Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 475, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015

Cria UEP - Unidade Executora do Programa Urbano - Ambiental Macambira Anicuns e dá outras providências.


Nota: ver

1 - Lei nº 9.123, de 28 de dezembro de 2011 - cria os Parques integrantes do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns - PUAMA;

2 - Decreto nº 1.104, de 04 de fevereiro de 2021 - nomeia membros da Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental - Macambira Anicuns - UEP;

3 - Decreto nº 1.708, de 23 de setembro de 2020 - Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns fica responsavel pela gestão, fiscalização e supervisão da execução das obras de revitalização da Praça do Trabalhador;

4 - Decreto nº 1.837, de 29 de julho de 2019 - Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns fica responsavel pelas desapropriações para execução das obras de continuação da Avenida Leste/Oeste;

Nota: ver

1 - Decreto nº 107, de 18 de janeiro de 2017 - nomeia membros da Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental - Macambira Anicuns - UEP.

2 - Decreto nº 3.241, de 30 de dezembro de 2016 - dispensa membros da Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental - Macambira Anicuns – UEP;

3 - Decreto nº 2.774, de 26 de outubro de 2016 - dispensa e nomeia membros da Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental - Macambira Anicuns – UEP;

4 - Decreto nº 2.662, de 11 de outubro de 2016 - dispensa membros da Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental - Macambira Anicuns – UEP;

5 - Decreto nº 2.321, de 11 de setembro de 2015 - nomeia membros da Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental - Macambira Anicuns – UEP;

6 - Decreto nº 1.571, de 30 de junho de 2015 - nomeia membros da Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental - Macambira Anicuns – UEP;

7 - Decreto nº 476, de 20 de fevereiro de 2015 - nomeia membros da Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental - Macambira Anicuns – UEP.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com escopo de dar suporte operacional à implantação do Programa Urbano-Ambiental Macambira Anicuns, previsto no art. 133, I, da Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007,



DECRETA:


Art. 1º Fica criada a Unidade Executora do Programa Urbano-Ambiental Macambira Anicuns (UEP), vinculada ao órgão de planejamento urbano municipal, com o fim de executar e gerenciar o cumprimento do Contrato N° 1980/OC-BR, firmado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Nota: ver art. 4º do Decreto nº 2.771, de 25 de setembro de 2017 - a UEP - Macambira Anicuns passa, a partir de 14 de setembro de 2017, a ser responsável pela execução da Cooperação Técnica Não-Reembolsável nº ATN/OC-15376-BR (BR-T1320).

Art. 2º São atribuições da UEP:

I - planejar a execução do Programa, com base nos marcos contratuais estabelecidos no contrato de empréstimo com o BID;

II - elaborar os modelos dos documentos a serem utilizados para processos de contratação no âmbito do Programa, incluindo termos de referência, editais de licitação e minutas de contrato;

III - elaborar, revisar e ajustar o Plano Operativo Anual e o Plano de Aquisições e Relatórios Gerenciais, acompanhando e avaliando o cumprimento das metas e ações estabelecidas;

IV - desenhar, implantar e operar o sistema de informações físicofinanceiras do Programa;

V - supervisionar os projetos pertinentes ao Programa em seus aspectos técnicos, socioeconômicos, ambientais e institucionais;

VI - gerenciar os recursos do Programa e propor as modificações pertinentes na programação financeira durante sua execução, de acordo com as prioridades e orientações estabelecidas;

VII - gerenciar os contratos de execução de obras e serviços;

VIII - supervisionar e fiscalizar as obras do programa;

IX - manter registros das operações financeiras do Programa, separadas por fontes de recursos, contabilizando sua movimentação e preparar as solicitações de desembolso do BID;

X - preparar os processos licitatórios, seguindo os procedimentos estabelecidos, visando a não objeção do BID;

XI - elaborar os relatórios requeridos pelo BID, descritos nas normas e políticas do Banco e disponibilizar as informações que se façam necessárias à auditoria externa;

XII - promover e coordenar, em colaboração com os demais organismos participantes, as ações de divulgação do Programa e de interação com a comunidade envolvida;

XIII - elaborar o Manual de Procedimentos Operativo, Administrativos, Financeiros e Contábeis, tendo por finalidade apresentar e estabelecer o formato da organização do Programa, determinando normas a serem utilizadas durante toda a sua execução;

Art. 3º A equipe técnica da UEP é composta pelos seguintes membros:

I - Coordenador Geral

II - Coordenador Executivo (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 044, de 11 de janeiro de 2016.)

II - Assessor Executivo (Redação do Decreto nº 475, de 20 de fevereiro de 2015.)

III - Especialistas:

a) 02 (dois) Especialistas em Gerenciamento e Planejamento;

b) 02 (dois) Especialistas em Administração Financeira;

c) 02 (dois) Especialistas Jurídicos; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.570, de 30 de junho de 2015.)

c) 02 (dois) Assessores Jurídicos; (Redação do Decreto nº 475, de 20 de fevereiro de 2015.)

d) 01 (um) Especialista em Comunicação Social; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 044, de 11 de janeiro de 2016.)

d) 01 (um) Especialista em Comunicação; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.570, de 30 de junho de 2015.)

d) 01 (um) Assessor em Comunicação; (Redação do Decreto nº 475, de 20 de fevereiro de 2015.)

e) 02 (dois) Especialistas em Aspectos Sociais;

f) 02 (dois) Especialistas em Engenharia;

g) 02 (dois) Especialistas em Gestão Ambiental; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.570, de 30 de junho de 2015.)

g) 02 (dois) Especialistas em Gestão de Impactos Ambientais e Manejo de Áreas de Conservação; (Redação do Decreto nº 475, de 20 de fevereiro de 2015.)

h) 01 (um) Especialista em Urbanismo e Desapropriações; (Redação dada pelo Decreto nº 436, de 2023.)

h) 02 (dois) Especialistas em Urbanismo e Desapropriações; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.570, de 30 de junho de 2015.)

h) 02 (dois) Especialistas em Avaliação de Imóveis (Engenheiro ou Arquiteto Avaliador);

i) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 1º do Decreto nº 044, de 11 de janeiro de 2016.)

i) 02 (dois) Especialistas em Supervisão e Fiscalização das Obras; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.570, de 30 de junho de 2015.)

i) 02 (dois) Especialistas em Supervisão e Fiscalização das Obras (Engenheiro) (Redação do Decreto nº 475, de 20 de fevereiro de 2015.)

j) 02 (dois) Especialistas em Supervisão e Fiscalização Ambiental e de Obras; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 044, de 11 de janeiro de 2016.)

j) 02 (dois) Especialistas em Supervisão e Fiscalização Ambiental; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.570, de 30 de junho de 2015.)

j) 02 (dois) Especialistas Ambientais; (Redação do Decreto nº 475, de 20 de fevereiro de 2015.)

k) 02 (dois) Especialistas em Engenharia de Medição e Acompanhamento de Obras;

l) 02 (dois) Especialistas em Desenvolvimento Urbano. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.570, de 30 de junho de 2015.)

l) 02 (dois) Especialistas em Desenvolvimento Urbano (Arquiteto). (Redação do Decreto nº 475, de 20 de fevereiro de 2015.)

IV - 06 (seis) Técnicos de Apoio Administrativo Nível I; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.746, de 18 de outubro de 2016.)

IV - 04 (quatro) Técnicos de Apoio Administrativo Nível I; (Redação do Decreto nº 475, de 20 de fevereiro de 2015.)

V - 04 (quatro) Técnicos de Apoio Administrativo Nível II;

VI - Equipe de Apoio Técnico - Supervisão de Obras:

a) 03 (três) Apoios Técnicos; e (Redação dada pelo Decreto nº 436, de 2023.)

a) 01 (um) Técnico Laboratorista; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.746, de 18 de outubro de 2016.)

a) 04 (quatro) Técnicos Laboratoristas; (Redação do Decreto nº 475, de 20 de fevereiro de 2015.)

b) 04 (quatro) Técnicos Fiscais de Obras; e (Redação dada pelo Decreto nº 436, de 2023.)

b) 02 (dois) Técnicos Topógrafos; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.746, de 18 de outubro de 2016.)

b) 04 (quatro) Técnicos Topógrafos; (Redação do Decreto nº 475, de 20 de fevereiro de 2015.)

c) (Revogada pelo Decreto nº 436, de 2023.)

c) 04 (quatro) Técnicos Fiscais de Obras. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.570, de 30 de junho de 2015.)

c) 06 (seis) Técnicos Fiscais de Obras. (Redação do Decreto nº 475, de 20 de fevereiro de 2015.)

VII - Coordenador Técnico. (Incluído pelo Decreto nº 436, de 2023.)

Art. 4º A equipe técnica da UEP será composta por profissionais do quadro da Prefeitura Municipal de Goiânia, indicados pelo Coordenador Geral do Programa e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º Os Especialistas e as equipes de Apoio Administrativo e Técnico poderão exercer suas atividades de forma concomitante junto à Unidade Executora do Programa Urbano-Ambiental Macambira Anicuns – UEP e em seus órgãos de origem, a critério da administração pública municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 3.671 , de 2021.)

Art. 5º O Coordenador Executivo, os Especialista e as equipes de Apoio Administrativo e Técnico deverão ter dedicações integral à UEP, mantendo suas lotações em seus órgãos de origem. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 044, de 11 de janeiro de 2016.) (Redação do Decreto nº 475, de 2015.)

Art. 5º O Assessor Executivo, os Especialistas e as equipes de Apoio Administrativo e Técnico deverão ter dedicação integral à UEP. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.570, de 30 de junho de 2015.)

Art. 5º O Coordenador Geral, Assessor Executivo, Especialistas, Assessores Jurídicos, Assessor de Comunicação e as equipes de Apoio Administrativo e Técnico deverão ter dedicação integral à UEP. (Redação do Decreto nº 475, de 20 de fevereiro de 2015.)

Art. 6º Ficam atribuídas aos integrantes da equipe técnica as seguintes gratificações:

I - Coordenador Geral: 200 (duzentas) Unidade Padrão de Vencimento (UPV); (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.570, de 30 de junho de 2015.)

I - Coordenador: 200 (duzentas) UPV; (Redação conferida pelo art. 3º Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

I - Coordenador Geral: 1000 (mil) unidades padrão de vencimento (UPV);

II - Coordenador Executivo: 200 (duzentas) UPV; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 044, de 11 de janeiro de 2016.)

II - Assessor Executivo: 200 (duzentas) UPV; (Redação conferida pelo art. 3º Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

II - Assessor Executivo: 600 (seiscentas) UPV; (Redação do Decreto nº 475, de 20 de fevereiro de 2015.)

III - Especialistas: 200 (duzentas) UPV; (Redação conferida pelo art. 3º Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

III - Especialistas: 300 (trezentas) UPV; (Redação do Decreto nº 475, de 20 de fevereiro de 2015.)

IV - Assessor de Comunicação: 200 (duzentas) UPV;

Nota: Ver cargo extinto pelo art. 1º do Decreto nº 044, de 11 de janeiro de 2016.

V - Técnico de Apoio Administrativo Nível I: 100 (cem) UPV;

VI - Técnico de Apoio Administrativo Nível II: 150 (cento e cinquenta) UPV; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.570, de 30 de junho de 2015.)

VI - Técnico de Apoio Administrativo Nível II: 200 (duzentas) UPV; (Redação do Decreto nº 475, de 20 de fevereiro de 2015.)

VII - Equipe de Apoio Técnico: 100 (cem) UPV.

VIII - Coordenador Técnico: 200 (duzentas) UPV; (Incluído pelo Decreto nº 436, de 2023.)

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010; o Decreto nº 1.692, de 20 de julho de 2010; o Decreto nº 10, de 04 janeiro de 2011; o Decreto nº 206, de 28 janeiro de 2011; o Decreto nº 1.678, de 31 de maio de 2011; o Decreto nº 2.724, de 29 de agosto de 2011; o Decreto nº 3.534, de 22 de novembro de 2011; o Decreto nº 730, de 28 de março de 2012 e o Decreto nº 2.260, de 11 de setembro de 2014.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6027 de 20/02/2015.