I – elaborar o seu regimento interno;
II – organizar os serviços de sua administração;
III – opinar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as mensagens do Poder Executivo, sobre o conjunto dos aspectos técnicos, econômicos, legais e sociais da Comunicação Social no Município;
IV – elaborar estudos sobre a Política Municipal de Comunicação Social e propor medidas de adaptação dessas políticas às contigências criadas frente as inovações tecnológicas e outras;
V – conhecer os projetos, acordos, convênios, contratos de qualquer natureza no que se refere ao setor de Comunicação Social do Município;
VI – fiscalizar o Poder Executivo no que concerne às obrigações legais e constitucionais referentes à Comunicação Social;
VII – propor medidas que visem o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e do Código de Ética de Propaganda nos Programas e Publicidades no Município de Goiânia;
VIII – desenvolver estudos e propor medidas relacionadas a uma politica de investimento em micro, pequenas e médias empresas de Comunicação.
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