Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Altera o Decreto nº 475, de 20 de fevereiro de 2015, que cria UEP - Unidade Executora do Programa Urbano - Ambiental Macambira Anicuns.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo e tendo em vista o disposto no art. 115, II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com escopo de dar suporte operacional à implantação do Programa Urbano-Ambiental Macambira Anicuns, previsto no art. 133, I, da Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 475, de 20 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º Os Especialistas e as equipes de Apoio Administrativo e Técnico poderão exercer suas atividades de forma concomitante junto à Unidade Executora do Programa Urbano-Ambiental Macambira Anicuns – UEP e em seus órgãos de origem, a critério da administração pública municipal.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 2021.
Goiânia, 26 de julho de 2021.
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7603 de 27/07/2021.