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acessibilidade

Conselho Municipal de Pessoas com Deficiência

Competências

I – manifestar-se, em caráter conclusivo, sobre as ações e projetos a serem desenvolvidos no âmbito das políticas públicas voltadas para pessoas com deficiência;
II – formular, propor e/ou desenvolver ações necessárias ao bem estar social das pessoas com deficiência;
III – promover discussões permanentes sobre as questões relativas à pessoa com deficiência;
IV – promover e participar de eventos que visem ao aperfeiçoamento filosófico, político e tecnológico do pessoal envolvido nos programas de atendimento à pessoa com deficiência;
V – apreciar planos, programas e projetos da Política de Atenção à Pessoa com Deficiência e propor as medidas necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo;
VI – zelar pela efetiva implantação de políticas e programas para inclusão da pessoa com deficiência;
VII – acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais da acessibilidade à educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo e outras relativas à pessoa com deficiência;
VIII – acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, sugerindo as modificações necessárias à consecução da Política de Atenção à Pessoa com Deficiência;
IX – zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
X – propor a elaboração de estudos e pesquisas que visem à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;
XI – propor e incentivar a realização de campanhas que visem à prevenção de deficiências e direitos da pessoa com deficiência;
XII – acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;
XIII – manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de entidade particular ou pública, quando houver notícia de irregularidade, expedindo, quando entender cabível, recomendação ao representante legal da entidade;
XIV – avaliar anualmente o desenvolvimento da Política de Atenção à Pessoa com Deficiência, de acordo com a legislação em vigor, visando à sua plena adequação;
XV – oficiar à autoridade competente quando da ocorrência de eventuais inobservâncias das políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência;
XVI – elaborar o seu Regimento Interno.

 

 

Íntegra da lei de criação: clique aqui

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