acessibilidade

Supervisor do Museu de Ornitologia

Competências

I – promover a execução de programas, projetos e atividades de conservação, pesquisa e educação relacionados ao Museu;

II – supervisionar os serviços prestados pelo Museu, mantendo em perfeitas condições de uso os animais taxidermizados, as instalações, equipamentos e demais espaços físicos;

III – estabelecer normas e instruções relativas ao funcionamento do Museu, horários e condições de visitação pública, em consonância com a Supervisão Geral do Parque Zoológico;

IV – manter o controle quantitativo e qualitativo do acervo do museu;

V – propor e coordenar a realização de projetos e atividades relativas às áreas de atuação do Museu, promovendo a sua divulgação;

VI – promover o controle dos recursos humanos e materiais disponibilizados ao Museu;

VII – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de recepção e atendimento ao público, orientando-os com relação ao acervo do Museu;

VIII – promover intercâmbios com outros museus nacionais e estrangeiros;

IX – promover a taxidermia de animais que integrarem o acervo do museu do Parque Zoológico;

X – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Supervisor Geral do Parque Zoológico ou Presidente da AGETUL.

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