A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro da incorporação do tempo de contribuição de vínculos anteriores ao vínculo atual, de forma que o tempo de outras instituições públicas ou privadas seja somado ao atual no quesito “tempo de contribuição”. Isso só é possível se o período a ser averbado
não foi aproveitado para qualquer benefício de natureza previdenciária em outra entidade (pública ou privada).
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