acessibilidade

Supervisor do Clube do Povo

Competências

I – supervisionar, coordenar e executar os serviços administrativos do Clube do Povo;

II – participação da elaboração do propor o planejamento e do calendário anual das atividades do Clube do Povo;

III – dirigir, supervisionar, orientar e controlar todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Clube, promovendo as ações necessárias ao seu pleno funcionamento;

IV – gerenciar e promover o controle das instalações e dos recursos materiais do Clube;

V – gerir os recursos humanos lotados no Clube, bem como realizar o controle de freqüência e demais ocorrências funcionais relativas aos servidores;

VI – promover a fiscalização de todos os aspectos operacionais do Clube, adotando as medidas de segurança necessárias à prevenção de riscos de acidentes e a segurança do público usuário, principalmente na utilização das piscinas;

VII – cumprir e fazer cumprir os procedimentos e normas de segurança do trabalho;

VIII – controlar o estoque e o consumo de materiais necessários para a manutenção e o bom funcionamento do Clube;

IX – coordenar a manutenção, limpeza e conservação do Clube;

X – controlar a agenda de uso, funcionamento e eventos do Clube, fazendo relatórios periódicos;

XI – organizar ações de treinamento, capacitação e suporte aos servidores que atuam nas atividades operacionais do Clube;

XII – orientar e fiscalizar os serviços de portaria mantendo o controle da entrada e saída de pessoas, materiais, equipamentos, máquinas e veículos do Clube;

XIII – programar e controlar os serviços de vigilância das instalações, equipamentos e bens móveis do Clube, em conjunto com a direção da Guarda Civil Metropolitana;

XIV – promover a solução de conflitos que envolvam usuários e/ou servidores do Clube;

XV – monitorar e controlar o trânsito de pessoas no Clube, no sentido de evitar tumulto ou qualquer irregularidade;

XVI – registrar as ocorrências especiais ou estranhas à rotina de funcionamento do Clube;

XVII – elaborar relatórios mensais contendo dados e informações relativas ao funcionamento do Clube;

XVIII – reportar todas as ocorrências ao Presidente da AGETUL;

XIX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente.

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