acessibilidade

Casa de Acolhida Cidadã

Descrição

As Unidades Casa de Acolhida Cidadã – CAC I e II pertencem à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social – SEDHS, Município de Goiânia, e ofertam o serviço de acolhimento provisório para pessoas em situação de rua, que estejam em trânsito como migrantes ou imigrantes, que estejam em alta hospitalar, com patologias controladas e que não necessitem de isolamento, e que encontram-se sem vínculo familiar identificado, mediante avaliação da equipe técnica multidisciplinar.

A Unidade Casa de Acolhida Cidadã – CAC I oferta o serviço de acolhimento institucional provisório, na modalidade casa de passagem, para pessoas adultas do sexo masculino e o grupo LGBTQI+, em situação de rua, em trânsito como migrantes e imigrantes no Município de Goiânia, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, ofertando assim, proteção social integral ao usuário atendido.

A Unidade Casa de Acolhida Cidadã – CAC II oferta o serviço de acolhimento institucional, na modalidade casa de passagem para famílias e mulheres, em situação de rua ou em trânsito como migrantes e imigrantes no Município de Goiânia, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, oferecendo assim, proteção social integral ao usuário atendido.

Previsão e Prazo para Entrega

O acolhimento nas Unidades CAC I e II é provisório e emergencial, com a permanência de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado de forma gradativa, de acordo com a demanda posta pelo usuário, não podendo ultrapassar 90 (noventa) dias.

Requisitos e Documentos Necessários

As Unidades Casa de Acolhida Cidadã – CAC I e II, configuram-se como casas de passagem, têm por finalidade proporcionar o serviço de acolhimento provisório e emergencial para pessoas em situação de rua, desabrigados por abandono, migração, ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de se sustentar. O serviço funciona 24 horas em regime de plantão e oferta atendimento especializado às pessoas encaminhadas e/ou por demanda espontânea.

O acolhimento provisório e emergencial deverá ser realizado mediante elaboração de diagnóstico, após estudo social pela equipe multidisciplinar especializada, que durante o processo de acompanhamento, analisará a situação de cada usuário de modo a realizar a intervenção necessária, podendo inclusive evitar este tipo de acolhimento ou ofertar um outro tipo de encaminhamento.

As Unidades Casa de Acolhida Cidadã – CAC I e II possuem capacidade para acolher, no máximo de 50 (cinquenta) pessoas, com a permanência de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado de forma gradativa, apenas em casos excepcionais, definidos mediante estudo de caso com a equipe técnica multidisciplinar e com a coordenação, não podendo ultrapassar 90 (noventa) dias. O acolhimento das pessoas tem como critério a existência de vaga, de acordo com a capacidade de atendimento da Unidade. Não havendo vaga, a equipe técnica providenciará o encaminhamento para outras instituições.

Principais Etapas do Serviço

As Unidades Casa de Acolhida Cidadã – CAC I e II ofertam serviços de acolhimento provisório e emergencial, em qualquer horário do dia ou da noite, com a realização de estudo social e elaboração de diagnóstico pela equipe multidisciplinar, para efetivação dos atendimentos especializados e encaminhamentos necessários.

O serviço de acolhimento imediato e emergencial nas Unidades é ofertado mediante realização do serviço socioassistencial especializado pela equipe técnica multidisciplinar, provisão das necessidades básicas (alimentação, higiene pessoal e pernoite com segurança), orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho, encaminhamentos para outros serviços socioassistenciais, em articulação com os serviços de políticas públicas setoriais e de garantia de direitos, promovendo o acesso à cidadania e assegurando o direito à convivência familiar e comunitária.

Formas de Prestação do Serviço

O atendimento especializado às pessoas em situação de rua nas Unidades Casa de Acolhida Cidadã – CAC I e II é realizado em conformidade com os preceitos constitucionais e de legislação federal e estadual vigente, como também das orientações técnicas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS obedecendo as seguintes diretrizes:

– Promoção do acesso à rede socioassistencial e às demais políticas públicas setoriais

– Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia

– Promoção do acesso a programações culturais, lazer, esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades dos acolhidos.

A organização do serviço deverá garantir acolhimento com privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual, assim como o atendimento especializado de forma integral, condições de estadia, convívio, endereço de referência, considerando que o indivíduo/família está de passagem, em trânsito.

Local e/ou Forma de Manifestação

UNIDADE CASA DE ACOLHIDA CIDADÃ I – CAC I

Endereço: Avenida 24 de Outubro, nº 253, Quadra P-86, Lote 21, Setor dos Funcionários
CEP: 74.505-016 – Goiânia – Goiás
Telefone: 62 32921925
E-mail: casadeacolhidacidada@gmail.com

 

UNIDADE CASA DE ACOLHIDA CIDADÃ II – CAC II

Endereço: Rua 220 n° 977, Setor Leste Universitário
CEP: 74.603-140 – Goiânia – Goiás
Telefone: 62 3524-5704
E-mail: casadeacolhidacidada2@gmail.com

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