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Supervisão Geral do Parque Mutirama

Competências

I – promover a participação do Parque Mutirama na elaboração de planos, programas e projetos da AGETUL e no Orçamento Anual do Município;

II – gerir e controlar os recursos humanos, materiais e as receitas do Parque Mutirama;

III – providenciar a emissão e aprovação de normas, instruções, portarias, circulares, ordens de serviços e procedimentos internos relativos à organização, ao pessoal e à execução dos serviços sob sua responsabilidade;

IV – promover o controle do quantitativo de ingressos para a utilização dos brinquedos a venda ao público em geral;

V – preparar relatórios de gestão e de prestações de contas referentes às arrecadações e despesas do Parque, encaminhando-os à Gerência de Finanças e Contabilidade, da Diretoria de Administração e Finanças da AGETUL;

VI – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho, mantendo sob controle as operações dos equipamentos e brinquedos e a respectiva utilização de EPIs pelos servidores;

VII – coordenar em conjunto com o Comando da Guarda Municipal, os serviços de vigilância e segurança, as escalas de trabalho do contingente alocado as instalações do Parque, adotando as providências necessárias, visando garantir a segurança patrimonial e do público em geral;

VIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Presidente da AGETUL.

Departamentos

Gerência - Supervisão Geral do Parque Mutirama

Supervisor Administrativo do Parque Mutirama

I – estabelecer normas e instruções relativas ao funcionamento do Parque Mutirama, horários, condições de visitação pública, em consonância com a determinação da Presidência da AGETUL; II – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento ao público em conjunto com a Presidência da AGETUL; III – participar da preparação dos relatórios de gestão e de prestações de contas referentes às arrecadações e despesas do Parque; IV – gerir, programar, fiscalizar, atestar e supervisionar quaisquer contratos e atividades de serviços prestados no âmbito do Parque Mutirama, zelando pelas perfeitas condições de uso das instalações, equipamentos e demais espaços físicos; V – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Presidente da AGETUL.

Gerência - Supervisão Geral do Parque Mutirama

Supervisor Técnico I do Parque Mutirama

I – programar as atividades de operação e de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de diversão; II – apresentar alternativas para o melhor desempenho e o menor custo de operação e de manutenção dos aparelhos de diversão; III – desenvolver programas e projetos de segurança operacional do Parque, envolvendo todas as áreas e equipamentos utilizados pelo público e servidores; IV – orientar e fiscalizar o cumprimento das normas de segurança do trabalho; V – programar, coordenar e orientar quanto aos aspectos técnicos as instalações e obras no Parque; VI – promover a elaboração de projetos da área de operação e manutenção, bem como definir as especificações de materiais e da mão de obra a serem contratados; VII – orientar e prestar informações técnicas aos órgãos responsáveis envolvidos na aprovação de obras e reparos de equipamentos do Parque; VIII – promover ações de treinamento, capacitação e suporte aos servidores que atuam nas atividades operacionais do Parque; IX – coordenar e orientar a execução das atividades de vigilância das instalações, equipamentos do Parque, em conjunto com a direção da Guarda Municipal; X – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Supervisor Geral do Parque Mutirama.

Gerência - Supervisão Geral do Parque Mutirama

Supervisor Técnico II do Parque Mutirama

I – promover a orientação do público usuário nas especificidades de cada brinquedo, zelando pela adoção das medidas de segurança para a sua utilização; II – registrar as ocorrências especiais ou estranhas à rotina de funcionamento dos brinquedos do Parque; III – promover a execução dos serviços de limpeza, higienização, zeladoria, varrição, coleta de lixos e entulhos do Parque; IV – escalar as equipes de limpeza, mantendo o controle e supervisão dos serviços programados; V – manter serviços de coleta seletiva do lixo nas dependências do Parque; VI – planejar ações de preservação do meio ambiente no âmbito do Parque; VII – programar e fazer executar as atividades de jardinagem do Parque, estabelecendo escalas de serviços e locação de pessoal, materiais necessários e critérios para a manutenção, a melhoria e a conservação dos canteiros de plantas e demais áreas verdes, responsabilizando-se pela poda de árvores no Parque; VIII – promover a catalogação das árvores existentes no interior do Parque, visando oferecer, através de placas, mais um atrativo turístico e de educação ambiental aos usuários. IX – orientar e fiscalizar o cumprimento das normas de segurança do trabalho e observar os procedimentos e normas para a prevenção de riscos profissionais e de acidentes de trabalho; X – organizar e executar as ações de treinamento, capacitação e suporte aos servidores que atuam nas atividades operacionais sob sua responsabilidade; XI – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Supervisor Geral do Parque Mutirama.

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