acessibilidade

Diretoria Financeira e do Fundo Municipal de Saúde

Competências

Art. 34. Compete à Diretoria Financeira e ao seu Diretor o planejamento, a coordenação, orientação e acompanhamento das atividades de controle e execução orçamentária, financeiro, contábil, prestação de contas, contratos e convênios e planejamento dos suprimentos da rede, na Secretaria Municipal de Saúde.

Departamentos

Gerência - Diretoria Financeira e do Fundo Municipal de Saúde

Gerência Contábil e de Prestação de Contas

Art. 35. Compete à Gerência Contábil e de Prestação de Contas e ao seu Gerente a coordenação e o acompanhamento das atividades relativas à contabilidade e prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde – FMS, de acordo com as normas e instruções do órgão Central do Sistema de Contabilidade e Administração Financeira do Município e dos órgãos de controle externos.

Gerência - Diretoria Financeira e do Fundo Municipal de Saúde

Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

Art. 36. Compete à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira e ao seu Gerente o planejamento, a coordenação e o acompanhamento das atividades de controle e execução orçamentário e do fluxo financeiro relativos ao pleno funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde.

Gerência - Diretoria Financeira e do Fundo Municipal de Saúde

Gerência de Contratos, Convênios e Credenciamento

Art. 37. Compete à Gerência de Contratos, Convênios e Credenciamento e ao seu Gerente a coordenação e o acompanhamento da elaboração e revisão dos contratos, convênios e termos aditivos realizados entre o Município de Goiânia, via Secretaria Municipal de Saúde, nos termos exigidos pela Controladoria Geral do Município e pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

Gerência - Diretoria Financeira e do Fundo Municipal de Saúde

Gerência de Planejamento e Suprimentos da Rede

Art. 38. Compete à Gerência de Planejamento e Suprimento da Rede e ao seu Gerente a coordenação, o acompanhamento e o planejamento das necessidades de insumos, medicamentos e outras aquisições de bens e/ou serviços necessários ao pleno funcionamento das unidades integrantes da Secretaria Municipal de Saúde.

Gerência - Diretoria Financeira e do Fundo Municipal de Saúde

Gerência Financeira e do Fundo Municipal de Saúde

Art. 39. Compete à Gerência Financeira e do Fundo Municipal de Saúde e ao seu Gerente a coordenação e o acompanhamento e gerenciamento dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, acordo com as normas vigentes e instruções da Diretoria Financeira e do Fundo Municipal de Saúde e dos Órgãos Centrais do Sistema Orçamentário, de Contabilidade e Administração Financeira do Município.

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