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SEFAZ Conselho Tributário Fiscal

Sessões Virtuais

Sessões Virtuais

IMPORTANTE: Consulte o Manual de Instruções para participar das sessões virtuais do Conselho Tributário Fiscal.

Foi publicada no DOM-e em 29/11/2023 a IN nº 012/2023/CTF disciplinando as sessões de julgamento por videoconferência no âmbito do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia (CTF), previstas na Portaria nº 95 de 18 de maio de 2020.

A virtualização do trâmite administrativo tributário fiscal ocorre em função da necessidade da continuidade dos julgamentos em 2ª instância do CTF, eis que suspensas as sessões presenciais desde 18 de março de 2020 por força da Portaria Nº 054/2020, que alterou a rotina administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) em decorrência da pandemia provocada pelo Coronavírus (Covid-19).

Referida IN nº 012/2023/CTF foi publicada com uma vacância de 15 dias, a fim de permitir ampla divulgação e ampla publicidade para a sociedade sobre a nova sistemática, que já é adotada, em especial, pelo Judiciário.

O modelo adotado permite aos contribuintes, ou seus patronos, assistir às sessões on line, bem como realizar sustentação oral em tempo real.

As sessões virtuais são facultativas e reproduzem, na prática, as sessões presenciais do órgão, mantendo seus aspectos formais, respeitadas as particularidades dos meios tecnológicos.

As sessões serão precedidas da publicação da pauta no sítio do CTF, com antecedência mínima de dez dias, mencionando expressamente que a sessão será virtual.

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