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CME Conselho Municipal de Educação

O Conselho

O Conselho

O Conselho Municipal de Educação de Goiânia (CME), instituído pela Lei n.º 7.771, de 29 de dezembro de 1997, observado o disposto na Lei Federal N.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, bem como no Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, é o Órgão superior de consulta e de deliberação coletiva, incumbido de normatizar, orientar, inspecionar e acompanhar as instituições educacionais públicas que oferecem a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, e as instituições educacionais privadas que oferecem a Educação Infantil.

Conforme seu Regimento Interno, instituído pelo Decreto n.º 873/2003, atualmente o CME é organizado com a seguinte estrutura:

I. Conselho Pleno

  • Sessões Plenárias

II. Presidência

  • Comissões Especiais
  • Assessoria Técnica
  • Serviço de Inspeção Escolar
  • Secretaria-Geral
  • Secretaria Executiva

III. Vice-Presidência

As sessões plenárias – momento em que os conselheiros deliberam as matérias em tramitação no CME – são realizadas duas vezes na semana, sempre às terças (matutino) e quintas (vespertino).

São Conselheiros(as) Municipais de Educação:

  • Dilma Vieira da Silva Mattos, indicada do movimento comunitário;
  • Divino Alves Bueno, Presidente, indicado do Poder Executivo;
  • Eliane Rosa de Azara, indicada do segmento de pais;
  • Helikênia Ferreira Silva Brum, Secretária-geral, indicada do Poder Executivo;
  • Orestes dos Reis Souto, indicado do SINPRO (Sindicado dos Professores do Estado de Goiás);
  • Paulo Sérgio Santos, Vice-presidente, indicado do SEPE (Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia);
  • Roberto Borges de Oliveira, indicado do SINTEGO (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás);
  • Túlio Franco Porto, indicado do segmento de pais
  • aguardando indicação do CONDIR (Conselho de Diretores das Escolas Municipais, CMEIs de Goiânia);
  • aguardando indicação do SindiGoiânia (Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia);
  • aguardando indicação do Poder Legislativo;
  • aguardando indicação do Poder Executivo;
  • aguardando indicação do Poder Executivo.