Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.260, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014

Introduz alterações no Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010 e designa equipe de Supervisão de Obras para Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns – UEP/PUAMA.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e que confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia



DECRETA:


Art. 1º Fica acrescido o inciso VII ao art. 3º, do Decreto nº 1.691, de 20 de julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“VII – Equipe de Supervisão de Obras, com a seguinte composição:

a) Coordenador Setorial de Fiscalização:

Rosana Rotoli (mat.103586)

b) Especialista em obras - Engenheiro Sênior:

Flávio Martins Dias (mat.559920)

c) Especialista em Desenvolvimento Urbano - Arquiteto Pleno:

Haline Moura Jordão (mat.502413)

d) Engenheiro Especialista em Obras:

Orênio Neves de Souza (mat.866830)

e) Especialista Ambiental Especialista em Implantação e Manejo de Áreas de Conservação:

Erika Maria Siqueira (mat. 704156)

f) Apoio Técnico - Laboratorista:

Leonardo Santos Bandeira (mat. 94650)

g) Apoio Técnico - Topógrafo:

Amauri Fernandes Cunha (mat.847496)

h) Apoio Técnico - Fiscal de Obras:

Orlandino Generoso Filho (mat.164100)

Cledenir de Freitas (mat.93483)

Edson de Morais Lemes (mat.408000)

Art. 2º Compete à equipe de supervisão de obras:

I - Monitorar a execução dos contratos de obras e das exigências ambientais, observando a execução de cada etapa da obra e do cumprimento das obrigações contratuais, identificando eventuais discordâncias e tomando as ações de correção necessárias;

II – Controlar a execução físico-financeira da obra;

III - Fazer o controle tecnológico das obras e acompanhar os serviços topográficos, zelando pelo fiel cumprimento dos projetos.

IV - Acompanhar a implantação das medidas de proteção ambiental;

V - Medir os serviços executados, incluindo levantamentos e memórias de todos os elementos de campo necessários à elaboração das medições mensais;

VI - Elaborar ou recomendar a execução de aprimoramentos, atualizações e detalhamentos complementares;

VII - Verificar e aprovar os projetos e desenhos as-built apresentados pela(s) construtora(s);

VIII - Elaborar do Relatório Final de Obra

Art. 3º Fica atribuída ao Coordenador Setorial de Fiscalização uma gratificação mensal equivalente a 200 (duzentas) UPV’s.

Art. 4º Fica atribuída ao pessoal de apoio técnico uma gratificação mensal equivalente a 100 (cem) UPV’s.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de setembro de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 5919 de 11/09/2014.