Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 3.545, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e art. 15, da Lei Complementar nº. 183, de 19 de dezembro de 2008,



DECRETA:


considerando o fortalecimento da Estratégia de Saúde da Família definida por meio da Portaria do Ministério da Saúde n.º 648/GM, de 28 de março de 2006;

considerando a necessidade de estruturação das Unidades Básicas de Atenção à Saúde da Família no Município,

considerando, ainda, a impossibilidade de se aguardar a finalização do novo Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde, face a necessidade da urgente normatização das atribuições dos gestores das Unidades Básicas de Atenção à Saúde da Família-UABSF,

Art. 1º Ficam instituídas no âmbito das Unidades Básicas de Atenção à Saúde da Família do Município - UABSF, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, 65 (sessenta e cinco) funções gratificadas de chefia, símbolo DAI-4, de Supervisor Administrativo, para atuarem como gestores das referidas unidades, com as seguintes atribuições:

I - assegurar e viabilizar o adequado funcionamento das atividades administrativas no âmbito da Unidade, no sentido de garantir a assistência integral aos usuários dos serviços de saúde;

II - estabelecer mecanismos de controle do patrimônio, manutenção das instalações físicas, elétricas e hidráulicas, guarda e vigilância, limpeza e higiene da Unidade, em ação conjunta com as demais instâncias administrativas da Secretaria;

III - gerenciar e controlar os estoques do almoxarifado, elaborando os mapas de necessidades de suprimentos, encaminhando-os ao Distrito Sanitário, com vistas ao abastecimento;

IV - cumprir e fazer cumprir carga horária estabelecida, controlando diariamente as folhas de ponto de servidores da Unidade, elaborando os mapas mensais de freqüência nos prazos pré-estabelecidos para remessa aos setores competentes, sob pena de responsabilidade funcional;

V - manter atualizada a relação dos bens patrimoniais alocados à Unidade, tais como equipamentos, aparelhos, mobiliários e outros;

VI - controlar e administrar o uso racional de telefones e demais equipamentos de comunicação e informática, buscando junto aos setores competentes a melhoria e ampliação desses serviços, de acordo com a necessidade;

VII - promover e desenvolver ações de motivação, integração social da área administrativa, bem como propor capacitação de servidores, de acordo com as necessidades do trabalho, em harmonia com o Distrito Sanitário e o Departamento de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria;

VIII - planejar e elaborar, em consonância com o Departamento de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, escalas de trabalho, folgas, férias, e licença prêmio dos servidores da Unidade, respeitando as necessidades de funcionamento da Unidade;

IX - realizar, acompanhar e supervisionar as avaliações de desempenho dos servidores ligados à área administrativa, propondo ações que possibilitem o melhor aproveitamento das aptidões e potenciais de cada profissional;

X - desenvolver e implementar ações, visando à prevenção de acidentes e segurança de trabalho;

XI - promover reuniões periódicas e/ou quando necessárias com trabalhadores e demais gestores da Unidade, visando a melhoria e o aproveitamento de impressos, insumos e demais materiais utilizados;

XII - divulgar, cumprir e observar o cumprimento de determinações superiores, circulares e demais atos normativos da Secretaria Municipal de Saúde, informando ao Distrito Sanitário, quaisquer anormalidades e o descumprimento das normas estabelecidas;

XIII - emitir e participar da elaboração de relatórios e cronogramas de atividades, fluxogramas e planejamento estratégico, junto aos Distritos Sanitários da Secretaria Municipal de Saúde;

XIV - desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições, em consonância com os demais gestores e membros da Equipe Saúde da Família.

Parágrafo único. As gratificações de função instituídas no caput deste artigo, são privativas de servidores de carreira do quadro de pessoal do Município.

Art. 2º As UABSF serão regulamentadas no Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2009.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de setembro de 2009.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

MAURO MIRANDA SOARES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 4701 de 21/09/2009.