Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera a redação dos Decretos n°.s 1.691 e 1692, de 20 de julho de 2010.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA,no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e tendo em vista o disposto nos Decretos n.ºs 1.691 e 1692, ambos de 20 de julho de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido a alínea “a”, ao inciso I, do art. 3º, do Decreto n.º 1.691, de 20 de julho de 2010, que Cria UEP – Unidade Executora do Programa Urbano – Ambiental Macambira Anicuns e dá outras providências:
“a) Assessor Executivo:”
Art. 2º A alínea “a”, do inciso I, do art. 1º, do Decreto n.º 1.692, de 20 de julho de 2010, que designou membros para compor a UEP - Unidade Executora do Projeto Urbano Ambiental Macambira-Anicuns, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ a) Assessor Executivo:
Rumualda Cristina Santana”
Art. 3º Fica atribuída à gratificação equivalente a Especialista da UEP, nos termos do art. 7°, do Decreto n°. 1691, de 20 de julho de 2010.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de outubro de 2017.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5036 de 01/02/2011.