Pressione Enter e depois Control mais Ponto para Audio
acessibilidade

Supervisor do Clube Morada Nova

Competências

I – promover a elaboração do planejamento e do calendário anual das atividades do Clube Morada Nova;

II – dirigir, controlar, supervisionar, orientar e acompanhar todos os serviços realizados no Clube, promovendo as ações necessárias ao seu pleno funcionamento e controle;

III – promover o controle das instalações, equipamentos e demais recursos materiais do Clube;

IV – gerir os recursos humanos lotados no Clube, bem como realizar o controle de freqüência e demais ocorrências funcionais relativas aos servidores;

V – adotar as medidas de seguranças necessárias e promover a fiscalização dos aspectos operacionais do Clube, visando à prevenção de riscos de acidentes e a segurança do público usuário, principalmente na utilização das piscinas e demais equipamentos;

VI – observar os procedimentos e normas de segurança do trabalho e executar as atividades de fiscalização e controle para a prevenção de riscos profissionais e de acidentes de trabalho;

VII – orientar e fiscalizar os serviços de portaria mantendo o controle da entrada e saída de pessoas, materiais, equipamentos, máquinas e veículos do Clube;

VIII – solucionar conflitos que envolvam usuários e/ou servidores do Clube;

IX – controlar o estoque e o consumo de materiais necessários para a manutenção e o bom funcionamento do Clube;

X – coordenar a manutenção, limpeza e conservação do Clube;

XI – controlar a agenda de uso, funcionamento e eventos do Clube;

XII – organizar ações de treinamento, capacitação e suporte aos servidores que atuam nas atividades operacionais do Clube;

XIII – programar, coordenar e controlar os serviços de vigilância das instalações, equipamentos e bens móveis do Clube em conjunto com a direção da Guarda Municipal;

XIV – monitorar e controlar o trânsito de pessoas no Clube no sentido de evitar tumulto ou qualquer irregularidade;

XV – registrar as ocorrências especiais ou estranhas à rotina de funcionamento do Clube;

XVI – reportar todas as ocorrências ao Presidente;

XVII – elaborar relatórios mensais contendo dados e informações relativas ao funcionamento do Clube;

XVIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente.

Utilizamos cookies de acordo com nossas Políticas de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.

Utilizamos cookies de acordo com nossas Políticas de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.