Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.691, DE 20 DE JULHO DE 2010

Revogado, na íntegra, pelo art. 7º do Decreto nº 475, de 20 de fevereiro de 2015.

Cria UEP – Unidade Executora do Programa Urbano - Ambiental Macambira Anicuns e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com escopo de dar suporte operacional à implantação das ações de Governo inerentes aos artigos 133, 185, inciso VII e 205, da Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor de Goiânia, contendo dispositivos que prevêem implementação de planos setoriais, dentre eles o Programa Urbano-Ambiental Macambira Anicuns,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.).

Art. 1º Fica criada a Unidade Executora do Programa Urbano-Ambiental Macambira Anicuns – UEP, órgão afeto à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo com o fim de executar e gerenciar o cumprimento do Contrato N° 1980/OC-BR, firmado com o BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento, e único responsável no trato formal com o referido Banco. (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

Art. 2º (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

Art. 2º São atribuições da UEP: (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

I - (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

I - planejar a execução do Programa, com base nos marcos contratuais estabelecidos no contrato de empréstimo com o BID; (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

II - (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

II - elaborar os modelos dos documentos a serem utilizados para processos de contratação no âmbito do Programa, incluindo termos de referência, editais de licitação e minutas de contrato; (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

III - (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

III - elaborar, revisar e ajustar o Plano Operativo Anual e o Plano de Aquisições e Relatórios Gerenciais, acompanhando e avaliando o cumprimento das metas e ações estabelecidas; (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

IV - (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

IV - desenhar, implantar e operar o sistema de informações físico-financeiras do Programa controlando e supervisionando a implantação física e financeira de todos os componentes do Programa; (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

V - (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

V - acompanhar e supervisionar os projetos pertinentes ao Programa, em seus aspectos técnicos, sócio-econômicos, ambientais e institucionais, para fins de aprovação; (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

V - (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

VI - gerenciar os recursos do Programa e propor as modificações pertinentes na programação financeira durante sua execução, de acordo com as prioridades e orientações estabelecidas; (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

VII - (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

VII - elaborar os informes de progresso correspondentes e gerenciar os contratos de execução de obras e serviços; (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

VIII - (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

VIII - controlar e acompanhar os trabalhos de supervisão e fiscalização de obras; (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

IX - (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

IX - manter registros das operações do Programa separado por fontes de recursos, contabilizando a movimentação dos recursos e preparar as solicitações de desembolso do BID; (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

X - (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

X - preparar os processos licitatórios, com a sua documentação, verificando a compatibilidade aos procedimentos estabelecidos, bem como suficiência de documentos, visando à não objeção do BID, e promover por meio da Comissão Geral de Licitação, a realização das licitações correspondentes ao Programa; (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

XI - (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

XI - elaborar os relatórios requeridos pelo BID e descritos nas normas e políticas do Banco e disponibilizar as informações que se façam necessárias para fins de auditoria externa; (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

XII - (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

XII - promover e coordenar, em colaboração com os demais organismos participantes, as ações de divulgação do Programa e de interação com a comunidade envolvida, e manter os arquivos completos e organizados;(Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

XIII - (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

XIII - elaborar o Manual de Procedimentos Operativo, Administrativos, Financeiros e Contábeis tendo por finalidade apresentar e estabelecer o formato da organização do Programa, no âmbito interno e externo, tanto esclarecendo dúvidas e determinando normas a serem utilizadas durante toda a sua execução, quanto orientando os órgãos participantes sobre os procedimentos para implantação do Programa, identificando e estabelecendo as rotinas mais importantes dos processos operacionais, administrativos e financeiros do Programa; (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

XIV - (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

XIV - contratar Consultorias de Especialistas, bem como serviços complementares, sempre que necessário, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo. (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

Art. 3º (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

Art. 3º A UEP é composta dos seguintes membros: EQUIPE TÉCNICA

EQUIPE TÉCNICA

I - (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

I - Coordenador Executivo (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

a) (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

a) Assessor Executivo: (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 206, de 28 de janeiro de 2011.)

II - (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

II - Especialistas:

a) (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

a) Especialista em administração financeira; (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

b) (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

b) Especialista em planejamento e execução orçamentária; (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

c) (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

c) Advogado especialista em administração pública; (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

d) (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

d) Engenheiro especialista em obras; (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

e) (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

e) Especialista em gestão de impactos ambientais;

f) (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

f) Especialista em implantação e manejo de áreas de conservação; (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

g) (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

g) Especialista em aspectos sociais; (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

h) (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

h) Especialista em desenvolvimento urbano. (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

III - (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

III - Pessoal de apoio: (Inciso renumerado pelo art. 1º do Decreto nº 1.678, de 31 de maio de 2011.)

a) (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

a) auxiliares administrativos. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 3.534, de 22 de novembro de 2011.)

a) 4 (quatro) auxiliares administrativos. (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

IV - (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

IV - Escritórios Locais - ELO’S – para execução do Plano de Ações de Aquisição de Áreas, Remanejamento da População e Reinstalação de Atividades Econômicas – PARR: (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 1.678, de 31 de maio de 2011.)

a) (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

a) Coordenador: (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 1.678, de 31 de maio de 2011.)

- Altamiro Alves Fernandes. (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 1.678, de 31 de maio de 2011.)

b) (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

b) Assistente Social: (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 1.678, de 31 de maio de 2011.)

- Milka de Souza Costa; (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 1.678, de 31 de maio de 2011.)

- Carla Grassi Batista dos Anjos; (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 1.678, de 31 de maio de 2011.)

c) (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

c) Advogado: (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 1.678, de 31 de maio de 2011.)

- Fernando Silva Sales. (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 1.678, de 31 de maio de 2011.)

d) (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

d) Especialista em Comunicação Social; (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 1.678, de 31 de maio de 2011.)

e) (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

e) Especialista em Avaliação Imobiliária: (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 1.678, de 31 de maio de 2011.)

- Petronilia A Rosa Guay de Goyaz; (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 1.678, de 31 de maio de 2011.)

- José dos Reis Almeida Costa. (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 1.678, de 31 de maio de 2011.)

f) (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

f) Apoio Administrativo. (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 1.678, de 31 de maio de 2011.)

V - (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

V - Comissão Geral de Licitação – CGL (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 1.678, de 31 de maio de 2011.)

a) (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

a) Luciula Santana dos Santos Ferreira. (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 1.678, de 31 de maio de 2011.)

Art. 4º (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

Art. 4º Parte da equipe técnica da UEP será composta por profissionais da PMG, indicados pelas Secretarias participantes do Programa: (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

I - (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

I - A Secretaria do Governo Municipal cederá dos seus quadros à UEP, o especialista em administração financeira; (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

II - (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

II - A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo – SEPLAM, cederá dos seus quadros à UEP, o especialista em planejamento e execução orçamentária; (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

III - (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

III - A Procuradoria Geral do Município - PGM, cederá dos seus quadros à UEP, o advogado especialista em administração pública; (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

IV - (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

IV - A Agência Municipal de Obras - AMOB, cederá dos seus quadros à UEP, o engenheiro especialista em obras; (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

V - (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

V - A Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA, cederá dos seus quadros à UEP, o especialista em gestão de impactos ambientais e o especialista em implantação e manejo de áreas de conservação; (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

VI - (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

VI - A Secretaria do Governo Municipal, cederá dos seus quadros à UEP, o especialista em aspectos sociais; (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

VII - (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

VII - A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo – SEPLAM, cederá dos seus quadros à UEP, o especialista em desenvolvimento urbano; (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

VIII - (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

VIII - O Pessoal de Apoio será cedido dos quadros da PMG à UEP, com conhecimento amplo dos diversos órgãos da Administração Direta da PMG. (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

Art. 5º (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

Art. 5º O Coordenador Executivo, Especialistas e Pessoal de Apoio deverão ter dedicação integral à UEP. (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

Art. 6º (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.).

Art. 6º Fica atribuída ao Coordenador Executivo da UEP uma gratificação equivalente a 600 (seiscentas) UPV’s – Unidade Padrão de Vencimento, por mês, pela coordenação técnica especializada. (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

Art. 7º (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

Art. 7º Fica atribuída aos Especialistas da UEP uma gratificação equivalente a 300 (trezentas) UPV’s, por mês, pelo serviço técnico especializado. (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

Art. 8º (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

Art. 8º Fica atribuída ao Pessoal de apoio da UEP uma gratificação equivalente a 100 (cem) UPV’s, por mês, pelo serviço de apoio. (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

Art. 9º (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 475, de 2015.)

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 21 de julho de 2010, ficando expressamente revogado os Decretos n.ºs 1.881, de 14 de abril de 2009 e 211, de 24 de fevereiro de 2010. (Redação do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de julho de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 4909 de 26/07/2010.