acessibilidade

Diretoria de Capacitação e Ensino

Competências

I – formular, desenvolver e difundir diretrizes, programas, projetos e ações da Política de Formação dos Servidores da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG;

II – padronizar os procedimentos e dispor sobre normas e instruções para a formação dos servidores da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG;

III – desenvolver estudos, pesquisas e debates na área da Administração Pública para a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos;

IV – planejar, coordenar, elaborar e executar projetos e programas de formação dos servidores da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG;

V – estabelecer princípios conceituais e metodológicos a serem adotados pela Diretoria de Pesquisas, Estudo e Capacitação, para a formação dos servidores da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG;

VI – coordenar, elaborar, executar e avaliar o Plano Anual de Formação dos Servidores da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG;

VII – promover a formação inicial dos recém-empossados;

VIII – manter atualizado o banco de dados de educadores para atuarem na execução dos projetos educativos;

IX – propor o intercâmbio, a cooperação técnica e a captação de recursos junto a entidades e organismos nacionais e internacionais para o desenvolvimento das ações de formação dos servidores públicos da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG;

X – promover a elaboração do Plano Anual de Treinamento, Projeto Político Pedagógico (PPP) e dos planos de disciplinas para os cursos a serem ministrados à Corporação da Guarda Civil;

XI – coordenar o levantamento das necessidades de treinamento junto às demais unidades da AGCMG;

XII – identificar e sugerir as fontes de recursos para realização do Plano Anual de Treinamento;

XIII – definir os programas das matérias a serem ministrados à Guarda Civil Metropolitana, de acordo com legislação nacional exigida para a categoria, sem prejuízo da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018;

XIV – manter cadastro e realizar a triagem de instrutores e instituições de ensino aptas a ministrarem cursos, seminários e demais modalidades de treinamento para a Guarda Civil Metropolitana;

XV – providenciar a infraestrutura de recursos técnicos e didáticos para a realização de treinamento de servidores e outros eventos congêneres;

XVI – propor o conteúdo do material de divulgação dos eventos de treinamento: número de vagas, procedimentos e critérios para a inscrição e programas dos cursos;

XVII – orientar e controlar a utilização e a conservação de materiais e de equipamentos destinados à promoção dos eventos;

XVIII – responsabilizar-se pelo processo de matrículas e inscrições de servidores aos eventos de treinamento e controle das fichas de cadastro;

XIX – emitir Certificados e demais documentos relativos aos eventos de treinamentos e manter atualizados os catálogos sobre conteúdos programáticos dos eventos de treinamento e registro de seus participantes, sem prejuízo do artigo 9º, do decreto nº 1040 de 28 de abril de 2015;

XX – estabelecer planos e cronogramas de atividades físicas e desportivas para os integrantes da Guarda Civil;

XXI – providenciar o registro e o encaminhamento de resultados dos cursos e estágios, através de atas, para divulgação e conhecimento junto a Escola de Governo Municipal;

XXII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário Executivo da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia

Departamentos

Gerência - Diretoria de Capacitação e Ensino

Gerência Pedagógica

I – assessorar a diretoria e demais unidades em todas as atividades referentes ao ensino e atividades pedagógicas da unidade; II – elaborar e coordenar o Projeto Político Pedagógico (PPP) da Agência da Guarda Civil Metropolitana e acompanhar a execução; III – elaborar e coordenar a execução do Plano Anual de Capacitação da Agência da Guarda Civil Metropolitana; IV – acompanhar a execução das atividades pedagógicas dos docentes/instrutores no que concernem as metodologias de ensino e didática aplicadas nas atividades de cursos de capacitação e nas atividades de treinamento teóricas ou práticas, orientando – os em suas atividades docentes; V – elaborar os Planos de Cursos, de ensino e projetos e outros eventos da Diretoria; VI – elaborar as minutas, atas, conteúdos programáticos das disciplinas e todos os procedimentos que antecedem a emissão dos certificados, homologando-as através de assinatura para emissão dos certificados; VII – elaborar relatórios estatísticos, relatórios de ensino do corpo docente e discente; VIII – responsabilizar pela elaboração das pesquisas estatísticas e outros eventos de ensino da diretoria e acompanhar a gestão dos encaminhamentos após a análise e resultados; IX – orientar os docentes instrutores na elaboração dos planos de aulas, dos materiais didáticos a serem utilizados nas capacitações e treinamentos e na elaboração da avaliação de aprendizagem; X – orientar o aluno e acompanhá-los em suas dificuldades de aprendizagem; XI – promover a integração dos alunos, docentes, instrutores com os demais servidores do centro e comunidade; XII – acompanhar as atividades físicas e desportivas realizadas nos cursos e atividades de treinamento; XIII – administrar a utilização das salas de aulas e outros locais de capacitação e dos equipamentos logísticos; XIV – produzir e ou/reproduzir os materiais de divulgação como editoração e diagramação de artigos, cadernos de resumos, publicações e outros materiais a serem publicados pela unidade competente; XV – coordenar as atividades do Conselho Escolar registrando em livros de atas as atividades desenvolvidas; XVI – instruir e analisar tecnicamente processos relativos à criação, alteração, reformulação de estruturas dos programas de ensino e reestruturação curricular aos pedidos de reconhecimentos de curso; XVII – realizar triagem dos currículos dos instrutores/docentes e instituições de ensino aptas a ministrarem cursos, palestras, seminários e demais modalidades de ensino e treinamentos a Guarda Civil Metropolitana de Goiânia; XVIII – propor ao Diretor da DPEEC medidas corretivas para suprir falhas ou deficiências no desenvolvimento do trabalho da unidade; XIX – fiscalizar os serviços técnicos, didáticos e atividades escolares da Diretoria; XX – promover estudos e pesquisas que contribuam para a melhoria do ensino; XXI – coordenar os trabalhos dos cursos, fazendo cumprir os programas, horários e datas aprovados pelo Gerente; XXII – conhecer e fazer cumprir toda a legislação atinente ao ensino da DPEEC; XXIII – organizar e apresentar ao Diretor o relatório de ensino anual da Unidade; XXIV – supervisionar a aplicação e elaboração de avaliações dos cursos; XXV – avaliar e supervisionar as aulas ministradas pelos instrutores ou professores bem como a elaboração, aplicação e avaliação dos cursos; XXVI – registrar e controlar a frequência dos instrutores e a execução dos planos de aulas e outros; XXVII – analisar as revisões de verificações e emitir parecer submetendoo à apreciação do Diretor; XXVIII – manter a Diretoria informada das atividades da seção, bem como submeter à sua aprovação prévia, as tarefas levadas a efeito; XXIX – elaborar os nomes e siglas oficiais dos cursos com parâmetro da SENASP- Secretaria Nacional de Segurança Pública; XXX – fornecer dados da capacitação para o Serviço de Planejamento e Pesquisa – SPP alimentar o Banco de Dados; XXXI – elaborar com o SPP o manual do docente instrutor e do aluno; XXXII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Pesquisas, Estudos, Ensino e Capacitação. Parágrafo único. O Coordenador Pedagógico, obrigatoriamente deverá ser portador de curso superior em qualquer área de formação e experiência docente.

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