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Superintendente de Sustentação e Inovação

Competências

Competências da Superintendência de Sustentação e Inovação

Departamentos

Diretoria - Superintendente de Sustentação e Inovação

Diretoria de Serviços

I – gerenciar o serviço de impressão dos órgãos/entidades da Administração Direta Municipal; II – monitorar o desempenho dos serviços de tecnologia da informação desta diretoria; III – monitorar o funcionamento das redes de informática instalados nos órgãos/entidades da Administração Municipal; IV – promover e controlar o atendimento das solicitações dos clientes/usuários da SICTEC que forem realizadas através da Gerência de Atendimento e Operação ou por outra via de comunicação direta com a diretoria; V – propor ao Superintendente de Tecnologia da Informação a atualização ou ampliação dos equipamentos instalados nos órgãos/entidades da Prefeitura de Goiânia; VI – controlar o cumprimento dos contratos desta diretoria com empresas contratadas para esse fim; VII – auxiliar na elaboração de pareceres técnicos referentes à aquisição/locação de equipamentos e suprimentos de informática pela Prefeitura de Goiânia; VIII – apoiar a organização de eventos dos órgãos/entidades da Administração Municipal, realizando ou auxiliando ações que promovam acessos a equipamentos e sistemas de tecnologia da informação; IX – auxiliar na elaboração e implantação de normas e padrões referentes à Tecnologia da Informação a serem definidos e adotados pela SICTEC; X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Superintendência de Tecnologia da Informação, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Diretoria - Superintendente de Sustentação e Inovação

Diretoria de Infraestrutura de TI

I – elaborar e implantar normas e padrões referentes à Tecnologia da Informação a serem definidos e adotados pela SICTEC; II – elaborar e implantar programas e projetos técnicos de hardware/software que possibilitem melhorias às atividades dos clientes/usuários; III – mensurar o desempenho de software básico, programas e produtos, promovendo os ajustes necessários à sua regular utilização; IV – planejar e realizar, em conjunto com outras unidades, estudos e projetos referentes à infra-estrutura para implantação de redes estruturadas; V – fornecer suporte técnico aos clientes/usuários quanto à utilização dos recursos de tecnologia da informação instalados ou a disposição da Prefeitura Municipal de Goiânia; VI – auditar aplicações e arquivos que utilizam recursos do sistema e analisar o efeito de novas aplicações/alterações nos volumes de armazenamento e processamento no ambiente; VII – definir rotinas de cópias e recuperação, segurança e privacidade de dados; VIII – auxiliar na elaboração de pareceres técnicos e especificações de equipamentos em processos de compras/locações e em outras transações que envolvam alterações no parque computacional da Prefeitura Municipal de Goiânia; IX – realizar a integração de projetos e serviços relacionados ao ambiente operacional e software básico; X – definir as especificações de hardware e software padrões da Prefeitura Municipal de Goiânia; XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Superintendência de Tecnologia da Informação, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Diretoria - Superintendente de Sustentação e Inovação

Diretoria de Sistemas

I – orientar e coordenar o desenvolvimento de sistemas, de acordo com as estratégias e metodologias aprovadas, configurando os modos de avaliação, cronogramas de recursos, prazos, técnicas e documentação; II – realizar junto aos clientes/usuários levantamento de dados e informações, com vistas à avaliação das demandas de informatização; III – indicar os recursos necessários para o desenvolvimento de sistemas e de equipamentos, de acordo com as demandas levantadas junto aos usuários, providenciando os encaminhamentos pertinentes; IV – acompanhar a operação e utilização dos sistemas pelos clientes/usuários, orientando e executando os treinamentos necessários; V – propor à Superintendência de Tecnologia da Informação o desenvolvimento e alteração dos sistemas; VI – administrar os dados inerentes aos sistemas, definindo formato, tamanho, limites, utilização e integração dos mesmos; VII – acompanhar as atividades inerentes à definição, homologação, normas e padrões para desenvolvimento de sistemas; VIII – elaborar pareceres técnicos sobre o desenvolvimento, implantação, aquisição e manutenção de sistemas; IX – responsabilizar-se pela qualidade dos sistemas desenvolvidos e mantidos pela Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, planejando e executando auditorias de sistemas e outros estudos relacionados à qualidade de software; X – cumprir as normas e padrões técnicos de documentação e segurança dos sistemas definidos pela Diretoria de Infraestrutura; XI – promover a realização de atividades de treinamento de clientes/usuários e dos demais servidores responsáveis pela manutenção e utilização dos sistemas; XII – planejar, desenvolver e manter páginas da Internet dos órgãos/entidades da Administração Municipal; XIII – prestar consultoria nas áreas de desenvolvimento, manutenção e controle de páginas para Internet; XIV – pesquisar e desenvolver aplicativos para utilização das tecnologias envolvidas na Rede de Alta Velocidade; XV – administrar, manter e desenvolver aplicativos para autoatendimento; XVI – alavancar a introdução e o desenvolvimento local de aplicações especializadas, com uso intensivo de recursos interativos e multimídia; XVII – coletar, organizar e disseminar informações sobre os serviços de internet no âmbito dos órgãos/entidades da administração municipal; XVIII – recomendar padrões e procedimentos técnicos e operacionais para o uso da internet pela Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia; XIX – coordenar, executar e controlar as atividades inerentes à definição, homologação, normas e padrões para desenvolvimento de sistemas; XX – auxiliar na elaboração e implantação de normas e padrões referentes à Tecnologia da Informação a serem definidos e adotados pela SICTEC; XXI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Superintendência de Tecnologia da Informação, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

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