilização de técnicas ou metodologias mais eficientes e eficazes;
XIV - Fiscalizar o cumprimento das normas e padrões técnicos de Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria;
XV - Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.
Seção II
Da Gerência de Gestão e Atendimento ao Cliente
Art. 21. Compete à Gerência de Gestão e Atendimento ao Cliente, unidade integrante da Diretoria de Tecnologia da Informação e Gestão e Atendimento ao Cliente:
I - Coordenar, no âmbito da Secretaria, as atividades de atendimento aos contribuintes em geral, bem como a equipe de supervisores e coordenadores das Centrais de Relacionamento Presencial - Atende Fácil;
II - Programar, organizar, distribuir, orientar, controlar e gerenciar as atividades voltadas ao atendimento ao público, de acordo com os regulamentos e as normas e instruções normativas emitidas pelo Secretário;
III - Articular-se com as unidades técnicas e administrativas dos órgãos/entidades municipais, visando à qualidade das informações e serviços prestados pelas Centrais de Relacionamento Presencial - Atende Fácil;
IV - Coordenar, no âmbito das Centrais de Relacionamento Presencial - Atende Fácil, a garantia de dados sigilosos e o cumprimento de prazos de pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei 9.262, de 22 de maio de 2013, que regulamentou no âmbito do Município lei federal da transparência;
V - Gerenciar e acompanhar o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos sistemas de informações de atendimento ao público, além de propor inovações à Assessoria de Tecnologia da Informação, nos aspectos de hardware e software, visando a melhoria do atendimento ao cidadão, observadas as diretrizes e instruções normativas do Secretário;
VI - Apresentar relatório estatístico mensal ao Diretor de Administração e Finanças e ao Gabinete do Secretário sobre o atendimento prestado ao público pelas Centrais de Relacionamento Presencial - Atende Fácil;
VII - Preparar e manter atualizado na página da normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
VIII - Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
IX - Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
CAPÍTULO IX
DA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO E SUPRIMENTOS
Art. 22. Compete à Superintendência de Licitação e Suprimentos, unidade da Secretaria Municipal de Administração, e ao seu Superintendente:
I - Coordenar e orientar os diretores e gerentes na condução dos trabalhos a serem desenvolvidos por cada unidade, instruir os órgãos e entidades quanto às principais dificuldades encontradas, visando dar maior celeridade, assertividade na tramitação processual, primando pela eficiência no resultado almejado;
II - Promover a gestão de planejamento e programação anual de compras da Administração Municipal de bens e serviços comuns a todos os órgãos e entidades, com vistas a propor à Autoridade Superior a programação de compras anual;
III - Promover a gestão enquanto órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços na Administração Pública Municipal, responsabilizando-se pela condução do conjunto de procedimentos de Intenção de Registro de Preços (IRP), bem como pelo gerenciamento das Atas de Registro de Preços, além de manifestação nos processos com pedidos de adesão à ata de Registro de Preços gerenciada por outro órgão ou entidade municipal, distrital, estadual e federal;
IV - Promover a gestão e a execução dos atos e procedimentos necessários para implantação, manutenção e gerenciamento de dados cadastrais e fornecimento do Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor (CRCF), nos termos das normas e regulamentos vigentes;
V - Proceder a gestão centralizada para contratação de bens e serviços, mediante a realização dos processos licitatórios, bem como manifestação nas dispensas e inexigibilidades relacionadas aos órgãos e entidades da Administração Municipal;
VI - Acompanhar e orientar a realização das licitações e chamamentos públicos no âmbito da Secretaria de Administração, nos termos das legislações vigente, bem como supervisionar os membros da Comissão Geral de Licitação e Pregoeiros;
VII - Formular políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de materiais e serviços, gestão patrimonial e gestão de transportes, propondo à Autoridade Superior a definição de critérios para o dimensionamento, ampliação, renovação e a padronização da frota de veículos, bem como para a contratação de serviços de terceiros no transporte de servidores e materiais, quando necessário;
VIII - Proceder à gestão de suprimentos de materiais e de uso comum dos órgãos e entidades da Administração Municipal a serem disponibilizados pelo Almoxarifado Geral da Administração, bem como à de serviços comuns;
IX - Promover o controle patrimonial na execução das atividades de supervisão e fiscalização do recebimento e aceite dos bens permanentes, tombamento, incorporação (ou escrituração), movimentação, e desfazimento (desincorporação, baixa) e alienações orientado as áreas responsáveis pelos procedimentos de gestão patrimonial;
X - Orientar e acompanhar a promoção do inventário de bens e serviços disponibilizados no almoxarifado, bem como dos bens patrimoniais, de maneira que seja realizado semestralmente como medida de controle, promovendo todas as ações necessárias para realização dos trabalhos de inventariar de maneira eficaz;
XI - Proceder à gestão de transportes no que se refere ao gerenciamento, controle e uso dos veículos leves, máquinas e equipamentos, pertencentes, locados, cedidos ou doados ao Município, bem como dos motoristas, abastecimentos, manutenções dos veículos, máquinas e equipamentos, bem como procedimentos administrativo e controle do ressarcimento de multas provenientes de infrações de trânsito, em atendimento ao Decreto Municipal nº 997/2018.
XII - Acompanhar e expedir documentos para aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado nos editais, contratos e ata de Registro de Preços para assinatura da Autoridade Superior;
XIII - Orientar e acompanhar a autuação e instrução dos processos administrativos para apuração dos fatos, nos casos de acidentes, roubos, furtos, desvios e infrações de trânsito, providenciando a garantia, a conservação e/ou a defesa do patrimônio Público submetendo à Autoridade Superior para medidas cabíveis, bem como dos processos de notificações de infrações de trânsito, identificação do condutor e pagamento da multa;
XIV - Preparar e manter atualizado na página da normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
XV - Manter controle de todos os processos que tramitarem na Superintendência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
XVI - Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao leilão de bens móveis do Município, bem como da Comissão Permanente de Bens Patrimoniais Mobiliários;
XVII - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades de administração e controle do Depósito Público Municipal, cadastramento e controle da destinação final dos bens/mercadorias apreendidos;
XVIII - Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Seção I
Da Diretoria de Suprimentos e Logística
Art. 23. Compete à Diretoria de Suprimentos e Logística, unidade da Superintendência de Licitações e Suprimentos e ao seu Diretor:
I - Coordenar e orientar os gerentes na condução dos trabalhos a serem desenvolvidos por cada unidade, promover orientação aos órgãos e entidades quanto as principais dificuldades encontradas gestão de suprimentos e logística, visando dar maior celeridade na tramitação processual, primando pela correta instrução processual e eficiência no resultado almejado;
II - Coordenar, orientar e acompanhar a adoção de meios necessários para manter suprimento de materiais imprescindíveis ao funcionamento da organização, promovendo o planejamento de forma adequada e eficiente na execução e controle do almoxarifado;
III - Coordenar, orientar e fiscalizar o planejamento estratégico e operacional para programar anualmente as contratações de bens e serviços sob sua responsabilidade, com a devida e correta justificativa de demanda, assim como o controle dos estoques eliminando desperdícios de tempo, custo, espaço e atender a demanda no momento em que for solicitada, evitando atrasos nas entregas de bens e serviços nos departamentos públicos;
IV - Coordenar, orientar e fiscalizar a promoção do inventário de bens disponibilizados no almoxarifado, de maneira que seja realizado no mínimo semestralmente como medida de controle, promovendo todas as ações necessárias para realização dos trabalhos de inventariar de maneira eficaz;
V - Coordenar, orientar e fiscalizar a gestão do patrimônio especialmente a execução das atividades de controle de entrada e baixa de material permanente ao acervo do Município relativo aos órgãos e entidades da Administração para efeito de escrituração ao órgão central de contabilidade do Município, de forma que nenhum bem permanente adquirido ou recebido em doação, permuta, compensação pelo Município possa ser utilizado antes de sua regularização/tombamento/escrituração;
VI - Coordenar, orientar e fiscalizar a execução das atividades de doação e cessão de bens permanentes doados aos órgãos e entidades da Administração Municipal, assim como os recebidos propiciando meios de entradas e saídas desses bens em sistema próprio para emissão de relatório contábil/financeiro para fechamento do inventário patrimonial anual;
VII - Coordenar, orientar e acompanhar a realização de movimentação e transferência de bens mantendo atualizados, em conjunto com as demais unidades, os respectivos Termos de Responsabilidade pelo uso e conservação dos bens públicos, sempre que se verifiquem substituição das chefias;
VIII - Promover em conjunto com a área responsável levantamento e avaliação de bens permanentes descartados pelos órgãos e entidades da Administração, com ações de logística reversa e práticas ambientalmente corretas, em parceria com a Comissão Permanente de Inventário de Bens Patrimoniais Mobiliários – CPIBPM;
IX - Promover em conjunto com a área responsável a provocação periódica junto aos órgãos e entidades da Administração Municipal o levantamento de bens suscetíveis de alienação ou de desfazimento, disponibilizando os bens inservíveis/ociosos para requisição e após autorização expressa do gestor do órgão proprietário, disponibilizando cronograma de alienação dos bens por meio de leilão;
X - Planejar, coordenar, orientar e fiscalizar a execução de controle das atividades relacionadas à gestão de abastecimento e transportes, em atendimento ao Decreto Municipal º 997/2018;
XI - Orientar, acompanhar e fiscalizar as atividades dos serviços de transporte no âmbito da Secretaria de Administração, primando pela eficiência no serviço a ser prestado, bem como a programação, coordenação, e execução de todas as atividades inerentes à manutenção e abastecimento dos veículos, máquinas e equipamentos nos órgãos e entidades da Administração Municipal;
XII - Orientar, acompanhar e fiscalizar as atividades relacionadas ao rodízio de motoristas no âmbito da Secretaria de Administração, bem como a execução do controle, distribuição e acompanhamento funcional dos motoristas, zelando pela regularidade dos serviços, em face das necessidades operacionais;
XIII - Coordenar, orientar e fiscalizar a autuação e instrução dos processos administrativos para apuração dos fatos, nos casos de acidentes, roubos, furtos, desvios e infrações de trânsito, providenciando a garantia, a conservação e/ou a defesa do patrimônio Público submetendo a autoridade superior para medidas cabíveis, bem como dos processos de notificações de infrações de trânsito, identificação do condutor e pagamento da multa;
XIV - Acompanhar, orientar e fiscalizar o controle de movimentação dos veículos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Municipal, assim como certificar a existência dos serviços de plantão para atendimento aos casos especiais e/ou de emergência;
XV - Promover em conjunto com a unidade demandante a definição de critérios para o dimensionamento, ampliação, renovação e a padronização da frota de veículos, bem como para a utilização de serviços de terceiros no transporte de servidores e materiais sempre que solicitado;
XVI - Acompanhar, orientar e fiscalizar o controle das atividades de solicitação e execução dos seguros, licenças e emplacamentos dos veículos e equipamentos vinculados a Secretaria de Administração e demais órgãos da Administração Municipal quanto a promoção dessas ações;
XVII - Comunicar à autoridade superior, mediante processo, sempre que tomar conhecimento de qualquer irregularidade em sua área, recomendando apuração de responsabilidade;
XVIII - Promover, orientar e supervisionar as atividades de administração do Depósito Público Municipal, cadastramento e controle da destinação final dos bens/mercadorias apreendidos;
XIX - Preparar e manter atualizado na página da normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere a gestão de almoxarifado, patrimônio, transportes e abastecimento, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
XX - Manter controle de todos os processos que tramitarem na Diretoria a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
XXI - Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção I
Da Gerência de Almoxarifado
Art. 24. Compete à Gerência de Almoxarifado, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Suprimentos e Logística, e ao seu Gerente:
I - Compete receber, conferir, examinar, armazenar, conservar e distribuir o material de consumo e material permanente, em conjunto com o fiscal do contrato, assim como proceder à entrega do material, mediante requisição autorizada pela autoridade competente, além de manter rigorosamente atualizado o controle de estoque e demais registros do Almoxarifado, de acordo com Manual de Procedimentos para Gestão Materiais e Controle Patrimonial;
II - Adotar meios necessários para manter suprimento de materiais imprescindíveis ao funcionamento da organização, promovendo o planejamento de forma adequada e eficiente na execução e controle do almoxarifado em conjunto com área responsável pelo planejamento de compras;
III - Zelar pela limpeza, ventilação e temperatura no ambiente do almoxarifado, assim como pela manutenção da qualidade dos materiais estocados, guardando-os de maneiras segura no estoque existente, onde serão utilizados para a manutenção e funcionamento correto da Administração Pública;
IV - Orientar e fiscalizar os serviços de carga e descarga de materiais, conferir, receber e atestar o recebimento, armazenar, conservar e distribuir o material mediante requisição devidamente justificada;
V - Auxiliar e monitorar os servidores do almoxarifado a conhecer e saber preencher os formulários, planilhas, conferir mercadorias, lançar movimentações de entradas e saídas, responder diretamente pelos materiais recebidos, qualidade, vencimentos entre outros, além de orientar os funcionários a movimentar os materiais de acordo com as regras de segurança e medicina no trabalho;
VI - Responsabilizar por toda a atividade administrativa, desde a conferência da nota fiscal com o pedido de compras e processo de aquisição, a guarda dos materiais no estoque e as informações lançadas no sistema, arrumação das prateleiras e segurança das pessoas que transitam no local, bem como zelar pelas movimentações de materiais, controle, evitando excesso e desperdícios e falta de suprimento para os departamentos;
VII - Promover planejamento estratégico e operacional para controlar os estoques eliminando desperdícios de tempo, custo, espaço e atender a demanda no momento em que for solicitada, evitando atrasos nas entregas de materiais nos departamentos públicos em virtude de erros no controle de estoque, provocados pela não utilização de um sistema informatizado e falta de planejamento, observando:
a) Manter rigorosamente atualizado o controle de estoque e demais registros do almoxarifado, por meio de controles, tendo indicadores que garantam a precisão no volume do estoque;
b) Solicitar e consolidar as informações dos órgãos requisitantes, visando propor a contratação de bens e serviços para estabelecer estoques mínimos e máximos de materiais de consumo para a Administração Municipal, de maneira justificada;
c) Emitir relatórios demonstrativos do material recebido e distribuído, bem como propor a unidade responsável a contratação de bens e serviços para reposição de estoque;
VIII - Elaborar as especificações dos bens de consumo levantados em conjunto com a Gerência de Elaboração de Projetos, Termos de Referência e Editais cuidando para que os bens e serviços especificados sejam de qualidade e disponíveis no mercado;
IX - Promover o inventário de bens disponibilizados no almoxarifado, de maneira que seja realizado no mínimo semestralmente como medida de controle, promovendo todas as ações necessárias para realização dos trabalhos de inventariar de maneira eficaz;
X - Comunicar à autoridade superior, mediante processo, sempre que tomar conhecimento de qualquer irregularidade em sua área, recomendando apuração de responsabilidade;
XI - Criar sempre que necessário, normas de procedimento de rotina para controle e gestão dos bens e serviços;
XII - Preparar e manter atualizado na página da normas e procedimentos que visem a padronização das requisições no que se refere a distribuição de materiais e serviços, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
XIII - Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade, bem como das requisições e notas fiscais;
XIV - Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção II
Da Gerência de Patrimônio
Art. 25. Compete à Gerência de Patrimônio, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Suprimentos e Logística, e ao seu Gerente:
I - Coordenar, orientar e fiscalizar a gestão do patrimônio especialmente a execução das atividades de controle de entrada e baixa de material permanente ao acervo do Município relativo aos órgãos e entidades da Administração para efeito de escrituração ao órgão central de contabilidade do Município, de forma que nenhum bem permanente adquirido ou recebido em doação, permuta, compensação pelo Município possa ser utilizado antes de sua regularização/tombamento/escrituração;
II - Supervisionar a incorporação, movimentação e transferência de bens patrimoniais, mantendo atualizados, em conjunto com os Diretores Administrativos dos Órgãos Municipais, os respectivos Termos de Responsabilidade pelo uso e conservação dos bens públicos, sempre que se verifiquem substituição das chefias, nos moldes estabelecidos no Manual de Procedimentos Para Gestão de Materiais e Controle Patrimonial da Prefeitura.
III - Promover a comunicação à Autoridade Superior sempre que tomar conhecimento de alguma irregularidade para fins de autuação de processo para apuração de responsabilidade;
IV - Coordenar, orientar e fiscalizar a execução das atividades de doação e cessão de bens permanentes doados aos órgãos e entidades da Administração Municipal, assim como os recebidos propiciando meios de entradas e saídas desses bens em sistema próprio para emissão de relatório contábil/financeiro para fechamento do inventário patrimonial anual;
V - Requerer, acompanhar e auxiliar as avaliações e reavaliações de bens permanentes sempre que necessário para fins de incorporação e registro ou atualização do estado de conservação do bem no Sistema de Material e Patrimônio;
VI - Realizar a movimentação e transferência de bens patrimoniais, mantendo atualizados, em conjunto com as demais unidades, o respectivo Termo de Responsabilidade pelo uso e conservação dos bens públicos, quando houver incorporação, baixa ou ocorrer substituição das chefias, mantendo arquivo dos Termos de Guarda e Responsabilidade na Gerência;
a) A transferência de responsabilidade com movimentação de bens somente pode ser efetivada pelo setor de patrimônio mediante solicitação do responsável pela carga cedente com anuência do recebedor.
b) Os bens que foram restituídos ao setor de patrimônio também ficam sob a guarda dos servidores deste setor (fiéis depositários), e são objetos de análise para a determinação da baixa ou da transferência a outros setores.
VII - Promover levantamento e acompanhamento da avaliação de bens permanentes descartados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal, com ações de logística reversa e práticas ambientalmente corretas, em parceria com a Comissão Permanente de Inventário de Bens Patrimoniais Mobiliários – CPIBPM;
VIII - Provocar periodicamente os órgãos e entidades da Administração Municipal solicitando oficialmente o levantamento de bens suscetíveis de alienação ou de desfazimento, disponibilizando os bens inservíveis/ociosos para requisição e, após autorização expressa do gestor do órgão proprietário, disponibilizando cronograma de alienação dos bens por meio de leilão;
IX - Coordenar e controlar entrada e saída, mantendo rigoroso controle dos bens alocados para espaço físico destinado a guarda dos bens permanentes disponibilizados pelos órgãos e entidades classificados como inservíveis;
X - Comunicar de imediato à Autoridade Superior sempre que tomar conhecimento de desvio ou desaparecimento de bem permanente ou outra irregularidade, recomendando apuração de responsabilidade do agente público que detinha guarda do bem;
XI - Manter total controle patrimonial o qual consiste em ações que assegurem, por meio de registros e relatórios atualizados, a coleta de dados relativos à identificação, existência, quantidade, localização, condições de uso e histórico dos bens patrimoniais, classificação desde a sua primeira inclusão no patrimônio, até a sua baixa final.
XII - Criar sempre que necessário, normas de procedimento de rotina para controle e gestão dos bens permanentes;
XIII - Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização da gestão de patrimônio e serviços a serem prestados pela gerência, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
XIV - Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade, bem como das doações, notas fiscais, etc.;
XV - Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção III
Da Gerência de Transportes e Abastecimento
Art. 26. Compete à Gerência de Transportes e Abastecimento, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Suprimentos e Logística, e ao seu Gerente:
I - Planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à gestão de frota, abastecimento e transportes, em atendimento ao Decreto Municipal º 997/2018, observando o controle atualizado de dados cadastrais dos motoristas, veículos maquinários e equipamentos que constituem a frota do Município, suas características, uso e estado de conservação;
II - Promover e acompanhar os serviços de transporte no âmbito da Secretaria de Administração, primando pela eficiência no serviço a ser prestado, promovendo meios de controle eficaz das ordens de tráfego e rastreamento de veículos;
III - Programar, coordenar, orientar, supervisionar e executar todas as atividades inerentes à manutenção e abastecimento dos veículos, máquinas e equipamentos nos órgãos e entidades da Administração Municipal, observando:
a) Manter serviço de inspeção periódica da frota de veículos, verificando o seu estado de conservação e condições de uso e os custos operacionais da frota;
b) Coordenar e supervisionar os serviços de manutenção preventiva de veículos da Administração Municipal, realizando a guarda, lubrificação, conserto e recuperação dos veículos ou propondo sua alienação, nos termos do Decreto Municipal nº 997/2018;
c) Solicitar a manutenção necessária aos veículos da frota sob sua responsabilidade;
d) Adotar as providências necessárias para a remoção e avaliação do custo necessário para reparos e recuperação de veículos da Prefeitura envolvidos em acidentes de trânsito ou manifestação com sugestão de alienação do bem, conforme o caso;
e) Gerenciar os serviços de abastecimento de veículos e máquinas, emitindo diariamente boletim individualizado, bem como promover o controle de combustíveis utilizados pelos órgãos municipais, além de manter controle da cota de combustível disponibilizada para o abastecimento por órgão e entidade da Administração levantando o custo total mensal;
f) Gerenciar os postos de abastecimento, assim como, havendo necessidade solicitar, receber e verificar o teste de qualidade dos combustíveis;
g) Controlar a quilometragem percorrida por cada veículo, correlacionandoa com os gastos de óleo, combustíveis e lubrificantes;
IV - Promover e coordenar as atividades relacionadas ao rodízio de motoristas no âmbito da Secretaria de Administração, bem como exercer o controle, distribuição e acompanhamento funcional dos motoristas, zelando pela regularidade dos serviços, em face das necessidades operacionais, notificando as irregularidades constatadas as autoridades competentes, orientando quanto aos procedimentos a serem adotados para regularização das mesmas, observando:
a) Coordenar e aplicar programas de segurança de trânsito e de zelo pelos veículos, máquinas e equipamentos, objetivando a redução de acidentes, roubos, furtos, desvios e infrações de trânsito;
b) Autuar e instruir os processos administrativos para apuração dos fatos, nos casos de acidentes, roubos, furtos, desvios e infrações de trânsito, providenciando a garantia, a conservação e/ou a defesa do patrimônio Público submetendo a autoridade superior para medidas cabíveis;
V - Receber as notificações de trânsito e providenciar as ações necessárias quanto aos procedimentos a serem adotados para identificação do condutor e pagamento da multa;
VI - Acompanhar o controle de movimentação dos veículos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Municipal, providenciando atos necessários para formalização de cessão de uso, doação, etc;
VII - Comunicar imediatamente e oficialmente as autoridades superiores as ocorrências e irregularidades identificadas envolvendo veículos do Município, tais como: acidente de trânsito, roubo/furto, alterações de características, descumprimento de normas e o uso irregular sugerindo as providências cabíveis;
VIII - Sugerir a definição de critérios para o dimensionamento, ampliação, renovação e a padronização da frota de veículos, bem como para a utilização de serviços de terceiros no transporte de servidores e materiais;
IX - Manter serviços de plantão para atendimento aos casos especiais e/ou de emergência;
X - Promover e controlar os seguros, licenças e emplacamentos dos veículos e equipamentos vinculados à Secretaria de Administração, bem como orientar e supervisionar os demais órgãos da Administração Municipal quanto a promoção dessas ações;
XI - Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem à padronização da gestão de transportes e serviços a serem prestados pela gerência, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
XII - Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade, bem como das carteiras de habilitação dos motoristas, Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos e notas fiscais de máquinas e equipamentos que necessitarem de abastecimento dentre outros documentos;
XIII - Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Seção IV
Da Gerência de Controle do Depósito Público Municipal
Art. 27. Compete à Gerência de Controle do Depósito Público Municipal, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Administração e Finanças, e ao seu Gerente:
I - Efetuar a conferência e controle dos bens e/ou mercadorias relacionados no documento de apreensão a serem guardados no depósito;
II - Registrar, detalhadamente, em documento próprio, a entrada e a saída dos bens apreendidos;
III - Armazenar adequadamente os bens e as mercadorias apreendidas, zelando pela sua guarda e conservação;
IV - Comunicar ao Diretor de Suprimentos e Logística a existência de mercadorias perecíveis em curto prazo;
V - Proceder à devolução dos bens e mercadorias apreendidos, mediante a apresentação dos comprovantes de pagamentos de taxas ou multas devidas e do documento de autorização, emitido pelo órgão competente, nos termos legais e regulamentares;
VI - Providenciar a doação de mercadorias perecíveis, não retiradas nos prazos legais, mediante autorização expressa do Secretário;
VII - Propor a realização de leilão público para venda dos bens e das mercadorias, em observância às normas legais que regem a matéria;
VIII - Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
IX - Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
X - Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Seção II
Da Diretoria de Compras e Licitações
Art. 28. Compete à Diretoria de Compras e Licitações, unidade da Superintendência de Licitações e Suprimentos e ao seu Diretor:
I - Coordenar e orientar os gerentes na condução dos trabalhos a serem desenvolvidos por cada unidade, promover orientação os órgãos e entidades quanto às principais dificuldades encontradas visando dar maior celeridade na tramitação processual primando pela correta instrução processual e eficiência no resultado almejado;
II - Promover, acompanhar e certificar-se de que foram realizados estudos e levantamentos junto a demais órgãos/entidades de suas necessidades de materiais e serviços, visando elaborar o planejamento e programação anual de compras da Administração Municipal de objetos que sejam comuns a todos os órgãos e entidades, com vistas a subsidiar a elaboração da programação de compras;
III - Promover, coordenar e orientar os procedimentos de Intenção de Registro de Preços (IRP) comuns a todos os órgãos e entidades, no âmbito da Administração Direta e Indireta;
IV - Acompanhar e orientar os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório na forma de Sistema de Registro de Preços pertinente, inclusive quanto a sua justificativa para adoção;
V - Gerenciar as atas do Sistema de Registro de Preços do Município, com vistas ao acompanhamento e fiscalização dos seus prazos, saldos, execução e cumprimento das obrigações das empresas registradas, bem como avaliar os preços registrados e acompanhar a condução de eventuais renegociações dos preços registrados;
VI - Supervisionar e manifestar no processo relativo à aquisição e adesão à ata de Registro de Preços dos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como sobre os pedidos de adesão à ata de Registro de Preços gerenciada por outro órgão ou entidade municipal, distrital, estadual e federal, desde que comprovada a economicidade, após verificação da existência ou não de objeto semelhante registrado em atas de Registro de Preços do Município;
VII - Instruir os procedimentos inerentes às solicitações de compras e contratações, bem como prestar orientação quanto à adequação das especificações de materiais ou serviços em processos, oriundos dos órgãos/entidades municipais requisitantes;
VIII - Gerir os processos e procedimentos de compras e contratação de serviços realizados pela Secretaria de Administração, coordenar e orientar a realização das licitações e chamamentos públicos, nos termos da legislação vigente;
IX - Acompanhar, orientar e diligenciar órgão demandante na análise da instrução processual referente aos processos licitatórios para aquisição de bens e serviços oriundo dos órgãos e entidades requisitante da Administração Municipal para realização ou consolidação do Termo de Referência ou Projeto Básico e elaboração das minutas de editais;
X - Acompanhar, orientar e supervisionar a promoção de pesquisa de preços referente aos processos licitatórios da Secretaria Municipal de Administração em conjunto com área requisitante, de acordo com a normas pertinentes, consolidando as informações no pedido de compra e estimativa de preços no sistema complete;
XI - Acompanhar as publicações dos editais nos meios de comunicação, assim como os pedidos de esclarecimento e impugnações do edital de licitação e chamamento em conjunto com a área demandante sempre que necessário, subsidiando a resposta da Comissão Geral de Licitação e Pregoeiros, supervisionado a adequada disponibilização dos atos nos meios de comunicação pertinentes;
XII - Acompanhar, analisar, orientar e diligenciar, se necessário, os processos de compras e de prestação de serviços, cujos valores sejam passíveis de dispensa ou inexigibilidade de licitação, manifestando pelo prosseguimento após sanadas as pendências, ou conforme o caso, solicitar seu arquivamento;
XIII - Certificar e acompanhar a manutenção do banco de dados atualizado com registro de todas as compras e prestação de serviços por natureza de despesa, para cada órgão da Administração, bem como dos preços de produtos e serviços oriundo de dispensa e inexigibilidade, visando o controle de compras diretas efetuadas por órgão/entidade da Administração Municipal;
XIV - Acompanhar e orientar a correta instrução e condução da licitação após abertura do certame até a fase de adjudicação, em atendimento a todas as leis, normas e regulamentos inerentes ao processo licitatório;
XV - Consolidar informações gerenciais e estatísticas sobre as compras realizadas para os órgãos/entidades da Administração Municipal no âmbito da Secretaria de Administração;
XVI - Supervisionar a manutenção e ampliação do Cadastro Geral de Fornecedores da Administração Municipal;
XVII - Promover e acompanhar atualização na página da Secretaria de Administração das normas e procedimentos que visem a padronização dos processos de compras e contratações por meio de licitação, dispensa e inexigibilidade, planejamento, intenção de sistema de registro de preços, aquisições e adesões as atas de registro de preços e demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
XVIII - Certificar que todas as gerências mantêm controle de todos os processos que tramitarem em suas unidades a fim de elaborar relatórios gerenciais, bem como manter ordenado o arquivo original de todos os expedientes produzidos na Unidade;
XIX - Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
XX - Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico
Subseção I
Da Gerência de Programação das Aquisições de Materiais e Serviços e Sistema de Registro de Preços
Art. 29. Compete à Gerência de Programação das Aquisições de Materiais e Serviços e Sistema de Registro de Preços, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Compras e Licitações, e ao seu Gerente:
I - Proceder a estudos e levantamentos junto a demais órgãos e entidades da Administração quanto as suas necessidades de contratação de bens e serviços, visando elaborar o planejamento e programação anual de compras da Administração Municipal de objetos que sejam comuns a todos os órgãos e entidades;
II - Monitorar o cumprimento da programação anual de compras, procedendo à avaliação sistemática das compras realizadas a fim de evitar desabastecimento;
III - Elaborar informações gerenciais e estatísticas sobre as compras realizadas pela SEMAD para os órgãos/entidades da Administração Municipal;
IV - Consolidar os dados e informações relativas à estimativa individual e total de consumo por órgãos e entidades da Administração Municipal, com vistas a subsidiar a elaboração de orçamentos e a programação de compras, observando-se o controle de consumo junto ao almoxarifado central;
V - Promover procedimento de Intenção de Registro de Preços (IRP) para bens e serviços comuns aos órgãos e entidades, e convidar, mediante correspondência eletrônica ou de outro meio eficaz, os órgãos e entidades para participarem do Registro de Preços;
VI - Promover e acompanhar os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório na forma de Sistema de Registro de Preços;
VII - Elaborar e gerenciar as Atas do Sistema de Registro de Preços do Município, com vistas ao acompanhamento e fiscalização dos seus prazos, saldos, execução e cumprimento das obrigações das empresas registradas, através do controle das aquisições e adesões.
VIII - Fazer cumprir as disposições previstas no regulamento do Sistema de Registro de Preços e outras legislações correlatas;
IX - Realizar pesquisa de mercado, sempre que necessário e conduzir eventuais renegociações dos preços registrados após pactuada as atas;
X - Analisar e manifestar sobre os pedidos de adesão à Ata de Registro de Preços gerenciada por outro órgão ou entidade municipal, distrital, estadual e federal, após verificação da existência ou não de objeto semelhante registrado em atas de Registro de Preços do Município e comprovado estar economicamente mais vantajoso;
XI - Autuar no sistema eletrônico os processos licitatórios relativos à Intenção de Registro de Preços (IRP), bem como aqueles da Secretaria Municipal de Administração;
XII - Fornecer informações aos órgãos e entidades interessados na aquisição de materiais e serviços considerando a programação de compras aprovada;
XIII - Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na Unidade;
XIV - Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
XV - Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção II
Da Gerência de Cadastro Geral de Fornecedores da Administração Municipal e Publicação
Art. 30. Compete à Gerência de Cadastro Geral de Fornecedores da Administração Municipal e Publicação, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Compras e Licitações, e ao seu Gerente:
I - Promover a implantação, manutenção e o gerenciamento de Cadastro Geral de Fornecedores da Administração Municipal emitindo o Certificado de Registro Cadastral de Fornecedores - CRCF no âmbito do Município de Goiânia procedendo da seguinte forma:
a) Proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, o chamamento público para cadastramento de novos interessados e atualização dos registros existentes o Cadastro Geral de Fornecedores da Administração Municipal.
b) Recebimento e análise da instrução processual do requerimento cadastral;
c) Encaminhamento dos autos processuais à Comissão de Julgamento própria, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 para exame e julgamento;
d) Emissão do Certificado de Registro Cadastral de Fornecedores – CRCF;
II - Realizar o registro de ocorrências no Cadastro Geral de Fornecedores do Município e demais cadastros correlatos que:
a) Sofreram sanções administrativas em razão por descumprimento de obrigação contratual;
b) Se encontram impedidos de licitar e contratar com a União, Estados ou Municípios;
c) Estão suspensos temporariamente de participar de licitação;
d) Estão impedidos de contratar com a Administração;
e) Foram declarados inidôneos para licitar ou contratar com Administração Pública.
III - Promover e acompanhar publicação nos jornais de grande circulação, Diários Oficiais da União, do Estado e do Município de Goiânia e demais meios de comunicação relativo as matérias pertinentes a Superintendência, na forma exigida em lei, dos avisos dos editais, termos de esclarecimentos, erratas, adiamentos, julgamento, homologação, revogação e anulação das licitações e nos casos dos extratos de atas de registro de preços somente no diário oficial, bem como juntar aos autos todos os documentos relativos a publicação;
IV - Promover as publicações dos atos relativos à Superintendência de Licitações e Suprimentos na imprensa oficial e Diário Oficial do Município, bem como na página da Secretaria de Administração;
V - Liberar no sistema o acesso do servidor responsável pelo registro das publicações no sítio da Prefeitura, nos assuntos relacionados a esta Secretaria, após deliberação do gabinete.
VI - Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na Unidade;
VII - Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção III
Da Gerência de Elaboração de Projetos, Termos de Referência e Editais
Art. 31. Compete à Gerência de Elaboração de Projetos, Termos de Referência e Editais, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Compras e Licitações, e ao seu Gerente:
I - Promover análise e verificação da instrução processual referente aos processos licitatórios para aquisição de bens e serviços oriundos dos órgãos e entidades requisitantes da Administração Municipal para consolidar Termo de Referência ou Projeto Básico, compreendendo:
a) Realizar diligências necessárias ao ordenamento e instrução dos processos licitatórios junto aos órgãos e entidades requisitantes municipais;
b) Consolidar o Termo de Referência e Projeto Básico, após sanadas as pendências junto aos órgãos e entidade requisitantes, caso identificadas;
II - Elaborar Termo de Referências e Projeto Básico relativos aos processos licitatórios da Secretaria Municipal de Administração em conjunto com área requisitante;
III - Preparar minuta de Termo de Referência e Projeto Básico referente aos processos de Intenção de Registro de Preços (IRP), relativos a objetos comuns, quando requisitado;
IV - Elaborar editais de licitação e chamamentos;
V - Promover pesquisa de preços referente aos processos licitatórios da Secretaria Municipal de Administração nos casos de bens e serviços comuns a todos os órgãos e entidades, em conjunto com área requisitante, de acordo com a normas pertinentes, bem como criar pedido de compra e estimativa de preços no sistema complete;
VI - Promover análise e verificação da instrução processual referente aos processos licitatórios para aquisição de bens e serviços emanados dos órgãos e entidades requisitante da Administração Municipal para elaboração da minuta de edital e chamamento público para posterior análise prévia da Procuradoria Geral do Município, compreendendo:
c) Realizar diligências necessárias ao ordenamento e instrução dos processos licitatórios junto aos órgãos e entidades requisitantes municipais quando necessário;
d) Definir modalidade da licitação em conjunto com superior hierárquico
e) Avaliar as possíveis ressalvas consignadas em parecer jurídico promovendo as adequações ou justificando, conforme o caso;
VII - Elaborar termos de esclarecimentos, erratas e demais documentos pertinentes em conjunto com a área demandante sempre que necessário e, ainda disponibilizar nos meios de comunicação pertinentes;
VIII - Analisar e manifestar acerca dos pedidos de impugnações do edital de licitação e chamamento em conjunto com a área demandante sempre que necessário, subsidiando a resposta da Comissão Geral de Licitação e Pregoeiros e, ainda disponibilizar nos meios de comunicação pertinentes;
IX - Preparar e manter atualizado na página da Secretaria de Administração normas e procedimentos que visem a padronização dos processos de compras e contratações de licitação e demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
X - Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na Unidade;
XI - Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção IV
Da Gerência de Compras Diretas
Art. 32. Compete à Gerência de Compras Diretas, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Compras e Licitações, e ao seu Gerente:
I - Análise e manifestação nos processos de compras e de prestação de serviços, cujos valores sejam passíveis de dispensa ou inexigibilidade de licitação, opinando pelo prosseguimento, em conformidade com a Lei de Licitações, atentando-se para os seguintes pontos:
a) . Consulta da existência de atas de registro de preços vigente para o objeto em condições vantajosas com possibilidade de aquisição ou adesão;
b) Se o valor apresentado para o objeto da dispensa ou inexigibilidade condiz com a média de valor alcançado nas licitações do Município ou conforme o caso em banco de preços disponíveis para acesso, bem como preços de mercado;
c) Cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos no âmbito do Município, Tribunal de Contas e etc;
d) Consulta da existência do objeto em estoque no almoxarifado geral disponível para fornecimento;
e) Orientar os órgãos municipais quanto ao planejamento de aquisição de bens e serviços, evitando o fracionamento de despesas.
II - Realizar estudos e diligências, quando identificado qualquer desconformidade nos procedimentos submetidos à sua apreciação, manifestando pelo prosseguimento após sanadas as pendências, ou conforme o caso, pelo seu arquivamento;
III - Criar e manter banco de dados atualizado com registro de todas as compras e prestação de serviços por natureza de despesa, para cada órgão da Administração, dos processos que a manifestação for pelo prosseguimento, bem como criar e manter banco de dados atualizado de todos dos preços de produtos e serviços oriundo de dispensa e inexigibilidade de licitação, visando o controle de compras diretas efetuadas por órgão/entidade da Administração Municipal;
IV - Fornecimento de relatório anual com dados relativos às compras e contratações realizadas por dispensa a fim de subsidiar a gerência responsável pelo planejamento das aquisições e contratações na Secretaria de Administração;
V - Orientar aos órgãos da Administração sempre que solicitado na instrução processual dos processos relativos a sua área, bem como solicitar capacitação para servidor que necessitar de treinamento sempre que identificado;
VI - Preparar e manter atualizado na página da Secretaria de Administração normas e procedimentos que visem a padronização dos processos de compras e contratações de dispensa e inexigibilidade e demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
VII - Acompanhar e fiscalizar o registro dos processos de contratação direta no portal da transparência dos órgãos e entidades da Administração;
VIII - Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na Unidade;
IX - Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção V
Da Gerência de Pregões
Art. 33. Compete à Gerência de Pregões, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Compras e Licitações, e ao seu Gerente:
I - Acompanhar e analisar os editais de pregão submetidos a sua rubrica e assinatura, conforme estabelece a legislação, ficando responsável por conduzir a fase externa do pregão, que vai desde a publicação do edital até a abertura do certame ou a adjudicação do objeto à empresa vencedora, nos casos em que atuar como pregoeiro do certame, além de:
a) Cuidar para que o instrumento convocatório não possua cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;
b) Verificar se a convocação dos interessados ocorreu por meio de publicação de avisos nos termos da lei de licitações;
c) Conferir se o aviso de licitação atendeu as exigências legais, inclusive quanto ao prazo mínimo e razoável de publicação;
d) Certificar-se da correta instrução processual antes de submeter os autos à autoridade superior;
e) Receber esclarecimentos e impugnações submetendo ao setor competente sempre que necessário para subsidiar sua manifestação, observando o disposto no art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93;
f) Certificar que os atos estão sendo corretamente publicados na página da prefeitura no campo licitações, bem como na plataforma do tribunal de Contas dos Municípios dentro do prazo legal exigido.
II - Indicar o pregoeiro responsável pela abertura do certame, bem como coordenar e orientar os pregoeiros e equipe de apoio na condução dos trabalhos licitatórios;
III - Conferir a correta instrução e condução da licitação após abertura do certame até a fase de adjudicação, em atendimento a todas as leis, normas e regulamentos inerentes ao processo licitatório, verificando se consta nos autos:
a) Proposta e documentos de habilitação exigidos no edital;
b) Se houve consulta a todas as listas oficiais que fornecem informações referentes as restrições para contratar com a Administração Pública, desde que em conformidade com a Lei;
c) Recursos e contrarrazões, se houver;
d) Atas, relatórios, pareceres e decisões dos pregoeiros e equipe de apoio;
e) Manifestação da autoridade superior acerca do julgamento de recurso e contrarrazão;
f) Ato de adjudicação do objeto;
g) Averiguar nos casos de existir empresa que não tenha cumprido as regras do edital e tenha sido desclassificada ou inabilitada se houve a correta autuação do processo para apuração dos fatos e possível aplicação das sanções.
IV - Realizar a licitação na modalidade Pregão, tipo Presencial e/ou Eletrônico, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, e subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/1993 na seguinte forma:
a) Conduzir a sessão pública na internet, atentando-se para a formalidade dos atos;
b) Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
c) Dirigir a etapa de lances e prosseguir com negociação sempre que possível;
d) Verificar e julgar as condições de habilitação;
e) Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à Autoridade Competente quando mantiver sua decisão;
f) Indicar o vencedor do certame;
g) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
h) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior propondo a homologação.
j) Consulta aos setores técnicos, quando necessário.
V - Preparar e manter atualizado na página da normas e procedimentos que visem a padronização das licitações no que se refere ao pregão e demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
VI - Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na Unidade;
VII - Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
CAPÍTULO X
DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E FOLHA DE PAGAMENTO
Art. 34. Compete à Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, unidade da Secretaria Municipal de Administração, e ao Superintendente:
I - Coordenar e orientar os gerentes na condução dos trabalhos a serem desenvolvidos por cada unidade, promover orientação os órgãos e entidades quanto às principais dificuldades encontradas visando dar maior celeridade na tramitação processual primando pela correta instrução processual e eficiência no resultado almejado;
II - Implementar, regulamentar e coordenar os sistemas centrais de recursos humanos e de folha de pagamento, através de sua supervisão técnica e orientação normativa, sem prejuízo da subordinação administrativa aos demais sistemas onde estiver vinculado;
III - Cumprir e fazer cumprir a legislação referente aos servidores públicos municipais, em especial os planos de carreira e vencimentos e sistemas remuneratórios;
IV - Coordenar e controlar, direta ou indiretamente, os processos de recrutamento e seleção, através de concursos e processos seletivos públicos, destinados ao provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Pública Municipal;
V - Promover a elaboração e o controle da Folha de Pagamento dos servidores ativos da Administração Direta, inclusive de encargos sociais e descontos, bem como a supervisão da Folha de Pagamento dos órgãos da Administração Indireta;
VI - Atualizar e manter o controle do cadastro e da documentação funcional dos servidores lotados nos órgãos da Administração Direta;
VII - Responsabilizar-se pelo fornecimento de informações oficiais referentes à vida funcional e remuneração dos servidores;
VIII - Manifestar-se em processos administrativos para a concessão de benefícios, enquadramento, progressão funcional, cálculo de proventos, averbações e emissão de certidões pertinentes aos servidores ativos;
IX - Gerir o Sistema Informatizado de Recursos Humanos – SRH, do Sistema de FGTS – FGT, bem como o Portal do Servidor;
X - Coordenar e controlar as atividades de estágio probatório e avaliação de desempenho dos servidores, no âmbito da Administração Direta e Autárquica;
XI - Coordenar e controlar as atividades de estágios supervisionados no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Autárquica;
XII - Coordenar ações de saúde e segurança no trabalho, que visem à proteção da integridade física e mental dos servidores e a melhoria das condições do ambiente de trabalho;
XIII - Coordenar a assistência psicossocial e a reabilitação profissional dos servidores da Administração Municipal e os serviços de apoio à Gerência da Junta Médica e Saúde do Servidor;
XIV - Orientar e supervisionar serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho, no âmbito da Administração Direta e Autarquia;
XV - Supervisionar e executar a parte que compete à Superintendência, os contratos de resultados celebrados entre a SEMAD e demais entidades da Administração Municipal;
XVI - Supervisionar e revisar periodicamente os adicionais concedidos aos servidores, verificando a permanência das condições que lhes deram causa;
XVII - Supervisionar, coordenar e realizar, direta ou indiretamente, programas de treinamento e desenvolvimento dos servidores, através da Escola de Governo Darci Accorsi;
XVIII - Supervisionar e acompanhar a gestão do Fundo Municipal de Capacitação de Desenvolvimento do Servidor Público Municipal de Goiânia (FUMCADES), em conjunto com a Diretoria e Gerência da unidade responsável, sob a administração do Secretário;
XIX - Submeter ao Conselho Deliberativo do FUMCADES os planos anuais, balanços e a prestação de contas anuais e as propostas orçamentárias e de normas e instruções complementares;
XX - Verificar os processos e os documentos pertinentes à gestão de pessoas e folha de pagamento a serem despachados ou referendados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a devida instrução;
XXI - Subsidiar informações as requisições, determinações, decisões judiciais e/ou mandados provenientes do Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios e outros;
XXII - Revisar e verificar a correção e a legalidade dos atos, documentos e processos da área de pessoal submetidos à assinatura do Secretário;
XXIII - Supervisionar e aprovar para fins de inclusão na folha de pagamento a produtividade fiscal e a indenização de transporte;
XXIV - Verificar publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município dos atos administrativos de concessão de quaisquer benefícios aos servidores, para que surtam os efeitos legais e financeiros;
XXV - Preparar e manter atualizado na página da normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
XXVI - Manter controle de todos os processos que tramitarem na Superintendência, a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
XXVII - Exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pelo Secretário.
Seção I
Da Diretoria de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi
Art. 35. Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi, e ao seu Diretor:
I - Coordenar e orientar os gerentes na condução dos trabalhos a serem desenvolvidos por cada unidade, promover orientação os órgãos e entidades quanto às principais dificuldades encontradas visando dar maior celeridade na tramitação processual primando pela correta instrução processual e eficiência no resultado almejado
II - Promover a gestão, orientação, supervisão e controle dos processos relativos a:
a) concursos públicos e de seleções de pessoal no âmbito da Administração Direta e Autárquica;
b) movimentação, remoção ou cessão de pessoal no âmbito da Administração Direta;
c) estágio supervisionado remunerado ou não e de jovens aprendizes, no âmbito da Administração Direta e Autárquica;
d) Avaliação de Desempenho por Competências e a Avaliação Especial de Desempenho no Estágio Probatório;
e) concessão de progressão funcional, enquadramentos e de benefícios previstos na legislação pertinente aos servidores;
III - Realizar a revisão dos adicionais de incentivo funcional, desempenho profissional, responsabilidade técnica, de insalubridade e periculosidade para verificação do exercício cargo/função ou a lotação que embasou a concessão;
IV - Coordenar as ações, a programação e o cronograma de eventos de treinamento, capacitação e desenvolvimento promovidos pela Escola de Governo Darci Accorsi;
V - Propor e efetivar parcerias e convênios com instituições educacionais para capacitação, treinamento e desenvolvimento dos servidores de forma inicial e continuada, seja de forma presencial ou à distância;
VI - Gerir os recursos materiais, tecnológicos e humanos disponibilizados para a realização das atividades de treinamento, capacitação e desenvolvimento dos servidores;
VII - Subsidiar e propor projetos de lei, normas, medidas e regulamentações referentes à aplicação dos Planos de Carreiras e Salários e legislação pertinente aos servidores;
VIII - Elaborar e promover eventos alusivos à datas comemorativas e à cultura organizacional da Administração Pública Municipal;
IX - Coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas às áreas orçamentária, financeira e contábil do Fundo Municipal de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Público Municipal (FUMCADES), de acordo com as normas regimentais e instruções do Conselho Deliberativo;
X - Programar e ordenar, em conjunto com o Secretário e com o Gerente do Fundo Municipal de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Público Municipal (FUMCADES), as atividades de pagamento a credores e de adiantamentos de recursos do Fundo;
XI - Assinar/movimentar, conjuntamente com o Secretário e o Gerente do Fundo Municipal de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Público Municipal (FUMCADES), cheques, empenhos, ordens de pagamento, inclusive transferências eletrônicas de recursos do Fundo;
XII - Elaborar termos de referência e minutas de contratos e convênios quando da contratação referentes as suas demandas, atendendo à legislação pertinente, além solicitar abertura e instruir os processos de compras, procedendo levantamento de preços, cotações e coleta de propostas para aquisição de bens e serviços pela área competente da SEMAD;
XIII - Preparar e manter atualizado na página da normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
XIV - Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
XV - Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.
Subseção I
Da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão Funcional
Art. 36. Compete a Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão Funcional, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi, e ao seu Gerente:
§ 1º Na coordenação da área de Recrutamento e Seleção:
I - Desenvolver e coordenar os processos de concursos públicos e de processos de seleção de pessoal para o Quadro Permanente de Pessoal Administração Municipal;
II - Instruir processos de Concursos Públicos e de processos seletivos em conformidade com a legislação vigente, normas e procedimentos do Tribunal de Contas dos Municípios;
III - Elaborar e fornecer tabelas de controle dos dados e informações pertinentes aos Certames realizados, além de manter sob guarda pelo período legal a documentação relativa aos Concursos Públicos e Processos Seletivos;
IV - Atender os candidatos, possibilitando-lhes o acesso a informações relativas aos Certames em andamento ou realizados pela Administração Pública Municipal;
V - Subsidiar as instâncias competentes para a defesa da Administração Municipal em procedimentos judiciais, relativos aos Concursos e Processos Seletivos;
VI - Receber e conferir documentos necessários à convocação dos aprovados em Concursos ou em Processos Seletivos;
VII - Instruir no que lhe couber os processos referentes às nomeações de pessoal, inclusive para efeito de registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, de acordo com as instruções, resoluções e atos normativos;
VIII - Desenvolver, coordenar e controlar os procedimentos de estágios supervisionados obrigatórios e não obrigatórios, no âmbito da Administração Direta;
IX - Orientar os candidatos às vagas de estágios, intermediando e/ou promovendo a seleção de acordo com o Plano de Estágios;
X - Definir o Supervisor responsável pelo acompanhamento dos estagiários, em consonância com os demais órgãos/entidades municipais;
XI - Coordenar os processos de recrutamento, seleção e encaminhamento de jovens aprendizes, junto às instituições oficiais conveniadas e dos órgãos requisitantes;
§ 2º Na coordenação da área de Avaliação de Desempenho e de Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório:
I - Coordenar, orientar e acompanhar os processos de Avaliação de Desempenho e de Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório no âmbito dos órgãos/entidades;
II - Orientar os servidores e os chefes das unidades de pessoal e das Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho dos órgãos/entidades da Administração Municipal em relação às normas, prazos, instrumentos e procedimentos a serem adotados na Avaliação Especial de Desempenho no Estágio Probatório;
III - Acompanhar a situação funcional dos servidores em Estágio Probatório, verificando a inclusão das notas e dados das avaliações no Sistema de Recursos Humanos dentro dos prazos estabelecidos;
IV - Manter o controle da relação de servidores em Estágio Probatório, sua lotação e as respectivas datas de vencimento dos períodos avaliativos;
V - Realizar a conferência final da documentação constante do Processo individual de avaliação do servidor e das notas lançadas no Sistema de Recursos Humanos;
VI - Autuar, mensalmente, Processo contendo a relação dos servidores que completaram o 5º período avaliativo do Estágio Probatório, ou seja, o trigésimo mês de efetivo exercício, com média final igual ou superior a 70 (setenta) pontos na Avaliação Especial de Desempenho, para a concessão de Estabilidade no serviço público municipal, nos termos da lei;
VII - Proceder ao encaminhamento para apreciação e homologação do Comitê Técnico de que trata o § 1º, do art. 35, da Lei Complementar nº 011/1992 e Decreto nº 2836, de 04 de dezembro de 2014, dos Processos individuais dos servidores em Estágio Probatório que não alcançaram média igual ou superior a 70 (setenta) pontos;
VIII - Munir de informações os processos de Avaliação de Desempenho e do Estágio Probatório no Sistema de Recursos Humanos (SRH);
IX - Orientar e acompanhar a inclusão dos dados relativos à Avaliação de Desempenho e Competências (ADC) dos servidores efetivos e estáveis efetuada pelos órgãos/entidades;
X - Analisar e elaborar relatórios através das avaliações de desempenho com as informações que possam subsidiar a elaboração de programas e projetos voltados ao treinamento e desenvolvimento dos servidores;
§ 3º Na coordenação da área de Enquadramento, Progressão Funcional e Benefícios:
XI - Subsidiar projetos de lei, normas e regulamentações referentes à Planos de Carreiras e Vencimentos e demais legislações pertinentes aos servidores;
XII - Proceder a análise e verificação da documentação e da situação funcional do servidor, quanto ao cumprimento dos requisitos técnicos e legais para a concessão de benefícios e progressão na carreira;
XIV - pareceres técnicos em processos de concessão de progressão funcional e de benefícios previstos na legislação pertinente aos servidores;
XV - Elaborar minutas de decretos de enquadramento, de progressão funcional e de outros atos a serem editados pelo Secretário, relativos à concessão de benefícios aos servidores;
XVI - Proceder, anualmente, a análise e revisão dos adicionais de incentivo funcional, desempenho profissional e responsabilidade técnica para verificação do efetivo exercício cargo/função que embasou a concessão, bem como de outros adicionais de natureza temporária concedidos aos servidores;
XVII - Promover, coordenar e controlar os processos de movimentação, remoção ou cessão de servidores efetivos;
XVIII - Elaborar, acompanhar e controlar o quantitativo de vagas, distribuídas por cargo/função e identificar as necessidades de pessoal no âmbito da Administração Direta;
XIX - Levantar e analisar informações para o dimensionamento quantitativo e qualitativo de pessoal da Administração Municipal;
XX - Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
XXI - Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
XXII - Exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pelo Diretor de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi.
Subseção II
Da Gerência de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas
Art. 37. Compete à Gerência de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas, unidade integrante da Diretoria de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi, e ao seu Gerente:
I - Identificar necessidades de formação dos servidores municipais e formular, desenvolver e difundir diretrizes, programas, projetos e ações da Política de Formação dos Servidores Municipais anualmente;
II - Planejar, coordenar, elaborar e executar projetos e programas de formação dos servidores municipais presenciais e tele presenciais e, desenvolver estudos, pesquisas e debates na área da Administração Pública para a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos;
III - Promover a formação inicial dos recém-empossados, bem como estabelecer princípios conceituais e metodológicos a serem adotados pela Escola de Governo Darci Accorsi para a formação dos servidores municipais, além de padronizar os procedimentos e dispor sobre normas e instruções para a formação dos servidores públicos municipais;
IV - Implantar ações formativas nas modalidades de educação presencial, semipresencial, elaborar, providenciar material didático necessário à realização de eventos de treinamento presencial e à distância, divulgar no âmbito da Administração Direta e Indireta a programação de atividades da Escola de Governo e do Plano Anual de Formação, além de acompanhar e avaliar continuamente os processos de formação, verificando sua efetividade;
V - Gerir e operacionalizar os recursos materiais, tecnológicos e humanos, para a realização das atividades de treinamento, capacitação e desenvolvimento dos servidores, coordenar os serviços de apoio administrativo aos eventos de treinamento e desenvolvimento, assim como gerir e operacionalizar os recursos materiais, tecnológicos e humanos, para a realização das atividades de treinamento, capacitação e desenvolvimento dos servidores, coordenar os serviços de apoio administrativo aos eventos de treinamento e desenvolvimento;
VI - Manter atualizado banco de dados de servidores, instrutores e entidades conveniadas que desenvolvam atividades de treinamento para a Administração Pública Municipal, elaborar e manter banco de competências, de forma integrada com as unidades responsáveis de cada órgão, atualizando os dados periodicamente;
VII - Propor o intercâmbio, a cooperação técnica e a captação de recursos junto a entidades e organismos nacionais e internacionais para o desenvolvimento das ações de formação dos servidores públicos municipais;
VIII - Elaborar e promover eventos alusivos à datas comemorativas e a cultura organizacional da Administração Pública Municipal, bem como promover a valorização do servidor através da divulgação e publicação de estudos, projetos, trabalhos técnicos e científicos que visem à otimização e modernização dos serviços oferecidos pela Administração Pública Municipal;
IX - Elaborar, controlar e expedir certificados e demais documentos relativos aos eventos de treinamento e desenvolvimento de pessoal;
X - Elaborar termos de referência e minutas de contratos e convênios quando da contratação referentes as suas demandas, atendendo à legislação pertinente, além solicitar abertura e instruir os processos de compras, procedendo levantamento de preços, cotações e coleta de propostas para aquisição de bens e serviços pela área competente da SEMAD;
XI - Preparar e manter atualizado na página da normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
XII - Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
XIII - Exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pelo Diretor de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi.
Parágrafo único. Compete à Gerencia de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas coordenar a Comissão de Coordenação Executiva de Formação destinada a auxiliar a Diretoria de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi na execução da política de formação dos servidores públicos municipal, nos termos do Decreto nº 859, de 30 março de 2016.
Subseção III
Da Gerência do Fundo Municipal de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Público Municipal
Art. 38. Compete à Gerência do Fundo Municipal de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Público Municipal (FUMCADES), unidade integrante da estrutura da Diretoria de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi, e ao seu Gerente:
I - Coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relativas às áreas orçamentária, financeira e contábil do FUMCADES, com o auxílio da Gerência de Finanças e Contabilidade, da Diretoria Administrativa da Secretaria de Administração;
II - Prestar contas do Fundo periodicamente, abrangendo as demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas das demonstrações apresentadas ao Conselho Deliberativo do FUMCADES e ao órgão responsável pelas Finanças Municipais, nos prazos previstos;
III - Programar e ordenar, em conjunto com o titular da SEMAD, as atividades de pagamento a credores e de adiantamentos com recursos do Fundo, bem como assinar/movimentar, conjuntamente com o titular da SEMAD, cheques, empenhos, ordens de pagamento, inclusive transferências eletrônicas de recursos destinadas ao pagamento de credores e adiantamentos;
IV - Movimentar e controlar a execução físico-financeira dos recursos do Fundo, em conjunto com o titular da SEMAD, assim como executar o orçamento do Fundo, conforme o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamento Anual (LOA), as Instruções Normativas do Tribunal de Contas dos Municípios e demais normas pertinentes;
V - Examinar e conferir atos originários das despesas, verificando a documentação dos processos, quanto à legalidade e conformidade e controlar e acompanhar a execução financeira dos contratos e convênios, financiados com recursos do FUMCADES;
VI - Realizar cadastramento das contratações de bens e serviços autuados pelo Fundo, juntos ao órgãos de controle interno e externos;
VII - Informar periodicamente as despesas realizadas e saldos das contas correntes movimentadas pelo Fundo e submeter a prestação de contas da aplicação dos recursos do FUMCADES ao Conselho Deliberativo, por exercício ou gestão, através de apresentação dos resultados em balanço e discriminação analítica do saldo financeiro, através das prestações de contas;
VIII - Prestar, aos órgãos competentes, as informações que lhe forem solicitadas sobre a gestão do Fundo;
IX - Realizar o inventário dos bens permanentes de propriedade do Fundo;
X - Preparar e manter atualizado na página da normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
XI - Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
XII - Exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pelo Diretor de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi.
Seção II
Da Diretoria de Saúde e Segurança do Servidor
Art. 39. Compete à Diretoria de Saúde e Segurança do Servidor, unidade da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, e ao seu Diretor:
I - Coordenar e orientar os gerentes na condução dos trabalhos a serem desenvolvidos por cada unidade, promover orientação os órgãos e entidades quanto às principais dificuldades encontradas visando dar maior celeridade na tramitação processual primando pela correta instrução processual e eficiência no resultado almejado;
II - Planejar e gerir os programas destinados à Prevenção e Vigilância à Saúde dos servidores e estabelecer programas, normas e procedimentos que visem à proteção preventiva e corretiva da integridade física e mental dos servidores e a melhoria das condições ambientais de trabalho dos órgãos/entidades da Administração Municipal;
III - Elaborar e promover atividades, cursos, palestras e seminários relativos a saúde e segurança no trabalho e em consonância com a unidade responsável, bem como coordenar, gerir e instruir os órgãos/entidades quanto à implementação dos programas, atividades e ações referentes a segurança e saúde e do trabalho, fiscalizando o cumprimento das diretrizes e metas previamente definidas, resguardadas as atribuições de outros estabelecimentos competentes;
IV - Elaborar Planos Operativos Anuais (POA), relativos às atividades de fiscalização, assim como divulgar as legislações, no que diz respeito aos procedimentos de fiscalização, orientando quanto a sua aplicação e execução e elaborar, propor, divulgar e zelar pelo cumprimento de Políticas, Programas, Normas e Regulamentos de Saúde do servidor, desenvolvendo cultura organizacional na área de Saúde Ocupacional;
V - Coordenar e implantar o Programa de Saúde Ocupacional (PSO), por meio da avaliação médica periódica dos servidores da Administração Pública Municipal, apresentando os resultados aos membros da CIPA e ao dirigente do respectivo órgão/entidade, para a adoção das providências cabíveis;
VI - Submeter os programas de riscos à apreciação e aprovação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e ao titular do respectivo órgão/entidade;
VII - Instruir e inserir dispositivos contratuais relativas ao cumprimento da legislação trabalhista pertinente a saúde e segurança no trabalho por parte das empresas contratadas e conveniadas pela Administração Pública Municipal, de modo a atender os parâmetros legais, fiscalizando periodicamente, conforme preceitua as normativas regulamentadoras, em especial as do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE);
VIII - Aprovar os Laudos Técnicos de Periculosidade e de Insalubridade para efeito da concessão de Adicionais previstos em leis e normatizados;
IX - Elaborar e supervisionar os programas de assistência psicossocial que priorizem a qualidade de vida e saúde mental dos servidores;
X - Receber, registrar, avaliar e verificar denúncias concernentes à saúde e segurança no trabalho, adotando as providências e recomendações cabíveis;
XI - Preparar e manter atualizado na página da normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
XII - Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
XIII - Exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pela Superintendência.
Subseção I
Da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho
Art. 40. Compete à Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho, unidade integrante da Diretoria de Saúde e Segurança do Servidor, e ao seu Gerente:
I - Promover programas destinados à Prevenção e Vigilância à Saúde dos servidores, bem como elaborar e divulgar material informativo e promover campanhas educativas, palestras, seminários, encontros na área na Prevenção de Doenças e Promoção de Saúde Ocupacional por meio de parcerias;
II - Notificar ao Sistema Único de Saúde (SUS), através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação do Ministério da Saúde (SINAN-NET), os problemas de saúde do trabalhador apresentados pelos servidores da Administração Pública Municipal, bem como das medidas de prevenção e intervenção adotadas pelo Município;
III - Identificar o nexo causal entre doença e trabalho, através de análise minuciosa dos dados colhidos no sistema de informações da Gerência da Junta Médica e Saúde do Servidor e visitas periódicas junto aos órgãos de Administração Pública Municipal e propor medidas de prevenção de agravos à saúde e de suas complicações, bem como informar aos setores responsáveis os resultados dos estudos, para efeito de cálculo dos prejuízos decorrentes do absenteísmo;
IV - Realizar vistorias nos órgãos da Administração Direta, com vistas a conhecer e após, se necessário, sugerir mudanças nas condições/ou ambiente de trabalho e elaborar e encaminhar a unidade responsável pela compra de material permanente para os órgãos da Administração Pública Municipal, relatório detalhado contendo as especificações técnicas que atendam as normas vigentes propiciando a aquisição de móveis ergonomicamente adequados para a saúde do servidor;
V - Promover avaliação, acompanhamento e demais providências quanto aos encaminhamentos dos servidores readaptados, reabilitados, assim como problemas de natureza psicossocial, através de equipe multiprofissional composta por profissionais tais como: Enfermeiro do trabalho, Educador físico, Técnico em enfermagem do trabalho, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta e, Médico do Trabalho, em conformidade com o previsto no Capitulo V, da Lei n 9.159, de 23 de junho de 2012, que dispõe sobre a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais;
VI - Promover o acompanhamento dos servidores com deficiência, Portadores de Necessidades Especiais (PNE), através da Equipe Multiprofissional, durante o período de Estágio Probatório, com vistas à emissão de Laudo que avalie a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo ocupado e função exercida, anteriormente a aquisição da Estabilidade no Serviço Público Municipal;
VII - Elaborar e gerir o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA com a participação da equipe técnica dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT') setoriais, além de realizar, coordenar e acompanhar os levantamentos dos riscos ambientais necessários para a confecção do PPRA;
VIII - Definir modelos e protocolos a serem seguidos por todas as equipes técnicas dos SESMT's, inclusive provendo-os quanto as suas necessidades técnicas, subsidiando a elaboração de pareceres, exames, laudos e equipamentos de trabalho, dentre outras;
IX - Orientar a constituição, coordenar e acompanhar as CIPA’s, no âmbito dos demais Órgãos da Administração Direta;
X - Avaliar, vistoriar, orientar no âmbito das unidades dos demais Órgãos a implementação das ações de Saúde e Segurança do Trabalho e elaborar Laudos Técnicos de Periculosidade e de Insalubridade, estabelecendo o grau mínimo, médio e máximo de insalubridade, para efeito da concessão do respectivo Adicional, de acordo com as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e definições da Lei;
XI - Estabelecer critérios técnicos para a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's, emitir parecer sempre que demandado e certificar, no ato de entrega, o atendimento às especificações;
XII - Manifestar sobre requerimento de recusa ao trabalho por situação de grave risco iminente ao fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI), procedendo à emissão de Ordens de Serviços das Normas Regulamentadoras aplicáveis ao caso e a consequente notificação do Órgão ou titular responsável;
XIII - Verificar junto aos Órgãos e Entidades responsáveis pela elaboração e aprovação de projetos arquitetônicos de edificações, o atendimento às normas sanitárias e de proteção contra incêndio, visando à prevenção de riscos e promover a segurança e saúde dos servidores;
XIV - Elaborar Parecer de acordo com as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, através de análise do conteúdo processual e vistoria in loco, acompanhada do servidor interessado;
XV - Lavrar notificação junto ao setor competente do órgão fiscalizado, quanto à imediata paralisação de máquinas, equipamentos e/ou serviços, onde se constate haver risco grave e iminente à segurança dos servidores, procedendo as recomendações cabíveis;
XVI - Receber, investigar e manter registro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) de servidores, arquivando as respectivas comunicações;
XVII - Desenvolver e gerir programas de assistência psicossocial que priorizem a qualidade de vida e a saúde mental dos servidores e prestar assistência psicossocial aos servidores nos casos de doença, invalidez, aposentadoria, dependências químicas e outros através de equipe multiprofissional composta por profissionais nas áreas de Assistência Social, Psicologia e Arteterapia para avaliação, acompanhamento e providências quanto aos encaminhamentos necessários dos servidores readaptados, reabilitados, assim como problemas de natureza psicossocial, em conformidade com o previsto no Capitulo V, da Lei n 9.159/2012;
XVIII - Desenvolver e gerir programas de readaptação e reabilitação profissional de servidores, após laudo médico-pericial da Junta Médica Previdenciária, juntamente com outros órgãos da Administração Municipal, bem como acompanhar de forma sistêmica sua integração e reintegração social, indicando as funções que podem ser desenvolvidas.
XIX - Realizar entrevistas, acompanhamento e encaminhamento dos problemas de natureza psicossocial, reabilitação e readaptação dos servidores municipais, pela equipe de profissionais da área de serviço social e psicologia, em parceria com a equipe multiprofissional, através de visita domiciliar e no ambiente de trabalho e promover, quando necessário, o encaminhamento de servidores para as entidades competentes para o atendimento especializado;
XX - Emitir laudos técnicos, recomendando ou não a readaptação/reabilitação profissional de servidores e encaminhar servidores em processo de Reabilitação Profissional para treinamento/capacitação;
XXI - Desenvolver projetos, palestras, folders e programas sobre reabilitação/readaptação e assistência social, psicologia e arteterapia que priorizem a prevenção, a qualidade de vida e a saúde dos servidores e elaborar Projeto de Saúde Mental em cada SESMT Regional;
XIV - Preparar e manter atualizado na página da normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
XV - Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
XXII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pela Diretoria de Saúde e Segurança do Servidor.
Subseção II
Da Gerência da Junta Médica e Saúde do Servidor
Art. 41. Compete à Gerência da Junta Médica e Saúde do Servidor e ao seu titular a gestão, organização e controle dos serviços à cargo da Equipe de Perícia Médica e das atividades de apoio ao expediente e ao funcionamento da unidade:
I - Realizar, coordenar e controlar as atividades de serviços de expediente e de apoio administrativo, bem como receber, conferir e autuar os expedientes e/ou requerimentos pertinentes a Junta Médica, providenciando os encaminhamentos necessários, além de serviço de recepção, providências quanto as atividades de manutenção e conservação patrimonial, bem como a reposição de materiais de consumo, expediente e limpeza e equipamentos, assim como controlar a frequência dos servidores lotados na unidade;
II - Promover ações que possibilite agendar os serviços de perícias médicas para os servidores e candidatos nomeados para ingresso na Administração Pública Municipal, além de controlar a agenda de atendimento aos servidores e seus dependentes, mantendo organizados os cadastros e a documentação pertinente, bem como fornecer informações sobre os requerimentos, orientando sobre seus direitos e deveres;
III - Providenciar, juntamente com a Equipe de Perícia Médica, a relação de exames a serem realizados pelos candidatos nomeados para ingresso no serviço público municipal, para fins de Posse no cargo;
IV - Enumerar, arquivar e manter rigorosamente organizados, os laudos e demais documentos emitidos pelos profissionais da Equipe de Perícia Médica, assim como gerir e disponibilizar os prontuários médicos quando solicitados e/ou autorizados pela Equipe de Perícia Médica;
V - Verificar os cálculos dos períodos de licenças de tratamento de saúde de 4 (quatro) a 15 (quinze) dias dos servidores validadas pela Equipe de Perícia Médica, bem como os períodos superiores a 15 (quinze) dias para fins de concessão do auxílio-doença;
VI - Disponibilizar através de mídias digitais e impressas, acesso a informações correlatas às normas e atividades da Junta Médica, bem como relação de exames necessários para ingresso no Serviço Público;
VII - Alimentar e controlar os dados das licenças de tratamento de saúde nos termos do inciso X, deste artigo, nos Sistema de Recursos Humanos - SRH;
VIII - Promover junto às demais unidades e órgãos da Administração Pública Municipal, os contatos necessários a resolução das questões pertinentes as avaliações médicas-periciais em licenças e processos diversos;
IX - Representar à autoridade competente quando da ocorrência de anormalidades e não cumprimento por parte do servidor e/ou dirigentes das determinações dos profissionais que integram a Equipe de Perícia Médica, sugerindo as medidas e sanções cabíveis;
X - Elaborar relatórios de dados estatísticos atualizados sobre as doenças ocupacionais e acidentes de trabalho dos servidores, que ocasionam a maior incidência de licenças e aposentadorias, com vistas a subsidiar as unidades responsáveis na investigação das causas e nas proposições de medidas preventivas e corretivas;
XI - Preparar e manter atualizado na página da normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
XII - Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
XIII - Exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e que lhe forem delegadas pelo Diretor de Saúde e Segurança do Servidor.
Art. 42. As atividades de perícia médica (exames de sanidade física e mental e a validação de licenças para tratamento de saúde), que impliquem na concessão de benefícios custeados pelo órgão de lotação do servidor, serão realizadas pela Equipe de Perícia Médica da Gerência Junta Médica e Saúde do Servidor da SEMAD.
§ 1º São atribuições específicas dos profissionais da Equipe de Perícia Médica da Gerência da Junta Médica e Saúde do Servidor da SEMAD:
I - Realizar perícias médicas de avaliação da capacidade laboral dos candidatos a cargos ou funções no Serviço Público Municipal, para fins de Posse no cargo e emitir certificados, atestados, laudos e pareceres deles decorrentes;
II - Realizar análises, perícias e emitir Laudo Técnico Pericial para os casos de concessão de benefícios estatutários custeados pelo órgão de lotação do servidor;
III - Realizar perícias médicas de candidatos, servidores e/ou dependentes para fins de enquadramento como pessoa portadora de deficiência, com base no disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, ou outro que venha substituí-lo;
IV - Realizar a avaliação médico-pericial oficial para fins de concessão aos servidores de licenças:
a) de tratamento de saúde de 4 (quatro) a 15 (quinze) dias dos servidores, bem como os períodos superiores a 15 (quinze) dias para fins de concessão do auxíliodoença;
b) à Gestante e às Licenças Maternidades, nos termos do art. 223, da Lei Complementar nº 011/1992;
c) por motivo de doença em pessoa da família, nos termos art. 110, da Lei Complementar nº 011/1992.
V - Prestar informações à Procuradoria Geral do Município e à Procuradoria Especial Previdenciária do GOIANIAPREV, quando solicitadas, visando subsidiar a defesa em juízo e/ou o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
VI - Realizar perícias médicas em dependentes de servidores ativos para fins de qualificação de dependente maior inválido ou que necessite de cuidados especiais, objetivando subsidiar a redução da carga horária de trabalho, nos termos do inciso IX, do art. 28, da Lei Orgânica do Município e de inclusão como beneficiário especial no Plano de Assistência à Saúde do IMAS;
VII - Realizar perícias médicas em servidores para fins de enquadramento como pessoa portadora de doença grave, para fins intra e extra-institucionais;
VIII - Avaliar as condições de sanidade mental do servidor em processos de inquérito administrativo, quando solicitado pela Comissão responsável;
IX - Realizar perícias médicas nos servidores para fins de licença para tratamento de saúde, licença ao servidor acidentado no exercício de suas atribuições ou acometido de doença profissional/ocupacional, licença maternidade e outras, bem como em dependentes, para fins de concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família;
X - avaliar os aspectos médicos-periciais nos casos de capacidade e/ou incapacidade laboral, nos enquadramentos como pessoa com deficiência ou portadora de doença grave, esta para fins de isenção de recolhimento de Imposto de Renda - IRRF, bem como nos assuntos relativos a contribuição junto ao Instituto Nacional de Previdência e na inclusão de dependente como maior inválido e/ou decorrente de decisão judicial;
XI - Indicar a necessidade de diligências intra e/ou extra-institucionais, para conclusão médico-pericial;
XII - Analisar documentação pertinente para avaliar nexo-causal alegado pelo servidor ativo somente para os casos de benefícios estatutários de responsabilidade do órgão de lotação do servidor;
XIII - Proceder à avaliação pericial, em processos diversos e a Comunicação de Acidente de Trabalho -CAT nos acidentes típicos e equiparados;
XIV - Autorizar a disponibilização de prontuários médicos, na forma da lei;
XV - Manter permanente integração com a equipe multiprofissional da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho, quanto aos encaminhamentos de servidores readaptados, reabilitados e outros com problemas de natureza psicossocial, em conformidade com o previsto no Capitulo V, da Lei n 9.159/2012;
XVI - Responder nos termos da lei sobre as conclusões periciais emitidas ou atos vinculados à sua atuação enquanto Médico Perito;
§ 2º Os profissionais Médicos que integram a Equipe de Perícia Médica da Gerência da Junta Médica e Saúde do Servidor gozam de autonomia de decisão no exercício de suas competências quanto à atividade fim;
§ 3º O Secretário Municipal de Administração deverá, por ato próprio, baixar instruções normativas, atualizando os procedimentos, requerimentos, prazos e documentos da Gerência da Junta Médica e Saúde do Servidor da SEMAD, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da publicação deste Decreto.
Seção III
Da Diretoria de Folha de Pagamento
Art. 43. Compete à Diretoria de Folha de Pagamento, unidade da Superintendência de Gestão de Pessoas e de Folha de Pagamento, e ao seu Diretor:
I - Coordenar e orientar os gerentes na condução dos trabalhos a serem desenvolvidos por cada unidade, promover orientação os órgãos e entidades quanto às principais dificuldades encontradas visando dar maior celeridade na tramitação processual primando pela correta instrução processual e eficiência no resultado almejado;
II - Promover a elaboração e o controle da folha de pagamento dos servidores ativos dos órgãos da Administração Direta, bem como a supervisão da folha de pagamento das entidades da Administração Indireta;
III - Gerir as ações relativas à execução da folha de pagamento e os encargos sociais, analisando e supervisionando os lançamentos, alterações e exclusões, bem como as condições que lhe deram origem, sua legalidade e sua temporalidade;
IV - Implementar regras legais de execução do cálculo da folha de pagamento dos órgãos/entidades da Administração Municipal, assim como supervisionar e acompanhar seus resultados;
V - Realizar estudos e relatórios gerenciais, bem como coordenar a elaboração de previsões e estatísticas das folhas de pagamento da Administração Pública Municipal;
VI - Gerir os sistemas informatizados de pessoal, em especial o Sistema de Recursos Humanos - SRH, mantendo parametrizados e atualizados seus cadastros, tabelas, rubricas e unidades administrativas, conforme normas legais;
VII - Subsidiar a unidade responsável com as informações relativas às operações de consignação em folha de pagamento dos servidores e empregados do Município;
VIII - Gerir os processos de alteração e atualização no Sistema de Recursos Humanos – SRH, dos dados cadastrais e funcionais referentes aos servidores efetivos, comissionados, contratados por tempo determinado, substitutos, estagiários, aprendizes, voluntários, cedidos e/ou à disposição, em conformidade com o respectivo ato administrativo gerador do fato;
IX - Gerir e controlar a documentação cadastral e funcional dos servidores, providenciando o seu devido arquivamento e responsabilizar-se pelo fornecimento de informações oficiais referentes à situação funcional dos servidores;
X - Implementar e coordenar, em parceria com os demais órgãos/entidades da Administração Municipal, a atualização cadastral dos servidores e empregados do Município no SRH;
XI - Controlar os quantitativos globais de cargos efetivos, bem como de cargos de provimento em comissão de chefia, gerência, supervisão, direção e assessoramento, correspondentes às unidades estruturais básicas, complementares centralizadas e descentralizadas, atualmente existentes no âmbito da Administração Pública Municipal;
XII - Gerir o Sistema Informatizado de Administração de Recursos Humanos – SRH, o Sistema de FGTS – FGT, bem como do Portal do Servidor e solicitar adequações nos módulos do Sistema de Recursos Humanos - SRH, sempre que houver alteração na legislação de pessoal ou quando julgar necessário;
XIII - Gerir e conceder acessos ao Sistema de Recursos Humanos – SRH, na parte relativa a Folha de Pagamento e Cadastro Funcional, ao Sistema de FGTS – FGT, bem como do Portal do Servidor;
XIV - Coordenar as atividades voltadas ao envio à Receita Federal do Brasil da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF-, bem como da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, dos servidores da Administração Pública Municipal, sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social;
XV - Enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS – dos servidores ativos da Administração Pública Municipal;
XVI - Coordenar e gerir o Pecúlio dos servidores públicos municipais, conforme legislação em vigor;
XVII - Indicar, elaborar e implementar atos, normas complementares e procedimentais relativos à aplicação e ao cumprimento uniforme da legislação de pessoal;
XVIII - Responsabilizar-se no que lhe couber, pelo cumprimento dos prazos das decisões judiciais, requerimentos, requisições e/ou mandados provenientes do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios e outros;
XIX - Preparar e manter atualizado na página da normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
XX - Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
XXI - Exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pelo superior hierárquico.
Subseção I
Da Gerência de Análise e Avaliação de Produtividade e Desempenho Individual
Art. 44. Compete à Gerência de Análise e Avaliação de Produtividade e Desempenho Individual (GEAPDI), unidade integrante da estrutura da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, e ao Gerente:
I - Receber e conferir os relatórios mensais das atividades desempenhadas pelos servidores fiscais de atividades urbanas, de saúde pública e auditores de tributos, visando a apuração da produtividade fiscal e a indenização de transporte devida;
II - Orientar os servidores fiscais sobre as normas para a percepção da Produtividade Fiscal e da Indenização de Transporte;
III - Proceder à avaliação e apuração do trabalho mensal desenvolvido pelos servidores fiscais e dos auditores de tributos, à vista da documentação própria e da legislação em vigor, aferindo a frequência e a pontuação fiscal, para fins de elaboração da folha de pagamento (vencimento, produtividade fiscal e indenização de transporte);
IV - Preparar, mensalmente, os mapas e demais documentos demonstrativos da apuração da produtividade fiscal e dos demais proventos, encaminhando-os no devido prazo legal à Diretoria de Folha de Pagamento da SEMAD e à Agência Municipal do Meio Ambiente, para fins de elaboração da folha de pagamento;
V - Proceder a conferência mensal no Sistema de Recursos Humanos e de folha de pagamento dos proventos devidos aos servidores fiscais: vencimento, produtividade fiscal, indenização de transporte e outras vantagens, conforme apuração realizada pela GEAPDI, nos termos da legislação;
VI - Acessar e analisar os dados que alimentam o Sistema de Programação e Controle de Fiscalização, elaborando relatórios e outras informações;
VII - Requerer, quando for o caso, a apresentação em tempo hábil, de relatórios e documentos complementares, necessários à comprovação da produtividade fiscal, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, no caso de não atendimento;
VIII - Exercer todas as prerrogativas previstas em lei e nos regulamentos das atividades de fiscalização relativas às suas competências;
IX - Preparar e manter atualizado na página da normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
X - Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
XI - Cumprir outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem delegadas pelo Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.
Parágrafo único. A GEAPDI deverá estruturar e manter banco de dados com informações relativas ao histórico da produtividade fiscal e dos valores mensais das folhas de pagamento dos servidores fiscais por área de atuação, visando subsidiar e agilizar os trabalhos ao seu encargo.
Subseção II
Da Gerência de Posse, Cadastros e Atualização de Dados
Art. 45. Compete à Gerência de Posse, Cadastros e Atualização de Dados, unidade da Diretoria de Folha de Pagamento, e ao seu Gerente:
I - responder pela organização e execução do controle de registros cadastrais e funcionais, de posse, de disposição e de lotação dos servidores públicos;
II - incluir, excluir, alterar e atualizar no Sistema de Recursos Humanos - SRH os dados cadastrais e funcionais referentes aos servidores efetivos, comissionados, contratados por tempo determinado, substitutos, estagiários, cedidos e/ou à disposição, em conformidade com o respectivo ato administrativo gerador do fato;
III - munir o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público - PASEP e outros para a atualização dos dados dos servidores;
IV - receber, conferir, analisar e expedir documentos, processos, com informações funcionais, despachos, declarações, certidões e outros necessários à devida instrução processual;
V - analisar e conferir os atos a serem lançados no Sistema de Recursos Humanos - SRH;
VI - analisar as certidões de tempo de serviço/contribuição constantes de peças processuais, procedendo ao cálculo dos períodos a serem averbados;
VII - receber, organizar e arquivar em dossiês, a documentação comprobatória da situação funcional dos servidores;
VIII - subsidiar unidade responsável e outros Órgãos e Entidades, quanto ao requerimento de informações e cópias de documentos que integram o dossiê dos servidores;
IX - instruir os processos referentes às admissões de pessoal, inclusive para efeito de registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, de acordo com as instruções, resoluções e atos normativos;
X - receber, conferir, autenticar e expedir documentos e certidões exigidos para posse de candidatos, bem como os entregues para atualização dos dados cadastrais dos servidores;
XI - efetivar a Posse de servidores no cargo efetivo, comissionados e disposição;
XII - disponibilizar modelos de requerimento, atendendo o direito de petição dos servidores;
XIII - Preparar e manter atualizado na página da normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
XIV - Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
XV - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Folha de Pagamento.
Subseção III
Da Gerência de Cálculo de Processos da Folha de Pagamento
Art. 46. Compete à Gerência de Cálculo de Processos da Folha de Pagamento, e ao seu Gerente:
I - controlar e expedir despachos concernentes a decisões judiciais, requisições e/ou determinações do Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios e outros referentes aos processos da Administração Pública Municipal, observando-se os prazos legais inerentes;
II - calcular e revisar processos pertinentes a lançamentos e exclusões de proventos da folha de pagamento da Administração Pública Municipal;
III - calcular impactos financeiros diversos referentes aos servidores do Município, bem como para subsidiar contratações e concursos públicos;
IV - calcular e revisar processos relativos a pagamento de pessoal, progressões, adicionais, acertos de contas e demais benefícios, como também realizar cálculos de processos judiciais;
V - analisar os processos referentes a lançamentos e exclusões a serem efetivados na preparação e processamento da Folha de Pagamento;
VI - analisar e expedir informações, redigindo/elaborando os respectivos despachos e outros;
VII - analisar e subsidiar informações e documentos necessários às diligências e processos de auditoria;
VIII - Preparar e manter atualizado na página da normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
IX - Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
X - exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pelo Diretor de Folha de Pagamento.
Subseção IV
Da Gerência de Obrigações Sociais, Pecúlio e Apoio Administrativo
Art. 47. Compete à Gerência de Obrigações Sociais, Pecúlio e Apoio Administrativo, e ao seu Gerente:
I - coordenar e controlar as atividades relativas ao PASEP, a Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP), dos servidores da Administração Pública Municipal, sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social;
II - gerir e conceder, mediante critérios formais e anuência da Diretoria e Superintendência, acessos ao Sistema de FGTS – FGT para servidores dos órgãos e entidades;
III - controlar e fiscalizar os recolhimentos dos encargos sociais e benefícios da Administração Direta e dos servidores;
IV - enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) dos servidores ativos da Administração Pública Municipal;
V - coordenar, operacionalizar e instruir os processos relativos ao pagamento do Pecúlio dos servidores públicos municipais, conforme legislação em vigor;
VI - elaborar cálculos dos processos de pecúlio do mês, bem como dos demais encargos sociais, quando necessário;
VII - efetuar junto aos servidores efetivos a atualização dos beneficiários do Pecúlio e respectivos recolhimentos;
VIII - executar e controlar os serviços de recebimento, registro, numeração e expedição de documentos, processos e demais expedientes da Diretoria, bem como promover seu arquivamento;
IX - preparar e manter atualizado na página da normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
X - Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
XI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pelo Diretor de Folha de Pagamento.
Subseção V
Da Gerência de Lançamento e Fechamento de Folha de Pagamento
Art. 48. Compete à Gerência de lançamento e Fechamento de Folha de Pagamento, e ao seu Gerente:
I - supervisionar e controlar as inclusões, exclusões e processamento da folha de pagamento dos órgãos/entidades da Administração Municipal;
II - controlar e expedir documentos concernentes a decisões judiciais, requisições e/ou determinações do Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios e outros relacionados a folha de pagamento da Administração Pública Municipal, observando-se os prazos legais;
III - preparar e processar a Folha de Pagamento dos servidores da Administração Direta, inclusive as especiais ou suplementares de pagamento de pessoal;
IV - auxiliar, controlar e promover o levantamento das liquidações de consignações facultativas e compulsórias em Folha de Pagamento;
V - processar ou expedir para órgão ou instituição responsável as operações de consignações em folha de pagamento;
VI - gerir tabelas de proventos, descontos, indicadores econômicos e parâmetros de funcionamento do Sistema de Recursos Humanos - SRH;
VII - acompanhar e verificar a elaboração e envio por meios digitais de dados de pessoal e da folha de pagamento para prestação de contas ao Tribunal de Contas dos Municípios;
VIII - bloquear e liberar pagamentos no Sistema de Recursos Humanos;
IX - analisar os documentos referentes a lançamentos e exclusões a serem efetivados na preparação e processamento da folha de pagamento;
X - analisar e subsidiar informações e documentos necessários às diligências e processos de auditoria;
XI - gerir e conceder acessos ao Sistema de Recursos Humanos – SRH, na parte relativa à Folha de Pagamento e Cadastro Funcional;
XII - Preparar e manter atualizado na página da normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
XIII - Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
XIV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pelo Diretor de Folha de Pagamento.
CAPÍTULO IV
DOS DEMAIS SERVIDORES
Art. 49. Aos demais servidores, cujas atribuições não foram especificadas neste Regimento Interno, além do cumprimento das ordens, determinações e instruções e de sugestões que possam contribuir para o aperfeiçoamento do trabalho, cumpre, também, observar as prescrições legais e regulamentares, executando com zelo, eficiência e eficácia as tarefas que lhes forem confiadas.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 50. O Secretário poderá constituir e presidir uma comissão para avaliar e revisar os trabalhos afetos à Secretaria Municipal de Administração, sem remuneração específica, para desempenho dos trabalhos.
Art. 51. As unidades da Secretaria Municipal de Administração funcionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de colaboração mútua.
Parágrafo único. As relações hierárquicas definem-se no enunciado das atribuições das unidades e na posição que ocupam na estrutura da SEMAD, que a este acompanha.
Art. 52. A jornada de trabalho, bem como o acompanhamento do cumprimento e registro da frequência dos servidores obedecerá ao estabelecido nos arts. 26 a 31 da Lei Complementar nº 011 de 11 de maio de 1992 e decretos regulamentadores.
Art. 53. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Administração, e, quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo.
SEMAD |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
1. Secretário Municipal |
01 |
SEC |
1.1. Secretário Executivo |
01 |
CDS-8 |
1.2. Chefe de Gabinete |
01 |
CDS-7 |
1.2.1. Gerente da Secretaria-Geral |
01 |
CDI-1 |
1.2.2. (Revogado pelo Decreto nº 1.951, de 2024.) 1.2.2. Gerente de Comunicação (Incluído pelo Decreto nº 3.606, de 2021.) |
01 |
CDI-1 |
1.2.3. Gerente de Comunicação (Incluído pelo Decreto nº 2.873, de 2024.) |
01 |
CDI-1 |
1.3. (Revogado pelo Decreto nº 3.606, de 2021.) 1.3. Assessor de Comunicação (Redação do Decreto nº 131, de 2021.) |
01 |
CDS-5 |
1.4. Assessor de Controle Interno da Folha de Pagamento |
01 |
CDS-3 |
1.5. Chefe da Advocacia Setorial |
01 |
CDS-4 |
1.5.1. Assessor Jurídico I |
01 |
CDS-3 |
1.5.2. Assessor Jurídico II |
01 |
CDS-3 |
2. Diretor Administrativo |
01 |
CDS-6 |
2.1. Gerente de Planejamento |
01 |
CDI-1 |
2.2. Gerente de Finanças e Contabilidade |
01 |
CDI-1 |
2.3. Gerente de Gestão de Contratos e Convênios |
01 |
CDI-1 |
2.4. Gerente de Apoio Administrativo |
01 |
CDI-1 |
2.5. Gerente de Administração dos Serviços de Manutenção e Conservação de Prédios Públicos, Locação, Alienação, Permissão e Cessão de Uso de Bens Municipais |
01 |
CDI-1 |
3. Diretor da Tecnologia da Informação, Gestão de Atendimento ao Cliente |
01 |
CDS-4 |
3.1. Gerente de Tecnologia da Informação |
01 |
CDI-1 |
3.2. Gerente de Gestão e Atendimento ao Cliente |
01 |
CDI-1 |
4. Superintendente de Licitação e Suprimentos |
01 |
CDS-6 |
4.1. Diretor de Suprimentos e Logística |
01 |
CDS-4 |
4.1.1. Gerente de Almoxarifado |
01 |
CDI-1 |
4.1.2. Gerente de Patrimônio |
01 |
CDI-1 |
4.1.3. Gerente de Transportes e Abastecimento |
01 |
CDI-1 |
4.1.4. Gerente de Controle do Depósito Público Municipal |
01 |
CDI-1 |
4.2. Diretor de Compras e Licitações |
01 |
CDS-4 |
4.2.1. Gerente de Programação das Aquisições de Materiais e Serviços e Sistema de Registro de Preços |
01 |
CDI-1 |
4.2.2. Gerente de Cadastro Geral de Fornecedores da Administração Municipal e Publicação |
01 |
CDI-1 |
4.2.3. Gerente de Elaboração de Projetos, Termos de Referência e Editais |
01 |
CDI-1 |
4.2.4. Gerente de Compras Diretas |
01 |
CDI-1 |
4.2.5. Gerente de Pregões |
01 |
CDI-1 |
5. Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento |
01 |
CDS-6 |
5.1. Diretor de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi |
01 |
CDS-4 |
5.1.1. Gerente de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão |
01 |
CDI-1 |
5.1.2. Gerente de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas |
01 |
CDI-1 |
5.1.3. Gerente do Fundo Municipal de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Público Municipal |
01 |
CDI-1 |
5.2. Diretor de Saúde e Segurança do Servidor |
01 |
CDS-4 |
5.2.1. Gerente de Saúde e Segurança do Trabalho |
01 |
CDI-1 |
5.2.2. Gerente da Junta Médica e Saúde do Servidor |
01 |
CDI-1 |
5.3. Diretor de Folha de Pagamento |
01 |
CDS-4 |
5.3.1. Gerente de Análise e Avaliação de Produtividade e Desempenho Individual Funcional |
01 |
CDI-1 |
5.3.2. Gerente de Posse, Cadastros e Atualização de Dados |
01 |
CDI-1 |
5.3.3. Gerente de Cálculo de Processos de Acerto de Contas, Progressões, Adicionais, Impactos Financeiros |
01 |
CDI-1 |
5.3.4. Gerente de Obrigações Sociais, Pecúlio e Apoio Administrativo |
01 |
CDI-1 |
5.5.5. Gerente de Lançamento e Fechamento de Folha de Pagamento |
01 |
CDI-1 |
6. Órgãos Colegiados vinculados: |
|
|
6.1. Comissão Geral de Licitação |
|
|
6.2. Conselho Deliberativo do FUMCADES |
|
|
6.3. Conselho Superior do Serviço Público |
|
|
6.4. Comissão Permanente de Inventário de Bens Permanentes Mobiliário |
|
|
6.5. Comissão de Julgamento do Registro Cadastral de Fornecedores |
|
|
6.6. Comissão de Leilão |
|
|
7. Órgãos Jurisdicionados |
|
|
7.1. Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS |
|
|
7.2. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV |
|
|