Superintendência da Casa Civil e Articulação Política


DECRETO Nº 1.708, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; art. 184, inciso I, art. 185, incisos I, II e VIII, da Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007, e

Considerando o quadro técnico especializado de servidores existente na Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns,



DECRETA:


Art. 1º A Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, criada pelo Decreto nº 475, de 20 de fevereiro de 2015, passa a ser responsável pela gestão, fiscalização e supervisão da execução das obras de revitalização da Praça do Trabalhador, ressalvadas as obras complementares que formam o complexo da referida Praça.

Art. 2º Todos os atos e deliberações serão tratados diretamente entre o Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação e a Coordenação Executiva da Unidade acima referenciada, com o acompanhamento do Secretário Extraordinário responsável pela coordenação das obras da Prefeitura de Goiânia.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de setembro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7388 de 23/09/2020.