acessibilidade

Superintendente de Inovação e Sustentação

Competências

I – coordenar, supervisionar e garantir a execução das políticas e diretrizes estratégicas das diretorias subordinadas;

II – assegurar a integração e alinhamento entre a Diretoria de Infraestrutura e Sustentação Digital, a Diretoria de Inteligência de Dados e Inovação e a Diretoria de Sistemas de Informações, promovendo um ecossistema tecnológico eficiente;

III – fomentar a inovação e a modernização dos serviços públicos, incentivando a adoção de tecnologias emergentes e metodologias ágeis;

IV – garantir a proteção, gestão e governança dos dados municipais, assegurando conformidade com regulamentações e normas técnicas;

V – definir e supervisionar estratégias para automação, interoperabilidade e padronização dos sistemas administrativos;

VI – supervisionar a implementação de metodologias e boas práticas em infraestrutura digital, desenvolvimento de software, segurança da informação e gestão de dados;

VII – assegurar a governança de dados e o uso estratégico de informações na tomada de decisões da administração pública;

VIII – garantir a implementação de medidas de segurança cibernética e proteção da informação no ambiente digital da administração pública municipal;

IX – supervisionar a Diretoria de Infraestrutura e Sustentação Digital na implementação de políticas para funcionamento contínuo da infraestrutura de TI, redes e segurança da informação;

X – supervisionar a Diretoria de Inteligência de Dados e Inovação na aplicação de políticas de governança de dados, de inovação tecnológica e da cultura Data-Driven;

XI – supervisionar a Diretoria de Sistemas de Informações na gestão e evolução dos sistemas institucionais, garantindo sua integração, interoperabilidade e eficiência operacional;

XII – promover a transparência e o acesso à informação por meio de iniciativas de dados abertos e governança digital;

XIII – coordenar estratégias para o desenvolvimento de sistemas e soluções tecnológicas alinhadas às necessidades da administração pública municipal;

XIV – avaliar periodicamente a eficácia das soluções tecnológicas implantadas, propondo ajustes e melhorias contínuas;

XV – assegurar a integração entre infraestrutura, inovação, desenvolvimento de sistemas e segurança da informação, promovendo uma estratégia única para transformação digital;

XVI – garantir que os processos de desenvolvimento de software sigam padrões de qualidade, segurança e eficiência;

XVII – coordenar a implementação de práticas de DevOps, metodologias ágeis e engenharia de software no desenvolvimento de soluções institucionais;

XVIII – informar tempestivamente às áreas executoras e às unidades básicas envolvidas a iminência do vencimento dos contratos de suas áreas e viabilizar renovações, caso necessário; e

XIX – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Departamentos

Diretoria - Superintendente de Inovação e Sustentação

Diretoria de Inteligência de Dados e Inovação

I – definir e coordenar estratégias, políticas e diretrizes de salvaguarda, automação, segurança, análise e maturidade dos dados; II – incentivar a inovação e adoção de novas tecnologias como Big Data, Inteligência Artificial, Machine Learning e Deep Learning; III – promover o uso de dados como ativo estratégico para a tomada de decisões; IV – garantir que os dados sejam geridos conforme as políticas de governança, segurança e regulamentações legais; V – otimizar processos de gestão de dados para assegurar integração e interoperabilidade eficiente entre plataformas e sistemas; VI – estabelecer diretrizes para modelagem, estruturação e segurança de bancos de dados; VII – fomentar uma cultura Data-Driven dentro da administração pública e coordenar a capacitação de gestores e servidores municipais; VIII – coordenar iniciativas de dados abertos para promover transparência e acesso público a informações; IX – integrar e alinhar iniciativas de dados com outras áreas do órgão e parceiros externos; e X – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Diretoria - Superintendente de Inovação e Sustentação

Diretoria de Infraestrutura e Sustentação Digital

I – assegurar o funcionamento contínuo da infraestrutura tecnológica da administração pública municipal, promovendo a eficiência operacional; II – realizar a instalação e manutenção de equipamentos de informática e de suas respectivas redes elétrica e lógica na administração pública municipal; III – coordenar e supervisionar as unidades administrativas subordinadas para garantir a disponibilidade e a qualidade dos serviços digitais; e IV – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Diretoria - Superintendente de Inovação e Sustentação

Diretoria de Sistemas de Informações

I – planejar, implementar e gerenciar sistemas de informação para a administração pública; II – garantir que os sistemas sejam funcionais, seguros e eficientes; III – coordenar as unidades administrativas subordinadas, promovendo a automação e modernização de processos; IV – administrar os dados inerentes aos sistemas, definindo formato, tamanho, limites, utilização e integração dos mesmos; V – acompanhar as atividades inerentes à definição, homologação, normas e padrões para desenvolvimento de sistemas; VI – elaborar pareceres técnicos sobre desenvolvimento, implantação, aquisição e manutenção de sistemas; VII – promover a integração contínua entre as unidades administrativas para garantir inovação, automação e qualidade em todo o ciclo de desenvolvimento de software; e VIII – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.